Professor Vladmir Silveira

Author name: Professor Vladmir Oliveira da Silveira

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Está aberta a chamada para submissão de trabalhos para a Revista Scientia Iuris, vinculada ao Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina – UEL.

Está aberta a chamada para submissão de trabalhos para a Revista Scientia Iuris, vinculada ao Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina – UEL. A Equipe Editorial da Revista Scientia Iuris receberá resenhas e artigos inéditos, com temas relacionados a uma das linhas de pesquisa do Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina. Para mais informações acesse o nosso site:   CONVOCATÓRIA NACIONAL PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS Os artigos podem ser enviados diretamente a página da web da revista, no endereço eletrônico:      http//www.uel.br/revistas/uel/índex.php/iuris/índex A Revista adota o fluxo contínuo para recepcionar os artigos, que serão submetidos a uma avaliação pelo método Double-blind peer review. Serão publicados somente os trabalhos aprovados que sigam os critérios metodológicos academicamente exigidos e os que estão de acordo com a linha editorial da revista. A Revista científica Scientia Iuris, com registro ISSN 2178-8-189, atualmente está classificada com pontuação Qualis B1. O contato com a assessoria técnica da revista é mantido por meio do e-mail: revistadireito@uel.br As normas para publicação podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/iuris/about/submissions#authorGuidelines   Scientia Iuris ISSN (eletrônico) 2178-8189 E-mail: revistamdireito@uel.br      

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Editora da Uerj disponibiliza livros para download gratuito

Você sabia que a EdUERJ oferece mais de 50 títulos em seu site com acesso gratuito? O catálogo reúne produções em diversos campos do conhecimento, sobre os mais variados assuntos, desde temas em geografia rural até as relações entre esporte e mídia, por exemplo. Para baixar as publicações disponíveis, basta acessar https://www.eduerj.com/ e clicar na aba #Digital. Com o objetivo de facilitar a busca, a plataforma oferece diferentes tipos de ordenança: por popularidade, por média de classificação, por mais novos e por preço – o que possibilita encontrar os títulos gratuitos de forma rápida. Dentre os mais baixados, estão: Fundamentos de Estratigrafia Moderna, com 1.485 downloads; HUPE – Série Rotinas Hospitalares: Obstetrícia – Volume I, com 1.199 downloads; Salas abertas: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas em Comunicação Alternativa e Ampliada nas Salas de Recursos Multifuncionais, com 872 downloads. Além disso, a aba #Digital possibilita o acesso aos livros disponíveis na Scielo Books e, também, permite a leitura das Revistas Científicas do Portal de Publicações Eletrônicas da Uerj, que é administrado pela Editora. Com 25 anos de existência e mais de 300 livros em estoque no site, a EdUERJ promove a visibilidade acadêmica por meio de atividades editoriais de qualidade e funciona como ferramenta essencial para divulgação de produção científica da Universidade. Fonte: UERJ   

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O que é o ‘cisne verde’, que pode causar a próxima crise financeira mundial

