{"id":2671,"date":"2020-03-08T14:49:15","date_gmt":"2020-03-08T17:49:15","guid":{"rendered":"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/?p=2671"},"modified":"2020-03-08T14:49:15","modified_gmt":"2020-03-08T17:49:15","slug":"a-clausula-de-hardship-nos-contratos-de-comercio-internacional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/2020\/03\/08\/a-clausula-de-hardship-nos-contratos-de-comercio-internacional\/","title":{"rendered":"A cl\u00e1usula de hardship nos contratos de com\u00e9rcio internacional"},"content":{"rendered":"<h4>Autor: <a href=\"http:\/\/vladmiroliveiradasilveira.com.br\/curriculo\/\">Vladmir Silveira<\/a><\/h4>\n<h4>Revista Aut\u00f4noma de Direito Privado \u2013 \u00a0Curitiba \u2013\u00a0Jurua Editora \u2013\u00a02006<\/h4>\n<p><em>Sum\u00e1rio: 1.\u00a0introdu\u00e7\u00e3o\u00a0\u2013 <\/em>2. <em>0 <\/em><em>p<\/em><em>ri<\/em><em>n<\/em><em>c\u00ed<\/em><em>p<\/em><em>i<\/em><em>o<\/em> <em>da autonomia da vontade e a cl\u00e1usula rebus sic stantibus coma formadores dos contratos internacionais \u2013 3. A cl\u00e1usula de hardship \u2013 4. A cl\u00e1usula de hardship e a cl\u00e1usula de for\u00e7<\/em><em>a maior \u2013 5.\u00a0Equil\u00edbrio\u00a011os contratos internacionais \u2013 a import\u00e2ncia das cl\u00e1usula de hardship \u2013\u00a0<\/em><em>6<\/em><em>.<\/em><em>Conclus\u00e3o \u2013 <\/em>7. <em>R<\/em><em>e<\/em><em>fer\u00ea<\/em><em>n<\/em><em>c<\/em><em>i<\/em><em>a<\/em><em>s<\/em><em>.<\/em><\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2>Introdu\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>Num exiguo lapso de tempo, tem-se experimentado uma vertiginosa internacionaliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es sociais, fruto do desenvolvimento acelerado dos meios de comunica\u00e7\u00e3o, de uma realidade concorrencial cada vez mais intensa, exig\u00eancias de consumo mais complexas e a consequente interliga\u00e7\u00e3o entre empresas de v\u00e1rios pa\u00edses, em busca de um n\u00famero maior de mercado consumidor. Desta nova realidade mundial, fortaleceu-se o com\u00e9rcio internacional e, consequentemente, uma nova estrutura jur\u00eddica que atenda as suas espec\u00edficas necessidades.<\/p>\n<p>O desenvolvimento do com\u00e9rcio internacional, fundado sobretudo na rela\u00e7\u00e3o contratual entre pessoas, p\u00fablicas ou privadas, de diferentes Estados trouxe consigo a pol\u00eamica entre regimentos jur\u00eddicos diferentes, o conflito entre as leis locais que regem cada uma das partes contratantes, criando verdadeiro impasse quando da elabora\u00e7\u00e3o do contrato ou mesmo quando da sua inexecu\u00e7\u00e3o, Deste embate nasce o direito do com\u00e9rcio internacional, que tem como princ\u00edpio regente a Autonomia da Vontade e como objetivo prec\u00edpuo organizar as rela\u00e7\u00f5es contratuais no \u00e2mbito internacional.<\/p>\n<p>Intensificando a\u00a0problem\u00e1tica da aus\u00eancia de normas que regem as\u00a0rela\u00e7\u00f5es internacionais, tem-se a constante transforma\u00e7\u00e3o do mercado internacional, que por sua pr\u00f3pria natureza global \u00e9 afetado pela mais singela manifesta\u00e7\u00e3o dos pa\u00edses, mesmo que eles nao sejam parte de uma rela\u00e7\u00e3o \u00a0espec\u00edfica. Em outras palavras, a rela\u00e7\u00e3o entre duas partes nao se restringe t\u00e3o-somente \u00e0 realidade que diretamente lhes envolva, de maneira que fatalidades ocorridas num outro pa\u00eds podem vir a gerar a pr\u00f3pria inexecu\u00e7\u00e3o de um contrato, tornando imposs\u00edvel seu cumprimento.<\/p>\n<p>As constantes muta\u00e7\u00e3o da realidade internacional, a suscetibilidade dos contratos internacionais a tais transforma\u00e7\u00f5es e a usual extensa dura\u00e7\u00e3o\u00a0de tats contratos, geram uma atmosfera de incertezas e evidente preocupa\u00e7\u00e3o com os obst\u00e1culos que possam surgir e criar dificuldades na execu\u00e7\u00e3o do contrato, cuja complexidade pode aumentar radicalmente em face do conflito de leis entre as partes contratantes.<\/p>\n<p>Nesse contexto, o contrato internacional foi se moldando, ao longo do\u00a0tempo, para \u00a0que se tornasse um instrumento seguro, protegendo as rela\u00e7\u00f5es\u00a0internacionais das constantes muta\u00e7\u00f5es que as cercam. Mister destacar que a inten\u00e7\u00e3o \u00e9 possibilitar as partes a efetiva execu\u00e7\u00e3o da obrigacao e a manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio contratual, mesmo quando o contrato se prolongar por extenso per\u00edodo de tempo.<\/p>\n<p>Uma das t\u00e9cnicas utilizadas para alcan\u00e7ar estes objetivos foi a aplica\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas revisionais e exonerat\u00f3rias de responsabilidade, que possibilitam\u00a0as partes contratantes reavaliar as obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas e suas condi\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o, na ocorr\u00eancia de fatos que modifiquem substancialmente as circunst\u00e2ncias iniciais do contrato, alterando o seu equil\u00edbrio de forma que o cumprimento se tome imposs\u00edvel ou extremamente oneroso. O presente estudo tem como objeto uma dessas cl\u00e1usulas: a <em>de <\/em><em>hardship, <\/em>cl\u00e1usula revisional fundada na onerosidade patrimonial excessiva.<\/p>\n<p>A cl\u00e1usula de <em>hardship <\/em>e permeada de controv\u00e9rsias, que se iniciam j\u00e1\u00a0em sua origem, prolongam-se na sua rela\u00e7\u00e3o com o secular princ\u00edpio do\u00a0<em>pacta sunt servanda <\/em>e desemboca na sua estrutura\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica no contrato, tornando seu estudo incontestavelmente importante e complexo.<\/p>\n<p>Nesse trabalho, busca-se tra\u00e7ar o perfil da cl\u00e1usula de <em>h<\/em><em>ardship, <\/em>desde sua origem e da\u00ed a import\u00e2ncia de breves apontamentos sobre a cl\u00e1usula \u00a0<em>rebus sic stantibus, <\/em>Teoria da Imprevis\u00e3o e demais instrumentos jur\u00eddicos que lhe serviram de embasamento, demonstrando a sua relev\u00e2ncia para a manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio das rela\u00e7\u00f5es contratuais internacionais.<\/p>\n<p>Assim, num primeiro momento ser\u00e1 desenvolvido o estudo dos principais princ\u00edpios informadores do contrato internacional, seguido da an\u00e1lise de sua conforma\u00e7\u00e3o com a Teoria da Imprevis\u00e3o e da cl\u00e1usula <em>rebus sic stantibus, <\/em>precursoras das clausulas exonerat\u00f3rias\u00a0de responsabilidade.<\/p>\n<p>Sequencialmente ser\u00e3o apresentados os elementos formadores da cl\u00e1usula de <em>hardship <\/em>e sua rela\u00e7\u00e3o com outras cl\u00e1usulas tamb\u00e9m aplicadas nos contratos internacionais, como a cl\u00e1usula de For\u00e7a Maior, com princ\u00edpios informadores dos contratos, como o <em>pacta sunt servanda, <\/em>culminando na compreens\u00e3o da verdadeira atua\u00e7\u00e3o desta cl\u00e1usula na conserva\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio dos contratos internacionais.<\/p>\n<p>Reitere-se que n\u00e3o se assoberba este trabalho ao ponto de esgotar o assunto, que por sua complexidade comporta incont\u00e1veis enfoques totalmente diversos do que aqui ser\u00e1 aplicado. Mas anseia, atrav\u00e9s do enfoque cient\u00edfico, apresentar novas contribui\u00e7\u00f5es ao estudo do tema, demonstrando sua import\u00e2ncia nas rela\u00e7\u00f5es contratuais internacionais.<\/p>\n<h3>2 \u00a0 O \u00a0PRINC\u00cdPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE E A CL\u00c1USULA <em>REBUS SIC STANTIBUSCOMO <\/em>FORMADORES DOS CONTRATOS INTERNACIONAIS<\/h3>\n<p>2.1\u00a0\u00a0 O princ\u00edpio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria do contrato e o princ\u00edpio da autonomia da vontade<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria do contrato, tamb\u00e9m denominado <em>pacta sunt servanda, <\/em>consiste no pressuposto de que o aven\u00e7ado pelas partes dever\u00e1 ter seu estrito cumprimento, como forma de preserva\u00e7\u00e3o da vontade\u00a0das mesmas, que presumidamente e livre e consciente no momento da celebra\u00e7\u00e3o do mesmo.<\/p>\n<p>No Direito Romano n\u00e3o h\u00e1 uma concep\u00e7\u00e3o substancial de contrato enquanto categoria geral e abstrata, uma vez que os romanos, nas palavras de Alvaro Villa\u00e7a Azevedo\u2019, <em>\u201cn\u00e3o aceitavam uma categoria geral dos contratos<\/em><em>, <\/em><em>dado que toda a\u00a0sistem\u00e1tica\u00a0contratual romana tinha como \u00fanico \u00a0fundamento<\/em>\u00a0<em>a. tipicidade\u201d. <\/em>Entretanto, conheciam o contrato enquanto opera\u00e7\u00e3o, econ\u00f4mica, com for\u00e7a de lei entre as partes contratantes, sendo que o\u00a0princ\u00edpio\u00a0do <em>pacta sunt servanda <\/em>reinava absoluto. Nesse sentido, segundo o paradigma romano, os contratos existiam para serem cumpridos sem interfer\u00eancia de terceiros ou do Estado.<\/p>\n<p>O referido princ\u00edpio teve seu apogeu no liberalismo econ\u00f4mico meandros do seculo XVIII, momento em que imperava individualismo extremo, e em que se recha\u00e7ava qualquer atua\u00e7\u00e3o intervencionista, mesmo quando em busca de um bem comum maior, ou proveniente de parte alheia a que\u00a0compunha a obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Institu\u00eddo em frontal contraposi\u00e7\u00e3o ao Estado Absolutista, o Estado Liberal tinha como argumento de for\u00e7a, primeiramente, resguardar o indiv\u00edduo em face do Estado. Assim, \u00e9 caracter\u00edstico nesta \u00e9poca um Estado com poderes limitados, sobressaindo-se os direitos individuais e pol\u00edticos e a defesa da livre iniciativa, livre concorr\u00eancia e n\u00e3o-interven\u00e7\u00e3o do Estado nas\u00a0rela\u00e7\u00f5es privadas.<\/p>\n<p>Adam Smith, um dos principais pensadores do liberalismo, condensa em poucas palavras a argumenta\u00e7\u00e3o da linha de pensamento que direcionou o Estado Liberal, afirmando que <em>\u201c\u00e9\u00a0<\/em><em>s<\/em><em>ufi<\/em><em>c<\/em><em>i<\/em><em>e<\/em><em>nte que deixemos o homem aban<\/em><em>donado em sua iniciativa para que ao perseguir seu\u00a0pr\u00f3prio\u00a0interesse promova o dos demais. 0 interesse privado \u00e9<\/em><em>\u00a0<\/em><em>o motor da vida\u00a0econ\u00f4mica&#8217;\u201d, a<\/em>tualmente, o princ\u00edpio do <em>pacta sunt servanda <\/em>est\u00e1 disposto nos\u00a0Princ\u00edpios do Unidroit \u2013 <em>International Institute for the Unification \u00a0of Private\u00a0<\/em><em>4\u00a0<\/em><em>Law <\/em><em>, <\/em>como um dos princ\u00edpios basilares (mas n\u00e3o absoluto) informadores dos acordos celebrados no \u00e2mbito intenacional. Disp\u00f5e o art, 1.3 do Unidroit:<\/p>\n<p><em>Article <\/em><em>1.3 (Force obligatoire du contrat] \u2013 Le contrat valablement forme lie ceux qui I\u2019 <\/em><em>ont <\/em><em>c<\/em><em>on<\/em><em>c<\/em><em>l<\/em><em>u<\/em><em>.<\/em><em> Les parties ne peuvent le modifier <\/em><em>ou <\/em><em>y mettre <\/em><em>fin <\/em><em>q<\/em><em>u<\/em><em>e <\/em><em>selon ses dispositions,\u00a0\u00a0 d\u2019un comun accord ou encore pour les causes enoncees dans ces Principes\u2019.<\/em><\/p>\n<p>Sobre a obrigatoriedade dos contratos veja-se a li\u00e7\u00e3o de Orlando Gomes 6 quando afirma que o contrato <em>\u201ccelebrado que seja, com a observtin- cia de todos os pressupostos e requisitos necessaries <\/em><em>a <\/em><em>sua validade, deve\u00a0<\/em><em>ser executado pelas partes como se suas cl\u00e1usulas fossem preceitos legais imperativos\u201d. <\/em>Tamb\u00e9m Maria Helena Diniz 7 acompanha este entendimento, afirmando que <em>\u201co contrato, uma <\/em>vez <em>c<\/em><em>o<\/em><em>nclu\u00eddo livremente, incorpora-se ao ordenamento jur\u00eddico, constituindo uma verdadeira norma de direito\u201d,<\/em><\/p>\n<p>Tem-se nesse contexto, portanto, o Direito regido pelos Princ\u00edpios da\u00a0Autonomia da Vontade, do Consensualismo e da Obrigatoriedade Contratual.<\/p>\n<p>A express\u00e3o Autonomia da Vontade foi utilizada, nos seus prim\u00f3rdios, por Weiss, em sua obra Traite Elementaire de Droit Internacional Prive, em 1886, sendo anteriormente utilizadas as express\u00f5es\u00a0<em>\u201c<\/em><em>au<\/em><em>t<\/em><em>o<\/em><em>n<\/em><em>o<\/em><em>mi<\/em><em>a das partes\u201d, \u201cautonomia do homem\u201d <\/em>ou <em>\u201cautonomia do contratante\u201d. <\/em>Esta diferen\u00e7a entre as express\u00f5es n\u00e3o somente altera a denomina\u00e7\u00e3o utilizada ao\u00a0referir-se a autonomia, mas reflete, sobretudo, uma nova concep\u00e7\u00e3o sobre a\u00a0autonomia nos contratos, de cunho mais t\u00e9cnico que a express\u00e3o autonomia\u00a0das partes, que possui um senso mais t\u00e9cnico.<\/p>\n<p>Com maior lucidez, Veronique Ranouil estabelece o ceme da diferen\u00e7a entre a autonomia da vontade e autonomia das partes, afirmando que <em>\u201c<\/em><em>pa<\/em><em>r<\/em><em>l<\/em><em>e<\/em><em>r <\/em><em>de volonte et non plus de partis implique une interrogation plus ou moins consciente sur les sources du droit, et les rapports de la volonte et de la <\/em><em>lo<\/em><em>i<\/em><em>\u201c\u2018<\/em><em>\u2018<\/em><em>8<\/em><\/p>\n<p>O princ\u00edpio da autonomia da vontade teve sua difus\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o principalmente pela doutrina internacionalista, motivada pela a aus\u00eancia de regras escritas de direito internacional, Al\u00e9m disso, a codifica\u00e7\u00e3o do direito\u00a0civil restringiu a an\u00e1lise do Direito e a escola da exegese estagnou o pensamento jur\u00eddico, limitando-o a um coment\u00e1rio literal da Lei\u201d, o que obstava significativamente o desenvolvimento\u00a0\u00a0 da autonomia da vontade no direito intemo. Nota-se, assim, um fluxo contr\u00e1rio ao habitual \u2013 em que o direito interno atribui elementos para compor a ordem internacional pois no caso do princ\u00edpio da autonomia da vontade, a estrutura inicial molda-se no Direito Internacional para ent\u00e3o ser adaptada ao Direito Interno.<\/p>\n<p>Esse princ\u00edpio consagrou-se no \u00e2mbito internacional privado coma a liberdade que os contratantes t\u00eam para determinar a lei aplic\u00e1vel ao contrato. Nas palavras de Rechsteiner: <em>\u201ca autonomia da vontade das partes, no direito internacional privado, significa que as\u00a0pr\u00f3prias\u00a0partes podem escolher\u00a0<\/em><em>o direito aplic\u00e1vel. 0 elemento de conex\u00e3o aqui <\/em><em>e <\/em><em>a pr\u00f3pria vontade mani<\/em><em>f<\/em><em>e<\/em><em>s<\/em><em>t<\/em><em>a<\/em><em>d<\/em><em>a<\/em> <em>pelas partes, vinculadas a um neg\u00f3cio jur\u00eddico de direito privado\u00a0<\/em><em>com conex\u00e3o internacional.<\/em><\/p>\n<p>Tamb\u00e9m Irineu Strenger apresenta a autonomia da vontade nos contratos internacionais coma a <em>\u201dfaculdade concedida aos\u00a0indiv\u00edduos\u00a0de exercer sua vontade, tendo em vista a escolha e a determina\u00e7\u00e3o de uma lei aplic\u00e1vel a certas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas nas rela\u00e7\u00f5es internacionais\u201d, <\/em>Nota-se,\u00a0assim, uma certa tranquilidade no entendimento doutrin\u00e1rio quanta \u00e0 fun\u00e7\u00e3o\u00a0do princ\u00edpio da autonomia da vontade nos contratos internacionais.<\/p>\n<p>Ainda no \u00e2mbito do Direito Internacional Privado, surgem duas concep\u00e7\u00f5es, subjetivismo e objetivista, do conceito de autonomia da vontade.