Professor Vladmir Silveira

Author name: Professor Vladmir Oliveira da Silveira

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Congresso Internacional de Direitos Humanos recebe inscrições e submissão de trabalhos

Em sua 16ª edição o Congresso Internacional de Direitos Humanos (CIDH) abordará entre os dias 4 e 6 de setembro o tema “Direitos Humanos, Políticas Públicas e Inovação”. A realização é da UFMS, UCDB e IDHMS, com o apoio de instituições parceiras. As inscrições já podem ser feitas no site www.cidh.ufms.br, onde também está disponível o link para o envio de trabalhos, até o dia 31 de julho. O evento será na UCDB e tem como objetivo fomentar e contribuir com o avanço da produção e disseminação do conhecimento na área de Direitos Humanos, acolhendo novas abordagens científicas em variadas dimensões, que permitam partilhar construção teórica e práticas inovativas.  Mais informações poderão ser obtidas no site do CIDH. FONTE: UFMS          

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10 mitos sobre a universidade pública no Brasil

Fonte: JORNAL USP Conhece alguma pessoa com pressão alta? Pode ser que ela use um remédio criado a partir de uma substância descoberta na USP. E pode ser que ela tenha ido ao médico com um aplicativo de transporte criado por nossos estudantes e tenha sido atendido gratuitamenteem um dos hospitais da Universidade. E também pode ser que depois da consulta esta mesma pessoa decida levar o filho em um museu de ciências, para aprender mais sobre um assunto que vai cair no vestibular. Essa curta história já desmente vários dos mitos envolvendo não só a USP, mas a universidade pública brasileira como um todo. Reunimos dez deles e explicamos se eles fazem mesmo algum sentido.   1 A universidade pública vive de costas para a sociedade As universidades públicas brasileiras são frequentemente rotuladas de “torres de marfim” e acusadas de viver “de costas” para a sociedade. Não é verdade. As universidades públicas prestam uma série de serviços importantes à sociedade, por meio de hospitais, museus, orquestras, teatros e outras atividades diversas de “extensão” — como são chamados esses serviços de atendimento à população. Só a USP tem 4 museus e 15 coleções, que recebem quase meio milhão de visitantes por ano, e cinco hospitais públicos, entre eles o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina,  que em 2018 realizou quase 1,5 milhão de atendimentos  e 50 mil cirurgias.A Universidade também oferece centenas de cursos gratuitos e disponibiliza 5 mil vagas para pessoas acima de 60 anos estudarem de graça na universidade. A extensão é uma obrigação constitucional das universidades. Como em qualquer serviço público, é claro que sempre é possível fazer mais e melhor; mas dizer que não se faz nada é uma falácia. A USP também tem: CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS nas cidades de São Paulo,  Ribeirão Preto e Bauru MUSEUS GRATUITOS. Entre eles o Museu de Arte Contemporânea, ao lado do Parque do Ibirapuera e o Museu do Ipiranga NÚCLEO DE PESQUISA EM RONDÔNIA Onde, apenas entre 2013 e 2017, foram atendidos 38 mil pacientes e realizados 63 mil exames laboratoriais, e muito mais.   2 Nos países desenvolvidos, a pesquisa é privada  Errado.  Nos países ricos, a maior parte do dinheiro que financia a ciência na universidade é público e isso vale até mesmo para as universidades que cobram mensalidades.  No caso dos Estados Unidos, 60% do dinheiro para a pesquisa vêm dessa fonte; na Europa, 77% Em maio deste ano, por exemplo, a Alemanha anunciou que governo federal e os estados investirão 160 bilhões de euros no ensino superior e na pesquisa científica entre os anos de 2021 e 2030. Em seu doutorado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Danilo de Melo Costa fez um estudo comparativo entre Brasil, Canadá e China sobre o financiamento público da educação superior.  