{"id":12420,"date":"2012-08-22T10:00:08","date_gmt":"2012-08-22T13:00:08","guid":{"rendered":"http:\/\/vladmiroliveiradasilveira.com.br\/?p=12420"},"modified":"2012-08-22T10:00:08","modified_gmt":"2012-08-22T13:00:08","slug":"direito-penal-minimo-e-direitos-humanos-na-politica-criminal-de-eugenio-raul-zaffaroni","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/vladmir\/direito-penal-minimo-e-direitos-humanos-na-politica-criminal-de-eugenio-raul-zaffaroni\/","title":{"rendered":"Direito Penal M\u00ednimo e Direitos Humanos na Pol\u00edtica Criminal de Eugenio Raul Zaffaroni"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #333333;\"><a style=\"color: #333333;\" href=\"http:\/\/vladmiroliveiradasilveira.com.br\/curriculo\/\"><strong>Vladmir Oliveira da Silveira<\/strong><\/a><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #333333;\"><strong>Samyra Naspolini Sanches<\/strong><\/span><\/p>\n<h2><strong>Resumo<\/strong><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">O presente artigo tem como tema a proposta de pol\u00edtica criminal denominada Direito Penal M\u00ednimo na obra do penalista e crimin\u00f3logo argentino Eugenio Raul Zaffaroni, a qual se baseia nos Direitos Humanos como fio condutor. O autor parte da ideia de que o sistema penal, em especial os sistemas penais latinoamericanos, encontram-se deslegitimados e estruturalmente impossibilitados de cumprir as fun\u00e7\u00f5es \u00fateis que legitimam sua exist\u00eancia. Sua posi\u00e7\u00e3o minimalista postula, a longo prazo, a aboli\u00e7\u00e3o do sistema penal, mas admite que essa aboli\u00e7\u00e3o deva passar necessariamente, a curto e m\u00e9dio prazos, de um lado, por uma profunda transforma\u00e7\u00e3o do sistema penal, atrav\u00e9s de processos de descriminaliza\u00e7\u00e3o e de redu\u00e7\u00e3o da pena e, de outro lado, pela reformula\u00e7\u00e3o do Direito Penal, utilizando-o como um instrumento contra a viol\u00eancia do pr\u00f3prio sistema penal. Para tanto, o autor recupera algumas garantias liberais do Direito Penal e utiliza-se dos Direitos Humanos, principalmente os enunciados na Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos de 1969, como base fundamental de suas propostas, para adequar a atua\u00e7\u00e3o do sistema penal para que esta, al\u00e9m de n\u00e3o os violar, encontre neles seu limite. O objetivo do artigo \u00e9 o estudo aprofundado da pol\u00edtica criminal do autor, buscando responder o que vem a ser e quais os fundamentos do \u201cminimalismo penal\u201d de Eugenio Raul Zaffaroni, e demonstrar que ele apresenta-se como uma tend\u00eancia pol\u00edtico-criminal apta a responder \u00e0 deslegitima\u00e7\u00e3o do sistema penal. Por tratar-se de estudo descritivo, a presente pesquisa foi desenvolvida, utilizando-se do m\u00e9todo indutivo e da t\u00e9cnica de pesquisa bibliogr\u00e1fica. Sua teoria de base \u00e9 a Criminologia Cr\u00edtica, uma vez que \u00e9 a teoria criminol\u00f3gia a que se filia Zaffaroni.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conclui-se que o Minimalismo Penal revela-se como um empreendimento radical de transforma\u00e7\u00e3o do sistema penal e da sociedade, propiciando\u00a0\u00a0 a possibilidade de identificar formas mais democr\u00e1ticas e criativas para a real solu\u00e7\u00e3o dos conflitos, e n\u00e3o somente para a sua repress\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>P<\/strong><strong>a<\/strong><strong>lavras-chave:\u00a0\u00a0 <\/strong>Minimalismo Penal; Direitos Humanos; Eugenio Raul Zaffaroni; Sistema Penal.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2><strong>Abstract<\/strong><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">This actual article focuses on the proposed Criminal Policy called Minimum Criminal Law written by the Argentinian criminalist and criminologist Eugenio Raul Zaffaroni, which is based on the Human Rights as the common thread. The author expresses that the criminal justice system, especially the Latin American penal systems, are delegitimized and structurally unable to fulfill the useful functions that legitimize their existence. His minimalist position proposes, in a long term plan, the abolition of the penal system, but he admits that this abolition must pass necessarily, in a short and medium term, on one hand through a profound transformation with the decriminalization and the reducing of sentence, and on the other hand, the reformulation of the Criminal Law, to be used as a tool against violence with the law itself. However, the author recovers some liberal assurances from the Criminal Law and uses the Human Rights, especially those contained in the American Convention on Human Rights of\u00a01969, as the foundation of his proposals to adjust the performance of the criminal justice system, not violating them, and also finding its limits.. The aim of the article is the deep study of the author\u2019s criminal policy, seeking to answer what comes to be and which are the fundamentals of \u201ccriminal minimalism\u201d for Eugenio Raul Zaffaroni and demonstrate that it shows itself as a political criminal trend able to respond to the illegitimacy of the penal system. As this a descriptive study, the actual research was developed using the inductive method and bibliographic research, its basic theory is the critical criminology that is the Zaffaroni\u2019s theory. Concluding, the Criminal Minimalism reveals itself as a radical Criminal System and Society change, providing the possibility to look for more democratic and creative ways as solution for these conflicts and not only for the repression.<\/p>\n<p><strong>K<\/strong><strong>e<\/strong><strong>y<\/strong><strong>w<\/strong><strong>o<\/strong><strong>r<\/strong><strong>ds: <\/strong>Criminal Minimalism; Human Rights; Eugenio Raul Zaffaroni; Criminal\u00a0System.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sum\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Introdu\u00e7\u00e3o. 1 O Realismo Marginal Criminol\u00f3gico. 2 O Minimalismo Penal.\u00a03\u00a0Princ\u00edpios de Direito Penal M\u00ednimo. 3.1 Princ\u00edpios para a Limita\u00e7\u00e3o da Viol\u00eancia por Car\u00eancia de Elementar\u00edssimos Requisitos Formais. 3.1.1 Princ\u00edpio de reserva legal ou de exig\u00eancia m\u00e1xima de legalidade em sentido estrito. 3.1.2 Princ\u00edpio de m\u00e1xima taxatividade. 3.1.3 Princ\u00edpio da irretroatividade. 3.1.4 Princ\u00edpio da m\u00e1xima subordina\u00e7\u00e3o \u00e0 lei penal substantiva. 3.2 Princ\u00edpios para a Limita\u00e7\u00e3o da Viol\u00eancia por Exclus\u00e3o de Pressupostos de Disfuncionalidade Grosseira para os Direitos Humanos.\u00a03.2.1 Princ\u00edpio da limita\u00e7\u00e3o m\u00e1xima da resposta contingente. 3.2.2 Princ\u00edpio de lesividade. 3.2.3 Princ\u00edpio da m\u00ednima proporcionalidade. 3.2.4 Princ\u00edpio do respeito m\u00ednimo \u00e0 humanidade. 3.2.5 Princ\u00edpio de idoneidade relativa. 3.2.6 Princ\u00edpio limitador da lesividade \u00e0 v\u00edtima. 3.2.7 Princ\u00edpio de transcend\u00eancia m\u00ednima da interven\u00e7\u00e3o punitiva. 3.3 Princ\u00edpios para a Limita\u00e7\u00e3o da Viol\u00eancia por Exclus\u00e3o de Qualquer Pretens\u00e3o de Imputa\u00e7\u00e3o Pessoal em Raz\u00e3o da sua Not\u00f3ria Irracionalidade. Conclus\u00e3o. Refer\u00eancias.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2><strong>I<\/strong><strong>ntrodu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">O presente artigo tem como tema a proposta de pol\u00edtica criminal denominada Direito Penal M\u00ednimo na obra do penalista e crimin\u00f3logo argentino Eugenio Raul Zaffaroni, que tem nos Direitos Humanos seu fio condutor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O autor parte da ideia de que o sistema penal, em especial os sistemas penais\u00a0latinoamericanos, encontram-se deslegitimados e estruturalmente impossibilitados de cumprir as fun\u00e7\u00f5es \u00fateis que legitimam sua exist\u00eancia. Sua posi\u00e7\u00e3o minimalista postula, a longo prazo, a aboli\u00e7\u00e3o do sistema penal, mas admite que essa aboli\u00e7\u00e3o deva passar necessariamente, a curto e m\u00e9dio prazos, de um lado, por uma profunda transforma\u00e7\u00e3o do sistema penal, atrav\u00e9s de processos de descriminaliza\u00e7\u00e3o e de redu\u00e7\u00e3o da pena e, de outro lado, pela reformula\u00e7\u00e3o do Direito Penal, utilizando-o como instrumento contra a viol\u00eancia do pr\u00f3prio sistema penal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os Princ\u00edpios de Direito Penal M\u00ednimo, enunciados por Zaffaroni, revelam-se, portanto, como estrat\u00e9gias de contra\u00e7\u00e3o do sistema penal, visando conter a viol\u00eancia na qual se manifesta seu exerc\u00edcio de poder.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para tanto, o autor recupera algumas garantias liberais do Direito Penal e utiliza- se dos Direitos Humanos, principalmente dos enunciados na Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos de 1969, como base fundamental de suas propostas, para adequar a atua\u00e7\u00e3o do sistema penal para que esta, al\u00e9m de n\u00e3o viol\u00e1-los, encontre neles seu limite.