{"id":2673,"date":"2020-03-08T14:57:15","date_gmt":"2020-03-08T17:57:15","guid":{"rendered":"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/?p=2673"},"modified":"2020-03-08T14:57:15","modified_gmt":"2020-03-08T17:57:15","slug":"humanismo-juridico-e-direito-ao-patrimonio-cultural","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/2020\/03\/08\/humanismo-juridico-e-direito-ao-patrimonio-cultural\/","title":{"rendered":"Humanismo jur\u00eddico e direito ao patrim\u00f4nio cultural"},"content":{"rendered":"<div class=\"body-text clearfix\">\n<p><strong>Revista Di\u00e1logos &amp; Debates\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Folclore, cultos religiosos tradicionais, culin\u00e1ria t\u00edpica, cantos e dan\u00e7as\u00a0s\u00e3o protegidos juridicamente. Se perdermos os valores culturais expressos\u00a0em nosso patrim\u00f4nio diminuiremos nossa pr\u00f3pria ess\u00eancia brasileira.<\/p>\n<p>Por <a href=\"http:\/\/vladmiroliveiradasilveira.com.br\/curriculo\/\">Vladmir Oliveira da Silveira<\/a><\/p>\n<p>e Mar\u00eda M . Rocasolano<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Dentro do estudo do Direito, como em todas as\u00a0ci\u00eancias, aparecem temas que podemos denomina\u00a0atrativos, seja por sua novidade ou por\u00a0causa do seu conte\u00fado. No \u00e2mbito jur\u00eddico, a\u00a0problem\u00e1tica e repercuss\u00e3o do patrim\u00f4nio cultural\u00a0possui essa caracter\u00edstica. O professor mexicano Ra\u00fal\u00a0\u00c1vila Ortiz o define como \u201cO ramo dos direitos culturais\u00a0que regula a investiga\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, restaura\u00e7\u00e3o,\u00a0recupera\u00e7\u00e3o e os usos dos bens culturais m\u00f3veis e im\u00f3veis\u00a0valiosos e os espa\u00e7os em que se encontram, assim como\u00a0os objetos singulares criados e legados historicamente pela\u00a0sociedade atrav\u00e9s de sua evolu\u00e7\u00e3o no tempo\u201d.<\/p>\n<p>Catalogado como um dos direitos de terceira gera\u00e7\u00e3o,\u00a0atualmente a discuss\u00e3o est\u00e1 bem acesa, tanto no que diz\u00a0respeito ao seu alcance multidisciplinar como tamb\u00e9m na\u00a0abrang\u00eancia do seu significado, intimamente vinculado\u00a0com a pr\u00f3pria defini\u00e7\u00e3o da cultura, sendo tudo o que caracteriza\u00a0a sociedade humana \u2013 o que identifica um povo\u00a0pelo modo de ser, viver, pensar e falar. Por isso \u00e9 necess\u00e1rio\u00a0que, desde o in\u00edcio de nossas reflex\u00f5es, deixemos claro\u00a0que as manifesta\u00e7\u00f5es e vis\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o humana s\u00e3o\u00a0complexas e comportam m\u00faltiplas interpreta\u00e7\u00f5es. Al\u00e9m\u00a0disso, conv\u00e9m destacar a influ\u00eancia do humanismo jur\u00eddico\u00a0sobre o patrim\u00f4nio cultural material e imaterial, o que\u00a0abre um universo onde a humanidade se expressa da forma\u00a0mais aut\u00eantica e real, qual seja, a cultura adapta as condi\u00e7\u00f5es\u00a0da exist\u00eancia, transformando a realidade hist\u00f3rica\u00a0do homem.<\/p>\n<p><strong>A constru\u00e7\u00e3o do significado de patrim\u00f4nio cultural<\/strong>\u00a0Tradicionalmente, os termos bens culturais e patrim\u00f4nio\u00a0cultural foram utilizados indistintamente, no \u00e2mbito internacional,\u00a0o que n\u00e3o significa que sejam sin\u00f4nimos nem\u00a0equivalentes. A primeira vez em que se empregou o termo\u00a0bens culturais foi na Conven\u00e7\u00e3o da Haia de 1954, para se\u00a0referir \u00e0 sua prote\u00e7\u00e3o, em caso de conflito armado. Na Conven\u00e7\u00e3o\u00a0da Unesco de 1970 foram definidas as medidas que\u00a0devem ser adaptadas para proibir e impedir a importa\u00e7\u00e3o,\u00a0exporta\u00e7\u00e3o e transfer\u00eancia de propriedades il\u00edcitas de bens\u00a0culturais. Dois anos mais tarde, o significado e alcance do\u00a0patrim\u00f4nio cultural foram definidos na Conven\u00e7\u00e3o de 1972\u00a0sobre a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio mundial natural e cultural.\u00a0Com efeito, foi considerado um bem precioso para a humanidade\u00a0(a Conven\u00e7\u00e3o sobre a Prote\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio\u00a0Mundial Cultural e Natural foi aprovada pela Confer\u00eancia\u00a0Geral da Unesco, em Paris, em 16 de novembro de 1972;\u00a0o Brasil aderiu e ela pelo decreto 80.978, de 12\/12\/1977).\u00a0Novamente, no \u00e2mbito dos conflitos armados, no ano 1999\u00a0adotou-se uma s\u00e9rie de medidas no segundo Protocolo da\u00a0Conven\u00e7\u00e3o de Haia para a prote\u00e7\u00e3o dos bens culturais, com\u00a0aplica\u00e7\u00e3o tanto em conflitos armados internacionais como\u00a0dom\u00e9sticos. Desse modo, com o desenvolvimento do conte\u00fado do patrim\u00f4nio cultural e com a id\u00e9ia de proteg\u00ea-lo integralmente,\u00a0surgiu em 2001 a Conven\u00e7\u00e3o da Unesco para\u00a0a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio cultural subaqu\u00e1tico.