Quando o dinheiro estava correndo fartamente nos corredores de Wall Street e a festa parecia nunca acabar, poucos viram que uma crise financeira brutal estava a caminho. Seus efeitos profundos pelo mundo contam esta história até hoje. Após a crise de 2008, a urgência em tentar antecipar crises como essa cresceu tanto quanto o medo da reincidência. Foi nessa época que os economistas começaram a usar o termo “cisne negro” para se referir a eventos fora da curva e que têm um forte impacto negativo ou até catastrófico. Na semana passada, o Bank for International Settlements (BIS), conhecido como “o banco dos bancos centrais”, com sede na Suíça, publicou o livro The green swan (O cisne verde), um estudo de Patrick Bolton, Morgan Despres, Luiz Pereira da Silva, Frédéric Samama e Romain Svartzma. A partir do cisne negro, os autores criaram a figura do “cisne verde” para se referir à perspectiva de uma crise financeira causada pelas mudanças climáticas. “Os cisnes verdes são eventos com potencial extremamente perturbador do ponto de vista financeiro”, resumiu à BBC News Mundo o brasileiro Luiz Pereira da Silva, vice-diretor geral do BIS e co-autor do estudo. Efeito cascata O economista explica que eventos climáticos extremos, como os recentes incêndios na Austrália ou furacões no Caribe, aumentaram sua frequência e magnitude, o que traz grandes custos financeiros. Explicam os prejuízos as interrupções na produção, destruição física de fábricas, aumentos repentinos de preços, entre outros. Pessoas, empresas, países e instituições financeiras podem ser afetados. Recentemente, no Brasil, fortes chuvas com intensidade muito superior à média mensal castigaram os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, causando dezenas de mortes, prejuízos materiais e interrupções de atividades produzindo um efeito negativo ainda não totalmente medido na economia. “Se houver um efeito cascata na economia, outros setores também sofrerão perdas. Tudo isso pode acabar em uma crise financeira”, diz Pereira da Silva. A esse cenário são adicionados outros riscos que o especialista chama de “transição”, altamente perigosos. Isso ocorre quando, por exemplo, há uma mudança abrupta nos regulamentos, como uma proibição repentina da extração de combustíveis fósseis. Ou se houver uma mudança inesperada na percepção do mercado e, por exemplo, os proprietários de certos ativos financeiros decidirem repentinamente se livrar deles. Nesse caso, se produz um efeito em cascata: o pânico afeta outros investidores, que acabam se desfazendo de ativos. Todos esses riscos estão sendo estudados por bancos centrais e reguladores do sistema financeiro, que buscam uma maneira de antecipar ou se prevenir para a chegada de um cisne verde. Como enfrentar um cisne verde? A verdade é que, nos círculos financeiros, não há resposta para essa pergunta. Os autores do livro explicam que os modelos de previsão do passado não foram projetados para incluir as mudanças climáticas. É por isso que eles convidam outros pesquisadores a desenvolver novas fórmulas considerando isto. Os autores também alertam que, se uma crise como a de 2008 acontecer de novo, os bancos centrais não terão mais como auxiliar no resgate mundial como naquele tempo — quando tiveram papel vital reduzindo as taxas de juros a níveis historicamente mínimos. Acontece que, mais de uma década depois, as taxas continuam baixas, o que deixa pouco espaço de manobra para estimular as economias e impulsionar o crescimento. O livro também afirma que os níveis mínimos de capital acumulado para enfrentar crises, exigidos pelos regras atuais, não seriam suficientes para mitigar os efeitos de um cisne verde no sistema financeiro. Outros alertas já vieram também de outras partes do mercado. Larry Fink, diretor executivo do BlackRock, o maior fundo de gerenciamento de ativos do mundo, alertou em meados de janeiro que as mudanças climáticas estão prestes a desencadear uma grande reforma. “Estamos à beira de uma mudança fundamental no sistema financeiro”, escreveu Fink em sua carta anual aos acionistas. Ele explica que “as mudanças climáticas se tornaram um fator determinante nas perspectivas de longo prazo das empresas” e prevê que uma realocação significativa de capital ocorrerá “antes do previsto”. “As mudanças climáticas são quase sempre a principal questão que os clientes em todo o mundo levantam para o BlackRock. Da Europa à Austrália, América do Sul, China, Flórida e Oregon, os investidores perguntam como devem modificar seus portfólios de investimentos”. E embora Fink não seja uma autoridade política ou monetária, sua empresa administra ativos avaliados em quase US$ 7 bilhões. Portanto, quando ele fala, é ouvido com atenção. “Durante os 40 anos de minha carreira em finanças, testemunhei uma série de crises e desafios financeiros: aumento da inflação nos anos 70 e início dos 80; a crise monetária asiática em 1997; a bolha da internet e a crise financeira global”, afirmou. “Mesmo quando esses episódios duraram muitos anos, eles eram todos de um tipo de curto prazo. É diferente com as mudanças climáticas.” 5 grandes riscos Em The green swan, os autores identificam cinco tipos de riscos associados às mudanças climáticas que podem contribuir para uma crise financeira. São eles: Risco do crédito: as mudanças climáticas podem atrapalhar os devedores a honrar seus compromissos. Além disso, a possível depreciação dos ativos utilizados como garantia para os empréstimos também pode contribuir para o aumento dos riscos de crédito. Risco dos mercados: se houver uma mudança acentuada na percepção de rentabilidade pelos investidores, poderá haver vendas rápidas de ativos (liquidações de preços baixos), o que pode desencadear uma crise financeira. Risco de liquidez: ele também pode afetar bancos e instituições financeiras não bancárias. Se estes não conseguirem se refinanciar no curto prazo, isto poderia levar a uma crise maior. Risco operacional: ocorre quando, como resultado de um evento climático extremo, escritórios, redes de computadores ou data centers têm problemas em funcionar. Risco de cobertura: no setor de seguros, uma quantidade maior de sinistros poderia ser acionada, colocando as empresas do ramo em xeque.   FONTE: BBC  

