{"id":2659,"date":"2020-03-08T13:03:54","date_gmt":"2020-03-08T16:03:54","guid":{"rendered":"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/?p=2659"},"modified":"2020-03-08T13:03:54","modified_gmt":"2020-03-08T16:03:54","slug":"os-contratos-na-perspectiva-humanista-do-direito-o-nascimento-de-uma-nova-teoria-geral-dos-contratos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/2020\/03\/08\/os-contratos-na-perspectiva-humanista-do-direito-o-nascimento-de-uma-nova-teoria-geral-dos-contratos\/","title":{"rendered":"Os contratos na perspectiva humanista do Direito: o nascimento de uma nova teoria geral dos contratos"},"content":{"rendered":"<div class=\"body-text clearfix\">\n<h2>Os contratos na perspectiva humanista do Direito: o nascimento de uma nova teoria geral dos contratos<\/h2>\n<\/div>\n<p><a href=\"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/1555-Texto-do-artigo-Arquivo-Original-4567-1-10-20100524.pdf\">Clique aqui para acessar<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div class=\"body-text clearfix\">\n<p>Centro Universit\u00e1rio de Maring\u00e1<\/p>\n<p>Programa de P\u00f3s Gradua\u00e7\u00e3o em Direito.<\/p>\n<p>Revista Jur\u00eddica Cesumar \u2013 Mestrado<\/p>\n<p>Autor: <a href=\"http:\/\/vladmiroliveiradasilveira.com.br\/curriculo\/\">Vladmir Silveira<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h2>\n<p>O presente trabalho procura trazer um estudo, assim como propor uma reflex\u00e3o, acerca da influ\u00eancia dos direitos humanos nas rela\u00e7\u00f5es contratuais, partindo da perspectiva cl\u00e1ssica da for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos, designadamente pelo princ\u00edpio do\u00a0<em>pacta sunt servanda<\/em>, evoluindo para o reconhecimento da necessidade da presen\u00e7a da boa-f\u00e9 na exterioriza\u00e7\u00e3o da vontade que motiva a rela\u00e7\u00e3o contratual, passando pela Revolu\u00e7\u00e3o Industrial e conseq\u00fcente fortalecimento o capitalismo liberal e do individualismo, at\u00e9 se alcan\u00e7ar a perspectiva social e solid\u00e1ria dos contratos e o reconhecimento de novo modelo de contrato, firmado principalmente pela necessidade humana de consumo, o que levou \u00e0 massifica\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es contratuais, assim como ao dirigismo Estatal para tutela dos interesses da parte mais fraca da rela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nessa perspectiva procuramos desenvolver tanto o conceito de contrato tradicional e suas conseq\u00fc\u00eancias jur\u00eddicas, especialmente no que tange aos v\u00edcios da vontade; assim como buscamos apresentar a id\u00e9ia de contrato contempor\u00e2neo e o novo conceito de contrato pela \u00f3tica do solidarismo Constitucional.<\/p>\n<p>Pretendemos levantar o debate de temas atuais relacionados aos contratos, mas sem a pretens\u00e3o de esgot\u00e1-los, como a crise dos contratos; o princ\u00edpio da autonomia da vontade e seu confronto com o princ\u00edpio da autonomia privada; e o di\u00e1logo das fontes.<\/p>\n<p>Por fim, ser\u00e1 abordada a chamada nova teoria geral dos contratos no que tange \u00e0 releitura do princ\u00edpio da boa-f\u00e9, hoje definido como boa-f\u00e9 objetiva; assim como o princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social e solid\u00e1ria dos contratos como limite da liberdade contratual.<\/p>\n<h2>2.\u00a0<strong>Forma\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica e pressupostos ideol\u00f3gicos dos contratos<\/strong><\/h2>\n<p>A reconhecida interdisciplinaridade dos estudos jur\u00eddicos com outras ci\u00eancias humanas, especialmente a Social, a Pol\u00edtica e a Economia, assim como a evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica dos direitos humanos, a partir do que se concebeu uma nova perspectiva \u00e0 dignidade da pessoa humana pelo processo da\u00a0<em>dinamogenesis<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn1\" name=\"_ftnref1\"><strong>[1]<\/strong><\/a><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn2\" name=\"_ftnref2\"><strong>[2]<\/strong><\/a><\/em>, conferiu