Professor Vladmir Silveira

Author name: Professor Vladmir Oliveira da Silveira

Qualidade na prestação de serviços jurídicos educacionais: um direito fundamental 
Artigos Acadêmicos, Direito Educacional, Educação Jurídica

Qualidade na prestação de serviços jurídicos educacionais: um direito fundamental 

Revista de Pesquisa e Educação Jurídica Qualidade na prestação de serviços jurídicos educacionais: um direito fundamental   Clique aqui para acessar   Valeria Jabur Maluf Mavuchian Lourenço1 Vladmir Silveira2   Resumo: O direito à educação é direito humano fundamental e direito social imprescindível para o desenvolvimento do indivíduo, habilitação para o trabalho e exercício da cidadania. Nesse sentido, ressalte-se que deve ser ministrado com qualidade. Utilizando o método hipotético dedutivo e pesquisa bibliográfica, fundado no trabalho Exame de Ordem em Números, resultado da parceria entre a OAB e a FGV Projetos, pretende-se analisar a efetividade deste direito de maneira a questionar se o graduando nos cursos jurídicos tem sido contemplado com ensino de qualidade e de forma satisfatória para habilita-lo à aprovação no exame da Ordem.   Palavras-chave: Direito Humano Fundamental; Direito à Educação; Missão da Universidade; Qualidade do Ensino Jurídico; Exame OAB   QUALITY IN PROVIDING LEGAL EDUCATIONAL SERVICES: A FUNDAMENTAL RIGHT   Abstract: The right to education is a fundamental human right and social right essential to the development of the individual qualification for work and citizenship. In this sense, it is worth mentioning that should be provided with quality. Using the deductive hypothetical method and literature, founded the Order of Examination work in Numbers, a partnership between the OAB and FGV Projetos, we intend to analyze the effectiveness of this right in order to question whether the graduating in law courses has been contemplated with quality and satisfactory education to enable it to pass the bar exam. Keywords: Fundamental Human Right; Right to Education; University Mission; Quality of 1 Mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho. Especialista em Direito do Consumidor e em Direito  Público. Membro da Associação Brasileira de Direito Educacional. Pesquisadora do Núcleo de Estudos em Direito Educacional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – NEDUC/PUCSP, professora e advogada. E-mail: valjabur@gmail.com 2 Pós-doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (2009). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2003), Graduação em Direito em (1997) e Graduação em Relações Internacionais pela mesma Universidade. Professor Titular Livre da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Foi Coordenador do Programa de Mestrado em Direito da UNINOVE (2011-2016). É Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Foi Secretário Executivo (2007-2009) e Presidente (2009-2013) do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito – CONPEDI. Consultor ad hoc para CAPES/MEC, CNPq, FAPEMIG, FUNDECT/MS. Foi membro do Comitê da Área do Direito da CAPES/MEC (2008-2010), Comitê Técnico Científico da CAPES/MEC (2002-2005) e Conselho Superior da CAPES/MEC (2005-2006). Foi membro da Comissão de Altos Estudos do Centro de Referência Memórias Reveladas (2011-2014). Na advocacia, tem experiência na área de Direito de Defesa do Consumidor e Direito Público, com ênfase em Direito Administrativo, Constitucional, Educacional e Tributário. Os temas de interesse em pesquisa são: Direito Internacional; Direitos Humanos e Direito Internacional dos Direitos Humanos. E-mail: vladmiracademico@gmail.com   Legal Education, Bar exam Introdução Adotando a sistemática dos direitos humanos e a teoria dos direitos humanos fundamentais, a educação passa a ser entendida como um meio a partir do qual é possível efetivar a dignidade da pessoa humana em suas diversas matizes. Entendida como um direito fundamental, ou seja, expresso no texto constitucional, a educação tem de ser interpretada como um instrumento apto à realização da cidadania, dos valores sociais do trabalho e do pluralismo político, fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 1º da Carta Magna. Enquanto direito social, tem como objetivo promover o desenvolvimento de todas as potencialidades humanas. Neste sentido, o artigo 205 da Constituição Federal dispõe que a educação é um direito universal, destinado a todos, e um dever pluriparticipativo, que envolve ativamente o Estado, a família e a sociedade colaborativamente, de modo a promover o pleno desenvolvimento do indivíduo, ou seja, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O artigo 206 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que o ensino no país será ministrado com base em alguns princípios. Dentre os princípios estabelecidos pelo texto constitucional, o inciso VII do referido artigo prevê a “garantia de padrão de qualidade”. Neste passo, a garantia da qualidade do ensino nacional se descortina como a base fundamental que estabelece a sistemática jurídica do direito à educação. Ante este cenário, a docência revela-se como uma missão de excelência para a promoção da cidadania e dignidade dos indivíduos e para o desenvolvimento do país. No que tange a educação de nível superior, mais especificamente, o ensino jurídico no Brasil, objeto do presente trabalho, pode-se observar, em um primeiro momento, que o pressuposto para o sucesso do bacharel é a aprovação no Exame da Ordem do Advogados do Brasil. Isto porque, sem ela, o bacharel fica impossibilitado de exercer a advocacia e, consequentemente, de participar da maioria dos concursos públicos na área jurídica, que demandam a comprovação de exercício jurídico por um período mínimo de três anos. Por meio do método hipotético-dedutivo e pesquisa bibliográfica, o presente trabalho procurará estudar quais os requisitos que compõem um ensino jurídico de qualidade e como podem ser verificados. Para tanto, utilizará as informações, os dados e as conclusões resultantes do trabalho “Exame da Ordem em Números”, resultado da parceria entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV-Projetos), responsável pela organização do Exame de Ordem Unificado desde a sua segunda edição em 2010, tendo como referência os exames unificados II a X. O primeiro item tratará do direito fundamental à educação de qualidade, à luz do texto constitucional, bem como sobre a atividade pública educacional exercida por particulares e a expansão do ensino superior no país. O segundo item tratará sobre as missões e obrigações das instituições de ensino superior no Brasil, de modo a abranger a respeito da autonomia universitária e a responsabilidade social das mesmas. Em seguida, o terceiro item tratará da qualidade atual na prestação de serviços educacionais no campo