Eventos Realizados

III Congresso Internacional de Direito Eleitoral

CONIDEL 2020 III Congresso Internacional de Direito Eleitoral     O evento tem como objetivo proporcionar à comunidade jurídica e à sociedade em geral um espaço para discussão sobre temas atuais do Direito Eleitoral.  Nesse sentido, a Escola Judiciária Eleitoral do TRE-MS, com o apoio de instituições que atuam nos segmentos jurídico e universitário, se uniram com o fito de discutir temas atuais do Direito Eleitoral e Político. Para efetivação da inscrição, o participante deverá doar 2kg de alimento não perecível que precisam ser entregues no dia do evento. Data: A Confirmar

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12º Concurso de Cartório de São Paulo

    Fonte: Migalhas  Objetivo O objetivo deste curso é preparar o aluno para a 1ª Fase do 12º Concurso de Cartório do Estado de São Paulo. Por meio de mais de 229 horas de videoaulas, exercícios interativos, simulados e materiais complementares, você terá tudo o que é necessário para uma preparação consistente, rumo à sua aprovação. Todo o curso foi reestruturado de forma a oferecer aos novos alunos o mais completo Curso Preparatório para Concursos para Outorga de Delegações Notariais e Registrais. Coordenador – Prof. Vitor Frederico Kümpel Realização VFK Cursos Jurídicos ___________ INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES TELEFONE (11) 3105-5895 / (11) 3105-6649 ou Clique aqui

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EDITAL Nº 1/2020 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 1/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Processo nº 08016.020493/2019-55 Divulgação de edital para seleção de consultor no âmbito do Projeto BRA/14/011: EDITAL Nº 01/2020 seleciona 2 Consultores para elaboração de metodologia de ensino para Capacitação em Justiça Restaurativa, Mediação Prisional e Penitenciária, no âmbito da cooperação técnica do projeto BRA/14/011, sendo 1 consultor para a “disciplina 1: Introdução à justiça restaurativa – Metodologia dos Círculos Restaurativos e de Construção de Paz” (Consultoria 1 JR/2020); e 1 consultor para a “disciplina 2: Mediação Prisional e Penitenciária – Metodologia Vítima-Ofensor” (Consultoria 2 JR/2020), além de atividade de docência das disciplinas na cidade de Porto Alegre/RS, com carga horária de 12 h/a para disciplina 1 e 24 h/a para disciplina 2. Qualificações obrigatórias: Ensino Superior Completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação/Instituição internacional específica, caso estrangeiro; Mínimo de 5 (cinco) anos de experiência profissional na temática da justiça restaurativa e mediação penal e penitenciária. Local de trabalho e período: Brasília-DF, com possibilidade de viagens; Da assinatura do Contrato a 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato; Valores dos contratos: R$ 7.500,00 para a consultoria da disciplina 1; R$ 15.000,00 para a consultoria da disciplina 2. Para participar, os interessados devem enviar currículos para prodocdepen@mj.gov.br até o dia 07 de fevereiro de 2020, conforme edital disponível nos portais: www.pnud.org.br/oportunidades  e  www.depen.gov.br Os e-mails com envio dos currículos devem ter as seguintes características: Indicar o número do edital (01/2020), descrição da disciplina (consultoria 1 JR ou consultoria 2 JR) pretendida e nome do candidato. *De acordo com o Decreto n. 5.151/2004, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional, é vedada a contratação de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias e controladas. ANA HELENA DE OLIVEIRA PESSOA Agente Federal de Execução Penal LILIANE VIEIRA CASTRO Gerente do Projeto de Cooperação Técnica Internacional intitulado “Fortalecimento da Gestão do Sistema Prisional Brasileiro”, código BRA/14/011 FABIANO BORDIGNON Diretor Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional intitulado “Fortalecimento da Gestão do Sistema Prisional Brasileiro”, código BRA/14/011 Clique aqui para acessar o Edital     