ao contrato uma nova roupagem, pela supera\u00e7\u00e3o da id\u00e9ia de que a igualdade formal dos indiv\u00edduos asseguraria o equil\u00edbrio entre os contratantes, fosse qual fosse sua condi\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Nessa perspectiva, destacamos primeiramente o conceito de contrato conforme ensinamento da Escola de Pandectas, que adota o modelo codificado, pela qual contrato \u00e9 uma categoria geral e abstrata que, segundo as regras da l\u00f3gicaformal, pode ser reduzido \u00e0 unidade no sistema conceitual. Tal sistema assemelha-se a uma pir\u00e2mide, que no topo cont\u00e9m um conceito geral ao qual se reduzem os demais conceitos abaixo subseq\u00fcentes, como subtipos daquele conceito general\u00edstico.<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>Segundo Puchta<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>, \u00e9 tarefa do jurista a conex\u00e3o l\u00f3gica dos conceitos, que formar\u00e1 a consci\u00eancia sistem\u00e1tica pela percep\u00e7\u00e3o do sentido ascendente dos conceitos identificados por interm\u00e9dio dos termos m\u00e9dios que integram sua forma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Na escala da genealogia dos conceitos, o conceito de contrato sobe ao\u00a0<em>neg\u00f3cio jur\u00eddico<\/em>, e da\u00ed para o\u00a0<em>fato jur\u00eddico<\/em>, formando uma pir\u00e2mide.<\/p>\n<p>Nessa perspectiva, contrato seria neg\u00f3cio jur\u00eddico bilateral ou plurilateral<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a>\u00a0que por conter todas as caracter\u00edsticas do neg\u00f3cio jur\u00eddico formaria um conceito derivado, possuindo todas as caracter\u00edsticas gerais do neg\u00f3cio jur\u00eddico e outros elementos especializantes.<\/p>\n<p>Em que pese a contribui\u00e7\u00e3o da concep\u00e7\u00e3o de contrato acima exposta, outras correntes de pensamento tamb\u00e9m influenciaram na cria\u00e7\u00e3o de seu conceito atual, dentre as quais se destacam: (i) a corrente de pensamento dos canonistas e (ii) a Escola do Direito Natural.<\/p>\n<p>A corrente de pensamento canonista ficou marcada pela substancial relev\u00e2ncia atribu\u00edda ao\u00a0<em>consenso\u00a0<\/em>e \u00e0\u00a0<em>f\u00e9 jurada<\/em>\u00a0na forma\u00e7\u00e3o do contrato e obriga\u00e7\u00f5es dele decorrentes. Importa destacar que a corrente canonista significou um marco, pois foi a partir da\u00ed que se abriu caminho para os princ\u00edpios da autonomia da vontade e do consensualismo<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a>. Sob tal \u00f3tica, para a cria\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o, necess\u00e1ria e suficiente seria a\u00a0<em>declara\u00e7\u00e3o da vontade<\/em>, desde que aliada ao dever de veracidade, valorizando-se com isso a palavra dada e reconhecendo-se sua respectiva aptid\u00e3o para criar o v\u00ednculo obrigacional, assim como a necessidade de seu cumprimento.<\/p>\n<p>Nesse contexto, independente da forma do pacto, caberia ao direito assegurar a for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos como mecanismo jur\u00eddico de tutela dos valores envolvidos na rela\u00e7\u00e3o contratual sempre que verificada a vontade livre e a f\u00e9 jurada.<\/p>\n<p>Por outro lado, para a Escola do Direito Natural \u2013 racionalista e individualista \u2013, o fundamento do nascimento das obriga\u00e7\u00f5es se encontra na vontade\u00a0<em>livre<\/em>\u00a0dos contratantes.<\/p>\n<p>Portanto, da mesma forma que a corrente de pensamento dos canonistas, a Escola do Direito Natural valorizava o\u00a0<em>consenso<\/em>\u00a0e o\u00a0<em>dever de veracidade<\/em>, que \u00e9 de direito natural.<\/p>\n<p>O diferencial est\u00e1 na forte carga individualista desta linha de pensamento, fruto da ideologia dominante na \u00e9poca de sua cristaliza\u00e7\u00e3o, revelada pela influ\u00eancia do regime capitalista de produ\u00e7\u00e3o nos planos econ\u00f4mico, pol\u00edtico e social, marcando o jusnaturalismo pelo individualismo, ou seja, pela superestima\u00e7\u00e3o do papel do indiv\u00edduo.