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A justificativa para o artigo \u00e9 o fato de que o autor argentino, embora tenha denunciado em suas obras v\u00e1rios problemas nos sistemas penais latinoamericanos, o que leva \u00e0 sua deslegitima\u00e7\u00e3o \u2013 e embora tamb\u00e9m tenha apresentado propostas concretas para corrigir tais problemas \u2013, ainda \u00e9 pouco estudado e conhecido, principalmente nas Faculdades de Direito, afora o fato de que quase nada se tem feito para mudar a realidade apontada por ele. O estudo e a divulga\u00e7\u00e3o da importante obra de Eugenio Raul Zaffaroni revelam-se, portanto, como um imperativo para todos aqueles que buscam conhecer melhor a situa\u00e7\u00e3o dos sistemas penais latinoamericanos e atuar para modificar essa realidade pela via da pol\u00edtica criminal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para Zaffaroni, a deslegitima\u00e7\u00e3o do sistema penal deve-se principalmente ao fato de que ele n\u00e3o se encontra estruturalmente apto a cumprir as fun\u00e7\u00f5es declaradas em seu discurso oficial e que pretendem justificar sua exist\u00eancia e perpetua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V\u00e1rias pesquisas sociol\u00f3gicas,\u00a0\u00a0 historiogr\u00e1ficas e oriundas da Criminologia Cr\u00edtica revelaram que o sistema penal n\u00e3o consegue conter a criminalidade nem ressocializar o criminoso por meio da pris\u00e3o (institui\u00e7\u00e3o central dos sistemas penais capitalistas). Por outro lado, apresenta um alto grau de seletividade, tanto na escolha dos bens a serem tutelados pela lei penal, quanto no recrutamento da sua clientela. Outro fator concorrente para a deslegitima\u00e7\u00e3o do sistema penal \u00e9 sua viol\u00eancia operacional, que na realidade faz com que criem mais problemas do que aqueles que visa combater.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar desse fato, assiste-se no momento atual ao surgimento, em v\u00e1rios cantos do planeta \u2013 mais precisamente nos Estados Unidos e na Europa, com extens\u00e3o para toda a Am\u00e9rica Latina \u2013, dos chamados Movimentos de Lei e Ordem. Tais movimentos difundem, por meio de vasta propaganda ideol\u00f3gica, uma situa\u00e7\u00e3o de p\u00e2nico e inseguran\u00e7a em toda a popula\u00e7\u00e3o. Utilizando-se de argumentos como o aumento da criminalidade, principalmente do terrorismo, narcotr\u00e1fico\u00a0\u00a0 e crimes hediondos, apresentam como rem\u00e9dio milagroso para a resolu\u00e7\u00e3o desses problemas, por um lado, o aumento da repress\u00e3o, baseada no antigo regime punitivo-retributivo, e por outro o\u00a0fortalecimento da preven\u00e7\u00e3o especial negativa, alicer\u00e7ada na neutraliza\u00e7\u00e3o do criminoso por meio de pris\u00f5es de seguran\u00e7a m\u00e1xima, perp\u00e9tuas e da pena de morte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os resultados do crescimento desse movimento t\u00eam sido a infla\u00e7\u00e3o de leis altamente repressivas, que violam v\u00e1rias garantias constitucionais, penais e processuais penais, geradas sem o m\u00ednimo de pesquisa criminol\u00f3gica e sociol\u00f3gica, o aumento das penas de pris\u00e3o, e o clamor da popula\u00e7\u00e3o para a institui\u00e7\u00e3o da pena de morte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todo esse quadro, desalentador para os que possuem a convic\u00e7\u00e3o de que o sistema penal \u00e9 estruturalmente incapaz de resolver tais problemas, imp\u00f5e aos penalistas e crimin\u00f3logos cr\u00edticos a necessidade de constru\u00e7\u00e3o de uma resposta pol\u00edtico-criminal voltada \u00e0 desmitifica\u00e7\u00e3o do sistema penal, \u00e0 conten\u00e7\u00e3o da sua viol\u00eancia e \u00e0 busca de novas formas de resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma, o presente artigo tem como objetivo o estudo aprofundado da pol\u00edtica criminal de Zaffaroni, buscando responder o que vem a ser e quais os fundamentos do \u201cminimalismo penal\u201d do autor. Busca-se igualmente demonstrar que esse minimalismo apresenta-se como uma tend\u00eancia pol\u00edtico-criminal apta a responder \u00e0 deslegitima\u00e7\u00e3o do sistema penal, por meio de um amplo processo de descriminaliza\u00e7\u00e3o, despenaliza\u00e7\u00e3o e desjudiciza\u00e7\u00e3o, baseado no rigoroso respeito aos Direitos Humanos e \u00e0s garantias jur\u00eddicas do Estado de Direito, com o objetivo final de substituir o atual sistema penal por formas mais democr\u00e1ticas e efetivas de resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos.\u00a0Para tanto, o artigo est\u00e1 dividido em tr\u00eas t\u00f3picos aos quais se sucede a\u00a0Conclus\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No primeiro t\u00f3pico ser\u00e1 estudado o Realismo Marginal Criminol\u00f3gico de Zaffaroni, que elabora um saber espec\u00edfico para a an\u00e1lise dos sistemas penais latinoamericanos. Considera que estes, al\u00e9m de apresentar as caracter\u00edsticas estruturais inerentes aos sistemas penais capitalistas, possuem uma forma espec\u00edfica de operacionalidade muito mais violenta e seletiva do que os sistemas penais dos pa\u00edses centrais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No segundo t\u00f3pico ser\u00e3o estudados os fundamentos e\u00a0\u00a0 pressupostos do minimalismo penal proposto pelo autor, para no terceiro t\u00f3pico, analisarem-se os princ\u00edpios limitadores da viol\u00eancia punitiva \u2013 ou seja, os seus Princ\u00edpios de Direito Penal M\u00ednimo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por tratar-se de um estudo descritivo, a presente pesquisa foi desenvolvida utilizando-se do m\u00e9todo indutivo e da t\u00e9cnica de pesquisa bibliogr\u00e1fica. Sua teoria de base \u00e9 a Criminologia Cr\u00edtica, uma vez que \u00e9 a teoria criminol\u00f3gica a que se filia\u00a0Zaffaroni. Tendo surgido entre o final dos anos 1960 e meados dos anos 1970, nos pa\u00edses de capitalismo avan\u00e7ado, a Criminologia Cr\u00edtica consolidou-se a partir do paradigma da rea\u00e7\u00e3o social e das teorias do conflito. Utilizando e desenvolvendo as pesquisas de sua matriz, os crimin\u00f3logos cr\u00edticos\u00a0\u00a0 aderem a uma interpreta\u00e7\u00e3o materialista n\u00e3o-ortodoxa dos processos de criminaliza\u00e7\u00e3o nos pa\u00edses do capitalismo avan\u00e7ado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na perspectiva da Criminologia Cr\u00edtica, o sistema penal \u00e9 definido n\u00e3o somente como um conjunto de \u00f3rg\u00e3os encarregados da elabora\u00e7\u00e3o, aplica\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o da lei penal, mas tamb\u00e9m como o conjunto de v\u00e1rios fatores que concorrem para o exerc\u00edcio do poder punitivo do Estado, tais como a m\u00eddia, a opini\u00e3o p\u00fablica, as Faculdades de Direito, as entidades profissionais etc.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As cita\u00e7\u00f5es em idioma estrangeiro foram traduzidas para o idioma nacional na inten\u00e7\u00e3o de proporcionar ao leitor maior linearidade, preservando-se, por\u00e9m, as fontes que se seguem a cada cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os grifos contidos nas cita\u00e7\u00f5es s\u00e3o dos pr\u00f3prios autores, encontrando-as tamb\u00e9m grifadas no original.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, nas refer\u00eancias, encontram-se elencadas, al\u00e9m das obras citadas nos textos e das diretamente consultadas, outras que concorreram para a elabora\u00e7\u00e3o do presente artigo, ainda que de forma indireta.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><strong>1 O Realismo Marginal Criminol\u00f3gico<\/strong><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na obra <em>Em busca das penas perdidas<\/em>, ZAFFARONI (1991b) desenvolve um panorama geral da deslegitima\u00e7\u00e3o do sistema penal, principalmente o latinoamericano, e prop\u00f5e a reinterpreta\u00e7\u00e3o do Direito Penal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No trabalho, que \u00e9 o corol\u00e1rio de v\u00e1rios estudos anteriores, ele oferece suas principais teses e propostas e exp\u00f5e a necessidade de desenvolver um saber penal espec\u00edfico para nossa regi\u00e3o marginal e reconstruir a Dogm\u00e1tica Jur\u00eddico-Penal sobre as bases de um Direito Penal garantidor, que possua os Direitos Humanos como fio condutor (ZAFFARONI, 1991b, p. 06).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na obra <em>Criminolog\u00eda: aproximaci\u00f3n desde un margen, <\/em>o autor demonstra que o\u00a0controle social na Am\u00e9rica Latina caracteriza-se por utilizar como meio uma \u201cpuni\u00e7\u00e3o institucionalizada\u201d, assim entendida como \u201cimposi\u00e7\u00e3o de uma cota de dor ou priva\u00e7\u00e3o\u00a0legalmente previstas, ainda que nem sempre demonstradas como tais pela mesma lei, que pode assinalar-lhe fins diferentes\u201d (ZAFFARONI, 1988, p. 15).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma, na Am\u00e9rica Latina encontram-se o controle social punitivo institucionalizado como punitivo \u2013 que \u00e9 o sistema penal composto por um conjunto de \u00f3rg\u00e3os estatais (pol\u00edcia, judici\u00e1rio etc.) \u2013 e um controle social punitivo institucionalizado como n\u00e3o-punitivo, sob a forma de assist\u00eancia, terapia, trabalho etc.