Artigos Acadêmicos, Direito Internacional

Sujeitos de Direito Internacional Público: Um processo evolutivo de reconhecimento

REVISTA JURÍDICA DIREITO & PAZ. ISSN 2359-5035   SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: UM PROCESSO EVOLUTIVO DE RECONHECIMENTO SUBJECTS OF PUBLIC INTERNATIONAL LAW: AN EVOLVING PROCESS OF RECOGNITION   Clique aqui para acessar   Artigo recebido em 22/01/2018 Revisado em 28/02/2018 Aceito para publicação em 03/03/2018   Ana Carolina Souza Fernandes Mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) Vladmir Oliveira da Silveira Pós-Doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Professor de Direito na PUC/SP. Professor Titular de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). RESUMO: O presente artigo tem como objetivo principal tratar do processo de reconhecimento dos sujeitos de direito internacional público. É sabido que, por suas próprias características, o Estado é, por excelência, sujeito originário do direito internacional público. Porém, a partir do século XX, organizações internacionais passam a contracenar com o Estado, para fins de se atingir a finalidade para a qual a Organização das Nações Unidas fora criada em 1945, no Pós-Segunda Guerra Mundial. Estes, em conjunto, formam atualmente os chamados sujeitos de direito internacional público, porquanto criam direitos e obrigações na ordem internacional. Porém, o Direito Internacional em sentido lato, como em qualquer outro ramo do Direito, acompanha o processo evolutivo da sociedade e, portanto, não se pode querer restringir o alcance ou os destinatários das leis internacionais. Neste contexto, sob uma perspectiva bibliográfica doméstica e internacional, como também jurisprudencial, utilizando- se do método dedutivo de pesquisa, perquirir-se-á neste artigo somente acerca do processo evolutivo de reconhecimento dos sujeitos de direito internacional público. PALAVRAS-CHAVE: Sujeitos de Direito Internacional Público. Reconhecimento Internacional. Direito Internacional Público. Direitos Humanos Fundamentais. Teoria da Democracia. Estado Constitucional Cooperativo.   ABSTRACT: This article has as its central object to deal with the process of recognition of the subjects of public international law. It is known that by its own characteristics, the state is, per excellence, ordinary subject of public international law. But from the twentieth century, international organizations have begun to act along with States, as a result of achieving the purpose for which the United Nations was created in 1945, in the Post-World War II. These two together form the so-called subject of public international law, since both create rights and obligations in the international order. The fact is that International Law in the broad sense, as in any other branch of law, follows the evolutionary process of society and, therefore, it may not want to restrict the scope or subjects of international law. In this context, under domestic and international literature perspective, as well as case law studies, using the deductive method of research, this article aims to assert only about the evolutionary process of recognition of subjects of public international law. KEYWORDS: Subjects of Public International Law. International Recognition. International Public Law. Fundamental Human Rights. Democracy Theory. Cooperative Constitutional State. SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 Uma Breve Análise da Diferenciação entre Sujeito de Direito Internacional e Sujeito de Direito Internacional Público. 3 Os Sujeitos de Direito Internacional Público. 3.1. Estados Soberanos. 3.2. Organizações Internacionais. 4. O Possível Reconhecimento Internacional de Outros Sujeitos de Direito Internacional Público. Conclusão. Referências.   1 INTRODUÇÃO Assim como ocorre no Direito doméstico, o Direito Internacional também reconhece que para ser um sujeito de direito é imprescindível a existência de personalidade, traduzida na ideia de capacidade de possuir direito, deveres e obrigações, respectivamente, na ordem civil e na ordem internacional. Para os fins do presente artigo, nos interessam aqueles sujeitos que possuem direitos e obrigações internacionais (os sujeitos de direito internacional) e aqueles sujeitos que criam direitos e obrigações para os sujeitos de direito internacional, por possuírem capacidade para firmar tratados internacionais (os sujeitos de direito internacional público). Por suas próprias características e elementos constitutivos (povo, território e soberania), de acordo com a teoria clássica do Estado-Nação, bem como a natureza do sistema internacional, os Estados são exemplos de sujeitos originários de direito internacional público por excelência, como decorrência do princípio da igualdade soberana. Este princípio, surgido no Tratado da Paz de Vestefália e consolidado no Concerto Europeu, não mais é do que reconhecer a horizontalidade das relações estatais, na qual cada Estado-Nação, dentro da perspectiva da Teoria Geral do Estado, goza de determinados direitos intrínsecos à soberania. Este entendimento, todavia, se viu alterado a partir do século XX, com a substituição da Liga das Nações pela Organização das Nações Unidas, em 1945, no Pós-Segunda Guerra Mundial. Mais que isso, para transformação teórica necessária após os horrores da Segunda Guerra Mundial, se fez fundamental proteger o indivíduo, inclusive contra o seu próprio Estado. Para tanto, construiu-se a Teoria da Democracia que visa tutelar e proteger o indivíduo, além da tutela doméstica. Pelo constante no preâmbulo de sua carta constitutiva (Carta de São Francisco), os Estados, em conjunto, decidiram estabelecer uma organização internacional denominada Nações Unidas, com vistas a preservar novas gerações decorrentes dos flagelos da guerra. Enquanto entidade internacional e com vocação política universal, seus principais objetivos são manter a paz e segurança internacionais. Instituiu-se um importante marco para o direito internacional público, erigindo-o a uma disciplina jurídica autônoma e de extrema relevância para lidar com os correntes e vindouros problemas globais. O Direito Internacional em sentido lato, como em qualquer outro ramo do Direito, deve acompanhar o processo evolutivo da vida em sociedade. Os sujeitos de direito internacional público não podem e nem devem ser entendidos como taxativos ou exaustivos em si mesmos, sob pena de engessamento, mesmo que classicamente só se admitam os Estados. Se assim fosse, a União Europeia ou o Mercosul, por exemplo, jamais poderiam celebrar tratados internacionais porquanto não são enquadrados no conceito de Estado. Ato contínuo, tem-se o aparecimento de um sub-ramo do direito internacional denominado Direito Internacional dos Direitos Humanos, com vistas a proteger – universal ou regionalmente – os direitos pertencentes ao ser humano e, em última análise, garantir direitos que possibilitem ao indivíduo a viver de forma minimamente digna. Por tais razões é que se buscou diferenciar tais

