{"id":2694,"date":"2020-03-09T11:53:01","date_gmt":"2020-03-09T14:53:01","guid":{"rendered":"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/?p=2694"},"modified":"2020-03-09T11:53:01","modified_gmt":"2020-03-09T14:53:01","slug":"o-tribunal-penal-internacional-e-a-garantia-dos-direitos-humanos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/2020\/03\/09\/o-tribunal-penal-internacional-e-a-garantia-dos-direitos-humanos\/","title":{"rendered":"O tribunal penal internacional e a garantia dos direitos humanos"},"content":{"rendered":"<h4>O tribunal penal\u00a0internacional e a garantia\u00a0dos direitos humanos<\/h4>\n<p>Revista Di\u00e1logos &amp; Debates \u00a0\u2013 Setembro 2006<\/p>\n<p>Por <a href=\"http:\/\/vladmiroliveiradasilveira.com.br\/curriculo\/\">Vladmir Silveira<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ao submeter o Brasil \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o de Tribunal Penal Internacional, a emenda\u00a0constitucional 45\/2004 trouxe importante contribui\u00e7\u00e3o ao demonstrar que\u00a0a soberania pode ser exercida justamente contra a cl\u00e1usula de jurisdi\u00e7\u00e3o\u00a0dom\u00e9stica e a favor dos direitos humanos.<\/p>\n<p>Recentemente \u2013 ou seja, no dia 17 de agosto de\u00a02006 \u2013, a Corte Interamericana de Direitos Humanos,\u00a0da Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos\u00a0(OEA), condenou o Governo Brasileiro\u00a0pela morte violenta do paciente Dami\u00e3o Ximenes\u00a0Lopes, de 30 anos, internado em hospital psiqui\u00e1trico\u00a0privado na cidade de Sobral, Cear\u00e1, declarando na senten\u00e7a\u00a0condenat\u00f3ria: \u201c(\u2026) a responsabilidade internacional (do\u00a0Estado brasileiro) por descumprir, neste caso, seu dever de\u00a0cuidar e de prevenir a vulnera\u00e7\u00e3o da vida e da integridade\u00a0pessoal, (\u2026)\u201d.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a afirma e conclui, explicitamente, que o Brasil\u00a0violou sua obriga\u00e7\u00e3o internacional \u2013 assumida livre e soberanamente\u00a0perante a comunidade internacional \u2013 de respeitar\u00a0e garantir os direitos humanos, tendo em vista o reconhecimento\u00a0da viola\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 integridade pessoal\u00a0de Dami\u00e3o, al\u00e9m dos direitos \u00e0s garantias e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o judicial\u00a0a que seus familiares t\u00eam direito (no decorrer do texto\u00a0da referida senten\u00e7a, a Corte Interamericana conclui \u201cque o\u00a0Estado n\u00e3o proporcionou aos familiares de Ximenes Lopes\u00a0um recurso efetivo para garantir acesso \u00e0 justi\u00e7a, \u00e0 determina\u00e7\u00e3o\u00a0da verdade dos fatos, \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o, identifica\u00e7\u00e3o, o\u00a0processo e (\u2026) a puni\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis pela viola\u00e7\u00e3o dos\u00a0direitos \u00e0s garantias judiciais e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o judicial\u201d).<\/p>\n<p>Um marco pelo direito\u00a0Esta decis\u00e3o que entra para hist\u00f3ria como a primeira\u00a0condena\u00e7\u00e3o internacional do Estado Brasileiro, no \u00e2mbito\u00a0da OEA, aparentemente com um conte\u00fado negativo, \u00e9 o resultado\u00a0positivo de uma luta constante e \u00e1rdua no \u00e2mbito da\u00a0efetividade dos direitos humanos.<\/p>\n<p>Com efeito, a lament\u00e1vel\u00a0morte de Dami\u00e3o Ximenes Lopes serve como manifesto e\u00a0exemplo da consci\u00eancia internacional \u2013 e tamb\u00e9m regional\u00a0\u2013 no sentido da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p>As barbaridades (e entre elas podemos hoje citar os crimes\u00a0de genoc\u00eddios, contra a humanidade, de guerra e contra\u00a0a administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a) praticadas nas guerras declaradas\u00a0e n\u00e3o-declaradas, que se sucederam desde o princ\u00edpio\u00a0da Idade Moderna at\u00e9 os dias de hoje, e a justi\u00e7a estatal,\u00a0realmente com a venda nos olhos, frustraram os desejos\u00a0da comunidade internacional pelo primado e respeito\u00a0ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p>Desse modo,\u00a0durante muito tempo, as v\u00edtimas desses crimes e o povo em\u00a0geral se viram desprotegidos da tutela dos seus direitos humanos,\u00a0\u00e0 medida que n\u00e3o tinham a quem recorrer, restando-\u00a0lhes apenas a aceita\u00e7\u00e3o dos fatos, ou na melhor das hip\u00f3teses\u00a0\u00e0 esperan\u00e7a de se fazer justi\u00e7a com um poder acima\u00a0do estatal (a corrente do Jusnaturalismo correspondente a\u00a0uma justi\u00e7a superior e anterior \u2013 trata-se de um sistema de\u00a0normas que independe do direito positivo,\u00a0ou seja, independe das varia\u00e7\u00f5es\u00a0do ordenamento da vida social que se\u00a0originam no Estado. O direito natural\u00a0deriva da natureza de algo, de sua ess\u00eancia.<\/p>\n<p>Sua fonte pode ser a natureza,\u00a0a vontade de Deus ou a racionalidade\u00a0dos seres humanos.