{"id":2663,"date":"2020-03-08T13:10:15","date_gmt":"2020-03-08T16:10:15","guid":{"rendered":"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/?p=2663"},"modified":"2020-03-08T13:10:15","modified_gmt":"2020-03-08T16:10:15","slug":"a-cidadania-regional-americana-e-o-ordenamento-juridico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/2020\/03\/08\/a-cidadania-regional-americana-e-o-ordenamento-juridico\/","title":{"rendered":"A Cidadania Regional Americana e o Ordenamento Jur\u00eddico"},"content":{"rendered":"<h4>A Cidadania Regional Americana e o Ordenamento Jur\u00eddico<\/h4>\n<h4>A tr\u00edade cidadania, direitos humanos fundamentais e dignidade humana representa\u00a0o m\u00ednimo para que esse discurso passe a ser uma realidade concreta no mundo<\/h4>\n<h4><\/h4>\n<h4>Revista Di\u00e1logos &amp; Debates<\/h4>\n<h4>Por: <a href=\"http:\/\/vladmiroliveiradasilveira.com.br\/curriculo\/\">Vladmir Oliveira da Silveira<\/a> e Vanessa Toqueiro Ripari<\/h4>\n<h4><\/h4>\n<p>Dada a import\u00e2ncia e a conflu\u00eancia\u00a0entre globaliza\u00e7\u00e3o\u00a0e cidadania hoje, principalmente\u00a0coma amplia\u00e7\u00e3o\u00a0da tutela dos direitos\u00a0humanos fundamentais,\u00a0resgataremos neste artigo\u00a0o significado inicial, elucidando\u00a0algumas mudan\u00e7as que os conceitos de Estado\u00a0e de cidadania v\u00eam sofrendo conjuntamente a partir do\u00a0alargamento e alcance atual dos direitos humanos.<\/p>\n<p>Analisaremos\u00a0ainda a problem\u00e1tica da aceita\u00e7\u00e3o da soberania\u00a0compartilhada por meio do Estado Constitucional\u00a0Cooperativo para a efetiva compreens\u00e3o e reflex\u00e3o deste\u00a0novo momento hist\u00f3rico, que por sua vez requer uma\u00a0a\u00e7\u00e3o coordenada e solid\u00e1ria. Como reflexo do atual paradigma,\u00a0emerge o conceito de cidadania pluritutelada,\u00a0reconhecendo-se verdadeiramente a plena efetiva\u00e7\u00e3o,\u00a0a concretiza\u00e7\u00e3o e, acima de tudo, seu alcance universal,\u00a0que Hannah Arendt resumiu como \u201co direito a ter direitos\u201d.\u00a0Sejam nacionais (fundamentais-estatais), regionais\u00a0(comunit\u00e1rios-humanos) e universais (globais-humanos).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><strong>O ESTADO-NA\u00c7\u00c3O E A\u00a0\u00a0CIDADANIA<\/strong><\/h2>\n<p>O per\u00edodo conhecido como Idade M\u00e9dia, em que\u00a0predominou o sistema feudal, caracterizava-se politicamente\u00a0pela fragmenta\u00e7\u00e3o do podei de governo em diversos\u00a0feudos e ficou marcado por lutas contra os abusos do\u00a0poder instaurado. Marcelo Neves, no livro Trans constitucionalismo\u00a0(S\u00e3o Paulo: WMF\/Martins Fontes, 2009), explica essa rela\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica ao discorrer sobre a forma\u00e7\u00e3o\u00a0social pr\u00e9-modema:<\/p>\n<p>\u201cComo a sociedade se confundia\u00a0com a pr\u00f3pria organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica territorial, a distin\u00e7\u00e3o\u00a0inclus\u00e3o\/exclus\u00e3o identificava-se com a diferen\u00e7a membro\/\u00a0n\u00e3o membro.<\/p>\n<p>O conceito de pessoa, associado \u00e0\u00a0sem\u00e2ntica moderna da individualidade, n\u00e3o estava presente,\u00a0uma vez que n\u00e3o se distinguia claramente entre homem\u00a0e sociedade-organiza\u00e7\u00e3o. N\u00e3o havia limita\u00e7\u00f5es jur\u00eddico-positivas relevantes ao soberano no exerc\u00edcio do jus-imperium, ou seja. Limita\u00e7\u00f5es normativas estabelecidas e\u00a0impostas por outros homens \u00e0 sua a\u00e7\u00e3o coercitiva. Nesse\u00a0contexto, pode-se falar de uma subordina\u00e7\u00e3o do direito\u00a0ao poder.<\/p>\n<p>A subordina\u00e7\u00e3o do jur\u00eddico ao pol\u00edtico, em uma \u00a0forma\u00e7\u00e3o social na qual o poder est\u00e1 no centro da sociedade, leva a\u00a0uma rela\u00e7\u00e3o assim\u00e9trica entre o poder superior\u00a0e o poder inferior ou entre o soberano e os s\u00faditos\u201d.<\/p>\n<p>Com efeito, a ideia de cidadania era limitada,\u00a0pois os senhores feudais exerciam o poder em seus territ\u00f3rios\u00a0de forma quase ilimitada, numa rela\u00e7\u00e3o de \u00a0suserania\u00a0e vassalagem em que mesmo os servos obedientes\u00a0n\u00e3o podiam participar dos destinos do feudo.<\/p>\n<p>Mas aos poucos a Europa presenciou o processo pol\u00edtico\u00a0de centraliza\u00e7\u00e3o e absolutiza\u00e7\u00e3o do poder na\u00a0dire\u00e7\u00e3o do Estado Moderno absolutista, autorit\u00e1rio e\u00a0concentrado\u00a0em regra,nas m\u00e3os de uma \u00fanica pessoa- o\u00a0 rei, que \u00a0titularizou o poder absoluto sobre o Estado.\u00a0Em decorr\u00eancia, o povo era desprovido de participa\u00e7\u00e3o\u00a0pol\u00edtica, n\u00e3o cabendo falar, portanto, em cidadania no\u00a0sentido moderno do termo. Iniciou-se assim uma nova\u00a0\u00e9poca (a Idade Moderna) e os Estados se formaram em, \u00a0consequ\u00eancia da uni\u00e3o de dois atores: o rei e a burguesia.<\/p>\n<p>O longo per\u00edodo entre o s\u00e9culo XVI e o s\u00e9culo \u00a0XVIII foi marcado por importantes movimentos filos\u00f3ficos, sociais e jur\u00eddicos, permitindo o surgimento de\u00a0um novo tipo de Estado: o Estado-Na\u00e7\u00e3o, inicialmente\u00a0na vers\u00e3o-de Estado de Direito.<\/p>\n<p>O Estado de Direito ir\u00e1\u00a0se desenvolvendo, a partir dessa vers\u00e3o inicial, aliado ao\u00a0processo dinamog\u00eanico, que far\u00e1 com que ele passe \u00e0 ser\u00a0um Estado Social de Direito e, finalmente, um Estado\u00a0Social democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p>O Estado Na\u00e7\u00e3o, conv\u00e9m observar, decorreu do conceito de Estado da Raz\u00e3o,\u00a0fruto do Iluminismo. O intuito de individualizar cada\u00a0grupo com uma cultura, l\u00edngua pr\u00f3pria, costumes tamb\u00e9m\u00a0adveio dessa no\u00e7\u00e3o de Estado.<\/p>\n<p>Estabeleceu-se a ideia\u00a0de que a perten\u00e7a do indiv\u00edduo atal estrutura lhe confere\u00a0seguran\u00e7a, aceita\u00e7\u00e3o e refer\u00eancia civilizacional. Sendo\u00a0assim, pode-se dizer que o Estado-Na\u00e7\u00e3o se afirmar por meio de uma ideologia e por um aparato jur\u00eddico pr\u00f3prios,\u00a0capazes de impor uma soberania sobre um povo num\u00a0dado territ\u00f3rio, com moeda \u00fanica e ex\u00e9rcito nacional.<\/p>\n<p>A principal caracter\u00edstica do Estado de Direito\u00a0\u00e9 justamente a de que todos t\u00eam direitos iguais perante\u00a0a Constitui\u00e7\u00e3o. Percebe-se, assim, uma not\u00e1vel mudan\u00e7a\u00a0no conceito de cidadania. Por um lado trata-se\u00a0do mais avan\u00e7ado processo democr\u00e1tico que a humanidade\u00a0j\u00e1 conheceu; por outro, tal processo implicou a\u00a0explora\u00e7\u00e3o e domina\u00e7\u00e3o do capital, ao mesmo tempo\u00a0que tornou a cidadania um conceito individualizado\u00a0que alcan\u00e7a apenas o Estado Constitucional Nacional.