Amazônia, uma savana inóspita até 2100
Artigos Acadêmicos, Direitos Humanos

A dimensão ecológica dos direitos humanos e a proteção jurídica do Pantanal à luz da Constituição Federal de 1988

REVISTA ARGUMENTUM A DIMENSÃO ECOLOGICA DOS DIREITOS HUMANOS E A PROTEÇÃO JURIDICA DO PANTANAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 THE ECOLOGICAL DIMENSION OF HUMAN RIGHTS AND THE LEGAL PROTECTION OF THE PANTANAL IN THE LIGHT OF THE FEDERAL CONSTITUTION OF 1988   Clique aqui para acessar   Antonio Conceição Paranhos Filho Livre Docente. Pós-Doutor pela Universidade de São Paulo – USP. Doutor e Mestre em Geologia Ambiental pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Professor Titular da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, Mato Grosso do Sul (Brasil). E-mail: vladmir@aus.com.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8366463150019459. Daniela de Sousa Franco Coimbra Mestranda em Direitos Humanos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, Mato Grosso do Sul (Brasil). E-mail: vladmir@aus.com.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1634900597836489.   Vladmir Oliveira da Silveira Pós-doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Graduação em Direito e Graduação em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Titular da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, Mato Grosso do Sul (Brasil) E-mail: vladmir@aus.com.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5229046964889778. Submissão: 26.06.2018. Aprovação: 20.12.2018.   RESUMO A Constituição Federal de 1988 declarou o Pantanal patrimônio nacional e dispôs que sua utilização se dará na forma da lei, em condições que assegurem sua preservação. Contudo, passados trinta anos, mencionada lei não foi editada. Assim, o equilíbrio ecológico da região, conhecida por seu peculiar regime de inundações e rica biodiversidade, segue ameaçado pela ausência de adequado amparo legal. Com efeito, em um país onde nenhuma das dimensões do desenvolvimento está amparada, regular a maneira como o homem se relaciona com a natureza não é tarefa simples. Nesse contexto, este artigo pretende abordar aspectos relevantes relacionados a essa lacuna. Inicialmente, é traçado a evolução histórica da sociedade, desde o século XV, até a consagração do valor do meio ambiente. Em seguida, é analisada a dinamogenesis dos direitos humanos de terceira geração, com ênfase na consolidação do direito ao meio ambiente sadio. Por fim, é feita a contextualização do Pantanal no sistema constitucional brasileiro. Para tanto, é utilizado o método dedutivo, com base na pesquisa bibliográfica e documental. PALAVRAS-CHAVE: Direitos Humanos; Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direito Constitucional; Dinamogenesis; Pantanal; Constituição Federal.   ABSTRACT The Federal Constitution of 1988 declared the Pantanal as part of the national patrimony and stablished that it shall be used, as provided by law, under conditions which ensure the preservation of the environment. However, after thirty years, this law was not promulgated. Thus, the ecological balance of the region, known for its peculiar flood regime and rich biodiversity, continues to be threatened by the absence of adequate legal protection. Indeed, in a country where none of the dimensions of development is supported, regulating how man relates to nature is not a simple task. In this context, this paper aims to address relevant aspects related to this gap. Initially, the historical evolution of society is traced since the fifteenth century until the consecration of the value of the environment. Next, the dinamogenesis of third generation human rights, with emphasis on the consolidation of the right to a healthy environment, is analyzed. Finally, the Pantanal is contextualized in the brazilian constitutional system. For that, the deductive method is used, with support in bibliographic and documentary research. KEYWORDS: Human rights; International Law of Human Rights; Constitutional law; Dinamogenesis; Pantanal; Federal Constitution.   INTRODUÇÃO A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. Além disso, cuida o § 4ª do reportado artigo de elevar o Pantanal à condição de patrimônio nacional, limitando sua utilização às condições que assegurem a sua preservação, na forma da lei 1. Ao assim proceder, o legislador constitucional não apenas reconheceu a relevância da paisagem e da biodiversidade que o compõem, como também sua vulnerabilidade ambiental, social e econômica. Com efeito, o peculiar regime de inundação das bacias que abriga e seu impacto sobre o equilíbrio ecológico da região são fatores que diferem o Pantanal de todos os ecossistemas nacionais. Em que pese o avançado estado da arte nas ciências ambientais, onde pode ser definido como um dos mais ricos complexos de ecossistemas em biodiversidade, estudos sobre os aspectos jurídicos de sua proteção são absolutamente escassos. As três décadas de omissão infraconstitucional que se seguiram, desde o advento da Constituição Federal, bem revelam a pouca atenção que tem sido dedicada ao tema por pesquisadores do direito. De fato, em um país onde nenhuma das dimensões do desenvolvimento está amparada, regular a maneira como o homem se relaciona com a natureza não é tarefa simples. É sabido que, no cenário atual brasileiro, políticas públicas precisam sopesar muitas outras questões de ordem social e econômica, além da problemática ambiental. Assim, o objetivo do presente artigo é contribuir para o debate, buscando pontuar aspectos relevantes a serem considerados para que a tutela do meio ambiente pantaneiro não se perca na lacuna em espeque. Para tanto, o estudo abordará: a) a consagração do valor do meio ambiente pela sociedade; b) a dinamogenesis dos direitos humanos de terceira geração, com ênfase na consolidação da tutela do meio ambiente; e, c) a proteção do Pantanal no sistema constitucional brasileiro. Desta feita, os resultados serão alcançados por meio de pesquisa metodológica pautada, quanto aos meios, fazendo-se estudo analítico em artigos, revistas, revisão bibliográfica e documental.   1. O DESENVOLVIMENTO DA HUMANIDADE E A CONSAGRAÇÃO DO VALOR DO MEIO AMBIENTE A preocupação com o meio ambiente saudável é recente, sua expressão se deu apenas na segunda metade do século XX. Ao longo da história da humanidade, o desenvolvimento sempre esteve atrelado à exploração dos recursos naturais. Contudo, alguns acontecimentos históricos contribuíram para o fomento dessa exploração, em patamares tais que a natureza começou a mostrar sinais de sua limitação. Por volta do século

A Perda da Nacionalidade de Brasileiro(a) Nato(a)
Artigos Acadêmicos, Direitos Humanos

A efetividade dos direitos humanos como fator de desenvolvimento nas fronteiras globalizadas do Mercosul