De acordo com o pesquisador, no Canadá, o dinheiro público representa de 55% a 60% do financiamento das universidades e na China, de 40% a 45%. Outra razão para os investimentos públicos na ciência é o incentivo à pesquisa básica – esse tipo de estudo busca desenvolver o conhecimento científico sobre os fenômenos do Universo e não tem o lucro nem a aplicação prática como objetivo pelo menos a curto prazo.  Pesquisa assim não é de interesse das instituições privadas, ainda que possam levar, no futuro, a grandes avanços tecnológicos e descobertas de alto impacto.      3 A universidade pública não se relaciona com empresas As universidades públicas não colaboram com a indústria, não ajudam o setor produtivo, são contra a iniciativa privada, etc e tal. Você já deve ter ouvido alguma frase dessas por aí. É uma generalização injusta. O que vem ocorrendo, na verdade, é um aumento das colaborações entre universidades públicas e  empresas privadas, apesar dos muitos entraves burocráticos e culturais que dificultam essa interação. A Escola Politécnica da USP, por exemplo, abriga uma parceria de R$ 200 milhões  com a Fapesp e a Shell, para pesquisas inovadoras no setor de gás. Não por acaso, o núcleo de pesquisas tecnológicas da Petrobras também fica dentro de um campus universitário, da UFRJ, com a qual a empresa colabora intensamente desde a década de 1970. O Centro de Química Medicinal da Unicamp trabalha com três empresas farmacêuticas e de biotecnologia na busca de novos medicamentos; enquanto que o Centro de Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia USP/Ipen (Cietec) tem mais de 100 empresas incubadas e 150 graduadas no currículo. São apenas alguns exemplos emblemáticos, entre muitos que existem por aí. Em 2019, a USP regulamentou o compartilhamento e a permissão de usode seus equipamentos, infraestrutura, materiais e instalações em ações voltadas a desenvolvimento e inovação tecnológica. Outra iniciativa criada para estreitar as relações da Universidade com empresas e demais instituições científicas é o Sistema USP de Centrais Multiusuários, plataforma para cadastro de equipamentos e laboratórios que podem ser utilizados de forma compartilhada pela comunidade científica da USP e de outras instituições. A USP criou até mesmo um guia para ajudar na realização de parcerias com empresas.   4 A universidade pública é cara demais Depende. Em relação a quê? O orçamento da USP é de R$ 5 bilhões e meio. É errado pegar esse valor e simplesmente dividir por seus 90 mil alunos de graduação e pós-graduação.  Realmente, as universidades públicas custam mais do que as privadas. Mas há uma razão muito óbvia e positiva para isso, que muita gente esquece de levar em conta na hora da comparação: a pesquisa científica!  E quando se fala que o governo federal gasta mais com educação superior do que com o ensino básico, é preciso lembrar que, segundo a Constituição brasileira: os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil e os estados, no ensino fundamental e médio. Nas universidades, os professores também são pesquisadores. E além de lecionar e desenvolver seus estudos, eles têm ainda o papel de formar novos cientistas, orientando trabalhos de mestrado e doutorado, ou seja, alimentando a pós-graduação – e como se vê, a responsabilidade por estes programas é majoritariamente de instituições públicas. Cursos de pós-graduação no Brasil 19% estão na rede privada  81% estão na rede pública Fonte: Geocapes 2017 O custo operacional das universidades públicas é maior porque elas se dedicam fortemente à pós-graduação (cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado) e à ciência

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PJ e PE prestigiam evento na Academia de Jurisprudentes de Língua Portuguesa