<\/p>\n<p>Norberto Bobbio, ao discorrer no livro <em>A Era dos\u00a0Direitos<\/em> sobre o significado filos\u00f3fico-hist\u00f3rico de invers\u00e3o,\u00a0caracter\u00edstico da forma\u00e7\u00e3o do Estado moderno\u00a0e que ocorreu na rela\u00e7\u00e3o entre Estado e cidad\u00e3os,\u00a0conclui que:<\/p>\n<p>\u201cPassou-se da prioridade dos deveres dos\u00a0s\u00faditos \u00e0 prioridade dos direitos do cidad\u00e3o, emergindo\u00a0um modo diferente de encarar a rela\u00e7\u00e3o pol\u00edtica,\u00a0n\u00e3o mais predominantemente pelo \u00e2ngulo do soberano,\u00a0e sim pelo do cidad\u00e3o, em correspond\u00eancia com\u00a0a afirma\u00e7\u00e3o da teoria individualista da sociedade em\u00a0contraposi\u00e7\u00e3o \u00e0 concep\u00e7\u00e3o organicista tradicional\u201d.<\/p>\n<p>Pode-se dizer que ocorreu a amplia\u00e7\u00e3o dos direitos\u00a0na passagem do homem abstrato ao homem concreto,\u00a0por meio de um processo de reconhecimento de direitos\u00a0e de prote\u00e7\u00e3o ao indiv\u00edduo, agora cidad\u00e3o. A cidadania\u00a0\u201cfechada\u201d, de origem grega, evoluiu para uma cidadania\u00a0aberta ou compartilhada, n\u00e3o apenas para novos indiv\u00edduos,\u00a0mas tamb\u00e9m para novos direitos.<\/p>\n<p>Exatamente por\u00a0isso, ao analisar a condi\u00e7\u00e3o dos ap\u00e1tridas nos regimes\u00a0totalit\u00e1rios que antecederam a Segunda Guerra Mundial,\u00a0Hannah Arendt afirmava (no livro <em>Origens do Totalitarismo<\/em>)\u00a0que a real cidadania que devemos buscar\u00a0deve ser fundada na prote\u00e7\u00e3o universal, sem determinar\u00a0ra\u00e7a, cor ou sexo:<\/p>\n<p>\u201cA calamidade dos que n\u00e3o t\u00eam direitos\u00a0n\u00e3o decorre do fato de terem sido privados da vida, da\u00a0liberdade ou da procura da felicidade, nem da igualdade\u00a0perante a lei ou da liberdade de opini\u00e3o (\u2026) mas do fato\u00a0de j\u00e1 n\u00e3o pertencerem a qualquer comunidade. Sua situa\u00e7\u00e3o\u00a0angustiante n\u00e3o resulta do fato de n\u00e3o serem iguais\u00a0perante a lei, mas de n\u00e3o existirem mais leis para eles\u201d.<\/p>\n<p>Ao analisar o papel do Estado na atualidade, emerge\u00a0a necessidade da constru\u00e7\u00e3o de uma via que afirme\u00a0a globaliza\u00e7\u00e3o sem relegar o ser humano ao papel de\u00a0mero ingrediente do regime econ\u00f4mico e dependente\u00a0da tutela exclusiva do Estado. As atuais rela\u00e7\u00f5es internacionais\u00a0n\u00e3o mais permitem estruturas estanques de\u00a0Estados fechados, desconectadas dos valores compartilhados\u00a0pela comunidade internacional, como ocorria\u00a0na \u00e9poca do Estado Constitucional Nacional.<\/p>\n<p>O paradigma\u00a0dos direitos de solidariedade demanda um Estado\u00a0\u201caberto\u201d \u00e0 cidadania. Assim, essa nova cidadania\u00a0pela qual se clama tamb\u00e9m n\u00e3o pode ser alcan\u00e7ada nos\u00a0moldes do tradicional Estado nacional homogeneizante,\u00a0dominador (imperialista) e negador das diferen\u00e7as,\u00a0mas deve caracterizar-se por um conte\u00fado mais abrangente\u00a0e sempre com pluralidade jur\u00eddica e de tutela.<\/p>\n<p>Torna-se imperioso por isso o reconhecimento de\u00a0uma cidadania pluritutelada e, portanto, nacional, regional\u00a0e universal, que assegure em diferentes partes\u00a0do globo o \u201cdireito a ter direitos\u201d, na c\u00e9lebre express\u00e3o de\u00a0Hannah Arendt, impulsionando mudan\u00e7as que n\u00e3o se restringir\u00e3o\u00a0apenas a uma na\u00e7\u00e3o ou outra (cidadania estatal),\u00a0mas ser\u00e3o implementadas de modo universal e regional.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2>OS DIREITOS HUMANOS E O\u00a0PROCESSO DINAMOG\u00caNICO<\/h2>\n<p>Se o n\u00edvel de complexidade da sociedade se modifica,\u00a0a sem\u00e2ntica orientadora do vivenciar e do agir\u00a0precisa adequar-se a ele, pois do contr\u00e1rio perde-se a\u00a0conex\u00e3o com a realidade, afirma Niklas Luhmann no\u00a0livro <em>A Sociologia do Direito.<\/em><\/p>\n<p>Nesse contexto, torna-se\u00a0imprescind\u00edvel o alargamento do conceito de cidadania\u00a0com O intuito de alcan\u00e7ar mais pessoas, ao mesmo tempo\u00a0que se amplia o rol dos direitos, num processo que chamamos\u00a0dinamog\u00eanico \u2013 a cria\u00e7\u00e3o ou nascimento din\u00e2mico\u00a0de direitos em decorr\u00eancia das necessidades dos seres humanos que, de tempos em tempos, consciente\u00a0de seus problemas, se articulam num protagonista coletivo\u00a0para reivindicar direitos e limitar o poder dominante.<\/p>\n<p>Assim, com o enfrentamento entre o poder estabelecido\u00a0e os novos atores, aparecem novos paradigmas do\u00a0direito que positivam novas demandas e transformam as\u00a0rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas anteriores. Entretanto, como os direitos\u00a0humanos s\u00e3o indissoci\u00e1veis, parte da doutrina prefere falar\u00a0em dimens\u00f5es e n\u00e3o em gera\u00e7\u00f5es, como recomendado\u00a0pelo professor Willis Santiago Guerra Filho (ver Processo\u00a0Constitucional e Direitos Fundamentais. S\u00e3o Paulo: Celso\u00a0Bastos, 2001, pp.46-47).<\/p>\n<p>O car\u00e1ter hist\u00f3rico ou dinamog\u00eanico\u00a0se torna essencial para o entendimento do tema da\u00a0afirma\u00e7\u00e3o e efetividade desses direitos, de vez que, descontextualizados,\u00a0os direitos se enfraquecem e perdem\u00a0sentido, favorecendo retrocessos, principalmente sociais.<\/p>\n<p>A hist\u00f3ria dos direitos humanos narra uma\u00a0sucess\u00e3o de batalhas diretas e indiretas pela abertura\u00a0de espa\u00e7os de prote\u00e7\u00e3o frente ao poder estabelecido,\u00a0mediante a racionalidade, os avan\u00e7os econ\u00f4micos\u00a0e tecnol\u00f3gicos. S\u00e3o atos e fatos hist\u00f3ricos,\u00a0\u2018posicionamentos ideol\u00f3gicos e filos\u00f3ficos, textos normativos\u00a0e institui\u00e7\u00f5es que configuraram um corpo jur\u00eddico\u00a0de institui\u00e7\u00f5es e normas de car\u00e1ter declarat\u00f3rio\u00a0internacional e de direito fundamental constitucional.<\/p>\n<p>Por uma quest\u00e3o metodol\u00f3gica, os cursos de direitos\u00a0humanos valem-se da doutrina de Karel Vasak (em\u00a01979 ele utilizou pela primeira vez, numa confer\u00eancia\u00a0realizada em Estraburgo, na Fran\u00e7a, a express\u00e3o \u201cgera\u00e7\u00f5es\u00a0de direitos\u201d, buscando demonstrar a evolu\u00e7\u00e3o dos\u00a0direitos humanos), que os sistematiza em tr\u00eas gera\u00e7\u00f5es:\u00a0i) a primeira, a dos direitos de liberdade; ii) a segunda, a\u00a0dos direitos de igualdade; e iii) a terceira, a dos direitos\u00a0de solidariedade ou fraternidade.