<\/p>\n<p>Mais recentemente, preocupados na concretiza\u00e7\u00e3o do\u00a0patrim\u00f4nio imaterial, foi elaborada outra conven\u00e7\u00e3o para\u00a0salvaguardar o patrim\u00f4nio cultural imaterial e a Declara\u00e7\u00e3o\u00a0relativa \u00e0 destrui\u00e7\u00e3o intencional do patrim\u00f4nio cultural,\u00a0ambas de 17 de outubro de 2003. Seguindo a advert\u00eancia\u00a0inicial e objetivando diferenciar significados em prol\u00a0da seguran\u00e7a jur\u00eddica, assim como uma interpreta\u00e7\u00e3o mais\u00a0adequada, esclarecemos que o conceito de patrim\u00f4nio cultural\u00a0\u00e9 mais amplo que o de bem cultural, pois se refere a\u00a0uma \u201cforma de heran\u00e7a que deve ser protegida e entregue\u00a0\u00e0s gera\u00e7\u00f5es futuras\u201d, como ensina Janet Blake, raz\u00e3o\u00a0pela qual nos referimos a patrim\u00f4nio e n\u00e3o a bens culturais\u00a0neste artigo. (S\u00e3o muitos os autores que tratam deste\u00a0tema. Destacamos: Lyndel Prott e Patrick J. O\u2019Keefe, \u201cCultural\u00a0heritage or cultural property?\u201d, International Journal\u00a0of Cultural Property, vol. 1, 1992, p\u00e1g. 307; Roger O\u2019Keefe,\u00a0\u201cThe meaning of \u2018cultural property\u2019 under the 1954 Hague\u00a0Convention\u201d, Netherlands International Law Review, vol.\u00a0XLVI, 1999, p\u00e1g. 26; Janet Blake, \u201cOn defining the cultural\u00a0heritage\u201d, International and Comparative Law Quarterly,\u00a0vol. 49, 2000, p\u00e1g. 61; e Vieira Loureiro, \u201cA prote\u00e7\u00e3o internacional\u00a0dos bens culturais: uma nova perspectiva\u201d, Revista\u00a0dos Tribunais, 1995, que se refere \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Unidroit,\u00a0p\u00e1g. 364).<\/p>\n<p>Os diversos tratados e conven\u00e7\u00f5es mencionados representam\u00a0um passo importante na dif\u00edcil tarefa de concretizar\u00a0o significado do patrim\u00f4nio cultural, que, como muitos\u00a0dos chamados direitos de terceira gera\u00e7\u00e3o, apresentam dificuldades\u00a0na sua defini\u00e7\u00e3o, por serem conceitos jur\u00eddicos\u00a0indeterminados. Sendo assim, a miss\u00e3o de estabelecer conte\u00fados\u00a0claros e precisos dos aspectos\u00a0tang\u00edveis e intang\u00edveis torna-se fundamental,\u00a0na medida em que esse ato\u00a0esclarecer\u00e1 as d\u00favidas acerca da prote\u00e7\u00e3o\u00a0jur\u00eddica do patrim\u00f4nio cultural\u00a0e da sua rela\u00e7\u00e3o com os direitos humanos.\u00a0Mas n\u00e3o se pode esquecer que\u00a0embora se trate de um conceito complexo\u00a0e indeterminado a sua exig\u00eancia\u00a0\u00e9 necess\u00e1ria, pois se refere a um determinado\u00a0direito humano.\u00a0Certamente,\u00a0\u00e9 um desafio de nosso tempo conjugar\u00a0express\u00f5es culturais com categorias\u00a0jur\u00eddicas e requisitos normativos\u00a0que tragam efetividade aos direitos humanos. No di\u00e1logo\u00a0jur\u00eddico-cultural surge, necessariamente, a seguinte pergunta:\u00a0como devemos proteger as manifesta\u00e7\u00f5es culturais\u00a0que perten\u00e7am a todos? Como deve proceder o legislador\u00a0quando a cultura de um pa\u00eds \u00e9, na verdade, uma mescla de\u00a0culturas que convivem com outras? E, acima de tudo, como\u00a0entender o patrim\u00f4nio cultural dentro da globaliza\u00e7\u00e3o, no\u00a0marco internacional dos direitos humanos?<\/p>\n<h2><strong>Patrim\u00f4nio cultural \u00e0 luz do humanismo jur\u00eddico<\/strong><\/h2>\n<p>As dificuldades apresentadas acima devem ser analisadas\u00a0a partir do humanismo jur\u00eddico que, tendo por fundamento\u00a0o homem, seus limites e interesses, mostra-se a perspectiva\u00a0mais coerente para entender as manifesta\u00e7\u00f5es humanas,\u00a0que compreendem n\u00e3o somente as obras dos artistas,\u00a0como tamb\u00e9m as cria\u00e7\u00f5es an\u00f4nimas surgidas da alma\u00a0popular e do conjunto de valores que d\u00e3o sentido \u00e0 vida.<\/p>\n<p>Assim, por interm\u00e9dio do humanismo pode-se abordar\u00a0o conte\u00fado, alcance e garantia do patrim\u00f4nio cultural da\u00a0humanidade, superando os obst\u00e1culos que impedem uma\u00a0sociedade mais humana e mais justa. Partindo do humanismo\u00a0jur\u00eddico, cujo s\u00edmbolo m\u00e1ximo \u00e9 a Declara\u00e7\u00e3o Universal\u00a0dos Direitos Humanos, refer\u00eancia central na constru\u00e7\u00e3o\u00a0de um paradigma para a humaniza\u00e7\u00e3o do direito por denotar\u00a0a vontade geral da humanidade, baseada numa \u00e9tica\u00a0s\u00f3lida, cal\u00e7ada nos valores humanos, acredita-se na capacidade\u00a0e no esp\u00edrito de supera\u00e7\u00e3o do homem dentro da\u00a0raz\u00e3o e do livre-pensamento. Por isso, considera-se essencial\u00a0\u00e0 preserva\u00e7\u00e3o cultural a conserva\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios\u00a0morais, \u00e9ticos e, sobretudo, da exist\u00eancia digna do ser humano,\u00a0enquanto \u00fanico e insubstitu\u00edvel, dotado de raz\u00e3o, liberdade\u00a0e vontade.