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Doutorando que teve bolsa negada por requisito anulado receberá valores

A 3ª turma do TRF da 4ª região negou provimento ao recurso da Capes – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e manteve decisão que condenou a instituição a pagar para doutorando valores correspondentes a bolsa de estudo. O colegiado verificou que a bolsa foi negada por requisito que já havia sido anulado. O professor de uma universidade do Paraná ingressou com uma ação contra a Capes para receber um crédito de mais de R$ 86 mil, referente ao período de um doutorado que fez em uma universidade de Santa Catarina. A bolsa lhe foi negada em razão da distância entre sua residência e a universidade, um requisito que constava no edital. O juízo de 1º grau verificou que a referida regra do edital foi anulada pelo Poder Judiciário em outra ação ajuizada pelo MPF. “Tanto por isso, afastado o óbice, ele fazia jus à percepção dos montantes em questão, quanto ao período base da bolsa em causa”, disse o juiz. Assim, acolheu a pretensão. Diante da decisão, a Capes recorreu. No entanto, a 3ª turma negou provimento. Relator, o desembargador Rogerio Favreto manteve a sentença, dizendo que o juízo de piso analisou as questões postas de forma clara e congruente, com base nos elementos juntados e na legislação aplicável ao caso. Assim, a decisão do pagamento dos valores foi mantida. A advogada Tânia Mandarino atuou na causa. Processo: 5027232-40.2016.4.04.7000 Veja a íntegra do acórdão.   Fonte: MIGALHAS  Clique aqui para ler mais Notícias.  

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UFMS vai contratar professores substitutos com salário de até R$ 5,8 mil

A UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) abriu processo seletivo com 15 vagas para professores substitutos. Os profissionais devem atuar já no primeiro semestre letivo do ano de 2020. As vagas são para os câmpus de Campo Grande, Corumbá e Três Lagoas, com regimes de trabalho de 20 e de 40 horas. Na Capital, serão contratados oito professores para as áreas de Contabilidade de Custos/Auditoria Contábil/Entidades sem fins lucrativos; Ciências Biológicas/Morfologia/Biologia Celular e Embriologia; Física; Enfermagem Fundamental; Linguística, Letras e Artes – Pintura; Engenharia I/Engenharia Civil; Clínica Médica/Otorrinolaringologia; e Odontologia/Clínica Odontológica/Materiais Odontológicos. Para Corumbá, as cinco vagas contemplam profissionais das áreas de Educação Física; Ciências Sociais Aplicadas/Ciências Contábeis; Filosofia; Bioquímica; e Linguística, Letras e Artes/Teoria Literária. Já para Três Lagoas, a UFMS busca dois especialistas em Enfermagem/Interdisciplinar; e Ciências Exatas e da Terra/Ciência da Computação. A remuneração base para o regime de 20 horas é de R$ 2.236,32, valor que chega a R$ 3.522,21 para professor doutor. O auxílio alimentação é de R$ 229,00. O salário base para 40 horas é de R$ 3.130,85, valor que salta para R$ 5.831,21 caso o contratado tenha titulação de doutor. O vale alimentação soma R$ 458,00. Comissões especiais de seleção vão elaborar editais complementares com as demais condições e especificações relativas a cada vaga, como informações sobre o programa e bibliografia básica das provas escrita e didática. Período e local de inscrição, além de sede para realização das provas, também serão divulgados em edital complementar. Segundo cronograma, os exames devem ser realizados entre 6 e 7 de fevereiro. O edital de cada comissão especial deverá ser divulgado neste endereço e também no Boletim Oficial da UFMS, no dia 23 de janeiro. Publicado na edição desta quarta-feira (15) do DOU (Diário Oficial da União), o edital do processo seletivo salienta que a classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas sim, a expectativa de direito à contratação. Fonte: Campo Grande News  Clique aqui para ler mais Notícias. 

