{"id":2667,"date":"2020-03-08T14:24:25","date_gmt":"2020-03-08T17:24:25","guid":{"rendered":"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/?p=2667"},"modified":"2020-03-08T14:24:25","modified_gmt":"2020-03-08T17:24:25","slug":"comercio-internacional-e-meio-ambiente-na-perspectiva-do-estado-constitucional-cooperativo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/2020\/03\/08\/comercio-internacional-e-meio-ambiente-na-perspectiva-do-estado-constitucional-cooperativo\/","title":{"rendered":"Com\u00e9rcio internacional e meio ambiente na perspectiva do Estado constitucional cooperativo"},"content":{"rendered":"<h3 class=\"topic2\">Com\u00e9rcio internacional e meio ambiente na perspectiva do Estado constitucional cooperativo<\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Revista Mestrado em Direito<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/vladmiroliveiradasilveira.com.br\/curriculo\/\"><strong><em>Vladmir Oliveira da Silveira<\/em><\/strong><\/a><\/p>\n<p><a href=\"mailto:vladmir@aus.com.br\">vladmir@aus.com.br<\/a><\/p>\n<p><strong><em>\u00c9<\/em><\/strong><strong><em>rica Barbosa <\/em><\/strong><strong><em>J<\/em><\/strong><strong><em>oslin<\/em><\/strong><\/p>\n<p><a href=\"mailto:ericajoslin@hotmail.com\">ericajoslin@hotmail.com<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2 class=\"topic2\">Resumo<\/h2>\n<p>Este artigo pretende apresentar uma reflex\u00e3o jur\u00eddica sobre a rela\u00e7\u00e3o entre\u00a0<a class=\"linkage\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/comercio-internacional\" data-linkage=\"done\">com\u00e9rcio internacional<\/a>\u00a0e meio ambiente, sob a perspectiva do Estado constitucional cooperativo, princ\u00edpio da solidariedade e o direito ao desenvolvimento sustent\u00e1vel. Sob tal \u00f3tica s\u00e3o apresentados os princ\u00edpios e normas da OMC com destaque para a exce\u00e7\u00e3o ambiental ao livre com\u00e9rcio e sua respectiva aceita\u00e7\u00e3o como medida justific\u00e1vel de tutela da vida e da sa\u00fade de todos.<\/p>\n<p>Por fim trazemos \u00e0 baila o caso da gasolina dos Estados Unidos e dos pneus reformados: Brasil\u00a0<em>versus\u00a0<\/em>UE, justamente por suas implica\u00e7\u00f5es no meio ambiente e no direito ao desenvolvimento dos Estados, especialmente considerando as peculiaridades do bloco regional do Cone Sul (Mercosul) em rela\u00e7\u00e3o aos compromissos econ\u00f4micos assumidos na OMC.<\/p>\n<p>Dentro desta perspectiva, tamb\u00e9m completaremos nosso objetivo ao abordarmos as rela\u00e7\u00f5es do Mercosul, intrabloco e com terceiros pa\u00edses.<\/p>\n<p><strong>Palavras-chaves:\u00a0<\/strong>Com\u00e9rcio Internacional; Meio Ambiente; Estado Constitucional Cooperativo; Solidariedade e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2>Abstract<\/h2>\n<p>This article aims at presenting a legal reflection on the relationship between international trade and environment, from the perspective of the Cooperative Constitutional State, solidarity principles and the right to sustainable development.\u00a0From such a perspective, the principles and rules of the WTO are presented, with emphasis on the environmental exception to free trade and its acceptance as a justifiable measure of life tutelage and health for all.<\/p>\n<p>Finally, we bring into view the issues of gasoline in the United States and retread tyres: Brazil vs. EU, precisely because of its implications on the environment and on the right to the development of States, especially considering the peculiarities of the Southern Cone regional bloc in relation to economic commitments made at the WTO.<\/p>\n<p>Within this perspective, we will also complete our goal as we address the relationship of Mercosur, intra-bloc and with other countries.<\/p>\n<p><strong>Keywords:<\/strong>\u00a0International Trade, Environment, Cooperative Constitutional State, Solidarity and Sustainable Development<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2 class=\"topic2\">Introdu\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>O presente trabalho consiste numa an\u00e1lise reflexiva acerca de um tema extremamente relevante e em voga no momento, qual seja, a rela\u00e7\u00e3o entre o com\u00e9rcio internacional e a tutela do meio ambiente.<\/p>\n<p>Nesse sentido, iniciaremos expondo os objetivos da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial do Com\u00e9rcio, assim como procuraremos apontar dentre esses objetivos aqueles que visam a uma harmoniza\u00e7\u00e3o entre com\u00e9rcio e meio ambiente na perspectiva do Estado Constitucional Cooperativo.\u00a0Da mesma maneira buscaremos apontar os princ\u00edpios que norteiam a OMC, como o com\u00e9rcio sem discrimina\u00e7\u00e3o, o acesso a mercados e o tratamento nacional para, enfim, correlacionarmos tais princ\u00edpios com a importantissima quest\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente por interm\u00e9dio de um desenvolvimento sustent\u00e1vel. Ademais, n\u00e3o nos furtaremos de um estudo mais minucioso sobre as barreiras n\u00e3o-tarif\u00e1rias ambientais e a caracteriza\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do\u00a0<em>dumping<\/em>ecol\u00f3gico diante de casos concretos, escolhidos para facilitarmos uma maior visualiza\u00e7\u00e3o dos temas te\u00f3ricos<\/p>\n<p>Objetivamos ainda estudar a perspectiva integrativa entre com\u00e9rcio internacional e meio ambiente, que se tornou indissoci\u00e1vel diante dos chamados direitos humanos de terceira gera\u00e7\u00e3o (direitos de solidariedade), consistente na racionaliza\u00e7\u00e3o do uso dos meios ambientais em busca do desenvolvimento econ\u00f4mico associado a uma melhor qualidade de vida das presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Por fim, apresentaremos dois casos levados ao \u00d3rg\u00e3o de Solu\u00e7\u00e3o de Controv\u00e9rsias da OMC envolvendo o tema \u201cprote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente\u201d, quais sejam: (i) Estados Unidos: Normas para gasolina reformulada e convencional e (ii) Proibi\u00e7\u00e3o do Brasil de importa\u00e7\u00e3o de pneum\u00e1ticos reformados provenientes da Uni\u00e3o Europeia no sistema da OMC, relacionando-os com o tema central deste estudo, com o objetivo de demonstrar a complexidade do tema, bem como a necessidade de uma nova teoria geral do Estado que aproxime especialmente o\u00a0<a class=\"linkage\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/direito-internacional-publico\" data-linkage=\"done\">direito internacional p\u00fablico<\/a>\u00a0e o direito constitucional, haja vista os interesses difusos, comunit\u00e1rios e universais, al\u00e9m do atual paradigma de solidariedade internacional, cunhado internacionalmente a partir da cria\u00e7\u00e3o da organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas e a consequente Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, de 1948.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2 class=\"topic2\">1. Hist\u00f3rico<\/h2>\n<p>Depois da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), l\u00edderes das ent\u00e3o pot\u00eancias mundiais, se reuniram em Bretton Woods a fim de encontrarem uma solu\u00e7\u00e3o para a dif\u00edcil situa\u00e7\u00e3o do p\u00f3s-guerra. Neste encontro se criou o Banco Mundial (BIRD) e o Fundo Monet\u00e1rio Internacional (FMI), institui\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas voltadas para a reconstru\u00e7\u00e3o das na\u00e7\u00f5es devastadas pela guerra. Mais tarde, em 1947, foi celebrado tamb\u00e9m o Acordo Geral de Tarifas e Com\u00e9rcio (GATT), cujo objetivo era a retomada do crescimento econ\u00f4mico mundial pela liberaliza\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio, principalmente por meio da redu\u00e7\u00e3o de tarifas alfandeg\u00e1rias.<\/p>\n<p>O GATT, precursor da OMC, foi desenvolvido em rodadas de negocia\u00e7\u00f5es, sendo que a primeira foi a Rodada Genebra (1947). Da primeira \u00e0 quinta rodada, tamb\u00e9m em Genebra (1960-1961), o tema tratado foi basicamente a redu\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria. Por sua vez, na sexta rodada (Rodada Kennedy, 1964-1967) al\u00e9m do tema recorrente, foram discutidos outros, como as medidas antidumping. J\u00e1 a s\u00e9tima rodada (Rodada T\u00f3quio, 1973-1979) teve como novidade as medidas n\u00e3o-tarif\u00e1rias e os acordos de base, ou seja, as medidas de liberaliza\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio internacional pautadas no princ\u00edpio da n\u00e3o-discrimina\u00e7\u00e3o e concretizadas pelos instrumentos do acesso a mercados, cl\u00e1usula da na\u00e7\u00e3o mais favorecida, e tratamento nacional, conforme veremos mais adiante. A oitava rodada (Rodada Uruguai, 1986-1994), apresentou-se como multitem\u00e1tica, abordando uma s\u00e9rie de quest\u00f5es do com\u00e9rcio internacional, tais como, (i) a redu\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria, (ii) as medidas n\u00e3o-tarif\u00e1rias, (iii) os servi\u00e7os, (iv) a propriedade intelectual, (vi) a resolu\u00e7\u00e3o de disputas, (vii) os t\u00eaxteis, (viii) a agricultura, e (ix) a cria\u00e7\u00e3o da OMC\u00a0<span class=\"cite\">[01]<\/span>.<\/p>\n<p>A Rodada Uruguai representou a mais ampla negocia\u00e7\u00e3o comercial at\u00e9 ent\u00e3o conhecida no \u00e2mbito do GATT-47, envolvendo 123 (cento e vinte e tr\u00eas) pa\u00edses e quase todos os aspetos do com\u00e9rcio mundial de bens, servi\u00e7os e\u00a0<a class=\"linkage\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/propriedade\" data-linkage=\"done\">propriedade<\/a>intelectual; al\u00e9m da fundamental cria\u00e7\u00e3o de uma organiza\u00e7\u00e3o internacional que abrangesse todos esses temas, qual seja, a OMC (Organiza\u00e7\u00e3o Mundial do Com\u00e9rcio).<\/p>\n<p>Todos os pa\u00edses contratantes do GATT-47 puderam fazer parte da OMC como membros origin\u00e1rios no dia de sua entrada em vigor, isto \u00e9, em 1\u00ba de janeiro de 1995. Observe-se, todavia, que esse dispositivo tamb\u00e9m se aplica \u00e0 Comunidade Europeia embora ela n\u00e3o fosse, na \u00e9poca, parte integrante do GATT-47\u00a0<span class=\"cite\">[02]<\/span>. A \u00fanica restri\u00e7\u00e3o a essa regra \u00e9 a necessidade de ratifica\u00e7\u00e3o da Ata Final da Rodada Uruguai pelos respectivos pa\u00edses. J\u00e1 os pa\u00edses que n\u00e3o fizessem parte do GATT-47, mas desejassem integrar a OMC, teriam que negociar sua entrada para que pudessem integr\u00e1-la como membro origin\u00e1rio. Por fim, ap\u00f3s a entrada em vigor da OMC, todo e qualquer pa\u00eds que queira fazer parte dessa organiza\u00e7\u00e3o dever\u00e1 negociar os termos de sua ades\u00e3o.<\/p>\n<p>Historicamente, em que pese o Acordo Geral sobre Tarifas e Com\u00e9rcio (GATT-47) j\u00e1 ressaltasse a import\u00e2ncia do meio ambiente pela cria\u00e7\u00e3o do Grupo sobre Medidas Ambientais de 1948 (Group on Environmental Measures and International Trade \u2013 EMIT Group), \u00e9 somente na d\u00e9cada de 70 que se verifica efetivamente uma maior preocupa\u00e7\u00e3o com o tema, haja vista a ado\u00e7\u00e3o de medidas ambientais e suas implica\u00e7\u00f5es no com\u00e9rcio.<\/p>\n<p>Na Rodada Uruguai (1986-1994) o EMIT Group transforma-se no Comit\u00ea sobre Com\u00e9rcio e Meio Ambiente (Commitee on Envoronment ande Trade \u2013 CTE). A partir da\u00ed o acesso a mercados e os temas comuns \u00e0s agendas de com\u00e9rcio e meio ambiente, em \u00e2mbito multilateral, constituem-se em itens fundamentais \u00e0 composi\u00e7\u00e3o do programa de trabalho do CTE.<\/p>\n<p>Originalmente o objetivo desse comit\u00ea era examinar a rela\u00e7\u00e3o entre medidas comerciais e medidas ambientais visando o desenvolvimento sustent\u00e1vel. Ademais, objetivava a recomenda\u00e7\u00e3o de modifica\u00e7\u00f5es apropriadas das provis\u00f5es do sistema multilateral do com\u00e9rcio, identificando e discutindo liga\u00e7\u00f5es entre a agenda de negocia\u00e7\u00f5es e pol\u00edticas econ\u00f4micas.<\/p>\n<p>Percebe-se, assim, que a quest\u00e3o ambiental ganhou seu lugar nas discuss\u00f5es acerca do com\u00e9rcio internacional, visando com isso o desenvolvimento sustent\u00e1vel. No Brasil, o direito ao meio ambiente apenas surge como direito fundamental em 1988, com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\u00a0<span class=\"cite\">[03]<\/span><\/p>\n<p>Por fim, na Rodada Doha, nona rodada de negocia\u00e7\u00e3o comercial multilateral da hist\u00f3ria, iniciada oficialmente em Doha (Qatar), em novembro de 2001\u00a0<span class=\"cite\">[04]<\/span>, cujo nome formal \u00e9 Agenda Doha de Desenvolvimento, foram retomadas as discuss\u00f5es da Rodada Uruguai, encerrada em Marrakech (Marrocos \u2013 1994).<\/p>\n<p>Observe-se que ap\u00f3s importantes declara\u00e7\u00f5es sobre o desenvolvimento, como a Declara\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre o Direito ao Desenvolvimento, de 1986, e a Confer\u00eancia Mundial sobre\u00a0<a class=\"linkage\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/direitos-humanos\" data-linkage=\"done\">Direitos Humanos<\/a>\u00a0\u2013 Viena, 1993 \u2013, o objetivo das negocia\u00e7\u00f5es dessa nona rodada era conseguir a abertura de mercado nos setores agr\u00edcola, industrial e de servi\u00e7os, em benef\u00edcio priorit\u00e1rio dos pa\u00edses menos desenvolvidos e em desenvolvimento, haja vista que naquele per\u00edodo, os chamados direitos de solidariedade (direito \u00e0 paz, direito ao desenvolvimento, direito ao meio ambiente saud\u00e1vel etc.) j\u00e1 se afirmavam como exig\u00eancia de direito internacional (direitos humanos) e direito dom\u00e9stico (direitos fundamentais).<\/p>\n<p>A segunda confer\u00eancia ministerial dessa rodada \u2013 conhecida como Confer\u00eancia Ministerial de Cancun (M\u00e9xico) \u2013 ocorreu em setembro de 2003, mas restou fracassada por um confronto que se concentrava no cap\u00edtulo agr\u00edcola. Essa rodada contou com intensa participa\u00e7\u00e3o do grupo G20 (pa\u00edses em desenvolvimento) e G90 (pa\u00edses menos desenvolvidos).<\/p>\n<p>Mesmo diante do fracasso da confer\u00eancia de Cancun, em julho de 2004 houve uma nova reuni\u00e3o ministerial da OMC, desta vez em Genebra, para retomada das negocia\u00e7\u00f5es. Esta confer\u00eancia foi marcada por um grande avan\u00e7o, qual seja, os Estados Unidos e a Uni\u00e3o Europeia se prepuseram a reduzir seus subs\u00eddios agr\u00edcolas. Importante ainda destacar que a Rodada Doha deveria ter sido conclu\u00edda em dezembro de 2004, mas foi adiada para fins de 2005 e depois indefinidamente diante das dificuldades. Observa-se que um dos grandes impasses das negocia\u00e7\u00f5es diz respeito aos subs\u00eddios agr\u00edcolas, que continuaram sendo concedidos pelos Estados Unidos e pela Uni\u00e3o Europeia aos seus produtores.