Magistrados também prestigiam AJLP. Para marcar a presença da Academia de Jurisprudentes de Língua Portuguesa (AJLP), em sua primeira sede no Brasil – na Casa de Portugal, em São Paulo – o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Marco Antonio Marques da Silva, que também é professor catedrático e diretor da AJLP, participou, ontem (17), do lançamento de quatro obras literárias, com temas atuais e oportunos para a realidade brasileira, como corrupção, ética, cidadania, segurança pública e criminalidade, entre outros. A cerimônia contou com as presenças do presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, representando o Judiciário; do secretário estadual da Justiça e Cidadania, Paulo Dimas Debellis Mascaretti, representando o Executivo; do subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, Silvio Cecci; de magistrados, integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, Advocacia, magistério e polícias federal, civil e militar. Primeiro a falar, o cônsul-geral de Portugal em São Paulo, embaixador Paulo Jorge Nascimento, destacou a alegria de a Casa de Portugal sediar o evento e salientou os prejuízos que a corrupção traz à sociedade brasileira. O presidente da Federação das Câmaras Portuguesas no Brasil, Nuno Rebelo de Sousa, elogiou a iniciativa de se reunir, em único ato, quatro obras de “tamanho relevo”. Para o desembargador Marques da Silva, as obras têm, em comum, “a comunhão de ideias e esforços”. “A corrupção atrapalha a cidadania que interfere na falta de ética”, disse o coordenador de “Corrupção, Ética e Cidadania”, obra promovida pela Casa de Portugal, Academia de Jurisprudência de Língua Portuguesa e Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Em poucas palavras, cada organizador/autor apresentou o conteúdo de sua obra. O advogado Walfrido Warde, por exemplo, contou que seu livro fala sobre como combater a corrupção sem destruir o país. Também fizeram uso da palavra, o secretário Paulo Dimas e o presidente Pereira Calças.  Para o primeiro, “é um dia de celebração das nossas instituições republicanas”; para o segundo, “temos nessas obras um verdadeiro curso de ética e democracia, temas da hora e da vez e a impunidade é algo que não se aceita mais no Brasil”. – Corrupção, Ética e Cidadania: Coordenação: Marco Antonio Marques da Silva – autores: Agostina Latino, André Moz Caldas, Bruno Ricardo Cogan, Carla Valente Archanjo da Silva, Claudio José Langroiva Pereira, Denilson Geraldo, Édson Luís Baldan, Eduardo Vera-Cruz Pinto, Evani Zambon Marques da Silva, Fernando Martinho de Barros Penteado, Gabriel Benedito Issaac Chalita, Gilson Miguel Gomes da Silva, Guilherme de Souza Nucci, José Renato Nalini, Marcelo Augusto Custódio Erbella, Márcia Cristina de Souza Alvim, Marcio Pugliesi, Marco Antonio Marques da Silva, Maria Cristina de Cicco, Maria Eugênia F. da S. Rudge Leite, Maria Luiza Dias, Pedro Estevam Alves Pinto Serrano, Raecler Baldresca, Régis Munari Furtado, Roberto F. Archanjo da Silva, Susana Aires de Sousa, Vitor Morais de Andrade e Wilson Levy (Editora Quartier Latin). – Segurança Pública, Instituições Democráticas e seus Elementos Históricos, Políticos e Econômicos: Coordenação: Claudio José Langroiva Pereira – autores: Adriano Mendes Barbosa, Alvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga, Anaclara Pedroso Fernandes Valentim da Silva, Andre Pires de Andrade Kehdi, Antonio Carlos Alves dos Santos, Bruno Ricardo Cogan, Carlos Kauffmann, Celeste Leite dos Santos, Claudio José Langroiva Pereira, Cristiane Pereira, Dhyelson Almeida, Eloisa de Sousa Arruda, Emerson Ghirardelli Coelho, Evani Zambon Marques da Silva, Fernando Gardinali Caetano Dias, Glauco de Melo Macedo, Greice Patrícia Fuller, Gustavo Octaviano Diniz Junqueira, Jayme Walmer de Freitas, José Carlos Gobbes Pagliuca, José Eugênio do Amaral Souza Neto, José Vicente da Silva Filho, Leandro Pachani, Marcelo Augusto Custódio Erbella, Marcelo Cortez Ramos de Paula, Marcelo Figueiredo, Márcia Cristina de Souza Alvim, Márcio Pugliesi, Marco Antonio Marques da Silva, Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos, Maria Eugênia Ferreira da Silva Rudge Leite, Marilene Araújo, Mauro César Bullara Arjona, Natalia de Barros Lima, Pedro Estevam Serrano, Priscila Villela, Raecler Baldresca, Reginaldo Nasser, Rodrigo de Campos Costa, Rodrigo Mudrovitshi, Rodrigo Sánchez Rios, Rodrigo Telline de Aguirre Camargo, Ronaldo João Roth, Rosmar Antonni Rodrigues Cavancanti de Alencar, Sean Abib, Thayna Jesuina França Yaredy e Thiago Gomes Marcilio (Editora Quartier Latin). – Colaboração Premiada e Infiltração de Agentes – Rodrigo de Campos Costa (Editora Quartier Latin). – O Espetáculo da Corrupção – Como um sistema corrupto e um modo de combatê-lo estão destruindo o país – Walfrido Warde (Editora LeYa) Comunicação Social TJSP – RS (texto) / AC (fotos) imprensatj@tjsp.jus.br Fonte: TJSP