\u00a0Com efeito, a reitera\u00e7\u00e3o de experi\u00eancias\u00a0aterrorizantes, como a morte\u00a0de Dami\u00e3o Ximenes Lopes, levaram\u00a0a humanidade a lutar pela cria\u00e7\u00e3o de\u00a0tribunais de car\u00e1ter permanente e com\u00a0jurisdi\u00e7\u00e3o universal, tendo em vista a\u00a0dificuldade de efetividade das normas\u00a0de direitos humanos, haja vista a necess\u00e1ria supera\u00e7\u00e3o de\u00a0dogmas, como a cl\u00e1usula de jurisdi\u00e7\u00e3o dom\u00e9stica, a inimputabilidade\u00a0dos agentes estatais e a parcialidade dos tribunais\u00a0ad hoc.. (Os tribunais ad hoc foram sempre criticados, tendo\u00a0em vista que representam os tribunais dos vencedores,\u00a0haja vista que s\u00e3o vinculados ao Conselho de Seguran\u00e7a da\u00a0ONU).<\/p>\n<p>Assim, at\u00e9 o t\u00e9rmino da Segunda Guerra Mundial\u00a0pouco se fez no plano internacional por absoluta falta de\u00a0meios legais e institucionais para coibir genoc\u00eddios, massacres,\u00a0assassinatos, torturas, mutila\u00e7\u00f5es e outras ofensas graves\u00a0aos direitos humanos praticados em grande escala.<\/p>\n<p>No plano dom\u00e9stico brasileiro, esse processo de institucionaliza\u00e7\u00e3o\u00a0e garantia dos direitos humanos culminou\u00a0com a emenda constitucional n\u00ba 45\/2004, que se mantendo\u00a0fiel ao esp\u00edrito da nossa Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988\u00a0representou um grande avan\u00e7o na efetividade dos direitos\u00a0humanos ao submeter o Brasil \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o de Tribunal\u00a0Penal Internacional, em seu artigo 5\u00ba \u00a7 4\u00ba. Neste sentido,\u00a0pode-se dizer que trouxe uma importante contribui\u00e7\u00e3o ao\u00a0demonstrar que a soberania pode ser exercida justamente\u00a0contra a cl\u00e1usula de jurisdi\u00e7\u00e3o dom\u00e9stica e a favor dos direitos\u00a0humanos.<\/p>\n<p>Prote\u00e7\u00e3o dos direitos essenciais do homem\u00a0Note-se, que a referida emenda criou uma jurisdi\u00e7\u00e3o internacional\u00a0dentro do ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio ao reconhecer,\u00a0constitucionalmente, a submiss\u00e3o do Brasil \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o\u00a0de \u201cTribunal Penal Internacional\u201d, a cuja cria\u00e7\u00e3o tenha\u00a0manifestado ades\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, a Corte Interamericana de\u00a0Direito Humanos que n\u00e3o \u00e9 citada expressamente no rol do\u00a0art. 92 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, mas sim em raz\u00e3o da combina\u00e7\u00e3o\u00a0desse novo dispositivo e do original \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba\u00a0da mesma Constitui\u00e7\u00e3o Federal (Art.\u00a05\u00ba, par\u00e1grafo 2\u00ba:<\/p>\n<p>\u201cOs direitos e garantias\u00a0expressos nesta Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o\u00a0excluem outros decorrentes do regime\u00a0e dos princ\u00edpios por ela adotados,ou dos tratados internacionais em que\u00a0a Rep\u00fablica Federativa do Brasil seja\u00a0parte\u201d), a partir de ent\u00e3o, ampliou a\u00a0lista de Tribunais \u2013 \u00f3rg\u00e3os do Poder\u00a0Judici\u00e1rio Brasileiro \u2013, \u00e0 medida que\u00a0criou novo instrumental de afirma\u00e7\u00e3o\u00a0n\u00e3o s\u00f3 da exist\u00eancia, como tamb\u00e9m\u00a0de efic\u00e1cia das normas constitucionais,\u00a0al\u00e9m do II do art. 4\u00ba da CF, que\u00a0nos brindou com a preval\u00eancia dos direitos\u00a0humanos.<\/p>\n<p>Por oportuno, importante lembrar, que originalmente\u00a0o art. 7\u00ba do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais\u00a0Transit\u00f3rias, da Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira em vigor, j\u00e1 preceituava\u00a0que \u201co Brasil propugnar\u00e1 pela forma\u00e7\u00e3o de um tribunal\u00a0internacional dos direitos humanos\u201d.<\/p>\n<p>Assim sendo,\u00a0pode-se concluir que o Ordenamento Brasileiro, com a aludida\u00a0modifica\u00e7\u00e3o constitucional, ampliou o reconhecimento\u00a0de jurisdi\u00e7\u00e3o penal, trazendo importantes conseq\u00fc\u00eancias\u00a0como a nova esp\u00e9cie de jurisdi\u00e7\u00e3o penal internacional, que\u00a0passar\u00e1 a combater novos tipos penais com grande efic\u00e1cia.<\/p>\n<p>Com efeito, pode-se dizer que a partir da Emenda Constitucional\u00a0n\u00ba 45\/2004 o princ\u00edpio l\u00f3gico, ontol\u00f3gico e deontol\u00f3gico\u00a0da vida passa a ser realmente protegido por nosso\u00a0ordenamento (conferir VERD\u00da, Pablo Lucas. Teoria General\u00a0de las Articulaciones Constitucionales. Madrid: Dykinson,\u00a01940, p\u00e1g. 44).<\/p>\n<p>Importante ressaltar que a aludida disposi\u00e7\u00e3o constitucional\u00a0\u00e9 impactante, pois permite que se questione \u00e0s responsabilidades\u00a0jur\u00eddicas e pol\u00edticas dos representantes dos\u00a0cidad\u00e3os em nosso pa\u00eds, de nosso Direito e do nosso sistema\u00a0democr\u00e1tico perante a comunidade internacional.