<\/p>\n<p>H\u00e1 autores, entretanto,\u00a0que defendem uma quarta ou at\u00e9 quinta gera\u00e7\u00e3o\u00a0de direitos humanos. N\u00e3o nos aprofundarernos nesse\u00a0debate, para n\u00e3o nos desviar do objetivo. Cumpre apenas\u00a0lembrar que a partir da segunda gera\u00e7\u00e3o de direitos\u00a0o cidad\u00e3o poder\u00e1 exigir presta\u00e7\u00f5es positivas do Estado.<\/p>\n<p>Observe-se que, na vis\u00e3o do professor J.J. Canotilho, os\u00a0direitos sociais est\u00e3o atrelados n\u00e3o s\u00f3 ao reconhecimento\u00a0do dever do Estado como tamb\u00e9m \u00e0 sua tutela.<\/p>\n<p>Ocorre\u00a0que, com a supera\u00e7\u00e3o do Estado-Na\u00e7\u00e3o, os direitos de\u00a0segunda dimens\u00e3o passam a ser atrelados tamb\u00e9m ao reconhecimento\u00a0do dever da comunidade internacional e\u00a0\u00e0 sua tutela, dentro do paradigma atual da solidariedade.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 na terceira gera\u00e7\u00e3o que reencontramos\u00a0o g\u00eanero humano como protagonista principal\u00a0dos direitos, agora na vers\u00e3o difusos. S\u00e3o direitos que\u00a0aparecem com um novo player, as organiza\u00e7\u00f5es internacionais,\u00a0que passam a dividir esse plano de atua\u00e7\u00e3o\u00a0com os Estados. Nesse sentido, s\u00e3o direitos n\u00e3o\u00a0mais do indiv\u00edduo de determinado pa\u00eds, mas do g\u00eanero\u00a0humano \u2013 isto \u00e9, direitos (dos seres) humanos.\u2019<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2>A SOLIDARIEDADE\u00a0E AS ORGANIZA\u00c7\u00d5ES\u00a0INTERNACIONAIS<\/h2>\n<p>Uma nova gera\u00e7\u00e3o de direitos, voltados para o ser\u00a0humano em sua ess\u00eancia, fincou ra\u00edzes ap\u00f3s as trag\u00e9dias.\u00a0ocorridas durante a Segunda Guerra Mundial, proclamando\u00a0os direitos e a dignidade da pessoa humana. Esses\u00a0direitos dos povos ficaram conhecidos como direitos de\u00a0solidariedade \u2013 completando a associa\u00e7\u00e3o das tr\u00eas gera\u00e7\u00f5es\u00a0de direitos com o tr\u00edplice chamamento da Revolu\u00e7\u00e3o\u00a0Francesa: \u201cLiberdade, igualdade, fraternidade (solidariedade)\u201d.\u00a0Al\u00e9m isso, esse est\u00e1gio representa a reconstru\u00e7\u00e3o\u00a0dos direitos humanos (ver Fl\u00e1via Piovesan: <em>Direitos Humanos\u00a0e o Direito Constitucional Internacional<\/em>. S\u00e3o Paulo:\u00a0Max Limonad, 1997), destruidos durante as guerras\u00a0mundiais n\u00e3o apenas em raz\u00e3o de sua viola\u00e7\u00e3o, mas inundamentalmente\u00a0por causa da coisifica\u00e7\u00e3o do ser humano\u00a0e do consequente tratamento do indiv\u00edduo como meio e\u00a0n\u00e3o como fim.<\/p>\n<p>A partir desse novo enfoque foi superada\u00a0a exclusividade da tutela estatal, isto \u00e9, n\u00e3o se permite\u00a0mais fragmentar o ser humano nesta ou naquela categoria\u00a0de pessoa, vinculada a este ou \u00e0quele Estado e o homem\u00a0passa a ser visto como um g\u00eanero (ser humano) que possui\u00a0anseias e necessidades comuns, dentre os quais a paz, o\u00a0desenvolvimento econ\u00f4mico e um meio ambiente sadio.<\/p>\n<p>S\u00f3 ap\u00f3s a Segunda Guerra o tema dos direitos\u00a0ganhou dimens\u00e3o internacional, envolvendo todos os\u00a0povos em perspectiva universal. Esse processo de internacionaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0no entanto, tem como pressupostos\u00a0dois fundamentos: de um lado, a limita\u00e7\u00e3o da soberania\u00a0estatal, uma vez que \u00e9 justamente o Estado que passa a\u00a0ser encarado como um dos principais violadores dos direitos\u00a0humanos; de outro, a concep\u00e7\u00e3o universal acerca\u00a0desses direitos, que devem ser alcan\u00e7ados por todos.<\/p>\n<p>Desse modo, pode-se dizer que as organiza\u00e7\u00f5es e um\u00a0aparato jur\u00eddico pr\u00f3prios\u00a0capazes de impor uma soberania sobre um povo num\u00a0dado territ\u00f3rio, com moeda \u00fanica e ex\u00e9rcito nacional.<\/p>\n<p>A principal caracter\u00edstica do Estado de Direito\u00a0\u00e9 justamente a de que todos t\u00eam direitos iguais perante\u00a0a Constitui\u00e7\u00e3o. Percebe-se, assim, uma not\u00e1vel mudan\u00e7a no conceito de cidadania. Por um lado trata-se\u00a0do mais avan\u00e7ado processo democr\u00e1tico que a humanidade\u00a0j\u00e1 conheceu; por outro, tal processo implicou a\u00a0explora\u00e7\u00e3o e domina\u00e7\u00e3o do capital, ao mesmo tempo\u00a0que tornou a cidadania um conceito individualizado\u00a0que alcan\u00e7a apenas o Estado Constitucional Nacional.<\/p>\n<p>Norberto Bobbio, ao discorrer no livro <em>A Era dos\u00a0Direitos<\/em> sobre o significado filos\u00f3fico-hist\u00f3rico de invers\u00e3o,\u00a0caracter\u00edstico da forma\u00e7\u00e3o do Estado moderno\u00a0e que ocorreu na rela\u00e7\u00e3o entre Estado e cidad\u00e3os \u00a0conclui que: \u201cPassou-se da prioridade dos deveres dos\u00a0s\u00faditos \u00e0 prioridade dos direitos do cidad\u00e3o, emergindo\u00a0um modo diferente de encarar a rela\u00e7\u00e3o pol\u00edtica,\u00a0n\u00e3o mais predominantemente pelo \u00e2ngulo do soberano,\u00a0e sim pelo do cidad\u00e3o, em correspond\u00eancia com\u00a0a afirma\u00e7\u00e3o da teoria individualista da sociedade em\u00a0contraposi\u00e7\u00e3o \u00e0 concep\u00e7\u00e3o organicista tradicional\u201d.<\/p>\n<p>Pode-se dizer que ocorreu a amplia\u00e7\u00e3o dos direitos\u00a0na passagem do homem abstrato ao homem concreto,\u00a0por meio de um processo de reconhecimento de direitos\u00a0e de prote\u00e7\u00e3o ao indiv\u00edduo, agora cidad\u00e3o. A cidadania\u00a0\u201cfechada\u201d, de origem grega, evoluiu para uma cidadania\u00a0aberta ou compartilhada, n\u00e3o apenas para novos indiv\u00edduos,\u00a0mas tamb\u00e9m para novos direitos.<\/p>\n<p>Exatamente por\u00a0isso, ao analisar a condi\u00e7\u00e3o dos ap\u00e1tridas nos regimes totalit\u00e1rios, que antecederam a Segunda Guerra Mundial,\u00a0Hannah Arendt afirmava (no livro <em>Origens do Totalitarismo<\/em>)\u00a0que a real cidadania que devemos buscar\u00a0deve ser fundada na prote\u00e7\u00e3o universal, sem determinar\u00a0ra\u00e7a, cor ou sexo:<\/p>\n<p>\u201cA calamidade dos que n\u00e3o t\u00eam direitos\u00a0n\u00e3o decorre do fato de terem sido privados da vida, da\u00a0liberdade ou da procura da felicidade, nem da igualdade\u00a0perante a lei ou da liberdade de opini\u00e3o\u2019 (\u2026) mas do fato\u00a0de j\u00e1 n\u00e3o pertencerem a qualquer comunidade. Sua situa\u00e7\u00e3o\u00a0angustiante n\u00e3o resultado fato de n\u00e3o serem iguais\u00a0perante a lei, mas de n\u00e3o existirem mais leis para eles\u201d.