<\/p>\n<p>Jacques Maritain, valendo-se da poderosa m\u00e1xima\u00a0\u201chomo sum, humani nihil a me alienum\u00a0puto\u201d, lembra que o humanismo\u00a0\u00e9 toda postura cultural que visa\u00a0promover a devolu\u00e7\u00e3o do ser humano\u00a0ao que \u00e9 verdadeiramente humano\u00a0e ao seu potencial de enriquecimento\u00a0da natureza e da hist\u00f3ria.\u00a0Palavras\u00a0que no contexto do patrim\u00f4nio cultural\u00a0adquirem for\u00e7a expressiva e impulsionam\u00a0o perfil cultural e humanista\u00a0do Direito. Esse car\u00e1ter adjetiva\u00a0a ci\u00eancia jur\u00eddica n\u00e3o somente como\u00a0instrumento de cria\u00e7\u00e3o humana para\u00a0fins de preservar, limitar e moldar um\u00a0dos princ\u00edpios basilares do ser humano \u2013 sua liberdade \u2212,\u00a0mas tamb\u00e9m com o objetivo de preservar a dignidade humana\u00a0por interm\u00e9dio da prote\u00e7\u00e3o e garantia de sua cultura.O homem \u00e9 um animal social mas tamb\u00e9m cultural \u2013 e\u00a0neste sentido os direitos culturais, como express\u00e3o dos direitos\u00a0humanos de terceira gera\u00e7\u00e3o, t\u00eam seu fundamento\u00a0no valor da dignidade humana.<\/p>\n<h2>Significado do direito ao patrim\u00f4nio cultural\u00a0no constitucionalismo brasileiro.<\/h2>\n<p>O constitucionalismo contempor\u00e2neo influenciado\u00a0pelo humanismo universal, surgido ap\u00f3s a Segunda Guerra\u00a0Mundial, inspira o Direito com o conceito de dignidade\u00a0da pessoa humana como prius l\u00f3gico e deontol\u00f3gico, e\u00a0supera o conceito individualista do ser humano, apresentando\u00a0uma vis\u00e3o sociocultural do homem pela qual a cultura\u00a0passa a ser um elemento imprescind\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o e\u00a0garantia da exist\u00eancia hist\u00f3rica e material da humanidade,\u00a0conforme ensina A. Baldassarre (cf.: Diritti della persona e\u00a0valori costituzionali, Torino, 1997).<\/p>\n<p>Em conformidade com essa linha doutrin\u00e1ria, as constitui\u00e7\u00f5es\u00a0mais recentes reconhecem os direitos relativos \u00e0\u00a0identidade cultural dos grupos seguindo o conceito de minorities\u00a0by will frente ao que se denomina minorities by force.\u00a0(A categoria minorities by force serve para identificar os\u00a0grupos cujas caracter\u00edsticas distintivas s\u00e3o atribu\u00eddas por\u00a0uma maioria que obstaculiza o processo de integra\u00e7\u00e3o.) Assim,\u00a0tutelam mediante normas e institutos jur\u00eddicos a diversidade\u00a0cultural, que se expressa no artigo 27 do Pacto Internacional\u00a0de Direitos Civis e Pol\u00edticos, o qual conecta o indiv\u00edduo\u00a0com o ecossistema cultural e hist\u00f3rico no qual vive.<\/p>\n<p>O direito \u00e0 identidade cultural se concebe, dentro da\u00a0interpreta\u00e7\u00e3o constitucional, como o direito \u00e0s tradi\u00e7\u00f5es\u00a0e institui\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias, enfim, todas aquelas manifesta\u00e7\u00f5es\u00a0que geram as identidades particulares e coletivas, dando\u00a0sentido de pertin\u00eancia a um indiv\u00edduo ou a uma na\u00e7\u00e3o. Ele\u00a0se comp\u00f5e de diversos elementos, tais como a preserva\u00e7\u00e3o\u00a0das institui\u00e7\u00f5es pelas quais o grupo mant\u00e9m a pr\u00f3pria identidade,\u00a0a atribui\u00e7\u00e3o de certo grau de autonomia para evitar\u00a0as interfer\u00eancias do estado central, ou refor\u00e7o da posi\u00e7\u00e3o\u00a0da minoria no processo pol\u00edtico, seja por parte do direito\u00a0internacional ou pelo direito interno. Este conceito dos direitos\u00a0culturais, quase sempre, se limita \u00e0 defesa de algumas\u00a0garantias individuais, principalmente \u00e0 autonomia dos povos\u00a0e \u00e0 defesa da igualdade, centrando-se, especialmente,\u00a0nas popula\u00e7\u00f5es ind\u00edgenas, o que perigosamente pode trazer\u00a0uma recorrente confus\u00e3o, pois n\u00e3o devemos esquecer\u00a0que, por sua pr\u00f3pria natureza, os direitos culturais s\u00e3o de\u00a0todos os homens.<\/p>\n<p>Observe-se que cair no erro de considerar os direitos\u00a0culturais pr\u00f3prios das minorias \u00e9, justamente, a armadilha\u00a0da globaliza\u00e7\u00e3o cultural, que levada pelas m\u00e3os do neoliberalismo\u00a0pretende focalizar o discurso do direito ao patrim\u00f4nio\u00a0cultural em popula\u00e7\u00f5es pouco representativas para\u00a0conseguir uma homogeneiza\u00e7\u00e3o cultural planet\u00e1ria. Logicamente,\u00a0colocar no foco de aten\u00e7\u00e3o as ex\u00f3ticas popula\u00e7\u00f5es\u00a0ind\u00edgenas deixa de lado o importante problema do imperialismo\u00a0cultural, que gera a perda da idiossincrasia das culturas,\u00a0como a oriental, europ\u00e9ia ou mesmo a nossa cultura\u00a0ibero-americana, facilitando a exist\u00eancia de um mercado\u00a0homog\u00eaneo, t\u00e3o desejado para alguns e para objetivos\u00a0mercantilistas.<\/p>\n<p>Dentro da perspectiva jur\u00eddica, essa amea\u00e7a atualiza o\u00a0di\u00e1logo entre igualdade e liberdade, que tanto preocupou\u00a0os juristas durante os s\u00e9culos XIX e XX, em que a dial\u00e9tica\u00a0dos direitos civis e sociais teve como base assegurar o\u00a0desenvolvimento e a promo\u00e7\u00e3o da personalidade humana,\u00a0n\u00e3o somente de poucos diferenciados culturalmente,\u00a0mas de todos.