<\/p>\n<p>Frise-\u00a0se que a Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos (OEA)\u00a0tem como miss\u00e3o a promo\u00e7\u00e3o da democracia e defesa dos\u00a0direitos humanos, mediante a Conven\u00e7\u00e3o Americana dos\u00a0Direitos Humanos.<\/p>\n<p>Nesse sentido, saliente-se ainda que esse tratado regional\u00a0\u00e9 obrigat\u00f3rio para os Estados que o ratificaram, sendo tamb\u00e9m\u00a0o desfecho final de um processo que se iniciou no final\u00a0da Segunda Guerra Mundial, quando as na\u00e7\u00f5es da Am\u00e9rica\u00a0se reuniram no M\u00e9xico e l\u00e1 decidiram que deveria ser negociada\u00a0uma declara\u00e7\u00e3o sobre direitos humanos, que pudesse\u00a0posteriormente ser adotada como conven\u00e7\u00e3o regional.<\/p>\n<p>Sendo assim, com o objetivo de proteger os direitos essenciais\u00a0do homem no continente Americano, a Conven\u00e7\u00e3o\u00a0criou dois \u00f3rg\u00e3os competentes para reconhecer e combater\u00a0as viola\u00e7\u00f5es aos direitos humanos, \u00e0 saber: (i) a Comiss\u00e3o\u00a0Interamericana dos Direitos Humanos; e (ii) a Corte Interamericana\u00a0dos Direitos Humanos, as quais exercem fun\u00e7\u00f5es\u00a0distintas e complementares.<\/p>\n<p>A Corte Interamericana dos Direitos Humanos se configura\u00a0como o \u00f3rg\u00e3o jurisdicional do sistema interamericano\u00a0de direitos humanos, a qual condenou o Brasil a indenizar\u00a0a fam\u00edlia de Dami\u00e3o Ximenes Lopes por danos materiais e\u00a0imateriais, que chegam a US$ 140 mil (aproximadamente\u00a0R$ 314 mil) no prazo de um ano.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, determinou\u00a0que o pa\u00eds investigue e puna os respons\u00e1veis pelo crime de\u00a0forma c\u00e9lere, isto \u00e9, que conclua o mais r\u00e1pido poss\u00edvel os\u00a0processos civil e criminal que ainda est\u00e3o em andamento.<\/p>\n<p>Uma atitude louv\u00e1vel do governo\u00a0Observe-se, ainda, que, sendo a primeira vez que a Corte\u00a0se pronuncia sobre viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos de portadores\u00a0de transtornos mentais, representa tamb\u00e9m um passo\u00a0importante para o aprimoramento da pol\u00edtica p\u00fablica de\u00a0sa\u00fade mental no Brasil.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a senten\u00e7a estabelece\u00a0que o Estado brasileiro deve regulamentar e monitorar os\u00a0servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade mental e investigar e combater\u00a0a impunidade das viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos nesses locais.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, deve tamb\u00e9m continuar a implementar as\u00a0reformas psiqui\u00e1tricas, j\u00e1 iniciadas, no sentido de melhorar\u00a0a atual situa\u00e7\u00e3o dos portadores de transtornos mentais.<\/p>\n<p>Portanto, verifica-se um amadurecimento na rela\u00e7\u00e3o entre\u00a0direito dom\u00e9stico e internacional (regional), que passam a\u00a0unir esfor\u00e7os pelo primado da dignidade\u00a0da pessoa humana.<\/p>\n<p>Oportuno destacar, a louv\u00e1vel atitude\u00a0do governo federal que, ao inv\u00e9s\u00a0de contestar a decis\u00e3o \u2013 irrecorr\u00edvel e\u00a0com prazo m\u00e1ximo de cumprimento\u00a0de 1 (um) ano \u2013, informou, em nota\u00a0oficial, que o Estado brasileiro j\u00e1 se\u00a0encontra estudando as formas necess\u00e1rias\u00a0para dar \u201cpleno cumprimento a\u00a0todos os itens da senten\u00e7a da Corte\u201d.<\/p>\n<p>Com efeito, para garantir uma maior\u00a0celeridade \u00e0 a\u00e7\u00e3o penal, foi constitu\u00eddo\u00a0um grupo de estudo que dever\u00e1 ser integrado\u00a0por representantes da Secretaria\u00a0Especial dos Direitos Humanos, da\u00a0Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a,\u00a0do Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores e da Advocacia-Geral\u00a0da Uni\u00e3o, para dinamizar o presente caso e outros processos\u00a0judiciais internos, cujos objetos est\u00e3o sob considera\u00e7\u00e3o\u00a0dos \u00f3rg\u00e3os internacionais de prote\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o dos\u00a0direitos humanos.<\/p>\n<p>Disso tudo, pode-se concluir que, na medida em que o\u00a0Brasil \u00e9 um pa\u00eds signat\u00e1rio do Tratado Interamericano da\u00a0Costa Rica, inclusive tendo-o ratificando em 1992, o qual\u00a0incluiu, portanto a Conven\u00e7\u00e3o Interamericana e, por conseq\u00fc\u00eancia,\u00a0a pr\u00f3pria Corte, no nosso direito e nas nossas\u00a0institui\u00e7\u00f5es; a aus\u00eancia desta \u00faltima (a Corte) na lista dos\u00a0\u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, do art. 92 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal,\u00a0n\u00e3o constitui \u00f3bice a sua constata\u00e7\u00e3o, como nova esp\u00e9cie\u00a0de \u00f3rg\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio brasileiro de Jurisdi\u00e7\u00e3o\u00a0Internacional.