<\/p>\n<p>A primeira defende que a designa\u00e7\u00e3o do direito aplic\u00e1vel ao contrato obedeceria a vontade das partes. Ou seja, sendo inexistente lei escolhida no\u00a0contrato, compete ao juiz aplicar-lhe a vontade hipot\u00e9tica dos contratantes, impl\u00edcita nas cl\u00e1usulas contratuais e deduzida pelo magistrado.<\/p>\n<p>Como o contrato possui uma conex\u00e3o internacional, seu raio de abrang\u00eancia extrapola a rede de rela\u00e7\u00f5es sociais do ordenamento jur\u00eddico interno e, desta forma, for\u00e7oso seria concluir que o contrato n\u00e3o estaria submisso a nenhum sistema jur\u00eddico. A escolha da lei aplic\u00e1vel promoveria a incorpora\u00e7\u00e3o dessa lei ao contrato. Segundo Irineu Strenger, para esta\u00a0corrente, basta o ajuste da vontade para que se celebre o contrato, havendo indubit\u00e1vel supremacia da vontade sobre a lei 11<\/p>\n<p>Em contrapartida, a concep\u00e7\u00e3o objetivista pura afirma que a lei n\u00e3o pode ser objeto do que fora convencionado pelos contratantes. O princ\u00edpio\u00a0da autonomia da vontade n\u00e3o permite que as partes adotem a lei aplic\u00e1vel, mas que a esta se submetam. A lei aplic\u00e1vel e, portanto, determinada pelo\u00a0juiz de acordo com o que as partes tenham estipulado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o\u00a0do contrato.<\/p>\n<p>Atualmente, encontra maior subs\u00eddio no \u00e2mbito internacional o subjetivismo moderado, considerando-se institu\u00edda de valor pleno a cl\u00e1usula de\u00a0elei\u00e7\u00e3o de direito no contrato internacional, constando como mais significativo obst\u00e1culo a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da autonomia da vontade nos contratos internacionais a ofensa a ordem p\u00fablica.<\/p>\n<p>Com propriedade, j\u00e1 ensinava Pontes de Miranda\u201d que <em>\u201cn\u00e3o\u00a0<\/em><em>a<\/em> <em>au<\/em><em>t<\/em><em>o<\/em><em>nomia absoluta ou ilimitada de vontade; a vontade tem sempre limites, ea alusiio <\/em><em>a <\/em><em>autonomia <\/em><em>e <\/em><em>alusdo ao que se pode querer dentro desses limites\u201d.\u00a0<\/em>Entretanto mesmo essa limita\u00e7\u00e3o encontra-se cada vez mais diminuta, visto que as atividades do com\u00e9rcio internacional distanciam-se da ordem p\u00fablica,\u00a0que por sua pr\u00f3pria omiss\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o deram ensejo a cria\u00e7\u00e3o da <em>lex mer<\/em><em>c<\/em><em>a<\/em><em>t<\/em><em>o<\/em><em>r<\/em><em>i<\/em><em>a<\/em><em>\u201c<\/em><em>,<\/em><\/p>\n<p>Ressalte-se, ainda, que limita-se a autonomia da vontade das partes tamb\u00e9m pela coes\u00e3o, entre a escolha da lei aplic\u00e1vel e do fora escolhido\u00a0pelas partes para dirimir conflitos. Noutras palavras, :is partes n\u00e3o podem\u00a0escolher, quando da demanda, foro que seja mars favor\u00e1vel a seus interesses,\u00a0muito embora nao seja o mais adequado para conhecer do lit\u00edgio relativo\u00a0aquele contrato \u2013 consubstanciando o <em>forum-shopping&#8217;\u201d \u2013 <\/em>cuja concep\u00e7\u00e3o\u00a0adv\u00e9m diretamente do direito internacional privado.<\/p>\n<p>Os contratos internacionais s\u00e3o, como se pode perceber, um solo f\u00e9rtil para a ado\u00e7\u00e3o da autonomia de vontade como crit\u00e9rio determinante da lei que lhes ser\u00e1 aplic\u00e1vel, Irineu Strenger15 confirma est\u00e1 afirma\u00e7\u00e3o, lecionando que:<\/p>\n<p><em>a autonomia da vontade assumiu, em verdade, o sentido espec\u00edfico, que jamais perder\u00e1, do poder de regulamenta\u00e7\u00e3o das\u00a0pr\u00f3prias\u00a0rela\u00e7\u00f5es, ou dos pr\u00f3prios interesses, dentro das\u00a0limita\u00e7\u00f5es\u00a0maiores ou menores ditadas pela equa\u00e7\u00e3o do bem individual como bem comum. A for\u00e7a da autonomia da vontade praticamente se concentra no contrato que, sendo uma rela\u00e7\u00e3o entre\u00a0<\/em><em>sujeitos de direito, <\/em><em>e<\/em><em>,<\/em> <em>em consequ\u00eancia, o campo mais abrangido por essa\u00a0<\/em><em>categoria <\/em><em>ju<\/em><em>r\u00eddi<\/em><em>ca<\/em><em>,<\/em><em> notadamente porque a rela\u00e7\u00e3o obrigacional se estabelece\u00a0<\/em><em>e<\/em><em>n<\/em><em>t<\/em><em>r<\/em><em>e<\/em> <em>p<\/em><em>e<\/em><em>s<\/em><em>s<\/em><em>o<\/em><em>a<\/em><em>s<\/em><em>.<\/em><\/p>\n<p>Consiste a autonomia da vontade, portanto, no instituto que confere aos particulares o poder de auto-regula\u00e7\u00e3o, instrumentado em um contrato. Nesse sentido: <em>\u201ca autonomia da vontade consagrou-se como <\/em><em>p<\/em><em>r<\/em><em>i<\/em><em>n<\/em><em>c\u00ed<\/em><em>p<\/em><em>i<\/em><em>o <\/em><em>o<\/em><em>b<\/em><em>j<\/em><em>e<\/em><em>tivado em todo complexo comportamental do com\u00e9rcio internacional, exatamente porque se revelou apta a consumar a formaliza\u00e7\u00e3o dos atos jur\u00eddicos, de que se serve o interc\u00e2mbio mercantil na consecu\u00e7\u00e3o de seus fins?\u201d:<\/em><\/p>\n<p>Desta forma, a indubit\u00e1vel import\u00e2ncia do princ\u00edpio da autonomia da vontade no mundo jur\u00eddico internacional prov\u00eam, sobretudo, da certeza e seguran\u00e7a jur\u00eddica que traz as negocia\u00e7\u00f5es internacionais, viabilizando \u00a0a \u00e1rdua tarefa da determina\u00e7\u00e3o da lei aplic\u00e1vel ao contrato, num ambiente\u00a0jur\u00eddico em que a normatiza\u00e7\u00e3o ainda e escassa, como \u00e9 no com\u00e9rcio\u00a0internacional.<\/p>\n<h3>2.2\u00a0\u00a0 A cl\u00e1usula <em>r<\/em><em>e<\/em><em>bus<\/em> <em>sic stantibus<\/em><\/h3>\n<p>Num amplo per\u00edodo hist\u00f3rico teve-se a aplica\u00e7\u00e3o ampla e irrestrita da autonomia das partes quando da celebra\u00e7\u00e3o dos contratos, que uma vez firmados adquiriam for\u00e7a de lei e deviam ser pontualmente cumpridos, mesmo\u00a0ocorrendo fato imprevis\u00edvel superveniente que viesse alterar a realidade sobre a qual foi pactuada a obriga\u00e7\u00e3o. Visava-se, assim, resguardar a liberdade de contratar, a autonomia da vontade e a seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Com o advento das revolu\u00e7\u00f5es pol\u00edticas e econ\u00f4micas, cujas consequ\u00eancias refletiram na instaura\u00e7\u00e3o de um Estado mais intervencionista, bem como uma preocupa\u00e7\u00e3o maior com o social sobre o individual, tamb\u00e9m o direito contratual evoluiu, culminando numa relativiza\u00e7\u00e3o da for\u00e7a obrigat\u00f3ria do contrato. Sobretudo durante e ap\u00f3s as duas guerras mundiais, que geraram indubit\u00e1vel desequil\u00edbrio econ\u00f4mico e social, os quais refletiram diretamente nos contratos celebrados a \u00e9poca, houve a necessidade de reconhecer-se a ocorr\u00eancia de fatos imprevis\u00edveis que tornavam a execu\u00e7\u00e3o dos mesmos sen\u00e3o imposs\u00edvel, extremamente onerosa para uma das partes.<\/p>\n<p>Dentro desse contexto ressurge, assim, a cl\u00e1usula <em>rebus sic stantibus, <\/em>abandonada no fim do s\u00e9culo XVIII, para fins de regulamentar as situa\u00e7\u00f5es em que fatos imprevis\u00edveis oneravam excessivamente uma das partes em contrapartida ao benef\u00edcio exagerado da outra. Surge nesse contexto a teoria da imprevis\u00e3o, emanada do <em>Conseil d\u2019Etat de France, <\/em>a teoria da onerosidade excessiva da presta\u00e7\u00e3o, defendida arduamente pela doutrina italiana e incorporada ao <em>Codice Civile, <\/em>bem como, finalmente, a mais elaborada de todas, ligada ao desaparecimento da base do neg\u00f3cio, que tem como defensor o celebre jurista Karl Larenz.<\/p>\n<p>A relativiza\u00e7\u00e3o da for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos nao foi pacificamente aceita pelos sistemas jur\u00eddicos vigentes, vez que representa uma certa instabilidade aos contratantes. Porem, a evolu\u00e7\u00e3o incontest\u00e1vel da industria gerou profundas altera\u00e7\u00f5es nas atividades econ\u00f4micas e no mercado consumidor, dando origem a conflitos como concorr\u00eancia desleal, forma\u00e7\u00e3o de cartels, defesa do consumidor etc. 0 consequente desenvolvimento do com\u00e9rcio internacional e a atua\u00e7\u00e3o social do Estado exaltaram a complexidade que deveria nortear os contratos, restando ultrapassada a concep\u00e7\u00e3o de um contrato enxuto o bastante para n\u00e3o necessitar a interfer\u00eancia do Estado ou terceiros nas rela\u00e7\u00f5es firmadas.<\/p>\n<p>Por outro lado, e evidente que o resgate e a consequente aplica\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula <em>rebus sic stantibus n\u00e3o<\/em>\u00a0provocou o desaparecimento do princ\u00edpio da\u00a0for\u00e7a obrigat\u00f3ria do contrato, t\u00e3o somente rompeu com seu car\u00e1ter quase absoluto. Com efeito, cumpre observar que ambos os princ\u00edpios n\u00e3o se excluem, mas se complementam, tendo como fim \u00faltimo possibilitar a perfeita execu\u00e7\u00e3o do contrato, sem alterar a vontade inicial das partes, muitas vezes afetada por fato imprevis\u00edvel e superveniente.<\/p>\n<h3>2.2.1 Evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica e conceito<\/h3>\n<p>A cl\u00e1usula <em>rebus sic stantibus <\/em>teve suas primeiras apari\u00e7\u00f5es no Direito Romano, sobretudo, em duas f\u00f3rmulas apresentadas por Neratio na estrutura\u00e7\u00e3o do Digesto \u2013 <em>\u201cOmnis pacto <\/em><em>i<\/em><em>n<\/em><em>t<\/em><em>e<\/em><em>lli<\/em><em>g<\/em><em>it<\/em><em>t<\/em><em>u<\/em><em>r<\/em> <em>rebus sic stantibus et in eodem statu manentibus\u201d <\/em>(Tudo se entende no contrato, desde que permane\u00e7am as mesmas condi\u00e7\u00f5es e circunst\u00e2ncias) e <em>\u201ccontractus <\/em><em>qui habent trac- tum sucessivum et dependentiam de futuro, rebus sic stantibus intelliguntur\u201d <\/em>(contratos que tem trato sucessivo ou dependem do futuro devem conservar sua base de contrata\u00e7\u00e3o inicial).<\/p>\n<p>Entretanto, n\u00e3o se pode atribuir ao Direito Romano \u2013 cuja estrutura incondicionalmente r\u00edgida e formal refletia na preval\u00eancia quase que absoluta do <em>pacta sunt <\/em><em>servanda \u2013 <\/em>a cria\u00e7\u00e3o desse conceito, a n\u00e3o ser como forma excepcional de solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios.<\/p>\n<p>A verdadeira manifesta\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula\u00a0<em>rebus sic stantibus, <\/em>ainda denominada <em>rebus sic se habentibus, <\/em>e conferida ao Direito Can\u00f4nico, inicialmente, a S\u00e3o Tomas de Aquino, em sua obra Summa Theologica Cura Fratrum Ordinis Praedicatorum, quando ensina que<\/p>\n<p><em>quem\u00a0<\/em><em>p<\/em><em>r<\/em><em>o<\/em><em>m<\/em><em>e<\/em><em>t<\/em><em>e <\/em><em>uma coisa com inten\u00e7\u00e3o de cumprir a <\/em><em>p<\/em><em>r<\/em><em>o<\/em><em>m<\/em><em>es<\/em><em>s<\/em><em>a<\/em><em>, <\/em><em>n\u00e3o\u00a0<\/em><em>m<\/em><em>e<\/em><em>n<\/em><em>t<\/em><em>e<\/em><em>, <\/em><em>porque n\u00e3o fala contra o que tem na mente. Mas, n\u00e3o a cumprindo, \u00e9 lhe infiel, mudando de inten\u00e7\u00e3o. Pode, <\/em><em>por\u00e9m<\/em><em>,<\/em> <em>ser escusado por duas raz\u00f5es: (\u2026 ); segundo, se mudaram as condi\u00e7\u00f5es das pessoas e dos atos, pois, como <\/em><em>d<\/em><em>iz<\/em><em>:\u00a0<\/em><em>S\u00ea<\/em><em>n<\/em><em>ec<\/em><em>a<\/em><em>,<\/em> <em>para estarmos obrigados a fazer o que prometemos, \u00e9<\/em><em>\u00a0<\/em><em>necess\u00e1rio que\u00a0<\/em><em>todas as\u00a0circunst\u00e2ncias\u00a0permane\u00e7am as mesmas. Do contr\u00e1rio, n\u00e3o menti<\/em><em>mos quando prometemos, nem somos\u00a0infi\u00e9is\u00a0a promessa por n\u00e3o cumpri-la, pois j\u00e1 as\u00a0condi\u00e7\u00f5es\u00a0n\u00e3o eram as mesmas.<\/em><\/p>\n<p>A difus\u00e3o do princ\u00edpio se d\u00e1 com o desenvolvimento de estudos dos juristas medievais, especialmente de Ac\u00farsio e de Bartolo, em meados dos s\u00e9culos XII e XIII 17. Nesse sentido, importante destacar que defendia a escola bartolista que o princ\u00edpio <em>rebus sic <\/em><em>s<\/em><em>t<\/em><em>a<\/em><em>n<\/em><em>t<\/em><em>i<\/em><em>b<\/em><em>u<\/em><em>s<\/em> n\u00e3o seria cl\u00e1usula\u00a0expressamente inserida nos contratos, mas estaria subentendida, aproximando-se das <em>implied conditions <\/em>do direito anglo-sax\u00e3o, segundo a qual o contrato depende, para sua eficaz execu\u00e7\u00e3o, de uma condi\u00e7\u00e3o impl\u00edcita, que e o <em>status <\/em><em>quo <\/em>envolvendo as partes no momento em que firmaram o contrato,\u00a0independente, portanto, da vontade das partes e possuindo fundamentos na pr\u00f3pria natureza das rela\u00e7\u00f5es contratuais.<\/p>\n<p>Em outras palavras, pode-se dizer que esses autores consideravam que a execu\u00e7\u00e3o perfeita dos contratos aven\u00e7ados pelas partes estava sujeita a\u00a0conserva\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias iniciais existentes, quando da sua celebra\u00e7\u00e3o. Logo, ocorrendo modifica\u00e7\u00f5es nestas condi\u00e7\u00f5es, j\u00e1 n\u00e3o mais perdurava a obriga\u00e7\u00e3o contratada ou ela deveria ser revisada na mesma medida das altera\u00e7\u00f5es ocorridas.<\/p>\n<p>Difundida e largamente aplicada no auge da Idade M\u00e9dia, esta subordina\u00e7\u00e3o do contrato a manuten\u00e7\u00e3o dos fatos que o ensejara \u2013 exonerando o devedor caso ocorresse a extin\u00e7\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o dos mesmos acabou por\u00a0gerar instabilidade no incipiente sistema capitalista que se formava, cuja base estrutural consistia, justamente, na for\u00e7a dos contratos.<\/p>\n<p>Assim, expans\u00e3o da cl\u00e1usula <em>rebus sic stantibus <\/em>perdurou ate final do s\u00e9culo XVIII, quando a mesma deu sinais de enfraquecimento em face da retomada do princ\u00edpio do <em>pacta sunt <\/em><em>servanda <\/em>com maior rigor, No in\u00edcio do s\u00e9culo XIX, esse movimento apresentou-se evidente nas codifica\u00e7\u00f5es francesa, alem\u00e3 e demais pa\u00edses que seguiam o modelo do liberalismo econ\u00f4mico, fundado em ideais libert\u00e1rios e individualistas.<\/p>\n<p>O Ressurgimento da <em>cl\u00e1usula\u00a0<\/em><em>rebus sic stantibus <\/em>ocorre com o advento das Guerras Mundiais, sendo que, com o desequil\u00edbrio do sistema n\u00e3o intervencionista, in\u00fameras situa\u00e7\u00f5es imprevis\u00edveis justificaram uma maior reflex\u00e3o sobre o tema. Nesse sentido, constatou-se a necessidade de retomada do instrumento do equil\u00edbrio contratual, \u00a0qual seja, a cl\u00e1usula <em>rebus <\/em><em>s<\/em><em>i<\/em><em>c <\/em><em>stantibus, <\/em>que se tomou uma forma de manuten\u00e7\u00e3o da chamada justi\u00e7a contratual em face da instabilidade econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Sobre o renascimento deste instrumento de reequil\u00edbrio contratual, Orlando Gomes teceu esclarecedor estudo, elucidando o momento de transi\u00e7\u00e3o\u00a0pelo qual passava a esfera jur\u00eddica contratual, visto que<\/p>\n<p><em>o princ\u00edpio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria das conven\u00e7\u00f5es, pelo qual o juiz: estava obrigado a fazer cumprir os efeitos do contrato, quaisquer que fossem as\u00a0circunst\u00e2ncias\u00a0ou as\u00a0conseq\u00fc\u00eancias\u00a0 est\u00e1 abalado. 0 legislador interv\u00e9m; a cada instante, na economia dos contratos, ditando medidas que, tendo aplica\u00e7\u00e3o imediata, alteram os efeitos dos contratos anteriormente praticados, e vai se admitindo o poder do juiz: de adaptar seus efeitos as novas\u00a0circunst\u00e2ncias\u00a0(cl\u00e1usula\u00a0rebus sic stantibus), ou de exonerar o devedor do seu cumprimento, se ocorrer imprevis\u00e3o. Por fim, desde que os contratos s\u00e3o fonte de obriga\u00e7\u00f5es e estas importam limita\u00e7\u00e3o da liberdade individual, entendia se<\/em><em>\u00a0que os seus efeitos nao deveriam atingir a terceiros. O contrato era res inter\u00a0<\/em><em>alios acta. Mas <\/em>a<em>s \u00a0necessidades\u00a0sociais impuseram a quebra, ainda que exc<\/em>epcional,\u00a0<em>desse princ\u00edpio da relatividade dos efeitos do contrato, para a satisfa\u00e7\u00e3o\u00a0<\/em><em>de certos\u00a0interesses\u00a0coletivos privados&#8217;\u201d.