<\/p>\n<p>Conforme previsto na agenda, em dezembro de 2005 houve uma nova Confer\u00eancia Ministerial, desta vez em Hong Kong, a qual j\u00e1 se iniciou sob amea\u00e7a dos fracassos das negocia\u00e7\u00f5es anteriores, sendo, todavia, alavancada pela promessa dos pa\u00edses desenvolvidos de eliminar todos os subs\u00eddios \u00e0s exporta\u00e7\u00f5es e adotar medidas de apoio \u00e0s na\u00e7\u00f5es menos desenvolvidas at\u00e9 2013, o que ajudou a reconduzir o processo.<\/p>\n<p>Neste sentido, foi acordado que at\u00e9 2006 deveria haver resultados concretos, e que a rodada se encerraria naquele ano, mas as negocia\u00e7\u00f5es formam suspensas pelas dificuldades de consenso sobre os acordos, que na pr\u00e1tica representou nenhum avan\u00e7o significativo nas negocia\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Como resultado do F\u00f3rum Econ\u00f4mico Mundial, realizado em Davos (Su\u00ed\u00e7a), em janeiro de 2007, as negocia\u00e7\u00f5es da Rodada de Doha foram retomadas oficialmente em Genebra, sete meses depois de terem sido suspensas. Em julho de 2008 ministros de 30 pa\u00edses se re\u00fanem em Genebra convocados pelo diretor-geral da OMC, com o objetivo de salvar a Rodada Doha, mas as negocia\u00e7\u00f5es fracassaram novamente por falta de acordo, principalmente, quanto \u00e0 agricultura.<\/p>\n<p>Diante do fracasso da nona rodada de negocia\u00e7\u00f5es multilaterais da OMC \u2013 Rodada Doha \u2013 restou aos pa\u00edses dar maior \u00eanfase aos acordos de livre com\u00e9rcio bilaterais ou regionais, haja vista a necessidade de desenvolvimento. Entretanto, abandonar a coopera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica multilateral \u00e9 uma conduta arriscada, conside- rando a for\u00e7a que os pa\u00edses desenvolvidos possivelmente ter\u00e3o nessas negocia\u00e7\u00f5es. A coopera\u00e7\u00e3o internacional e a solidariedade internacional s\u00e3o necess\u00e1rias para que se possa enfrentar os desafios atuais do mundo em mat\u00e9ria de seguran\u00e7a, estabilida- de, desenvolvimento e prote\u00e7\u00e3o ambiental.5<\/p>\n<div id=\"text-14732\" class=\"jtext entry-content clearfix\"><\/div>\n<div id=\"text-14732\" class=\"jtext entry-content clearfix\">\n<h2 class=\"topic2\">2. OBJETIVOS, PRINC\u00cdPIOS E NORMAS DA OMC<\/h2>\n<p>O Acordo Constitutivo da OMC tem como metas: (i) incentivar a melhor utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos mundiais, por meio de um desenvolvimento sustent\u00e1vel; (ii) aumentar o padr\u00e3o de vida mundial; (iii) assegurar o pleno emprego e garantir um crescente volume de receitas e demanda efetiva; al\u00e9m de pretender (iv) expandir a produ\u00e7\u00e3o e o com\u00e9rcio de bens e de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Para atingir esses objetivos, alguns princ\u00edpios fundamentais est\u00e3o presentes nos Acordos da OMC, os quais resultam dos princ\u00edpios do GATT-47, dentre os quais podemos citar: (i) o com\u00e9rcio sem discrimina\u00e7\u00e3o; (ii) a transpar\u00eancia; (iii) a previsibilidade e a melhoria no sistema de acesso a mercados; (iv) a proibi\u00e7\u00e3o de restri\u00e7\u00f5es quantitativas; (v) a consolida\u00e7\u00e3o dos direitos aduaneiros; (vi) a redu\u00e7\u00e3o progressiva das prote\u00e7\u00f5es tarif\u00e1rias; (vii) a cl\u00e1usula da na\u00e7\u00e3o mais favorecida\u00a0<span class=\"cite\">[06]<\/span>\u00a0e (viii) o tratamento nacional\u00a0<span class=\"cite\">[07]<\/span>.<\/p>\n<p>Perceba-se que desde a sua cria\u00e7\u00e3o a OMC j\u00e1 demonstrava em sua normativa uma preocupa\u00e7\u00e3o com o meio ambiente. Tal afirmativa evidencia-se especialmente pela meta base da OMC de incentivar a melhor utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos mundiais, leia-se, dos recursos naturais, por interm\u00e9dio do desenvolvimento sustent\u00e1vel. A este respeito cumpre destacar que, atualmente, a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, garantida pelo direito ambiental, n\u00e3o est\u00e1 dissociada do desenvolvimento econ\u00f4mico e social, visto que o homem \u00e9 um ser social e vive dessas rela\u00e7\u00f5es, com tend\u00eancia a evoluir.<\/p>\n<p>Assim, tal evolu\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 se desenvolver na medida em que se assuma a natureza como um bem imprescind\u00edvel \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade humana, sendo, por\u00e9m, esgot\u00e1vel, o que nos obriga a cuidar dos recursos naturais e preservar o meio ambiente em suas rela\u00e7\u00f5es sociais e de com\u00e9rcio. N\u00e3o \u00e9 por outro motivo que o desenvolvimento sustent\u00e1vel, pilar do direito ambiental, est\u00e1 previsto como meta base da OMC em seu Ato Constitutivo.<\/p>\n<p>Cabe destacar que a evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica dos direitos humanos ocorre quando a comunidade social reconhece o valor desses direitos. Foi a partir desse reconhecimento que se concebeu uma nova perspectiva \u00e0 dignidade da pessoa humana, por uma nova orienta\u00e7\u00e3o e um novo conte\u00fado, como consequ\u00eancia da conex\u00e3o entre os direitos humanos e o par\u00e2metro solid\u00e1rio atual, o que ocorre pela\u00a0<em>dinamogenesis<\/em>.\u00a0<span class=\"cite\">[08]<\/span><\/p>\n<p>Dentro desta perspectiva, ensina Willis Santiago Guerra Filho:<\/p>\n<blockquote><p>[\u2026] Mais importante, \u00e9 que os direitos gestados em uma gera\u00e7\u00e3o, quando aparecem em uma ordem jur\u00eddica que j\u00e1 traz direitos de gera\u00e7\u00e3o sucessiva, assumem outra dimens\u00e3o, pois os direitos da gera\u00e7\u00e3o mais recente tornam-se um pressuposto para entend\u00ea-los de forma mais adequada \u2013 e, conseq\u00fcentemente, tamb\u00e9m para melhor realiz\u00e1-los. Assim, por exemplo, o direito individual da propriedade, num contexto em que e reconhece a segunda dimens\u00e3o dos direitos fundamentais, s\u00f3 pode ser exercido observando-se sua fun\u00e7\u00e3o social, e com o aparecimento da terceira dimens\u00e3o, observando-se, igualmente, a fun\u00e7\u00e3o ambiental.\u00a0<span class=\"cite\">[09]<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>Portanto, a caracter\u00edstica da historicidade dos direitos humanos pode ser explicitada como reflexo dos anseios sociais que passam a ser traduzidos como paradigmas da sociedade em determinadas coordenadas de espa\u00e7o e de tempo, sempre respeitando um conte\u00fado \u00e9tico comum, que se desdobra ao longo dos tempos por interm\u00e9dio de valores de apreens\u00e3o concreta.<\/p>\n<p>Nesse contexto, podemos dizer que o meio ambiente \u00e9 um novo paradigma ao livre com\u00e9rcio. Assim, em nome da prote\u00e7\u00e3o da vida e da sa\u00fade das pessoas \u00e9 poss\u00edvel se impor certas balizas ao princ\u00edpio do livre com\u00e9rcio multilateral. Trata-se de barreira n\u00e3o-tarif\u00e1ria ambiental que, se comprovadamente necess\u00e1ria, se torna leg\u00edtima, pois visa a prote\u00e7\u00e3o de bens maiores, como a vida e a sa\u00fade das presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Todavia, o paradigma ambiental \u00e9 claramente ileg\u00edtimo quando o objetivo n\u00e3o \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente, mas sim, beneficiar de forma camuflada o mercado interno, na medida em que, para se adotar uma exce\u00e7\u00e3o ambiental \u00e0 regra do livre com\u00e9rcio multilateral, necess\u00e1rio se faz atender ao princ\u00edpio da n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o, um dos princ\u00edpios basilares dos acordos da OMC.<\/p>\n<p>Ressalte-se que o princ\u00edpio da n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o \u00e9 amplamente valorizado em tais acordos, podendo ser identificado, inclusive, em outros princ\u00edpios, como o acesso a mercados, a cl\u00e1usula da na\u00e7\u00e3o mais favorecida e o tratamento nacional, instrumentos concretizadores desse princ\u00edpio.<\/p>\n<p>As quest\u00f5es ambientais podem, assim, se tornar restri\u00e7\u00f5es admiss\u00edveis e leg\u00edti- mas ao com\u00e9rcio, quando visem \u00e0 tutela da vida e da sa\u00fade das pessoas, animais e vegetais (GATT-94, art. XX, \u201cb\u201d) e (ii) quando se tratar de medidas relativas \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais esgot\u00e1veis, sob a condi\u00e7\u00e3o de que tais medidas sejam aplicadas juntamente com as restri\u00e7\u00f5es \u00e0 produ\u00e7\u00e3o ou ao consumo nacionais (GATT-94, art. XX, \u201cg\u201d).<\/p>\n<p>Conforme acima frisado, \u00e9 importante lembrar que a exce\u00e7\u00e3o ambiental pode ser usada ardilosamente como pretexto para proteger o mercado diante da dificuldade de aplica\u00e7\u00e3o das medidas tradicionais como tarifas, cotas e entraves burocr\u00e1ticos. Quando for assim, evidencia uma exce\u00e7\u00e3o ambiental ileg\u00edtima e camuflada, uma vez que seu verdadeiro objetivo \u00e9 o privil\u00e9gio ao mercado interno. O caso da gasolina importada pelos Estados Unidos, o qual estudaremos mais adiante, foi considerado um exemplo de barreira n\u00e3o tarif\u00e1ria ambiental iliegitima por disfar\u00e7ar medidas protecionistas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><strong>2.1 Acesso a Mercados<\/strong><\/h2>\n<p>\u00c9 n\u00edtido que o principal objetivo da OMC \u00e9 expandir a produ\u00e7\u00e3o e o com\u00e9rcio de bens e servi\u00e7os. Por\u00e9m, tal meta, assim como as demais, deve estar pautada nos j\u00e1 mencionados princ\u00edpios adotados pela OMC, dos quais podemos destacar o prin- c\u00edpio do acesso a mercados.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o acesso a mercados10\u00a0\u00a0 \u00e9 um meio de liberaliza\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio internacional, podendo ser definido como a forma pelo qual o governo de um pa\u00eds propiciar\u00e1, aos demais pa\u00edses-menbros condi\u00e7\u00f5es para a entrada de produtos im- portados no territ\u00f3rio nacional, sem medidas discriminat\u00f3rias.<\/p>\n<p>A esse respeito, \u00e9 poss\u00edvel verificar duas categorias de obst\u00e1culos de acesso a mercados de bens ou mercadorias no \u00e2mbito da OMC, quais sejam: (i) tarifas adu- aneiras e (ii) restri\u00e7\u00f5es n\u00e3o tarif\u00e1rias. Quanto \u00e0s barreiras n\u00e3o tarif\u00e1rias, se trata de toda e qualquer medida que n\u00e3o seja uma tarifa e que vise privilegiar a ind\u00fastria dom\u00e9stica. De uma maneira geral, as principais barreiras n\u00e3o tarif\u00e1rias s\u00e3o as bar- reiras quantitativas, sanit\u00e1rias, fitossanit\u00e1rias, cambiais, ambientais, de licenciamento de importa\u00e7\u00f5es, relativas ao desembara\u00e7o aduaneiro, de rotulagem, etiquetagem, sociais ou laborais (referentes ao processo produtivo da mercadoria ou servi\u00e7o), de medidas, t\u00e9cnicas e de valora\u00e7\u00e3o aduaneira.<\/p>\n<p>S\u00e3o consideradas pr\u00e1ticas desleais do com\u00e9rcio internacional a imposi\u00e7\u00e3o de bar- reiras n\u00e3o tarif\u00e1rias referentes a subs\u00eddios,11 <em>dumping<\/em>12 e medidas de salvaguar\u00a0da13\u00a0\u00a0 injustific\u00e1veis. Tais pr\u00e1ticas autorizam a ado\u00e7\u00e3o de medidas de defesa co- mercial, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o das regras do sistema de com\u00e9rcio multilateral, que objetivam a liberaliza\u00e7\u00e3o comercial.<\/p>\n<p>Assim, as medidas de defesa comercial foram criadas como mecanismo legal de prote\u00e7\u00e3o da ind\u00fastria dom\u00e9stica, prejudicada ou amea\u00e7ada pela pr\u00e1tica desleal do com\u00e9rcio, mas n\u00e3o restrita a ela, pois o Estado poder\u00e1 adotar tais medidas sempre que a concorr\u00eancia de produtos importados coloque em risco o mercado nacional, ainda que n\u00e3o esteja caracterizada a conduta desleal do ex- portador. Todavia, a imposi\u00e7\u00e3o de barreiras leg\u00edtimas \u00e0 importa\u00e7\u00e3o de produtos \u00e9 exce\u00e7\u00e3o, pois o que se almeja \u00e9 o pleno desenvolvimento dos pa\u00edses, especialmente os menos desenvolvidos, pela mais ampla liberaliza\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio internacional.<\/p>\n<p>\u00c9 poss\u00edvel observar da an\u00e1lise dos casos apresentados ao OSC (\u00d3rg\u00e3o de Solu\u00e7\u00e3o de Controv\u00e9rsias) da OMC, dos quais destacaremos dois para estudo neste trabalho, que a maior parte dos entraves no com\u00e9rcio internacional est\u00e1 no amplo arsenal de medidas n\u00e3o tarif\u00e1rias, utilizadas pelos pa\u00edses como forma beneficiar setores de sua economia interna, assim como para tornar mais competitivo determinado produto no mercado internacional. No que tange \u00e0 prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente, a barreira n\u00e3o tarif\u00e1ria poder\u00e1 ser utilizada se leg\u00edtima e necess\u00e1ria, observadas, todavia, a ade- qua\u00e7\u00e3o da medida aos demais princ\u00edpios da OMC como, <em>v.g<\/em>., o princ\u00edpio de acesso a mercados.<\/p>\n<p>Na contram\u00e3o, temos o <em>dumping <\/em>ecol\u00f3gico,14 que ao contr\u00e1rio da barreira n\u00e3o ta- rif\u00e1ria ambiental \u2013 que, para proteger o meio ambiente, bloqueia as importa\u00e7\u00f5es \u2013, concede facilidades ao mercado interno por interm\u00e9dio de uma legisla\u00e7\u00e3o de meio ambiente demasiadamente branda. Tal conduta estimula o desenvolvimento econ\u00f4- mico interno \u00e0 custa da agress\u00e3o ao meio ambiente, inclusive para atrair investimen- to estrangeiro no pa\u00eds, j\u00e1 que a l\u00f3gica do mercado tende a buscar o menor custo, o que indubitavelmente \u00e9 proporcionado quando se tem uma legisla\u00e7\u00e3o ambiental pouco exigente, resultando certamente na obten\u00e7\u00e3o de maior vantagem econ\u00f4mica por parte dos investidores.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2><strong>2<\/strong><strong>.<\/strong><strong>2<\/strong><strong>. Princ\u00edpio da Solidariedade<\/strong><\/h2>\n<p>O desenvolvimento sustent\u00e1vel demanda responsabilidade de todos os Estados, designadamente pelo desafio da solidariedade. Nesse sentido, em mat\u00e9ria de rela- \u00e7\u00f5es comerciais internacionais, h\u00e1 o reconhecimento mundial do interesse comum da humanidade no desenvolvimento sustent\u00e1vel, a exemplo das exce\u00e7\u00f5es ambien- tais autorizadas pela normativa da OMC. Todavia, sustentabilidade <em>versus <\/em>desenvol- vimento econ\u00f4mico \u00e9 uma tarefa \u00e1rdua, pois implica concess\u00f5es, especialmente por parte dos pa\u00edses desenvolvidos, e o resultado dessa equa\u00e7\u00e3o nem sempre \u00e9 positivo, como no caso da fracassada Rodada Doha, em que n\u00e3o foi poss\u00edvel concluir as ne- gocia\u00e7\u00f5es ante a resist\u00eancia dos pa\u00edses ricos em estimular o desenvolvimento dos pa\u00edses menos desenvolvidos pela agricultura.