<\/p>\n<p>Nesse sentido, as constitui\u00e7\u00f5es do final do s\u00e9culo XX\u00a0expressam a tens\u00e3o igualdade-liberdade, levando em conta\u00a0tanto os indiv\u00edduos singulares, como os grupos em que\u00a0se integram, tutelando seus elementos comuns, historicamente\u00a0consolidados, de natureza \u00e9tnica, ling\u00fc\u00edstica e cultural,\u00a0isto \u00e9, o patrim\u00f4nio cultural dos Estados. Um exemplo\u00a0que se pode dar \u00e9 o da Constitui\u00e7\u00e3o da Nicar\u00e1gua, que atribui\u00a0\u00e0 comunidade da Costa Atl\u00e2ntica o direito a conservar e\u00a0desenvolver pr\u00f3pria identidade cultural dentro da unidade\u00a0nacional e se dotar de formas pr\u00f3prias de organiza\u00e7\u00e3o social,\u00a0administrativa e econ\u00f4mica. J\u00e1 a Constitui\u00e7\u00e3o do Paraguai\u00a0afirma que os povos ind\u00edgenas s\u00e3o grupos culturais anteriores\u00a0\u00e0 forma\u00e7\u00e3o do Estado e reconhece, no caso de conflito,\u00a0a preemin\u00eancia do direito consuetudin\u00e1rio ind\u00edgena.\u00a0Do mesmo modo, o art. 216 da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil de\u00a01988 obriga o Estado a promover e proteger a heran\u00e7a cultural\u00a0formada por todos os grupos presentes no territ\u00f3rio.\u00a0Na mesma linha se encontra o art. 3 da Constitui\u00e7\u00e3o da Nig\u00e9ria\u00a0(1996), que garante o direito dos grupos minorit\u00e1rios\u00a0a respeito da pr\u00f3pria l\u00edngua, cultura e religi\u00e3o.<\/p>\n<p>Quando se faz refer\u00eancia aos direitos culturais falamos\u00a0unicamente do reconhecimento dos direitos coletivos dos\u00a0povos ind\u00edgenas, esquecemos que a cultura ind\u00edgena convive\u00a0com a cultura brasileira n\u00e3o ind\u00edgena, que \u00e9 express\u00e3o da\u00a0diversidade humana formada n\u00e3o somente pelo patrim\u00f4nio dos \u00edndios, mas principalmente da\u00a0extraordin\u00e1ria mistura de povos, ra\u00e7as\u00a0e culturas ao longo da hist\u00f3ria brasileira.\u00a0Note-se que esta \u00e9 a identidade\u00a0cultural do Brasil, como na\u00e7\u00e3o que,\u00a0convivendo com outras, possibilita ao\u00a0povo uma cosmovis\u00e3o peculiar, constru\u00edda\u00a0por interm\u00e9dio de caracter\u00edsticas\u00a0pr\u00f3prias, no transcurso do tempo,sendo este um processo de cria\u00e7\u00e3o que\u00a0deixa uma heran\u00e7a intang\u00edvel cuja express\u00e3o\u00a0universal \u00e9 a denominada cultura\u00a0brasileira.<\/p>\n<p>O Pacto Internacional de Direitos Econ\u00f4micos, Sociais e\u00a0Culturais refere-se tamb\u00e9m \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio cultural\u00a0que se formou ao longo dos tempos, como parte da\u00a0riqueza hist\u00f3rica e da identidade do nosso povo. Este \u00e9 o\u00a0entendimento da nossa constitui\u00e7\u00e3o de 1988, que no citado\u00a0artigo 216, expressando os elementos de identidade, a\u00e7\u00e3o\u00a0e mem\u00f3ria, faz refer\u00eancia aos grupos formadores da sociedade\u00a0brasileira e define o patrim\u00f4nio cultural como aquele\u00a0comum a uma sociedade multicultural.<\/p>\n<p>Por outro lado, percebe-se no \u00e2mbito do direito internacional\u00a0o direito humano ao patrim\u00f4nio cultural ligado,\u00a0especialmente, aos grupos minorit\u00e1rios, diferentemente\u00a0do que ocorre no nosso \u00e2mbito dom\u00e9stico. Assim, o texto\u00a0constitucional de 1988 expressa o direito ao patrim\u00f4nio\u00a0cultural como direito fundamental vinculado \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o\u00a0humana do artigo 5\u00ba, inciso LXXIII. Desse modo,\u00a0pode-se dizer que o telos ou finalidade do artigo 216 aborda\u00a0os valores que se encontram no corpo social e definem\u00a0sua exist\u00eancia. Nas precisas palavras de Miguel Reale (em\u00a0Li\u00e7\u00f5es Preliminares de Direito), \u201cse suprimirmos a id\u00e9ia de\u00a0valor, perderemos a subst\u00e2ncia da pr\u00f3pria exist\u00eancia humana\u201d.\u00a0Portanto, se perdermos os valores culturais expressos\u00a0em nosso patrim\u00f4nio diminuiremos nossa pr\u00f3pria ess\u00eancia\u00a0brasileira.<\/p>\n<p>A regula\u00e7\u00e3o internacional deixa claro que o patrim\u00f4nio\u00a0cultural surge no s\u00e9culo XVII, isto \u00e9, no in\u00edcio da modernidade,\u00a0sendo o Estado Nacional o respons\u00e1vel pela garantia\u00a0de sua preserva\u00e7\u00e3o. No \u00e2mbito do Estado brasileiro, a\u00a0preocupa\u00e7\u00e3o com bens culturais e imateriais consolidou-se\u00a0na d\u00e9cada de 30 e se deu, em grande medida, pelas preocupa\u00e7\u00f5es\u00a0iniciais de M\u00e1rio de Andrade, que prop\u00f4s um\u00a0anteprojeto de Prote\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio Art\u00edstico Nacional\u00a0(posteriormente foi criado o Servi\u00e7o do Patrim\u00f4nio Art\u00edstico\u00a0Nacional-SPAN, atual IPHAN). Data daquela \u00e9poca o\u00a0Decreto-Lei n\u00ba. 25, de 30 de novembro\u00a0de 1937, que incorporou ao ordenamento\u00a0jur\u00eddico o instituto do tombamento,\u00a0como