<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Assim sendo, a referida cl\u00e1usula consolida-se como um fator de relativiza\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter absoluto do contrato, isto \u00e9, um equilibrador do prin\u00edpio do <em>pacta sunt servanda.<\/em><\/p>\n<p>Nesta nova formata\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es contratuais, em que se amalgamaram ambos os princ\u00edpios, visando o equil\u00edbrio contratual, surge a moderna Teoria da Imprevis\u00e3o, que consiste, no entendimento de Celso Antonio Bandeira de\u00a0Mello, numa nova roupagem dada cl\u00e1usula <em>rebus sic stantibus <\/em>quando do\u00a0seu ressurgimento\u00a0e cuja finalidade prec\u00edpua \u00e9 estabelecer contornos cient\u00edficos \u00e0\u00a0aplica\u00e7\u00e3o da primitiva\u00a0<em>cl\u00e1usula\u00a0rebus sic stantibus <\/em>aos contratos,\u00a0minimizando\u00a0seu confronto, na verdade harmonizando-a \u00a0com o \u00a0<em>pacta\u00a0<\/em><em>sum servanda.<\/em><\/p>\n<p>Numa primeira abordagem do tema, importante destacar que n\u00e3o se confunde a Teoria \u00a0da Imprevis\u00e3o com a cl\u00e1usula <em>rebus sic stantibus. <\/em>Enquanto\u00a0esta \u00faltima n\u00e3o requer a imprevis\u00e3o do acontecido para legitimar a\u00a0revis\u00e3o contratual, mas t\u00e3o \u00a0somente a ocorr\u00eancia de fato superveniente que\u00a0gere desequil\u00edbrio contratual e, conseq\u00fcentemente, onerosidade excessiva para uma das partes, a Teoria da Imprevis\u00e3o necessita que a pr\u00f3pria vontade\u00a0das partes tenha sido \u00a0alterada, consistindo numa tentativa de adaptar a\u00a0cl\u00e1usula\u00a0<em>rebus stc stantibus <\/em>a uma vis\u00e3o de contrato voluntarista, ou seja,\u00a0adapta\u00e7\u00e3o\u00a0do contrato as novas circunst\u00e2ncias, respeitando-se a vontade das partes.<\/p>\n<p>Nesse sentido, Nelson Borges&#8217;\u201d tra\u00e7ou oportunas distin\u00e7\u00f5es entre ambos instrumentos, afirmando que<\/p>\n<p><em>a <\/em><em>cl\u00e1usula\u00a0fixou o ponto de partida; a teoria, a meta a ser atingida, na condi\u00e7\u00e3o de princ\u00edpio estruturado. Na primeira, cuidou-se apenas do respeito ao status\u00a0<\/em><em>quo ante em face de eventos anormais, alteradores da primitiva economia<\/em><em>\u00a0contratual,\u00a0<\/em><em>\u00a0na segunda as\u00a0exig\u00eancias\u00a0foram bem maiores para que a interven\u00e7\u00e3o<\/em><em>\u00a0judicial na vontade livremente manifestada pudesse ocorrer.<\/em><\/p>\n<p>Pode-se afirmar, portanto, que a cl\u00e1usula <em>rebus sic stantibus <\/em>configura-se como precursora da Teoria da Imprevis\u00e3o, de maneira que <em>\u201cna imprevisi<\/em><em>bilidade a\u00a0cl\u00e1usula\u00a0romana se cont\u00e9m, mas a rec\u00edproca n\u00e3o \u00e9<\/em><em>\u00a0<\/em><em>v<\/em><em>erdadeira<\/em><em>\u2018\u201d:\u00a0<\/em><\/p>\n<p>Assim, no seu sentido contempor\u00e2neo, a cl\u00e1usula <em>rebus sic stantibus,\u00a0<\/em>nas palavras de Aquaviva, consiste naquela determina\u00e7\u00e3o\u00a0<em>\u201cque as partes estipulam que o cumprimento do contrato fica subordinado <\/em><em>a n\u00e3o modifica\u00e7\u00e3o<\/em><em>, no futuro, dos pressupostos e\u00a0circunst\u00e2ncias\u00a0que ensejaram o pacto\u201d<\/em><em>2<\/em><em>2<\/em><\/p>\n<p>No mesmo sentido, De Placido e Silva a define como sendo: <em>\u201c<\/em><em>cl\u00e1usula\u00a0contratual, que se julga inserta nas conven\u00e7\u00f5es, em virtude da qual o devedor \u00e9<\/em><em>\u00a0obrigado a cumprir o contrato, somente, quando subsistem as\u00a0<\/em><em>condi\u00e7\u00f5es \u00a0econ\u00f4micas existentes quando fundado o ajuste. Nesta raz\u00e3o, a cl\u00e1usula \u2018rebus sic stantibus\u2019 \u00e9 tida como um pressuposto contratual\u201d<\/em><\/p>\n<p>Releve-se, entretanto, que esta defini\u00e7\u00e3o amolda-se ao sentido lato do\u00a0citado instrumento de ajuste do equil\u00edbrio contratual. Em sentido estrito,\u00a0cumpre registrar que a cl\u00e1usula rebus sic stantibus representa a possibilidade\u00a0de revis\u00e3o dos contratos de execu\u00e7\u00e3o diferida ou continuada por interm\u00e9dio\u00a0do reajustamento das presta\u00e7\u00f5es, ou de ser o mesmo resolvido no caso\u00a0de sobrevir, aos ajustados, fatos supervenientes, imprevis\u00edveis, que desequilibrem\u00a0substancialmente a rela\u00e7\u00e3o contratual das partes.<\/p>\n<p>Para os defensores da referida cl\u00e1usula em sentido lato, tem-se a perspectiva\u00a0de que ningu\u00e9m contrata para experimentar preju\u00edzos. Desse modo, a\u00a0cl\u00e1usula em quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 sen\u00e3o a aplica\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a contratual, em face da\u00a0boa-f\u00e9, eq\u00fcidade e at\u00e9 mesmo da moral das partes contratantes. Com efeito,\u00a0cumpre mencionar que s\u00e3o defensores deste \u00faltimo entendimento Riperf 4\u00a0Paulo Carneiro Maia 25 e Amoldo Medeiros da Fonseca 26.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m nesse sentido,\u00a0por\u00e9m fundamentando na denominada realidade dos contratantes, quando\u00a0da celebra\u00e7\u00e3o do contrato, Bemhard Windscheid, da Escola Pandect\u00edstica.<\/p>\n<p>Por sua vez, a jurisprud\u00eancia elegante27 na Fran\u00e7a, alega o j\u00e1 citado\u00a0entendimento de-que a referida cl\u00e1usula \u00e9 pressuposta na vontade das partes\u00a0\u00a0ao contratarem, ainda que implicitamente, pois advindo altera\u00e7\u00f5es consistentes\u00a0e imprevistas torna-se clara a necessidade da revis\u00e3o.<\/p>\n<p>Em seu sentido estrito, bem ensina Maria Helena Diniz que, s\u00e3o requisitos\u00a0para aplicabilidade da cl\u00e1usula rebus sic stantibus:\u00a0 (i) a exist\u00eancia\u00a0de contrato de execu\u00e7\u00e3o continuada ou diferida, (ii)\u00a0 superveni\u00eancia \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o\u00a0do contrato, (iii) de fato imprevis\u00edvel que (iv) gere o desequil\u00edbrio\u00a0das presta\u00e7\u00f5es contratuais e (v) onerosidade excessiva de uma das partes em\u00a0contrapartida ao lucro exagerado da outra e (vi) o fato de n\u00e3o ter a parte\u00a0prejudicada dado causa ao desequil\u00edbrio contratual sofrido.<\/p>\n<p>Neste sentido,\u00a0note-se que se conceitua a Teoria da Imprevis\u00e3o de forma muito similar \u00e0\u00a0aludida cl\u00e1usula, gerando uma confus\u00e3o deste ~instituto\u00a0 com a pr\u00f3pria cl\u00e1usula\u00a0rebus sic stantibus.\u00a0 Por\u00e9m, deve-se observar que o diferencial existe e\u00a0concentra-se justamente na imprevisibilidade.<\/p>\n<h3>2.2.2 Teoria da imprevis\u00e3o no direito brasileiro e comparado<\/h3>\n<p>A Teoria da Imprevis\u00e3o aplicada no sistema jur\u00eddico moderno tem\u00a0como requisitos: (i) vig\u00eancia de contrato com execu\u00e7\u00e3o diferida ou sucessiva;\u00a0(ii) altera\u00e7\u00e3o radical das condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas objetivas no momento da\u00a0execu\u00e7\u00e3o; (iii) onerosidade excessiva para um dos contratantes e benef\u00edcio\u00a0exagerado para o outro; (iv) imprevisibilidade do fato superveniente.<\/p>\n<p>Reitere-se que se reporta a Teoria da Imprevis\u00e3o n\u00e3o \u00e0\u00a0 impossibilidade\u00a0de execu\u00e7\u00e3o do aven\u00e7ado, mas \u00e0\u00a0 grande dificuldade de faz\u00ea-lo. Ou seja, o\u00a0fato imprevis\u00edvel e extraordin\u00e1rio que sobreveio \u00e0\u00a0 rela\u00e7\u00e3o contratual torna\u00a0excessivamente onerosa a execu\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o a uma das partes, mas n\u00e3o\u00a0imposs\u00edvel. Portanto, n\u00e3o se confunde tamb\u00e9m com o instituto da\u00a0 for\u00e7a maior.<\/p>\n<p>Como bem lecionam os doutrinadores p\u00e1trios, dentre os requisitos da\u00a0Teoria da Imprevis\u00e3o enfoque maior deve ser dado ao crit\u00e9rio da imprevisibilidade\u00a0e extraordinariedade. Dentro desse paradigma, perfila-se o jurista\u00a0Silvio Venosa, lecionando que<\/p>\n<p><em>o princ\u00edpio da obrigatoriedade dos contratos n\u00e3o pode ser violado perante\u00a0dificuldades comezinhas de cumprimellto, por fatores extenws perfeitamente\u00a0previs\u00edveis. O contrato visa sempre uma situa\u00e7\u00e3o futura, um porvir. Os contratantes,\u00a0ao estabelecerem o neg\u00f3cio, t\u00eam em mira justamente a previs\u00e3o de\u00a0situa\u00e7\u00f5es futuras. A imprevis\u00e3o que pode autorizar uma interven\u00e7\u00e3o judicial\u00a0na vontade contratual \u00e9 somente a que refoge totalmente \u00e0s possibilidades de\u00a0previsibilidade 28<\/em><\/p>\n<p>Como tema atual e de indubit\u00e1vel relev\u00e2ncia dentro da atual realidade\u00a0jur\u00eddica, isto \u00e9, voltada para a fun\u00e7\u00e3o social do contrato, a Teoria da Imprevis\u00e3o\u00a0busca a manuten\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da eq\u00fcidade, boa-f\u00e9 e moralidade\u00a0contratuais. Al\u00e9m disso, essa \u00e9 uma teoria que tem sido tema de importantes\u00a0debates jur\u00eddicos, como h\u00e1 muito j\u00e1 ocorreu na Semana Internacional de\u00a0Direito, em 1937- Paris; no Congresso Internacional de Direito Privado, em\u00a01950- Roma e no XIV Congresso da Uni\u00e3o Internacional dos Advogados,\u00a0em 1951 \u2013 Rio de Janeiro, onde foram discutidas as novas formata\u00e7\u00f5es deste\u00a0instrumento de reajuste contratual, de maneira que se amoldasse ao direito\u00a0contempor\u00e2neo.<\/p>\n<p>Atualmente, a imprevis\u00e3o enquanto fundamento para revis\u00e3o contratual\u00a0\u00e9 justificada, como ensina Nelson Borges29, pela teoria da onerosidade\u00a0excessiva, criada pelo direito italiano e nele estabelecido em seu C\u00f3digo\u00a0Civil de 1942. Tal entendimento foi albergado tamb\u00e9m pelo Direito Portugu\u00eas\u00a0(CC, art. 432), Argentino (CC, art. 1.198, \u00a7 2\u00b0) e P\u00e1trio (CC, arts. 478 a 480).<\/p>\n<p>No direito franc\u00eas, verifica-se uma resist\u00eancia hist\u00f3rica, tanto jurisprudencial\u00a0quanto doutrin\u00e1ria, \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula rebus sic stantibus ou\u00a0da Teoria da Imprevis\u00e3o, preservando-se ao m\u00e1ximo a intangibilidade contratual.\u00a0Todavia, nos tribunais franceses j\u00e1 se verifica uma certa flexibiliza\u00e7\u00e3o\u00a0deste entendimento, de maneira que se tornou mais freq\u00fcente a revis\u00e3o\u00a0judicial dos contratos. Tamb\u00e9m a doutrina francesa mais contempor\u00e2nea tem\u00a0admitido a Teoria da Imprevis\u00e3o, como instrumento mais adequado \u00e0 revis\u00e3o\u00a0contratual que a atividade legislativa, impossibilitada de antever a generalidade\u00a0dos fatos geradores do desequil\u00edbrio das presta\u00e7\u00f5es contratuais 30.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m na Inglaterra e Alemanha tem se verificado a aplica\u00e7\u00e3o do\u00a0instrumento de exce\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do pacta sunt servanda, com o fim de\u00a0manter a boa-f\u00e9, eq\u00fcidade e vontade das partes nas rela\u00e7\u00f5es contratuais.\u00a0Pode-se dizer, assim, de uma forma geral, que atualmente existe uma aceita\u00e7\u00e3o\u00a0relativamente pac\u00edfica na ordem internacional acerca da aplica\u00e7\u00e3o da\u00a0Teoria da Imprevis\u00e3o.<\/p>\n<p>No direito p\u00e1trio, tem-se como primeira manifesta\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula rebus\u00a0sic stantibus, o artigo doutrinal de autoria de Jair Lins, constante de\u00a01923. Seq\u00fcencialmente, foram desenvolvidos relevantes estudos sobre o\u00a0tema por renomados juristas como Cl\u00f3vis Bevil\u00e1qua, Epit\u00e1cio Pessoa e Arthur\u00a0Rocha, que auxiliaram na admiss\u00e3o e desenvolvimento da cl\u00e1usula pela\u00a0doutrina brasileira. Na jurisprud\u00eancia brasile~ra, a pioneira decis\u00e3o que\u00a0acatou explicitamente a teoria da imprevis\u00e3o no Brasil foi proferida por\u00a0Nelson Hungria, ainda como Juiz Titular da sa Vara C\u00edvel do Distrito Federal,\u00a0ent\u00e3o o Rio de Janeiro, em 27.10.1930, cujos fundamentos utilizados foram\u00a0a eq\u00fcidade e os princ\u00edpios gerais de direito 31.<\/p>\n<p>Na atualidade, \u00e9 pac\u00edfica a aplica\u00e7\u00e3o da Teoria da Imprevis\u00e3o no direito\u00a0brasileiro, sempre com car\u00e1ter de excepcionalidade ao consagrado\u00a0princ\u00edpio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos. Com o advento do novo C\u00f3digo\u00a0Civil, n\u00e3o h\u00e1 mais quaisquer questionamentos sobre a aplica\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula\u00a0rebus sic stantibus, condicionada \u00e0 onerosidade excessiva, estando definitivamente\u00a0positivada no\u00b7 nosso ordenamento civil, em conson\u00e2ncia com o\u00a0entendimento j\u00e1 desenvolvido pela jurisprud\u00eancia e doutrina sobre o tema.<\/p>\n<p>Quanto ao C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, que em seu art. 6\u00b0 possibilita\u00a0a revis\u00e3o contratual das cl\u00e1usulas que venham a onerar excessivamente\u00a0o consumidor, a doutrina diverge quanto \u00e0 incid\u00eancia da Teoria da\u00a0Imprevis\u00e3o em tal dispositivo ou n\u00e3o. Para parte significativa da doutrina,\u00a0como Nelson Nery J\u00fanior32 e Jos\u00e9 Geraldo Brito Filomeno33, entende-se\u00a0estar impl\u00edcito, no citado dispositivo, a Teoria da Imprevis\u00e3o. No entendi-\u00a0mento deste autor: \u201dfica ainda definitivamente consagrada entre n\u00f3s a cl\u00e1usula\u00a0\u2018rebus sic stantibus \u2018, impUcita em qualquer contrato, sobretudo nos que\u00a0impuserem ao consumidor obriga\u00e7\u00f5es in\u00edquas ou excessivamente onerosas\u201d.<\/p>\n<p>Por sua vez, a corrente divergente, que tem como um de seus defensores\u00a0o jurista Silvio Venosa 3\\ argumenta que \u201ca dispensa da imprevisibilidade,\u00a0contudo, ainda que exclusivamente nas rela\u00e7\u00f5es de consumo, traz, sem\u00a0d\u00favida, maior desestabilidade aos neg\u00f3cios e deve ser vista com muita\u00a0cautela\u201d. Nesse sentido, defendem a aplica\u00e7\u00e3o da teoria da les\u00e3o enorme,\u00a0advinda do Direito justinianeu, que desconsidera a necessidade de imprevisibilidade\u00a0do evento danoso, e n\u00e3o a Teoria da Imprevis\u00e3o, cujo requisito\u00a0imprescind\u00edvel \u00e9 justamente a extraordinariedade e imprevisibilidade do fato.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m na jurisprud\u00eancia brasileira importante destacar que j\u00e1 se\u00a0utiliza a referida teoria de forma desenvolta, n\u00e3o cabendo mais qualquer\u00a0d\u00favida sobre sua admiss\u00e3o no sistema jur\u00eddico brasileiro.\u00a0No Direito Internacional, a cl\u00e1usula rebus sic stantibus aparece denominada\u00a0como cl\u00e1usula de hardship, sendo levada, nas palavras de Celso de Mello:<\/p>\n<p><em>para o direito intemacional por Alberto Gentili (De Jure Belli, 1598) e defendida\u00a0entre os cl\u00e1ssicos por Vattel. Esta cl\u00e1usula, que se admite como\u00a0subentendida em todos os tratados com prazo indetenninado ou prazo muito\u00a0longo, acarretar\u00e1 que a conven\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser revista ou terminada quando\u00a0as circunst\u00e2ncias que lhe deram origem forem substancialmente modificadas\u00a0de modo imprevis\u00edvel. Tal fato ocorre em virtude de se considerar que nenhum\u00a0tratado \u00e9 conclu\u00eddo para ser perp\u00e9tuo 35.