Revista Jurídica  vol. 04, n°. 53, Curitiba, 2018. pp. 420-447 DOI: 10.6084/m9.figshare.7628966  Clique aqui para acessar     A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO NAS FRONTEIRAS GLOBALIZADAS DO MERCOSUL THE EFFECTIVENESS OF HUMAN RIGHTS AS A FRONTIER DEVELOPMENT FACTOR AT THE GLOBALIZED MERCOSUR BORDERS      VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA Pós-Doutor em Direito pela UFSC, Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP, Professor Titular da UFMS, Professor da PUC/SP. Consultor ad hoc para CAPES/MEC, CNPq, FAPEMIG e FUNDECT/MS. Foi Secretário Executivo e Presidente do Conselho Nacional de Pós-Graduação em Direito – CONPEDI.   ELIO RICARDO CHADID DA SILVA Mestrando em Direito (área de concentração: Direitos Humanos) pela UFMS. Pós- graduado (lato sensu) em Direito Tributário por LFG-SP/UNIDERP-MS e em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Damásio-SP.   RESUMO No presente artigo aborda-se a problemática da efetividade dos direitos humanos como fator de desenvolvimento das fronteiras do Mercosul sob a perspectiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos, e como o fenômeno da globalização alterou o tratamento das questões envolvendo a temática.Discute-se se a efetividade dos direitos humanos pode ser alcançada por paradigmas tradicionais, como aquele focado na soberania nacional exclusiva, ou se é possível atingir-se referida efetividade por meio de mecanismos de cooperação e integração internacionais, que podem ter como elemento estruturante a globalização. Para tanto, parte-se da definição de fronteira, antes e depois do fenômeno globalizante, e analisa-se se os direitos humanos das populações das fronteiras do Mercosul estão sendo observados e franqueados aos indivíduos, com o objetivo de promoção do desenvolvimento pleno daqueles. A pesquisa utiliza-se do método indutivo, e das técnicas descritiva, documental e bibliográfica. PALAVRAS-CHAVE: Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direito ao Desenvolvimento; Globalização; Fronteiras; Mercosul; Estado Constitucional Cooperativo.     ABSTRACT This article deals with the question of the effectiveness of human rights as a factor in the development of Mercosur’s borders under the international human rights law, and how the phenomenon of globalization has changed the treatment involving the issue. It is discussed whether the effectiveness of human rights can beachieved by traditional paradigms, such as those focused on exclusive national sovereignty, or whether it is possible to achieve such effectiveness through international cooperation and integration mechanisms, whichmay have as a structuring element the globalization. In order to do so, it starts from the definition of the frontier,before and after the globalizing phenomenon, and it is analyzed if the human rights of the populations of the borders of the Mercosur are being observed and franked to the individuals, with the objective of promoting the full development of those. The research uses the inductive method, and the descriptive, documentary and bibliographic techniques. KEYWORDS: International Human Rights Law; Right to Development; Globalization; Borders; Mercosur; Constitutional Cooperative State.   