<\/p>\n<p>Em outras palavras, pode-se dizer que nosso\u00a0Poder Judici\u00e1rio se expande do nacional para o internacional\u00a0\u2212 nesse particular, para o interamericano \u2013 aceitando\u00a0plenamente, em mat\u00e9ria de direitos humanos, uma jurisdi\u00e7\u00e3o\u00a0aut\u00f4noma e internacional.<\/p>\n<p>Portanto, com a amplia\u00e7\u00e3o internacional do Poder Judici\u00e1rio\u00a0brasileiro, ele n\u00e3o se esgota nos seus tribunais internos,\u00a0restritos \u00e0 lista do artigo 92 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal,mas se amplia \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o de tribunais supranacionais,ou seja, daqueles em que a soberania brasileira tamb\u00e9m faz\u00a0parte numa fra\u00e7\u00e3o ideal, contudo, indivis\u00edvel e integral, decorrente\u00a0dos termos do par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o\u00a0Federal, que disp\u00f5e que o Brasil se submete tamb\u00e9m m\u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o de Tribunal Penal Internacional, a cuja cria\u00e7\u00e3o\u00a0manifestou ades\u00e3o.<\/p>\n<p>Resta evidente que a norma constitucional n\u00e3o se limita\u00a0ao Tribunal Penal Internacional de\u00a0Roma, apesar da coincid\u00eancia terminol\u00f3gica\u00a0entre o nome deste e o texto\u00a0constitucional, segundo a express\u00e3o\u00a0fixada no par\u00e1grafo 4\u00ba, qual seja,\u00a0\u201cTribunal Penal Internacional\u201d.<\/p>\n<p>Frisese\u00a0que o Poder Reformador n\u00e3o apontou\u00a0uma esp\u00e9cie, e sim um g\u00eanero, haja\u00a0vista que o Tribunal de Roma j\u00e1 havia\u00a0sido ratificado pelo Governo brasileiro\u00a0em meados de 2002 e o texto constitucional\u00a0se refere \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o de \u2013 e\u00a0n\u00e3o do \u2013 Tribunal Penal Internacional.<\/p>\n<p>De fato, o Governo brasileiro assinou\u00a0o tratado internacional referente\u00a0ao Estatuto de Roma do Tribunal\u00a0Penal Internacional em 07.02.2000,\u00a0tendo o mesmo sido aprovado pelo\u00a0Parlamento brasileiro por interm\u00e9dio\u00a0do Decreto Legislativo n\u00ba 112,\u00a0de 06.06.2002 e na seq\u00fc\u00eancia efetuou\u00a0o respectivo dep\u00f3sito da carta\u00a0de ratifica\u00e7\u00e3o em 20.06.2002.<\/p>\n<p>Posteriormente,\u00a0o Governo brasileiro promulgou\u00a0o referido tratado por interm\u00e9dio\u00a0do Decreto Presidencial n\u00ba\u00a04388, de 25.09.2002.<\/p>\n<p>Em outras palavras, entende-se\u00a0que a norma constitucional n\u00e3o indica\u00a0este ou aquele, portanto, n\u00e3o se\u00a0refere a um determinado tribunal,\u00a0como numa primeira leitura poderiam\u00a0ser pensado.<\/p>\n<p>Refere-se, sim, a uma nova categoria de\u00a0instituto jur\u00eddico, consagrado positivamente na Constitui\u00e7\u00e3o\u00a0Federal, qual seja \u201cTribunal Penal Internacional, a cuja\u00a0cria\u00e7\u00e3o tenha (o Brasil) manifestado ades\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a categoria, reconhecida constitucionalmente,\u00a0de \u201cTribunal Penal Internacional\u201d \u00e9 novo instrumental\u00a0de afirma\u00e7\u00e3o, n\u00e3o s\u00f3 da exist\u00eancia, como tamb\u00e9m da efic\u00e1cia\u00a0das normas jur\u00eddicas, advinda da cl\u00e1usula de abertura,\u00a0inserida no par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal,\u00a0que promove a aplica\u00e7\u00e3o do conte\u00fado dos tratados internacionais\u00a0em mat\u00e9ria de direitos humanos.<\/p>\n<p>Desse modo, verifica-se que a Corte Interamericana de\u00a0Direitos Humanos enquadra-se nessa categoria de Tribunal\u00a0Penal Internacional, seja pela mat\u00e9ria criminal conhec\u00edvel,\u00a0seja pelo fato segundo o qual os Tribunais Penais n\u00e3o se limitam\u00a0\u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es, mas, tamb\u00e9m, conforme o artigo\u00a063 do respectivo tratado, cabe-lhes assegurar as liberdades\u00a0tolhidas, no que se compreendem inclusive as a\u00e7\u00f5es\u00a0penais do Estado, por parte dos seus agentes do Poder Executivo,\u00a0do Legislativo e do pr\u00f3prio Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Dignidade da pessoa: fundamento da Rep\u00fablica\u00a0Dentro dessa mesma perspectiva, cumpre observar que,\u00a0desde sua ades\u00e3o, a finalidade do Estado brasileiro se conecta\u00a0com o esp\u00edrito da Constitui\u00e7\u00e3o em vigor, que estabelece\u00a0um extenso marco de prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos.<\/p>\n<p>Nesse\u00a0diapas\u00e3o, n\u00e3o se pode olvidar que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u00a0de 1988 elegeu como fundamento da Rep\u00fablica a dignidade\u00a0da pessoa humana (art. 1\u00ba, III) e a cidadania (art. 1\u00ba, II),\u00a0observando que o Brasil deve-se reger, em suas rela\u00e7\u00f5es internacionais,\u00a0pela preval\u00eancia dos direitos humanos (art. 4\u00ba,\u00a0II), por ser objetivo fundamental do\u00a0pa\u00eds a promo\u00e7\u00e3o do bem de todos,\u00a0erradica\u00e7\u00e3o da pobreza e a marginaliza\u00e7\u00e3o\u00a0e a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade\u00a0justa, livre e solid\u00e1ria (art. 3\u00ba, I,\u00a0III e IV da CF).