{"id":4335,"date":"2021-02-03T21:06:44","date_gmt":"2021-02-04T00:06:44","guid":{"rendered":"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/?p=4335"},"modified":"2021-02-03T21:06:44","modified_gmt":"2021-02-04T00:06:44","slug":"universalizacao-do-saneamento-um-debate-global","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/2021\/02\/03\/universalizacao-do-saneamento-um-debate-global\/","title":{"rendered":"Universaliza\u00e7\u00e3o do saneamento: um debate global"},"content":{"rendered":"<p><strong>Coordena\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Ana Carolina Hohmann<\/p>\n<p>Andr\u00e9a C. de Vasconcelos<\/p>\n<p>Bernardo Strobel Guimar\u00e3es<\/p>\n<h5><\/h5>\n<h5><strong>Ta\u00eds Mariana Lima Pereira <\/strong><br \/>\n\u00e9 mestranda em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).<br \/>\nEspecialista em Direito Administrativo pelo<br \/>\nInstituto de Direito Romeu Felipe Bacellar (Curitiba). Advogada.<\/h5>\n<h5><strong>Vladmir Oliveira da Silveira <\/strong><br \/>\n\u00e9 professor titular da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)<br \/>\ne Docente da Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo (PUC\/SP). Advogado.<\/h5>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A prem\u00eancia da expans\u00e3o e melhoria dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico no Brasil j\u00e1 eram objeto de reivindica\u00e7\u00f5es e debates h\u00e1 alguns anos, mas este movimento se intensificou com a recente entrada em vigor do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei n\u00ba 14.026\/2020).<a href=\"https:\/\/www.editoraforum.com.br\/noticias\/universalizacao-do-saneamento-um-debate-global\/#_edn1\" name=\"_ednref1\">[i]<\/a><\/p>\n<p>Todavia, o crescente interesse nas quest\u00f5es sobre saneamento b\u00e1sico n\u00e3o se deu apenas em \u00e2mbito nacional. Esse breve artigo tem como objetivo chamar a aten\u00e7\u00e3o dos leitores \u2013 especialmente daqueles que se dedicam ao direito administrativo \u2013 sobre um fato muitas vezes esquecido: a constru\u00e7\u00e3o de conceitos, paradigmas e metas de que se vale o direito interno tamb\u00e9m se d\u00e1 na esfera internacional.<\/p>\n<p>O saneamento \u00e9 objeto de estudos e esfor\u00e7os de diversos \u00f3rg\u00e3os da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (ONU) h\u00e1 quase duas d\u00e9cadas. Por meio de resolu\u00e7\u00f5es do Conselho de Direitos Humanos e da Assembleia Geral da ONU, a comunidade internacional logrou estabelecer <em>standards<\/em> de prote\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de saneamento e reconhecer este servi\u00e7o como essencial \u00e0 dignidade humana e, portanto, um direito humano.<a href=\"https:\/\/www.editoraforum.com.br\/noticias\/universalizacao-do-saneamento-um-debate-global\/#_edn2\" name=\"_ednref2\">[ii]<\/a><\/p>\n<p>O Novo Marco Legal do Saneamento brasileiro dialoga parcialmente com a normativa internacional sobre a mat\u00e9ria. Os princ\u00edpios e objetivos do saneamento b\u00e1sico dispostos nos artigos 2\u00ba e 49 da Lei n\u00ba 14.026\/2020 s\u00e3o os pontos de maior conex\u00e3o e di\u00e1logo entre as fontes nacionais e internacionais. Nesse sentido, nota-se que a universaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico \u00e9 um dos princ\u00edpios norteadores da pol\u00edtica p\u00fablica brasileira de saneamento, e \u00e9 tamb\u00e9m o grande objetivo estabelecido pela comunidade internacional quanto a esta mat\u00e9ria (Objetivo de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel \u2013 ODS 6).