<\/p>\n<p>No atual est\u00e1gio da evolu\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, qual seja, os direitos de solidariedade, seja nos limites das fronteiras territoriais, seja nas rela\u00e7\u00f5es transna- cionais, o objetivo \u00e9 a harmonia na conviv\u00eancia humana pela produ\u00e7\u00e3o de maiores benef\u00edcios e pela redu\u00e7\u00e3o dos malef\u00edcios. Assim, os direitos \u00e0 solidariedade s\u00e3o os direitos de tutela do interesse de todos, como o direito \u00e0 paz, o direito de coopera- \u00e7\u00e3o, o direito de ao desenvolvimento, o direito ao meio ambiente equilibrado, assim como o direito \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o das riquezas de forma equ\u00e2nime por interm\u00e9dio da coopera\u00e7\u00e3o estatal.<\/p>\n<p>A assimila\u00e7\u00e3o desses direitos e de sua real import\u00e2ncia para a humanidade certamente resultar\u00e1 em maiores concess\u00f5es por parte daqueles que det\u00eam melhores condi\u00e7\u00f5es, especialmente econ\u00f4micas, assim como poder de deci- s\u00e3o, relativamente \u00e0s rela\u00e7\u00f5es que afetam diretamente o interesse de todos. \u00c9 nesse\u00a0sentido que se fala em obriga\u00e7\u00f5es comuns, por\u00e9m diferenciadas, como estabelece o Protocolo de Quioto, que reconhece o maior grau de responsabilidade dos pa\u00edses industrializados pelo aquecimento global e imputa a estes obriga\u00e7\u00f5es mais significa- tivas do ponto de vista absoluto das metas compuls\u00f3rias de redu\u00e7\u00e3o das emiss\u00f5es.15<\/p>\n<\/div>\n<h2><\/h2>\n<h2><strong>2<\/strong><strong>.<\/strong><strong>3<\/strong><strong>. Tratamento Nacional<\/strong><\/h2>\n<p>Conforme foi acima mencionado, para atingir os objetivos ou metas-base da OMC, alguns princ\u00edpios foram criados para garantir maior efetividade e melhor interpreta\u00e7\u00e3o daqueles objetivos iniciais. Um desses princ\u00edpios, conforme foi acima observado, \u00e9 o princ\u00edpio do acesso a mercados, outro \u00e9 o princ\u00edpio do tratamento nacional.<\/p>\n<p>O tratamento nacional \u00e9 dividido em: (i) discrimina\u00e7\u00e3o de <em>jure <\/em>e (ii) discrimina\u00e7\u00e3o de <em>facto<\/em>. A discrimina\u00e7\u00e3o de <em>jure <\/em>se caracteriza por medidas normativas discrimina- t\u00f3rias em que os produtos dom\u00e9sticos s\u00e3o tratados de forma diversa dos produtos importados. J\u00e1 a discrimina\u00e7\u00e3o de <em>facto <\/em>\u00e9 caracterizada por medidas que n\u00e3o men- cionam expressamente que ser\u00e3o discriminados, do ponto de vista tribut\u00e1rio, os produtos importados em rela\u00e7\u00e3o aos similares nacionais. Mas na pr\u00e1tica \u00e9 poss\u00edvel identificar essa discrimina\u00e7\u00e3o, como pode ocorrer, por exemplo, na contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica de <em>software <\/em>quando existir uma forma de <em>software <\/em>obrigat\u00f3ria ou preferida por um Estado\/Governo.<\/p>\n<p>Neste breve estudo, a compreens\u00e3o do tratamento nacional visto do enfoque da discrimina\u00e7\u00e3o de <em>jure <\/em>\u00e9 o que realmente interessa16 para que possamos, mais adiante, analisar e refletir acerca do primeiro e do \u00faltimo caso levados ao OSC \u2013 \u00d3rg\u00e3o de Solu\u00e7\u00e3o de Controv\u00e9rsias \u2013 da OMC, quando teremos a oportunidade de verificar a aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica dos objetivos, princ\u00edpios e normas da OMC, especialmente no que tange \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente por interm\u00e9dio de um desenvolvimento sustent\u00e1vel.<\/p>\n<p>Antes de adentrarmos no estudo dos casos, cumpre destacar, o mais minucio- samente poss\u00edvel, a integra\u00e7\u00e3o entre o Direito do Com\u00e9rcio Internacional e meio ambiente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div class=\"text-paginate clearfix\">\n<h2 class=\"topic2\">3. COM\u00c9RCIO INTERNACIONAL E MEIO AMBIENTE<\/h2>\n<p>Existe atualmente uma perspectiva integrativa entre com\u00e9rcio internacional e meio ambiente, tendo por fundamento o desenvolvimento sustent\u00e1vel\u00a0<span class=\"cite\">[17]<\/span>. Por essa perspectiva, a rela\u00e7\u00e3o entre com\u00e9rcio internacional e meio ambiente deve ser pautada na racionaliza\u00e7\u00e3o do uso dos meios ambientais em busca do desenvolvimento econ\u00f4mico associado a uma melhor qualidade de vida humana, presente e futura.<\/p>\n<p>Nesse particular, importante destacar que \u00e9 o interesse comum da humanidade que determina toda a\u00e7\u00e3o com vistas \u00e0 tutela do meio ambiente. Quanto \u00e0 no\u00e7\u00e3o de \u201cinteresse comum da humanidade\u201d Alexandre Kiss faz as seguintes considera\u00e7\u00f5es ao tentar dar uma resposta ao seu significado:<\/p>\n<blockquote><p>Com certeza, em primeiro lugar, a sobrevida da humanidade, mas tamb\u00e9m a possibilidade para os indiv\u00edduos e para os povos que a comp\u00f5em de levar uma vida material satisfat\u00f3ria, na dignidade e na liberdade. \u00c9 necess\u00e1rio ressaltar que quando falamos em humanidade deve-se entend\u00ea-la n\u00e3o somente no presente mas tamb\u00e9m no futuro: as condi\u00e7\u00f5es de exist\u00eancia das gera\u00e7\u00f5es futuras \u2013 que ser\u00e3o cada vez mais numerosas, pelo menos durante algumas d\u00e9cadas \u2013 n\u00e3o devem ser mais desfavor\u00e1veis que aquelas que n\u00f3s herdamos de nossos predecessores. Este direito das gera\u00e7\u00f5es futuras \u00e9 na realidade inscrito em tudo o que diz respeito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente e \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais: a conserva\u00e7\u00e3o s\u00f3 tem sentido dentro de uma perspectiva temporal, caso contr\u00e1rio tudo poderia ser consumido e desperdi\u00e7ado no presente.\u00a0<span class=\"cite\">[18]<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, a perspectiva integrativa baseia-se na inten\u00e7\u00e3o comum da humanidade de identificar os problemas e elaborar solu\u00e7\u00f5es tendentes a equacionar, da melhor maneira poss\u00edvel, a rela\u00e7\u00e3o entre crescimento econ\u00f4mico e danos ambientais, gerados dessa rela\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que n\u00e3o \u00e9 somente a vida que est\u00e1 em jogo, mas tamb\u00e9m a satisfat\u00f3ria qualidade de vida, tanto no presente como no futuro. Vale destacar que para tanto, indispens\u00e1vel o desenvolvimento da tecnologia de recursos de produ\u00e7\u00e3o ecologicamente corretos, vontade pol\u00edtica e pesado investimento financeiro.<\/p>\n<p>Atenta a essa realidade, a Organiza\u00e7\u00e3o Mundial do Com\u00e9rcio adotou o desenvolvimento sustent\u00e1vel como um dos seus objetivos, abrindo, assim, uma exce\u00e7\u00e3o ambiental ao com\u00e9rcio internacional, prevista no art. XX do GATT-97, par\u00e1grafos \u201cb\u201d e \u201cg\u201d\u00a0<span class=\"cite\">[19]<\/span>.<\/p>\n<p>Destarte, sempre que a rela\u00e7\u00e3o de com\u00e9rcio internacional, ou seja, a importa\u00e7\u00e3o de determinado produto cause ou tenha o potencial de causar dano \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade das pessoas e dos animais, assim como dos vegetais, afetando com isso o interesse comum da humanidade, poder\u00e1 o Estado tomar as medidas necess\u00e1rias \u00e0 prote\u00e7\u00e3o destes bens por interm\u00e9dio de leis e regulamenta\u00e7\u00f5es restritivas ao com\u00e9rcio internacional, sem que isso seja considerado uma viola\u00e7\u00e3o ao acordo multilateral de livre com\u00e9rcio. Importante salientar, que assim ser\u00e1 desde que seja comprovadamente necess\u00e1ria a ado\u00e7\u00e3o de tais medidas.<\/p>\n<p>Todavia, \u00e9 certo que, por ser exce\u00e7\u00e3o, a estas medidas devem anteceder outras, como,\u00a0<em>v.g.<\/em>, o pleno investimento na diminui\u00e7\u00e3o do impacto ambiental causado pela atividade produtiva. Nesse sentido, ensina Henry Iure de Paiva Silva que:<\/p>\n<blockquote><p>(\u2026) N\u00e3o decorre necessariamente da expans\u00e3o comercial o problema da degrada\u00e7\u00e3o ambiental, contudo, seus efeitos contraproducentes podem ser potencializados em virtude de pr\u00e1ticas ineficientes tanto do setor privado \u2013 que deveria internalizar os custos ambientais em suas respectivas atividades econ\u00f4micas \u2013 como do setor p\u00fablico \u2013 cujo papel n\u00e3o apenas \u00e9 de repress\u00e3o, mas tamb\u00e9m o de promover a conscientiza\u00e7\u00e3o dos setores econ\u00f4micos e da popula\u00e7\u00e3o em geral sobre a import\u00e2ncia e os benef\u00edcios decorrentes de uma conduta ambiental correta.\u00a0<span class=\"cite\">[20]<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>De fato administrar os conflitos inevitavelmente decorrentes da rela\u00e7\u00e3o entre com\u00e9rcio e meio ambiente, seja no n\u00edvel nacional ou internacional, \u00e9 responsabilidade de todos, especialmente, dos Estados, no que tange \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas de conscientiza\u00e7\u00e3o geral e imposi\u00e7\u00e3o legal ao setor produtivo, potencialmente causador de danos ao meio ambiente. Frise-se que a\u00a0<a class=\"linkage\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/adocao\" data-linkage=\"done\">ado\u00e7\u00e3o<\/a>\u00a0de medidas mais eficazes para que a atividade econ\u00f4mica cause o menor dano poss\u00edvel ao meio ambiente vai de encontro com o princ\u00edpio do desenvolvimento sustent\u00e1vel.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse sentido que, conforme j\u00e1 elucidado, o Protocolo de Quioto, instrumento internacional que reflete a preocupa\u00e7\u00e3o mundial com a preserva\u00e7\u00e3o ambiental, especialmente com a diminui\u00e7\u00e3o de emiss\u00e3o de di\u00f3xido de carbono (CO\u00b2), diante das desastrosas consequ\u00eancias advindas de sua destrui\u00e7\u00e3o, estabelece que:<\/p>\n<blockquote><p>As Partes inclu\u00eddas no Anexo I devem esfor\u00e7ar-se para implementar pol\u00edticas e medidas ao abrigo do presente artigo, de forma a minimizar os efeitos adversos, incluindo os efeitos adversos das altera\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas, os efeitos do\u00a0<a class=\"linkage\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/comercio-internacional\" data-linkage=\"done\">com\u00e9rcio internacional<\/a>\u00a0e sociais, ambientais e econ\u00f4micos em outras partes, especialmente pa\u00edses em desenvolvimento e em especial as partes identificadas no Artigo 4\u00ba., no.s 8 e 9 da Conven\u00e7\u00e3o, tendo em conta o artigo 3 da Conven\u00e7\u00e3o.\u00a0<span class=\"cite\">[21]<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>Extrai-se de tal dispositivo o interesse internacional na implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas e medidas pelos Estados-Partes tendentes a minimizar os efeitos danosos da produ\u00e7\u00e3o industrial, diretamente relacionada ao com\u00e9rcio internacional, por interm\u00e9dio da coopera\u00e7\u00e3o internacional e efetiva implementa\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas do Estado cooperativo, em nome da solidariedade e do interesse comum de tutela dos direitos humanos, preocupando-se, inclusive, com as diferen\u00e7as existentes entre os pa\u00edses desenvolvidos e em desenvolvimento, uma vez que o investimento em equipamentos ecologicamente corretos ou menos danosos ao meio ambiente demanda alto investimento, invi\u00e1vel \u00e0s economias mais fracas ou menos desenvolvidas, o que torna transparente a necessidade da coopera\u00e7\u00e3o internacional, pela transfer\u00eancia de tecnologia, interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es sobre tais pol\u00edticas e medidas, ou at\u00e9 mesmo por interm\u00e9dio de investimento direto dos pa\u00edses desenvolvidos nas economias mundiais mais fracas, em prol do meio ambiente com vistas ao desenvolvimento sustent\u00e1vel.\u00a0<span class=\"cite\">[22]<\/span><\/p>\n<p>O interesse internacional na tutela do meio ambiente, nos termos acima expostos, e a coopera\u00e7\u00e3o entre os Estados por interm\u00e9dio do interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es e do investimento, indubitavelmente, ajudar\u00e1 a preservar a din\u00e2mica do com\u00e9rcio internacional sob o enfoque do desenvolvimento sustent\u00e1vel; respeitando, por\u00e9m, os limites impostos pela soberania. Assim, no tocante \u00e0 rela\u00e7\u00e3o entre com\u00e9rcio e meio ambiente, continuam os Estados soberanos autorizados a impor medidas restritivas ao com\u00e9rcio internacional com vistas \u00e0 garantia da prote\u00e7\u00e3o de bens maiores, que se sobrep\u00f5em \u00e0 liberdade comercial, tais como a vida e a sa\u00fade humana.<\/p>\n<p>Ocorre que tanto as medidas ambientais restritivas, como a imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es ao setor privado ambientalmente incorreto, tendem a desacelerar a economia uma vez que impedem que os pa\u00edses em desenvolvimento ou n\u00e3o desenvolvidos possam acompanhar os n\u00edveis de prote\u00e7\u00e3o ambiental estabelecidos pelos pa\u00edses desenvolvidos, diminuindo assim as exporta\u00e7\u00f5es e enfraquecendo suas economias. Neste sentido, refor\u00e7a-se a import\u00e2ncia do Estado cooperativo no seu novo papel de solidariedade e compartilhamento de experi\u00eancias e interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es quanto a pol\u00edticas e medidas para o desenvolvimento sustent\u00e1vel, incluindo a cria\u00e7\u00e3o de formas de melhorar sua comparabilidade, transpar\u00eancia e efic\u00e1cia\u00a0<span class=\"cite\">[23]<\/span>\u00a0numa perspectiva solid\u00e1ria; o que se evidencia pela transfer\u00eancia de tecnologia e investimento direto nos pa\u00edses em desenvolvimento, entre outras possibilidades.<\/p>\n<p>Nesse diapas\u00e3o, vale ressaltar, que, quanto ao princ\u00edpio que garante o direito soberano dos Estados estabelecerem seus pr\u00f3prios n\u00edveis de prote\u00e7\u00e3o ambiental, tais padr\u00f5es ainda s\u00e3o livremente determinados por cada Estado, haja vista a disparidade existente entre um Estado e outro, especialmente no que tange ao n\u00edvel de desenvolvimento e ao interesse em receber investimentos.