INTRODUÇÃO A presente pesquisa tem por tema central a efetividade dos direitos humanos nas fronteiras como forma de garantir-se o desenvolvimento das populações que habitam essas regiões, a partir da perspectiva da globalização. Com o crescente e irrefreável fenômeno da globalização, o mundo se viu conectado e interdependente em diversos temas e assuntos, sendo que um fato ocorrido em um determinado continente, pela atual fluidez da comunicação, imediatamente pode influenciar pessoas do outro lado do mundo, nãosendo diferente com as questões envolvendo os direitos humanos. Resta saber se a globalização, iniciada e imbricada por questões meramente econômicas, foi e/ou é capaz de propiciar o desenvolvimento pleno dos indivíduos, a partir da efetivação dos Direitos Humanos, mormente em relação às pessoas que vivem nospaíses subdesenvolvidos ou em desenvolvimento e, especificamente, dos habitantes das regiões de fronteiras, que comumente são os primeiros a sentir os impactos da globalização. Tendo como objetivo geral a verificação do desenvolvimento das regiões de fronteiras do Mercosul a partir do fenômeno da globalização e da efetividade dos Direitos Humanos, abordar-se-á os conceitos de globalização e suas consequências nas comunidades, bem como as definições de fronteiras antes e depois da globalização, para se chegar a uma conclusão acerca de como a efetividade (ou inefetividade) dos Direitos Humanos atinge as populações que habitam as regiões fronteiriças sul-americanas. A relevância da pesquisa se mostra patente na medida em que a globalização trouxe mudanças de paradigmas nas relações entre os países e, também, entre os indivíduos, especialmente naqueles quevivem em regiões de fronteira. Por outro lado, é imprescindível se analisar se o referido fenômeno atua comoelemento facilitador do desenvolvimento dos indivíduos das regiões fronteiriças, ou, ao contrário, acaba por criar diferenças sociais entre aqueles indivíduos, incrementado a degradação dos menos favorecidos. Com o intuito de responder à problemática proposta, o artigo dividir-se-á em quatro itens quecompõem o seu desenvolvimento. No primeiro item serão estudadas algumas características e conceitosacerca das fronteiras. No segundo, será abordado o tema da globalização e os impactos que ela traz às regiões de fronteiras. No terceiro tópico, analisar-se-á questões envolvendo o Direito ao Desenvolvimento e seus desdobramentos. Já no último item tratar-se-á doproblema da efetividade dos Direitos Humanos nas regiões fronteiriças do Mercosul, tendo em vista os paradigmas adotados nas relações entre os países sul-americanos. O método utilizado para a confecção do trabalho é o indutivo, com manejo de técnica de pesquisa bibliográfica e documental acerca das questões que envolvam fronteiras, globalização e desenvolvimento. O artigo tem natureza descritiva, com o objetivo de buscar informações para futuras pesquisas acerca das temáticas propostas, mormente no que se refere à efetividade dos Direitos Humanos no âmbito do Mercosul e suas fronteiras. 2       FRONTEIRAS: CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS A definição usual de fronteira passa pela ideia de borda, de limite, de espaço circunscrito por umabarreira, seja ela real ou imaginária. Geograficamente, fronteiras podem ter diversos significados, conotações e formas de serem estabelecidas ou vivenciadas. O ser humano, desde a antiguidade, passou a estabelecer domínio sobre determinada porção de terras, defendendo-a como sua e de seu agrupamento contra possíveis invasores. Os limites desse espaço territorial já podem ser conceituados, rudimentarmente, de fronteiras. Entretanto, com a evolução das organizações sociais, que se politizaram ao longo do tempo, a fronteira passou a ter outras denominações e diferenciações terminológicas. Assim, é