<a href=\"https:\/\/www.editoraforum.com.br\/noticias\/universalizacao-do-saneamento-um-debate-global\/#_edn3\" name=\"_ednref3\">[iii]<\/a><\/p>\n<p>O legislador brasileiro, entretanto, descuidou ao deixar de inserir algum dispositivo na Lei n\u00ba 14.026\/2020 que de forma expressa e indene de d\u00favidas assegurasse o acesso ao saneamento como um direito transindividual. Assim, o saneamento no Brasil segue sendo tratado exclusivamente pela perspectiva dos servi\u00e7os p\u00fablicos, quando dada a sua import\u00e2ncia tamb\u00e9m deveria ser analisado pelo vi\u00e9s dos direitos transindividuais e fundamentais \u2013 n\u00e3o se olvidando, obviamente, que neste caso seria necess\u00e1ria uma emenda constitucional.<a href=\"https:\/\/www.editoraforum.com.br\/noticias\/universalizacao-do-saneamento-um-debate-global\/#_edn4\" name=\"_ednref4\">[iv]<\/a><\/p>\n<p>A pretens\u00e3o de reconhecimento de um <em>status<\/em> normativo superior ao direito ao saneamento em \u00e2mbito nacional, tal como se deu no internacional, n\u00e3o consiste num mero detalhe sup\u00e9rfluo. Tal reconhecimento de forma expressa tem o potencial para influenciar de modo decisivo a interpreta\u00e7\u00e3o sobre diversas quest\u00f5es recorrentes nessa seara: descontinuidade do fornecimento do servi\u00e7o no caso de n\u00e3o pagamento das tarifas, regi\u00f5es e tipos de investimento que devem ser priorizados, padr\u00f5es de qualidade e todos os aspectos da rela\u00e7\u00e3o entre o poder p\u00fablico concedente e a concession\u00e1ria do servi\u00e7o, seja p\u00fablica ou privada.<\/p>\n<p>Por outro lado, \u00e9 merecedora de destaque positivo a preocupa\u00e7\u00e3o externada na Lei n\u00ba 14.026\/2020 com a dimens\u00e3o ambiental na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de saneamento, em conson\u00e2ncia com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.<a href=\"https:\/\/www.editoraforum.com.br\/noticias\/universalizacao-do-saneamento-um-debate-global\/#_edn5\" name=\"_ednref5\">[v]<\/a> O Novo Marco Legal, portanto, trouxe importantes inova\u00e7\u00f5es nesse sentido, a exemplo do incentivo \u00e0 pesquisa para desenvolvimento de tecnologias mais apropriadas, fomento ao re\u00faso de efluentes sanit\u00e1rios e aproveitamento das \u00e1guas da chuva.<\/p>\n<p>Pensar o saneamento para al\u00e9m das fronteiras brasileiras, no intuito de estabelecer um efetivo di\u00e1logo internacional, consiste em tarefa da qual n\u00e3o podemos nos furtar. A import\u00e2ncia do saneamento para a sa\u00fade humana e ambiental, ainda mais presente num contexto de globaliza\u00e7\u00e3o de \u00eaxitos e de riscos para a humanidade<a href=\"https:\/\/www.editoraforum.com.br\/noticias\/universalizacao-do-saneamento-um-debate-global\/#_edn6\" name=\"_ednref6\">[vi]<\/a> \u2013 a exemplo da pandemia do Covid-19 \u2013, demanda a busca por solu\u00e7\u00f5es conjuntas num verdadeiro esp\u00edrito cooperativo entre na\u00e7\u00f5es. <a href=\"https:\/\/www.editoraforum.com.br\/noticias\/universalizacao-do-saneamento-um-debate-global\/#_edn7\" name=\"_ednref7\">[vii]<\/a><\/p>\n<blockquote>\n<h6><\/h6>\n<h6><a href=\"https:\/\/www.editoraforum.com.br\/noticias\/universalizacao-do-saneamento-um-debate-global\/#_ednref1\" name=\"_edn1\">[i]<\/a> BRASIL. <em>Lei n\u00ba 14.026, de 15 de julho de 2020<\/em>. Atualiza o marco legal do saneamento b\u00e1sico [\u2026]. Bras\u00edlia: Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, 2020. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2020\/Lei\/L14026.htm#art7&gt;. Acesso em: 05 set. 2020.