<\/p>\n<p>Todavia, essa liberdade encontra certos limites, estabelecidos pelos princ\u00edpios da OMC conforme j\u00e1 estudado, especialmente quanto \u00e0s barreiras ao com\u00e9rcio internacional ou, opostamente, pela ado\u00e7\u00e3o de uma legisla\u00e7\u00e3o ambiental demasiadamente branda, o que pode caracterizar o\u00a0<em>dumping<\/em>\u00a0ecol\u00f3gico, mecanismo que distorce completamente o princ\u00edpio da soberania, em confronto com o princ\u00edpio da solidariedade, visto que o menor n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o dado pela legisla\u00e7\u00e3o ambiental n\u00e3o decorre de sua condi\u00e7\u00e3o de pa\u00eds em desenvolvimento, mas sim do interesse econ\u00f4mico em privilegiar o mercado interno com uma legisla\u00e7\u00e3o ambiental pouco exigente, atraindo assim mais investimentos.<\/p>\n<p>H\u00e1 que se considerar, entretanto, que a assimetria nos n\u00edveis de desenvolvimento dos Estados ainda \u00e9 patente nos dias de hoje, o que impossibilita os pa\u00edses em desenvolvimento acompanharem os padr\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o ambiental estabelecidos pelos pa\u00edses desenvolvidos, pois ainda \u00e9 extremamente custoso investir em tecnologia de produ\u00e7\u00e3o ambientalmente correta, conforme acima salientado. Cite-se, a t\u00edtulo de exemplo, o caso da Proibi\u00e7\u00e3o de Importa\u00e7\u00f5es de Camar\u00e3o pelos Estados Unidos (WT\/DS 61 \u2013 United States \u2013 Import prohibition of certain shrimp and shrimp products), objeto de an\u00e1lise pelo OSC da OMC. Em suma os Estados Unidos proibiram a importa\u00e7\u00e3o de camar\u00f5es cultivados com tecnologia que pudesse afetar desfavoravelmente determinados tipos de tartarugas marinhas, afetando com essa proibi\u00e7\u00e3o a exporta\u00e7\u00e3o de camar\u00f5es pelos pa\u00edses n\u00e3o desenvolvidos ou em desenvolvimento aos Estados Unidos, pois evidentemente aqueles n\u00e3o dispunham de condi\u00e7\u00f5es financeiras para investir em tecnologia eficaz de atividade pesqueira e preserva\u00e7\u00e3o das tartarugas marinhas\u00a0<span class=\"cite\">[24]<\/span>.<\/p>\n<p>Estudos realizados pela UNCTAD \u2013 Confer\u00eancia das Na\u00e7\u00f5es Unidas para Com\u00e9rcio e Desenvolvimento\u00a0<span class=\"cite\">[25]<\/span>\u00a0\u2013 apontam a frequ\u00eancia, cada vez maior, da utiliza\u00e7\u00e3o pelos pa\u00edses desenvolvidos de requisitos ambientais, rigorosos e complexos, em determinados setores, dificultando o acesso a mercados pelos pa\u00edses em desenvolvimento. J\u00e1 em 2004, o relat\u00f3rio da UCNTAD demonstrou que os pa\u00edses em desenvolvimento t\u00eam motivos para se preocuparem com o aumento das barreiras comerciais com fins ambientais, pois os pa\u00edses desenvolvidos t\u00eam criado regulamentos ambientais em v\u00e1rios setores nos quais os pa\u00edses em desenvolvimento t\u00eam se tornado particularmente competitivos, como produtos provenientes da pesca e do setor de base florestal, couro, produtos t\u00eaxteis e alguns bens de consumo.<\/p>\n<p>Nesse sentido, alertam Young e Lustosa que a busca de equil\u00edbrio dos fluxos comerciais tem levado pa\u00edses desenvolvidos a<\/p>\n<blockquote><p>(\u2026) impor barreiras n\u00e3o-tarif\u00e1rias \u2013 \u201cbarreiras verdes\u201d -, alegando que os pa\u00edses em desenvolvimento possuem leis ambientais menos rigorosas que as suas, o que resultaria em custos mais baratos \u2013 tamb\u00e9m chamado\u00a0<em>dumping<\/em>\u00a0ecol\u00f3gico \u2013 e, conseq\u00fcentemente, menores pre\u00e7os praticados no mercado internacional.\u00a0<span class=\"cite\">[26]<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>Ressalte-se que, em casos assim, onde os n\u00edveis de prote\u00e7\u00e3o ambiental dos pa\u00edses em desenvolvimento s\u00e3o menores do que os estabelecidos pelos pa\u00edses desenvolvidos, ao inv\u00e9s da imposi\u00e7\u00e3o de barreira n\u00e3o-tarif\u00e1ria ambiental, o ideal \u00e9 que se prime pela coopera\u00e7\u00e3o internacional, compatibilizando-se os interesses comerciais e ambientais sob a perspectiva do direito ao desenvolvimento. Para tanto, seria necess\u00e1ria uma pol\u00edtica internacional de coopera\u00e7\u00e3o entre as na\u00e7\u00f5es, especialmente no que tange \u00e0 transfer\u00eancia de conhecimento cient\u00edfico e tecnol\u00f3gico, al\u00e9m da concess\u00e3o de recursos financeiros aos pa\u00edses em desenvolvimento, para que possam implementar medidas de prote\u00e7\u00e3o ambiental adequadas e compat\u00edveis com o desenvolvimento sustent\u00e1vel\u00a0<span class=\"cite\">[27]<\/span>.<\/p>\n<p>Ineg\u00e1vel a complexidade do tema, uma vez que a rela\u00e7\u00e3o entre competitividade e prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente \u00e9 naturalmente conflitante, pois quando o que se pretende \u00e9 potencializar a competitividade a busca \u00e9 pelo menor pre\u00e7o, ao passo que o investimento na prote\u00e7\u00e3o ambiental demanda gastos que elevam consideravelmente o investimento e consequentemente o pre\u00e7o final do produto. Equacionar essa rela\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 tarefa f\u00e1cil, pois temos nesse caso o embate de dois grandes interesses, o crescimento econ\u00f4mico e a tutela do meio ambiente em prol da vida e da sa\u00fade humana. O resultado esperado \u00e9 a necess\u00e1ria coopera\u00e7\u00e3o de todos, especialmente dos pa\u00edses desenvolvidos, curvando-se o interesse econ\u00f4mico ao princ\u00edpio da solidariedade em nome da dignidade e da continuidade da humanidade.<\/p>\n<p>Diante deste quadro, a solu\u00e7\u00e3o fica por conta da conscientiza\u00e7\u00e3o da necessidade de o mercado adotar e cumprir regras compat\u00edveis com as exig\u00eancias ambientais, as quais devem ser ajustadas para os pa\u00edses em desenvolvimento e dinamizadas pela coopera\u00e7\u00e3o internacional no que tange \u00e0 transfer\u00eancia de tecnologia e interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Como resposta a esse reclamo j\u00e1 podemos sentir os primeiros passos rumo \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de medidas voltadas para a sustentabilidade, como no caso de an\u00e1lise de cr\u00e9dito para investidores, ou seja, a exist\u00eancia de risco ambiental \u00e9 considerada risco de cr\u00e9dito da empresa, pois eleva seus custos financeiros, implicando na diminui\u00e7\u00e3o das receitas dos acionistas, por isso tais condi\u00e7\u00f5es s\u00e3o levadas em conta na decis\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de concess\u00e3o de cr\u00e9dito pelos bancos, e tamb\u00e9m pelos investidores, que preferem aplicar seu capital em empresas livres de riscos ambientais.\u00a0<span class=\"cite\">[28]<\/span><\/p>\n<p>Ocorre que a efetividade do compromisso com a sustentabilidade ambiental, para surtir efeitos positivos, deve pautar-se n\u00e3o apenas em pol\u00edticas de conscientiza\u00e7\u00e3o, mas, inclusive em um sistema repressivo, com imposi\u00e7\u00e3o de graves san\u00e7\u00f5es aos descumpridores da obriga\u00e7\u00e3o de coopera\u00e7\u00e3o e solidariedade no tocante \u00e0 tutela do meio ambiente e ao desenvolvimento sustent\u00e1vel. Do contr\u00e1rio, dificilmente, tal debate ser\u00e1 eficiente, haja vista os interesses conflitantes que est\u00e3o em jogo, conforme ficou acima demonstrado.<\/p>\n<p>Por derradeiro, cumpre mencionar que muitos pa\u00edses desenvolvidos apoiam a implementa\u00e7\u00e3o de programas volunt\u00e1rios de certifica\u00e7\u00e3o, que envolvem crit\u00e9rios relacionados \u00e0s caracter\u00edsticas dos m\u00e9todos de produ\u00e7\u00e3o, desde que apoiadas em regras de certifica\u00e7\u00e3o multilateralmente aceitas. Com efeito, a coopera\u00e7\u00e3o internacional, aglutinando Estados e Organiza\u00e7\u00f5es Internacionais, baseada num paradigma de solidariedade, pautada no desenvolvimento sustent\u00e1vel, apresenta-se como a solu\u00e7\u00e3o mais vi\u00e1vel.<\/p>\n<\/div>\n<h2 class=\"topic2\">4. CASOS PR\u00c1TICOS<\/h2>\n<p>Expostas as premissas acima, isto \u00e9, feitas as devidas considera\u00e7\u00f5es acerca dos objetivos, princ\u00edpios e normas ambientais da OMC, assim como uma breve an\u00e1lise da rela\u00e7\u00e3o entre\u00a0<a class=\"linkage\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/comercio-internacional\" data-linkage=\"done\">com\u00e9rcio internacional<\/a>\u00a0e meio ambiente, iremos a seguir expor dois casos levados ao \u00d3rg\u00e3o de Solu\u00e7\u00e3o de Controv\u00e9rsias da OMC para enfim observarmos a aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica de sua normativa de prote\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n<p>Escolhemos dois casos envolvendo mat\u00e9ria ambiental para desenvolvermos uma reflex\u00e3o jur\u00eddica quanto \u00e1 rela\u00e7\u00e3o entre com\u00e9rcio internacional e meio ambiente, quais sejam, o primeiro caso levado OSC da OMC \u2013 caso das normas dos Estados Unidos da Am\u00e9rica para gasolina reformulada \u2013, e tamb\u00e9m o recente caso da proibi\u00e7\u00e3o, pelo Brasil, de importa\u00e7\u00e3o de pneum\u00e1ticos remoldados, levado ao OSC da OMC pela Uni\u00e3o Europeia, justamente para observarmos eventual evolu\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es da OMC acerca da prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente. Ambos os casos escolhidos para estudo envolvem mat\u00e9rias ambientais, todavia, n\u00e3o s\u00e3o os \u00fanicos.<\/p>\n<h2><strong>4.1 Caso das normas dos Estados Unidos para a gasolina reformulada e convencional.<\/strong><\/h2>\n<p>Este caso foi a primeira disputa examinada pelo \u00d3rg\u00e3o de Solu\u00e7\u00e3o de Controv\u00e9rsias ap\u00f3s a entrada em vigor da OMC. Trata-se de reclama\u00e7\u00e3o apresentada por dois pa\u00edses em desenvolvimento,\u00a0<a class=\"linkage\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/venezuela\" data-linkage=\"done\">Venezuela<\/a>\u00a0e Brasil, contra um pa\u00eds desenvolvido, os Estados Unidos. \u00c9 interessante notar que, durante a vig\u00eancia do antigo GATT-47, quase sempre eram os pa\u00edses desenvolvidos que promoviam queixas entre eles, ou os pa\u00edses desenvolvidos reclamavam de um pa\u00eds em desenvolvimento. Talvez este seja o primeiro sinal de que os pa\u00edses membros da OMC, em particular, os chamados em desenvolvimento, se sentiram mais confiantes no novo sistema de resolu\u00e7\u00e3o de disputas da OMC.<\/p>\n<p>Os fatos da queixa s\u00e3o simples. Trata-se de reclama\u00e7\u00e3o proposta pela Venezuela e pelo Brasil alegando incompatibilidade da legisla\u00e7\u00e3o dos EUA, especialmente, o\u00a0<em>Clean Air Act<\/em>\u00a0\u2013 Lei do Ar Limpo \u2013 1990 (CAA)\u00a0<span class=\"cite\">[29]<\/span>\u00a0com o artigo III:4 do GATT-94. Segundo a reclama\u00e7\u00e3o apresentada, a ag\u00eancia norte-americana U.S. Environmental Protection Agency \u2013 Ag\u00eancia de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental \u2013 (EPA) editou, fundamentada no CAA, a\u00a0<em>Regulation of Fuels and Fuel Additives \u2013 Standards for Reformulation and Conventional Gasoline<\/em>\u00a0\u2013 Regulamenta\u00e7\u00e3o dos Combust\u00edveis e Aditivos para Combust\u00edveis \u2013 Normas para a Gasolina Reformulada e Convencional.<\/p>\n<p>A referida regulamenta\u00e7\u00e3o norte-americana possui, de fato, preocupa\u00e7\u00f5es com a preserva\u00e7\u00e3o ambiental, ou seja, diminuir a emiss\u00e3o, na atmosfera, de subst\u00e2ncias t\u00f3xicas resultantes da combust\u00e3o da gasolina. Nesse sentido, a regulamenta\u00e7\u00e3o fixava \u201cn\u00edveis de base\u201d de toxidade da gasolina, independente da origem do produto, isto \u00e9, gasolina dom\u00e9stica ou importada. Entretanto, era vari\u00e1vel o modo de determina\u00e7\u00e3o dos \u201cn\u00edveis de base\u201d. Com efeito, essa varia\u00e7\u00e3o distinguia as refinadoras norte-americanas das demais refinadoras (sediadas fora do seu territ\u00f3rio) o que pode ser comprovado quando se constata que as refinadoras norte-americanas podiam estabelecer seus pr\u00f3prios \u201cn\u00edveis de base\u201d, em detrimento das estrangeiras, que eram obrigadas a atender \u201cn\u00edveis de base\u201d previamente estabelecidos pela EPA. Mas isso ainda n\u00e3o \u00e9 tudo.<\/p>\n<p>Os \u201cn\u00edveis de base\u201d, preestabelecidos pela EPA, os quais estavam subordinados apenas \u00e0s refinadoras estrangeiras, eram muito mais dif\u00edceis de serem atendidos e respeitados do que os das nacionais. Assim, segundo as alega\u00e7\u00f5es da Venezuela e o Brasil, os produtos importados recebiam um tratamento menos favor\u00e1vel que o acordado aos produtos similares norte-americanos. Diante disso, haveria uma discrimina\u00e7\u00e3o entre produtos dom\u00e9sticos e importados, o que violaria um dos pilares da OMC, qual seja, o tratamento nacional.<\/p>\n<p>Em resposta \u00e0 reclama\u00e7\u00e3o da Venezuela e do Brasil, os Estados Unidos sustentaram que a fixa\u00e7\u00e3o de \u201cn\u00edveis de base\u201d de toxidade da gasolina era uma medida prevista nas exce\u00e7\u00f5es do Art. XX do GATT-94, par\u00e1grafos \u201cb\u201d e \u201cg\u201d (medidas necess\u00e1rias \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade e da vida das pessoas e dos animais e \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o dos vegetais e medidas necess\u00e1rias para assegurar o respeito \u00e0s leis e regulamenta\u00e7\u00f5es; e medidas relacionadas \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o de recursos naturais, respectivamente). N\u00e3o obstante, se a medida estabelecida pela regulamenta\u00e7\u00e3o dos EUA de fato atendesse aos requisitos do Art. XX, par\u00e1grafos \u201cb\u201d e \u201cg\u201d, ela n\u00e3o poderia ser incompat\u00edvel com as disposi\u00e7\u00f5es do Art. III:4 do GATT-94.<\/p>\n<p>Ao decidir a reclama\u00e7\u00e3o que lhe foi apresentada, o Painel formado teve de examinar basicamente se a gasolina importada do Brasil e da Venezuela, em virtude da nova regulamenta\u00e7\u00e3o dos EUA, estava tendo um tratamento menos favor\u00e1vel que a gasolina norte-americana. Diante desta problem\u00e1tica o Painel, por fim, rejeitou o argumento dos EUA de que a gasolina importada estava recebendo o mesmo tratamento que a nacional, vez que as normas norte-americanas exigiam padr\u00f5es mais rigorosos de qualidade da gasolina importada em compara\u00e7\u00e3o com a gasolina nacional, o que caracterizava, segundo a decis\u00e3o, uma discrimina\u00e7\u00e3o injustificada\u00a0<span class=\"cite\">[30]<\/span>.