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Edital Nº 14/2019 – Programa CAPES/DAAD – PROBRAL

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PROGRAMA CAPES/DAAD – PROBRAL EDITAL Nº 14/2019   PROCESSO Nº 23038.005586/2019-95 A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, Fundação Pública, no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, inscrita no CNPJ nº 00.889.834/0001-08, por meio de sua Diretoria de Relações Internacionais (DRI), no uso de suas atribuições, torna pública a seleção de projetos conjuntos de pesquisa e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos para o Programa Probral.   1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS O presente Edital selecionará projetos conjuntos de pesquisa desenvolvidos por grupos brasileiros e alemães no âmbito do Programa Probral, para fomentar a pesquisa por meio do intercâmbio científico e da mobilidade acadêmica entre Instituições de Ensino Superior (IES) ou Instituições de Pesquisa brasileiras, sejam públicas ou privadas sem fins lucrativos, e Instituições similares sediadas na Alemanha, nos termos do Acordo Marco de Cooperação assinado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico (DAAD), em 26 de junho de 2018. Clique aqui para acessar o Edital

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Edital Nº 12/2019 – Programa CAPES-COFECUB

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES) PROGRAMA CAPES-COFECUB EDITAL Nº 12/2019   PROCESSO Nº 23038.003097/2019-07 A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, Fundação Pública, no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, inscrita no CNPJ nº 00.889.834/0001-08, por meio de sua Diretoria de Relações Internacionais (DRI), no uso de suas atribuições, torna pública a seleção de projetos conjuntos de pesquisa e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos para o Programa Capes/Cofecub. 1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS O presente Edital selecionará projetos conjuntos de pesquisa entre o Brasil e a França em todas as áreas do conhecimento, no âmbito do Programa Capes/Cofecub, para fomentar a pesquisa e a formação de recursos humanos de alto nível por meio do intercâmbio científico e da mobilidade acadêmica entre Instituições de Ensino Superior (IES) ou Institutos e Centros de Pesquisa brasileiros e Instituições similares sediadas na França, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica e Científica assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em 16 de janeiro de 1967. Clique aqui para acessar o Edital

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Edital de Seleção de Alunos Especiais do Mestrado em Direito 2019/2 – UFMS

Edital de Seleção de Alunos Especiais do Mestrado em Direito 2019/2  Universidade Federal de Mato Grosso do Sul   EDITAL PPGD/FADIR No 32, DE 12 DE JUNHO DE 2019. A COMISSÃO DE SELEÇÃO constituída por meio da Resolução no 64/2019, do Colegiado do Curso de Mestrado em Direito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, faz saber que serão abertas inscrições para alunos especiais, para cadastro de reserva, em disciplinas do Curso de Mestrado em Direito, para o período letivo 2019/2, conforme a Resolução no 301/2017 e as disposições a seguir. Para acessar a página do Programa e obter o Edital publicado basta clicar no link abaixo: https://bit.ly/2XJ436A

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Chamada Intercâmbio Universidade de Washington 2020