regime de prote\u00e7\u00e3o e\u00a0reconhecimento do valor cultural de\u00a0um bem. O tombamento como um ato\u00a0administrativo possui um ineg\u00e1vel valor\u00a0constitutivo, mas s\u00f3 produz efeito a\u00a0partir de sua edi\u00e7\u00e3o. Esses efeitos s\u00e3o o\u00a0conjunto de direitos e obriga\u00e7\u00f5es criados\u00a0pelo ato de tombamento e que, tomados\u00a0em conjunto, formam um corpo\u00a0ordenado de prescri\u00e7\u00f5es denominado\u00a0regime jur\u00eddico do tombamento. Embora t\u00e3o importante,\u00a0o processo de tombamento pode ser desencadeado\u00a0por qualquer pessoa. Assim, faz parte do exerc\u00edcio da cidadania\u00a0a possibilidade de interven\u00e7\u00e3o direta do cidad\u00e3o no\u00a0tombamento de bens culturais, pois estes integram a heran\u00e7a\u00a0nacional comum.<\/p>\n<p>A preserva\u00e7\u00e3o do bem cultural est\u00e1 vinculada \u00e0 sua correta\u00a0utiliza\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o ao cotidiano da comunidade.\u00a0Exatamente por isso a atua\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico deve ser\u00a0exercida excepcionalmente, quando faltarem recursos t\u00e9cnicos,\u00a0materiais ou ainda organiza\u00e7\u00f5es coletivas capazes\u00a0de assumir as a\u00e7\u00f5es de preserva\u00e7\u00e3o necess\u00e1rias. S\u00e3o diversas\u00a0as formas de prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio cultural, que v\u00e3o\u00a0desde o invent\u00e1rio e cadastro at\u00e9 o tombamento, passando\u00a0pelo estabelecimento de normas urban\u00edsticas adequadas,\u00a0consolidadas nos planos diretores e leis municipais de uso\u00a0do solo e, at\u00e9, por uma pol\u00edtica tribut\u00e1ria incentivadora da\u00a0preserva\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria.<\/p>\n<p>Em conformidade com a terminologia da classifica\u00e7\u00e3o\u00a0internacional, o patrim\u00f4nio cultural se conceitua como\u00a0uma variedade quase ilimitada de bens que configuram o\u00a0patrim\u00f4nio imaterial e material. Entretanto, por um conceito\u00a0amplo, compreendem a produ\u00e7\u00e3o cultural desde sua\u00a0express\u00e3o musical at\u00e9 sua mem\u00f3ria oral, passando por elementos\u00a0caracterizadores de sua civiliza\u00e7\u00e3o. A Unesco, partindo\u00a0dessa constata\u00e7\u00e3o, define como Patrim\u00f4nio Cultural\u00a0Imaterial as pr\u00e1ticas, representa\u00e7\u00f5es, express\u00f5es, conhecimentos\u00a0e t\u00e9cnicas e tamb\u00e9m os instrumentos, objetos, artefatos\u00a0e lugares a eles associados e as comunidades, os grupos\u00a0e, em alguns casos, os indiv\u00edduos que se reconhecem como\u00a0parte integrante de seu patrim\u00f4nio cultural.<\/p>\n<p>Os bens materiais dividem-se em bens m\u00f3veis (produ\u00e7\u00e3o\u00a0pict\u00f3rica, escult\u00f3rica, material ritual, mobili\u00e1rio e objetos\u00a0utilit\u00e1rios) e bens im\u00f3veis, que n\u00e3o se restringem ao\u00a0edif\u00edcio isoladamente, mas tamb\u00e9m seu entorno, o que garante\u00a0sua visibilidade e frui\u00e7\u00e3o. Assim, o acervo de bens\u00a0im\u00f3veis que constituem o patrim\u00f4nio de um povo e de um\u00a0lugar inclui os n\u00facleos hist\u00f3ricos e os conjuntos urbanos e\u00a0paisag\u00edsticos, refer\u00eancias para as no\u00e7\u00f5es \u00e9tnicas e c\u00edvicas\u00a0da comunidade. Esses bens produzidos pela comunidade\u00a0ganham not\u00e1vel significado quando se convertem em elementos\u00a0de identifica\u00e7\u00e3o dos diversos grupos. No Brasil temos\u00a0como exemplos de pr\u00e1ticas rituais o Bumba-Meu-Boi,\u00a0do Maranh\u00e3o, o da Viola do Cocho Pantaneira, do Mato\u00a0Grosso, o do Jongo, na regi\u00e3o sudeste, al\u00e9m das comidas\u00a0t\u00edpicas, como o Aracaj\u00e9, da Bahia, compartindo o protagonismo\u00a0com a riqueza arquitet\u00f4nica de Olinda, patrim\u00f4nio\u00a0cultural da humanidade.<\/p>\n<p>Esse patrim\u00f4nio, especialmente valioso por sua amplitude\u00a0e diversidade, foi regulado pelo Decreto n\u00ba 42.505, de 15\u00a0de abril de 2002, o que possibilitou sua prote\u00e7\u00e3o pelo Registro\u00a0de Bens Culturais de Natureza Imaterial ou Intang\u00edvel.\u00a0Desse modo, o folclore, cultos religiosos tradicionais, culin\u00e1ria\u00a0t\u00edpica, cantos e dan\u00e7as passaram a ser protegidos juridicamente.\u00a0Aquilo que antes era transmitido de gera\u00e7\u00e3o\u00a0para gera\u00e7\u00e3o e constantemente recriado pelas comunidades\u00a0corria o risco de se perder \u2013 o que ficou superado com esse\u00a0decreto, que prev\u00ea quatro livros diferenciados: 1) Livro de\u00a0Registro dos Saberes, no qual ser\u00e3o inscritos conhecimentos\u00a0e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;\u00a02) Livro de Registro das Celebra\u00e7\u00f5es para inscri\u00e7\u00e3o\u00a0dos rituais e festas que marcam a viv\u00eancia coletiva do trabalho,\u00a0da religiosidade, do entretenimento e de outras pr\u00e1ticas\u00a0da vida social; 3) Livro de Registro das Formas de Express\u00e3o,\u00a0reservado \u00e0s manifesta\u00e7\u00f5es liter\u00e1rias, musicais, pl\u00e1sticas,\u00a0c\u00eanicas e l\u00fadicas; e 4) Livro de Registro dos Lugares,\u00a0tais como mercados, santu\u00e1rios, pra\u00e7as e espa\u00e7os onde se\u00a0reproduzem pr\u00e1ticas culturais.