<\/p>\n<p>Frise-se que, no que se refere ao\u00a0poder jurisdicional da referida corte\u00a0e sua fun\u00e7\u00e3o de garantia e prote\u00e7\u00e3o\u00a0dos direitos humanos, ela n\u00e3o\u00a0atua imediatamente como um n\u00edvel\u00a0de prote\u00e7\u00e3o concorrente ao interno.\u00a0Pelo contr\u00e1rio, age apenas nos\u00a0casos de falha ou aus\u00eancia de tutela\u00a0por parte do direito p\u00e1trio, como na\u00a0tr\u00e1gica morte de Dami\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto,\u00a0pode-se dizer que os mecanismos internacionais de prote\u00e7\u00e3o\u00a0se constituem tutela supranacional suplementar de atua\u00e7\u00e3o,\u00a0\u00e0 medida que servem de amplia\u00e7\u00e3o e controle da jurisdi\u00e7\u00e3o\u00a0interna, muito embora sempre com a anu\u00eancia de\u00a0cada Estado, haja vista a manifesta\u00e7\u00e3o expressa e soberana\u00a0de submiss\u00e3o a essa nova esp\u00e9cie de jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Neste sentido,\u00a0a ordem constitucional brasileira, a partir da Emenda\u00a0Constitucional n. 45\/2004, estabelece uma amplia\u00e7\u00e3o quanto\u00a0\u00e0 efic\u00e1cia na prote\u00e7\u00e3o e garantia dos direitos humanos,\u00a0que traz como conseq\u00fc\u00eancia tamb\u00e9m a necessidade de distin\u00e7\u00e3o\u00a0entre senten\u00e7as estrangeiras e internacionais, tendo\u00a0em vista que estas \u00faltimas passam a submeter o Brasil dentro\u00a0de suas jurisdi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O tema alusivo \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a estrangeira\u00a0\u00e9 objeto de norma constitucional, conforme preceitua o\u00a0artigo 105, inciso I, al\u00ednea i (inclu\u00edda pela Emenda Constitucional\u00a045\/2004) da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Com efeito, na\u00a0atualidade, compete ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a a homologa\u00e7\u00e3o\u00a0das senten\u00e7as estrangeiras.<\/p>\n<p>Cada Estado disp\u00f5e de poder jurisdicional nos limites\u00a0de seu territ\u00f3rio, competindo \u00e0s autoridades judici\u00e1rias\u00a0nacionais conhecerem das causas que nele tenham sede.<\/p>\n<p>Assim sendo, o julgamento proferido no estrangeiro, via\u00a0de regra, n\u00e3o tem efic\u00e1cia em territ\u00f3rio diverso do que foi\u00a0prolatado.<\/p>\n<p>No entanto, em decorr\u00eancia da necessidade de\u00a0coexist\u00eancia entre os Estados soberanos, bem como por\u00a0exig\u00eancias de ordem pr\u00e1tica, a maioria dos sistemas de direito\u00a0positivo confere efic\u00e1cia, nos territ\u00f3rios dos Estados\u00a0dos quais emanam, \u00e0s senten\u00e7as proferidas no exterior, seja\u00a0pela extens\u00e3o dos efeitos da senten\u00e7a ao territ\u00f3rio de outro\u00a0Estado, seja pela atribui\u00e7\u00e3o \u00e0 senten\u00e7a de efeitos id\u00eanticos\u00a0aos quais teria uma decis\u00e3o nacional de conte\u00fado igual.<\/p>\n<p>Nesse sentido, conv\u00e9m transcrever as precisas palavras\u00a0do Min. Celso de Mello, que definem a homologa\u00e7\u00e3o de\u00a0senten\u00e7a estrangeira, como: \u201cprocesso de car\u00e1ter homologat\u00f3rio,\u00a0que se reveste de car\u00e1ter constitutivo e faz instaurar,\u00a0perante o E. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, uma situa\u00e7\u00e3o\u00a0de contenciosidade limitada.<\/p>\n<p>Destina-se a ensejar a verifica\u00e7\u00e3o\u00a0de determinados requisitos, fixados pelo ordenamento\u00a0positivo nacional, propiciando, desse modo, o reconhecimento\u00a0pelo Estado brasileiro de senten\u00e7as estrangeiras,\u00a0com o objetivo de viabilizar a produ\u00e7\u00e3o dos efeitos jur\u00eddicos\u00a0que lhe s\u00e3o inerentes (..) constitui um pressuposto de\u00a0efic\u00e1cia de senten\u00e7as proferidas por Tribunais estrangeiros\u201d\u00a0(STF, Senten\u00e7a Estrangeira n\u00b0 5.093-EUA, Rel. o Min. Celso\u00a0de Mello, j. em 08.2.96 publicada na Revista Trimestral\u00a0de Jurisprud\u00eancia n\u00b0 164, p\u00e1gs. 919-915).<\/p>\n<p>A homologa\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a estrangeira apresenta um\u00a0duplo papel, \u00e0 medida que \u00e9 forma de se conferir efic\u00e1cia\u00a0\u00e0 senten\u00e7a proferida no estrangeiro e, ainda, de padronizar\u00a0crit\u00e9rios de atendimento aos princ\u00edpios de seguran\u00e7a e certeza\u00a0jur\u00eddica (conferir KALICHSZTEIN, Juliana. Homologa\u00e7\u00e3o\u00a0de Senten\u00e7as e Laudos Arbitrais Estrangeiros no Brasil.\u00a0Rio de Janeiro: L\u00famen Juris, 2002, p\u00e1g. 32).<\/p>\n<p>Exatamente por isso, o artigo 17 da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao\u00a0C\u00f3digo Civil \u00e9 taxativo no sentido de que \u201cas leis, atos e senten\u00e7as\u00a0de outro pa\u00eds, bem como quaisquer declara\u00e7\u00f5es de\u00a0vontade, n\u00e3o ter\u00e3o efic\u00e1cia no Brasil, quando ofenderem a\u00a0soberania nacional, a ordem p\u00fablica e os bons costumes\u201d.