<\/em><\/p>\n<p>Tema central deste estudo, ser\u00e1 apresentado com maior peculiaridade\u00a0e aprofundamento em cap\u00edtulo subseq\u00fcente a sua inser\u00e7\u00e3o e influ\u00eancia nos\u00a0contratos internacionais.<\/p>\n<h3>3 A CL\u00c1USULA DE HARDSHIP<\/h3>\n<h3>3.1 A origem<\/h3>\n<p>Evidencia-se, nos \u00faltimos anos, a intemacionaliza\u00e7\u00e3o vertiginosa do\u00a0com\u00e9rcio, que culminou com a constru\u00e7\u00e3o de uma estrutura aut\u00f4noma do\u00a0com\u00e9rcio internacional, regido por princ\u00edpios e normas espec\u00edficas. Essa\u00a0crescente internacionaliza\u00e7\u00e3o adv\u00e9m, sobretudo, do progresso das tecnologias,\u00a0diminui\u00e7\u00e3o das dist\u00e2ncias e burocracias estatais, do cont\u00ednuo alargamento\u00a0dos mercados, do crescimento das necessidades individuais, bem como a\u00a0conseq\u00fcente intensifica\u00e7\u00e3o do interc\u00e2mbio e da necessidade de coopera\u00e7\u00e3o\u00a0econ\u00f4mica internacional para a constitui\u00e7\u00e3o e desenvolvimento de grandes\u00a0empresas transnacionais 36.<\/p>\n<p>Com o desenvolvimento excessivo do com\u00e9rcio internacional buscouse,\u00a0no \u00e2mbito jur\u00eddico, a unifica\u00e7\u00e3o das normas que o regem, a fim de conceder\u00a0maior seguran\u00e7a \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de tratados, acordos e contratos internacionais.\u00a0Tem-se, assim, a consagra\u00e7\u00e3o do Direitg do Com\u00e9rcio Internacional\u00a0como sec\u00e7\u00e3o do Direito Internacional Privado, cuja fun\u00e7\u00e3o prec\u00edpua \u00e9 o\u00a0estudo de princ\u00edpios e normas afetas \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o e harmoniza\u00e7\u00e3o das leis\u00a0comerciais dos pa\u00edses contratantes, avaliando sua aplicabilidade e suas limita\u00e7\u00f5es,\u00a0apresentando solu\u00e7\u00f5es aos conflitos advindos da pr\u00f3pria complexidade\u00a0do sistema internacional, como o embate entre as legisla\u00e7\u00f5es dos\u00a0Estados e mesmo altera\u00e7\u00f5es ocorridas em face da oscila\u00e7\u00e3o da realidade\u00a0econ\u00f4mica internacional. Assim, cabe a este ramo do Direito o estudo dos\u00a0contratos a serem celebrados no sistema comercial internacional, bem como\u00a0das cl\u00e1usulas que o comp\u00f5em, corriqueiramente aplicadas.<\/p>\n<p>Dentre tais cl\u00e1usulas, ressaltamos a cl\u00e1usula de <em>hardship<\/em>, que surge\u00a0do desenvolvimento do com\u00e9rcio internacional, cujos contratos, usualmente\u00a0de longa dura\u00e7\u00e3o, exp\u00f5em-se aos riscos imprevis\u00edveis que podem ocorrer\u00a0ap\u00f3s a sua celebra\u00e7\u00e3o, gerando dificuldades quanto \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, bem como a\u00a0possibilidade do surgimento de onerosidade patrimonial excessiva \u00e0s partes\u00a0contratantes, provocando um desequil\u00edbrio econ\u00f4mico n\u00e3o desejado.<\/p>\n<p>Desse modo, as <em>hardship<\/em> clauses aparecem como variantes das denominadas\u00a0cl\u00e1usulas exonerat\u00f3rias de responsabilidade, originariamente aplicadas\u00a0aos contratos internacionais para regulamentar a impossibilidade de\u00a0execu\u00e7\u00e3o do mesmo. Visam, portanto, a revis\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o, ou, no caso de\u00a0ser esta imposs\u00edvel ou invi\u00e1vel, a rescis\u00e3o do contrato.<\/p>\n<p>A cl\u00e1usula de <em>hardship<\/em> surge como instrumento para resguardo da seguran\u00e7a\u00a0jur\u00eddica das partes contratantes em situa\u00e7\u00f5es de inexecu\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o\u00a0contra\u00edda, por motivos alheios \u00e0 vontade das partes, visto que nem\u00a0todos os pa\u00edses aceitam, em seu ordenamento interno, a teoria da onerosidade\u00a0excessiva, aplicando em maior ou menor grau o princ\u00edpio do pacta sunt\u00a0servanda. O que se observa \u00e9 que relegar ao ordenamento de cada contratante\u00a0a solu\u00e7\u00e3o de um conflito desta propor\u00e7\u00e3o desestruturaria ou pelo menos\u00a0diminuiria um dos maiores anseios das partes ao celebrarem contratos\u00a0internacionais, qual seja, a seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>A necessidade de um instrumento que preservasse a vontade inicial\u00a0das partes, n\u00e3o as sujeitando ao preju\u00edzo patrimonial excessivo, inesperado\u00a0quando da celebra\u00e7\u00e3o do contrato, foi prevista nos princ\u00edpios do Unidroit, ao\u00a0qual dedicaremos estudo mais aprofundado na seq\u00fc.ncia.\u00a0Dessa forma, s\u00e3o as\u00a0 <em>hardship<\/em>clauses origin\u00e1rias das teorias da onerosidade\u00a0patrimonial excessiva e da imprevisibilidade, visando dirimir as incertezas\u00a0geradas pelos riscos incontrol\u00e1veis inerentes aos contratos de longo\u00a0prazo, possibilitando a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da obrigatoriedade\u00a0 (pacta sunt servanda) na justa medida.<\/p>\n<h3>3.2 Conceito<\/h3>\n<p>Etimologicamente, traduz-se\u00a0<em> hardship<\/em> como algo dif\u00edcil de suportar,\u00a0sofrimento, priva\u00e7\u00e3o, adversidade. Numa defini\u00e7\u00e3o mais exata, tem-se coino\u00a0hardship:<\/p>\n<p><em>uma situa\u00e7\u00e3o em que a altera\u00e7\u00e3o de fatores pol\u00edticos, econ\u00f4micos, financeiros,\u00a0legais ou mesmo tecnol\u00f3gicos que vigoravam na \u00e9poca da celebra\u00e7\u00e3o do\u00a0contrato resulte em conseq\u00fc.ncias danosas para uma das partes. Tais modifica\u00e7\u00f5es\u00a0podem ser causadas por fen\u00f4menos geof\u00edsicos, pelas condi\u00e7\u00f5es socioecon\u00f4micas\u00a0vigentes 1zo\u00a0 sistema internacional ou ainda pelas\u00a0altera\u00e7\u00f5es no mercado internacional, advindas de crises estruturais, escassez,\u00a0flutua\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os etc., e suas respectivas conseq\u00fc.ncias na pol\u00edtica\u00a0comercial, como restri\u00e7\u00f5es, medidas de protecionismo, entre outras 7.<\/em><\/p>\n<p>Desse modo, pode-se dizer que a cl\u00e1usula de\u00a0 <em>hardship<\/em> consiste numa\u00a0cl\u00e1usula de revi,s\u00e3o, cujo objetivo prec\u00edpuo \u00e9 a reorganiza\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio\u00a0contratual, com o fim de readapt\u00e1-lo, preservando a eq\u00fcidade das partes, ao\u00a0novo contexto gerado pela superveni\u00eancia de fato imprevis\u00edvel, ou, n\u00e3o sendo\u00a0poss\u00edvel a reorganiza\u00e7\u00e3o, proceder \u00e0 rescis\u00e3o do contrato sem onerar\u00a0excessivamente qualquer das partes.<\/p>\n<p>Orlando Gomes, em parecer transcrito por Luiz Olavo Batista 38, define\u00a0a cl\u00e1usula de<em> hardship<\/em>, como:<\/p>\n<p><em>uma cl\u00e1usula que permite a revis\u00e3o do contrato se sobrevierem circunst\u00e2ncias\u00a0que alterem substancialmente o equil\u00edbrio primitivo das obriga\u00e7\u00f5es das\u00a0partes. N\u00e3o se trata de aplica\u00e7\u00e3o especial da teoria da imprevis\u00e3o \u00e0 qual\u00a0alguns querem reconduzir a referida cl\u00e1usula, ( \u2026 ). Trata-se de nova t\u00e9cnica\u00a0para encontrar uma adequada rea\u00e7\u00e3o \u00e0 superveni\u00eancia de fatos que alterem\u00a0a economia das partes, para manter \u2026 sob o controle das partes, uma s\u00e9rie\u00a0de controv\u00e9rsias potenciais e para assegurar a continua\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o em\u00a0circunst\u00e2ncias que, segundo os esquemas jur\u00eddicos tradicionais, poderiam\u00a0levar \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o do contrato.\u00a0<\/em><\/p>\n<p>Bruno Oppetit a define como sendo aquela nos termos da qual as\u00a0partes poder\u00e3o demandar uma reorganiza\u00e7\u00e3o do contrato que as une, caso\u00a0uma altera\u00e7\u00e3o interfira nos dados iniciais, com vistas aos quais elas se obrigaram,\u00a0vindo a alterar o equil\u00edbrio do contrato a ponto de fazer com que uma\u00a0das partes se submeta a um rigor (<em>hardship<\/em>) injusto 39.<\/p>\n<p>No entendimento deste \u00faltimo autor, as <em>hardship<\/em> clauses configuram\u00a0verdadeiras cl\u00e1usulas de readapta\u00e7\u00e3o, que conjuntamente \u00e0s cl\u00e1usulas de\u00a0manuten\u00e7\u00e3o (menos vi\u00e1veis nos contratos internacionais de longo prazo,\u00a0visto reportarem-se t\u00e3o-somente aos riscos monet\u00e1rios), visa salvaguardar o\u00a0equil\u00edbrio da execu\u00e7\u00e3o dos contratos eventualmente alterado por fato imprevis\u00edvel\u00a0superveniente.<\/p>\n<p>Luiz Olavo Baptista, reitera esse entendimento, sublinhando a semelhan\u00e7a\u00a0entre a cl\u00e1usula de <em>hardship<\/em> e a cl\u00e1usula de for\u00e7a maior no que concerne\u00a0\u00e0 imprevisibilidade e \u00e0 inevitabilidade do evento que lhes serve como\u00a0fundamento de validade, divergindo, entretanto, no grau de altera\u00e7\u00e3o trazido\u00a0pelo evento, visto que na cl\u00e1usula de hardship a presta\u00e7\u00e3o t\u00e3o-somente torna-se mais onerosa, enquanto na for\u00e7a maior torna-se imposs\u00edvel 40.<\/p>\n<p>Por fim, tamb\u00e9m na consolida\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios do Unidroit, em seu\u00a0art. 6.2.2, h\u00e1 a defini\u00e7\u00e3o de <em>hardship<\/em>, que pertinentemente se transcreve:<\/p>\n<p>Article 6.2.2 \u2013\u00a0 D\u00e9finition \u2013 Ii y\u00a0 a <em>hardship<\/em> lorsque surviennent des evmements\u00a0qui alterent fondamentalement I\u2019\u00a0 equilibre des prestations, soit que le\u00a0co\u00edit de l\u2019ex\u00e9cution des obligations ait augnmet\u00e9, soit qeu la valeur de la\u00a0cont1\u00b7e-prestation ait diminu\u00e9, et<\/p>\n<p>a) que ces \u00e9v\u00e9nements sont sun&gt;enus ou ont \u00e9t\u00e9 connus de la partie l\u00e9s\u00e9e\u00a0apres la conclusion du contrat;<\/p>\n<p>b) que la partie l\u00e9s\u00e9e n\u2019a pu, lors de la conclusion du contrat, raisonnablement\u00a0prendre de tels \u00e9v\u00e9nements en consid\u00e9ration;<\/p>\n<p>c) que ces \u00e9v\u00e9nements \u00e9chappent au contr\u00f4le de la partie l\u00e9s\u00e9e; et<\/p>\n<p>d) que \/e l\u2019isque de ces \u00e9v\u00e9nements n\u2019a pas \u00e9t\u00e9 assume par Ia partie l\u00e9s\u00e9l 1<\/p>\n<p>Ressalte-se ainda que a cl\u00e1usula\u00a0 <em>hardship<\/em>, como instrumento de renegocia\u00e7\u00e3o\u00a0fundamentada sobretudo na Teoria da Autonomia da Vontade, ter\u00e1 a\u00a0sua verdadeira defini\u00e7\u00e3o formulada pelas pr\u00f3prias partes contratantes, que dever\u00e3o\u00a0prever no contrato a sua hip\u00f3tese de incid\u00eancia, efeitos e consequ\u00eancias .<\/p>\n<p>Nesse sentido, alguns dos contratos que cont\u00eam a cl\u00e1usula\u00a0 <em>hardship<\/em>\u00a0procuram indicar quais s\u00e3o os eventos que a ela pode ajustar, outros unem este rol exemplificativo a uma f\u00f3rmula gen\u00e9rica, e uma terceira modalidade\u00a0t\u00e3o-somente apresenta uma disposi\u00e7\u00e3o geral, de car\u00e1ter exemplificativo 42.\u00a0Ressalte-se que n\u00e3o h\u00e1 uma forma espec\u00edfica, o que importa \u00e9 que a reda\u00e7\u00e3o\u00a0da cl\u00e1usula seja feita com aten\u00e7\u00e3o, pois os eventos variar\u00e3o de acordo com o\u00a0objeto do contrato.<\/p>\n<p>Independentemente, portanto, da formula\u00e7\u00e3o que se d\u00ea \u00e0s cl\u00e1usulas de\u00a0hardship no contrato, que geralmente remetem a constata\u00e7\u00e3o \u00e0 arbitragem,\u00a0maior relevo deve ser dado \u00e0 situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica que enseja a incid\u00eancia da\u00a0<em>hardship<\/em> clause estipulada no contrato de com\u00e9rcio internacional, sendo imprescind\u00edvel\u00a0\u00e0 sua caracteriza\u00e7\u00e3o alguns elementos, descritos no item seq\u00fcente.<\/p>\n<h3>3.3 Elementos e caracter\u00edsticas<\/h3>\n<p>As cl\u00e1usulas de <em>hardship<\/em> pressup\u00f5em alguns elementos \u2013 muitos deles\u00a0legalmente estabelecidos nos princ\u00edpios do Unidroit, conforme visto no\u00a0art. 6.2.2- para sua incid\u00eancia: (i) imprevisibilidade do evento;\u00a0 (ii) inevitabilidade,\u00a0(iii) exterioridade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 vontade das partes; (iv) grande\u00a0dificuldade na execu\u00e7\u00e3o do contrato; (v) onerosidade patrimonial excessiva\u00a0de uma das partes quando do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o e, conseq\u00fcentemente,\u00a0(vi) desequil\u00edbrio contratual.<\/p>\n<p>Num primeiro momento procede destacar que a imprevis\u00e3o do evento,\u00a0elemento advindo da pr\u00f3pria Teoria da Imprevis\u00e3o, \u00e9 usualmente analisada\u00a0como uma das caracter\u00edsticas centrais desta cl\u00e1usula. Isto porque, se o evento\u00a0danoso era previs\u00edvel e as partes sobre o mesmo n\u00e3o dispuseram, coerentemente,\u00a0aduz-se neglig\u00eancia da parte prejudicada que dever\u00e1, por sua pr\u00f3pria\u00a0omiss\u00e3o, suportar o \u00f4nus do evento que lhe \u00e9 prejudicial. Nesse sentido,\u00a0evidente que a imprevisibilidade sobre a qual disp\u00f5e a cl\u00e1usula de <em>hardship<\/em>\u00a0n\u00e3o consiste no evento em si (porque imprevis\u00edvel), mas na consci\u00eancia da\u00a0possibilidade de sobrevirem situa\u00e7\u00f5es que, afastadas substancialmente da raia\u00a0de probabilidade, n\u00e3o puderam ser previstas pelas partes na \u00e9poca da celebra\u00e7\u00e3o\u00a0do contrato.<\/p>\n<p>Alguns doutrinadores 43 sobre o assunto n\u00e3o partilham do entendimento\u00a0de ser a imprevisibilidade um dos elementos centrais das cl\u00e1usulas de\u00a0<em>hardship<\/em>, preferindo \u00e0 mesma o elemento da exterioridade, que n\u00e3o \u00e9 sen\u00e3o\u00a0a sobreposi\u00e7\u00e3o do evento danoso \u00e0 vontade das partes.<\/p>\n<p>Noutras palavras, caracterizam como fundamento basilar \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o\u00a0deste instrumento de reajuste contratual n\u00e3o a imprevisibilidade inerente ao\u00a0evento danoso, mas o fato de n\u00e3o ser este querido pelas partes, escapando ao\u00a0controle da parte lesada, sendo, portanto, inevit\u00e1veis. Ressalte-se que neste\u00a0\u00faltimo aspecto (inevitabilidade) configura-se um elemento puramente objetivo,\u00a0que em nada se reporta \u00e0 vontade das partes, fundamentando-se t\u00e3o somente\u00a0na imposi\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da boa-f\u00e9.<\/p>\n<p>Faz-se necess\u00e1rio uma ressalva, no que se refere ao momento da ocorr\u00eancia\u00a0do desequil\u00edbrio contratual e a conseq\u00fcente altera\u00e7\u00e3o por ele ocasionada,\u00a0para fins de aplica\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula de<em> hardship<\/em>: o mesmo dever\u00e1 ter\u00a0ocorrido ou chegado ao conhecimento da parte lesada sempre ap\u00f3s a celebra\u00e7\u00e3o\u00a0do contrato. Em conson\u00e2ncia ao disposto no ai-t. 6.2.2, al\u00ednea \u201ca\u201d, dos\u00a0princ\u00edpios do Unidroit, \u00e9 considerado obrigat\u00f3rio que o momento no qual a\u00a0parte tome conhecimento do evento que gerou o <em>hardship<\/em> seja posterior \u00e0 conclus\u00e3o\u00a0do contrato, relevando o momento de ocorr\u00eancia do acontecimento.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 altera\u00e7\u00e3o trazida pelo evento prejudicial disp\u00f5em os coment\u00e1rios\u00a0\u201ca\u201d e \u201cb\u201d do n. 2 do art. 6.2.2 dos princ\u00edpios do Unidroit que a\u00a0mesma dever\u00e1 ser fundamental, o que se entende pelo aumento substancial\u00a0dos gastos da parte prejudicada quando do cumprimento da sua obriga\u00e7\u00e3o ou\u00a0pela diminui\u00e7\u00e3o excessiva do valor da contrapresta\u00e7\u00e3o que deveria receber.