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m faz parte do sistema penal o conjunto de leis que regula seu exerc\u00edcio (leis constitucionais, leis penais, leis processuais etc.), bem como o saber que operacionaliza a aplica\u00e7\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o enunciada pela lei: a Dogm\u00e1tica Jur\u00eddico- Penal. ZAFFARONI (1988, p. 17-18) acrescenta ainda, como componentes do sistema penal, os meios de comunica\u00e7\u00e3o e a opini\u00e3o p\u00fablica, que, juntamente com os outros componentes, tornam poss\u00edvel o exerc\u00edcio do controle punitivo institucionalizado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, ao lado desse sistema penal, definido por ZAFFARONI como\u00a0\u201csistema penal em sentido estrito\u201d, convivem, al\u00e9m dos j\u00e1 citados, dois outros tipos de controle social punitivo: um sistema penal paralelo e um parainstitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Composto por ag\u00eancias de menor hierarquia e que desempenham menor fun\u00e7\u00e3o punitiva, o sistema penal paralelo \u00e9\u00a0\u00a0 respons\u00e1vel pelo controle dos delitos contravencionais, administrativos etc. O problema desse sistema consiste no fato de que, devido a suas ag\u00eancias n\u00e3o se apresentarem hierarquizadas, possui maior discricionariedade e arbitrariedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Exercido por pessoas da sociedade e muitas vezes pelos pr\u00f3prios integrantes do sistema penal, o controle social parainstitucional traduz-se em puni\u00e7\u00f5es il\u00edcitas e altamente violentas, como penas de morte extrajudiciais, torturas, desaparecimentos, linchamentos etc. Esses tipos de puni\u00e7\u00e3o ocorrem muito na nossa regi\u00e3o, sendo que, por tratar-se de viola\u00e7\u00e3o aos Direitos Humanos, constitu\u00edram o objeto da pesquisa realizada pelo Instituto Interamericano de Direitos Humanos, sob a dire\u00e7\u00e3o de ZAFFARONI, que sobre o tema publicou, em 1984, <em>Sistemas penales y derechos humanos en America\u00a0<\/em><em>Latina.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por apresentarem os sistemas penais latinoamericanos caracter\u00edsticas comuns a todos os sistemas penais, mas possu\u00edrem diferentes formas operacionais concretas, para sua deslegitima\u00e7\u00e3o contribui o n\u00famero de mortes causadas pelo seu exerc\u00edcio de poder \u2013\u00a0e que para ZAFFARONI (1991b, p. 38 e 67) significam \u201cum genoc\u00eddio em marcha\u201d1.<\/p>\n<p>1 Ver tamb\u00e9m, a respeito: ANDRADE (1994a, p. 434-442).<\/p>\n<p>Exemplificando:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\">H\u00e1 mortes em confrontos armados (alguns reais e a maioria simulada, ou seja, fuzilamento sem processo). H\u00e1 mortes por grupos parapoliciais de exterm\u00ednio em v\u00e1rias regi\u00f5es. H\u00e1 mortes por competidores em atividades il\u00edcitas (disputa por monop\u00f3lio de distribui\u00e7\u00e3o de t\u00f3xicos, jogo, prostitui\u00e7\u00e3o, \u00e1reas de furtos, roubos domiciliares, etc.). H\u00e1 \u2018mortes anunciadas\u2019 de testemunhas, ju\u00edzes, fiscais, advogados, jornalistas, etc. H\u00e1 mortes de torturados que n\u00e3o \u2018ag\u00fcentaram\u2019 e de outros em que os torturadores\u00a0\u2018passaram do ponto\u2019. H\u00e1 mortes \u2018exemplares\u2019 nas quais se exibe o cad\u00e1ver, \u00e0s vezes mutilado, ou se enviam partes do cad\u00e1ver aos familiares, praticadas por grupos de exterm\u00ednio pertencentes ao pessoal dos org\u00e3os do sistema penal. H\u00e1 mortes por erro ou neglig\u00eancia de pessoas alheias a qualquer conflito. H\u00e1 mortes do pessoal dos pr\u00f3prios org\u00e3os do sistema penal. H\u00e1 alta freq\u00fc\u00eancia de mortes nos grupos familiares desse pessoal cometidas com as mesmas armas cedidas pelos org\u00e3os estatais. H\u00e1 mortes pelo uso de armas, cuja posse e aquisi\u00e7\u00e3o s\u00e3o encontradas permanentemente em circunst\u00e2ncias que nada t\u00eam a ver com os motivos dessa instiga\u00e7\u00e3o p\u00fablica. H\u00e1 mortes em repres\u00e1lia ao descumprimento de palavras dadas em atividades il\u00edcitas cometidas pelos org\u00e3os do sistema penal. H\u00e1 mortes violentas em motins carcer\u00e1rios, de presos e de pessoal penitenci\u00e1rio. H\u00e1 mortes por viol\u00eancia exercida contra presos nas pris\u00f5es. H\u00e1 mortes por doen\u00e7as n\u00e3o tratadas nas pris\u00f5es. H\u00e1 mortes por taxa alt\u00edssima de suic\u00eddios entre os criminalizados e\u00a0entre o pessoal de todos os org\u00e3os do sistema penal, sejam suic\u00eddios manifestos ou inconscientes. H\u00e1 mortes [&#8230;]. (ZAFFARONI, 1991b, p. 124-\u00a0125)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A viol\u00eancia operacional do sistema penal \u00e9 possibilitada por tr\u00eas fatores constatados por ZAFFARONI (1991b, p. 21-29):<\/p>\n<ol>\n<li>\u00a0\u201cO sistema penal n\u00e3o atua de acordo com a legalidade\u201d;<\/li>\n<li>\u00a0\u201cA legalidade nem mesmo \u00e9 respeitada no \u00e2mbito do sistema penal formal\u201d;<\/li>\n<li>\u201cO exerc\u00edcio de poder por parte do sistema penal \u00e9 abertamente il\u00edcito\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Analisar-se-\u00e1 cada um dos fatores separadamente.<\/p>\n<ol>\n<li>\u201cO sistema penal n\u00e3o atua de acordo com a legalidade\u201d<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O exerc\u00edcio de poder do sistema penal seria legal se todos os seus \u00f3rg\u00e3os atuassem de acordo com a programa\u00e7\u00e3o legislativa, ou seja, em obedi\u00eancia aos princ\u00edpios da legalidade penal e da legalidade processual enunciados pelo discurso jur\u00eddico-penal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O princ\u00edpio da legalidade penal imp\u00f5e ao exerc\u00edcio de poder punitivo o estrito cumprimento dos requisitos legais para a puni\u00e7\u00e3o de condutas previstas em lei penal. S\u00f3 devem ser punidas, conforme este princ\u00edpio, as condutas t\u00edpicas, antijur\u00eddicas, e na medida da reprova\u00e7\u00e3o que indique a culpabilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O princ\u00edpio da legalidade processual imp\u00f5e a obrigatoriedade dos \u00f3rg\u00e3os do sistema penal de criminalizar todos os casos de condutas que violem a norma penal, e esta criminaliza\u00e7\u00e3o deve obedecer a rigorosos ritos processuais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A an\u00e1lise dos textos legais, por\u00e9m, permite-nos observar que \u201ca pr\u00f3pria lei renuncia \u00e0 legalidade\u201d (ZAFFARONI, 1991b, p. 22) ao excluir do seu \u00e2mbito o exerc\u00edcio de poder dos \u00f3rg\u00e3os executivos do sistema, principalmente a pol\u00edcia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nas m\u00e3os da pol\u00edcia, que exerce seu poder punitivo com alt\u00edssimo grau de arbitrariedade e seletividade, \u00e9 que se encontra \u201co verdadeiro e real poder do sistema penal\u201d, o poder configurador, exercido sobre \u201cos setores mais carentes da popula\u00e7\u00e3o e sobre alguns dissidentes (ou diferentes) mais inc\u00f4modos ou mais significativos\u201d.<\/p>\n<p>Assim:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 120px;\">Mediante esta expressa e legal ren\u00fancia \u00e0 legalidade penal, os org\u00e3os do sistema penal s\u00e3o encarregados de um controle social militarizado e verticalizado, de uso cotidiano, exercido sobre a maioria da popula\u00e7\u00e3o, que se estende al\u00e9m do alcance meramente repressivo, por ser substancialmente configurador da vida social. (ZAFFARONI, 1991b, p. 23)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Baseado nisso, conclui ZAFFARONI que o poder repressivo do sistema penal, consubstanciado no fato de deter, processar e condenar o autor de algumas condutas criminosas \u00e9 \u00ednfimo se comparado ao poder militarizado de vigil\u00e2ncia disciplinar exercido pelas ag\u00eancias executivas. Todavia, apesar desse disparate, o discurso jur\u00eddico- penal apresenta o poder repressivo como sendo a totalidade do poder do sistema.<\/p>\n<p>Resumindo:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 120px; text-align: justify;\">Em s\u00edntese, e levando-se em conta a programa\u00e7\u00e3o legal, deve-se concluir que o poder configurador ou positivo do sistema penal (o que cumpre a fun\u00e7\u00e3o de disciplinarismo verticalizante) \u00e9 exercido \u00e0 margem da legalidade, de forma arbitrariamente seletiva, porque a pr\u00f3pria lei assim o planifica e porque o org\u00e3o legislativo deixa fora do discurso jur\u00eddico-penal ampl\u00edssimos \u00e2mbitos de controle social punitivo. (ZAFFARONI, 1991b, p. 25)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>\u00a0\u201cA legalidade nem mesmo \u00e9 respeitada no \u00e2mbito do sistema penal formal 2\u201d<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante da enorme disparidade entre a programa\u00e7\u00e3o legislativa e a capacidade operacional dos \u00f3rg\u00e3os do sistema penal, o autor assinala que este se encontra\u00a0estruturalmente montado para que a legalidade processual jamais seja respeitada e para\u00a0que seu poder seja exercido com \u201calt\u00edssimo grau de seletividade, dirigida, naturalmente, aos setores mais vulner\u00e1veis\u201d (ZAFFARONI, 1991b, p. 26).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A impossibilidade absoluta de criminalizar\u00a0\u00a0 todas as condutas criminosas, conforme a programa\u00e7\u00e3o legislativa revela que \u201co sistema penal \u00e9 um verdadeiro embuste, pretende dispor de um poder que n\u00e3o possui, ocultando o verdadeiro poder que exerce\u201d (ZAFFARONI, 1991b, p. 26).