<\/p>\n<p>Conforme se verifica, a lei nacional considera a senten\u00e7a\u00a0estrangeira capaz de adquirir efic\u00e1cia no pa\u00eds, mas subordina\u00a0tal aquisi\u00e7\u00e3o a um ato formal de reconhecimento praticado\u00a0por \u00f3rg\u00e3o judici\u00e1rio nacional.<\/p>\n<p>Nota-se, portanto, que a\u00a0homologa\u00e7\u00e3o estrangeira \u00e9 diferente da senten\u00e7a proferida\u00a0pelo Tribunal Penal Internacional, organismo internacional\u00a0no qual o pa\u00eds tamb\u00e9m exerceu sua soberania e jurisdi\u00e7\u00e3o.Importante destacar, que no Tribunal Penal Internacional, \u00a0cada pa\u00eds ao ratificar o estatuto, aceitou soberanamente\u00a0suas condi\u00e7\u00f5es e se fez, assim, tamb\u00e9m julgador.<\/p>\n<p>Nesse sentido,\u00a0Val\u00e9rio Oliveira Mazzuoli elucida a quest\u00e3o, afirmando\u00a0que: \u201cSenten\u00e7as proferidas por \u2018tribunais internacionais\u2019\u00a0n\u00e3o se enquadram na roupagem de \u2018senten\u00e7as estrangeiras\u2019\u00a0a que se referem os dispositivos citados na CF\/88 e no CPC.<\/p>\n<p>Por senten\u00e7a estrangeira deve se entender aquela proferida\u00a0por um tribunal afeto \u00e0 soberania de determinado Estado,\u00a0e n\u00e3o a emanada de um tribunal internacional que\u00a0tem jurisdi\u00e7\u00e3o sobre os Estados\u201d (ver MAZZUOLI, Val\u00e9rio\u00a0de Oliveira. Tribunal Penal Internacional e o Direito Bra\u00a0Brasileiro.\u00a0S\u00e3o Paulo: Ed. Premier M\u00e1xima, 2005, p\u00e1gs. 80-81).<\/p>\n<p>Ressalte-se que o exerc\u00edcio desta jurisdi\u00e7\u00e3o internacional\u00a0baseia-se em ato de liberalidade do Estado aderente\u00a0em rela\u00e7\u00e3o a sua soberania, pois a jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 um atributo\u00a0da soberania e o Estado aderente, manifestando-se soberanamente\u00a0no \u00e2mbito internacional, passa uma parcela\u00a0dessa soberania para a entidade supranacional, que passa a\u00a0dispor de jurisdi\u00e7\u00e3o sobre o pr\u00f3prio Estado, mas n\u00e3o deixa\u00a0de exercer sua vontade de aplicar a lei e de julgar de acordo\u00a0com o conjunto de leis acordadas. Tamb\u00e9m, nessa mesma\u00a0perspectiva, Andr\u00e9 Giardina esclarece que:<\/p>\n<p>\u201cSenten\u00e7as\u00a0internacionais s\u00e3o atos judiciais emanados de organismos\u00a0judici\u00e1rios internacionais de cuja forma\u00e7\u00e3o o Estado participou\u00a0com o produto de sua vontade, seja porque aceitou a\u00a0sua jurisdi\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, como \u00e9 o caso do TPI, seja porque,\u00a0mediante acordo especial, concordou em submeter a\u00a0solu\u00e7\u00e3o de determinada controv\u00e9rsia a um organismo internacional,\u00a0como a Corte Internacional de Justi\u00e7a\u201d<\/p>\n<p>(conferir\u00a0GIARDINA, Andr\u00e9a. La mise en oeuvre au niveau national\u00a0des arr\u00eats et des d\u00e9cisions internationaux In: Recueil\u00a0des Cours, vol. 165, 1979-IV, p\u00e1gs. 234-352).<\/p>\n<p>Portanto, resta clara a distin\u00e7\u00e3o entre homologa\u00e7\u00e3o de\u00a0senten\u00e7a estrangeira na qual o pa\u00eds n\u00e3o opinou, n\u00e3o julgou\u00a0e n\u00e3o aplicou a lei, mas apenas e t\u00e3o somente homologou a\u00a0senten\u00e7a por uma conveni\u00eancia e uma senten\u00e7a em que \u00a0pa\u00eds nem precisa homologar, pois j\u00e1 est\u00e1 de acordo com a\u00a0decis\u00e3o, antes mesmo de ser proferida, na medida em que\u00a0o tribunal internacional possui jurisdi\u00e7\u00e3o sobre o pr\u00f3prio\u00a0Estado, obrigando-o perante a comunidade internacional a\u00a0respeitar suas decis\u00f5es, sob pena de responsabilidade internacional\u00a0(nesse sentido vide: RAMOS, Andr\u00e9 de Carvalho.<\/p>\n<p>O Estatuto do Tribunal Penal Internacional e a Constitui\u00e7\u00e3o\u00a0brasileira. p\u00e1gs. 283-284).\u00a0Sendo assim, por derradeiro, conclui-se que no caso do\u00a0Brasil, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a n\u00e3o tem compet\u00eancia\u00a0constitucional para homologar senten\u00e7as proferidas por tribunais\u00a0internacionais, haja vista que o Brasil se submete \u00e0\u00a0jurisdi\u00e7\u00e3o de qualquer Tribunal Penal Internacional a cuja\u00a0cria\u00e7\u00e3o tenha manifestado ades\u00e3o.<\/p>\n<p>Desse modo, entendese\u00a0que a recente condena\u00e7\u00e3o em virtude da morte de Dami\u00e3o\u00a0imposta pela Corte Interamericana de Direitos Humanos\u00a0prescindir\u00e1 do processo de homologa\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a\u00a0frente ao STJ. p<\/p>\n<p>Por\u00a0<a href=\"http:\/\/vladmiroliveiradasilveira.com.br\/curriculo\/\">Vladmir Silveira<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O tribunal penal\u00a0internacional e a garantia\u00a0dos direitos humanos Revista Di\u00e1logos &amp; Debates \u00a0\u2013 Setembro 2006 Por Vladmir Silveira &nbsp; Ao submeter o Brasil \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o de Tribunal Penal Internacional, a emenda\u00a0constitucional 45\/2004 trouxe importante contribui\u00e7\u00e3o ao demonstrar que\u00a0a soberania pode ser exercida justamente contra