Artigos Acadêmicos, Direitos Humanos

Direitos Humanos Fundamentais e o cumprimento de sentença internacional 

Revistas Culturas Jurídicas, Vol 5, Num. 10, Jan./abr,; 2018 DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS E O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTERNACIONAL1 FUNDAMENTAL HUMAN RIGHTS AND COMPLIANCE OF INTERNATIONAL SENTENCE Clique aqui para acessar Vladmir Oliveira da Silveira2 Ana Carolina Souza Fernandes3   RESUMO: O presente artigo tem como objetivo analisar como se dá o cumprimento de sentenças internacionais diante do ordenamento jurídico vigente. Para tanto, foi abordada a temática a partir da Teoria da Democracia, que veio a substituir à Teoria Geral do Estado. Como consequência, os direitos humanos foram elevados, no âmbito doméstico dos Estados, a uma categoria de direitos fundamentais, ainda mais levando-se em consideração a promulgação da Emenda Constitucional n. 45, que, dentre outros assuntos, tratou da incorporação de tratados internacionais de direitos humanos. Diante da busca incessante pelo respeito aos direitos humanos, o Brasil reconheceu a competência da Corte Internacional de Direitos Humanos, órgão jurisdicional do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos que, mediante iniciativa dos sujeitos de direito internacional, analisa casos de violação dos direitos humanos e prolata uma sentença de natureza internacional. E como ela é cumprida? E, por meio dos métodos dedutivo e indutivo, como também por meio de revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, buscou-se responder ao questionamento aquiproposto. Palavras-chave: Direitos Humanos Fundamentais; Teoria da Democracia; Incorporação de Tratados Internacionais; Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos; Cumprimento de Sentença Internacional. 1 Artigo recebido para publicação em 11 de setembro de 2017 e aprovado em 30 de maio de 2018. 2 Pós-Doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Professor de Direito Internacional na PUC/SP. Ex-coordenador do Mestrado e Ex-diretor do Centro de Pesquisa em Direito da UNINOVE, onde também foi professor de Direitos Humanos (2010- 2016). Foi presidente do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito – CONPEDI (2009-2013). Advogado. ORCID ID: 0000-0002- 8374-3920. 3 Mestre em Direito com Ênfase em Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduada em Direito dos Contratos e Direito Societário (L.LM) pelo Insper – Instituição de Ensino e Pesquisa. Pós-graduada em Direito Civil pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Bacharel em Direito pela FADISP. Advogada. ORCID ID: 0000-0001-8878-1339. ABSTRACT: The purpose of this article is to analyze the compliance of international judgments within the Brazilian legal system in force. For that, the subject was approached from the Theory of Democracy that replaced the General Theory of the State. As a consequence, human rights have been elevated to a category of fundamental rights, at the domestic level of States, especially after the promulgation of Brazilian Constitutional Amendment n. 45, which, among other matters, dealt with the incorporation of international human rights treaties. In the face of its constant search for respect for human rights, Brazil has recognized the competence of the International Court of Human Rights, the jurisdictional body of the interamerican system for the protection of human rights, which, through the initiative of the subjects of international law, analyzes cases of human rights violations and provides a sentence of international nature. And how this international sentence is complied? Through the deductive and inductive methods, as well as through literature, legislative and jurisprudential research, we tried to answer the question herein proposed. Keywords: Fundamental Human Rights; Democracy Theory; Incorporation of International treaties; Interamerican Protection System of Human Rights; Compliance of International Sentence.   SUMÁRIO: Introdução. 1. Os Direitos Humanos Fundamentais na Teoria da Democracia; 2. A Emenda Constitucional n. 45 e a Incorporação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos; 3. O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos. 3.1. O Reconhecimento da Competência Jurisdicional da Corte Interamericana; 4. O Cumprimento de Sentença Internacional. Conclusão. Referências.   INTRODUÇÃO  É preciso esclarecer, ab initio, que os direitos fundamentais e os direitos humanos se encontram em diferentes esferas de proteção e garantia, razão pela qual a expressão “direitos humanos fundamentais” será aqui utilizada como gênero das espécies “direitos humanos” e “direitos fundamentais”. Nesse sentido, entende-se ainda que tanto os direitos fundamentais quanto os direitos humanos guardam ainda subdivisões, quais sejam: (i) diversos direitos fundamentais (dos Estados Unidos, do Chile, da África do Sul, do Brasil, etc.), (ii) direitos humanos regionais (como, por exemplo, o europeu, o africano e o interamericano) e (iii) direitos humanos universais (abrangendo, por exemplo, o sistema de proteção da Organização das Nações Unidas – ONU). Com efeito, os direitos humanos são aqueles direitos positivados e tutelados pela sociedade internacional, ao passo que os direitos fundamentais, por sua vez, são aqueles direitos positivados e tutelados pelos Estados, no âmbito doméstico. Tomemos como exemplo a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (“DUDH”) em uma visão tradicional normativista. Pelo simples fato de não possuir força jurídica propriamente dita (hard law) e não ser um documento vinculante – como ocorre com um tratado internacional, nos termos das Convenções de Viena sobre Tratados Internacionais de 1969 e de 1986 – a DUDH tão somente atesta o reconhecimento universal de certos direitos que deveriam ser seguidos pelos Estados na elaboração de sua legislação doméstica. Tecidas essas ponderações preliminares, tão somente para efeitos deste artigo, utilizar-se-á a expressão “direitos humanos fundamentais”. Dito isso, o presente artigo analisará como se dá o cumprimento de sentenças judiciais internacionais no Brasil no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos (“CIDH”), sob a perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro vigente e da legislação internacional relativa à temática. Abordar-se-ão alguns aspectos pertinentes ao estudo do tema. Em um primeiro momento, tratar-se-ão os direitos humanos fundamentais a partir do referencial teórico da Teoria da Democracia em substituição à Teoria Geral do Estado. Em um segundo momento, explorar-se- á o conteúdo da Emenda Constitucional n. 45 (“EC 45”) no que diz respeito à incorporação no ordenamento jurídico de tratados internacionais de direitos humanos. Em um terceiro momento, tratar-se-á acerca do reconhecimento da competência jurisdicional da CIDH por parte do Estado brasileiro. E, por fim, abordar-se-á o cumprimento de sentenças internacionais advindas da CIDH. Para o desenvolvimento deste artigo, utilizar-se-á por vezes a metodologia dedutiva e também a indutiva, com