<\/h6>\n<h6><a href=\"https:\/\/www.editoraforum.com.br\/noticias\/universalizacao-do-saneamento-um-debate-global\/#_ednref2\" name=\"_edn2\">[ii]<\/a> Nesse sentido ver a Resolu\u00e7\u00e3o A\/RES\/74\/141 da Assembleia Geral da ONU, bem como o hist\u00f3rico de resolu\u00e7\u00f5es anteriores nela constante (ONU, Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas. <em>Resoluci\u00f3n aprobada por la Asamblea General el 18 de diciembre de 2019 74\/141:<\/em> Los derechos humanos al agua potable y al saneamiento. Nova Iorque: ONU, 2020. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/digitallibrary.un.org\/record\/3848951?ln=en&gt;. Acesso em: 25 jan. 2021).<\/h6>\n<h6><a href=\"https:\/\/www.editoraforum.com.br\/noticias\/universalizacao-do-saneamento-um-debate-global\/#_ednref3\" name=\"_edn3\">[iii]<\/a> ONU, Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas. <em>Objetivo 6:<\/em> Assegurar a disponibilidade e gest\u00e3o sustent\u00e1vel da \u00e1gua e saneamento para todas e todos. ONU, [s.d.]. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/nacoesunidas.org\/pos2015\/ods6\/&gt;. Acesso em: 25 jan. 2021.<\/h6>\n<h6><a href=\"https:\/\/www.editoraforum.com.br\/noticias\/universalizacao-do-saneamento-um-debate-global\/#_ednref4\" name=\"_edn4\">[iv]<\/a> MACHADO, Paulo Affonso Leme. <em>Direito de acesso \u00e0 \u00e1gua.<\/em> S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2018, p. 24.<\/h6>\n<h6><a href=\"https:\/\/www.editoraforum.com.br\/noticias\/universalizacao-do-saneamento-um-debate-global\/#_ednref5\" name=\"_edn5\">[v]<\/a> SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; PEREIRA, Ta\u00eds Mariana Lima. Uma nova compreens\u00e3o dos direitos humanos na contemporaneidade a partir dos Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (ODS). <em>Revista Jur\u00eddica Cesumar<\/em>, Maring\u00e1, v. 18, n. 3, p. 909-931, set.\/dez. 2018. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/periodicos.unicesumar.edu.br\/index.php\/revjuridica\/article\/view\/6942\/3322&gt;. Acesso em: 25 jan. 2021.<\/h6>\n<h6><a href=\"https:\/\/www.editoraforum.com.br\/noticias\/universalizacao-do-saneamento-um-debate-global\/#_ednref6\" name=\"_edn6\">[vi]<\/a> BECK, Ulrich. <em>Sociedade de risco:<\/em> rumo a uma outra modernidade. 2. ed. S\u00e3o Paulo: 34, 2011, p. 23-61.<\/h6>\n<h6><a href=\"https:\/\/www.editoraforum.com.br\/noticias\/universalizacao-do-saneamento-um-debate-global\/#_ednref7\" name=\"_edn7\">[vii]<\/a> H\u00c4BERLE, Peter. <em>Estado constitucional cooperativo<\/em>. Rio de Janeiro: Renovar, 2007, p. 70-71.<\/h6>\n<\/blockquote>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Coordena\u00e7\u00e3o Ana Carolina Hohmann Andr\u00e9a C. de Vasconcelos Bernardo Strobel Guimar\u00e3es Ta\u00eds Mariana Lima Pereira \u00e9 mestranda em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar (Curitiba). Advogada. Vladmir Oliveira da Silveira \u00e9 professor titular da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e Docente da Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo (PUC\/SP). Advogado. &nbsp; A prem\u00eancia da expans\u00e3o e melhoria dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico no Brasil j\u00e1 eram objeto de reivindica\u00e7\u00f5es e debates h\u00e1 alguns anos, mas este movimento se intensificou com a recente entrada em vigor do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei n\u00ba 14.026\/2020).