<\/p>\n<p>Nesse sentido, com a acentua\u00e7\u00e3o do capitalismo, que tem sua base filos\u00f3fica em Locke, maior import\u00e2ncia se deu ao individualismo como reflexo da Revolu\u00e7\u00e3o Industrial, acarretando a concentra\u00e7\u00e3o de riquezas nas m\u00e3os do poder econ\u00f4mico privado, sendo, a partir da\u00ed, o direito de propriedade considerado um direito natural, protegido contra as for\u00e7as do Estado como forma de garantir o abuso do poder pol\u00edtico.<\/p>\n<p>De fato, o capitalismo funda-se nas liberdades individuais \u2013 liberdades negativas de primeira dimens\u00e3o \u2013 em especial a propriedade privada. Por outro lado, reconhecendo-se no capitalismo um direito humano, qual seja o direito de propriedade, abre-se margem \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o do capitalismo na perspectiva humanista dos direitos, em todas as suas dimens\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse sentido que se fala atualmente em capitalismo humanista, conforme defende o Professor da <a href=\"http:\/\/www.pucsp.br\/graduacao\">Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica<\/a> de S\u00e3o Paulo, Ricardo Hasson Sayeg, afirmando que \u201c<em>o esp\u00edrito capitalista e o esp\u00edrito de fraternidade s\u00e3o convergentes na medida em que n\u00e3o existe capitalismo sem que se reconhe\u00e7am os direitos humanos.\u00a0<\/em>E conclui dizendo que \u201c<em>o que \u00e9 certo \u00e9 que os direitos humanos com todas as suas dimens\u00f5es configuram um feixe indissoci\u00e1vel, n\u00e3o cabendo se reconhecer uns e excluir outros.<\/em><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a><\/p>\n<p>Dentro desta perspectiva, ensina Willis Santiago Guerra Filho:<\/p>\n<p>[\u2026] Mais importante, \u00e9 que os direitos gestados em uma gera\u00e7\u00e3o, quando aparecem em uma ordem jur\u00eddica que j\u00e1 traz direitos de gera\u00e7\u00e3o sucessiva, assumem outra dimens\u00e3o, pois os direitos da gera\u00e7\u00e3o mais recente tornam-se um pressuposto para entend\u00ea-los de forma mais adequada \u2013 e, conseq\u00fcentemente, tamb\u00e9m para melhor realiz\u00e1-los. Assim, por exemplo, o direito individual da propriedade, num contexto em que e reconhece a segunda dimens\u00e3o dos direitos fundamentais, s\u00f3 pode ser exercido observando-se sua fun\u00e7\u00e3o social, e com o aparecimento da terceira dimens\u00e3o, observando-se, igualmente, a fun\u00e7\u00e3o ambiental.<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a><\/p>\n<p>A compatibiliza\u00e7\u00e3o do capitalismo com as necessidades humanas de segunda gera\u00e7\u00e3o e de terceira gera\u00e7\u00e3o, ou seja, o interesse social solid\u00e1rio em equil\u00edbrio com o direito de propriedade, deu origem ao reconhecimento legal dos direitos supra-individuais, como os direitos difusos e coletivos, especialmente quando se verifica no contrato a vulnerabilidade de uma das partes, como \u00e9 o caso do consumidor, havendo neste caso interesse social na atribui\u00e7\u00e3o de for\u00e7a jur\u00eddica \u00e0 parte mais fraca para que ela possa enfrentar com maior equil\u00edbrio o poder econ\u00f4mico do empres\u00e1rio.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 por outro motivo que o direito passou gradativamente a reconhecer os direitos naturais do homem \u2013 direitos fundamentais no \u00e2mbito interno, e direitos humanos na seara internacional \u2013 como garantias de ordem p\u00fablica cuja efic\u00e1cia deve ser verificada tanto interna como externamente nas rela\u00e7\u00f5es obrigacionais, designadamente nos contratos, independentemente se tratar de contrato tradicional ou contrato contempor\u00e2neo, como os contratos de ades\u00e3o, onde a vontade \u00e9 mitigada pela imposi\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas padr\u00e3o, devendo a partir da\u00ed tais direitos conviverem em harmonia, preservando-se com isso as liberdades negativas<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn9\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a>, as liberdades positivas<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn10\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a>\u00a0e os direitos de solidariedade humana<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn11\" name=\"_ftnref11\">[11]<\/a>\u00a0a um s\u00f3 tempo.