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o norte-americana de que a medida em lit\u00edgio atendia aos re- quisitos do Art. XX \u201cb\u201d do GATT-94, o Painel n\u00e3o acolheu tal argumento, pois\u00a0segundo o relat\u00f3rio, n\u00e3o foram apresentadas provas necess\u00e1rias de que a medida objeto da reclama\u00e7\u00e3o \u00e9 a \u201cmenos restritiva poss\u00edvel ao com\u00e9rcio\u201d. Vale notar que, no entender do Painel, \u201cos Estados Unidos, na qualidade de parte que invoca uma exce\u00e7\u00e3o, tem o \u00f4nus de provar que a medida inconsistente insere-se no \u00e2mbito da exce\u00e7\u00e3o\u201d prevista no Art. XX. Ainda em conformidade com a decis\u00e3o, eram pos- s\u00edveis outras alternativas aos Estados Unidos para a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, em especial, a implementa\u00e7\u00e3o de uma regulamenta\u00e7\u00e3o \u00fanica, aplic\u00e1vel a qualquer produto, dom\u00e9stico ou estrangeiro. Diante disso o Painel decidiu que o estabeleci- mento de \u201cn\u00edveis de base\u201d que permitiram um tratamento menos favor\u00e1vel \u00e0 gaso- lina importada do que \u00e0 nacional n\u00e3o visava, fundamentalmente \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, o que resultou na desconsidera\u00e7\u00e3o do argumento previsto no <em>caput <\/em>do Art. XX do GATT-94.<\/p>\n<p>Os EUA ainda recorreram ao \u00d3rg\u00e3o de Apela\u00e7\u00e3o da OMC sustentando a mesma tese, mas o \u00f3rg\u00e3o considerou que as regras norte-americanas que estabeleciam n\u00edveis de base constitu\u00edam, na sua forma, uma discrimina\u00e7\u00e3o injustificada e uma restri\u00e7\u00e3o disfar\u00e7ada ao com\u00e9rcio internacional. Conclu\u00edram que houve no caso em tela uma viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do tratamento nacional previsto no Art. III:4 do GATT-94, o que desautoriza como consequ\u00eancia a aplica\u00e7\u00e3o da exce\u00e7\u00e3o ambiental do Art. XX do GATT-94.<\/p>\n<p>Pode-se observar, assim, que mesmo havendo na normativa do GATT-94, a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de barreira ao com\u00e9rcio internacional, em car\u00e1ter de exce\u00e7\u00e3o, autorizadora da restri\u00e7\u00e3o ambiental, esta somente se justifica se comprovadamente necess\u00e1ria, o que n\u00e3o se verificou no caso apresentado, uma vez que os EUA n\u00e3o se desincumbiram do \u00f4nus de provar que a exce\u00e7\u00e3o ambiental imposta representava o meio menos restritivo poss\u00edvel ao com\u00e9rcio.<\/p>\n<p>Ademais, por fazer uma discrimina\u00e7\u00e3o injustificada entre o produto nacional e o importado, caracterizada pela diferencia\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es de qualidade exigidos da gasolina nacional e da importada, a normativa norte-americana revelou-se uma restri\u00e7\u00e3o disfar\u00e7ada do com\u00e9rcio internacional, o que viola o princ\u00edpio do tratamento nacional pelo qual os pa\u00edses partes do acordo sobre livre com\u00e9rcio devem dar o mesmo tratamento aos produtos nacionais e importados, devendo qualquer restri\u00e7\u00e3o \u00e0 entrada de produtos estrangeiros ser justificadamente comprovada.<\/p>\n<h2><strong>4.2 O Caso da Proibi\u00e7\u00e3o do Brasil de Importa\u00e7\u00e3o de Pneum\u00e1ticos Reformados Provenientes da Uni\u00e3o Europeia no Sistema da OMC<\/strong><\/h2>\n<p>A disputa, que discute a restri\u00e7\u00e3o do Brasil \u00e0 importa\u00e7\u00e3o de pneus usados e reformados da Uni\u00e3o Europeia, foi um caso de grande repercuss\u00e3o e interesse mundial, tendo atra\u00eddo a aten\u00e7\u00e3o de pa\u00edses do mundo todo. Neste particular, importante registrar que doze pa\u00edses se inscreveram como terceiras partes interessadas na controv\u00e9rsia\u00a0<span class=\"cite\">[31]<\/span>. O interesse deveu-se ao fato de que durante as discuss\u00f5es sobre o caso foram abordados temas relevantes para o com\u00e9rcio multilateral como: (i) a rela\u00e7\u00e3o entre com\u00e9rcio e meio ambiente; (ii) a rela\u00e7\u00e3o entre regionalismo multilateralismo e (iii) a rela\u00e7\u00e3o entre bens usados, reformados e novos\u00a0<span class=\"cite\">[32]<\/span>.<\/p>\n<p>Resumidamente, temos que, em 20 de junho de 2005 a Uni\u00e3o Europeia solicitou a celebra\u00e7\u00e3o de consultas ao Brasil a respeito da imposi\u00e7\u00e3o de medidas que afetavam desfavoravelmente as exporta\u00e7\u00f5es de pneus usados e reformados provenientes da UE ao mercado brasileiro, abordando as seguintes medidas: (i) a imposi\u00e7\u00e3o, pelo Brasil, de proibi\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o de pneus reformados; (ii) a ado\u00e7\u00e3o, pelo Brasil, de um conjunto de medidas que pro\u00edbam a importa\u00e7\u00e3o de pneus usados, que \u00e0s vezes se aplicam \u00e0s importa\u00e7\u00f5es de pneus reformados, apesar de estes n\u00e3o serem pneus usados; (ii) a imposi\u00e7\u00e3o, pelo Brasil, de uma multa de 400 (quatrocentos) reais por unidade de importa\u00e7\u00e3o, assim como a comercializa\u00e7\u00e3o, transporte, armazenamento e conserva\u00e7\u00e3o em dep\u00f3sito de pneus usados e reformados importados, e (d) a isen\u00e7\u00e3o outorgada pelo Brasil \u00e0 importa\u00e7\u00e3o de pneus reformados provenientes de outros pa\u00edses do Mercosul.<\/p>\n<p>A Uni\u00e3o Europeia sustentou que as medidas mencionadas eram incompat\u00edveis com as obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelo Brasil de acordo com o par\u00e1grafo primeiro do artigo I; do par\u00e1grafo quarto do artigo III; do par\u00e1grafo primeiro do artigo XI e do par\u00e1grafo primeiro do artigo XIII do GATT-94. Nesse sentido, a UE alegou que, com a barreira imposta \u00e0 importa\u00e7\u00e3o de pneus reformados da Europa, o Brasil estaria violando o princ\u00edpio da OMC sobre livre com\u00e9rcio. Al\u00e9m de praticar tratamento discriminat\u00f3rio aos pa\u00edses da Europa, pois importa pneus remoldados do Uruguai, regularmente.<\/p>\n<p>Em sua defesa o Brasil alegou que os pneus reformados podem ter consequ\u00eancias negativas para o meio ambiente e a sa\u00fade, at\u00e9 porque falta capacidade e conhecimento no pa\u00eds para a destrui\u00e7\u00e3o apropriada desses pneus, haja vista sua menor durabilidade em compara\u00e7\u00e3o com o pneu novo, especialmente com as importa\u00e7\u00f5es crescentes de pneus reformados origin\u00e1rias da UE. Por\u00e9m, com rela\u00e7\u00e3o a este argumento os \u00e1rbitros apontaram para o alto volume de pneus reformados que continuam entrando no Brasil em decorr\u00eancia de medidas e liminares concedidas pelo Judici\u00e1rio brasileiro aos importadores\u00a0<span class=\"cite\">[33]<\/span>.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio do Meio Ambiente do Brasil, embora tamb\u00e9m seja contr\u00e1rio \u00e0 entrada dos pneus uruguaios, por sua vez entende que a possibilidade de importa\u00e7\u00e3o de pneus usados e\/ou reformados europeus \u00e9 uma amea\u00e7a ainda maior ao meio ambiente, pois, em verdade, a importa\u00e7\u00e3o de pneus remoldados\u00a0<span class=\"cite\">[34]<\/span>\u00a0do Uruguai \u00e9 de pequena quantidade\u00a0<span class=\"cite\">[35]<\/span>\u00a0e importante para as exporta\u00e7\u00f5es daquele pa\u00eds, ao passo que a importa\u00e7\u00e3o de pneus provenientes da Europa\u00a0<span class=\"cite\">[36]<\/span>\u00a0representa parcela significativa desse mercado e pouco representativa na pauta do com\u00e9rcio entre Brasil e Uni\u00e3o Europeia. Vale lembrar que na disputa entre Brasil e Uruguai, o primeiro foi vencido no Tribunal arbitral do Mercosul, por\u00e9m se valendo apenas de argumentos comerciais, e n\u00e3o ambientais\u00a0<span class=\"cite\">[37]<\/span>.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o preliminar do painel da OMC foi desfavor\u00e1vel ao Brasil que condenou a proibi\u00e7\u00e3o de importar pneus usados e reformados, por violar regras comerciais internacionais. Entretanto, o painel deixou claro que n\u00e3o questionou o direito de o Brasil implementar barreiras comerciais por raz\u00f5es ambientais, muito embora, o governo brasileiro n\u00e3o tenha conseguido provar que a atual aplica\u00e7\u00e3o da barreira cumpre este objetivo de preservar o meio ambiente.<\/p>\n<p>Interessante na sua decis\u00e3o final \u00e9 que o Painel acabou acatando as alega\u00e7\u00f5es do Brasil acerca da necessidade da proibi\u00e7\u00e3o das importa\u00e7\u00f5es de pneus usados e reformados procedentes da Europa. Para tanto considerou procedente a argumenta\u00e7\u00e3o do Brasil de que esses pneus t\u00eam vida \u00fatil menor que os novos e que sua importa\u00e7\u00e3o acelera a gera\u00e7\u00e3o e o ac\u00famulo de res\u00edduos prejudiciais ao meio ambiente e \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica\u00a0<span class=\"cite\">[38]<\/span>. Deste modo ficou claro que a decis\u00e3o dos \u00e1rbitros da OMC foi motivada, sobretudo, por argumentos ambientais e de sa\u00fade p\u00fablica.<\/p>\n<p>A import\u00e2ncia da decis\u00e3o destaca-se por n\u00e3o haver at\u00e9 ent\u00e3o significativos precedentes. Nesse sentido, cumpre enfatizar que se trata da primeira decis\u00e3o contundente da OMC a reconhecer a legitimidade da proibi\u00e7\u00e3o da importa\u00e7\u00e3o de produtos potencialmente lesivos \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica e ao meio ambiente.<\/p>\n<p>Observe-se, que apesar de confirmar a proibi\u00e7\u00e3o a importa\u00e7\u00e3o de pneus usados e reformados da Uni\u00e3o Europeia para o Brasil, o Painel permitiu que o mercado brasileiro continuasse recebendo pneus remoldados de seus s\u00f3cios do Mercosul, pois essa exce\u00e7\u00e3o n\u00e3o constituiria uma discrimina\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria ou injustificada contra produtos provenientes de outros pa\u00edses nem uma restri\u00e7\u00e3o disfar\u00e7ada ao com\u00e9rcio internacional tendo em vista a rela\u00e7\u00e3o regionalista (Mercosul), que se encontra atualmente no est\u00e1gio de Uni\u00e3o Aduaneira Incompleta, e sopesando o fato das quantidades envolvidas serem insignificantes no com\u00e9rcio desse produto na regi\u00e3o j\u00e1 que, comparativamente com as importa\u00e7\u00f5es provenientes da Europa, as importa\u00e7\u00f5es de pneus remoldados do Mercosul s\u00e3o m\u00ednimas e razoavelmente aceit\u00e1veis.<\/p>\n<p>Frise-se, todavia, que apesar do relat\u00f3rio do Painel da OMC decidir que o Brasil poderia manter a proibi\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o de pneus usados e reformados origin\u00e1rios da UE, este tamb\u00e9m foi taxativo ao determinar que o Brasil deveria garantir de maneira eficaz a proibi\u00e7\u00e3o da importa\u00e7\u00e3o destes produtos de forma que cessassem as liminares que vinham sendo concedidas pelo Judici\u00e1rio brasileiro aos importadores deste produto.\u00a0<span class=\"cite\">[39]<\/span><\/p>\n<p>Com efeito, no dia 3 de setembro, a UE apelou da decis\u00e3o do Painel da OMC. Em sua decis\u00e3o final, proferida no dia 3 de dezembro de 2007, o \u00f3rg\u00e3o de Apela\u00e7\u00e3o reverteu algumas decis\u00f5es do Painel na disputa dos pneus entre Brasil e Uni\u00e3o Europeia, com impacto no Mercosul e nas ind\u00fastrias de pneus reformados. Em suma o \u00d3rg\u00e3o de Apela\u00e7\u00e3o da OMC confirmou a determina\u00e7\u00e3o central do Painel reconhecendo que a proibi\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o de pneus reformados adotada pelo Brasil \u00e9 justific\u00e1vel em raz\u00e3o da necess\u00e1ria prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade humana e o meio ambiente. Todavia, os \u00e1rbitros reconheceram que ao Brasil aplica tal medida restritiva de maneira discriminat\u00f3ria, na medida em que permite a importa\u00e7\u00e3o de pneus reformados do Uruguai e do Paraguai, neste sentido desconsiderou tanto os argumentos da rela\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria, assim como das quantidades envolvidas. Destarte, exige a OMC que, para que seu direito de impor barreira n\u00e3o-tarif\u00e1ria ambiental seja leg\u00edtimo, que necessariamente o pa\u00eds feche as portas para todo tipo de importa\u00e7\u00e3o de pneus usados ou reformados, independentemente de sua origem, pois caso contr\u00e1rio a medida deixaria de ser considerada leg\u00edtima, conforme alegado pelo Brasil, para se configurar uma discrimina\u00e7\u00e3o injustific\u00e1vel.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, a OMC acatou o argumento de tratamento discriminat\u00f3rio por parte do Brasil caso n\u00e3o cessassem as importa\u00e7\u00f5es de pneus remoldados provenientes do Mercosul, assim como de outros pa\u00edses, obtidos por liminares.\u00a0<span class=\"cite\">[40]<\/span>\u00a0[41] Tal decis\u00e3o baseia-se no entendimento de que autorizando as importa\u00e7\u00f5es do Mercosul privilegiar-se-ia uma contradi\u00e7\u00e3o, tendo vem vista que a prote\u00e7\u00e3o da vida e da sa\u00fade n\u00e3o exclui as importa\u00e7\u00f5es de pneus reformados dos pa\u00edses membros do Mercosul, nem tampouco a de pneus usados para reforma, autorizadas por liminares segundo a referida decis\u00e3o autorizar a restri\u00e7\u00e3o \u00e0 importa\u00e7\u00e3o apenas da Uni\u00e3o Europeia seria ratificar um tratamento discriminat\u00f3rio e injustificado, segundo as normas da OMC.<\/p>\n<p>Resumidamente, pela decis\u00e3o final da OMC o Brasil n\u00e3o pode proibir a importa\u00e7\u00e3o de pneus reformados da Uni\u00e3o Europeia enquanto permite tal importa\u00e7\u00e3o dos pa\u00edses membros do Mercosul, nem tampouco continuar com as importa\u00e7\u00f5es de pneus usados para reforma de outros pa\u00edses, enquanto mantiver a proibi\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o de pneus reformados.<\/p>\n<h2><strong>4.2.1 Mercosul: rela\u00e7\u00f5es intrabloco e com terceiros pa\u00edses<\/strong><\/h2>\n<p>O Mercosul \u00e9 um bloco econ\u00f4mico regional em\u00a0<a class=\"linkage\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/processo\" data-linkage=\"done\">processo<\/a>\u00a0de integra\u00e7\u00e3o. Atualmente \u00e9 classificado como Uni\u00e3o Aduaneira Incompleta por falta de alguns requisitos de integra\u00e7\u00e3o regional como: (i) uma Tarifa Externa Comum para qualquer tipo de importa\u00e7\u00e3o, (ii)\u00a0<a class=\"linkage\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/adocao\" data-linkage=\"done\">ado\u00e7\u00e3o<\/a>\u00a0de uma pol\u00edtica comercial externa comum, (iii) coordena\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas macroecon\u00f4micas e setoriais e, por fim, (iv) harmoniza\u00e7\u00e3o das legisla\u00e7\u00f5es internas de seus Estados-Membros. .