<\/p>\n<p>Com efeito, depreende-se, destes dispositivos, a necessidade da onerosidade\u00a0excessiva para uma das partes. Observe-se que este requisito conjuntamente\u00a0com a imprevis\u00e3o formam as bases origin\u00e1rias da cl\u00e1usula de<em>\u00a0hardship<\/em>. Neste aspecto, pode-se concluir que esta cl\u00e1usula de reajuste contratual\u00a0visa conserva\u00e7\u00e3o da estabilidade dos contratos internacionais, impedindo\u00a0que as incertezas constantes do com\u00e9rcio internacional possam gerar o\u00a0enfraquecimento do mesmo por conta da inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Assim, conclui-se mais uma vez que n\u00e3o consiste a cl\u00e1usula de\u00a0<em>hardship<\/em>, como ocorre com a cl\u00e1usula de for\u00e7a maior, em exce\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio\u00a0do pacta sunt servanda. Pelo contr\u00e1rio, a referida cl\u00e1usula possibilita o\u00a0efetivo cumprimento dos contratos internacionais, porque cont\u00e9m regras\u00a0adaptadoras, que redimensionam as oscila\u00e7\u00f5es que perduram sobre a realidade\u00a0do com\u00e9rcio internacional.<\/p>\n<p>Por fim, quanto aos tiscos abarcados pela cl\u00e1usula de<em> hardship<\/em> h\u00e1 de\u00a0se fazer breves considera\u00e7\u00f5es. Isso porque os riscos que aqui se analisam\u00a0consistem nos incontrol\u00e1veis, ou seja, n\u00e3o daqueles advindos da inexecu\u00e7\u00e3o\u00a0dolosa ou volunt\u00e1ria do contrato, mas sim do inadimplemento por causas\u00a0alheias \u00e0 vontade dos contratantes e que ocorrem ao longo do tempo.<\/p>\n<p>Ainda quanto ao risco, \u00e9 v\u00e1lido salientar que ele n\u00e3o poder\u00e1 ter sido\u00a0assumido no momento da celebra\u00e7\u00e3o do contrato, por vezes pela sua pr\u00f3pria\u00a0natureza \u2013 como ocorre com a celebra\u00e7\u00e3o de contrato tipicamente aleat\u00f3rio.\u00a0Em suma, o risco enquanto elemento relevante \u00e0 incid\u00eancia da cl\u00e1usula de\u00a0hardship dever\u00e1 ser incontrol\u00e1vel e n\u00e3o assumido pelas partes, impl\u00edcita ou\u00a0expressamente. Caso contr\u00e1rio, tem-se a incid\u00eancia do pacta sunt servanda,\u00a0ainda regra geral na celebra\u00e7\u00e3o dos. contratos, conservando-se a seguran\u00e7a\u00a0jur\u00eddica dos contratos e a boa-f\u00e9 dos contratantes.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0s suas caracter\u00edsticas, as <em>hardship<\/em> clauses n\u00e3o t\u00eam estrutura\u00a0predefinida, estando as partes livres para estipularem os termos que considerarem\u00a0relevantes na situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sobre a qual formula-se o contrato\u00a0internacional. Deve-se atentar, entretanto, no momento de reda\u00e7\u00e3o desta\u00a0cl\u00e1usula, para diferenci\u00e1-la sobretudo da cl\u00e1usula de for\u00e7a maior, discriminando\u00a0detalhadamente os elementos que lhes d\u00e3o ensejo.<\/p>\n<p>Assim, as cl\u00e1usulas de hardship dever\u00e3o ser previstas nos moldes da\u00a0prefer\u00eancia das partes contratantes. Alguns elementos espec\u00edficos s\u00e3o aconselh\u00e1veis\u00a0para a perfeita aplica\u00e7\u00e3o destas cl\u00e1usulas: (i) os principais eventos\u00a0que lhe dariam ensejo (ii) as pessoas competentes para proceder \u00e0 readapta\u00e7\u00e3o,\u00a0(iii) as modalidades de negocia\u00e7\u00e3o e (iv) as consequ\u00eancias\u00a0destas, ou\u00a0seja, a possibilidade de interven\u00e7\u00e3o de terceiros nas renegocia\u00e7\u00f5es do contrato\u00a0ou at\u00e9 mesmo as hip\u00f3teses de suspens\u00e3o parcial ou total dos efeitos do\u00a0contrato enquanto perdurar a renegocia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Analisada a estrutura da cl\u00e1usula de <em>hariship<\/em>, conv\u00e9m expor, mesmo\u00a0que brevemente, os efeitos de sua incid\u00eancia, enumerados sobretudo\u00a0no art. 6.2.3 dos Princ\u00edpios do Unidroit, quais sejam: (i) renegocia\u00e7\u00e3o; (ii)\u00a0suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o ou a modifica\u00e7\u00e3o ou resolu\u00e7\u00e3o do contrato por decis\u00e3o\u00a0judicial ou arbitral, no caso de insucesso da renegocia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3><\/h3>\n<h3>3.4 Efeitos<\/h3>\n<p>Concretizada a hip\u00f3tese de incid\u00eancia da cl\u00e1usula de<em> hardship<\/em> ser\u00e1 processada\u00a0a readapta\u00e7\u00e3o do contrato, por solicita\u00e7\u00e3o da parte prejudicada, mediante\u00a0a aplica\u00e7\u00e3o da aludida cl\u00e1usula. Essa solicita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita t\u00e3o\u00a0logo a parte tome conhecimento do evento oneroso, de maneira que o n\u00e3o\u00a0exerc\u00edcio da faculdade de readapta\u00e7\u00e3o do contrato, nele prevista, implica automaticamente\u00a0na continua\u00e7\u00e3o de seus efeitos jur\u00eddicos, obrigando as partes desde\u00a0a ocorr\u00eancia do evento gerador de <em>hardship<\/em> at\u00e9 o momento da readapta\u00e7\u00e3o 44.<\/p>\n<p>Solicitada, a readapta\u00e7\u00e3o poder\u00e1 concretizar-se de forma volunt\u00e1ria e\u00a0consensual ou atrav\u00e9s da interven\u00e7\u00e3o de um \u00e1rbitro, que decidir\u00e1 conforme\u00a0os limites da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 v\u00e1lido ressaltar, que a cl\u00e1usula de <em>hardship<\/em> tem como objetivo prec\u00edpuo\u00a0a revis\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o, e, n\u00e3o sendo esta vi\u00e1vel, a rescis\u00e3o do contrato.\u00a0Seus efeitos encontram-se expressos no art. 6.2.3 dos princ\u00edpios do Unidroit:<\/p>\n<p><em>Article 6.2.3\u00a0 \u2013 Effets\u00a0 \u2013 En cas de hardship, la partie l\u00e9s\u00e9e Peut demander\u00a0l\u2019 overture de ren\u00e9gociations. La demande doit \u00eatre faite sans retard indu et\u00a0\u00eatre motiv\u00e9e.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a01) La\u00a0 demande ne domze pas par elle-m\u00eame \u00e0\u00a0 la parti e l\u00e9s\u00e9e le droit de\u00a0suspendre I\u2019 ex\u00e9cution de ses obligations.<\/em><\/p>\n<p><em>2) Faute d\u2019accord entre les parties dans un d\u00e9lai raisonnable, \/\u2019une ou\u00a0l\u2019autre Peut saisir le tribunal.<\/em><\/p>\n<p><em>3) Le\u00a0 tribunal qui conclut \u00e0\u00a0 l\u2019existence d\u2019un cas de hardship Peut, s\u2019il<\/em><\/p>\n<p><em>I\u2019 estime raisomzable:<\/em><\/p>\n<p><em>a) mettre fin au contrat \u00e0\u00a0 la date et aux conditions qu \u2018ii\u00a0 fixe; ou<\/em><\/p>\n<p><em>b) adapter le contrat en vue de r\u00e9tablir l\u2019\u00e9quilibre des prestations 45.<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>3.4.1 Renegocia\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>A renegocia\u00e7\u00e3o deve ser requerida pela parte, sem atraso injustificado\u00a0\u2013 undue delay \u2013 devendo ser aferida as circunst\u00e2ncias de <em>hardship<\/em> do caso\u00a0espec\u00edfico, com vistas \u00e0 boa-f\u00e9 das partes envolvidas.<\/p>\n<p>Adjunto ao requerimento dever\u00e1 a parte que requer a aplica\u00e7\u00e3o da\u00a0cl\u00e1usula de hardship apresentar as raz\u00f5es que fundamentam o pedido de\u00a0renegocia\u00e7\u00e3o do contrato, devendo ser apresentadas \u00e0 parte contr\u00e1ria em\u00a0lapso temporal razo\u00e1vel, sem demora injustificada. Ressalte-se que as determina\u00e7\u00f5es\u00a0legais n\u00e3o prev\u00eaem quaisquer penalidades ao descumprimento\u00a0da norma que pro\u00edbe o atraso injustificado, exceto a influ\u00eancia deste na averigua\u00e7\u00e3o\u00a0da incid\u00eancia ou n\u00e3o de <em>hardship<\/em>.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, as pr\u00f3prias partes, ao estipularem as cl\u00e1usulas de <em>hardship<\/em>,\u00a0devem prever o prazo no qual dever\u00e3o ser apresentadas tais raz\u00f5es, bem\u00a0como as penalidades referentes \u00e0 n\u00e3o obedi\u00eancia de tal prazo.<\/p>\n<p>Confirmada por ambas as partes a fundamentada ocorr\u00eancia de <em>hardship<\/em>,\u00a0bem como a razoabilidade do requerido pela parte prejudicada, podem proceder\u00a0as mesmas voluntariamente \u00e0 renegocia\u00e7\u00e3o do aven\u00e7ado, ou recorrer \u00e0\u00a0intermedia\u00e7\u00e3o de um \u00e1rbitro. Tem-se observado que as pr\u00f3prias partes procedem,\u00a0geralmente, \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias no reajuste contratual. Nada\u00a0impede, entretanto, que um terceiro o fa\u00e7a, devendo esta op\u00e7\u00e3o estar expressamente definida no contrato internacional e sendo, como bem lembra Nadia\u00a0Ara\u00fajo 46, esta a op\u00e7\u00e3o menos desejada pelas partes.<\/p>\n<p>Saliente-se que, apesar de denominada volunt\u00e1ria, a renegocia\u00e7\u00e3o n\u00e3o\u00a0se trata de uma faculdade da parte proceder ao reajuste. Uma vez confirmado\u00a0os elementos caracterizadores da<em> hardship<\/em>, a parte tem o dever de proceder\u00a0\u00e0 renegocia\u00e7\u00e3o, sendo, portanto, uma cl\u00e1usula compuls\u00f3ria.<\/p>\n<h3>3.4.2 Suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>Como disp\u00f5e o n. 2 do art. 6.2.3, a reneg9cia\u00e7\u00e3o por si s\u00f3 n\u00e3o gera o\u00a0direito \u00e0 parte lesada de suspender a execu\u00e7\u00e3o do contrato, permitindo-se\u00a0t\u00e3o-somente em \u201csitua\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias\u201d. Este dispositivo tem como\u00a0fundamento evitar o uso indiscriminado da cl\u00e1usula de hardship para fins\u00a0protelat\u00f3rios da execu\u00e7\u00e3o do contrato, gerando inseguran\u00e7a jur\u00eddica no \u00e2mbito\u00a0do com\u00e9rcio internacional, efeito justamente oposto ao que se destina\u00a0este dispositivo.<\/p>\n<p>Conclui-se, portanto, que, ocorrendo a renegocia\u00e7\u00e3o entre as partes,\u00a0voluntariamente ou por decis\u00e3o arbitral, estar\u00e1 preservado o v\u00ednculo contratual.\u00a0Ressalte-se que esse v\u00ednculo n\u00e3o foi suspenso e tampouco cessou seus\u00a0efeitos durante as negocia\u00e7\u00f5es, mantendo-se o contrato nas condi\u00e7\u00f5es originariamente\u00a0celebradas.<\/p>\n<p>Por fim, n\u00e3o sendo poss\u00edvel, por nenhuma das modalidades j\u00e1 apresentadas,\u00a0proceder \u00e0 adapta\u00e7\u00e3o do contrato internacional, tem-se como \u00faltima\u00a0solu\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel a confirma\u00e7\u00e3o, pelo Tribunal, das cl\u00e1usulas do contrato,\u00a0assim como est\u00e3o dispostas, ou a permiss\u00e3o para que prossigam as partes\u00a0\u00e0s negocia\u00e7\u00f5es intentando um acordo sobre a adapta\u00e7\u00e3o do contrato. Nesse\u00a0sentido, disp\u00f5e o art. 7.4.1, n. 1 dos Princ\u00edpios Unificados do Unidroit:<\/p>\n<p>Article 7.4.1\u00a0 \u2013 Droit aux dommages-int\u00e9r\u00eats- L\u2019inex\u00e9cution d\u2019une obligation\u00a0donne au cr\u00e9ancier le droit \u00e0 des dommages-inter\u00eats, soit \u00e0 titre exclusive,\u00a0soit en complement d\u2019autres moyens, sous reserve des exon\u00e9rations pr\u00e9vues\u00a0dans ces Principes 41.<\/p>\n<h3><\/h3>\n<h3>3.4.3 Resolu\u00e7\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o do contrato, em decorr\u00eancia de\u00a0decis\u00e3o judicial<\/h3>\n<p>N\u00e3o sendo poss\u00edvel a readapta\u00e7\u00e3o do contrato pelas modalidades j\u00e1\u00a0apresentadas, visto n\u00e3o acordarem as pattes sobre a solu\u00e7\u00e3o adequada \u00e0\u00a0aplica\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula de <em>hardship<\/em>, h\u00e1 uma \u00faltima possibilidade, disposta no\u00a0n. 4 do art. 6.2.3 dos Princ\u00edpios do Unidroit, consistente na resolu\u00e7\u00e3o do\u00a0conflito.<\/p>\n<p>A resolu\u00e7\u00e3o do contrato, neste caso, \u00e9 subordinada ao crit\u00e9rio da razoabilidade.\u00a0Assim, o contrato s\u00f3 ser\u00e1 resolvido quando sua adapta\u00e7\u00e3o n\u00e3o\u00a0for razo\u00e1vel. Noutras palavras, pode-se afirmar que sendo razo\u00e1vel adaptar o\u00a0contrato, o tribunal chamado limitar-se-\u00e1 a restabelecer o equil\u00edbrio contratual\u00a0origin\u00e1rio, n\u00e3o lhe sendo facultado a imposi\u00e7\u00e3o de nova solu\u00e7\u00e3o ao\u00a0contrato em quest\u00e3o.\u00a0Como bem lembra Jairo Melo 48<\/p>\n<p><em>A readapta\u00e7\u00e3o contratual da situa\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 raramente segundo a an\u00e1lise\u00a0jur\u00eddica acima apresentada, por meio judicial, porque as partes s\u00e3o em geral\u00a0animadas de uma vontade comum de concluir e manter o contrato seguindo\u00a0o equil\u00edbrio existente quando da sua celebra\u00e7\u00e3o, que normalmente tendem a\u00a0respeitar a previs\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o pelos meios contratualmente determinados.\u00a0<\/em><\/p>\n<p>Tanto melhor que assim ocorra, pois os contratos internacionais de\u00a0com\u00e9rcio t\u00eam como princ\u00edpio informante basilar o da Autonomia da Vontade,\u00a0devendo as partes, e n\u00e3o os magistrados, decidirem conforme sua vontade as\u00a0quest\u00f5es incidentes \u00e0s suas rela\u00e7\u00f5es contratuais.<\/p>\n<p>Sendo optado por esta modalidade de resolu\u00e7\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o do\u00a0contrato, o tribunal dever\u00e1 distribuir eq\u00fcitativamente os preju\u00edzos entre as\u00a0partes, considerando a extens\u00e3o do risco assumido por cada uma das partes,\u00a0sendo permitido, inclusive, readaptar o pre\u00e7o originariamente estipulado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3><strong>4 A CL\u00c1USULA DE HARDSHIPE A CL\u00c1USULA DE FOR\u00c7A\u00a0MAIOR<\/strong><\/h3>\n<p>De Pl\u00e1cido e Silva define os casos de for\u00e7a maior como aquele que\u00a0\u201cmesmo previsto ou previs\u00edvel, n\u00e3o pode ser evitado pela vontade ou pela\u00a0a\u00e7\u00e3o do homem. ( \u2026 ) Se caracteriza precipuamente pela irresistibilidade\u00a0n\u00e3o se levando em conta, quanto ao acontecimento que se registra, se era\u00a0previsto ou n\u00e3o\u201d49.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m a Conven\u00e7\u00e3o de Viena sobre a Venda Internacional de Mercadorias\u00a0de 1980, em seu art. 79, conceitua a for\u00e7a maior, elucidamente\u00a0expondo que\u00a0 \u201cuma parte n\u00e3o \u00e9\u00a0 respons\u00e1vel pela inexecu\u00e7\u00e3o de qualquer de\u00a0suas obriga\u00e7\u00f5es se provar que tal inexecu\u00e7\u00e3o se ficou a dever a um impedimento\u00a0alheio \u00e0\u00a0 sua vontade e que n\u00e3o era razo\u00e1vel esperar que ela o tomasse\u00a0em considera\u00e7\u00e3o no momento da conclus\u00e3o do contrato, o prevenisse ou o\u00a0ultrapassasse, ou que prevenisse ou ultrapassasse suas consequ\u00eancias\u201d.<\/p>\n<p>A Jurisprud\u00eancia p\u00e1tria corroborou com a conceitua\u00e7\u00e3o de For\u00e7a Maior,\u00a0inclusive esclarecendo a diferencia\u00e7\u00e3o entre a mesma e o caso fortuito,\u00a0como relatado pelo Ministro S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, ministro do\u00a0Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em sede de Recurso Especial, que no seu voto\u00a0leciona:<\/p>\n<p><em>\u00a0nota-se, portanto, que a for\u00e7a maior s\u00f3 resta caracterizada quando houver\u00a0impossibilidade absoluta de cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, ou seja, quando \u00e9\u00a0\u00a0inevit\u00e1vel seu descumprimento, por qualquer outro meio, em raz\u00e3o das circunst\u00e2ncias\u00a0ensejadas pelo fato de terceiro. Isto porque, ainda configurando-\u00a0se poss\u00edvel o objeto do contrato e sendo, por outros meios, poss\u00edvel o\u00a0adimplemento da presta\u00e7\u00e3o, deve-se sempre colimar \u00e0\u00a0 continuidade do contrato\u00a0\u2013\u00a0 notadamente pelo princ\u00edpio insculpido no brocardo \u2018pacta sunt servanda\u2019\u00a0-,\u00a0 ainda que certos temws tenham que ser flexibilizados e revistos,\u00a0com vistas a retomar o equil\u00edbrio fissurado por fato superveniente \u2013\u00a0 aplicando-\u00a0se o brocardo rebus sic stantibus, ou, como hodiernamente denominado,\u00a0a teoria da imprevis\u00e3o 50.