<\/p>\n<p>Por outro \u00e2ngulo, sobre os registros de bens culturais\u00a0de natureza imaterial, o Decreto n\u00b0 3.551, de 4 de agosto\u00a0de 2000, institu\u00eddo pelo Programa Nacional do Patrim\u00f4nio\u00a0Imaterial-PNPI, viabilizou projetos de identifica\u00e7\u00e3o, reconhecimento,\u00a0salvaguarda e promo\u00e7\u00e3o da dimens\u00e3o imaterial\u00a0do patrim\u00f4nio cultural. Esse programa de fomento\u00a0busca estabelecer parcerias com institui\u00e7\u00f5es dos governos\u00a0federal, estadual e municipal, universidades, organiza\u00e7\u00f5es\u00a0n\u00e3o governamentais, ag\u00eancias de desenvolvimento\u00a0e organiza\u00e7\u00f5es privadas ligadas \u00e0 cultura, \u00e0 pesquisa e\u00a0ao financiamento para o desenvolvimento e prote\u00e7\u00e3o destes\u00a0bens imateriais, o que permitir\u00e1 a concretiza\u00e7\u00e3o desse\u00a0direito difuso.<\/p>\n<h2>Conclus\u00e3o<\/h2>\n<p>O humanismo jur\u00eddico influencia a regula\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio\u00a0cultural e imp\u00f5e a necessidade de uma pol\u00edtica de\u00a0preserva\u00e7\u00e3o e n\u00e3o apenas a enumera\u00e7\u00e3o dos mecanismos\u00a0legais de preserva\u00e7\u00e3o, pois o mandamento constitucional\u00a0que expressa um direito fundamental, tratado pela doutrina\u00a0constitucional como um direito humano de terceira gera\u00e7\u00e3o,\u00a0exige uma pol\u00edtica de preserva\u00e7\u00e3o que supere o \u00e2mbito\u00a0de um conjunto de atividades que visam simplesmente\u00a0\u00e0 prote\u00e7\u00e3o de bens. Na verdade o que se procura \u00e9 mais ambicioso,\u00a0isto \u00e9, a prote\u00e7\u00e3o do nosso acervo cultural.<\/p>\n<p>\u00c9 imprescind\u00edvel ir al\u00e9m e questionar o processo de produ\u00e7\u00e3o\u00a0do universo que constitui esse patrim\u00f4nio, definir os\u00a0crit\u00e9rios que regem a sele\u00e7\u00e3o de bens e, portanto, justificam\u00a0sua prote\u00e7\u00e3o. Em definitivo, torna-se essencial definir a posi\u00e7\u00e3o\u00a0do Estado, que, fazendo real seu car\u00e1ter democr\u00e1tico\u00a0de direito, protege e promove aquilo que o define: sua cultura.\u00a0Os poderes p\u00fablicos t\u00eam a obriga\u00e7\u00e3o de fomentar as\u00a0diversas formas de prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio cultural, do cadastro\u00a0e tombamento ao estabelecimento de normas urban\u00edsticas\u00a0adequadas, al\u00e9m de uma pol\u00edtica tribut\u00e1ria incentivadora\u00a0da preserva\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria.<\/p>\n<p>O direito ao patrim\u00f4nio cultural supera a concep\u00e7\u00e3o individualista\u00a0do laissez faire. Portanto, faz parte de uma positiva\u00e7\u00e3o\u00a0em que os direitos sociais se incorporam a uma\u00a0nova categoria \u2013 pr\u00f3pria dos chamados direitos da dignidade\u00a0\u2013 onde se expressam todos os direitos humanos. Essa\u00a0nova categoria se constr\u00f3i dentro da dogm\u00e1tica constitucional\u00a0e internacional dos diretos humanos e supera o conceito\u00a0de dignidade da pessoa para afirmar uma vis\u00e3o hol\u00edstica,\u00a0em que o g\u00eanero humanidade se configura como valor\u00a0universal e suas manifesta\u00e7\u00f5es podem ser observadas em\u00a0diversos setores, como: 1) em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 natureza, onde se\u00a0apresenta sob forma de direito ao meio ambiente adequado\u00a0para a vida digna das gera\u00e7\u00f5es presentes e futuras; 2)\u00a0no que se refere ao direito ao desenvolvimento dos povos,\u00a0quando corporifica um direito de efetividade \u00e0 igualdade\u00a0econ\u00f4mica e social e; finalmente, 3) ao se referir ao direito\u00a0de prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio cultural como express\u00e3o da\u00a0mem\u00f3ria hist\u00f3rica, de natureza atemporal e apol\u00edtica do\u00a0ser humano. \ue0bb<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/vladmiroliveiradasilveira.com.br\/curriculo\/\"><strong>Vladmir Oliveira da Silveira<\/strong><\/a> \u00e9 doutor em Direito pela <a href=\"http:\/\/www.pucsp.br\/\">PUC-SP<\/a>. Chefe de Departamento\u00a0de Direito P\u00fablico e professor do Programa de Mestrado da Faculdade\u00a0Aut\u00f4noma de Direito de S\u00e3o Paulo, Fadisp. Mar\u00eda M. Rocasolano \u00e9 doutora em\u00a0Direito pela Universidad Complutense de Madri e dirige o Departamento Jur\u00eddico\u00a0de la C\u00e1tedra de Medio Ambiente da Universidad de Alcal\u00e1 de Henares.