<\/p>\n<p>Por outro lado, o sistema penal formal tamb\u00e9m viola a legalidade penal. Por v\u00e1rios motivos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\">Os tipos penais nascidos da incontrolada e desordenada \u2018infla\u00e7\u00e3o\u2019 de normas\u00a0penais podem carecer de adequada t\u00e9cnica legislativa, o que d\u00e1 lugar para que muitos deles sejam \u2018abertos\u2019 (ou melhor, \u2018difusos\u2019), com grave les\u00e3o para as garantias de legalidade e reserva. As deten\u00e7\u00f5es sem prazo, fundadas nas faculdades de emerg\u00eancia, tendem a transformarem-se em cr\u00f4nicas, dando lugar a um desequil\u00edbrio na divis\u00e3o dos poderes estatais, porque de fato e de direito s\u00e3o penas impostas por tempo indeterminado pelos poderes\u00a0executivos. (ZAFFARONI, 1982, p. 77)<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\" start=\"3\">\n<li>\u201cO exerc\u00edcio de poder abertamente il\u00edcito por parte do sistema penal\u201d<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por \u00faltimo, a deslegitima\u00e7\u00e3o dos sistemas\u00a0\u00a0 penais latinoamericanos pelos pr\u00f3prios fatos deve-se tamb\u00e9m a seu \u201cviolent\u00edssimo exerc\u00edcio de poder \u00e0 margem de qualquer legalidade\u201d (ZAFFARONI, 1991b, p. 28).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Exemplo disso s\u00e3o as puni\u00e7\u00f5es il\u00edcitas exercidas por pessoas alheias ao sistema penal ou pertencentes aos pr\u00f3prios \u00f3rg\u00e3os do sistema penal, conforme j\u00e1 analisado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Toda essa viol\u00eancia, caracter\u00edstica da operatividade de nossos sistemas penais, leva o autor a defender a imperiosa necessidade de formula\u00e7\u00e3o de um saber\u00a0criminol\u00f3gico<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\">que nos permita explicar como operam os controles sociais punitivos de nossa margem perif\u00e9rica, que condutas e atitudes promovem, que efeitos provocam e como os encobre enquanto isso seja necess\u00e1rio ou \u00fatil para projetar alternativas para as solu\u00e7\u00f5es punitivas ou solu\u00e7\u00f5es punitivas alternativas menos violentas que as existentes e mais adequadas ao progresso social. (ZAFFARONI, 1988, p. 20)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Partindo dessa constata\u00e7\u00e3o, em <em>Em busca das penas perdidas <\/em>(1991b), ZAFFARONI elabora o \u201cRealismo Marginal\u201d.<\/p>\n<p>Tal modelo surge da necessidade de uma resposta marginal \u00e0 deslegitima\u00e7\u00e3o do sistema penal. Responder \u00e0 deslegitima\u00e7\u00e3o\u00a0\u00a0 do sistema penal, para ZAFFARONI (1991b, p. 155), \u201csignifica encontrar uma resposta que contribua para diminuir a viol\u00eancia atual, quebrando sua curva ascendente\u201d.<\/p>\n<p>Neste sentido, o autor revela-se \u201cotimista\u201d:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\">acreditamos ser poss\u00edvel reduzir os n\u00edveis de viol\u00eancia, salvar muitas vidas, evitar muita dor in\u00fatil, e, finalmente, fazer o sistema penal desaparecer um dia, substituindo-o por mecanismos reais e efetivos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos. (ZAFFARONI, 1991b, p. 159)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, ZAFFARONI deixa clara sua posi\u00e7\u00e3o abolicionista, embora considere que, enquanto esta \u201cutopia\u201d n\u00e3o se realiza, faz-se necess\u00e1ria a elabora\u00e7\u00e3o de uma resposta \u00e0 deslegitima\u00e7\u00e3o do sistema penal para conter sua viol\u00eancia punitiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A resposta para a viol\u00eancia do sistema penal que o autor pretende elaborar abrange uma tr\u00edplice dimens\u00e3o: a dimens\u00e3o criminol\u00f3gica, a pol\u00edtico-criminal e a jur\u00eddico-penal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na dimens\u00e3o pol\u00edtico-criminal, objeto do presente artigo,\u00a0\u00a0 ele desenvolve algumas estrat\u00e9gias e t\u00e1ticas para a redu\u00e7\u00e3o do violento exerc\u00edcio de poder do sistema penal e sua substitui\u00e7\u00e3o por formas mais eficazes de resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A primeira t\u00e1tica seria a da substitui\u00e7\u00e3o do discurso produzido pelas inst\u00e2ncias reprodutoras da ideologia do sistema penal por um discurso contr\u00e1rio \u00e0 viol\u00eancia. Nesse sentido \u201c\u00e9 fundamental a neutraliza\u00e7\u00e3o do aparelho de propaganda violenta do sistema penal, ou seja, a introdu\u00e7\u00e3o de mensagens diferentes nos meios de comunica\u00e7\u00e3o de massa\u201d (ZAFFARONI, 1991b, p. 175).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uma segunda t\u00e1tica implicaria submeter as not\u00edcias difundidas pelos meios de comunica\u00e7\u00e3o a um controle t\u00e9cnico, visando evitar as \u201cmetamensagens reprodutoras ou instigadoras p\u00fablicas de viol\u00eancia, de delito, de uso de armas, de condutas suicidas ou de consumo de t\u00f3xicos\u201d (ZAFFARONI, 1991b, p. 175).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A \u00faltima e mais importante t\u00e1tica de resposta \u00e0 deslegitima\u00e7\u00e3o do sistema penal \u00e9 a da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima, acompanhada de um processo intensivo de descriminaliza\u00e7\u00e3o e de redu\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o, e limitada pelas garantias do Direito Penal liberal.<\/p>\n<p>Assim:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 150px;\">Em nossa opini\u00e3o, o direito penal m\u00ednimo \u00e9, de maneira inquestion\u00e1vel, uma proposta a ser apoiada por todos os que deslegitimam o sistema penal, n\u00e3o como meta insuper\u00e1vel e, sim, como passagem ou tr\u00e2nsito para o abolicionismo, por mais inalcan\u00e7\u00e1vel que este hoje pare\u00e7a. (ZAFFARONI,\u00a01991b, p. 106)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma, o Direito Penal M\u00ednimo de ZAFFARONI (1991b, p. 06) possui uma \u00e9tica b\u00e1sica de valoriza\u00e7\u00e3o da vida humana, pautada na reconstru\u00e7\u00e3o das garantias fundamentais e encontrando nos Direitos Humanos seu fio condutor.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><strong>2 O Minimalismo Penal<\/strong><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para ZAFFARONI, a recupera\u00e7\u00e3o das garantias dos Direitos Humanos pelo programa de Direito Penal M\u00ednimo \u00e9 imperiosa, pois, segundo ele, os resultados das pesquisas que demonstram a deslegitima\u00e7\u00e3o do sistema penal revelam que este viola abertamente\u00a0\u00a0 os Direitos Humanos. Tal viola\u00e7\u00e3o\u00a0\u00a0 \u00e9 oriunda n\u00e3o s\u00f3 da viol\u00eancia operacional do exerc\u00edcio de poder punitivo em nossos sistemas penais perif\u00e9ricos como tamb\u00e9m de todos os sistemas penais, constituindo-se em fruto de suas caracter\u00edsticas estruturais. \u201cEm resumo, o exerc\u00edcio de poder dos sistemas penais \u00e9 incompat\u00edvel com a ideologia dos direitos humanos\u201d (ZAFFARONI, 1991b, p. 147).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A constitui\u00e7\u00e3o do sistema penal atual iniciou-se no s\u00e9culo XII, consolidando-se no s\u00e9culo XIX, enquanto, apesar de possuir diversas ra\u00edzes e origens, a formula\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos em sua vers\u00e3o moderna deu-se no s\u00e9culo XVIII, fruto do Iluminismo e como tentativa de limitar o poder soberano.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao inv\u00e9s, por\u00e9m, de ter seu poder limitado, o sistema penal conseguiu aument\u00e1- lo atrav\u00e9s da prolifera\u00e7\u00e3o das ag\u00eancias policiais nos s\u00e9culos XVIII e XIX, que exercem o mais importante poder do sistema penal: o positivo e o configurador (ZAFFARONI,\u00a01991b, p. 152).<\/p>\n<p>Entretanto, na opini\u00e3o do autor, os Direitos Humanos n\u00e3o representam uma utopia, mas \u201cum programa de longo alcance de transforma\u00e7\u00e3o da humanidade\u201d (ZAFFARONI, 1991b, p. 149).<\/p>\n<p>Por apresentar-se como um programa, significa algo que se deve realizar e n\u00e3o\u00a0algo j\u00e1 realizado, pois:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 150px;\">A pretens\u00e3o de que os Direitos Humanos est\u00e3o realizados n\u00e3o passa de uma tentativa de coloc\u00e1-los \u2018ao contr\u00e1rio\u2019 e, conseq\u00fcentemente neutralizar seu potencial transformador. (ZAFFARONI, 1989, p. 440)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao comparar-se o artigo primeiro da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos do Homem \u2013 segundo o qual \u201ctodos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos\u201d \u2013 com a consagra\u00e7\u00e3o da desigualdade expressa na seletividade do sistema penal, constata-se a contradi\u00e7\u00e3o entre os Direitos Humanos e tal sistema. E \u00e9 por isso que os dispositivos dos Direitos Humanos sempre buscaram limitar e conter o exerc\u00edcio de poder do sistema penal.