Professor Vladmir Silveira

Author name: Professor Vladmir Oliveira da Silveira

Oportunidades

Programa “Origini Italia” 2021-2022. Invito di Adesione

Per l’anno 2021/2022 la MIB School of Management di Trieste, in collaborazione con ITA (Italian Trade Agency), promuove e organizza il corso di formazione manageriale “Origini Italia” destinato ai giovani discendenti di emigrati italiani residenti all’estero, in particolare nei paesi extraeuropei. Lo scopo del corso e’ quello di favorire la collaborazione fra le imprese italiane e i cittadini di origine italiana nel mondo, consentendo ai partecipanti di conoscere la terra di origine dei loro avi, ritrovandone cultura, storia e lingua, e affrontando nel contempo esperienze di tipo imprenditoriale e manageriale in collaborazione con importanti imprese italiane, anche in vista della creazione di futuri rapporti lavorativi fra l’Italia e i Paesi di provenienza. L’iscrizione al corso e’ gratuita e gli organizzatori assicurano ai partecipanti la copertura dei costi di viaggio, alloggio e vitto per tutto il periodo del corso stesso, la cui durata e’ di 5 mesi (dal 22 novembre 2021 al 9 aprile 2022). I posti disponibili sono 20 al massimo, riservati a candidati di eta’ compresa tra i 23 ed i 35 anni al momento dell’iscrizione. Si informa inoltre che la lingua veicolare dei corsi e’ l’inglese. Informazioni piu’ dettagliate sui contenuti del programma e sugli ulteriori requisiti di ammissione – unitamente ai moduli per l’iscrizione online – sono reperibili sul sito internet: https://mib.edu/en/programs/executive-programs-for-individuals/origini-italia e sul Bando 2021-2022 (clicca qui). La scadenza per la presentazione delle domande di partecipazione e’ fissata al 31 maggio p.v..    

Notícias

Estudo relata ameaças e oportunidades relacionadas aos ODS durante pandemia

Fonte: ONU   O estudo “Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e COVID-19: Como as organizações estão (re)agindo?” investiga como as pressões do ambiente externo influenciam as reações e o engajamento das organizações em relação aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Os pesquisadores concluíram que as pressões governamentais influenciam as empresas em maior intensidade do que pressões internas, ou aquelas relacionadas às normativas de alianças ou redes. A pesquisa aponta para o papel fundamental dos organismos reguladores na realização da Agenda 2030. Porém, tal expectativa desencadeia alertas sobre o envolvimento do setor público com os ODS e a dependência das empresas com relação às pressões externas.   Segundo o estudo, quanto maior intensidade nas pressões do governo, maior o engajamento das organizações com os ODS Pesquisadores do Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Federal do Paraná (UFPR) divulgam os resultados de um estudo realizado entre outubro e dezembro de 2020 a partir de levantamento feito com empresas da Rede Brasil do Pacto Global. O trabalho investigou como as pressões do ambiente externo influenciam as reações e o engajamento das organizações em relação aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), e quais foram os objetivos mais trabalhados durante o período de pandemia. As respostas evidenciaram que as organizações que sofrem pressões externas com maior intensidade estão engajadas com os ODS em um patamar mais avançado e estratégico. Aquelas que sofrem menos pressões externas, por sua vez, estão engajadas em um patamar inicial. O estudo “Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e COVID-19: Como as organizações estão (re)agindo?” também conclui que a maioria das empresas é influenciada por pressões governamentais e reguladoras. Ou seja, quanto maior intensidade nas pressões do governo, maior o engajamento das organizações com os ODS. As pressões governamentais influenciam as empresas em maior intensidade do que pressões internas, ou aquelas relacionadas às normativas de alianças ou redes. Objetivos mais trabalhados – Já com relação aos ODS trabalhados durante o período, os ODS 1 – Erradicação da pobreza; ODS 3 – Saúde e bem-estar; ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico e ODS 12 – Consumo e produção sustentáveis não tiveram o nível de engajamento afetado, o que pode ser um indicativo do envolvimento voluntário das organizações durante a pandemia. Já as ações mais comuns no período foram alterações na cadeia produtiva, disponibilização de recursos (como redes logísticas, canais de comunicação, entre outros) e desenvolvimento de novos produtos e/ou oferta de novos serviços. De acordo com a profa. Bárbara Galleli, embora o estudo tenha apontado resultados otimistas – as organizações estão de alguma forma engajadas com os ODS durante o período pandêmico – os dados também trazem alertas: “A pesquisa aponta para o papel fundamental dos organismos reguladores na realização da Agenda 2030, o que já é previsto e esperado. Porém, tal expectativa pode desencadear alertas sobre o envolvimento do setor público com os ODS e a dependência das empresas com relação às pressões externas, em detrimento da proatividade das organizações com as agendas sociais e ambientais em tempos de crise”. Para ler a pesquisa, acesse aqui: https://materiais.pactoglobal.org.br/engajamento-das-organizacoes-em-relacao-aos-ods

II Congresso Internacional Direito e Inteligência Artificial
Próximos Eventos

II Congresso Internacional Direito e Inteligência Artificial

Fonte: Skema Business School A segunda edição do Congresso Internacional Direito e Inteligência Artificial da SKEMA Business School acontecerá entre os dias 26 e 28 de Maio, 100% online. Participe dessa revolução do ensino, em parceria com o Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Confira a programação abaixo e faça sua inscrição  

Marcelo Rebelo de Sousa promulga Carta de Direitos Humanos na Era Digital
Notícias

Marcelo Rebelo de Sousa promulga Carta de Direitos Humanos na Era Digital

Fonte: Portugal Digital O diploma tem 21 artigos e garante direitos como o “direito ao esquecimento”, o direito à proteção contra geolocalização abusiva ou ainda o direito de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no sábado a Carta de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada em abril na Assembleia da República, segundo uma nota divulgada no ‘site’ da Presidência. A lei, aprovada em 08 de abril passado, prevê direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço, mas também uma tarifa social de acesso à Internet. A nova legislação foi aprovada em votação final global, com os votos do PS, PSD, BE, CDS, PAN, das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues e a abstenção do PCP, PEV, Chega a Iniciativa Liberal, e resulta de dois projetos, do PS e do PAN, que apresentaram um texto comum, discutidos em plenário em outubro de 2020. O diploma tem 21 artigos e garante direitos como o “direito ao esquecimento”, o direito à proteção contra geolocalização abusiva ou ainda o direito de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital. A lei determina que “o Estado deve promover” a “criação de uma tarifa social de acesso à Internet” para clientes economicamente vulneráveis, a existência de “pontos de acesso gratuitos” em espaços públicos como bibliotecas, jardins e serviços públicos ou ainda a continuidade do domínio “.pt”. Ao Estado é também pedido que garanta “em todo o território nacional conectividade de qualidade, em banda larga e a preço acessível”. São igualmente conferidas garantias de liberdade de expressão da utilização do ciberespaço e também é “proibida a interrupção intencional de acesso à Internet seja parcial ou total”. No plano do combate às “fake news”, a lei determina que o Estado “assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação” para “proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletiva, ‘de jure’ ou de facto, que produzam, reproduzam e difundam narrativas” desse tipo. Está previsto que qualquer cidadão tem o direito a apresentar queixas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em casos de desinformação. O diploma determina o “direito ao esquecimento”, ou seja, “o direito ao apagamento de dados pessoais que lhe digam respeito”, nos termos da lei europeia e nacional, ação em que pode pedir o apoio do Estado.  

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