a cl\u00e1usula de jurisdi\u00e7\u00e3o\u00a0dom\u00e9stica e a favor dos direitos humanos. Recentemente \u2013 ou seja, no dia 17 de agosto de\u00a02006 \u2013, a Corte Interamericana de Direitos Humanos,\u00a0da Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos\u00a0(OEA), condenou o Governo Brasileiro\u00a0pela morte violenta do paciente Dami\u00e3o Ximenes\u00a0Lopes, de 30 anos, internado em hospital psiqui\u00e1trico\u00a0privado na cidade de Sobral, Cear\u00e1, declarando na senten\u00e7a\u00a0condenat\u00f3ria: \u201c(\u2026) a responsabilidade internacional (do\u00a0Estado brasileiro) por descumprir, neste caso, seu dever de\u00a0cuidar e de prevenir a vulnera\u00e7\u00e3o da vida e da integridade\u00a0pessoal, (\u2026)\u201d. A senten\u00e7a afirma e conclui, explicitamente, que o Brasil\u00a0violou sua obriga\u00e7\u00e3o internacional \u2013 assumida livre e soberanamente\u00a0perante a comunidade internacional \u2013 de respeitar\u00a0e garantir os direitos humanos, tendo em vista o reconhecimento\u00a0da viola\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 integridade pessoal\u00a0de Dami\u00e3o, al\u00e9m dos direitos \u00e0s garantias e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o judicial\u00a0a que seus familiares t\u00eam direito (no decorrer do texto\u00a0da referida senten\u00e7a, a Corte Interamericana conclui \u201cque o\u00a0Estado n\u00e3o proporcionou aos familiares de Ximenes Lopes\u00a0um recurso efetivo para garantir acesso \u00e0 justi\u00e7a, \u00e0 determina\u00e7\u00e3o\u00a0da verdade dos fatos, \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o, identifica\u00e7\u00e3o, o\u00a0processo e (\u2026) a puni\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis pela viola\u00e7\u00e3o dos\u00a0direitos \u00e0s garantias judiciais e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o judicial\u201d). Um marco pelo direito\u00a0Esta decis\u00e3o que entra para hist\u00f3ria como a primeira\u00a0condena\u00e7\u00e3o internacional do Estado Brasileiro, no \u00e2mbito\u00a0da OEA, aparentemente com um conte\u00fado negativo, \u00e9 o resultado\u00a0positivo de uma luta constante e \u00e1rdua no \u00e2mbito da\u00a0efetividade dos direitos humanos. Com efeito, a lament\u00e1vel\u00a0morte de Dami\u00e3o Ximenes Lopes serve como manifesto e\u00a0exemplo da consci\u00eancia internacional \u2013 e tamb\u00e9m regional\u00a0\u2013 no sentido da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 dignidade da pessoa humana. As barbaridades (e entre elas podemos hoje citar os crimes\u00a0de genoc\u00eddios, contra a humanidade, de guerra e contra\u00a0a administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a) praticadas nas guerras declaradas\u00a0e n\u00e3o-declaradas, que se sucederam desde o princ\u00edpio\u00a0da Idade Moderna at\u00e9 os dias de hoje, e a justi\u00e7a estatal,\u00a0realmente com a venda nos olhos, frustraram os desejos\u00a0da comunidade internacional pelo primado e respeito\u00a0ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana. Desse modo,\u00a0durante muito tempo, as v\u00edtimas desses crimes e o povo em\u00a0geral se viram desprotegidos da tutela dos seus direitos humanos,\u00a0\u00e0 medida que n\u00e3o tinham a quem recorrer, restando-\u00a0lhes apenas a aceita\u00e7\u00e3o dos fatos, ou na melhor das hip\u00f3teses\u00a0\u00e0 esperan\u00e7a de se fazer justi\u00e7a com um poder acima\u00a0do estatal (a corrente do Jusnaturalismo correspondente a\u00a0uma justi\u00e7a superior e anterior \u2013 trata-se de um sistema de\u00a0normas que independe do direito positivo,\u00a0ou seja, independe das varia\u00e7\u00f5es\u00a0do ordenamento da vida social que se\u00a0originam no Estado. O direito natural\u00a0deriva da natureza de algo, de sua ess\u00eancia. Sua fonte pode ser a natureza,\u00a0a vontade de Deus ou a racionalidade\u00a0dos seres humanos.\u00a0Com efeito, a reitera\u00e7\u00e3o de experi\u00eancias\u00a0aterrorizantes, como a morte\u00a0de Dami\u00e3o Ximenes Lopes, levaram\u00a0a humanidade a lutar pela cria\u00e7\u00e3o de\u00a0tribunais de car\u00e1ter permanente e com\u00a0jurisdi\u00e7\u00e3o universal, tendo em vista a\u00a0dificuldade de efetividade das normas\u00a0de direitos humanos, haja vista a necess\u00e1ria supera\u00e7\u00e3o de\u00a0dogmas, como a cl\u00e1usula de jurisdi\u00e7\u00e3o dom\u00e9stica, a inimputabilidade\u00a0dos agentes estatais e a parcialidade dos tribunais\u00a0ad hoc.. (Os tribunais ad hoc foram sempre criticados, tendo\u00a0em vista que representam os tribunais dos vencedores,\u00a0haja vista que s\u00e3o vinculados ao Conselho de Seguran\u00e7a da\u00a0ONU). Assim, at\u00e9 o t\u00e9rmino da Segunda Guerra Mundial\u00a0pouco se fez no plano internacional por absoluta falta de\u00a0meios legais e institucionais para coibir genoc\u00eddios, massacres,\u00a0assassinatos, torturas, mutila\u00e7\u00f5es e outras ofensas graves\u00a0aos direitos humanos praticados em grande escala. No plano dom\u00e9stico