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A responsabilidade das empresas: Criando condições para obrigações corporativas com os Direitos Humanos

  Juliane Kippenberg Diretora adjunta da Divisão de Direitos da Criança Komala Ramachandra Pesquisadora Sênior da Divisão de Empresas e Direitos Humanos A responsabilidade das empresas: Criando condições para obrigações corporativas com os Direitos Humanos Em 2020, deveríamos ver uma tendência crescente de governos nacionais exigindo que empresas cumpram suas responsabilidades com trabalhadores, comunidades e o meio ambiente. No mundo todo, milhões de adultos e crianças sofrem abusos trabalhando para obter matérias-primas, atuando em fazendas e fabricando produtos para o mercado global. Eles estão na base das cadeias globais, produzindo desde produtos para o cotidiano, como alimentos, até itens de luxo, como joias e roupas de grife que vão parar nas prateleiras de lojas em todo o mundo. “Ruth”, de 13 anos, é uma delas. Nós a conhecemos durante nossa pesquisa nas Filipinas, perto de uma mina. Ela tratava ouro misturando, com as mãos desprotegidas, mercúrio tóxico e minério de ouro moído. Ruth nos disse que trabalha desde os 9 anos, depois de ter deixado a escola – embora muitas vezes não receba um pagamento do homem que lhe entregou as sacolas de minério de ouro que ela deve tratar. É perigoso estar no nível mais baixo dessa cadeia global. Em 2013, mais de 1.100 trabalhadores morreram e 2.000 ficaram feridos quando o edifício Rana Plaza, que abrigava cinco fábricas de roupas, desabou em Dhaka, Bangladesh. Desde então, alguns avanços foram feitos para tornar as fábricas de Bangladesh mais seguras, mas ainda não houve reformas sustentáveis ​​lá ou em outros países. Para responder às demandas de consumidores, mulheres continuam a enfrentar uma série de abusos trabalhistas em Bangladesh e em outros setores, em outras partes do mundo. Em janeiro de 2019, no Brasil, a barragem de Brumadinho rompeu, matando pelo menos 250 pessoas – a maioria trabalhadores – e liberando uma onda de lama e rejeitos tóxicos. A barragem coletava resíduos de uma mina de extração de minério de ferro, metal usado globalmente nas indústrias de construção, engenharia, automotiva e outras. Em dezembro de 2019, mais de 40 pessoas, a maioria trabalhadores, morreram em um incêndio em uma fábrica na capital da Índia, Delhi. Os trabalhadores estavam dormindo dentro da fábrica, que produz mochilas escolares, quando o incêndio começou. Empresas multinacionais, algumas das entidades mais ricas e poderosas do mundo – 69 das 100 entidades mais ricas do mundo são empresas, não países – frequentemente não são responsabilizadas quando suas operações causam danos a trabalhadores, comunidades locais ou ao meio ambiente. E governos alinhados com empresas poderosas frequentemente falham em regular a atividade corporativa, além de não garantir, ou mesmo desmantelar, as proteções existentes para trabalhadores, consumidores e o meio ambiente. Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos dão diretrizes voluntárias para empresas quanto a suas responsabilidades em direitos humanos, mas não são vinculantes. Os padrões voluntários e os esquemas de certificação orientados pelo setor, que têm crescido nos últimos anos, podem ser úteis, mas não são suficientes: muitas empresas agem apenas quando a lei exige que o façam. Esses padrões também não cobrem os principais direitos humanos e questões ambientais nas cadeias de produção das empresas, e os sistemas para monitorar a conformidade com os padrões nem sempre conseguem detectar e corrigir problemas. Tanto a fábrica do Rana Plaza quanto a barragem de Brumadinho foram inspecionadas por auditores contratados pelas empresas apenas alguns meses antes dos desastres. A época em que iniciativas voluntárias eram a única forma de incentivar empresas a respeitar os direitos humanos está começando a dar lugar ao reconhecimento de que são necessárias novas regulações com força legal. Embora os debates variem de país a país, a tendência geral é promissora para os trabalhadores e as comunidades que fazem parte das cadeias de produção de empresas multinacionais. Cada vez mais, os legisladores estão reconhecendo que as empresas precisam levar em consideração os direitos humanos – incluindo proteções contra condições inseguras de trabalho, trabalho forçado e retenção indevida de salários – e estão legislando sobre o tema. Nos últimos anos, França, Holanda, Austrália e Reino Unido aprovaram leis sobre abusos de direitos humanos por corporações. Mas algumas das leis existentes não preveem punições ou mecanismos para assegurar seu cumprimento. A Austrália e o Reino Unido, por exemplo, exigem apenas que as empresas sejam transparentes sobre suas cadeias de produção e informem a respeito de medidas tomadas para resolver questões de trabalho forçado ou infantil; mas, na verdade, não exigem que elas impeçam ou corrijam esses problemas. Além disso, nenhum dos dois países tem penalidades em vigor para empresas que não cumprem a lei. A lei francesa de 2017 é a regulamentação mais ampla e rigorosa atualmente em vigor, exigindo que as corporações identifiquem e previnam impactos de suas cadeias de produção tanto no meio ambiente quanto nos direitos humanos, incluindo outras empresas controladas por elas e aquelas com as quais trabalham. As empresas na França publicaram os primeiros “planos de vigilância” sob essa lei em 2018. O não cumprimento pode resultar em ações judiciais, e a primeira ação judicial nesse sentido foi movida em outubro de 2019. Leis como a da França, que exigem maior atuação por parte de empresas, que preveem consequências quando elas não são cumpridas e que oferecem aos trabalhadores uma forma de responsabilizar empresas, abrem caminho para mais proteção aos trabalhadores em todo o mundo. O ano de 2020 promete mais avanços para mais pessoas. Os parlamentos de Alemanha, Suíça, Dinamarca, Canadá, Noruega, Finlândia e Áustria estão considerando leis que mudariam a forma como as empresas lidam com os direitos humanos em suas operações globais, indo além da transparência e da prestação de contas, exigindo a identificação de riscos aos direitos humanos nas cadeias de produção corporativas e definindo medidas para evitá-los. Paralelamente, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) está considerando a necessidade de uma nova convenção global vinculante sobre “trabalho decente nas cadeias de produção globais”, e realizará uma reunião com representantes do governo, sindicatos e empregadores em 2020 para explorar essa questão. Ao adotar uma regulamentação robusta sobre cadeias de produção, os países criarão uma nova expectativa internacional de comportamento