<\/p>\n<p>Assim:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\">A necessidade e a urg\u00eancia de uma resposta fundada na deslegitima\u00e7\u00e3o do sistema penal se imp\u00f5e tamb\u00e9m, a partir da perspectiva do programa transformador que os direitos humanos implicam, particularmente em nossa localiza\u00e7\u00e3o no mapa do poder planet\u00e1rio, onde o caminho progressivo at\u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o dos direitos humanos \u00e9 muito claramente submetido a interrup\u00e7\u00f5es abruptas e onde o exerc\u00edcio de poder do sistema penal constitui a pe\u00e7a chave do exterm\u00ednio brutal. (ZAFFARONI, 1991b, p. 153)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como uma das inst\u00e2ncias de legitima\u00e7\u00e3o do sistema penal, o discurso jur\u00eddico- penal ZAFFARONI (1991b, p. 253) considera imprescind\u00edvel para a conten\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia do sistema penal a modifica\u00e7\u00e3o do discurso jur\u00eddico-penal, sobre as bases de um direito humanit\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As garantias penais contidas no discurso jur\u00eddico-penal devem representar um limite \u00e0 viol\u00eancia do sistema penal, ao inv\u00e9s de serem vistas apenas como princ\u00edpios que o sistema deveria respeitar, mas que na realidade, viola.<\/p>\n<p>Portanto:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\">O que se deve pretender \u2013 e fazer \u2013 \u00e9 que a ag\u00eancia judicial empregue todos os seus esfor\u00e7os de forma a reduzir cada vez mais, at\u00e9 onde o seu poder permitir, o n\u00famero e a intensidade destas viola\u00e7\u00f5es, operando internamente em n\u00edvel de contradi\u00e7\u00e3o com o pr\u00f3prio sistema, a fim de obter, desse modo, uma constante eleva\u00e7\u00e3o dos n\u00edveis reais de realiza\u00e7\u00e3o operativa desses princ\u00edpios. (ZAFFARONI, 1991b, p. 235)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma, a ag\u00eancia judicial possui papel fundamental na estrat\u00e9gia de conten\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia do sistema penal, pois dever\u00e1 decidir, em cada caso submetido \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o, conforme uma regra denominada pelo autor argentino de \u201cm\u00ednima viola\u00e7\u00e3o\/m\u00e1xima realiza\u00e7\u00e3o\u201d das garantias penais.<\/p>\n<p>Assim:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\">Da perspectiva de um discurso jur\u00eddico-penal pautado no realismo marginal, entende-se por garantias penais o compromisso das ag\u00eancias judiciais penais para exercer seu poder de modo a decidir cada caso conforme a regra de\u00a0\u2018m\u00ednima viola\u00e7\u00e3o\/m\u00e1xima realiza\u00e7\u00e3o\u2019 dos princ\u00edpios que servem para limitar a irracionalidade (viol\u00eancia) do exerc\u00edcio de poder do sistema penal, configurando deste modo um \u2018padr\u00e3o\u2019 \u2013 provis\u00f3rio, por ser progressivo e\u00a0\u2018aberto\u2019, ou \u2018inacabado\u2019 \u2013 de m\u00e1xima irracionalidade (viol\u00eancia) tolerada (porque a ag\u00eancia judicial carece de poder para impor um menor). (ZAFFARONI, 1991b, p. 236)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste sentido, ZAFFARONI (1991a, p. 232 e 1991b, p. 222-225) compara a deslegitima\u00e7\u00e3o do sistema penal com a deslegitima\u00e7\u00e3o da guerra3, demonstrando que o\u00a0papel da ag\u00eancia judicial no sistema penal \u00e9 o mesmo desempenhado pela Cruz Vermelha Internacional, que, apesar de n\u00e3o possuir o poder de acabar com a guerra, procura evitar seus piores efeitos e busca cont\u00ea-la dentro dos limites do seu poder.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0 medida que as decis\u00f5es das ag\u00eancias judiciais se pautarem pela regra de \u201cm\u00ednima viola\u00e7\u00e3o\/m\u00e1xima realiza\u00e7\u00e3o\u201d dos princ\u00edpios penais, elas ir\u00e3o construindo \u201cpadr\u00f5es\u201d que avan\u00e7ar\u00e3o na dire\u00e7\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia. A fim de propiciar o avan\u00e7o dos padr\u00f5es, os princ\u00edpios penais limitadores da viol\u00eancia, portanto, n\u00e3o devem ser considerados est\u00e1ticos, mas \u201cabertos\u201d ou \u201cinacabados\u201d (ZAFFARONI, 1991b, p.\u00a0237).<\/p>\n<p>Segundo o autor, essa \u00e9 a forma de progredir sempre mais na limita\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia e exige um papel cr\u00edtico do discurso jur\u00eddico-penal para com os padr\u00f5es alcan\u00e7ados pelas ag\u00eancias judiciais.<\/p>\n<p>Portanto:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 120px; text-align: justify;\">A \u00fanica forma de se manter esta progressividade da limita\u00e7\u00e3o repressiva e de fazer com que os princ\u00edpios penais permane\u00e7am sempre \u2018abertos\u2019 ou\u00a0\u2018inacabados\u2019 consiste em sustentar um certo grau de contradi\u00e7\u00e3o entre o discurso jur\u00eddico-penal da ag\u00eancia de reprodu\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica e o padr\u00e3o obtido pelas ag\u00eancias judiciais. (ZAFFARONI, 1991b, p. 237)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tais princ\u00edpios, baseados nas garantias penais e nos Direitos Humanos, n\u00e3o s\u00e3o inacabados somente na realiza\u00e7\u00e3o, mas em sua enuncia\u00e7\u00e3o e cataloga\u00e7\u00e3o, \u00e0 medida que a complexidade e a din\u00e2mica dos conflitos na sociedade implicam o surgimento de novos princ\u00edpios (ZAFFARONI, 1991b, p. 238).<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2><strong>3 Princ\u00edpios de Direito Penal M\u00ednimo<\/strong><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os princ\u00edpios penais fundamentais de ZAFFARONI classificam-se em tr\u00eas categorias que englobam v\u00e1rios outros princ\u00edpios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na primeira, encontram-se os \u201cPrinc\u00edpios para a Limita\u00e7\u00e3o da Viol\u00eancia por Car\u00eancia de Elementar\u00edssimos Requisitos Formais\u201d; na segunda, os \u201cPrinc\u00edpios para a Limita\u00e7\u00e3o da Viol\u00eancia por Exclus\u00e3o de Pressupostos de Disfuncionalidade Grosseira para os Direitos Humanos\u201d; e, na terceira, os \u201cPrinc\u00edpios para a Limita\u00e7\u00e3o da Viol\u00eancia por Exclus\u00e3o de Qualquer Pretens\u00e3o de Imputa\u00e7\u00e3o Pessoal em Raz\u00e3o da sua Not\u00f3ria Irracionalidade\u201d. Tais princ\u00edpios ser\u00e3o estudados a seguir.<\/p>\n<h2 style=\"text-align: justify;\"><\/h2>\n<h2 style=\"text-align: justify;\"><strong>3<\/strong><strong>.<\/strong><strong>1 Princ\u00edpios para a Limita\u00e7\u00e3o da Viol\u00eancia por Car\u00eancia de Elementar\u00edssimos\u00a0<\/strong><strong>Requisitos Formais<\/strong><\/h2>\n<h2 style=\"text-align: justify;\"><strong>3<\/strong><strong>.<\/strong><strong>1<\/strong><strong>.<\/strong><strong>1 Princ\u00edpio de reserva legal ou de exig\u00eancia m\u00e1xima de legalidade em sentido estrito<\/strong><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este princ\u00edpio imp\u00f5e a m\u00e1xima realiza\u00e7\u00e3o e a m\u00ednima viola\u00e7\u00e3o da legalidade das penas e de todos os seus pressupostos \u2013 devido processo legal, contradit\u00f3rio, idoneidade das provas etc.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isso significa que a ag\u00eancia judicial deve recuperar para si toda forma de puni\u00e7\u00e3o encontrada no sistema penal e submeter\u00a0\u00a0 sua aplica\u00e7\u00e3o ao mais estrito cumprimento do princ\u00edpio da legalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como o Estado Moderno reserva para si o direito \u00e0 puni\u00e7\u00e3o, com esse princ\u00edpio\u00a0todas as formas punitivas estariam enquadradas no requisito da legalidade.<\/p>\n<p>Assim:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\">O princ\u00edpio de legalidade, muitas vezes entendido como \u2018tipo-garantia\u2019, n\u00e3o pode ter outro fundamento que a necessidade de limitar a viol\u00eancia seletiva do poder penal. \u00c9 uma esp\u00e9cie de \u2018direito penal m\u00ednimo\u2019 hoje consagrado quase que universalmente e que se tratou de racionalizar, limitar e burlar das mais diversas formas. (ZAFFARONI, 1991b, p. 250)<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2><strong>3<\/strong><strong>.<\/strong><strong>1<\/strong><strong>.<\/strong><strong>2 Princ\u00edpio de m\u00e1xima taxatividade<\/strong><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sob a \u00e9gide deste princ\u00edpio ficam proibidos todos os tipos penais abertos e em branco, as escalas penais indeterminadas para dura\u00e7\u00e3o da pena e as puni\u00e7\u00f5es administrativizadas \u2013 inst\u00e2ncias que, por n\u00e3o possuirem limites certos e serem pass\u00edveis de v\u00e1rias constru\u00e7\u00f5es, possibilitam a viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da legalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O princ\u00edpio da m\u00e1xima taxatividade tamb\u00e9m pro\u00edbe o emprego da analogia na\u00a0interpreta\u00e7\u00e3o da lei penal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2 style=\"text-align: justify;\"><strong>3<\/strong><strong>.<\/strong><strong>1<\/strong><strong>.<\/strong><strong>3 Princ\u00edpio da irretroatividade<\/strong><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">O princ\u00edpio da irretroatividade surge como consequ\u00eancia\u00a0\u00a0 do princ\u00edpio da legalidade, pois n\u00e3o se pode punir uma conduta que, n\u00e3o estando prevista na lei penal, n\u00e3o possibilita a seu autor o conhecimento pr\u00e9vio da proibi\u00e7\u00e3o nem da pena cominada \u00e0 sua viola\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><strong>3<\/strong><strong>.