INTERCÂMBIO CULTURAL 2020 TEMA: DIREITOS HUMANOS, INTERSECCIONALIDE DE GÊNERO, RAÇA, ETNIAS E CLASSES SOCIAIS Local: Universidade de Washington/Tacoma-EUA Saída: 17/01/2020 – Retorno: 08/02/2020 Mais informações: https://bit.ly/2IbWzDQ   I – INVESTIMENTO: 2.500 DÓLARES (À VISTA OU PARCELADO EM 8 VEZES)   II – COBERTURA: 1. HOSPEDAGEM POR 3 SEMANAS EM CASAS DE FAMÍLIAS ou HOTEL; 2. ALIMENTAÇÃO (CAFÉ DA MANHÃ E Jantar); 3. VISITAS TÉCNICAS E TRANSPORTE DE ACORDO COM OS PLANOS DE TRABALHOS APRESENTADOS; 4. AULAS NA UNIVERSIDADE DE WASHINGTON/TACOMA; 5. 1 (UMA) REFEIÇÃO COMUNITÁRIA; 6. VISITAS TÉCNICAS EM TACOMA E SEATTLE; 7. 7 PASSEIOS TURÍSTICOS EM SEATTLE (CITY PASS); 8. CERTIFICADO COM CARGA HORÁRIA DE 100 HORAS   III – REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO INTERCÂMBIO-2019 1. SER ALUNO DE GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÂO OU EGRESSOS DA UCDB. 2. SER MAIOR DE 18 ANOS 3.POSSUIR RECURSOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DO INTERCÂMBIO (TOTAL DO INVESTIMENTO: 2.500 DÓLARES À VISTA OU PARCELADOS EM 5 VEZES ATÉ 10 DE JANEIRO/2020), DO SEGURO-SAÚDE E DA PASSAGEM PARA OS EUA. 4. APRESENTAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE PROFICIÊNCIA INTERMEDIÁRIA OU SUPERIOR NO IDIOMA INGLÊS. 5.ASSINAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM O INSTITUTO DE DIREITOS HUMANOS DE MATO GROSSO DO SUL – IDHMS. 6.PARTICIPAR DO TREINAMENTO MENSAL PARA PREPARAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO (JUNHO A DEZEMBRO/2019). CANDIDATOS INTERESSADOS ENTRAR EM CONTATO COM O SETOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UCDB (3312-3302). NÚMERO DE VAGAS: 8  

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Especialistas propõem novos critérios para avaliar revistas científicas