<\/em><\/p>\n<p>Assim, tem-se segundo esse entendimento, como requisitos \u00e0 configura\u00e7\u00e3o\u00a0de caso de for\u00e7a maior, necessariamente, a {i) imprevisibilidade, (ii)\u00a0inevitabilidade e (iii) aus\u00eancia de culpa do devedor quanto \u00e0 ocorr\u00eancia do\u00a0evento impeditivo da execu\u00e7\u00e3o do contrato.<\/p>\n<p>Ao adotar a cl\u00e1usula de for\u00e7a maior, os contratantes poder\u00e3o, ainda,\u00a0fazer apenas uma refer\u00eancia, sem qualquer descri\u00e7\u00e3o, apenas para que seja\u00a0aplicado o direito \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de for\u00e7a maior, que necessariamente ser\u00e1 o da\u00a0lei de reg\u00eancia do contrato, sendo que a enumera\u00e7\u00e3o ou descri\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula\u00a0poder\u00e1 ser de car\u00e1ter exaustivo ou meramente exemplificativo 51.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 identidade entre cl\u00e1usula de for\u00e7a maior e a cl\u00e1usula de\u00a0hardship, pode-se afirmar que se resumem a dois elementos: primeiro, o fato\u00a0de ambos ocorrerem no interm\u00e9dio do prazo de execu\u00e7\u00e3o do contrato e, segundo,\u00a0a aus\u00eancia de culpa das partes quanto \u00e0 ocorr\u00eancia do evento 52.<\/p>\n<p>Suas diverg\u00eancias, entretanto, iniciam-se j\u00e1 em seus respectivos fundamentos\u00a0de validade. Enquanto a cl\u00e1usula de for\u00e7a maior fundamenta-se na\u00a0inevitabilidade e imprevisibilidade do evento, que conduzem \u00e0 absoluta\u00a0impossibilidade de cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, a cl\u00e1usula de hardship tem\u00a0como basilar a Teoria da Onerosidade Excessiva, n\u00e3o configurando como\u00a0elemento principal para sua caracteriza\u00e7\u00e3o a imprevisibilidade do acontecimento,\u00a0mas a onerosidade excessiva advinda do mesmo a uma das partes\u00a0contratantes.<\/p>\n<p>Noutras palavras, n\u00e3o se pontua, na aplica\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula de for\u00e7a\u00a0maior, as caracter\u00edsticas pessoais das partes contratantes, mas t\u00e3o-somente a\u00a0impossibilidade de cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o aven\u00e7ada por motivo superveniente\u00a0e externo \u00e0 vontade das partes. Se o cumprimento fosse poss\u00edvel,\u00a0ainda que extremamente oneroso ao devedor, irrelevante seria o fato em\u00a0rela\u00e7\u00e3o \u00e0 cl\u00e1usula de for\u00e7a maior.<\/p>\n<p>O mesmo n\u00e3o ocorre com a cl\u00e1usula de hardship, cuja fundamenta\u00e7\u00e3o\u00a0reside, justamente, no fato de sofrer o devedor uma perda excessiva caso\u00a0seja obrigado a cumprir com o aven\u00e7ado. Ressalta-se, assim, uma caracter\u00edstica\u00a0interna da rela\u00e7\u00e3o contratual, e n\u00e3o a possibilidade ou n\u00e3o de cumprimento\u00a0do contrato.<\/p>\n<p>Assim, pode-se concluir que enquanto a cl\u00e1usula de for\u00e7a maior representa\u00a0verdadeira exce\u00e7\u00e3o ao pacta sunt servanda, a cl\u00e1usula de <em>hardship<\/em>\u00a0a complementa, visando, sobretudo, a seguran\u00e7a jur\u00eddica das rela\u00e7\u00f5es contratuais\u00a0de longo prazo.<\/p>\n<p>Uma segunda disparidade entre ambos instrumentos, que pode ser\u00a0considerada como a mais evidente no que concerne aos contratos internacionais\u00a0do com\u00e9rcio consiste na conseq\u00fc.ncia gerada pelo evento. Como j\u00e1\u00a0afirmado anteriormente, as cl\u00e1usulas de for\u00e7a maior operam seus efeitos\u00a0quando se toma imposs\u00edvel a execu\u00e7\u00e3o do contrato, apesar da vontade presumida\u00a0do devedor de cumpri-la. Nas cl\u00e1usulas de hardship, n\u00e3o se verifica\u00a0a impossibilidade da execu\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o, mas apenas uma grande dificuldade\u00a0a uma das partes de faz\u00ea-lo, em face do aumento vertiginoso do\u00a0custo da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Apesar da distin\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria entre as duas cl\u00e1usulas, a pr\u00e1tica da\u00a0reda\u00e7\u00e3o dos contratos tem aproximado os dois conceitos, tanto no que se\u00a0refere \u00e0 hip\u00f3tese quanto no tocante ao regime estabelecido pela cl\u00e1usula,\u00a0proporcionando muita confus\u00e3o. Nesse sentido, \u00e9 comum a exist\u00eancia de\u00a0cl\u00e1usulas que descrevem como hip\u00f3tese de for\u00e7a maior situa\u00e7\u00f5es nas quais a\u00a0execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o se tornou imposs\u00edvel, mas apenas excessivamente onerosa a\u00a0uma das partes, o que de acordo com a distin\u00e7\u00e3o conceituai seria hip\u00f3tese\u00a0pr\u00f3pria de cl\u00e1usula de<em> hardship<\/em>.<\/p>\n<p>Por outro lado, apesar de ser o efeito caracter\u00edstico da cl\u00e1usula de for\u00e7a\u00a0maior a suspens\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o e, num momento posterior, a rescis\u00e3o do contrato\u00a0com a exonera\u00e7\u00e3o da responsabilidade do devedor, algumas delas prev\u00eaem\u00a0um regime de negocia\u00e7\u00e3o, tornando-a mais semelhante \u00e0 cl\u00e1usula de hardship.<\/p>\n<p>Segundo Irineu Strenger 3\u00a0, uma das maiores autoridades no estudo do\u00a0direito do com\u00e9rcio internacional, a proximidade entre as cl\u00e1usulas de\u00a0hardship e de for\u00e7a maior s\u00e3o ainda mais evidentes. Defende que ambas s\u00e3o\u00a0cl\u00e1usulas exonerat\u00f3rias de responsabilidade, independente da denomina\u00e7\u00e3o\u00a0utilizada. Reitera, ainda, que a cl\u00e1usula de hardship \u00e9, na verdade, uma variante\u00a0da cl\u00e1usula de for\u00e7a maior.<\/p>\n<p>Pode-se concluir, por fim, que a cl\u00e1usula de hardship consiste, na\u00a0verdade, em complementa\u00e7\u00e3o \u00e0 cl\u00e1usula de for\u00e7a maior, posto que al\u00e9m dos\u00a0fen\u00f4menos naturais, pol\u00edticos e demais que possibilitar\u00e3o a suspens\u00e3o ou\u00a0resolu\u00e7\u00e3o do contrato (for\u00e7a maior), por interm\u00e9dio daquela, tamb\u00e9m ser\u00e1\u00a0possibilitada a interven\u00e7\u00e3o no contrato apenas para, adaptando-o, o mesmo\u00a0se -tome mais equilibrado, num mecanismo de verdadeira revis\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>Os elementos de conex\u00e3o e distin\u00e7\u00e3o entre a for\u00e7a maior a cl\u00e1usula\u00a0de hardship tamb\u00e9m s\u00e3o depreendidos dos Princ\u00edpios do Unidroit. Como\u00a0exemplo, podem ser apresentadas\u00b7 as disposi\u00e7\u00f5es do art. 7.1.7, no qual\u00a0encontra-se regulamentada a for\u00e7a maior:<\/p>\n<p><em>Article 7.1.7- Force Majeure<\/em><\/p>\n<p><em>1) Est exoner\u00e9 des cons\u00e9quences de son inex\u00e9cution le debiteur qui \u00e9tablit\u00a0que celle-ci est due \u00e0 w1 emp\u00eachement qui \u00e9chappe \u00e0 son contr\u00f4le et que l\u2019on\u00a0ne puvait raisonnablement attendre de lui qu \u2018ii le prenne em consid\u00e9ration\u00a0au moment de la conclusion du contrat, qu \u2018ille pr\u00e9vienne ou le surmonte ou\u00a0qu \u2018ii en pr\u00e9vienne ou surmonte les cons\u00e9quences.<\/em><\/p>\n<p><em>2) Lorsque l\u2019emp\u00eachement n\u2019est que temporaire, l\u2019exon\u00e9ration produit effet\u00a0pendant um d\u00e9lai raisonnable en tenant compte des cons\u00e9quences de\u00a0l\u2019emp\u00eachement sur l\u2019ex\u00e9cution du contrat.<\/em><\/p>\n<p><em>3) Le d\u00e9biteur doit not{fier au cr\u00e9ancier l\u2019existence de l\u2019emp\u00eachement et les\u00a0cons\u00e9quences sur son aptitude \u00e0 ex\u00e9cuter. Si la notification n \u2018arrive pas \u00e0\u00a0destination dans un d\u00e9lai raisonnable \u00e0 partir du momellt ou\u00a0 il a eu, ou\u00a0aurait d\u00edi avoir, connaissance de l \u2018emp\u00eachement, le d\u00e9biteur est tenu \u00e0 des\u00a0dommages-int\u00e9r\u00eats pour le pr\u00e9judice r\u00e9sultant du d\u00e9faut de r\u00e9ception.<\/em><\/p>\n<p><em>4) Les dispositions du pr\u00e9sent article n \u2018emp\u00eachent pas les parties d \u2018exercer\u00a0leu r droit de r\u00e9soudre le contrat, de suspendre l\u2019 ex\u00e9cution de leurs\u00a0obligations ou d\u2019exiger les int\u00e9r\u00eats d\u2019une somme \u00e9chue\u00a054.<\/em><\/p>\n<p>Com efeito, observa-se que h\u00e1 a possibilidade de ocorrer, nos termos\u00a0das disposi\u00e7\u00f5es dos princ\u00edpios do Unidroit, a configura\u00e7\u00e3o, ao mesmo tempo,\u00a0de um caso tanto de hardship como de for\u00e7a maior, ficando \u00e0 parte a\u00a0escolha do meio que lhe parecer mais conveniente. Invocando a for\u00e7a maior,\u00a0a pmte dever\u00e1 justificar a inexecu\u00e7\u00e3o de sua presta\u00e7\u00e3o. Se invocar a cl\u00e1usula\u00a0de<em> hardship<\/em>, o contratante ir\u00e1, primeiramente, renegociar as cl\u00e1usulas do\u00a0contrato, com o fim de viabilizar a continua\u00e7\u00e3o dos contratos com as cl\u00e1usulas\u00a0revisadas 55.<\/p>\n<p>Nestes casos, a escolha entre o instrumento de<em> hardship<\/em> ou de for\u00e7a\u00a0maior tem substanciais diferen\u00e7as em seus efeitos. As<em> hardship<\/em> clauses\u00a0n\u00e3o possibilitam, primafacie, a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do contrato, nem \u00e9\u00a0aplicada automaticamente \u00e0 ocorr\u00eancia do fato, enquanto a for\u00e7a maior\u00a0age automaticamente, requerendo t\u00e3o-somente a notifica\u00e7\u00e3o pela parte\u00a0prejudicada \u00e0 outra, acerca dos impedimentos que geraram a inexecu\u00e7\u00e3o\u00a0do contrato.<\/p>\n<h3>5 EQUIL\u00cdBRIO NOS CONTRATOS INTERNACIONAIS-A\u00a0IMPORT\u00c2NCIA DAS CL\u00c1USULAS DE HARDSHIP<\/h3>\n<p>A pr\u00e1tica di\u00e1ria das rela\u00e7\u00f5es internacionais, que apresentou uma evolu\u00e7\u00e3o\u00a0vertiginosa nas \u00faltimas d\u00e9cadas, gerou a independ\u00eancia do com\u00e9rcio\u00a0internacional, bem como da realidade jur\u00eddica que o rege, requerendo, face a\u00a0sua complexidade, a cria\u00e7\u00e3o de instrumentos pr\u00f3prios que viabilizem tais\u00a0atividades econ\u00f4rnicas.<\/p>\n<p>Conjuntamente ao avan\u00e7o experimentado nas rela\u00e7\u00f5es internacionais\u00a0entre os pa\u00edses, advieram profundos conflitos, sobretudo os relacionados \u00e0\u00a0instabilidade da regulamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica deste novo sistema, que padece de\u00a0um regime normativo \u00fanico e positivado, gerando inseguran\u00e7a na contrata\u00e7\u00e3o\u00a0internacional.<\/p>\n<p>lrineu Strenger alerta sobre tal situa\u00e7\u00e3o, lecionando que<\/p>\n<p><em>a seguran\u00e7a das rela\u00e7\u00f5es e com\u00e9rcio internacional dependeria da possibilidade\u00a0de se conseguir submet\u00ea-Las a um regime \u00fanico, isto \u00e9, encontrando\u00a0modo de evitar que essas rela\u00e7\u00f5es fiquem continuamente sujeitas ao impacto\u00a0de leis imperativas divergentes e, portanto, impossibilitando a realiza\u00e7\u00e3o dos\u00a0neg\u00f3cios concernentes de acordo com a pr\u00e1tica vigente e acatada pelas\u00a0partes intervenientes 56.<\/em><\/p>\n<p>As rela\u00e7\u00f5es de com\u00e9rcio internacional pautam-se, sobretudo, em princ\u00edpios\u00a0e p.os costumes advindos da pr\u00e1tica, sobrepondo-se, de maneira incontest\u00e1vel,\u00a0o princ\u00edpio da autonomia da vontade das partes quando da contrata\u00e7\u00e3o.\u00a0Desta forma, os contratos internacionais adquirem real import\u00e2ncia\u00a0como forma de promover relativa seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0s rela\u00e7\u00f5es estabelecidas,\u00a0pois firmam a obrigatoriedade das partes contratantes de cumprirem o\u00a0aven\u00e7ado.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m corrobora a inseguran\u00e7a das atividades econ\u00f4micas internacionais\u00a0a probabilidade maior da ocorr\u00eancia de riscos incontrol\u00e1veis, sobretudo\u00a0em raz\u00e3o da longa dura\u00e7\u00e3o dos contratos internacionais, que venham\u00a0afetar as circunst\u00e2ncias iniciais quando da celebra\u00e7\u00e3o do contrato, trazendo\u00a0onerosidade excessiva a uma das partes, e seu conseq\u00fcente irrepar\u00e1vel preju\u00edzo\u00a0econ\u00f4mico. Evidente que tal situa\u00e7\u00e3o geraria imediato receio aos pa\u00edses\u00a0de firmarem acordos comerciais internacionais, decretando a fal\u00eancia\u00a0deste sistema de com\u00e9rcio internacional.<\/p>\n<p>Para fins de preservar este equil\u00edbrio das rela\u00e7\u00f5es do com\u00e9rcio internacional,\u00a0a doutrina desenvolveu as chamadas hardship clauses, como meio\u00a0de reestrutura\u00e7\u00e3o do contrato, a qual possibilita a continuidade da rela\u00e7\u00e3o\u00a0contratual entre as pm1es obrigadas por interm\u00e9dio da revis\u00e3o das cl\u00e1usulas\u00a0do contrato afetadas pelo fato oneroso imprevis\u00edvel.<\/p>\n<p>J airo _Silva Melo57 compartilha deste entendimento, reiterando que<\/p>\n<p><em>das solu\u00e7\u00f5es encontradas pelos comerciantes para realizarem a contrata\u00e7\u00e3o\u00a0internacional com uma margem de seguran\u00e7a satisfat\u00f3ria, ( \u2026 )uma delas se\u00a0traduz na utiliza\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnica redacionalnos contratos, mediante a inclus\u00e3o\u00a0de cl\u00e1usulas de readapta\u00e7\u00e3o (hardship ), atrav\u00e9s das quais ocorre a possibilidade\u00a0de que as partes mantenham o equil\u00edbrio do contrato que pactuaram\u00a0quando da sua celebra\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p>No desenvolvimento desta argumenta\u00e7\u00e3o, conclui o autor por dizer\u00a0que <em>\u201ca inclus\u00e3o da cl\u00e1usula de hardship permite a elabora\u00e7\u00e3o de um contrato\u00a0no qual o seu equil\u00edbrio resulte da converg\u00eancia de interesses das\u00a0partes que o integram, ( \u2026 ), resguardando, todavia, o respeito \u00e0 vontade\u00a0expressa pelas partes, relativa ao equil\u00edbrio do contrato\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Assim, as cl\u00e1usulas de hardship aplicadas aos contratos internacionais,\u00a0sobretudo de longa dura\u00e7\u00e3o, n\u00e3o s\u00e3o sen\u00e3o a consolida\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios\u00a0da boa-f\u00e9, eq\u00fcidade e justi\u00e7a contratual no \u00e2mbito internacional, mantendo:\u00a0se o interesse primeiro dos contratantes, qual seja, o de n\u00e3o \u201cauferir\u00a0preju\u00edzos em suas rela\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas, em raz\u00e3o de fatos alheios e imprevis\u00edveis.\u00a0Configura, assim, um mecanismo de equil\u00edbrio contratual, que possibilita\u00a0aos contratantes interferirem nos resultados econ\u00f4rnicos do aven\u00e7ado,\u00a0quando constatada a ocorr\u00eancia de fatos supervenientes \u00e0 vontade das partes\u00a0que desequilibrem a rela\u00e7\u00e3o comercial inicial.<\/p>\n<p>Nesse sentido, entende-se inconsist\u00eancia a cr\u00edtica \u00e0 cl\u00e1usula de\u00a0<em>hardship,<\/em> cuja argumenta\u00e7\u00e3o sustenta que a sua aplica\u00e7\u00e3o acaba por gerar\u00a0instabilidade nas rela\u00e7\u00f5es contratuais por provocarem ambig\u00fcidade nas\u00a0obriga\u00e7\u00f5es aven\u00e7adas. Primeiramente, conv\u00e9m destacar que as cl\u00e1usulas de\u00a0<em>hardship,<\/em> como j\u00e1 apresentado neste estudo, amoldam-se \u00e0 vontade das partes,\u00a0podendo ser amplas ou restritas. Segundo, as situa\u00e7\u00f5es sobre as quais se\u00a0estabelecem tais cl\u00e1usulas de readapta\u00e7\u00e3o j\u00e1 s\u00e3o substancialmente inst\u00e1veis\u00a0e incertas, sendo justamente objetivo das cl\u00e1usulas de hardship investir-lhes\u00a0certa dose de certeza.