<\/strong><strong>1<\/strong><strong>.<\/strong><strong>4 Princ\u00edpio da m\u00e1xima subordina\u00e7\u00e3o \u00e0 lei penal substantiva<\/strong><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este princ\u00edpio imp\u00f5e a subordina\u00e7\u00e3o de qualquer lei, decreto, regulamento, ac\u00f3rd\u00e3o etc. \u2013 seja no campo processual, seja no executivo ou administrativo, e que implique limita\u00e7\u00e3o de direitos \u2013 aos requisitos exigidos pela lei penal para sua imposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como j\u00e1 mencionado, para ZAFFARONI \u00e9 exatamente neste campo, externo ao sistema penal formal, que s\u00e3o encontradas as principais formas de viol\u00eancia. O fato de estas ag\u00eancias disporem de alto grau de discricionariedade abre espa\u00e7o para a ocorr\u00eancia de muitas arbitrariedades no seu exerc\u00edcio de poder.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, o autor postula a submiss\u00e3o do exerc\u00edcio do poder punitivo dessas ag\u00eancias ao controle e limite do Direito Penal, a exemplo das pris\u00f5es preventivas, dos delitos contravencionais, das pris\u00f5es administrativas etc.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><strong>3<\/strong><strong>.<\/strong><strong>1<\/strong><strong>.<\/strong><strong>5 Princ\u00edpio de representa\u00e7\u00e3o popular<\/strong><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com este princ\u00edpio, as leis penais s\u00f3 podem ser elaboradas pelo poder legislativo, previsto pela Constitui\u00e7\u00e3o e com representa\u00e7\u00e3o popular.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\">As leis penais \u2018de direito\u2019 ou \u2018de fato\u2019 somente ser\u00e3o reconhecidas na medida em que beneficiem o criminalizado ou o candidato \u00e0 criminaliza\u00e7\u00e3o, e sempre que tal benef\u00edcio n\u00e3o tenha resultado de uma a\u00e7\u00e3o calculada dos usurpadores do poder leg\u00edtimo a fim de se beneficiar ou a seus aliados circunstanciais. (ZAFFARONI, 1991b, p. 240)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><strong>3<\/strong><strong>.<\/strong><strong>2 Princ\u00edpios para a Limita\u00e7\u00e3o da Viol\u00eancia por Exclus\u00e3o de Pressupostos de\u00a0<\/strong><strong>Disfuncionalidade Grosseira para os Direitos Humanos<\/strong><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta categoria de princ\u00edpios \u00e9 direcionada para a orienta\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da lei penal pelas ag\u00eancias judiciais (CERVINI, 1993, p. 94).<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2><strong>3<\/strong><strong>.<\/strong><strong>2<\/strong><strong>.<\/strong><strong>1 Princ\u00edpio da limita\u00e7\u00e3o m\u00e1xima da resposta contingente<\/strong><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este princ\u00edpio imp\u00f5e ao juiz uma an\u00e1lise cr\u00edtica das disposi\u00e7\u00f5es legislativas e a nega\u00e7\u00e3o da sua aplica\u00e7\u00e3o, quando elas n\u00e3o resultarem de amplos debates p\u00fablicos com a consulta de t\u00e9cnicos especializados e com uma pesquisa pol\u00edtico-criminal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O princ\u00edpio da limita\u00e7\u00e3o m\u00e1xima da resposta contingente visa evitar, portanto, a aplica\u00e7\u00e3o de leis demag\u00f3gicas que atendam a interesses de pequenos grupos de press\u00e3o ou a propagandas publicit\u00e1rias. Nesses casos, o que a ag\u00eancia judicial deve fazer \u00e9 declarar a inconstitucionalidade dessas leis e abster-se da sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><strong>3<\/strong><strong>.<\/strong><strong>2<\/strong><strong>.<\/strong><strong>2 Princ\u00edpio de lesividade<\/strong><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">A imposi\u00e7\u00e3o da pena s\u00f3 deve ocorrer quando houver um bem jur\u00eddico afetado. Pois, segundo o autor, a pena imposta como consequ\u00eancia de uma a\u00e7\u00e3o que n\u00e3o afetou o direito de algu\u00e9m \u00e9 uma \u201caberra\u00e7\u00e3o\u201d. Este princ\u00edpio exige como condi\u00e7\u00e3o para a resposta punitiva a les\u00e3o ou o perigo concreto de les\u00e3o de algum bem jur\u00eddico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\">Portanto:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\">A necessidade de um bem jur\u00eddico afetado apresenta-se, em verdade, como outro limite m\u00e1ximo de irracionalidade tolerada, que n\u00e3o pode ser ultrapassado sem que se caia no absurdo total: admitir a interven\u00e7\u00e3o do sistema penal quando n\u00e3o h\u00e1 conflito, ou quando o conflito \u00e9 gerado sem que o direito de algu\u00e9m seja afetado, mas somente seus valores, gostos ou opini\u00f5es. (ZAFFARONI, 1991b, p. 255)<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2><strong>3<\/strong><strong>.<\/strong><strong>2<\/strong><strong>.<\/strong><strong>3 Princ\u00edpio da m\u00ednima proporcionalidade<\/strong><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">A pena n\u00e3o deve ser admitida para punir um fato insignificante ou de lesividade m\u00ednima (princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar do seu car\u00e1ter irracional, a pena n\u00e3o pode ultrapassar o limite do intoler\u00e1vel, sendo aplicada em casos de lesividade m\u00ednima, ou excedendo de forma grosseira a proporcionalidade ao dano causado pela conduta delitiva.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><strong>3<\/strong><strong>.<\/strong><strong>2<\/strong><strong>.<\/strong><strong>4 Princ\u00edpio do respeito m\u00ednimo \u00e0 humanidade<\/strong><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo este princ\u00edpio, o juiz deve prescindir da pena ou aplic\u00e1-la de forma m\u00ednima, quando esta, na sua previs\u00e3o abstrata ou nas circunst\u00e2ncias concretas, repugnar aos mais elementares sentimentos de humanidade. Em outras palavras, quando implicar\u00a0uma les\u00e3o grav\u00edssima para a pessoa ou quando os efeitos e o sofrimento quanto ao ato praticado tornarem sua aplica\u00e7\u00e3o desnecess\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para ZAFFARONI este \u00e9 um fato juridicamente admiss\u00edvel e obedece aos princ\u00edpios constitucionais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><strong>3<\/strong><strong>.<\/strong><strong>2<\/strong><strong>.<\/strong><strong>5 Princ\u00edpio de idoneidade relativa<\/strong><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">A interven\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o serve para solucionar os conflitos, mas para reprimi-los. N\u00e3o se pode, portanto, admitir que o legislador pretenda responder \u00e0s demandas conflituais de uma forma grosseira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste sentido, o princ\u00edpio de idoneidade relativa imp\u00f5e aos ju\u00edzes\u00a0\u00a0 que pressionem o Poder Legislativo para que este n\u00e3o tente \u201cdesembara\u00e7ar-se\u201d dos conflitos com solu\u00e7\u00f5es simb\u00f3licas, que ocultam os conflitos ao inv\u00e9s de oferecer-lhes alternativas de solu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2><strong>3<\/strong><strong>.<\/strong><strong>2<\/strong><strong>.<\/strong><strong>6 Princ\u00edpio limitador da lesividade \u00e0 v\u00edtima<\/strong><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desde os s\u00e9culos XII e XIII, a v\u00edtima foi exclu\u00edda como sujeito no processo penal e substitu\u00edda por um representante do soberano ou do Estado. ZAFFARONI (1991b, p. 184) considera essa passagem hist\u00f3rica como uma expropria\u00e7\u00e3o irrevers\u00edvel do direito da v\u00edtima.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A v\u00edtima de um delito, portanto, acaba invariavelmente prejudicada, resultando inadmiss\u00edvel que a\u00a0\u00a0 ag\u00eancia judicial, al\u00e9m deste preju\u00edzo estrutural, permita a interven\u00e7\u00e3o penal quando esta acarretar maiores preju\u00edzos para a v\u00edtima \u2013 como o sofrimento decorrente de uma interven\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria \u00e0 sua vontade, por exemplo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><strong>3<\/strong><strong>.<\/strong><strong>2<\/strong><strong>.<\/strong><strong>7 Princ\u00edpio de transcend\u00eancia m\u00ednima da interven\u00e7\u00e3o punitiva<\/strong><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar do princ\u00edpio constitucional de pessoalidade das penas, a interven\u00e7\u00e3o penal acaba sempre transcendendo a pessoa do condenado e afetando o grupo ao qual pertence. Um exemplo s\u00e3o o cont\u00e1gio e a generaliza\u00e7\u00e3o das etiquetas que, segundo ANIYAR DE CASTRO (1983, p. 106), acompanham toda a fam\u00edlia do criminalizado. Para ZAFFARONI (1991b, p. 243), \u201cningu\u00e9m pode evitar esta transcend\u00eancia, a n\u00e3o ser mediante a supress\u00e3o da pena\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A ag\u00eancia judicial, por\u00e9m, deve procurar exercer seu poder de modo a que a pena n\u00e3o ultrapasse seu n\u00edvel normal de transcend\u00eancia, contendo ao m\u00e1ximo a viol\u00eancia irracional que afete a terceiros.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><strong>3<\/strong><strong>.