Elton Alisson | Agência FAPESP – A necessidade de repensar o fator de impacto como critério predominante na avaliação de publicações científicas foi tema de um comentário publicado na revista Nature, no dia 28 de maio, por especialistas de diversas áreas. Os autores e cossignatários do texto – entre eles Renato Hyuda Luna Pedrosa, professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e coordenador do Programa de Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPESP – ressaltaram a importância de buscar um conjunto de métricas mais amplo e transparente para avaliação dos periódicos científicos. “Essa avaliação é resultado de um encontro realizado na Universidade de Leiden, na Holanda, em 2017. No evento, especialistas internacionais em bibliometria, editores de revistas científicas e representantes de agências de fomento à pesquisa discutiram a necessidade de construir novos critérios de avaliação de publicações científicas”, disse Pedrosa à Agência FAPESP. Na opinião dos pesquisadores, o fator de impacto – concebido na década de 1970 como um método para avaliar a importância dos periódicos em suas respectivas áreas – passou a ser usado para fins diferentes do propósito original. O indicador, que reflete a média de citações de artigos científicos publicados em um determinado periódico, tem sido usado, em diversos países, como critério para concessão de financiamento a projetos de pesquisa ou de avaliação de programas de pós-graduação. “A finalidade original do fator de impacto, que era de apoiar a avaliação de periódicos e os pesquisadores na escolha de revistas para publicarem seus trabalhos, foi distorcida”, disse Pedrosa. “O indicador passou a ser usado para tomada de decisão e isso começou a causar efeitos, como manipulações para inflar o índice de revistas científicas por meio de autocitação ou de citação cruzada [uma ação coordenada entre dois periódicos, pela qual um cita os artigos do outro]”, disse. A fim de coibir essas práticas, os autores sugerem a criação de novos indicadores que possam contemplar as novas funções dos periódicos científicos, assim como as tradicionais. Entre as funções praticamente inalteradas desde que as revistas científicas surgiram, há mais de 350 anos, estão as de permitir a garantia da autoria dos trabalhos, a revisão por pares, a curadoria das pesquisas, a disseminação dos resultados e o registro permanente dos dados. O fator de impacto, assim como a maioria dos indicadores de uso comum, baseados em citações, captura apenas aspectos limitados dessas funções dos periódicos científicos. A criação de novos indicadores é particularmente importante, uma vez que as revistas científicas estão evoluindo rapidamente e se tornando plataformas para divulgar dados, métodos e objetos digitais, apontaram os pesquisadores. “O surgimento de plataformas de publicação de artigos científicos do tipo open source [acesso aberto], por exemplo, tem representado um grande desafio para o método tradicional de trabalho das revistas científicas”, afirmou Pedrosa. “Algumas das funções tradicionais dos periódicos científicos, como o arquivamento dos dados, ficam um pouco perdidas nesses novos sistemas de publicação científica. Por isso, também serão necessários novos indicadores para assegurar a qualidade desses sistemas”, avaliou. Critérios claros Como ressaltaram os autores do texto, simplesmente aumentar a quantidade de indicadores para avaliar as publicações científicas não equivale a melhorar a avaliação. Por isso, é preciso garantir que as novas métricas sejam construídas e usadas de forma responsável e que atendam a um conjunto de critérios claros. Entre esses critérios estão os de serem válidos – refletindo o conceito medido –, compreensíveis, transparentes, justos, adaptativos e reprodutíveis. Outra sugestão feita por eles é a criação de um órgão, composto por representantes de todo o sistema de publicação científica, com foco em indicadores de avaliação de periódicos científicos. O órgão poderia propor novos indicadores para abordar as diversas funções das revistas científicas, fazer recomendações de seu uso responsável e desenvolver novos padrões. Dessa forma, poderia ajudar a proteger contra “revistas predatórias” – publicações de baixa qualidade criadas para fins essencialmente financeiros – e dar orientações sobre publicações de acesso aberto e compartilhamento de dados, por exemplo. “A ideia é que esse trabalho de discussão de novos indicadores de avaliação de periódicos científicos continue nos próximos anos para que se avance na construção de métricas novas e melhoradas”, disse Pedrosa. O artigo Rethinking impact factors: find new ways to judge a journal (DOI: 10.1038/d41586-019-01643-3), de Paul Wouters, Cassidy R. Sugimoto, Vincent Larivière, Marie E. McVeigh, Bernd Pulverer, Sarah de Rijcke e Ludo Waltman, pode ser lido na revista Natureem www.nature.com/articles/d41586-019-01643-3. Fonte: Agência FAPESP

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Alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (“ECA”) passa a exigir autorização judicial para menores de 16 anos viajarem desacompanhados dos pais ou do responsável legal

Em 16 de março de 2019, o artigo 83 do ECA foi alterado por meio da Lei n. 13.812 e, com essa alteração, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar (por qualquer meio de transporte – carro, ônibus, avião, trem, etc.) para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou de seu responsável legal sem autorização judicial. A pedido dos pais ou do responsável legal, é possível a concessão da referida autorização por um período de 2 (dois) anos. Tal autorização judicial, contudo, não é exigida nos seguintes casos: (i) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; ou (ii) se a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhada de (a) ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco ou (b) de pessoa maior, expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável. A antiga redação deste artigo atingia somente os menores de 12 (doze) anos. Nestes casos, a autorização judicial deve ser obtida no fórum da comarca onde os pais ou o responsável legal residem (ou nas varas de infância e da juventude, onde houver). Por outro lado, na hipótese de viagem ao exterior, permanece a regra vigente desde a promulgação do ECA, em 1990, isto é, a autorização é dispensável se a criança ou o adolescente: (i) estiver acompanhado de ambos os pais ou o responsável legal; ou (ii) viajar na companhia de um dos pais, munido de autorização expressa do outro por meio de documento com firma reconhecida. Apesar da nova burocracia, visa-se a prevenção de desaparecimentos, sequestros ou outros crimes conexos envolvendo crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos. Em caso de descumprimento da nova legislação, as empresas que permitirem viagens sem a autorização judicial podem sofrer sanções administrativas e até serem compelidas ao pagamento de multas. Por Vladmir Oliveira da Silveira

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