<\/p>\n<\/div>\n<div class=\"tags-link-wrap clearfix\"><\/div>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Revista Di\u00e1logos &amp; Debates\u00a0 Folclore, cultos religiosos tradicionais, culin\u00e1ria t\u00edpica, cantos e dan\u00e7as\u00a0s\u00e3o protegidos juridicamente. Se perdermos os valores culturais expressos\u00a0em nosso patrim\u00f4nio diminuiremos nossa pr\u00f3pria ess\u00eancia brasileira. Por Vladmir Oliveira da Silveira e Mar\u00eda M . Rocasolano &nbsp; Dentro do estudo do Direito, como em todas as\u00a0ci\u00eancias, aparecem temas que podemos denomina\u00a0atrativos, seja por sua novidade ou por\u00a0causa do seu conte\u00fado. No \u00e2mbito jur\u00eddico, a\u00a0problem\u00e1tica e repercuss\u00e3o do patrim\u00f4nio cultural\u00a0possui essa caracter\u00edstica. O professor mexicano Ra\u00fal\u00a0\u00c1vila Ortiz o define como \u201cO ramo dos direitos culturais\u00a0que regula a investiga\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, restaura\u00e7\u00e3o,\u00a0recupera\u00e7\u00e3o e os usos dos bens culturais m\u00f3veis e im\u00f3veis\u00a0valiosos e os espa\u00e7os em que se encontram, assim como\u00a0os objetos singulares criados e legados historicamente pela\u00a0sociedade atrav\u00e9s de sua evolu\u00e7\u00e3o no tempo\u201d. Catalogado como um dos direitos de terceira gera\u00e7\u00e3o,\u00a0atualmente a discuss\u00e3o est\u00e1 bem acesa, tanto no que diz\u00a0respeito ao seu alcance multidisciplinar como tamb\u00e9m na\u00a0abrang\u00eancia do seu significado, intimamente vinculado\u00a0com a pr\u00f3pria defini\u00e7\u00e3o da cultura, sendo tudo o que caracteriza\u00a0a sociedade humana \u2013 o que identifica um povo\u00a0pelo modo de ser, viver, pensar e falar. Por isso \u00e9 necess\u00e1rio\u00a0que, desde o in\u00edcio de nossas reflex\u00f5es, deixemos claro\u00a0que as manifesta\u00e7\u00f5es e vis\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o humana s\u00e3o\u00a0complexas e comportam m\u00faltiplas interpreta\u00e7\u00f5es. Al\u00e9m\u00a0disso, conv\u00e9m destacar a influ\u00eancia do humanismo jur\u00eddico\u00a0sobre o patrim\u00f4nio cultural material e imaterial, o que\u00a0abre um universo onde a humanidade se expressa da forma\u00a0mais aut\u00eantica e real, qual seja, a cultura adapta as condi\u00e7\u00f5es\u00a0da exist\u00eancia, transformando a realidade hist\u00f3rica\u00a0do homem. A constru\u00e7\u00e3o do significado de patrim\u00f4nio cultural\u00a0Tradicionalmente, os termos bens culturais e patrim\u00f4nio\u00a0cultural foram utilizados indistintamente, no \u00e2mbito internacional,\u00a0o que n\u00e3o significa que sejam sin\u00f4nimos nem\u00a0equivalentes. A primeira vez em que se empregou o termo\u00a0bens culturais foi na Conven\u00e7\u00e3o da Haia de 1954, para se\u00a0referir \u00e0 sua prote\u00e7\u00e3o, em caso de conflito armado. Na Conven\u00e7\u00e3o\u00a0da Unesco de 1970 foram definidas as medidas que\u00a0devem ser adaptadas para proibir e impedir a importa\u00e7\u00e3o,\u00a0exporta\u00e7\u00e3o e transfer\u00eancia de propriedades il\u00edcitas de bens\u00a0culturais. Dois anos mais tarde, o significado e alcance do\u00a0patrim\u00f4nio cultural foram definidos na Conven\u00e7\u00e3o de 1972\u00a0sobre a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio mundial natural e cultural.\u00a0Com efeito, foi considerado um bem precioso para a humanidade\u00a0(a Conven\u00e7\u00e3o sobre a Prote\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio\u00a0Mundial Cultural e Natural foi aprovada pela Confer\u00eancia\u00a0Geral da Unesco, em Paris, em 16 de novembro de 1972;\u00a0o Brasil aderiu e ela pelo decreto 80.978, de 12\/12\/1977).\u00a0Novamente, no \u00e2mbito dos conflitos armados, no ano 1999\u00a0adotou-se uma s\u00e9rie de medidas no segundo Protocolo da\u00a0Conven\u00e7\u00e3o de Haia para a prote\u00e7\u00e3o dos bens culturais, com\u00a0aplica\u00e7\u00e3o tanto em conflitos armados internacionais como\u00a0dom\u00e9sticos. Desse modo, com o desenvolvimento do conte\u00fado do patrim\u00f4nio cultural e com a id\u00e9ia de proteg\u00ea-lo integralmente,\u00a0surgiu em 2001 a Conven\u00e7\u00e3o da Unesco para\u00a0a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio cultural subaqu\u00e1tico. Mais recentemente, preocupados na concretiza\u00e7\u00e3o do\u00a0patrim\u00f4nio imaterial, foi elaborada outra conven\u00e7\u00e3o para\u00a0salvaguardar o patrim\u00f4nio cultural imaterial e a Declara\u00e7\u00e3o\u00a0relativa \u00e0 destrui\u00e7\u00e3o intencional do patrim\u00f4nio cultural,\u00a0ambas de 17 de outubro de 2003. Seguindo a advert\u00eancia\u00a0inicial e objetivando diferenciar significados em prol\u00a0da seguran\u00e7a jur\u00eddica, assim como uma interpreta\u00e7\u00e3o mais\u00a0adequada, esclarecemos que o conceito de patrim\u00f4nio cultural\u00a0\u00e9 mais amplo que o de bem cultural, pois se refere a\u00a0uma \u201cforma de heran\u00e7a que deve ser protegida e entregue\u00a0\u00e0s gera\u00e7\u00f5es futuras\u201d, como ensina Janet Blake, raz\u00e3o\u00a0pela qual nos referimos a patrim\u00f4nio e n\u00e3o a bens culturais\u00a0neste artigo. (S\u00e3o muitos os autores que tratam deste\u00a0tema. Destacamos: Lyndel Prott e Patrick J. O\u2019Keefe, \u201cCultural\u00a0heritage or cultural property?