<\/p>\n<p>Por fim, tem-se a doutrina de Guimar\u00e3es Menegale 58 acerca da Teoria\u00a0da Imprevis\u00e3o, fundamento origin\u00e1rio das hardship clauses, para quem \u201ca\u00a0teoria da imprevis\u00e3o, se torna mais aleat\u00f3riii a obriga\u00e7\u00e3o, torna menos\u00a0aleat\u00f3ria a execu\u00e7\u00e3o\u201d. No \u00e2mbito internacional, \u00e9 exatamente este o objetivo\u00a0prec\u00edpuo das cl\u00e1usulas de hardship, isto \u00e9, tornar menos aleat\u00f3ria a execu\u00e7\u00e3o,\u00a0que, por prolongar-se no tempo, exp\u00f5e-se, demasiadamente, \u00e0s mudan\u00e7as\u00a0profundas que freq\u00fcentemente afetam a realidade econ\u00f4mica mundial.\u00a0Com efeito, a aleatoriedade gerada \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 amenizada pela ampla\u00a0discricionariedade das partes quando da formata\u00e7\u00e3o destas cl\u00e1usulas de readapta\u00e7\u00e3o,\u00a0moldando-as \u00e0s necessidades do contrato.<\/p>\n<p>Nadia de Ara\u00fajo, em esclarecedor estudo sobre as <em>hardship<\/em> clauses,\u00a0tamb\u00e9m exp\u00f5e a import\u00e2ncia destas \u00e0 reestrutura\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio contratual,\u00a0afetado por fatos imprevis\u00edveis, inevit\u00e1veis e geradores de excessiva onerosidade.\u00a0No entendimento da autora 59,<\/p>\n<p><em>nestes \u00faltimos (contratos internacionais de longa dura\u00e7\u00e3o), o risco de uma\u00a0mudan\u00e7a brusca e imprevis\u00edvel das circunst\u00e2ncias que existiam no momento\u00a0de sua assinatura pode gerar in\u00fameros obst\u00e1culos \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o, pois diferida\u00a0no tempo. ( \u2026 )de tal modo que \u00e9 necess\u00e1rio ter um mecanismo para retomar\u00a0esse equil\u00edbrio. A inser\u00e7\u00e3o deste tipo no contrato acontece mediante\u00a0uma cl\u00e1usula espec\u00edfica, conhecida como hardship<\/em>.<\/p>\n<p>Indubit\u00e1vel, portanto, a atua\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas de hardship na conserva\u00e7\u00e3o\u00a0do\u00b7 equil\u00edbdo contratual entre as partes nos contratos internacionais, o\u00a0que ocasionou sua aplica\u00e7\u00e3o nos mais diversos contratos, como os de seguros,\u00a0commodities, offshore, e, especialmente os contratos de longa dura\u00e7\u00e3o,\u00a0como os celebrados na ind\u00fastria petrol\u00edfera.<\/p>\n<h3>6 CONCLUS\u00c3O<\/h3>\n<p>Algumas conclus\u00f5es relevantes podem ser extra\u00eddas deste breve estudo\u00a0acerca da cl\u00e1usula de <em>hardship<\/em> enquanto instrumento de equil\u00edbrio dos\u00a0contratos internacionais.<\/p>\n<p>Primeiramente, pode se afirmar que a referida cl\u00e1usula tem como origem\u00a0mais remota a cl\u00e1usula rebus sic stantibus, bem como a Teoria da Imprevis\u00e3o,\u00a0apesar de seu prec\u00edpuo fundamento de validade, na forma como \u00e9\u00a0aplicada hoje, consistir na onerosidade patrimonial excessiva. Noutras palavras,\u00a0apesar de configurar como um dos elementos centrais para incid\u00eancia\u00a0das hardship clauses, a imprevisibilidade n\u00e3o \u00e9 mesmo auto-suficiente, sendo\u00a0crucial a demonstra\u00e7\u00e3o da extrema desvantagem gerada pelo evento\u00a0superveniente.<\/p>\n<p>Uma segunda conclus\u00e3o, sen\u00e3o a principal, que se abstrai no desenvolvimento\u00a0deste estudo, \u00e9 a configura\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula de<em> hardship<\/em> n\u00e3o como\u00a0exce\u00e7\u00e3o frontal ao princ\u00edpio do pacta sunt servanda, mas como verdadeira\u00a0complementa\u00e7\u00e3o deste. Sem quaisquer receios, pode-se afirmar que \u00e9 a verdadeira\u00a0possibilidade de rearranjo do contrato internacional, mantendo o\u00a0equil\u00edbrio das partes, na ocorr\u00eancia de eventos imprevis\u00edveis, danosos e\u00a0supervenientes, que d\u00e1 verdadeira estabilidade \u00e0 for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos.\u00a0Observa-se que sem a possibilidade de revis\u00e3o, as rela\u00e7\u00f5es contratuais\u00a0restariam visivelmente incertas e inseguras, refletindo tal fragilidade nas\u00a0pr\u00f3prias rela\u00e7\u00f5es do com\u00e9rcio internacional.<\/p>\n<p>Portanto, a cl\u00e1usula de <em>hardship<\/em> \u00e9 exce\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria\u00a0do contrato no sentido de somente aplicar-se em casos isolados e que\u00a0preencham os seus requisitos. Mas substancialmente configura o ponto de\u00a0equil\u00edbrio das rela\u00e7\u00f5es contratuais, trazendo \u00e0s partes a seguran\u00e7a de n\u00e3o experimentar\u00a0perdas exorbitantes geradas por fatos imprevis\u00edveis e indesejados.<\/p>\n<p>Nesse sentido, ficou evidenciada, ao longo do presente estudo, a\u00a0import\u00e2ncia da cl\u00e1usula de hardship na manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio das rela\u00e7\u00f5es\u00a0contratuais, advindo da pr\u00f3pria autonomia da vontade das partes de o\u00a0readaptarem \u00e0s novas realidades econ\u00f4micas que se apresentem, viabilizando\u00a0sobretudo os contratos de loriga dura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Numa \u00faltima an\u00e1lise, cabe ressaltar que n\u00e3o se identificam as cl\u00e1usulas\u00a0de hardship e de for\u00e7a maior, que podem, inclusive, subsistir conjuntamente\u00a0num s\u00f3 contrato internacional. A primeira consiste, respeitada doutrina\u00a0divergente, numa cl\u00e1usula de revis\u00e3o, enquanto a cl\u00e1usula de for\u00e7a maior\u00a0uma cl\u00e1usula exonerat\u00f3ria de responsabilidade.<\/p>\n<p>A relev\u00e2ncia da cl\u00e1usula de<em> hardship<\/em> reflete-se tamb\u00e9m na dedica\u00e7\u00e3o\u00a0que lhe destina as normas jur\u00eddicas de Direito Internacional, como os Princ\u00edpios\u00a0do Unidroit, hoje sem d\u00favida, uma das principais linhas mestras de\u00a0seguran\u00e7a contratual nas rela\u00e7\u00f5es do com\u00e9rcio internacional.<\/p>\n<p>Por derradeiro, deve-se frisar que este artigo n\u00e3o objetiva esgotar, em\u00a0momento algum, o estudo deste instrumento de revis\u00e3o, at\u00e9 mesmo em face\u00a0da acelerada e constante muta\u00e7\u00e3o da realidade internacional e das normas\u00a0que a regem. Antes, espera-se t\u00e3o-somente apresentar breves pondera\u00e7\u00f5es\u00a0acerca da cl\u00e1usula de hardship e sua atua\u00e7\u00e3o no equil\u00edbrio dos contratos\u00a0internacionais, contribuindo para a reflex\u00e3o de t\u00e3o complexo e relevante\u00a0tema.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>NOTAS:<\/h3>\n<p>1 Bacharel em Direito e Rela\u00e7\u00f5es Intemacionais. Mestre e Doutorando em Direito Constitucional\u00a0pela PUCSP. Professor de Direito Intemacional da Fadisp.\u00a0E-mail: vladmir@aus.com.br.<\/p>\n<p>2 Contratos Inominados ou At\u00edpicos e Neg\u00f3cio Fiduci\u00e1rio, 1988.<\/p>\n<p>3 Apud DERANI, Cristiane. Pol\u00edtica Nacional\u201d das Rela\u00e7\u00f5es de Consumo e o C\u00f3digo de\u00a0Defesa do Consumidor, p. 32.<\/p>\n<p>4 O lntenioational lnstitute for the Unification of Private Law- Unidroit, \u00e9 uma organiza\u00e7\u00e3o\u00a0intergovernamental independente, sediada em Roma (Villa Aldobrandini), que desempenha\u00a0importante miss\u00e3o no campo do Direito Privado. Fundada em 1926 como \u00f3rg\u00e3o auxiliar\u00a0da antiga Liga das Na\u00e7\u00f5es e, seguindo-se \u00e0 dissolu\u00e7\u00e3o desse organismo precursor da\u00a0ONU, foi re-estabelecido em 1940, com base em um acordo multilateral, denominado\u00a0Estatuto do Unidroit. O Unidroit tem por finalidade examinar formas de harmonizar e\u00a0coordenar o Direito Privado de Estados e de grupos de Estados, e preparar gradualmente a\u00a0ado\u00e7\u00e3o, por seus membros, de regras uniformes de Direito Privado. (Dispon\u00edvel em:\u00a0&lt;http: \/\/www.unidroit.org&gt; ).<\/p>\n<p>5 Art. 1.3 (for\u00e7a obrigat\u00f3ria do contrato)-\u201c0 contrato validamente fonnado une os que o\u00a0conclu\u00edram. As partes n\u00e3o podem modific\u00e1-lo ou encerr\u00e1-lo sen\u00e3o de acordo com sua\u00a0disposi\u00e7\u00e3o, de comum acordo ou, ainda, fundadas nas causas anunciadas nestes princ\u00edpios\u201d.\u00a0Tradu\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>6 Contratos, p. 36.<\/p>\n<p>7 Tratado Te\u00f3rico e Pr\u00e1tico dos Contratos, p. 63.<\/p>\n<p>8 \u201cFalar da vontade e n\u00e3o mais de partes implica uma interroga\u00e7\u00e3o mais ou menos consciente\u00a0sobre as fontes do direito, e as rela\u00e7\u00f5es elltre a vontade e a let\u2019. (tradu\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria)\u00a0L\u2019autonomie de la volont\u00e9- naissance et \u00e9volution d\u2019um concept, p. 47.<\/p>\n<p>9 RANOUIL, V\u00e9ronique. L\u2019autonomie de la volont\u00e9, p. 58. Nas palavras da autora:\u00a0\u201cEnsuite, la p\u00e9nurie de regles \u00e9crites en droit internacional incitait et m\u00eame contraignait\u00a0l\u2019imagination dans les pens\u00e9e, et dane, dans l\u2019expression. L\u2019audace \u00e9tait, au contra\u00edre,\u00a0proscrite dans le domaine du droit civil, en raison de la fascination exerc\u00e9e par la\u00a0codification napol\u00e9onienne. Celle-ci explique \/e d\u00e9veloppement de L\u2019\u00c9cole de \/\u2019Exegese\u00a0qui, souvent, st\u00e9rilisa la pens\u00e9 juridique en la r\u00e9duisallf \u00e0 w1 commentaire de la loi\u201d.<\/p>\n<p>10 Direito Internacional Privado- Teoria e Pr\u00e1tica, p. 97.<\/p>\n<p>11 Nas palavras deste autor: \u201cPara os subjetivistas puros, a vontade prima sobre a lei, ou\u00a0\u00b7seja, o ajuste de vontade \u00e9 suficiente para dar nascimento ao contrato. A priori as partes\u00a0\u00b7 n\u00e3o est\u00e3o s\u00fabmetidas, pelo contrato, a nenhuma das leis estatais em presen\u00e7a. ( \u2026 )\u00a0Assim, para os subjetivistas, a lei escolhida assume o car\u00e1ter de disposi\u00e7\u00e3o contratual\u201d.\u00a0Contratos Internacionais do Com\u00e9rcio, p. 202.<\/p>\n<p>12 Tratado de Direito Privado, p. 39.<\/p>\n<p>13\u00a0Lex mercatoria pode ser brevemente definida como conjunto de regras de direito desvinculado\u00a0da esfera estatal, que tem como fundamentos b\u00e1sicos os costumes e os princ\u00edpios\u00a0gerais do direito, a expeti\u00eancia retirada de cl\u00e1usulas e contratos padr\u00e3o e de pr\u00e1ticas reconhecidas\u00a0internacionalmente por associa\u00e7\u00f5es profissionais, organiza\u00e7\u00f5es supranacionais e\u00a0entidades semelhantes.<\/p>\n<p>14 Sobre este assunto espec\u00edfico, alguns Protocolos e Conven\u00e7\u00f5es, como a de Bruxelas por\u00a0exemplo, t\u00eam utilizado veda\u00e7\u00f5es expressas a foros exorbitantes, sendo inclusive apresentado\u00a0na Confer\u00eancia de Haia de 1992, pelos Estados Unidos, crit\u00e9rios para delinear a\u00a0compet\u00eancia dos Tribunais nas lides internacionais, distinguindo-os em tr\u00eas zonas: branca\u00a0(ex: domic\u00edlio do demandado); negra (ex: domic\u00edlio do demandante; notifica\u00e7\u00e3o do demandado\u00a0durante presen\u00e7a tempor\u00e1ria; determina\u00e7\u00e3o unilateral do foro); cinza (residual,\u00a0desde que n\u00e3o seja caso da lista negra).<\/p>\n<p>15 Direito Internacional Privado, p. 810.<\/p>\n<p>16 STRENGER, Irineu. Ob. cit., p. 811.<\/p>\n<p>17 Glosa Di\u00e1ria, de Ac\u00farsio, consiste na reuni\u00e3o das glosas do Digesto formuladas por mediadores\u00a0que lhe antecederam.<\/p>\n<p>18\u00a0Introdu\u00e7\u00e3o ao Direito Civil, p. 105-106.<\/p>\n<p>19\u00a0Apud BORGES, Nelson. A teoria da imprevis\u00e3o no direito civil e no processo civil,\u00a0p. 81.<\/p>\n<p>20 Idem, p. 78.<\/p>\n<p>21 Ibidem, op. cit., p. 79.<\/p>\n<p>22 Nov\u00edssimo Dicion\u00e1rio Jur\u00eddico, p. 322.<\/p>\n<p>23 Vocabul\u00e1rio Jur\u00eddico.<\/p>\n<p>24 La regle morale dans l\u00eas obligations civiles, p. 132-157.<\/p>\n<p>25 Da cl\u00e1usula reblts sic sta11tibus.<\/p>\n<p>26 Caso Fortuito e a Teoria da Imprevis\u00e3o.<\/p>\n<p>27 Escola culta ou elegante, que surge no s\u00e9culo XVI e inicia, nos dizeres de Jacques Cujas,\u00a0uma nova era para o estudo do direito romano. Esta escola tem como prec\u00edpuo representante o jmisconsulto franc\u00eas Cuj\u00e1cio (1522-1590), mestre em Bourges e Valen\u00e7a e cujo\u00a0nome domina a ci\u00eancia jur\u00eddica da Renascen\u00e7a.<\/p>\n<p>28 Direito Civil, p. 462.<\/p>\n<p>29 Op. cit., p. 670. Segundo o autor, \u201cconstata-se, com pesar, que no novo C\u00f3digo Civil a\u00a0ess\u00eancia da imprevis\u00e3o funda-se na excessiva onerosidade\u201d.<\/p>\n<p>30 MORAES, Renato Jos\u00e9 de. Cl\u00e1usula rebus sic s\u00famtibus, p. 75-7&amp;. Na sua obra, que\u00a0desponta como importante estudo sobre este instrumento de revis\u00e3o judicial aqui sucintamente\u00a0apresentado, o autor afirma que \u201c( \u2026 )parece cab\u00edvel afirmar que a resist\u00eancia dos\u00a0tribunais civis em revisar judicialmente os contratos vem diminuindo, mesmo que de forma\u00a0velada e sem o emprego expresso de express\u00f5es como cl\u00e1usula rebus sic sta11tibus ou\u00a0teoria da imprevis\u00e3o.( \u2026 ) A doutlina, por sua vez, tende em boa parte a considerar a teoria\u00a0da imprevis\u00e3o uma ferramenta necess\u00e1ria e mais satisfat\u00f3ria do que a interven\u00e7\u00e3o do\u00a0legislador para solucionar problemas ocasionados pelas mudan\u00e7as de circunst\u00e2ncias\u201d.<\/p>\n<p>31 Decis\u00e3o publicada na Revista de Direito, l00\/178, e reformada em 1932. No \u00ednterim de\u00a0seu julgamento, s\u00e3o as palavras do c\u00e9lebre Ministro: \u201cA responsabilidade dos contratos\u00a0de execu\u00e7\u00e3o futura, em virtude de subseq\u00fcente mudan\u00e7a radical do estado de fato, n\u00e3o \u00e9\u00a0contemplada expressamente em nossa lei civil, mas decorre dos princ\u00edpios gerais do Direito\u00a0e exprime um mandamento de equidade. A jurisprud\u00eancia, com o apoio da doutrina,\u00a0tem decidido qu_e tais contratos devem entender-se \u2018rebus sic sta11tibus et i11 eodem stat11\u00a0mome11tibus\u2019. E uma cl\u00e1usula resolut\u00f3rio impl\u00edcita, subentendida\u201d.<\/p>\n<p>32 C\u00f3digo de Processo Civil Comentado e legisla\u00e7\u00e3o processual civil extravagante em\u00a0Vigor, p. 1.083.<\/p>\n<p>33 C\u00f3digo brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto,\u00a0p.l26.<\/p>\n<p>34 Direito Civil, p. 470.<\/p>\n<p>35 Apud MELO, Jairo de. Contratos Internacionais e Cl\u00e1usula de Hardship, p. 81.<\/p>\n<p>36\u00a0STRENGER, lrineu. Direito Internacional Privado, p. 748.<\/p>\n<p>37 MELO, Jairo Silva. Op. cit., p. 84.<\/p>\n<p>38\u00a0Dos Contratos Internacionais: uma vis\u00e3o te\u00f3rica e pr\u00e1tica, p. 143-144.<\/p>\n<p>39\u00a0L\u2019adaptation des contrats internationaux aux changements de circonstances: la clause\u00a0\u201chardship\u201d. p. 794. \u201d \u2026 celle aux teimes de \/aquelle les parties pourront demander zm r\u00e9am\u00e9nagement\u00a0du contrat qui les lie si un changement inten\u2022enu dans les donn\u00e9es initia\/es\u00a0au regard desquel\/es elles s\u2019\u00e9taient engag\u00e9es vient \u00e0 nwdifier \/\u2019\u00e9quilibre de ce comrat au\u00a0point de faire subir \u00e0 l \u2018une d \u2018e\/les une riguew: (hardship) injuste\u201d.<\/p>\n<p>40 Op. cit., p. 143.