<\/p>\n<p>Superar todos esses obst\u00e1culos constitui apenas parte do lento processo para que o Mercosul possa aprofundar o n\u00edvel de integra\u00e7\u00e3o do bloco \u2013 a exemplo da Uni\u00e3o Europeia. Ademais, \u00e9 determina\u00e7\u00e3o constituinte brasileira que a Am\u00e9rica Latina seja mais do que um bloco econ\u00f4mico, seja efetivamente uma comunidade de na\u00e7\u00f5es, conforme prescreve o art. 4\u00ba. , par\u00e1grafo \u00fanico, CF do Brasil,\u00a0<em>in verbis:<\/em>\u00a0\u201cA Rep\u00fablica Federativa do Brasil buscar\u00e1 a integra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, pol\u00edtica, social e cultural dos povos da Am\u00e9rica Latina, visando \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de uma comunidade latino-americana de na\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n<p>Diante desse quadro h\u00e1 que se considerar que as regras e decis\u00f5es estabelecidas no Mercosul t\u00eam por fundamento um compromisso maior do que unicamente o livre com\u00e9rcio, tendo em vista que a integra\u00e7\u00e3o no Cone Sul busca mais do que o fortalecimento das rela\u00e7\u00f5es comerciais, mas a cria\u00e7\u00e3o de uma comunidade de na\u00e7\u00f5es na regi\u00e3o.<\/p>\n<p>Destarte, os compromissos e acordos feitos pelos pa\u00edses membros do Mercosul diferenciam-se daqueles realizados por cada Estado-Parte do Mercosul e terceiros pa\u00edses, justamente porque as rela\u00e7\u00f5es comerciais com pa\u00edses n\u00e3o membros do bloco baseiam-se unicamente nas regras e princ\u00edpios de direito internacional ratificados pelos Estados envolvidos e n\u00e3o por princ\u00edpios maiores de integra\u00e7\u00e3o e fortalecimento macroecon\u00f4mico como em tese acontece no Mercosul.<\/p>\n<p>Nesta perspectiva, pode-se dizer em princ\u00edpio n\u00e3o caracterizaria tratamento discriminat\u00f3rio do com\u00e9rcio internacional a proibi\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o de pneus usados e reformados da Uni\u00e3o Europeia, mesmo diante das importa\u00e7\u00f5es de pneus remoldados procedentes do Uruguai, haja vista o Brasil aplicar o princ\u00edpio solid\u00e1rio das obriga\u00e7\u00f5es comuns, por\u00e9m diferenciadas. Em outras palavras, o Brasil estaria autorizado a dar tratamento privilegiado aos s\u00f3cios menos desenvolvidos do Mercosul em nome do direito ao desenvolvimento destes, sem que isso afetasse o princ\u00edpio do tratamento nacional, por se tratar do reconhecimento ao princ\u00edpio da solidariedade que se concretiza no caso por interm\u00e9dio das obriga\u00e7\u00f5es comuns, por\u00e9m diferenciadas. Isso \u00e9, todos devem preservar o meio ambiente saud\u00e1vel, mas os n\u00edveis de prote\u00e7\u00e3o exigidos pelos pa\u00edses \u00e9 diferentes em raz\u00e3o do seu est\u00e1gio de desenvolvimento de cada um. Note-se que no caso em tela (1) a participa\u00e7\u00e3o num sistema regional (2) o atual est\u00e1gio de desenvolvimento do Uruguai e (3) o volume de exporta\u00e7\u00e3o justificam um tratamento diferenciado.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode afirmar ao certo, mas se acredita que foi com esse pensamento que o Painel da OMC decidiu pela proced\u00eancia das alega\u00e7\u00f5es do Brasil no sentido de continuar com as importa\u00e7\u00f5es de pneus remoldados dos pa\u00edses membros do Mercosul. Todavia, o \u00d3rg\u00e3o de Apela\u00e7\u00e3o da OMC, apesar de manter o mesmo entendimento de que \u00e9 aplic\u00e1vel ao caso a exce\u00e7\u00e3o ambiental como medida de tutela da vida e da sa\u00fade das pessoas animais e vegetais; reprovou \u00e0 conduta do Brasil de tratar diferentemente o pa\u00eds vizinho pouco desenvolvido e autorizar a entrada em seu territ\u00f3rio de bem considerado danoso ao meio ambiente, em nome dos objetivos do bloco e dentro do prisma solid\u00e1rio, ou ainda porque as quantidades envolvidas n\u00e3o seriam significativas. Com efeito, o \u00d3rg\u00e3o de Apela\u00e7\u00e3o entendeu que tais argumentos s\u00e3o insatisfat\u00f3rios e injustific\u00e1veis diante de uma vis\u00e3o mais focada na liberdade do que na solidariedade. Assim, foi reformada a decis\u00e3o do Painel com fundamento no princ\u00edpio da n\u00e3o-discrimina\u00e7\u00e3o, pilar do princ\u00edpio do tratamento nacional por n\u00f3s estudado no in\u00edcio do trabalho.<\/p>\n<p>Nesse contexto, sob a \u00f3tica do princ\u00edpio do tratamento nacional e sua perspectiva de n\u00e3o-discrimina\u00e7\u00e3o entre os pa\u00edses membros da OMC, injustific\u00e1vel seria a proced\u00eancia da decis\u00e3o do Painel e a validade de seu respectivo racioc\u00ednio. Por outro lado, em raz\u00e3o da exce\u00e7\u00e3o ambiental de prote\u00e7\u00e3o da vida e da sa\u00fade das pessoas, animais e vegetais, n\u00e3o h\u00e1 como contestar a coer\u00eancia da decis\u00e3o do Painel. Nessa linha o \u00d3rg\u00e3o de Apela\u00e7\u00e3o confirmou a aplicabilidade da exce\u00e7\u00e3o ambiental ao caso, mas reformou a decis\u00e3o do Painel no tocante \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o para importa\u00e7\u00e3o de pneus reformados entre os pa\u00edses do Mercosul, assim como de pneus usados para reforma, privilegiando com isso o princ\u00edpio do tratamento nacional em detrimento do argumento brasileiro acerca dos objetivos assumidos no Tratado de Assun\u00e7\u00e3o, e considerando que o processo de integra\u00e7\u00e3o deve levar em conta bens maiores como aqueles tutelados pelo\u00a0<a class=\"linkage\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/direito-ambiental\" data-linkage=\"done\">direito ambiental<\/a>\u00a0<span class=\"cite\">[42]<\/span>, al\u00e9m do processo dinamog\u00eanico dos Direitos Humanos.<\/p>\n<p>Ocorre, todavia, conforme j\u00e1 mencionado, que os objetivos constitucionais brasileiros s\u00e3o muito mais amplos do que uma integra\u00e7\u00e3o restrita \u00e0 dimens\u00e3o econ\u00f4mica. Al\u00e9m disso, no atual est\u00e1gio de desenvolvimento dos direitos humanos, no qual se reconhece o direito ao desenvolvimento dos Estados, assim como dos indiv\u00edduos, n\u00e3o h\u00e1 como desconsiderar o argumento apresentado pelo Brasil, mesmo porque a preocupa\u00e7\u00e3o com o aumento da importa\u00e7\u00e3o de pneus dos pa\u00edses do Mercosul implicaria numa transforma\u00e7\u00e3o do\u00a0<em>status<\/em>\u00a0de medida, ou seja, de justific\u00e1vel para injustific\u00e1vel. Por outro lado, a insist\u00eancia do tratamento igualit\u00e1rio apenas formalmente e sem nenhuma pondera\u00e7\u00e3o ou calibragem do est\u00e1gio de desenvolvimento dos mesmos, viola atuais e elementares no\u00e7\u00f5es e princ\u00edpios de direito, inclusive internacional. Portanto, nos parece equivocada a decis\u00e3o do \u00d3rg\u00e3o de Apela\u00e7\u00e3o que\u00a0<span class=\"cite\">[43]<\/span>\u00a0deixou de considerar aspectos muito relevantes e fundamentais nas rela\u00e7\u00f5es comerciais, que n\u00e3o mais podem ser tratados isoladamente.<\/p>\n<p>Por derradeiro cumpre salientar que a nosso ver n\u00e3o h\u00e1 conflito jur\u00eddico entre a decis\u00e3o da OMC e a do Tribunal de Revis\u00e3o do Mercosul, posto que, conforme acima estudado, este n\u00e3o apreciou a quest\u00e3o ambiental quando decidiu o conflito entre Brasil e Uruguai no caso dos pneus. De qualquer forma, em eventual caso de conflito entre uma decis\u00e3o do Mercosul e da OMC, h\u00e1 que se considerar que esta organiza\u00e7\u00e3o internacional tem mais for\u00e7a pol\u00edtica que qualquer decis\u00e3o proferida por \u00f3rg\u00e3o regional que afete diretamente o com\u00e9rcio internacional, diante do poder de retalia\u00e7\u00e3o dos seus Estados-Membros\u00a0<span class=\"cite\">[44]<\/span>. Entretanto, entende-se que n\u00e3o h\u00e1 como sustentar qualquer tipo de hierarquia entre estas inst\u00e2ncias, mesmo porque o caso em an\u00e1lise, assim como outros, demonstram a grande quantidade de detalhes que juridicamente possa sustentar tal posi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2 class=\"topic2\"><\/h2>\n<h2 class=\"topic2\">CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/h2>\n<p>Este trabalho buscou apresentar, por interm\u00e9dio da dogm\u00e1tica internacional e da perspectiva atual da solidariedade, a rela\u00e7\u00e3o entre\u00a0<a class=\"linkage\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/comercio-internacional\" data-linkage=\"done\">com\u00e9rcio internacional<\/a>\u00a0e meio ambiente; al\u00e9m de outros a ele correlatos como: (i) barreira n\u00e3o-tarif\u00e1ria ambiental; (ii)\u00a0<em>dumping<\/em>\u00a0ecol\u00f3gico; (ii) discrimina\u00e7\u00e3o (in)justificada entre produtos nacionais e importados similares; (iv) tratamento discriminat\u00f3rio entre pa\u00edses membros da OMC; (v) pol\u00edtica de coopera\u00e7\u00e3o internacional de prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente; (vi) direitos humanos e (vii) desenvolvimento sustent\u00e1vel.<\/p>\n<p>Pudemos perceber ao longo dessa reflex\u00e3o que a Organiza\u00e7\u00e3o Mundial do Com\u00e9rcio h\u00e1 tempo se preocupa com a prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente, prevendo inclusive a possibilidade de restri\u00e7\u00e3o ao livre com\u00e9rcio por interm\u00e9dio de barreira n\u00e3o-tarif\u00e1ria ambiental, desde que justificadamente necess\u00e1ria a\u00a0<a class=\"linkage\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/adocao\" data-linkage=\"done\">ado\u00e7\u00e3o<\/a>\u00a0dessa medida.<\/p>\n<p>Nesse compasso, o \u00d3rg\u00e3o de Solu\u00e7\u00e3o de Controv\u00e9rsias da OMC tem entendido ser plenamente aplic\u00e1vel a exce\u00e7\u00e3o ambiental, desde que tal medida n\u00e3o caracterize discrimina\u00e7\u00e3o injustificada do com\u00e9rcio internacional.<\/p>\n<p>No primeiro caso analisado \u2013 o caso da gasolina acionado pela Venezuela e Brasil contra os EUA \u2013 o OSC da OMC entendeu pela desnecessidade de aplica\u00e7\u00e3o da restri\u00e7\u00e3o ambiental, principalmente diante da discrimina\u00e7\u00e3o feita entre o produto nacional e o similar importado, pois tal medida caracterizava, na verdade, tratamento discriminat\u00f3rio injustificado e uma restri\u00e7\u00e3o disfar\u00e7ada ao com\u00e9rcio internacional.<\/p>\n<p>J\u00e1 no segundo caso estudado, o caso da proibi\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o de pneum\u00e1ticos reformados provenientes da Uni\u00e3o Europeia, entendeu o OSC da OMC que a medida adotada pelo Brasil \u00e9 plenamente justific\u00e1vel por n\u00e3o haver atualmente medida adequada de disposi\u00e7\u00e3o final das carca\u00e7as usadas, o que acaba gerando ac\u00famulo de lixo ou, quanto pior, a emiss\u00e3o de gases t\u00f3xicos no meio ambiente, prejudicando, de uma forma ou de outra, a vida e a sa\u00fade das pessoas, animais e vegetais. Entretanto, no referido caso se exigiu do Brasil que a proibi\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o de pneus reformados se estenda aos pneus reformados provenientes dos pa\u00edses membros do Mercosul, sob pena da medida ambiental brasileira caracterizar tratamento discriminat\u00f3rio injustificado entre pa\u00edses membros da OMC. Da mesma forma exigiu a OMC que tal medida seja efetiva, eliminando-se, assim, as liminares autorizadoras dessas importa\u00e7\u00f5es, independente da origem. No que pese a import\u00e2ncia da decis\u00e3o, principalmente em rela\u00e7\u00e3o ao hist\u00f3rico\/jurisprud\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o, este deixou de considerar o direito ao desenvolvimento dos Estados e suas consequ\u00eancias no atual paradigma da solidariedade.<\/p>\n<p>De todo o exposto, restou claro que todo Estado tem o direito soberano de impor seus pr\u00f3prios n\u00edveis de prote\u00e7\u00e3o, desde que n\u00e3o discriminat\u00f3ria e justificada. Por outro lado, acredita-se que os organismos internacionais e principalmente a OMC devem pautar-se na atual perspectiva da solidariedade e do direito ao desenvolvimento na an\u00e1lise de suas decis\u00f5es.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 poss\u00edvel concluir que, no caso da gasolina, privilegiou-se o princ\u00edpio do tratamento nacional, uma vez que a barreira n\u00e3o-tarif\u00e1ria ambiental americana era injustificada. J\u00e1 no caso dos pneus privilegiou-se o meio ambiente por ser a proibi\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o de pneus uma barreira n\u00e3o-tarif\u00e1ria ambiental absolutamente leg\u00edtima, uma vez que as carca\u00e7as causam, efetivamente, graves danos ao meio ambiente, colocando em risco a vida e a sa\u00fade das pessoas, animais e vegetais. Todavia, perdeu-se a oportunidade de uma reflex\u00e3o jur\u00eddica mais complexa e atual sob o paradigma difuso da solidariedade e do reconhecimento do direito ao desenvolvimento dos Estados.<\/p>\n<p>Acredita-se que cada vez mais o OSC da OMC, e outros \u00f3rg\u00e3os e tribunais internacionais dever\u00e3o se debru\u00e7ar sobre a rela\u00e7\u00e3o entre com\u00e9rcio internacional e meio ambiente, dando \u00eanfase ao meio ambiente em quest\u00f5es comerciais quando a medida for justific\u00e1vel. Todavia, for\u00e7oso ressaltar que n\u00e3o basta uma boa solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsia, resguardando-se os princ\u00edpios que compatibilizam o com\u00e9rcio e o meio ambiente. Necess\u00e1rio se faz, tamb\u00e9m, a ado\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica internacional conscientiza\u00e7\u00e3o ambiental, transfer\u00eancia de tecnologia e investimento financeiro, dando-se concretude e efic\u00e1cia ao direito ao desenvolvimento dos Estados e indiv\u00edduos. Observa-se que tais medidas s\u00e3o capazes de gerar o menor impacto poss\u00edvel ao meio ambiente, conduta esta que deve ser estimulada por pol\u00edticas p\u00fablicas nacionais e internacionais, vez que somente assim haver\u00e1 uma verdadeira integra\u00e7\u00e3o entre com\u00e9rcio e meio ambiente, preservando-se as presentes e as futuras gera\u00e7\u00f5es por interm\u00e9dio de um desenvolvimento sustent\u00e1vel.<\/p>\n<hr \/>\n<h3 class=\"topic2\">REFERENCIAL BIBLIOGR\u00c1FICO<\/h3>\n<p>BRASIL. Poder Executivo. Minist\u00e9rio do Desenvolvimento, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Exterior (Secretaria de Com\u00e9rcio Exterior) e Confedera\u00e7\u00e3o Nacional da Ind\u00fastria. Barreiras Externas \u00e0s exporta\u00e7\u00f5es brasileiras para os Estados Unidos, Jap\u00e3o e Uni\u00e3o Europeia 2001. Bras\u00edlia:CNI, 2001.<\/p>\n<p>GUERRA FILHO, Willis Santiago.\u00a0<em>Processo constitucional e direitos fundamentais<\/em>. 4 ed., S\u00e3o Paulo: RCS, 2005.<\/p>\n<p>KISS Alexandre.\u00a0<em>Droit International de l\u2019Environnement<\/em>. Paris: Editions A. Pedone. 1989.<\/p>\n<p><span id=\"OLE_LINK10\">PROC\u00d3PIO FILHO, A.; VAZ, A. C.; TACHINARDI, M. H.\u00a0<em>Ecoprotecionismo:\u00a0<\/em>Comercio Internacional, Agricultura e Meio Ambiente. Bras\u00edlia: IPEA, 1994.<\/span><\/p>\n<p>YOUNG, Carlos E. F; LUSTOSA, Maria C. J.\u00a0<em>Meio ambiental e competitividade na ind\u00fastria brasileira.<\/em>\u00a0Revista de Economia Contempor\u00e2nea<em>,\u00a0<\/em>Instituto de Economia \u2013 UFRJ, v. 5, n. especial, ano 2003.