<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn12\" name=\"_ftnref12\">[12]<\/a><\/p>\n<p>Nesse contexto, retomando-se os paradigmas da liberdade\u00a0<em>versus\u00a0<\/em>solidariedade, \u00e9 poss\u00edvel se afirmar que a id\u00e9ia liberal de igualdade entre todos, e de livre mercado sem a interven\u00e7\u00e3o do Estado para garantir o interesse comum da coletividade, escravisa muito mais do que liberta na medida em que a necessidade humana de manter rela\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas, adquirindo bens e servi\u00e7os, sem a prote\u00e7\u00e3o do vulner\u00e1vel, acarreta a explora\u00e7\u00e3o e a conseq\u00fcente exclus\u00e3o do mais fraco pelo mais forte.<\/p>\n<p>Nas palavras de Orlando Gomes:<\/p>\n<p>O liberalismo econ\u00f4mico, a id\u00e9ia basilar de que todos s\u00e3o iguais perante a lei e devem ser igualmente tratados, e a concep\u00e7\u00e3o de que o mercado de capitais e o mercado de trabalho devem funcionar livremente em condi\u00e7\u00f5es, todavia, que favorecem a domina\u00e7\u00e3o de uma classe sobre uma economia considerada em seu conjunto, permitiram fazer-se do contrato um instrumento jur\u00eddico por excel\u00eancia da vida econ\u00f4mica.<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn13\" name=\"_ftnref13\">[13]<\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 por outro motivo que o capitalismo humanista e suas id\u00e9ias integracionistas de harmoniza\u00e7\u00e3o dos direitos de primeira, segunda e terceira dimens\u00e3o, representado pelas liberdades individuais negativas, liberdades sociais positivas e pelos direitos de solidariedade, ganham import\u00e2ncia em tempos de globaliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e de mercado.<\/p>\n<p>Observa-se, assim, que o contrato, na sua concep\u00e7\u00e3o cl\u00e1ssica de acordo bilateral ou plurilateral de vontades livres e conscientes, capaz de gerar, extinguir ou modificar direitos e obriga\u00e7\u00f5es de conte\u00fado patrimonial, continua sendo plenamente v\u00e1lido e aplic\u00e1vel no s\u00e9culo XXI, desde que a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica obrigacional envolva partes jur\u00eddica e materialmente iguais.<\/p>\n<p>Por outro lado, quando se tratar de rela\u00e7\u00e3o obrigacional entre partes em posi\u00e7\u00e3o de desigualdade, ou seja, quando num p\u00f3lo da rela\u00e7\u00e3o estiver um vulner\u00e1vel e no outro p\u00f3lo um dominante, em regra teremos a figura do chamado contrato de massa ou contrato padronizado, ou ainda contrato de ades\u00e3o, em que n\u00e3o h\u00e1 abertura para que discuss\u00e3o das cl\u00e1usulas do contrato, que \u00e9 imposto pelo p\u00f3lo dominante, limitando-se o vulner\u00e1vel a assinar o contrato, aderindo aos seus termos.<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn14\" name=\"_ftnref14\">[14]<\/a><\/p>\n<p>Nesse caso de contrato de ades\u00e3o, clama-se pela interven\u00e7\u00e3o do Estado na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, chamado dirigismo contratual, a fim de conferir \u00e0 parte mais fraca for\u00e7a jur\u00eddica para enfrentar o poder econ\u00f4mico do empres\u00e1rio, conforme acima estudado. Destarte, percebe-se o capitalismo humanista como realidade em nossos tempos, onde o papel do Estado diante de uma rela\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica desequilibrada \u00e9 fornecer os elementos necess\u00e1rios \u00e0 harmonia da rela\u00e7\u00e3o contratual.<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn15\" name=\"_ftnref15\">[15]<\/a><\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>\n<h2><strong>Conceito de Contrato<\/strong><\/h2>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p>O C\u00f3digo Civil brasileiro em vigor n\u00e3o define contrato, apenas estabelecendo as diretrizes para sua forma\u00e7\u00e3o, nos seguintes dispositivos:<\/p>\n<p><em>Art. 421. A liberdade de contratar ser\u00e1 exercida em raz\u00e3o e nos limites da fun\u00e7\u00e3o social do contrato.