Notícias

Juiz manda Secretaria de Educação disponibilizar profissional especializado para aluno autista

O juiz Desclieux Ferreira da Silva Júnior, em substituição na Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia, determinou que a Secretaria de Educação do Município disponibilize profissional especializado para auxílio a um menor diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). A mãe do menor havia protocolado pedido junto àquela pasta, porém, mesmo com o retorno às aulas, a genitora não havia obtido resposta. Consta dos autos que a mãe do menor, ao matriculá-lo no ano letivo de 2020, solicitou junto à Secretaria de Educação o acompanhamento de um profissional da área de educação, uma vez que a criança havia sido diagnosticada com TEA. No retorno às aulas, ela constatou que os quatro professores que atuam na instituição de ensino são insuficientes para atender aos anseios das crianças especiais. No processo, a genitora relatou que, diante dos fatos, seu filho vem tendo dificuldades de aprendizagem, além de ser criticado por colegas e professores que haviam levantado, à época, a hipótese dele ser desvinculado da rede escolar. Ao analisar os autos, o juiz afirmou que a educação é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal, na parte em que trata do direito de proteção à criança, ao deficiente e, ainda, da dignidade da pessoa humana. “Os preceitos pertinentes à proteção da criança e do adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Constituição Federal, garantem direitos às pessoas portadoras de deficiência, além da aplicação da analogia à espécie”, explicou. De acordo com o magistrado, é obrigação do município disponibilizar profissional de apoio habilitado para acompanhamento da criança durante o período escolar. Destacou, ainda, que os documentos acostados ao processo, como, por exemplo, relatório pedagógico, emitido por profissionais da própria escola onde o menino frequenta, foram suficientes para a concessão do pedido inicial. Fonte: TJGO Processo: 5013450.65 Fonte: Rota Jurídica 

Oportunidades

Call for papers – A Revista de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais (RDFMC)

A Revista de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais (RDFMC) é uma publicação bimensal, gratuita e online, dedicada ao estudo, investigação e divulgação do Direito bancário, do Direito dos valores mobiliários e do Direito dos seguros, em todas as suas dimensões: (i) material; (ii) institucional; e (iii) regulatória. Call for papers até ao final do mês de março. Mais informações: https://rdfmc.blook.pt      Apresentação A Revista de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais (RDFMC) é uma publicação bimensal, gratuita e online, dedicada ao estudo, investigação e divulgação do Direito bancário, do Direito dos valores mobiliários e do Direito dos seguros, em todas as suas dimensões: (i) material; (ii) institucional; e (iii) regulatória. A RDFMC assume-se como uma publicação crítica, prática, dogmática e multidisciplinar. Crítica: os avanços legislativos impõem, à Ciência Jurídica, uma avaliação profunda do caminho percorrido nas últimas décadas; Prática: o Direito Financeiro é, por essência, um Direito iminentemente prático e de pormenor, discutido nos nossos tribunais e junto das entidades de supervisão; Dogmática: é no caso concreto que o Direito assume o seu mais perfeito estado de concretização e é nessa condição que as construções jurídicas devem ser sustentadas; Multidisciplinar: o Direito contemporâneo rompeu as suas fronteiras clássicas e assume hoje a importância das demais Ciências: Economia, Sociologia, Estatística, Informática ou Medicina. A RDFMC cobre todas as áreas clássicas das publicações jurídicas: artigos doutrinários, anotações jurisprudenciais, recensões e notas legislativas e doutrinárias. Corpos Editoriais Diretor A. Barreto Menezes Cordeiro Comissão de Redação A. Barreto Menezes Cordeiro Ana Perestrelo de Oliveira Filipe Albuquerque Matos Margarida Lima Rego Paulo Câmara Comissão Científica António Menezes Cordeiro António Pedro A. Ferreira António Pinto Monteiro Armindo Saraiva Matias Carlos Ferreira de Almeida Carlos Osório de Castro Fernando Gravato Morais Frederico Lacerda da Costa Pinto Gabriela Figueiredo Dias Luís Menezes Leitão Luís Morais Januário da Costa Gomes Jorge Brito Pereira Manuel Carneiro da Frada Miguel Pestana de Vasconcelos Paula Costa e Silva Paulo Mota Pinto Paulo Olavo Cunha Pedro Maia Pedro Romano Martinez Rui Pinto Duarte    