<\/p>\n<p>Ao analisar o papel do Estado na atualidade , emerge\u00a0a necessidade da constru\u00e7\u00e3o de uma via que afirme\u00a0a globaliza\u00e7\u00e3o sem relegar o ser humano ao papel de\u00a0mero ingrediente do regime econ\u00f4mico e dependente\u00a0da tutela exclusiva do Estado. As atuais rela\u00e7\u00f5es internacionais\u00a0n\u00e3o mais permitem estruturas estanques de\u00a0Estados fechados, desconectadas dos valores compartilhados\u00a0pela comunidade internacional, como ocorria\u00a0na \u00e9poca do Estado Constitucional Nacional.<\/p>\n<p>O paradigma\u00a0dos direitos de solidariedade demanda um Estado\u201d\u00a0aberto\u201d \u00e0 cidadania. Assim, essa nova cidadania\u00a0pela qual se clama tamb\u00e9m n\u00e3o pode ser alcan\u00e7ada nos\u00a0moldes do tradicional Estado nacional homogeneizante,\u00a0dominador (imperialista) e negador das diferen\u00e7as,\u00a0mas deve caracterizar-se por um conte\u00fado mais abrangente\u00a0e sempre com pluralidade jur\u00eddica e de tutela.<\/p>\n<p>Torna-se imperioso por isso o reconhecimento de\u00a0uma cidadania pluritutelada \u2013 e, portanto, nacional, regional\u00a0\u00e9 universal-, que assegure em diferentes partes\u00a0do globo o \u201cdireito a ter direitos\u201d, na c\u00e9lebre express\u00e3o de\u00a0Hannah Arendt, impulsionando mudan\u00e7as que n\u00e3o se restringir\u00e3o\u00a0apenas auma na\u00e7\u00e3o ou outra (cidadania estatal),\u00a0mas ser\u00e3o implementadas de modo universal e regional .<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2>OS DIREITOS HUMANOS E O\u00a0PROCESSO DINAMOG\u00caNICO<\/h2>\n<p>Se o n\u00edvel de complexidade da sociedade se modifica,\u00a0a sem\u00e2ntica orientadora do vivenciar e do agir\u00a0precisa adequar-se a ele, pois do contr\u00e1rio perde-se a\u00a0conex\u00e3o com a realidade; afirma Niklas Luhmann no no \u00a0livro A Sociologia do Direito.<\/p>\n<p>Nesse contexto, torna-se\u00a0imprescind\u00edvel o alargamento do conceito de cidadania\u00a0com o intuito de alcan\u00e7ar mais pessoas, ao mesmo tempo\u00a0que se amplia o rol dos direitos, num processo que chamamos\u00a0dinamog\u00eanico \u2013 a cria\u00e7\u00e3o ou nascimento din\u00e2mico de direitos em decorr\u00eancia das necessidades dos\u00a0seres humanos que, de tempos em tempos, consciente\u00a0de seus problemas, se articulam num protagonista coletivo\u00a0para reivindicar direitos e limitar o poder dominante.<\/p>\n<p>Assim, com o enfrentamento entre o poder estabelecido e os novos atores, aparecem novos paradigmas do\u00a0direito que positivam novas demandas e transformam as\u00a0rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas anteriores. Entretanto, como os direitos\u00a0humanos s\u00e3o indissoci\u00e1veis, parte da doutrina prefere falar\u00a0em dimens\u00f5es e n\u00e3o em gera\u00e7\u00f5es, como recomendado\u00a0pelo professor Willis Santiago Guerra Filho (ver Processo\u00a0Constitucionais Direitos Fundamentais. S\u00e3o Paulo: Celso\u00a0Bastos, 2001, pp.46-47).<\/p>\n<p>O car\u00e1ter hist\u00f3rico ou dinamog\u00eanico\u00a0se torna essencial para o entendimento do tema da\u00a0afirma\u00e7\u00e3o e efetividade desses direitos, de vez que, descontextualizados,\u00a0os direitos se enfraquecem e perdem\u00a0sentido, favorecendo retrocessos, principalmente sociais.<\/p>\n<p>A hist\u00f3ria dos direitos humanos narra uma\u00a0sucess\u00e3o de batalhas diretas e indiretas pela abertura\u00a0de espa\u00e7os de prote\u00e7\u00e3o frente ao poder estabelecido,\u00a0mediante a racionalidade, os avan\u00e7os econ\u00f4micos\u00a0e tecnol\u00f3g\u00edcos. S\u00e3o atos e fatos hist\u00f3ricos,\u00a0\u2018P0sicionamentos ideol\u00f3gicos e filos\u00f3ficos, textos normativos\u00a0e institui\u00e7\u00f5es que configuraram um corpo jur\u00eddico\u00a0de institui\u00e7\u00f5es e normas de car\u00e1ter declarat\u00f3rio\u00a0internacional \u00e9 de direito fundamental constitucional.<\/p>\n<p>Por uma quest\u00e3o metodol\u00f3gica, os cursos de direitos\u00a0humanos valem-se da doutrina de Karel Vasak (em\u00a01979 ele utilizou pela primeira vez, numa confer\u00eancia\u00a0realizada em Estraburgo, na Fran\u00e7a, a express\u00e3o \u201cgera\u00e7\u00f5es\u00a0de direitos\u201d, buscando demonstrar a evolu\u00e7\u00e3o dos\u00a0direitos humanos), que os sistematiza em tr\u00eas gera\u00e7\u00f5es:\u00a0i) a primeira, a dos direitos de liberdade; ii) a segunda, a\u00a0dos direitos de igualdade; e iii) a terceira, a dos direitos\u00a0de solidariedade ou fraternidade.<\/p>\n<p>H\u00e1 autores, entretanto,\u00a0que defendem uma quarta ou at\u00e9 quinta gera\u00e7\u00e3o\u00a0de direitos humanos. N\u00e3o nos aprofundaremos nesse\u00a0debate, para n\u00e3o nos desviar do objetivo. Cumpre apenas\u00a0lembrar que a partir da segunda gera\u00e7\u00e3o de direitos\u00a0o cidad\u00e3o poder\u00e1 exigir presta\u00e7\u00f5es positivas do Estado.<\/p>\n<p>Observe-se que, na vis\u00e3o do professor JJ Canotilho, os\u00a0direitos sociais est\u00e3o atrelados n\u00e3o s\u00f3 ao reconhecimento\u00a0do dever do Estado como tamb\u00e9m \u00e0 sua tutela. Ocorre\u00a0que, com a supera\u00e7\u00e3o do Estado-Na\u00e7\u00e3o, os direitos de\u00a0segunda dimens\u00e3o passam a ser atrelados tamb\u00e9m ao reconhecimento\u00a0do dever da comunidade internacional- e\u00a0\u00e0 sua tutela, dentro do paradigrna atual da solidariedade.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 na terceira gera\u00e7\u00e3o que reencontramos\u00a0o g\u00eanero humano como protagonista principal\u00a0dos direitos, agora na vers\u00e3o difusos. S\u00e3o direitos que\u00a0aparecem com um novo player, as organiza\u00e7\u00f5es internacionais,\u00a0que passam a dividir esse plano de atua\u00e7\u00e3o\u00a0com os Estados. Nesse sentido, s\u00e3o direitos n\u00e3o\u00a0mais do indiv\u00edduo de determinado pa\u00eds, mas do g\u00eanero\u00a0humano \u2013 isto \u00e9, direitos (dos seres) humanos.\u201d<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2>A SOLIDARIEDADE\u00a0E AS ORGANIZA\u00c7\u00d5ES\u00a0INTERNACIONAIS<\/h2>\n<p>Uma nova gera\u00e7\u00e3o de direitos, voltados para o ser\u00a0humano em sua ess\u00eancia, fincou ra\u00edzes ap\u00f3s as trag\u00e9dias\u201d\u00a0ocorridas durante a Segunda Guerra Mundial, proclamando\u00a0os direitos e a dignidade da pessoa humana. Esses\u00a0direitos dos povos ficaram conhecidos como direitos de\u00a0solidariedade \u2013 completando a associa\u00e7\u00e3o das tr\u00eas gera\u00e7\u00f5es\u00a0de direitos com o tr\u00edplice chamamento da Revolu\u00e7\u00e3o \u201d\u00a0Francesa: \u201cLiberdade, igualdade, fratern\u00eddade (solidariedade)\u201d,<\/p>\n<p>Al\u00e9m isso, esse est\u00e1gio representa a reconstru\u00e7\u00e3o\u00a0dos direitos humanos (ver Fl\u00e1via Piovesan: Direitos Humano\u201d\u00a0e o Direito Constitucional Internacional. S\u00e3o Paulo: Max Limonad, 1997), destru\u00eddos durante as guerras\u00a0mundiais n\u00e3o apenas em raz\u00e3o de sua viola\u00e7\u00e3o, mas fundam\u00a0totalmente por causa da coisifica\u00e7\u00e3o do ser humano\u00a0e do consequente tratamento do indiv\u00edduo como meio e\u00a0n\u00e3o com o \u00a0fim.