<\/strong><strong>3 Princ\u00edpios para a Limita\u00e7\u00e3o da Viol\u00eancia por Exclus\u00e3o de Qualquer Pretens\u00e3o de Imputa\u00e7\u00e3o Pessoal em Raz\u00e3o da sua Not\u00f3ria Irracionalidade<\/strong><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estes princ\u00edpios encontram-se conectados com a concep\u00e7\u00e3o de ZAFFARONI (1991b, p. 243) sobre a Teoria do Delito <strong>\u201c<\/strong>como um conjunto de limites que a ag\u00eancia judicial deve comprovar n\u00e3o violados, a fim de que possa dar vez \u00e0s consequ\u00eancias penais\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, o autor\u00a0\u00a0 acresce aos princ\u00edpios acima estudados os conceitos\u00a0\u00a0 de tipicidade, antijuricidade e culpabilidade como limites \u00e0 viol\u00eancia do sistema penal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma desenvolve-se o conceito de culpabilidade de maneira original e particular, recha\u00e7ando qualquer esp\u00e9cie de culpabilidade em raz\u00e3o de caracter\u00edsticas pessoais do criminalizado, conforme ocorre com a no\u00e7\u00e3o de periculosidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O sistema penal, por meio de suas ag\u00eancias policiais, elege alguns candidatos \u00e0 criminaliza\u00e7\u00e3o e submete-os \u00e0 decis\u00e3o da ag\u00eancia judicial. Esta dever\u00e1, segundo ZAFFARONI (1991b, p. 248), limitar a irracionalidade da viol\u00eancia seletiva, pautando suas decis\u00f5es em crit\u00e9rios objetivos e diversos dos que possibilitam a a\u00e7\u00e3o seletiva dos outros \u00f3rg\u00e3os do sistema penal.<\/p>\n<p>Assim:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\">Para que esta exig\u00eancia de dados objetivos resulte minimamente racional, tais dados devem ser selecionados de acordo com algum fundamento antropol\u00f3gico ou, pelo menos, n\u00e3o recusar uma base antropol\u00f3gica; por isso, n\u00e3o deve tomar como dados limitadores ou reguladores outras coisas que n\u00e3o sejam uma conduta ou a\u00e7\u00e3o do criminalizado. Qualquer outro dado resultaria contr\u00e1rio ao conceito de homem como pessoa e, por conseguinte, claramente antijur\u00eddico. (ZAFFARONI, 1991b, p. 249)<\/p>\n<p>Devido \u00e0 exig\u00eancia de requisitos para a criminaliza\u00e7\u00e3o fundados na conduta ou na a\u00e7\u00e3o do criminalizado, resulta deslegitimado o conceito de culpabilidade normativa com base na reprova\u00e7\u00e3o personalizada.<\/p>\n<p>Essa deslegitima\u00e7\u00e3o \u00e9 fruto da pr\u00f3pria deslegitima\u00e7\u00e3o do sistema penal, principalmente quando \u00e9 evidente sua seletividade.<\/p>\n<p>Portanto:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\">A seletividade do sistema penal neutraliza a reprova\u00e7\u00e3o: Por que a mim? Por que n\u00e3o a outros que fizeram o mesmo?, s\u00e3o perguntas que a reprova\u00e7\u00e3o normativa n\u00e3o pode responder. (ZAFFARONI, 1991b, p. 259)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alguns limites que a culpabilidade pela reprova\u00e7\u00e3o imp\u00f5e \u00e0 criminaliza\u00e7\u00e3o \u2013 como a inexigibilidade de conduta diversa por impossibilidade de compreens\u00e3o do antijur\u00eddico ou por incapacidade de autodetermina\u00e7\u00e3o \u2013 devem, por\u00e9m, continuar a ser respeitados, embora acrescidos de mais um limite \u00e0 culpabilidade, para que esta permane\u00e7a dentro do m\u00e1ximo de racionalidade aceit\u00e1vel: \u201ca culpabilidade pela vulnerabilidade\u201d (ZAFFARONI, 1991b, p. 270).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A \u201cvulnerabilidade\u201d \u00e9 o risco de ser selecionado pelo sistema penal e pode ser medida em \u201cn\u00edveis\u201d conforme a \u201csitua\u00e7\u00e3o\u201d de risco em que se tenha colocado a pessoa. A situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade \u00e9 gerada por \u201cfatores de vulnerabilidade\u201d que podem ser divididos em dois grupos: \u201cposi\u00e7\u00e3o ou estado de vulnerabilidade\u201d e \u201cesfor\u00e7o pessoal para a vulnerabilidade\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A \u201cposi\u00e7\u00e3o ou estado de vulnerabilidade\u201d \u00e9 socialmente condicionado, ou seja, algumas pessoas \u2013 em fun\u00e7\u00e3o de sua classe social, cor, prefer\u00eancias sexuais etc. \u2013 est\u00e3o mais vulner\u00e1veis \u00e0 sele\u00e7\u00e3o do sistema penal para serem criminalizadas. Este fator \u00e9 \u201cincobr\u00e1vel\u201d: a ag\u00eancia judicial n\u00e3o pode decidir em fun\u00e7\u00e3o do estado ou posi\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade (ZAFFARONI, 1991b, p. 270).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, o \u201cesfor\u00e7o pessoal para a vulnerabilidade\u201d implica a autodetermina\u00e7\u00e3o da pessoa de colocar-se em risco de ser selecionada pelo sistema penal em fun\u00e7\u00e3o de um comportamento particular e, neste sentido, pode ser cobrado pela ag\u00eancia judicial. ZAFFARONI (1991b, p. 271) chega a afirmar, inclusive, que os fatores de esfor\u00e7o pessoal para a vulnerabilidade \u201cs\u00e3o os que constituem a ess\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o dada pela pessoa para sustentar o exerc\u00edcio de poder que a seleciona e criminaliza\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E este \u00e9 o limite do poder redutor da viol\u00eancia do sistema penal que as ag\u00eancias judiciais possuem, pois n\u00e3o podem negar-se a criminalizar uma conduta que, al\u00e9m de apresentar os requisitos legais para a criminaliza\u00e7\u00e3o, foi realizada por uma pessoa que despendeu um esfor\u00e7o para tornar-se vulner\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, a posi\u00e7\u00e3o ou estado de maior vulnerabilidade dar\u00e1 origem a um baixo n\u00edvel de culpabilidade, na medida em que a ag\u00eancia judicial dever\u00e1 agir de forma a reduzir a viol\u00eancia seletiva baseada em estere\u00f3tipos de criminosos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, deve-se sempre levar em conta que a culpabilidade pela vulnerabilidade n\u00e3o pode nunca ultrapassar\u00a0\u00a0 os limites da autonomia da vontade impostos pela culpabilidade baseada na reprova\u00e7\u00e3o, pois se trata do limite m\u00e1ximo da viol\u00eancia toler\u00e1vel, o qual \u201c\u00e9 alimentado e sustentado por todos os anteriores limites ou requisitos limitadores\u201d (ZAFFARONI, 1991b, p. 271).<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/h2>\n<p>Seletividade associada \u00e0 arbitrariedade faz dos sistemas penais atuais, principalmente na Am\u00e9rica Latina, um exerc\u00edcio de poder altamente violento\u00a0\u00a0 e transgressor dos Direitos Humanos e das garantias jur\u00eddicas do Estado de Direito, consubstanciadas nas leis constitucionais, penais e processuais penais. Ou seja, um exerc\u00edcio de poder deslegitimado que se manifesta como viol\u00eancia in\u00fatil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A pol\u00edtica criminal aqui estudada parte de tal no\u00e7\u00e3o de deslegitima\u00e7\u00e3o do sistema penal e busca alternativas para os efeitos funestos deste exerc\u00edcio de poder violento em curto e m\u00e9dio prazos, buscando a prepara\u00e7\u00e3o para uma futura aboli\u00e7\u00e3o do controle social punitivo institucionalizado como forma de resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Realismo Marginal\u00a0\u00a0 Criminol\u00f3gico de EUGENIO RA\u00daL ZAFFARONI constitui-se em um saber voltado para os\u00a0\u00a0 sistemas penais latinoamericanos, considerando que nossa situa\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o aos pa\u00edses do capitalismo central imprime em nossos sistemas penais caracter\u00edsticas operacionais de maior viol\u00eancia e um mais alto grau de viola\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos. A deslegitima\u00e7\u00e3o dos sistemas penais na Am\u00e9rica Latina deve-se, sobretudo, \u00e0 evid\u00eancia dos fatos, principalmente do fato \u201cmorte\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A resposta \u00e0 deslegitima\u00e7\u00e3o do sistema penal, portanto, significa a busca de uma\u00a0forma de conten\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia desse sistema atrav\u00e9s da sua urgente redu\u00e7\u00e3o, pois a demora nessa redu\u00e7\u00e3o conta-se com mortes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Subscrevendo o ideal abolicionista em longo prazo, o Realismo Marginal Criminol\u00f3gico consubstancia-se em uma resposta imediata para a deslegitima\u00e7\u00e3o do sistema penal e a sua dimens\u00e3o pol\u00edtico-criminal constitui-se nos princ\u00edpios limitadores da viol\u00eancia punitiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A principiologia do autor visa \u00e0 contra\u00e7\u00e3o do sistema penal, por meio da recupera\u00e7\u00e3o das garantias jur\u00eddicas fundamentais e do respeito aos Direitos Humanos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A\u00a0\u00a0 implementa\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios minimalistas significa a contra\u00e7\u00e3o da interven\u00e7\u00e3o punitiva com a consequente conten\u00e7\u00e3o da sua viol\u00eancia. A aplica\u00e7\u00e3o da pena somente em \u00faltimo caso, bem como a toler\u00e2ncia em rela\u00e7\u00e3o a uma s\u00e9rie de condutas que n\u00e3o constituam grave les\u00e3o para os Direitos Humanos, implicaria um processo vasto e necess\u00e1rio de descriminaliza\u00e7\u00e3o e despenaliza\u00e7\u00e3o, obstaculizando os efeitos perversos e in\u00fateis da criminaliza\u00e7\u00e3o e da pris\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Minimalismo Penal proporciona uma invers\u00e3o na l\u00f3gica intervencionista do sistema penal, passando por uma conscientiza\u00e7\u00e3o de todos os seus operadores e de toda a sociedade, no sentido de ceder maior espa\u00e7o para as diversidades e de procurar formas mais democr\u00e1ticas e criativas para a real solu\u00e7\u00e3o dos conflitos e n\u00e3o somente para a sua repress\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para tanto, faz-se necess\u00e1rio levar o debate sobre a deslegitima\u00e7\u00e3o do sistema penal e a necessidade de conten\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia do seu exerc\u00edcio de poder \u00e0s universidades, meios de comunica\u00e7\u00e3o, associa\u00e7\u00f5es de magistrados e promotores e aos respons\u00e1veis pela elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o das leis penais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Enfim, o Minimalismo Penal revela-se como um empreendimento radical de transforma\u00e7\u00e3o do sistema penal e da sociedade, propiciando a possibilidade de algum dia prescindirmos de um controle social punitivo institucionalizado.