\u201d, International Journal\u00a0of Cultural Property, vol. 1, 1992, p\u00e1g. 307; Roger O\u2019Keefe,\u00a0\u201cThe meaning of \u2018cultural property\u2019 under the 1954 Hague\u00a0Convention\u201d, Netherlands International Law Review, vol.\u00a0XLVI, 1999, p\u00e1g. 26; Janet Blake, \u201cOn defining the cultural\u00a0heritage\u201d, International and Comparative Law Quarterly,\u00a0vol. 49, 2000, p\u00e1g. 61; e Vieira Loureiro, \u201cA prote\u00e7\u00e3o internacional\u00a0dos bens culturais: uma nova perspectiva\u201d, Revista\u00a0dos Tribunais, 1995, que se refere \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Unidroit,\u00a0p\u00e1g. 364). Os diversos tratados e conven\u00e7\u00f5es mencionados representam\u00a0um passo importante na dif\u00edcil tarefa de concretizar\u00a0o significado do patrim\u00f4nio cultural, que, como muitos\u00a0dos chamados direitos de terceira gera\u00e7\u00e3o, apresentam dificuldades\u00a0na sua defini\u00e7\u00e3o, por serem conceitos jur\u00eddicos\u00a0indeterminados. Sendo assim, a miss\u00e3o de estabelecer conte\u00fados\u00a0claros e precisos dos aspectos\u00a0tang\u00edveis e intang\u00edveis torna-se fundamental,\u00a0na medida em que esse ato\u00a0esclarecer\u00e1 as d\u00favidas acerca da prote\u00e7\u00e3o\u00a0jur\u00eddica do patrim\u00f4nio cultural\u00a0e da sua rela\u00e7\u00e3o com os direitos humanos.\u00a0Mas n\u00e3o se pode esquecer que\u00a0embora se trate de um conceito complexo\u00a0e indeterminado a sua exig\u00eancia\u00a0\u00e9 necess\u00e1ria, pois se refere a um determinado\u00a0direito humano.\u00a0Certamente,\u00a0\u00e9 um desafio de nosso tempo conjugar\u00a0express\u00f5es culturais com categorias\u00a0jur\u00eddicas e requisitos normativos\u00a0que tragam efetividade aos direitos humanos. No di\u00e1logo\u00a0jur\u00eddico-cultural surge, necessariamente, a seguinte pergunta:\u00a0como devemos proteger as manifesta\u00e7\u00f5es culturais\u00a0que perten\u00e7am a todos? Como deve proceder o legislador\u00a0quando a cultura de um pa\u00eds \u00e9, na verdade, uma mescla de\u00a0culturas que convivem com outras? E, acima de tudo, como\u00a0entender o patrim\u00f4nio cultural dentro da globaliza\u00e7\u00e3o, no\u00a0marco internacional dos direitos humanos? Patrim\u00f4nio cultural \u00e0 luz do humanismo jur\u00eddico As dificuldades apresentadas acima devem ser analisadas\u00a0a partir do humanismo jur\u00eddico que, tendo por fundamento\u00a0o homem, seus limites e interesses, mostra-se a perspectiva\u00a0mais coerente para entender as manifesta\u00e7\u00f5es humanas,\u00a0que compreendem n\u00e3o somente as obras dos artistas,\u00a0como tamb\u00e9m as cria\u00e7\u00f5es an\u00f4nimas surgidas da alma\u00a0popular e do conjunto de valores que d\u00e3o sentido \u00e0 vida. Assim, por interm\u00e9dio do humanismo pode-se abordar\u00a0o conte\u00fado, alcance e garantia do patrim\u00f4nio cultural da\u00a0humanidade, superando os obst\u00e1culos que impedem uma\u00a0sociedade mais humana e mais justa. Partindo do humanismo\u00a0jur\u00eddico, cujo s\u00edmbolo m\u00e1ximo \u00e9 a Declara\u00e7\u00e3o Universal\u00a0dos Direitos Humanos, refer\u00eancia central na constru\u00e7\u00e3o\u00a0de um paradigma para a humaniza\u00e7\u00e3o do direito por denotar\u00a0a vontade geral da humanidade, baseada numa \u00e9tica\u00a0s\u00f3lida, cal\u00e7ada nos valores humanos, acredita-se na capacidade\u00a0e no esp\u00edrito de supera\u00e7\u00e3o do homem dentro da\u00a0raz\u00e3o e do livre-pensamento. Por isso, considera-se essencial\u00a0\u00e0 preserva\u00e7\u00e3o cultural a conserva\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios\u00a0morais, \u00e9ticos e, sobretudo, da exist\u00eancia digna do ser humano,\u00a0enquanto \u00fanico e insubstitu\u00edvel, dotado de raz\u00e3o, liberdade\u00a0e vontade. Jacques Maritain, valendo-se da poderosa m\u00e1xima\u00a0\u201chomo sum, humani nihil a me alienum\u00a0puto\u201d, lembra que o humanismo\u00a0\u00e9 toda postura cultural que visa\u00a0promover a devolu\u00e7\u00e3o do ser humano\u00a0ao que \u00e9 verdadeiramente humano\u00a0e ao seu potencial de enriquecimento\u00a0da natureza e da hist\u00f3ria.\u00a0Palavras\u00a0que no contexto do patrim\u00f4nio cultural\u00a0adquirem for\u00e7a expressiva e impulsionam\u00a0o perfil cultural e humanista\u00a0do Direito. Esse car\u00e1ter adjetiva\u00a0a ci\u00eancia jur\u00eddica<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":4582,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[10,12],"tags":[],"class_list":["post-2673","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-academicos","category-direitos-humanos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2673","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2673"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2673\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media\/4582"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2673"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2673"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2673"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}