<\/p>\n<p>A partir desse novo enfoque foi superada\u00a0a exclusividade da tutela estatal isto \u00e9, n\u00e3o se permite\u00a0mais fragmentar o ser humano nesta ou naquela categoria\u00a0da pessoa, vinculada a este ou \u00e0quele Estado. E o homem\u00a0passa \u00a0ser visto como um g\u00eanero (ser humano) que possui\u00a0anseios e necessidades comuns, dentre os quais a pai, o\u00a0desenvolvimento econ\u00f4mico e um meio ambiente sadio.<\/p>\n<p>S\u00f3 ap\u00f3s a Segunda Guerra o tema dos direitos\u00a0ganhou dimens\u00e3o internacional, envolvendo todos os\u00a0povos em perspectiva universal. \u00a0Esse processo de internacionaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0no entanto, tem como pressupostos\u00a0dois fundamentos de um lado, a limita\u00e7\u00e3o da soberania\u00a0estatal, uma vez que \u00e9 justamente o Estado que passa a\u00a0ser encarado como um dos principais violadores dos direitos humanos,\u00a0de outro, a concep\u00e7\u00e3o universal acerca \u201d\u00a0desses direitos, que devem ser alcan\u00e7ados por todos.<\/p>\n<p>Desse modo, pode-se dizer que as organiza\u00e7\u00f5es internacionais s\u00e3o a express\u00e3o mais vis\u00edvel do esfor\u00e7o\u00a0articulado e permanente de coopera\u00e7\u00e3o internacional,\u00a0reafirmando a luta pela solidariedade.<\/p>\n<p>Objetivo inicial\u00a0das organiza\u00e7\u00f5es internacionais de direitos humanos\u00a0(como a ONU e a OEA), a manuten\u00e7\u00e3o da paz e da\u00a0harmonia entre os povos, foi reconhecida como sujeito\u00a0de direito internacional p\u00fablico (com legitimidade e legalidade\u00a0para normatizar em \u00e2mbito internacional, seja\u00a0regional ou universal), vigiando inclusive o reconhecimento\u00a0e a efetividad,e dos direitos aplicados em cada\u00a0Estado. As conclus\u00f5es da Confer\u00eancia de Viena sobre\u00a0o direito dos tratados entrou em vigorem 27 de janeiro\u00a0de 1980 e o Brasil \u00e9.parte desde 25 de outubro de 2009,\u00a0embora j\u00e1. as aplicasse como costume internacional.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2>GLOBALIZA\u00c7\u00c3O E O \u00a0ESTADO CONSTITUCIONAL\u00a0COOPERATIVO<\/h2>\n<p>Cada vez mais os povos est\u00e3o vinculados numa\u00a0rela\u00e7\u00e3o de interdepend\u00eancia. A domina\u00e7\u00e3o imposta em\u00a0termos pol\u00edtico-ideol\u00f3gicos diante da contenda Oeste-\u00a0Leste desmoronou com o muro de Berlim. Entretanto,\u00a0passou se \u00e0 domina\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, que n\u00e3o necessita\u00a0de tanques nas ruas, mas possui grande efici\u00eancia.<\/p>\n<p>Por isso, ganha relev\u00e2ncia a an\u00e1lise das rela\u00e7\u00f5es Norte-Sul, ou pa\u00edses ricos\/pa\u00edses pobres, dado que o valor democracia\u00a0\u2013 t\u00e3o caro \u00e9 colocado em xeque diante da\u00a0mudan\u00e7a do centro de poder decis\u00f3rio dos Estados.<\/p>\n<p>Pode-se afirmar que, sea globaliza\u00e7\u00e3o de fato aproximou\u00a0os Estados e 0s povos, n\u00e3o previu como realizar\u00a0esse processo sem agravar as rela\u00e7\u00f5es de domina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Paulo Bonavides alerta para um \u00a0tipo de globaliza\u00e7\u00e3o\u00a0que destr\u00f3i a soberania do Estado, negando-lhe a\u00a0qualidade essencial de poder supremo, menosprezando\u00a0elementos \u00e9ticos, f\u00e1ticos eax\u00edol\u00e9g\u00edcos que fundamentam interesses nacionais da ordem jur\u00eddica, Em um texto\u00a0publicado em 2000 na <em>Revista do Institutos \u00a0dos Advogados\u00a0Brasileiros,<\/em> ele escreveu: \u201cOs neoliberais da globaliza\u00e7\u00e3o\u00a0s\u00f3 conjugam em seu idioma do poder cinco verbos. Com\u00a0eles intentam levar a cabo, o mais cedo poss\u00edvel, a extin\u00e7\u00e3o\u00a0as soberanias nacionais, tanto internas quanto externas.<\/p>\n<p>Os verbos s\u00e3o: desnacionalizar, desestatizar, desconstitucionalizar\u00a0desregionalizar e desarmar, Por obra simult\u00e2nea dessa\u00a0a\u00e7\u00e3o contumaz, impertinente e desagregadora,\u00a0se sujeita o pa\u00eds \u00e0 pior crise de sua hist\u00f3ria. De tal sorte\u00a0que breve na consci\u00eancia do povo, nas tribunas, nos foros, na mem\u00f3riada cidadania, a lembran\u00e7a das liberdades\u00a0perdidas ou sacrificadas se apagar\u00e1, j\u00e1 n\u00e3o havendo ent\u00e3o\u00a0lugar para tratar, por elementos constitutivos da identidade,\u00a0a Na\u00e7\u00e3o, oEstado, a Constitui\u00e7\u00e3o, a Regi\u00e3o e as\u00a0For\u00e7as Armadas\u201d.<\/p>\n<p>Nessa din\u00e2mica est\u00e3o em risco os fundamentos\u00a0do sistema, as estruturas democr\u00e1ticas do poder\u00a0e as bases constitucionais da organiza\u00e7\u00e3o do Estado.\u00a0Portanto, numa globaliza\u00e7\u00e3o emque as fronteiras se\u00a0diluem devido ao grande e r\u00e1pido acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o,\u00a0torna-se imprescind\u00edvel que os Estados soberanos venham,\u00a0na mesma velocidade, a adequar-se \u00e0 nova sociedade\u00a0global.<\/p>\n<p>Os direitos surgidos do contexto aterrador da\u00a0Segunda Guerra e da esperan\u00e7a representada pela funda\u00e7\u00e3o\u00a0da ONU inauguram uma. perspectiva de coopera\u00e7\u00e3o\u00a0internacional em que o Estado-Na\u00e7\u00e3o \u00e9 superado por uma\u00a0nova concep\u00e7\u00e3o de Estado, que Peter Haberle denomina\u00a0Estado Constitucional Cooperativo. Nele, a consolida\u00e7\u00e3o\u00a0desse novo paradigma estatrlger\u00e2\u2019expectativas para o\u00a0incremento da cidadania nos planos dom\u00e9stico e internacional,\u00a0mormente no que se refere a seus.efeitos jur\u00eddicos.<\/p>\n<p>Diante desta nova realidade, j\u00e1 se observa maior\u00a0coopera\u00e7\u00e3o internacional-e, c\u00f4mo consequ\u00eanc\u00eda, exige-se reformular o conceito de soberania, uma vez que\u00a0os Estados n\u00e3o s\u00e3o autossuficientes, ou seja, n\u00e3o mais\u00a0operam individualmente nas rela\u00e7\u00f5es internacionais,\u00a0mas interdependentemente, Assim, a comunidade internacional\u00a0deve buscar solu\u00e7\u00f5es que conciliem o conceito\u00a0de soberania com as necessidades de coopera\u00e7\u00e3o e\u00a0integra\u00e7\u00e3o entre os Estados, pois estes, por mais fortes\u00a0e poderosos que sejam, n\u00e3o podem resolver sozinhos\u00a0problemas como terrorismo, meio ambiente, fluxo de\u00a0capitais e crimes contra a humanidade, entre outros.<\/p>\n<p>\u00c9 essencial esclarecer que, na soberania compartilhada, os Estados n\u00e3o renunciam \u00e0 soberania, mas\u00a0passam a exerc\u00ea-Ia de forma compartilhada com outros\u00a0Estados e nas mat\u00e9rias expressamente previstas em tratados.