<\/p>\n<p><strong>Site<\/strong><\/p>\n<p>BLANK, Dionis Mauri Penning e BRAUNER, Maria Cl\u00e1udia Crespo.\u00a0<em>A\u00a0<a class=\"linkage\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/responsabilidade-civil\" data-linkage=\"done\">responsabilidade civil<\/a>\u00a0ambiental das institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias pelo risco ambiental produzido por empresas financiadas<\/em>. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.remea.furg.br\/edicoes\/vol22\/art19v22.pdf. Acesso em 28 de agosto de 2009.<\/p>\n<p>SILVA, Henry Yure de Paiva.\u00a0<em>Intera\u00e7\u00e3o entre Com\u00e9rcio e Meio Ambiente<\/em>.. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.ccj.ufpb.br\/primafacie\/prima\/artigos\/n6\/interacao.pdf. Acesso em 10 de novembro 2007.<\/p>\n<hr \/>\n<h3 class=\"topic2\">NOTAS<\/h3>\n<ol>\n<li>Grandes foram os avan\u00e7os alcan\u00e7ados na Rodada Uruguai, especialmente por parte dos pa\u00edses desenvolvidos e na \u00e1rea de produtos manufaturados. Todavia, os produtos t\u00eaxteis e os agr\u00edcolas, de interesse dos pa\u00edses em desenvolvimento, foram desde logo sujeitos a regras especiais e n\u00e3o foram liberalizados. Somente em 1995, com a cria\u00e7\u00e3o da OMC, \u00e9 iniciada a liberaliza\u00e7\u00e3o da Agricultura e dos T\u00eaxteis; por\u00e9m ainda h\u00e1 muito que evoluir, especialmente no que tange \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o das barreiras tarifarias e \u00e0 concess\u00e3o de subs\u00eddios a exporta\u00e7\u00e3o por parte dos pa\u00edses desenvolvidos. A expectativa era que se chegasse a um consenso quando da conclus\u00e3o da Rodada Doha, prevista para o fim de 2008. Entretanto, diante de um novo impasse entre pa\u00edses desenvolvidos e n\u00e3o-desenvolvidos\/em desenvolvimento, at\u00e9 o momento n\u00e3o ocorreu avan\u00e7o significativo.<\/li>\n<li>Art. XI do Acordo Constitutivo da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial do Com\u00e9rcio.<\/li>\n<li>Disp\u00f5e o art. 225 da CF.\/88 que: \u201cTodos t\u00eam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder P\u00fablico e \u00e1 coletividade, o dever de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es\u201d.<\/li>\n<li>A Rodada Doha teve in\u00edcio logo ap\u00f3s os atentados terroristas nos Estados Unidos, momento de plena crise da economia mundial, pelo que se fazia necess\u00e1ria a ado\u00e7\u00e3o de novas medidas capazes de reativar o com\u00e9rcio multilateral.<\/li>\n<li>A perspectiva \u00e9 que com a conscientiza\u00e7\u00e3o da import\u00e2ncia do respeito ao meio ambiente, como pressuposto necess\u00e1rio para que a humanidade possa gozar de uma sadia qualidade de vida, assim como garantir a sobreviv\u00eancia das futuras gera\u00e7\u00f5es, haja uma profunda intera\u00e7\u00e3o entre o mercado e o meio ambiente, cujo resultado certamente ser\u00e1 a preserva\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 vida e demais direitos humanos. Mas para que seja poss\u00edvel realizar tal intera\u00e7\u00e3o e obter seus desejados resultados, indispens\u00e1vel a solidariedade entre as na\u00e7\u00f5es, representada pela imposi\u00e7\u00e3o do direito ao desenvolvimento (sustent\u00e1vel) dos Estados e de mudan\u00e7a na postura do mercado perante o meio ambiente, a fim de que seja efetiva e amplamente exercida a responsabilidade socioambiental, como, por exemplo, pela implementa\u00e7\u00e3o da ideia de\u00a0<em>commodities\u00a0<\/em>ambientais, originadas de recursos naturais em condi\u00e7\u00f5es sustent\u00e1veis e constitu\u00eddas por um complexo produtivo que envolve matrizes, como \u00e1gua, energia, min\u00e9rio, biodiversidade, madeira, reciclagem, e controle de emiss\u00e3o de poluentes.<\/li>\n<li>A cl\u00e1usula da na\u00e7\u00e3o mais favorecida significa que todos os pa\u00edses membros da OMC t\u00eam de conceder aos demais pa\u00edses o mesmo tratamento especial que concederem a qualquer pa\u00eds.<\/li>\n<li>Pelo princ\u00edpio do tratamento nacional s\u00e3o vedadas quaisquer formas de discrimina\u00e7\u00e3o entre produtos nacionais e produtos similares importados.<\/li>\n<li>O processo de \u201cdinamogenesis\u201d significa o nascimento\/cria\u00e7\u00e3o (g\u00eanesis) din\u00e2mico de\u00a0<a class=\"linkage\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/direitos-humanos\" data-linkage=\"done\">direitos humanos<\/a>\u00a0por interm\u00e9dio de fatos sociais canalizados por agentes ou atores sociais (protecionistas), que de tempo em tempo captam as necessidades da humanidade e passam a reivindic\u00e1-las como concretiza\u00e7\u00e3o\/adensamento da dignidade humana. Neste sentido, j\u00e1 tivemos os direitos de liberdade, igualdade e hoje nos encontramos na perspectiva da solidariedade.<\/li>\n<li>\u00a0<em>Op. Cit<\/em>.\u00a0<em>Processo Constitucional e Direitos Fundamentais<\/em>. S\u00e3o Paulo, 2005, p. 46\/47.<\/li>\n<li>No \u00e2mbito do GATT-94, s\u00e3o os seguintes os dispositivos que tratam do tema acesso a mercados: artigos II; V; VII; VIII; IX; X; XXIV e XXV.<\/li>\n<li>Subs\u00eddios s\u00e3o incentivos financeiros concedidos pelo governo de determinado pa\u00eds em benef\u00edcio de uma ind\u00fastria espec\u00edfica. Caso a concess\u00e3o desses subs\u00eddios prejudique ind\u00fastria espec\u00edfica de outro pa\u00eds, dependendo do tipo de subs\u00eddio concedido, este poder\u00e1 demandar na OMC para que a norma que estabelece a concess\u00e3o do subs\u00eddio seja revogada, ou poder\u00e1 adotar medidas compensat\u00f3rias para neutralizar o preju\u00edzo sofrido em decorr\u00eancia da concess\u00e3o desses subs\u00eddios.<\/li>\n<li>, O\u00a0<em>dumping\u00a0<\/em>ocorre sempre que uma empresa exporta produto por pre\u00e7o inferior ao praticado no mercado interno. Para que o\u00a0<em>dumping<\/em>\u00a0seja considerado pr\u00e1tica desleal do com\u00e9rcio \u00e9 necess\u00e1rio que haja um real preju\u00edzo ou amea\u00e7a \u00e0 ind\u00fastria dom\u00e9stica relativamente \u00e0quele produto importado a pre\u00e7o\u00a0<em>dumping<\/em>. As medidas\u00a0<em>antidumping<\/em>\u00a0t\u00eam por objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importa\u00e7\u00f5es de produtos a pre\u00e7o\u00a0<em>dumping<\/em>\u00a0. Nesse caso, para proteger a ind\u00fastria nacional, o Estado poder\u00e1 valer-se de uma sobretaxa na al\u00edquota da importa\u00e7\u00e3o, denominada medida\u00a0<em>antidumping<\/em>, para proteger o mercado interno.<\/li>\n<li>As medidas de salvaguarda consistem no aumento da tarifa de importa\u00e7\u00e3o ou na restri\u00e7\u00e3o quantitativa para importa\u00e7\u00f5es, autorizadas sempre que a ind\u00fastria nacional for prejudicada ou estivar amea\u00e7ada por um surto inesperado de importa\u00e7\u00f5es.<\/li>\n<li>\u00a0<em>Dumping\u00a0<\/em>ecol\u00f3gico \u00e9 a institui\u00e7\u00e3o por um pa\u00eds, normalmente pouco desenvolvido, de uma legisla\u00e7\u00e3o ambiental fraca e mais favor\u00e1vel \u00e0s ind\u00fastrias a fim de atrair investimentos, visto que os custos ser\u00e3o menores diante das vantagens econ\u00f4micas de uma lei ambiental pouco exigente. O\u00a0<em>dumping<\/em>\u00a0ecol\u00f3gico tem em comum com o\u00a0<em>dumping<\/em>\u00a0de pre\u00e7os unicamente o aproveitamento pelo produtor de uma situa\u00e7\u00e3o especial desse mercado, cuja legisla\u00e7\u00e3o ambiental pouco exigente oferece condi\u00e7\u00f5es para a pr\u00e1tica de baixos pre\u00e7os, potencializando a competitividade. Esta circunst\u00e2ncia tamb\u00e9m \u00e9 conhecida como pr\u00e1tica desleal do com\u00e9rcio.<\/li>\n<li>Atualmente, Conven\u00e7\u00e3o sobre Mudan\u00e7as Clim\u00e1ticas da ONU (COP), pretende lan\u00e7ar as bases de combate ao aquecimento global a ser adotada a partir de 2012, ap\u00f3s o t\u00e9rmino da vig\u00eancia do Protocolo de Quioto.<\/li>\n<li>A discrimina\u00e7\u00e3o de\u00a0<em>facto\u00a0<\/em>deve ser estudada caso a caso, pois traz situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, que demandam uma interpreta\u00e7\u00e3o, na maioria, indutiva e dial\u00e9tica.<\/li>\n<li>O conceito de desenvolvimento sustent\u00e1vel foi mencionado pela primeira vez no documento \u201cA Estrat\u00e9gia Mundial para a Conserva\u00e7\u00e3o\u201d, elaborado em 1972 pelo programa das Na\u00e7\u00f5es Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), pela Uni\u00e3o Internacional para Conserva\u00e7\u00e3o da Natureza (UICN) e pelo Fundo Mundial para a Vida Selvagem (WWF). PROC\u00d3PIO FILHO; VAZ; TACHINARDI, M. H.\u00a0<em>Ecoprotecionismo:\u00a0<\/em>Comercio Internacional, Agricultura e Meio Ambiente. Bras\u00edlia: IPEA,1994, p. 10.<\/li>\n<li>Alexandre Kiss, Droit International de L\u2019Environnement, Paris: Editions A. Pedone, 1889, p. 15.<\/li>\n<li>Art. XX, do GATT-94, par\u00e1grafos \u201cb\u201d: medidas necess\u00e1rias \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade e da vida das pessoas e dos animais e \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o dos vegetais e \u201cg\u201d: medidas necess\u00e1rias para assegurar o respeito \u00e0s leis e regulamenta\u00e7\u00f5es; e medidas relacionadas \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o de recursos naturais.<\/li>\n<li>\u00a0<em>Op. Cit.: Intera\u00e7\u00e3o entre com\u00e9rcio internacional e meio ambiente.\u00a0<\/em>Artigo dispon\u00edvel em: http:\/\/<a href=\"http:\/\/www.ccj.ufpb.br\/primafacie\/prima\/artigos\/n6\/interacao.pdf\">www.ccj.ufpb.br\/primafacie\/prima\/artigos\/n6\/interacao.pdf<\/a>, acesso em 22 de janeiro de 2008.<\/li>\n<li>Art. 2\u00ba., 3.<\/li>\n<li>A t\u00edtulo de exemplo, podemos citar o investimento da Noruega em projetos sustent\u00e1veis na Amaz\u00f4nia. A Noruega foi o primeiro pa\u00eds a aportar recursos no Fundo Amaz\u00f4nia. Em 25 de mar\u00e7o de 2009 foi assinado o contrato com o BNDES \u2013 Banco Nacional de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social \u2013, quando foram repassados U$ 125 milh\u00f5es, a t\u00edtulo de doa\u00e7\u00e3o ao fundo. O compromisso da doa\u00e7\u00e3o \u00e9 de U$ 500 milh\u00f5es, mas o pa\u00eds sinalizou que esse aporte poder\u00e1 chegar a U$ 1 bilh\u00e3o. O financiamento dos projetos ser\u00e1 na modalidade n\u00e3o reembols\u00e1vel.<\/li>\n<li>Protocolo de Quioto, art. 2\u00ba., 1, \u201cb\u201d.<\/li>\n<li>O Painel da OMC, apoiado pelo \u00d3rg\u00e3o de Apela\u00e7\u00e3o, concluiu que as medidas adotas pelos EUA n\u00e3o eram justific\u00e1veis pelo artigo XX do GATT-94.<\/li>\n<li>UNCTAD, 2005, p.9.<\/li>\n<li>\u00a0<em>Op. Cit. Meio ambiental e competitividade na ind\u00fastria brasileira<\/em>. Revista de Economia Contempor\u00e2nea<em>,\u00a0<\/em>Instituto de Economia \u2013 UFRJ, 2003. p. 10.<\/li>\n<li>Protocolo de Quioto, art. 2\u00ba. \u201cv\u201d. Com esse esp\u00edrito de tutela do meio ambiente o Protocolo de Quioto, Conven\u00e7\u00e3o Quadro das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre Altera\u00e7\u00f5es Clim\u00e1ticas, refletindo a preocupa\u00e7\u00e3o mundial com a agress\u00e3o ao meio ambiente e seus reflexos para a vida humana, prev\u00ea a redu\u00e7\u00e3o progressiva ou elimina\u00e7\u00e3o gradual do mercado, incentivos fiscais, isen\u00e7\u00f5es fiscais e subs\u00eddios em todos os setores emissores de gases que s\u00e3o contr\u00e1rias ao objetivo de evitar os danos ambientais causados pela altera\u00e7\u00e3o clim\u00e1tica.<\/li>\n<li>\u00a0<em>Cf.\u00a0<\/em>Dionis Mauri Penning Blank e Maria Claudia Crespo Brauner.\u00a0<em>A responsabilidade civil ambiental das institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias pelo risco ambiental produzido por empresas financiadas.\u00a0<\/em>Dispon\u00edvel em:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.remea.furg.br\/edicoes\/vol22\/art19v22.pdf\">http:\/\/www.remea.furg.br\/edicoes\/vol22\/art19v22.pdf<\/a>. Acesso em 28 de agosto de 2009.<\/li>\n<li>Lei norte-americana que regulamenta a emiss\u00e3o de poluentes, aprovada em 1963, e a partir da\u00ed passando por importantes revis\u00f5es, periodicamente.<\/li>\n<li>\u00a0<a href=\"http:\/\/www.wto.org\/english\/tratop_e\/envir_e\/edis07_e.htm\">http:\/\/www.wto.org\/english\/tratop_e\/envir_e\/edis07_e.htm<\/a>. Acesso em: 18 de mar\u00e7o de 2008.<\/li>\n<li>Ingressaram como terceiras partes interessadas: Argentina, Austr\u00e1lia, China, Coreia, Cuba, Estados Unidos, Guatemala, Jap\u00e3o, M\u00e9xico, Paraguai, Tail\u00e2ndia e Territ\u00f3rio Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu.<\/li>\n<li>No que tange aos pneus podemos apresentar as seguintes defini\u00e7\u00f5es para pneu \u201cnovo\u201d, \u201cusado\u201d e \u201creformado\u201d: Pneu novo \u00e9 o que n\u00e3o sofreu uso nem foi submetido a qualquer tipo de reforma e que n\u00e3o apresenta sinais de envelhecimento nem deterioriza\u00e7\u00e3o de qualquer origem. Pneu usado \u00e9 o que foi submetido a qualquer tipo e uso e\/ou desgaste. Por sua vez, pneu reformado \u00e9 o reconstitu\u00eddo a partir de um pneu usado, em que se rep\u00f5e uma nova banda de rodagem, podendo incluir a renova\u00e7\u00e3o da superf\u00edcie externa lateral, segundo os seguintes m\u00e9todos: remodelagem, recauchutagem e recapagem. O pneu remoldado \u00e9 o reconstitu\u00eddo mediante a substitui\u00e7\u00e3o da banda de rodagem, dos ombros e de toda superf\u00edcie de seus flancos. O pneu recauchutado \u00e9 o reconstitu\u00eddo mediante a substitui\u00e7\u00e3o da banda de rodagem e dos ombros. J\u00e1 o pneu recapado \u00e9 o reconstitu\u00eddo mediante a substitui\u00e7\u00e3o apenas da banda de rodagem. Fonte: www.uvb.com.br<\/li>\n<li>Com as liminares, 8 milh\u00f5es de carca\u00e7as entraram no mercado apenas em 2005, apesar da barreira. Fonte:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.mre.gov.br\/\">www.mre.gov.br<\/a>. Acesso em 07\/08\/2007.<\/li>\n<li>A proibi\u00e7\u00e3o, pelo Brasil, de importa\u00e7\u00e3o de pneus \u201cremoldados\u201d do Uruguai foi objeto de controv\u00e9rsia no Tribunal Arbitral do Mercosul.<\/li>\n<li>S\u00e3o importados por ano cerca de 100 mil pneus remoldados do Uruguaios contra 80 milh\u00f5es da Uni\u00e3o Europeia.<\/li>\n<li>Fonte:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.mre.gov.br\/\">www.mre.gov.br<\/a>. Acesso em 03\/08\/2007.