<\/p>\n<h2 style=\"text-align: justify;\">Notas<\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">1 Ver tamb\u00e9m, a respeito: ANDRADE (1994a, p. 434-442).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2 Sistema penal formal \u00e9, para ZAFFARONI, o encarregado do exerc\u00edcio de poder repressivo: deter, processar e condenar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3 A analogia do sistema penal com a guerra \u2013 ambos considerados um exerc\u00edcio desligitimado de poder \u2013 \u00e9 reiteradas vezes utilizada pelo autor no sentido de demonstrar que as ag\u00eancias judiciais, mesmo frente a um sistema penal deslegitimado, podem exercer um papel de controladoras dos efeitos nocivos desse sistema.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2><strong>Refer\u00eancias<\/strong><\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">ANDRADE, Vera Regina Pereira de. <em>Dogm\u00e1tica e sistema penal<\/em>: em busca da seguran\u00e7a jur\u00eddica prometida. Florian\u00f3polis: CPGD\/UFSC, 1994a. Tese de Doutorado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><u>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/u>. Dogm\u00e1tica e controle penal: em busca da seguran\u00e7a jur\u00eddica prometida. In: ROCHA, Leonel Severo. <em>Teoria do direito e do estado<\/em>. Porto Alegre: Fabris, 1994b. p.121-136.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ANIYAR DE CASTRO, Lola. <em>Criminologia da rea\u00e7\u00e3o social. <\/em>Trad. Ester Kosovski. Rio de Janeiro: Forense, 1983.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ARA\u00daJO JR., Jo\u00e3o Marcello de. Os grandes movimentos atuais de pol\u00edtica criminal. In: ARA\u00daJO JR., Jo\u00e3o Marcello de. <em>Sistema penal para o terceiro mil\u00eanio. <\/em>Rio de Janeiro: Revan, 1991. p. 65-79.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">BARATTA, Alessandro. La legislaci\u00f3n de emergencia\u00a0\u00a0 y el pensamiento jur\u00eddico garantista en el.processo penal. <em>Doctrina penal<\/em>, Buenos Aires, n. 32, p. 559-595, 1985.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><u>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/u>. Principios de derecho penal m\u00ednimo. Para una teor\u00eda de los derechos humanos como objeto y limite de la ley penal. <em>Doctrina penal, <\/em>Buenos Aires, n. 40, p. 623-650.\u00a01987.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><u>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/u>. <em>Criminolog\u00eda cr\u00edtica y cr\u00edtica del derecho penal<\/em>: introducci\u00f3n a la sociolog\u00eda jur\u00eddico-penal. Trad. Alvaro Bunster. M\u00e9xico: Siglo Veintiuno, 1991.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><u>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0<\/u>. <em>Direitos Humanos: entre a viol\u00eancia estrutural e a viol\u00eancia penal. <\/em>Fasc\u00edculos de Ci\u00eancias Penais, Porto Alegre, n.2, p. 44-61, abr.\/maio\/jun. 1993.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">BATISTA, Nilo. <em>Introdu\u00e7\u00e3o cr\u00edtica ao direito penal brasileiro. <\/em>Rio de Janeiro: Revan,\u00a01990.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CERVINI, Raul. <em>Los procesos de decriminalizaci\u00f3n. <\/em>Montevideo: Universidad, 1993. CIRINO DOS SANTOS, Juarez. <em>A criminologia radical. <\/em>Rio de Janeiro: Forense, 1981. FERRAJOLI, Luigi. <em>Direito e raz\u00e3o: <\/em>teoria do garantismo penal<em>. <\/em>2. ed. S\u00e3o Paulo:\u00a0Revista dos Tribunais, 2006.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">HULSMAN, Louk; BERNAT DE CELIS, Jacqueline. <em>Penas perdidas: <\/em>o sistema penal em quest\u00e3o. Trad. Maria L\u00facia Karam. Rio de Janeiro: Luam, 1993.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">LYRA FILHO, Roberto. <em>Criminologia dial\u00e9tica<\/em>. Guanabara: Borsoi, 1972.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">OLMO, Rosa de. <em>Estigmatizaci\u00f3n y conducta desviada. <\/em>Venezuela: Universidad de\u00a0Zulia, 1973.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">TAYLOR, Ian; WALTON, Paul; YOUNG, Jock. <em>Criminolog\u00eda cr\u00edtica. <\/em>M\u00e9xico: Siglo\u00a0Veintiuno, 1977.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">THOMPSON, Augusto. <em>Quem s\u00e3o os criminosos? <\/em>Rio de Janeiro: Achiam\u00e9, 1993. ZAFFARONI, Eugenio Ra\u00fal. <em>Pol\u00edtica criminal latinoamericana<\/em>. Buenos Aires:\u00a0Hamurabi, 1982.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><u>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/u>. <em>Sistemas penales y derechos humanos en America Latina <\/em>(primer informe). Buenos Aires: Depalma, 1984.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><u>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/u>. <em>Manual de Derecho penal<\/em>. Buenos Aires: Ediar, 1987.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><u>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0<\/u>. <em>Criminolog\u00eda: <\/em>aproximaci\u00f3n desde un margen. Bogot\u00e1: Temis, 1988. v. 1.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><u>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0<\/u>. La cr\u00edtica al derecho penal y el porvenir de la dogm\u00e1tica jur\u00eddica. In: CUESTA, Jose Luis de et al. (comp.) <em>Criminolog\u00eda y derecho penal a servicio de la persona. <\/em>Libro-homenage al professor Antonio Berinstain. San Sebasti\u00e1n: Instituto Vasco de Criminolog\u00eda, 1989.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><u>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/u>. Derechos humanos y sistemas penales en America Latina. In: CASTRO, Lola\u00a0Aniyar de. <em>Criminolog\u00eda en America Latina. <\/em>Roma: UNICRI, 1990.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><u>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/u>. El sistema penal en los pa\u00edses de America Latina. In: ARA\u00daJO JR., Jo\u00e3o<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Marcello de (org.). <em>Sistema penal para o terceiro mil\u00eanio. <\/em>Rio de Janeiro: Revan,\u00a01991a. p. 221-236.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><u>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/u>. <em>Em busca das penas perdidas<\/em>: a perda de legitimidade do sistema penal. Trad. V\u00e2nia Romano Pedrosa e Amir Lopez da Concei\u00e7\u00e3o. Rio de Janeiro: Revan, 1991b.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><u>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/u> et alli. <em>Direito penal brasileiro<\/em>. V. I.2 ed. Rio de Janeiro, Revan, 2003.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><u>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/u>; PIERANGELI, Jos\u00e9 Henrique. <em>Manual de direito penal brasileiro<\/em>. 5. ed. S\u00e3o\u00a0Paulo, Revista dos Tribunais, 2004.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"saved_in_kubio":false,"footnotes":""},"categories":[48,49,18],"tags":[],"class_list":["post-12420","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos-direitos-humanos","category-direito-penal","category-direitos-humanos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/vladmir\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12420","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/vladmir\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/vladmir\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/vladmir\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/vladmir\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=12420"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/vladmir\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12420\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/vladmir\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12420"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/vladmir\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=12420"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/vladmir\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=12420"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}