Notícias

Capes adota modelo inédito de concessão de bolsas

Mérito acadêmico e incentivo ao desenvolvimento regional. Com essa proposta, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) lançou nesta quinta-feira, 20 de fevereiro, um modelo inédito para definir, de forma isonômica e transparente, a concessão de bolsas de pós-graduação stricto sensu. A ideia é corrigir distorções na distribuição atual dos benefícios, valorizando cursos com melhor desempenho acadêmico e que são oferecidos em municípios com baixo índice de desenvolvimento humano. O modelo, que será implementado gradativamente, tem o objetivo de rever, por exemplo, a distribuição de bolsas de estudos para cursos que possuem a mesma nota, estão na mesma área de conhecimento e localização geográfica, mas contam com quantitativos de bolsas muito diferentes. Também entram nesse contexto cursos de excelência com número de bolsas inferior ao de cursos com nota mínima permitida. Os programas de pós-graduação stricto sensu compreendem cursos de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e à edital de seleção dos alunos. Ao final do curso, o aluno obtém diploma. Os bolsistas que já participam de programas de pós-graduação stricto sensu não terão o benefício interrompido. Atualmente, a Coordenação concede 81,4 mil bolsas a estudantes de 5,7 mil cursos de mestrado e doutorado em todas as unidades da Federação por meio de programas institucionais de apoio à pós-graduação, como os programas: Demanda Social, Excelência Acadêmica, Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares e Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Ensino Superior. Conheça os critérios que serão adotados no cálculo da concessão de bolsas a partir de março: Mérito acadêmico: O modelo que entra em vigor, a partir de março deste ano, equilibra a distribuição de bolsas com o resultado da avaliação periódica da pós-graduação realizada pela Capes. Assim, quanto mais elevada for a nota obtida pelo curso, maior será o número de bolsas a que ele terá direito, valorizando o mérito acadêmico. Número de formados: Agora, o número de estudantes titulados por curso será levado em consideração na concessão de bolsas. Para realizar essa classificação, a Capes irá comparar o número médio de titulados no período de 2015 a 2018 com a média de titulados do colégio (classificação utilizada pela Capes em suas atividades de avaliação da pós-graduação). Mais doutores: Com foco na meta 14 do Plano Nacional de Educação (PNE), de titular 25 mil doutores por ano até 2024, os cursos de doutorado receberão mais bolsas do que os de mestrado. Impacto local: Para gerar impacto social e econômico nos municípios menos desenvolvidos, a concessão de bolsas de doutorado e de mestrado levará em conta o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Com isso, um curso localizado em cidade com o índice baixo terá duas vezes o número de bolsas que um curso semelhante ofertado em um município com muito alto.   Fonte: Diário Carioca 

Oportunidades

ONU oferece bolsa de estudo para curso de direito internacional em Haia

Curso será ministrado no Palácio da Paz em Haia (Holanda) entre 29 de junho e 7 de agosto e está aberto para profissionais com experiência em direito internacional. As aulas serão em francês e o prazo de inscrição se encerra em 24 de fevereiro de 2020. As Nações Unidas oferecem bolsas de estudo para curso de direito internacional no âmbito do Programa de Bolsas de Direito Internacional das Nações Unidas (ILFP, na sigla em inglês). O curso será ministrado no Palácio da Paz em Haia (Holanda) entre 29 de junho e 7 de agosto de 2020 e está aberto para profissionais com experiência em direito internacional de países em desenvolvimento e países com economias emergentes. As aulas serão em francês e o prazo de inscrição se encerra em 24 de fevereiro de 2020. As bolsas contemplam todas as despesas de passagem, seguro-saúde, matrícula, acomodação, material do treinamento e diárias para os candidatos selecionados. Todas as informações estão em https://legal.un.org/poa/ilfp/ – incluindo um espaço de contato para eventuais dúvidas, que devem ser direcionadas exclusivamente por meio desse site. Fonte: ONU       

Rolar para cima