<\/p>\n<p>Essa limita\u00e7\u00e3o aparente do Estado, caracter\u00edstica\u00a0da soberania compartilhada, garante a solidariedade e\u00a0a democracia, al\u00e9m de um piso m\u00ednimo de direitos decorrente\u00a0do chamado princ\u00edpio da complementaridade,\u00a0que dever\u00e1 ser sempre exercido em favor do ser humano.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 perda da soberania, pois, na medida em que\u00a0ela \u00e9 compartilhada, os Estados passam a ter jurisdi\u00e7\u00e3o\u00a0tamb\u00e9m fora de seus territ\u00f3rios, em temas universais\u00a0partilhados com os demais Estados. Compartilhar implica\u00a0perdas e ganhos dentro de uma nova perspectiva.<\/p>\n<p>O caminhar do Estado-Na\u00e7\u00e3o em dire\u00e7\u00e3o ao Estado\u00a0Constitucional Cooperativo deve ocorrer e ser incentivado dentro\u00a0da comunidade, pois esse paradigma transforma sociedades em comunidades e o simples cidad\u00e3o\u00a0em \u201ccidad\u00e3o do mundo\u201d, Se antes da globaliza\u00e7\u00e3o\u00a0j\u00e1 se destacava a import\u00e2ncia das organiza\u00e7\u00f5es internacionais,\u00a0no atual quadro. essas institui\u00e7\u00f5es se evidenciam\u00a0como fundamentais, dada a necess\u00e1ria supera\u00e7\u00e3o\u00a0do Estado-Na\u00e7\u00e3o, pela soberania compartilhada e pelo\u00a0Estado Constitucional Cooperativo, como forma de\u00a0integrar a nacionalidade, regionalidade e universalidade\u00a0em favor dos direitos \u00e9 da prote\u00e7\u00e3o do ser humano.<\/p>\n<h2>NACIONALIDADE,\u00a0REGIONALIDADE\u00a0E UNIVERSALIDADE<\/h2>\n<p>Para Norberto Bobb\u00edo, a tarefa mais importante\u00a0de nosso tempo, com rela\u00e7\u00e3o aos direitos do homem,\u00a0n\u00e3o \u00e9 a de fundament\u00e1-Ios, mas a de proteg\u00ea-los. A\u00a0tentativa incessante, de fundamenta\u00e7\u00e3o dificultou em\u00a0muito sua prote\u00e7\u00e3o, haja vista as diversas concep\u00e7\u00f5es\u00a0te\u00f3ricas, oriundas de diversas matrizes religiosas, pol\u00edticas\u00a0e ideol\u00f3gicas.<\/p>\n<p>Superada essa quest\u00e3o, caminhamos\u00a0para um, consenso.que universaliza tais direitos,\u00a0quando ampliamos de forma complementar e integrativa\u00a0os sistemas de prote\u00e7\u00e3o: a) dom\u00e9stico-estatal; b)\u00a0internacional-regional; .e c) internacional-universal.<\/p>\n<p>No primeiro caso, os brasileiros t\u00eam seus direitos\u00a0fundamentais protegidos pelo Estado brasileiro. Os\u00a0cidad\u00e3os americanos ou os europeus t\u00eam seus direitos\u00a0protegidos na esfera internacional-regional pela OEA\u00a0e pela Uni\u00e3o Europeiacrespectivamente. E finalmente\u00a0no patamar internacional-universal o ser humano \u00e9\u00a0protegido. pela ONU. Conforme explicado, a cidadania\u00a0possui significado din\u00e2mico. \u00c9um conceito hist\u00f3rico,\u00a0o que faz com que seu sentido se modifique no tempo e\u00a0no espa\u00e7o, acompanhando o progresso da humanidade.<\/p>\n<p>Isso ocorre n\u00e3o apenas pelas regras (de nacionalidade)\u00a0que definem quem \u00e9 ou n\u00e3o titular da cidadania\u00a0(\u00edus sanguinis, ius solis), mas pelos direitos e deveres\u00a0distintos que caracterizam o. cidad\u00e3o em cada Estado.\u00a0Percebe-se que, mesmo dentro de cada Estado, o\u00a0conceito. e a pr\u00e1tica da cidadania veio se alargando. significativamente\u00a0ao longodo \u00faltimo. s\u00e9culo.<\/p>\n<p>A rapidez\u00a0das mudan\u00e7as, em virtude principalmente dos avan\u00e7os\u00a0tecnol\u00f3gicos e culturais, faz com que aquilo que num\u00a0dado momento \u00e9 considerado perigosa subvers\u00e3o da\u00a0ordem, no momento seguinte seja corriqueiro, \u201cnatural\u201d.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 hoje democracia ocidental em que a mulher\u00a0n\u00e3o tenha direito. ao voto \u2013 o que era considerado\u00a0inpens\u00e1vel at\u00e9 muito pouco \u00a0tempo atr\u00e1s, mesmo em\u00a0pa\u00edses\u00a0 desenvolvidos como a Su\u00ed\u00e7a. Vale lembrar que o\u00a0direito b\u00e1sico aovotoj\u00e3 esteve vinculado \u00e0 propriedade\u00a0de bens, \u00e0 titularidade de cargos ou fun\u00e7\u00f5es e at\u00e9 mesmo\u00a0ao fato de pertencer ou n\u00e3o a determinada etnia.<\/p>\n<p>Dentro do atual significado. de cidadania surge a\u00a0necessidade de coopera\u00e7\u00e3o fundada na vontade de atuar\u00a0em conjunto no plano internacional, em escala regional\u00a0e global. No contexto da coopera\u00e7\u00e3o internacional em\u00a0prol dos direitos humanos \u00e9 poss\u00edvel observar a afirma\u00e7\u00e3o\u00a0da soberania compartilhada e do Estado.Constitucional\u00a0Cooperativo, que adiciona \u00e0 sua estrutura elementos de\u00a0abertura, coopera\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o que descaracterizam\u00a0o Estado Nacional Como estrutura fechada e centrada\u00a0na soberaniar nacional, ens\u2019ina Marcos Augusto Maliska\u00a0(ver Desafios aoEstado Constitucional Cooperativo. Rio:\u00a0Revista Forense, mai\/jun 2007).<\/p>\n<p>Permite-se, assim, que\u00a0a comunidade internacional fixe padr\u00f5es m\u00ednimos de\u00a0prote\u00e7\u00e3o ao ser humano \u2013 o que o garantir\u00e1 mesmo em\u00a0per\u00edodos de instabilidade institucional dos Estados. A\u00a0soberania,\u00a0portanto, n\u00e3o. deve ser evocada como escudo de\u00a0prote\u00e7\u00e3o \u00e0s viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos por interm\u00e9dio\u00a0da cl\u00e1usula de jurisdi\u00e7\u00e3o dom\u00e9stica, mas como instrumento para\u00a0efetivar a prote\u00e7\u00e3o aos indiv\u00edduos e aos povos.<\/p>\n<p>Desse modo, o princ\u00edpio da soberania compartilhada\u00a0deve harmonizar-se com a necess\u00e1ria coopera\u00e7\u00e3o internacional no \u00e2mbito dos direitos humanos,\u00a0num eco \u00e0s reais necessidades da humanidade, por\u00a0interm\u00e9dio da rela\u00e7\u00e3o de complernentaridade entre\u00a0as esferas de prote\u00e7\u00e3o, que fundamentam as distintas\u00a0cidadanias complementares.<\/p>\n<p>Assim, ao afirmarmos\u00a0que cidadania\u00e9 o direito a ter direitos, \u00e9 evidente que o\u00a0ser humano pode ter (como de fato j\u00e1 possui em diversas.\u00a0partes do planeta) direitos nacionais, regionais e\u00a0universais. Para ilustrar essa id\u00e9ia: e identificar as consequ\u00eancias dessa\u00a0rela\u00e7\u00e3o de complementar\u00eddade, apresentamos-o caso de Dami\u00e3o X\u00edmenesLopes, decidido\u00a0pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2>CIDADANIA REGIONAL AMERICANA<\/h2>\n<p>A Corte Interamericana de Direitos Humanos\u00a0condenou, em agosto de 2006,0 governo brasileiro\u00a0pela morte violenta do pa\u00e7iente Dami\u00e3o Ximenes Lopes,\u00a0internado num hospital psiqui\u00e1tricoem Sobral,\u00a0no Cear\u00e1, declarando na senten\u00e7a condenat\u00f3ria.