Ultrapassar o limite de faturamento do MEI implica obrigações fiscais inegociáveis.
Evite penalidades seguindo rigorosamente as orientações da Receita Federal sobre o cálculo do imposto retroativo e o desenquadramento, quando necessário.
O Que Acontece Quando o MEI Ultrapassa o Limite de Faturamento?
Ao ultrapassar o limite de faturamento anual, o microempreendedor individual deve iniciar o desenquadramento imediatamente. Apurar e recolher imposto sobre o valor excedente é uma exigência legal.
A manutenção indevida no regime MEI, após o excesso, é proibida por lei e sujeita a sanções.
O limite de faturamento classifica a empresa pelo porte, determinando o regime tributário. Excedê-lo implica novas obrigações, migrando para o Simples Nacional. Não cumprir as normas gera multas e juros elevados, conforme legislação atual.
Limites de Faturamento MEI em 2026 e Cálculo Proporcional
Em 2026, o limite anual do MEI permanece em R$ 81.000,00, de acordo com a Receita Federal.
Recomenda-se consultar sempre fontes oficiais antes de decisões financeiras importantes sobre o faturamento.
Para quem abre MEI após janeiro, o limite anual é proporcional ao número de meses de atividade.
Por exemplo, abertura em julho reduz o teto. Caso o valor seja ultrapassado, apure e calcule o imposto sobre o excedente corretamente.
Como Calcular o Imposto Retroativo do MEI: Procedimentos
O cálculo do imposto retroativo exige emitir a DASN-Simei retificadora. Reúna todas as receitas do ano, some o valor excedente e faça a declaração diretamente no site da Receita Federal.
A retificação se realiza no Portal do Simples Nacional. Preste informações completas para evitar multas. Sonegação gera sanções tributárias severas e configura infração fiscal irreversível para o contribuinte.
MEI Ultrapassou o Limite em Até 20%: Orientações Importantes
Se o excesso de faturamento for de até 20% (R$ 97.200,00), utilize a DASN-Simei retificadora, calculando o imposto devido sobre o valor excedido. O MEI permanece válido até o fim do exercício, migrando depois para o Simples Nacional.
A transição ocorre automaticamente conforme definido pela Receita Federal. Após o encerramento do exercício, é obrigatório migrar de regime. Não é permitido seguir como MEI após esse prazo caso haja excesso, mesmo que pequeno.
Ultrapassagem Superior a 20%: Mudança Imediata e Regras
Quando o faturamento ultrapassa em mais de 20% o limite anual, é obrigatório desenquadrar imediatamente. O contribuinte migra automaticamente para o Simples Nacional, comunicando a mudança à Receita Federal.
A transição retroage ao mês seguinte ao excesso, conforme Resolução CGSN n° 140/2018. Permanecer como MEI é vedado nessas condições e a omissão do comunicado gera graves irregularidades fiscais.
Transição do MEI para o Simples Nacional: Processo e Obrigações
Para migrar do MEI, comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O CNPJ da empresa se mantém válido, mas agora estarão vigentes todas as regras do novo regime. Leve documentos necessários e dados dos sócios.
Os tributos passarão a ser recolhidos por meio do DAS mensal, com exigência de maior detalhamento nas notas fiscais. Ter acompanhamento contábil garante regularidade e evita riscos futuros nos processos.
Regularização do MEI: Práticas Essenciais para Evitar Multas
O atraso na declaração do excesso de receita ou o desenquadramento fora do prazo gera multas, juros e até bloqueio do CNPJ. Não há perdão legal para essa situação, impossibilitando a emissão de notas fiscais e crédito bancário.
Monitore mensalmente o faturamento, emita notas corretamente e entregue a DASN-Simei sempre no prazo. Caso o limite seja excedido, declare e quite o imposto rapidamente para preservar a saúde e a reputação do seu negócio.
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Entre em contato com nossa equipe para analisar detalhadamente sua situação, apurar corretamente as obrigações e entregar as declarações exigidas pela Receita Federal.
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