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OAB quer proibir oferta de cursos à distância de Direito

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação na 7ª vara Federal do Distrito Federal em que pede que o Ministério da Educação interrompa a habilitação de instituições e a autorização de cursos à distância de Direito. Na ação, a OAB afirmou que não há previsão em lei de cursos de Direito nessa modalidade. Segundo a Ordem, há dois argumentos principais para que a ação seja aceita: a inexistência de regulamentação específica que autorize a oferta de cursos a distância e a incompatibilidade entre as diretrizes curriculares da graduação jurídica, que tem a prática como eixo nuclear. A Ordem afirmou, na ação, que a expansão do ensino a distância também respondeu a um afrouxamento das regras para credenciamento e autorização de funcionamento dos cursos em EaD. “A flexibilização das regras e a consequente expansão da oferta de graduações a distância têm sido objeto de debates e de críticas por parte de setores que defendem a necessidade de reforçar e enrijecer os controles sobre a expansão do ensino a distância, tendo em vista a necessidade de cumprimento dos padrões de qualidade exigidos pela Constituição e pela legislação de regência, bem como a garantia de que a oferta a distância seja compatível com a formação profissional exigida”, disse. Para a entidade, a atual regulamentação das diretrizes curriculares se refere exclusivamente à modalidade presencial de ensino. “Não há previsão legal para cursos de Direito a distância. Além da ausência de regulamentação específica, a centralidade da prática jurídica para a formação profissional em Direito se incompatibiliza com a oferta virtual. Sendo assim, os pedidos de credenciamento e de autorização de cursos a distância em Direito não possuem base legal”, defendeu. Na peça, a OAB também argumentou que há um crescimento acentuado da oferta de cursos de graduação a distância, favorecido pela flexibilização das regras em 2017, especialmente pelo Decreto 9.057/2017 e pela Portaria Normativa 11/2017 do MEC. “Além disso, a oferta crescente de graduações a distância está concentrada na rede privada de ensino, que tem contribuído para o encolhimento do ensino presencial e para uma queda de qualidade da educação superior”, disse. Para a Ordem, o incentivo a programas de ensino a distância têm o escopo de expandir e democratizar o acesso à educação superior. “Entretanto, os benefícios da educação a distância só podem ser auferidos quando respeitadas as exigências pedagógicas para a prática da modalidade, dentre as quais a garantia de padrão de qualidade, critério que não pode ser medido na modalidade a distância no caso do curso de Direito”, disse. Clique aqui para ler a ação 503.4657-04.2019.4.01.3400 FONTE: CONJUR      

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