\u201da responsabilidade\u00a0internacional (do Estado brasileiro) por\u00a0descumprir, neste caso, seu dever de cuidar e de prevenir\u00a0a vulnera\u00e7\u00e3o da vida e da integridade pessoal\u201d.<\/p>\n<p>Essa senten\u00e7a afirmou e concluiu que o Brasil violou\u00a0sua obriga\u00e7\u00e3o intenacional assumida livre e soberanamente\u00a0perante a comunidade internacional de\u00a0respeitare garantir os direitos humanos (no caso, o direito\u00a0de Dami\u00e3o \u00e0 sa\u00fade, al\u00e9m do direito \u00e0s garantias e\u00a0\u00e0 prote\u00e7\u00e3o judicial que seus familiares deveriam gozar).<\/p>\n<p>No caso, a cidadania brasileira (pacote de direitos\u00a0conferidos pela Constitui\u00e7\u00e3o): n\u00e3o foi suficiente\u00a0para i) impedir a viola\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais\u00a0de Dami\u00e3o e de seus familiares, e ii) para garantir,\u00a0pelo menos, a adequada puni\u00e7\u00e3o dos violadores. Com\u00a0efeito, foram acionados, em car\u00e1ter complementar,\u00a0os direitos humanos-regionais cidadania regional\u00a0americana) de Dami\u00e3o e de seus familiares.<\/p>\n<p>A condena\u00e7\u00e3o do Estado brasileiro representou\u00a0a afirma\u00e7\u00e3o da cidadania regional de Dami\u00e3o e a\u00a0efetividade do sistema regional americano, que funcionou de forma complementar \u00e0 prote\u00e7\u00e3o nacional.<\/p>\n<p>Sendo a primeira vez qu.e a Corte se pronunciou sobre\u00a0viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos envolvendo portadores\u00a0de transtornos mentais, o epis\u00f3dio representou\u00a0tamb\u00e9m um passo importante para o aprimoramento\u00a0da pol\u00edtica p\u00fablica de sa\u00fade mental no Brasil. Nesse.\u00a0sentido, verificou-se um amadurecimento na rela\u00e7\u00e3o\u00a0ente direito dom\u00e9stico e internacional (regional).<\/p>\n<p>\u00c9 preciso destacar que a soberania brasileira\u00a0foi respeitada, pois a Corte atuou t\u00e3o-somente por\u00a0reconhecimento expresso de sua compet\u00eancia por\u00a0parte do pa\u00eds, al\u00e9m de ter agido depois de esgotados\u00a0todos os recursos internos cab\u00edveis. Mostra-se eficiente,\u00a0destarte, a complementaridade sist\u00eamica entre os diversos sistemas de prote\u00e7\u00e3o do ser humano.<\/p>\n<p>Diante disso devemos enfatizar que a preocupa\u00e7\u00e3o\u00a0internacional sobre a situa\u00e7\u00e3o interna do respeito\u00a0aos direitos humanos \u00e9 o novo paradigma que envolve\u00a0a humanidade. Os direitos humanos s\u00e3o hoje parte da\u00a0agenda global, e sua viola\u00e7\u00e3o ofende n\u00e3o apenas as v\u00edtimas\u00a0ou seus concidad\u00e3os, mas toda a humanidade.<\/p>\n<p>Assim, surge uma teoria mais articulada entre direitos\u00a0humanos e fundamentais, principalmente no \u00e2mbito\u00a0universal, para que possamos aprimorar a defesa do\u00a0ser humano, inclusive em rela\u00e7\u00e3o aos pr\u00f3prios Estados.<\/p>\n<p>Assim, a tr\u00edade cidadania, direitos humanos\u00a0fundamentais e dignidade humana \u2013 direitos interdependentes\u00a0e complementares \u2013 representa o m\u00ednimo\u00a0essencial para que o discurso dos direitos humanos\u00a0deixe de figurar apenas nos f\u00f3runs internacionais,\u00a0nas constitui\u00e7\u00f5es ou discursos acad\u00eamicos, passa nao\u00a0a significar uma realidade concreta no mundo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Cidadania Regional Americana e o Ordenamento Jur\u00eddico A tr\u00edade cidadania, direitos humanos fundamentais e dignidade humana representa\u00a0o m\u00ednimo para que esse discurso passe a ser uma realidade concreta no mundo Revista Di\u00e1logos &amp; Debates Por: Vladmir Oliveira da Silveira e Vanessa Toqueiro Ripari Dada a import\u00e2ncia e a conflu\u00eancia\u00a0entre globaliza\u00e7\u00e3o\u00a0e cidadania hoje, principalmente\u00a0coma amplia\u00e7\u00e3o\u00a0da tutela dos direitos\u00a0humanos fundamentais,\u00a0resgataremos neste artigo\u00a0o significado inicial, elucidando\u00a0algumas mudan\u00e7as que os conceitos de Estado\u00a0e de cidadania v\u00eam sofrendo conjuntamente a partir do\u00a0alargamento e alcance atual dos direitos humanos. Analisaremos\u00a0ainda a problem\u00e1tica da aceita\u00e7\u00e3o da soberania\u00a0compartilhada por meio do Estado Constitucional\u00a0Cooperativo para a efetiva compreens\u00e3o e reflex\u00e3o deste\u00a0novo momento hist\u00f3rico, que por sua vez requer uma\u00a0a\u00e7\u00e3o coordenada e solid\u00e1ria. Como reflexo do atual paradigma,\u00a0emerge o conceito de cidadania pluritutelada,\u00a0reconhecendo-se verdadeiramente a plena efetiva\u00e7\u00e3o,\u00a0a concretiza\u00e7\u00e3o e, acima de tudo, seu alcance universal,\u00a0que Hannah Arendt resumiu como \u201co direito a ter direitos\u201d.\u00a0Sejam nacionais (fundamentais-estatais), regionais\u00a0(comunit\u00e1rios-humanos) e universais (globais-humanos). &nbsp; O ESTADO-NA\u00c7\u00c3O E A\u00a0\u00a0CIDADANIA O per\u00edodo conhecido como Idade M\u00e9dia, em que\u00a0predominou o sistema feudal, caracterizava-se politicamente\u00a0pela fragmenta\u00e7\u00e3o do podei de governo em diversos\u00a0feudos e ficou marcado por lutas contra os abusos do\u00a0poder instaurado. Marcelo Neves, no livro Trans constitucionalismo\u00a0(S\u00e3o Paulo: WMF\/Martins Fontes, 2009), explica essa rela\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica ao discorrer sobre a forma\u00e7\u00e3o\u00a0social pr\u00e9-modema: \u201cComo a sociedade se confundia\u00a0com a pr\u00f3pria organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica territorial, a distin\u00e7\u00e3o\u00a0inclus\u00e3o\/exclus\u00e3o identificava-se com a diferen\u00e7a membro\/\u00a0n\u00e3o membro. O conceito de pessoa, associado \u00e0\u00a0sem\u00e2ntica moderna da individualidade, n\u00e3o estava presente,\u00a0uma vez que n\u00e3o se distinguia claramente entre homem\u00a0e sociedade-organiza\u00e7\u00e3o. N\u00e3o havia limita\u00e7\u00f5es jur\u00eddico-positivas relevantes ao soberano no exerc\u00edcio do jus-imperium, ou seja. Limita\u00e7\u00f5es normativas estabelecidas e\u00a0impostas por outros homens \u00e0 sua a\u00e7\u00e3o coercitiva. Nesse\u00a0contexto, pode-se falar de uma subordina\u00e7\u00e3o do direito\u00a0ao poder. A subordina\u00e7\u00e3o do jur\u00eddico ao pol\u00edtico, em uma \u00a0forma\u00e7\u00e3o social na qual o poder est\u00e1 no centro da sociedade, leva a\u00a0uma rela\u00e7\u00e3o assim\u00e9trica entre o poder superior\u00a0e o poder inferior ou entre o soberano e os s\u00faditos\u201d. Com efeito, a ideia de cidadania era limitada,\u00a0pois os senhores feudais exerciam o poder em seus territ\u00f3rios\u00a0de forma quase ilimitada, numa rela\u00e7\u00e3o de \u00a0suserania\u00a0e vassalagem em que mesmo os servos obedientes\u00a0n\u00e3o podiam participar dos destinos do feudo. Mas aos poucos a Europa presenciou o processo pol\u00edtico\u00a0de centraliza\u00e7\u00e3o e absolutiza\u00e7\u00e3o do poder na\u00a0dire\u00e7\u00e3o do Estado Moderno absolutista, autorit\u00e1rio e\u00a0concentrado\u00a0em regra,nas m\u00e3os de uma \u00fanica pessoa- o\u00a0 rei, que \u00a0titularizou o poder absoluto sobre o Estado.