<\/p>\n<p>41 Art. 6.2.2 (Defini\u00e7\u00e3o)- H\u00e1 <em>hardship<\/em> no momento em que sobrevirem acontecimentos\u00a0que alterem fundamentalmente o equil\u00edbrio das presta\u00e7\u00f5es, sendo que o custo da execu\u00e7\u00e3o\u00a0das obriga\u00e7\u00f5es tenha aumentado e o valor da contra-presta\u00e7\u00e3o tenha diminu\u00eddo e; a) que\u00a0os acontecimentos sejam supervenientes ou foram conhecidos pela parte lesada ap\u00f3s a\u00a0conclus\u00e3o do contrato; b) que a parte lesada n\u00e3o pode, quando da conclus\u00e3o do contrato,\u00a0razoavelmente previr os acontecimentos em quest\u00e3o; c) que os acontecimentos escaparam\u00a0ao controle da parte lesada e; d) que o risco destes acontecimentos n\u00e3o foram assumidos\u00a0pela parte lesada. (tradu\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria).<\/p>\n<p>42 Ressalte-se que a tentativa de gerar uma lista taxativa dos acontecimentos albergados na\u00a0cl\u00e1usula de hal\u2019dship representa, para muitos, um genu\u00edno paradoxo, visto que esta cl\u00e1usula\u00a0destina-se a registrar fatos imprevis\u00edveis. Seria, noutras palavras, a tentativa de prever \u00a0o imprevis\u00edvel.<\/p>\n<p>43 Nesse sentido, OPPETIT, Bruno. La clause hardship et la theorie de l\u2019imprevision en\u00a0droit coptpare, p. 335-351.<\/p>\n<p>44 MELO, Jairo Silva. Op. cit., p. 110.<\/p>\n<p>45 Art. 6.2.3 (Efeitos)- Em caso de <em>hardship,<\/em> a parte lesada poder\u00e1 demandar a abertura das\u00a0renegocia\u00e7\u00f5es. A demanda dever\u00e1 ser feita sem demora injustificada e ser motivado. 1) A\u00a0demanda n\u00e3o d\u00e1 por si pr\u00f3pria, \u00e0 parte lesada, o direito de suspender a execu\u00e7\u00e3o de suas\u00a0obriga\u00e7\u00f5es. 2) A falta de acordo entre as partes num per\u00edodo razo\u00e1vel, permitir\u00e1 a uma ou\u00a0\u00e0 outra parte ingressar perante o Tribunal. 3) O tribunal que concluir pela exist\u00eancia de\u00a0um caso de hardship pode, se considerar razo\u00e1vel: a) p\u00f4r fim ao contrato na data e condi\u00e7\u00f5es\u00a0que ele fixar ou; b) adaptar o contrato buscando restabelecer o equil\u00edbrio das presta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>46 ARA\u00daJO, Nadia. A Cl\u00e1usula de <em>Hardship<\/em> nos Contratos Internacionais e sua Regulamenta\u00e7\u00e3o\u00a0nos Ptinc\u00edpios para os Contratos Comerciais Internacionais do Unidroit. ln: O Direito\u00a0Internacional e o Direito Brasileiro- Homenagem a Jos\u00e9 Francisco Rezek, p. 850.<\/p>\n<p>47 Art. 7.4.1 (Direito aos danos excessivos)- A inexecu\u00e7\u00e3o de uma obtiga\u00e7\u00e3o d\u00e1 ao credor\u00a0o direito aos danos excessivos, seja a t\u00edtulo exclusivo, seja em complemento de outros recursos,\u00a0sempre sob a condi\u00e7\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o prevista nestes Princ\u00edpios.<\/p>\n<p>48 Contratos Internacionais e Cl\u00e1usulas<em> Hardship<\/em>.<\/p>\n<p>49\u00a0Op. cit., \u201cVERN\u00c1CULO: CASO DE FOR\u00c7A MAIOR\u201d. Ressalte-se que a vis\u00e3o apresentada\u00a0pelo autor n\u00e3o \u00e9 un\u00e2nime na doutrina, que disp\u00f5e de in\u00fameras classifica\u00e7\u00f5es sobre o\u00a0tema, sobretudo no que concerne \u00e0 diferencia\u00e7\u00e3o entre caso fortuito e caso de for\u00e7a maior,\u00a0cujo estudo n\u00e3o nos compete neste trabalho.<\/p>\n<p>50 REsp.l72.333\/RS-DJ 14.09.1998.<\/p>\n<p>51 Retoma-se aqui a quest\u00e3o do paradoxo de tentar prever o imprevis\u00edvel, situa\u00e7\u00e3o que ocorre\u00a0na estipula\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es que poder\u00e3o ser abarcadas pelas cl\u00e1usulas de hardship.m\u00a0Neste caso, evidencia-se que a exist\u00eanci\u00e0 de lista exemplificava e n\u00e3o taxativa apresentase\u00a0como mais coerente com o referido instrumento, visto a impossibilidade de limitar as\u00a0hip\u00f3teses de incid\u00eancia da cl\u00e1usula quando se trata justamente da ocorr\u00eancia de fatos\u00a0imprevis\u00edveis.<\/p>\n<p>52 GRANZIERA, Mada Luiza Machado. Contratos Internacionais: negocia\u00e7\u00e3o e renegocia\u00e7\u00e3o,\u00a0p. 83.<\/p>\n<p>53 Contratos Internacionais, p. 248-250.<\/p>\n<p>54 Art. 7.1.7 (For\u00e7a Maior)- l) \u00c9 exonerado das conseq\u00fc.ncias de sua inexecu\u00e7\u00e3o o devedor\u00a0que demonstrou que a mesma se deve \u00e0 um impedimento que escapa de seu controle e\u00a0que n\u00e3o se poderia razoavelmente esperar que ele levasse em considera\u00e7\u00e3o o momento de\u00a0considera\u00e7\u00e3o do contrato, que evitasse o fato ou suas conseq\u00fc.ncias. 2) Sendo o impedimento\u00a0t\u00e3o-somente tempor\u00e1rio, a exonera\u00e7\u00e3o produzir\u00e1 efeitos durante petiodo equivalente\u00a0ilO razo\u00e1vel para que tenl)a reparado os efeitos do impedimento da execu\u00e7\u00e3o do contrato.\u00a03) A parte inadimplente deve notificar a outra parte sobre o impedimento e seu impacto\u00a0na sua aptid\u00e3o para o\u00b7cumprimento. Se a notifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 recebida pela outra parte\u00a0num prazo razo\u00e1vel a partir de que a parte inadimplente soube ou deveria saber do impedimento,\u00a0esta parte ser\u00e1 respons\u00e1vel pela indeniza\u00e7\u00e3o dos danos e preju\u00edzos causados pela\u00a0falta do recebimento. 4) Nada do que est\u00e1 disposto neste artigo impede a uma parte exercitar\u00a0o direito de rescindir o contrato, suspender seu cumprimento ou a reclamar interesses\u00a0pelo dinheiro devido.<\/p>\n<p>55 Princ\u00edpios do Unidroit, coment\u00e1rio 6 do art. 6.2.2.<\/p>\n<p>56 Direito Internacional Privado, p. 813.<\/p>\n<p>57 Contratos Internacionais e Cl\u00e1usulas Hardship .<\/p>\n<p>58 Parecer, in: Revista Forense, v. 133, p. 46.<\/p>\n<p>59 ARA\u00daJO, Nadia. A Cl\u00e1usula de Hardship nos Contratos Internacionais, p. 840-841.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2>REFER\u00caNCIAS<\/h2>\n<p>ACQUAVIVA, Marcus Cl\u00e1udio. Nov\u00edssimo Dicion\u00e1rio Jur\u00eddico. 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Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.unidroit.org.&gt;.<\/p>\n<p>VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. 3. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2003.\u00a0ReJiista<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Autor: Vladmir Silveira Revista Aut\u00f4noma de Direito Privado \u2013 \u00a0Curitiba \u2013\u00a0Jurua Editora \u2013\u00a02006 Sum\u00e1rio: 1.\u00a0introdu\u00e7\u00e3o\u00a0\u2013 2. 0 princ\u00edpio da autonomia da vontade e a cl\u00e1usula rebus sic stantibus coma formadores dos contratos internacionais \u2013 3. A cl\u00e1usula de hardship \u2013 4. A cl\u00e1usula de hardship e a cl\u00e1usula de for\u00e7a maior \u2013 5.\u00a0Equil\u00edbrio\u00a011os contratos internacionais \u2013 a import\u00e2ncia das cl\u00e1usula de hardship \u2013\u00a06.Conclus\u00e3o \u2013 7. Refer\u00eancias. Introdu\u00e7\u00e3o Num exiguo lapso de tempo, tem-se experimentado uma vertiginosa internacionaliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es sociais, fruto do desenvolvimento acelerado dos meios de comunica\u00e7\u00e3o, de uma realidade concorrencial cada vez mais intensa, exig\u00eancias de consumo mais complexas e a consequente interliga\u00e7\u00e3o entre empresas de v\u00e1rios pa\u00edses, em busca de um n\u00famero maior de mercado consumidor. Desta nova realidade mundial, fortaleceu-se o com\u00e9rcio internacional e, consequentemente, uma nova estrutura jur\u00eddica que atenda as suas espec\u00edficas necessidades. O desenvolvimento do com\u00e9rcio internacional, fundado sobretudo na rela\u00e7\u00e3o contratual entre pessoas, p\u00fablicas ou privadas, de diferentes Estados trouxe consigo a pol\u00eamica entre regimentos jur\u00eddicos diferentes, o conflito entre as leis locais que regem cada uma das partes contratantes, criando verdadeiro impasse quando da elabora\u00e7\u00e3o do contrato ou mesmo quando da sua inexecu\u00e7\u00e3o, Deste embate nasce o direito do com\u00e9rcio internacional, que tem como princ\u00edpio regente a Autonomia da Vontade e como objetivo prec\u00edpuo organizar as rela\u00e7\u00f5es contratuais no \u00e2mbito internacional. Intensificando a\u00a0problem\u00e1tica da aus\u00eancia de normas que regem as\u00a0rela\u00e7\u00f5es internacionais, tem-se a constante transforma\u00e7\u00e3o do mercado internacional, que por sua pr\u00f3pria natureza global \u00e9 afetado pela mais singela manifesta\u00e7\u00e3o dos pa\u00edses, mesmo que eles nao sejam parte de uma rela\u00e7\u00e3o \u00a0espec\u00edfica. Em outras palavras, a rela\u00e7\u00e3o entre duas partes nao se restringe t\u00e3o-somente \u00e0 realidade que diretamente lhes envolva, de maneira que fatalidades ocorridas num outro pa\u00eds podem vir a gerar a pr\u00f3pria inexecu\u00e7\u00e3o de um contrato, tornando imposs\u00edvel seu cumprimento. As constantes muta\u00e7\u00e3o da realidade internacional, a suscetibilidade dos contratos internacionais a tais transforma\u00e7\u00f5es e a usual extensa dura\u00e7\u00e3o\u00a0de tats contratos, geram uma atmosfera de incertezas e evidente preocupa\u00e7\u00e3o com os obst\u00e1culos que possam surgir e criar dificuldades na execu\u00e7\u00e3o do contrato, cuja complexidade pode aumentar radicalmente em face do conflito de leis entre as partes contratantes. Nesse contexto, o contrato internacional foi se moldando, ao longo do\u00a0tempo, para \u00a0que se tornasse um instrumento seguro, protegendo as rela\u00e7\u00f5es\u00a0internacionais das constantes muta\u00e7\u00f5es que as cercam. Mister destacar que a inten\u00e7\u00e3o \u00e9 possibilitar as partes a efetiva execu\u00e7\u00e3o da obrigacao e a manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio contratual, mesmo quando o contrato se prolongar por extenso per\u00edodo de tempo. Uma das t\u00e9cnicas utilizadas para alcan\u00e7ar estes objetivos foi a aplica\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas revisionais e exonerat\u00f3rias de responsabilidade, que possibilitam\u00a0as partes contratantes reavaliar as obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas e suas condi\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o, na ocorr\u00eancia de fatos que modifiquem substancialmente as circunst\u00e2ncias iniciais do contrato, alterando o seu equil\u00edbrio de forma que o cumprimento se tome imposs\u00edvel ou extremamente oneroso. O presente estudo tem como objeto uma dessas cl\u00e1usulas: a de hardship, cl\u00e1usula revisional fundada na onerosidade patrimonial excessiva. A cl\u00e1usula de hardship e permeada de controv\u00e9rsias, que se iniciam j\u00e1\u00a0em sua origem, prolongam-se na sua rela\u00e7\u00e3o com o secular princ\u00edpio do\u00a0pacta sunt servanda e desemboca na sua estrutura\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica no contrato, tornando seu estudo incontestavelmente importante e complexo. Nesse trabalho, busca-se tra\u00e7ar o perfil da cl\u00e1usula de hardship, desde sua origem e da\u00ed a import\u00e2ncia de breves apontamentos sobre a cl\u00e1usula \u00a0rebus sic stantibus, Teoria da Imprevis\u00e3o e demais instrumentos jur\u00eddicos que lhe serviram de embasamento, demonstrando a sua relev\u00e2ncia para a manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio das rela\u00e7\u00f5es contratuais internacionais. Assim, num primeiro momento ser\u00e1 desenvolvido o estudo dos principais princ\u00edpios informadores do contrato internacional, seguido da an\u00e1lise de sua conforma\u00e7\u00e3o com a Teoria da Imprevis\u00e3o e da cl\u00e1usula rebus sic stantibus, precursoras das clausulas exonerat\u00f3rias\u00a0de responsabilidade. Sequencialmente ser\u00e3o apresentados os elementos formadores da cl\u00e1usula de hardship e sua rela\u00e7\u00e3o com outras cl\u00e1usulas tamb\u00e9m aplicadas nos contratos internacionais, como a cl\u00e1usula de For\u00e7a Maior, com princ\u00edpios informadores dos contratos, como o pacta sunt servanda, culminando na compreens\u00e3o da verdadeira atua\u00e7\u00e3o desta cl\u00e1usula na conserva\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio dos contratos internacionais. Reitere-se que n\u00e3o se assoberba este trabalho ao ponto de esgotar o assunto, que por sua complexidade comporta incont\u00e1veis enfoques totalmente diversos do que aqui ser\u00e1 aplicado. Mas anseia, atrav\u00e9s do enfoque cient\u00edfico, apresentar novas contribui\u00e7\u00f5es ao estudo do tema, demonstrando sua import\u00e2ncia nas rela\u00e7\u00f5es contratuais internacionais. 2 \u00a0 O \u00a0PRINC\u00cdPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE E A CL\u00c1USULA REBUS SIC STANTIBUSCOMO FORMADORES DOS CONTRATOS INTERNACIONAIS 2.1\u00a0\u00a0 O princ\u00edpio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria do contrato e o princ\u00edpio da autonomia da vontade O princ\u00edpio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria do contrato, tamb\u00e9m denominado pacta sunt servanda, consiste no pressuposto de que o aven\u00e7ado pelas partes dever\u00e1 ter seu estrito cumprimento, como forma de preserva\u00e7\u00e3o da vontade\u00a0das mesmas, que presumidamente e livre e consciente no momento da celebra\u00e7\u00e3o do mesmo. No Direito Romano n\u00e3o h\u00e1 uma concep\u00e7\u00e3o substancial de contrato enquanto categoria geral e abstrata, uma vez que os romanos, nas palavras de Alvaro Villa\u00e7a Azevedo\u2019, \u201cn\u00e3o aceitavam uma categoria geral dos contratos, dado que toda a\u00a0sistem\u00e1tica\u00a0contratual romana tinha como \u00fanico \u00a0fundamento\u00a0a. tipicidade\u201d. Entretanto, conheciam o contrato enquanto opera\u00e7\u00e3o, econ\u00f4mica, com for\u00e7a de lei entre as partes contratantes, sendo que o\u00a0princ\u00edpio\u00a0do pacta sunt servanda reinava absoluto. Nesse sentido, segundo o paradigma romano, os contratos existiam para serem cumpridos sem interfer\u00eancia de terceiros ou do Estado. O referido princ\u00edpio teve seu apogeu no liberalismo econ\u00f4mico meandros do seculo XVIII, momento em que imperava individualismo extremo, e em que se recha\u00e7ava qualquer atua\u00e7\u00e3o intervencionista, mesmo quando em busca de um bem comum maior, ou proveniente de parte alheia a que\u00a0compunha a obriga\u00e7\u00e3o. Institu\u00eddo em frontal contraposi\u00e7\u00e3o ao Estado Absolutista, o Estado Liberal tinha como argumento de for\u00e7a, primeiramente, resguardar o indiv\u00edduo em face do Estado. Assim, \u00e9 caracter\u00edstico nesta \u00e9poca um Estado com poderes limitados, sobressaindo-se os direitos individuais e pol\u00edticos e a defesa da livre iniciativa, livre concorr\u00eancia e n\u00e3o-interven\u00e7\u00e3o do Estado nas\u00a0rela\u00e7\u00f5es privadas. Adam Smith, um dos principais pensadores do liberalismo, condensa em poucas palavras a argumenta\u00e7\u00e3o da linha de pensamento<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":4639,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[10,77],"tags":[],"class_list":["post-2671","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-academicos","category-direito-internacional"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2671","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2671"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2671\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media\/4639"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2671"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2671"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2671"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}