[i] Todavia, o crescente interesse nas quest\u00f5es sobre saneamento b\u00e1sico n\u00e3o se deu apenas em \u00e2mbito nacional. Esse breve artigo tem como objetivo chamar a aten\u00e7\u00e3o dos leitores \u2013 especialmente daqueles que se dedicam ao direito administrativo \u2013 sobre um fato muitas vezes esquecido: a constru\u00e7\u00e3o de conceitos, paradigmas e metas de que se vale o direito interno tamb\u00e9m se d\u00e1 na esfera internacional. O saneamento \u00e9 objeto de estudos e esfor\u00e7os de diversos \u00f3rg\u00e3os da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (ONU) h\u00e1 quase duas d\u00e9cadas. Por meio de resolu\u00e7\u00f5es do Conselho de Direitos Humanos e da Assembleia Geral da ONU, a comunidade internacional logrou estabelecer standards de prote\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de saneamento e reconhecer este servi\u00e7o como essencial \u00e0 dignidade humana e, portanto, um direito humano.[ii] O Novo Marco Legal do Saneamento brasileiro dialoga parcialmente com a normativa internacional sobre a mat\u00e9ria. Os princ\u00edpios e objetivos do saneamento b\u00e1sico dispostos nos artigos 2\u00ba e 49 da Lei n\u00ba 14.026\/2020 s\u00e3o os pontos de maior conex\u00e3o e di\u00e1logo entre as fontes nacionais e internacionais. Nesse sentido, nota-se que a universaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico \u00e9 um dos princ\u00edpios norteadores da pol\u00edtica p\u00fablica brasileira de saneamento, e \u00e9 tamb\u00e9m o grande objetivo estabelecido pela comunidade internacional quanto a esta mat\u00e9ria (Objetivo de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel \u2013 ODS 6).[iii] O legislador brasileiro, entretanto, descuidou ao deixar de inserir algum dispositivo na Lei n\u00ba 14.026\/2020 que de forma expressa e indene de d\u00favidas assegurasse o acesso ao saneamento como um direito transindividual. 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A import\u00e2ncia do saneamento para a sa\u00fade humana e ambiental, ainda mais presente num contexto de globaliza\u00e7\u00e3o de \u00eaxitos e de riscos para a humanidade[vi] \u2013 a exemplo da pandemia do Covid-19 \u2013, demanda a busca por solu\u00e7\u00f5es conjuntas num verdadeiro esp\u00edrito cooperativo entre na\u00e7\u00f5es. [vii] [i] BRASIL. Lei n\u00ba 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento b\u00e1sico [\u2026]. Bras\u00edlia: Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, 2020. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2020\/Lei\/L14026.htm#art7&gt;. Acesso em: 05 set. 2020. [ii] Nesse sentido ver a Resolu\u00e7\u00e3o A\/RES\/74\/141 da Assembleia Geral da ONU, bem como o hist\u00f3rico de resolu\u00e7\u00f5es anteriores nela constante (ONU, Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas. Resoluci\u00f3n aprobada por la Asamblea General el 18 de diciembre de 2019 74\/141: Los derechos humanos al agua potable y al saneamiento. Nova Iorque: ONU, 2020. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/digitallibrary.un.org\/record\/3848951?ln=en&gt;. Acesso em: 25 jan. 2021). [iii] ONU, Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas. Objetivo 6: Assegurar a disponibilidade e gest\u00e3o sustent\u00e1vel da \u00e1gua e saneamento para todas e todos. ONU, [s.d.]. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/nacoesunidas.org\/pos2015\/ods6\/&gt;. Acesso em: 25 jan. 2021. [iv] MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito de acesso \u00e0 \u00e1gua. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2018, p. 24. [v] SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; PEREIRA, Ta\u00eds Mariana Lima. Uma nova compreens\u00e3o dos direitos humanos na contemporaneidade a partir dos Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (ODS). Revista Jur\u00eddica Cesumar, Maring\u00e1, v. 18, n. 3, p. 909-931, set.\/dez. 2018. 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