brasileiro, esse processo de institucionaliza\u00e7\u00e3o\u00a0e garantia dos direitos humanos culminou\u00a0com a emenda constitucional n\u00ba 45\/2004, que se mantendo\u00a0fiel ao esp\u00edrito da nossa Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988\u00a0representou um grande avan\u00e7o na efetividade dos direitos\u00a0humanos ao submeter o Brasil \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o de Tribunal\u00a0Penal Internacional, em seu artigo 5\u00ba \u00a7 4\u00ba. Neste sentido,\u00a0pode-se dizer que trouxe uma importante contribui\u00e7\u00e3o ao\u00a0demonstrar que a soberania pode ser exercida justamente\u00a0contra a cl\u00e1usula de jurisdi\u00e7\u00e3o dom\u00e9stica e a favor dos direitos\u00a0humanos. Prote\u00e7\u00e3o dos direitos essenciais do homem\u00a0Note-se, que a referida emenda criou uma jurisdi\u00e7\u00e3o internacional\u00a0dentro do ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio ao reconhecer,\u00a0constitucionalmente, a submiss\u00e3o do Brasil \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o\u00a0de \u201cTribunal Penal Internacional\u201d, a cuja cria\u00e7\u00e3o tenha\u00a0manifestado ades\u00e3o. Portanto, a Corte Interamericana de\u00a0Direito Humanos que n\u00e3o \u00e9 citada expressamente no rol do\u00a0art. 92 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, mas sim em raz\u00e3o da combina\u00e7\u00e3o\u00a0desse novo dispositivo e do original \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba\u00a0da mesma Constitui\u00e7\u00e3o Federal (Art.\u00a05\u00ba, par\u00e1grafo 2\u00ba: \u201cOs direitos e garantias\u00a0expressos nesta Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o\u00a0excluem outros decorrentes do regime\u00a0e dos princ\u00edpios por ela adotados,ou dos tratados internacionais em que\u00a0a Rep\u00fablica Federativa do Brasil seja\u00a0parte\u201d), a partir de ent\u00e3o, ampliou a\u00a0lista de Tribunais \u2013 \u00f3rg\u00e3os do Poder\u00a0Judici\u00e1rio Brasileiro \u2013, \u00e0 medida que\u00a0criou novo instrumental de afirma\u00e7\u00e3o\u00a0n\u00e3o s\u00f3 da exist\u00eancia, como tamb\u00e9m\u00a0de efic\u00e1cia das normas constitucionais,\u00a0al\u00e9m do II do art. 4\u00ba da CF, que\u00a0nos brindou com a preval\u00eancia dos direitos\u00a0humanos. Por oportuno, importante lembrar, que originalmente\u00a0o art. 7\u00ba do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais\u00a0Transit\u00f3rias, da Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira em vigor, j\u00e1 preceituava\u00a0que \u201co Brasil propugnar\u00e1 pela forma\u00e7\u00e3o de um tribunal\u00a0internacional dos direitos humanos\u201d. Assim sendo,\u00a0pode-se concluir que o Ordenamento Brasileiro, com a aludida\u00a0modifica\u00e7\u00e3o constitucional, ampliou o reconhecimento\u00a0de jurisdi\u00e7\u00e3o penal, trazendo importantes conseq\u00fc\u00eancias\u00a0como a nova esp\u00e9cie de jurisdi\u00e7\u00e3o penal internacional, que\u00a0passar\u00e1 a combater novos tipos penais com grande efic\u00e1cia. Com efeito, pode-se dizer que a partir da Emenda Constitucional\u00a0n\u00ba 45\/2004 o princ\u00edpio l\u00f3gico, ontol\u00f3gico e deontol\u00f3gico\u00a0da vida passa a ser realmente protegido por nosso\u00a0ordenamento (conferir VERD\u00da, Pablo Lucas. Teoria General\u00a0de las Articulaciones Constitucionales. Madrid: Dykinson,\u00a01940, p\u00e1g. 44). Importante ressaltar que a aludida disposi\u00e7\u00e3o constitucional\u00a0\u00e9 impactante, pois permite que se questione \u00e0s responsabilidades\u00a0jur\u00eddicas e pol\u00edticas dos representantes dos\u00a0cidad\u00e3os em nosso pa\u00eds, de nosso Direito e do nosso sistema\u00a0democr\u00e1tico perante a comunidade internacional. Frise-\u00a0se que a Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos (OEA)\u00a0tem como miss\u00e3o a promo\u00e7\u00e3o da democracia e defesa dos\u00a0direitos humanos, mediante a Conven\u00e7\u00e3o Americana dos\u00a0Direitos Humanos. Nesse sentido, saliente-se ainda que esse tratado regional\u00a0\u00e9 obrigat\u00f3rio para os Estados que o ratificaram, sendo tamb\u00e9m\u00a0o desfecho final de um processo que se iniciou no final\u00a0da Segunda Guerra Mundial, quando as na\u00e7\u00f5es da Am\u00e9rica\u00a0se reuniram<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":4608,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[10,12],"tags":[],"class_list":["post-2694","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-academicos","category-direitos-humanos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2694","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2694"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2694\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media\/4608"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2694"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2694"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2694"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}