\u00a0Em decorr\u00eancia, o povo era desprovido de participa\u00e7\u00e3o\u00a0pol\u00edtica, n\u00e3o cabendo falar, portanto, em cidadania no\u00a0sentido moderno do termo. Iniciou-se assim uma nova\u00a0\u00e9poca (a Idade Moderna) e os Estados se formaram em, \u00a0consequ\u00eancia da uni\u00e3o de dois atores: o rei e a burguesia. O longo per\u00edodo entre o s\u00e9culo XVI e o s\u00e9culo \u00a0XVIII foi marcado por importantes movimentos filos\u00f3ficos, sociais e jur\u00eddicos, permitindo o surgimento de\u00a0um novo tipo de Estado: o Estado-Na\u00e7\u00e3o, inicialmente\u00a0na vers\u00e3o-de Estado de Direito. O Estado de Direito ir\u00e1\u00a0se desenvolvendo, a partir dessa vers\u00e3o inicial, aliado ao\u00a0processo dinamog\u00eanico, que far\u00e1 com que ele passe \u00e0 ser\u00a0um Estado Social de Direito e, finalmente, um Estado\u00a0Social democr\u00e1tico de Direito. O Estado Na\u00e7\u00e3o, conv\u00e9m observar, decorreu do conceito de Estado da Raz\u00e3o,\u00a0fruto do Iluminismo. O intuito de individualizar cada\u00a0grupo com uma cultura, l\u00edngua pr\u00f3pria, costumes tamb\u00e9m\u00a0adveio dessa no\u00e7\u00e3o de Estado. Estabeleceu-se a ideia\u00a0de que a perten\u00e7a do indiv\u00edduo atal estrutura lhe confere\u00a0seguran\u00e7a, aceita\u00e7\u00e3o e refer\u00eancia civilizacional. Sendo\u00a0assim, pode-se dizer que o Estado-Na\u00e7\u00e3o se afirmar por meio de uma ideologia e por um aparato jur\u00eddico pr\u00f3prios,\u00a0capazes de impor uma soberania sobre um povo num\u00a0dado territ\u00f3rio, com moeda \u00fanica e ex\u00e9rcito nacional. A principal caracter\u00edstica do Estado de Direito\u00a0\u00e9 justamente a de que todos t\u00eam direitos iguais perante\u00a0a Constitui\u00e7\u00e3o. Percebe-se, assim, uma not\u00e1vel mudan\u00e7a\u00a0no conceito de cidadania. Por um lado trata-se\u00a0do mais avan\u00e7ado processo democr\u00e1tico que a humanidade\u00a0j\u00e1 conheceu; por outro, tal processo implicou a\u00a0explora\u00e7\u00e3o e domina\u00e7\u00e3o do capital, ao mesmo tempo\u00a0que tornou a cidadania um conceito individualizado\u00a0que alcan\u00e7a apenas o Estado Constitucional Nacional. Norberto Bobbio, ao discorrer no livro A Era dos\u00a0Direitos sobre o significado filos\u00f3fico-hist\u00f3rico de invers\u00e3o,\u00a0caracter\u00edstico da forma\u00e7\u00e3o do Estado moderno\u00a0e que ocorreu na rela\u00e7\u00e3o entre Estado e cidad\u00e3os,\u00a0conclui que: \u201cPassou-se da prioridade dos deveres dos\u00a0s\u00faditos \u00e0 prioridade dos direitos do cidad\u00e3o, emergindo\u00a0um modo diferente de encarar a rela\u00e7\u00e3o pol\u00edtica,\u00a0n\u00e3o mais predominantemente pelo \u00e2ngulo do soberano,\u00a0e sim pelo do cidad\u00e3o, em correspond\u00eancia com\u00a0a afirma\u00e7\u00e3o da teoria individualista da sociedade em\u00a0contraposi\u00e7\u00e3o \u00e0 concep\u00e7\u00e3o organicista tradicional\u201d. Pode-se dizer que ocorreu a amplia\u00e7\u00e3o dos direitos\u00a0na passagem do homem abstrato ao homem concreto,\u00a0por meio de um processo de reconhecimento de direitos\u00a0e de prote\u00e7\u00e3o ao indiv\u00edduo, agora cidad\u00e3o. A cidadania\u00a0\u201cfechada\u201d, de origem grega, evoluiu para uma cidadania\u00a0aberta ou compartilhada, n\u00e3o apenas para novos indiv\u00edduos,\u00a0mas tamb\u00e9m para novos direitos. Exatamente por\u00a0isso, ao analisar a condi\u00e7\u00e3o dos ap\u00e1tridas nos regimes\u00a0totalit\u00e1rios que antecederam a Segunda Guerra Mundial,\u00a0Hannah Arendt afirmava (no livro Origens do Totalitarismo)\u00a0que a real cidadania que devemos buscar\u00a0deve ser fundada na prote\u00e7\u00e3o universal, sem determinar\u00a0ra\u00e7a, cor ou sexo: \u201cA calamidade dos que n\u00e3o t\u00eam direitos\u00a0n\u00e3o decorre do fato de terem sido privados da vida, da\u00a0liberdade ou da procura da felicidade, nem da igualdade\u00a0perante a lei ou da liberdade de opini\u00e3o (\u2026) mas do fato\u00a0de j\u00e1 n\u00e3o pertencerem a qualquer comunidade. Sua situa\u00e7\u00e3o\u00a0angustiante n\u00e3o resulta do fato de n\u00e3o serem iguais\u00a0perante a lei, mas de n\u00e3o existirem mais leis para eles\u201d. Ao analisar o papel do Estado na atualidade, emerge\u00a0a necessidade da constru\u00e7\u00e3o de uma via que afirme\u00a0a globaliza\u00e7\u00e3o sem relegar o ser humano ao papel de\u00a0mero ingrediente do regime econ\u00f4mico e dependente\u00a0da tutela exclusiva do Estado. As atuais rela\u00e7\u00f5es internacionais\u00a0n\u00e3o mais permitem estruturas estanques de\u00a0Estados fechados, desconectadas dos valores compartilhados\u00a0pela comunidade internacional, como ocorria\u00a0na \u00e9poca do Estado Constitucional Nacional. O paradigma\u00a0dos direitos de solidariedade demanda um Estado\u00a0\u201caberto\u201d \u00e0 cidadania. Assim, essa nova cidadania\u00a0pela qual se clama tamb\u00e9m n\u00e3o pode ser alcan\u00e7ada nos\u00a0moldes do tradicional Estado nacional homogeneizante,\u00a0dominador (imperialista) e negador das diferen\u00e7as,\u00a0mas deve caracterizar-se por um conte\u00fado mais abrangente\u00a0e sempre com pluralidade jur\u00eddica e de tutela. Torna-se imperioso por isso o reconhecimento de\u00a0uma cidadania pluritutelada e, portanto, nacional, regional\u00a0e universal, que assegure em diferentes partes\u00a0do globo o \u201cdireito a ter direitos\u201d, na c\u00e9lebre express\u00e3o de\u00a0Hannah Arendt,<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":4644,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[10,12],"tags":[],"class_list":["post-2663","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-academicos","category-direitos-humanos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2663","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2663"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2663\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media\/4644"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2663"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2663"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2663"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}