<\/li>\n<li>O Tratado de Assun\u00e7\u00e3o menciona, desde a sua cria\u00e7\u00e3o, que a integra\u00e7\u00e3o sub-regional \u00e9 uma condi\u00e7\u00e3o fundamental para acelerar o desenvolvimento econ\u00f4mico com justi\u00e7a social, acrescentando que tal objetivo deve ser alcan\u00e7ado mediante o mais eficaz aproveitamento dos recursos dispon\u00edveis e a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, entre outras solicita\u00e7\u00f5es e princ\u00edpios. Todavia, na disputa que envolveu Brasil e Uruguai sobre o tema no Sistema de Solu\u00e7\u00e3o de Controv\u00e9rsias do Mercosul \u2013 ainda sob a vig\u00eancia do Protocolo de Bras\u00edlia \u2013 , a decis\u00e3o do Tribunal Arbitral foi no sentido de que o Brasil n\u00e3o poderia impor qualquer restri\u00e7\u00e3o \u00e0 importa\u00e7\u00e3o de pneus usados provenientes do Uruguai sob pena de infringir norma de livre com\u00e9rcio do Mercosul; por\u00e9m n\u00e3o chegou a apreciar a mat\u00e9ria sob a perspectiva ambiental j\u00e1 que este argumento n\u00e3o foi levantado pelo Brasil na \u00e9poca.<\/li>\n<li>Segundo o Resumo Executivo da Segunda Peti\u00e7\u00e3o do Brasil Perante a OMC: \u201cO Brasil demonstrou que a proibi\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00f5es \u00e9 necess\u00e1ria para reduzir o ac\u00famulo de res\u00edduos de pneus e os riscos associados. As alternativas sugeridas pela UE n\u00e3o permitir\u00e3o ao Brasil atingir o seu n\u00edvel elegido de prote\u00e7\u00e3o, que \u00e9 reduzir os riscos provocados por res\u00edduos na m\u00e1xima medida poss\u00edvel\u201d.<\/li>\n<li>A esse respeito, o Presidente da Rep\u00fablica do Brasil ajuizou no STF argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 101) em que se discute as autoriza\u00e7\u00f5es para importa\u00e7\u00e3o de pneus usados e reformados, concedidas pelo Poder Judici\u00e1rio brasileiro, em ofensa aos artigos 196 e 225 da CF (\u201cArt. 196. A sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos e ao acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o. \u2026 Art. 225. Todos t\u00eam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder P\u00fablico e \u00e0 coletividade o dever de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es.\u201d); al\u00e9m de afrontar Portarias do Departamento de Opera\u00e7\u00f5es de Com\u00e9rcio Exterior \u2013 DECEX e da Secretaria de Com\u00e9rcio Exterior \u2013 SECEX, Resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Nacional do Meio Ambiente \u2013 CONAMA e Decretos federais que, expressamente, vedam a importa\u00e7\u00e3o de bens de consumo usados, com especial refer\u00eancia aos pneus usados. No m\u00e9rito, a Min. C\u00e1rmen L\u00facia, relatora, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para: 1) declarar v\u00e1lidas constitucionalmente as normas do art. 27 da Portaria DECEX 8\/91; do Decreto 875\/93, que ratificou a Conven\u00e7\u00e3o da Basileia; do art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 23\/96; do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA 235\/98; do art. 1\u00ba da Portaria SECEX 8\/2000; do art. 1\u00ba da Portaria SECEX 2\/2002; do art. 47-A do Decreto 3.179\/99 e seu \u00a7 2\u00ba, inclu\u00eddo pelo Decreto 4.592\/2003; do art. 39 da Portaria SECEX 17\/2003; e do art. 40 da Portaria SECEX 14\/2004, com efeitos ex tunc; 2) declarar inconstitucionais, tamb\u00e9m com efeitos ex tunc, as interpreta\u00e7\u00f5es, inclu\u00eddas as judicialmente acolhidas, que, afastando a aplica\u00e7\u00e3o daquelas normas, permitiram ou permitem a importa\u00e7\u00e3o de pneus usados de qualquer esp\u00e9cie, a\u00ed inclu\u00eddos os remoldados, ressalvados, quanto a estes, os provenientes dos Pa\u00edses integrantes do MERCOSUL, na forma das normas acima citadas e que tenham incidido sobre os casos; 3) excluir da incid\u00eancia daqueles efeitos pret\u00e9ritos determinados as decis\u00f5es judiciais com tr\u00e2nsito em julgado, que n\u00e3o estejam sendo objeto de nenhum questionamento, uma vez que somente podem ser objeto da ADPF atos ou decis\u00f5es normativas, administrativas ou judiciais impugn\u00e1veis judicialmente.<\/li>\n<li>\u00a0<em>Cf.\u00a0<\/em>ADPF 101 (www.stf.gov.br)<\/li>\n<li>De um lado, o governo brasileiro tenta acelerar a obten\u00e7\u00e3o no STF de uma decis\u00e3o definitiva para p\u00f4r fim \u00e0s liminares obtidas na Justi\u00e7a que permitem importa\u00e7\u00f5es de pneus usados e reformados. De outro, negocia com o Paraguai e Uruguai para estabelecer um regime comum de tratamento de pneus usados e reformados no bloco.<\/li>\n<li>Neste sentido h\u00e1 uma razo\u00e1vel preocupa\u00e7\u00e3o, inclusive do Minist\u00e9rio do Meio Ambiente Brasileiro, de que o Uruguai e o Paraguai passem a ser utilizados como \u201cbarrigas de aluguel\u201d para pneus reformados da Europa e de outros pa\u00edses, destinados ao Brasil, o que autorizaria o Brasil, em nome do princ\u00edpio da boa-f\u00e9, impor restri\u00e7\u00f5es \u00e0 importa\u00e7\u00e3o de pneus dos pa\u00edses vizinhos.<\/li>\n<li>Observe neste sentido os fundamentos das chamadas obriga\u00e7\u00f5es comuns, por\u00e9m diferenciados de uma s\u00e9rie de tratados.<\/li>\n<li>A decis\u00e3o do \u00d3rg\u00e3o de Apela\u00e7\u00e3o da OMC, de que o Brasil deveria adequar-se internamente para impedir que o pais continuasse autorizando a importa\u00e7\u00e3o de pneus reformados \u2013 o que vinha ocorrendo por meio de liminares \u2013 tinha prazo at\u00e9 17 de dezembro de 2008 para ser efetivada, sob pena de retalia\u00e7\u00e3o pela UE. Antes disso o Brasil fechou um acordo com a UE para uniformizar a proibi\u00e7\u00e3o a importa\u00e7\u00e3o de pneus reformados (o Brasil pro\u00edbe a importa\u00e7\u00e3o de pneus usados e reformados, mas apenas a proibi\u00e7\u00e3o dos reformados foi contestada para UE ). Com o referido acordo a UE abre m\u00e3o de deflagrar a demanda agora, mas n\u00e3o perde esse direito, persistindo a amea\u00e7a de san\u00e7\u00e3o contra o Brasil enquanto perdurar a proibi\u00e7\u00e3o da entrada de pneu reformado europeu, mas n\u00e3o a mesma proibi\u00e7\u00e3o aos pa\u00edses membros do Mercosul.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com\u00e9rcio internacional e meio ambiente na perspectiva do Estado constitucional cooperativo &nbsp; Revista Mestrado em Direito Vladmir Oliveira da Silveira vladmir@aus.com.br \u00c9rica Barbosa Joslin ericajoslin@hotmail.com &nbsp; Resumo Este artigo pretende apresentar uma reflex\u00e3o jur\u00eddica sobre a rela\u00e7\u00e3o entre\u00a0com\u00e9rcio internacional\u00a0e meio ambiente, sob a perspectiva do Estado constitucional cooperativo, princ\u00edpio da solidariedade e o direito ao desenvolvimento sustent\u00e1vel. Sob tal \u00f3tica s\u00e3o apresentados os princ\u00edpios e normas da OMC com destaque para a exce\u00e7\u00e3o ambiental ao livre com\u00e9rcio e sua respectiva aceita\u00e7\u00e3o como medida justific\u00e1vel de tutela da vida e da sa\u00fade de todos. Por fim trazemos \u00e0 baila o caso da gasolina dos Estados Unidos e dos pneus reformados: Brasil\u00a0versus\u00a0UE, justamente por suas implica\u00e7\u00f5es no meio ambiente e no direito ao desenvolvimento dos Estados, especialmente considerando as peculiaridades do bloco regional do Cone Sul (Mercosul) em rela\u00e7\u00e3o aos compromissos econ\u00f4micos assumidos na OMC. Dentro desta perspectiva, tamb\u00e9m completaremos nosso objetivo ao abordarmos as rela\u00e7\u00f5es do Mercosul, intrabloco e com terceiros pa\u00edses. Palavras-chaves:\u00a0Com\u00e9rcio Internacional; Meio Ambiente; Estado Constitucional Cooperativo; Solidariedade e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel. Abstract This article aims at presenting a legal reflection on the relationship between international trade and environment, from the perspective of the Cooperative Constitutional State, solidarity principles and the right to sustainable development.\u00a0From such a perspective, the principles and rules of the WTO are presented, with emphasis on the environmental exception to free trade and its acceptance as a justifiable measure of life tutelage and health for all. Finally, we bring into view the issues of gasoline in the United States and retread tyres: Brazil vs. EU, precisely because of its implications on the environment and on the right to the development of States, especially considering the peculiarities of the Southern Cone regional bloc in relation to economic commitments made at the WTO. Within this perspective, we will also complete our goal as we address the relationship of Mercosur, intra-bloc and with other countries. Keywords:\u00a0International Trade, Environment, Cooperative Constitutional State, Solidarity and Sustainable Development Introdu\u00e7\u00e3o O presente trabalho consiste numa an\u00e1lise reflexiva acerca de um tema extremamente relevante e em voga no momento, qual seja, a rela\u00e7\u00e3o entre o com\u00e9rcio internacional e a tutela do meio ambiente. Nesse sentido, iniciaremos expondo os objetivos da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial do Com\u00e9rcio, assim como procuraremos apontar dentre esses objetivos aqueles que visam a uma harmoniza\u00e7\u00e3o entre com\u00e9rcio e meio ambiente na perspectiva do Estado Constitucional Cooperativo.\u00a0Da mesma maneira buscaremos apontar os princ\u00edpios que norteiam a OMC, como o com\u00e9rcio sem discrimina\u00e7\u00e3o, o acesso a mercados e o tratamento nacional para, enfim, correlacionarmos tais princ\u00edpios com a importantissima quest\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente por interm\u00e9dio de um desenvolvimento sustent\u00e1vel. Ademais, n\u00e3o nos furtaremos de um estudo mais minucioso sobre as barreiras n\u00e3o-tarif\u00e1rias ambientais e a caracteriza\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do\u00a0dumpingecol\u00f3gico diante de casos concretos, escolhidos para facilitarmos uma maior visualiza\u00e7\u00e3o dos temas te\u00f3ricos Objetivamos ainda estudar a perspectiva integrativa entre com\u00e9rcio internacional e meio ambiente, que se tornou indissoci\u00e1vel diante dos chamados direitos humanos de terceira gera\u00e7\u00e3o (direitos de solidariedade), consistente na racionaliza\u00e7\u00e3o do uso dos meios ambientais em busca do desenvolvimento econ\u00f4mico associado a uma melhor qualidade de vida das presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es. Por fim, apresentaremos dois casos levados ao \u00d3rg\u00e3o de Solu\u00e7\u00e3o de Controv\u00e9rsias da OMC envolvendo o tema \u201cprote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente\u201d, quais sejam: (i) Estados Unidos: Normas para gasolina reformulada e convencional e (ii) Proibi\u00e7\u00e3o do Brasil de importa\u00e7\u00e3o de pneum\u00e1ticos reformados provenientes da Uni\u00e3o Europeia no sistema da OMC, relacionando-os com o tema central deste estudo, com o objetivo de demonstrar a complexidade do tema, bem como a necessidade de uma nova teoria geral do Estado que aproxime especialmente o\u00a0direito internacional p\u00fablico\u00a0e o direito constitucional, haja vista os interesses difusos, comunit\u00e1rios e universais, al\u00e9m do atual paradigma de solidariedade internacional, cunhado internacionalmente a partir da cria\u00e7\u00e3o da organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas e a consequente Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, de 1948. 1. Hist\u00f3rico Depois da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), l\u00edderes das ent\u00e3o pot\u00eancias mundiais, se reuniram em Bretton Woods a fim de encontrarem uma solu\u00e7\u00e3o para a dif\u00edcil situa\u00e7\u00e3o do p\u00f3s-guerra. Neste encontro se criou o Banco Mundial (BIRD) e o Fundo Monet\u00e1rio Internacional (FMI), institui\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas voltadas para a reconstru\u00e7\u00e3o das na\u00e7\u00f5es devastadas pela guerra. Mais tarde, em 1947, foi celebrado tamb\u00e9m o Acordo Geral de Tarifas e Com\u00e9rcio (GATT), cujo objetivo era a retomada do crescimento econ\u00f4mico mundial pela liberaliza\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio, principalmente por meio da redu\u00e7\u00e3o de tarifas alfandeg\u00e1rias. O GATT, precursor da OMC, foi desenvolvido em rodadas de negocia\u00e7\u00f5es, sendo que a primeira foi a Rodada Genebra (1947). Da primeira \u00e0 quinta rodada, tamb\u00e9m em Genebra (1960-1961), o tema tratado foi basicamente a redu\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria. Por sua vez, na sexta rodada (Rodada Kennedy, 1964-1967) al\u00e9m do tema recorrente, foram discutidos outros, como as medidas antidumping. J\u00e1 a s\u00e9tima rodada (Rodada T\u00f3quio, 1973-1979) teve como novidade as medidas n\u00e3o-tarif\u00e1rias e os acordos de base, ou seja, as medidas de liberaliza\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio internacional pautadas no princ\u00edpio da n\u00e3o-discrimina\u00e7\u00e3o e concretizadas pelos instrumentos do acesso a mercados, cl\u00e1usula da na\u00e7\u00e3o mais favorecida, e tratamento nacional, conforme veremos mais adiante. A oitava rodada (Rodada Uruguai, 1986-1994), apresentou-se como multitem\u00e1tica, abordando uma s\u00e9rie de quest\u00f5es do com\u00e9rcio internacional, tais como, (i) a redu\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria, (ii) as medidas n\u00e3o-tarif\u00e1rias, (iii) os servi\u00e7os, (iv) a propriedade intelectual, (vi) a resolu\u00e7\u00e3o de disputas, (vii) os t\u00eaxteis, (viii) a agricultura, e (ix) a cria\u00e7\u00e3o da OMC\u00a0[01]. A Rodada Uruguai representou a mais ampla negocia\u00e7\u00e3o comercial at\u00e9 ent\u00e3o conhecida no \u00e2mbito do GATT-47, envolvendo 123 (cento e vinte e tr\u00eas) pa\u00edses e quase todos os aspetos do com\u00e9rcio mundial de bens, servi\u00e7os e\u00a0propriedadeintelectual; al\u00e9m da fundamental cria\u00e7\u00e3o de uma organiza\u00e7\u00e3o internacional que abrangesse todos esses temas, qual seja, a OMC (Organiza\u00e7\u00e3o Mundial do Com\u00e9rcio). Todos os pa\u00edses contratantes do GATT-47 puderam fazer parte da OMC como membros origin\u00e1rios no dia de sua entrada em vigor, isto \u00e9, em 1\u00ba de janeiro de 1995. Observe-se, todavia, que esse dispositivo tamb\u00e9m se aplica \u00e0 Comunidade Europeia embora ela n\u00e3o fosse, na \u00e9poca, parte<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":4643,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[10,77],"tags":[],"class_list":["post-2667","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-academicos","category-direito-internacional"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2667","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2667"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2667\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media\/4643"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2667"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2667"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2667"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}