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 422. Os contratantes s\u00e3o obrigados a guardar, assim na conclus\u00e3o do contrato, como em sua execu\u00e7\u00e3o, os princ\u00edpios de probidade e boa-f\u00e9.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 423. Quando houver no contrato de ades\u00e3o cl\u00e1usulas amb\u00edguas ou contradit\u00f3rias, dever-se-\u00e1 adotar a interpreta\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel ao aderente.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 424. Nos contratos de ades\u00e3o, s\u00e3o nulas as cl\u00e1usulas que estipulem a ren\u00fancia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do neg\u00f3cio.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 425. \u00c9 l\u00edcito \u00e0s partes estipular contratos at\u00edpicos, observadas as normas gerais fixadas neste C\u00f3digo.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 426. N\u00e3o pode ser objeto de contrato a heran\u00e7a de pessoa viva.<\/em><\/p>\n<p>Para estudarmos o tema\u00a0<em>contratos<\/em>\u00a0e alcan\u00e7armos seu atual conceito \u00e9 necess\u00e1rio, em primeiro lugar, compreender que a liberdade de contratar pressup\u00f5e a igualdade econ\u00f4mica e jur\u00eddica dos contratantes.<\/p>\n<p>Nestes termos, o contrato nos moldes cl\u00e1ssicos empresta maior significa\u00e7\u00e3o \u00e0s normas sobre o acordo de vontades. Portanto, o contrato da teoria geral dos contratos det\u00e9m especial aten\u00e7\u00e3o \u00e0 vontade e seus v\u00edcios<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn16\" name=\"_ftnref16\">[16]<\/a>, capazes de anul\u00e1-la, limitando-se a prote\u00e7\u00e3o legal \u00e0 repara\u00e7\u00e3o desses v\u00edcios que contaminam os pressupostos de vontade livre e consciente que conferem validade aos contratos.<\/p>\n<p>Por outro lado, conforme ensinam Erik Jayme<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn17\" name=\"_ftnref17\">[17]<\/a>\u00a0e Cl\u00e1udia Lima Marques, a nova teoria geral dos contratos trouxe o chamado\u00a0<em>di\u00e1logo das fontes<\/em>, imprescind\u00edvel para a compreens\u00e3o harm\u00f4nica do sistema jur\u00eddico, o que implica na aproxima\u00e7\u00e3o principiol\u00f3gica do C\u00f3digo Civil e do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, especialmente no que concerne \u00e0 repress\u00e3o jur\u00eddica do abuso de direito.<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn18\" name=\"_ftnref18\">[18]<\/a><\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 que se compreende os contratos de massa, ou contratos de ades\u00e3o, tamb\u00e9m chamados contratos contempor\u00e2neos, com a preocupa\u00e7\u00e3o de tutela dos aderentes mediante normas legais que pro\u00edbam cl\u00e1usulas abusivas, at\u00e9 mesmo porque as regras sobre a declara\u00e7\u00e3o da vontade e os v\u00edcios do consentimento quase n\u00e3o se lhe aplicam.<\/p>\n<p>Feitas estas considera\u00e7\u00f5es preliminares, podemos dizer, em termos abrangentes, que contrato cl\u00e1ssico \u00e9 todo neg\u00f3cio jur\u00eddico que se forma pelo concurso de vontades, ou seja, \u00e9 o acordo de vontades capaz de produzir efeitos obrigacionais de conte\u00fado patrimonial.<\/p>\n<p>Doutrinariamente h\u00e1 quem utilize o termo\u00a0<em>conven\u00e7\u00e3o\u00a0<\/em>para designar um neg\u00f3cio jur\u00eddico mais abrangente, que abarca n\u00e3o s\u00f3 os neg\u00f3cios bilaterais e plurilaterais destinados a criar obriga\u00e7\u00f5es, mas tamb\u00e9m a modificar ou extinguir obriga\u00e7\u00f5es preexistentes; enquanto o contrato seria id\u00f4neo exclusivamente \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es. Todavia, utiliza-se mais comumente o termo contrato para designar todo acordo de vontade livre e consciente firmado entre duas ou mais pessoas e capaz de criar, extinguir ou modificar direitos de conte\u00fado patrimonial.<\/p>\n<p>Cumpre destacar que n\u00e3o \u00e9 a forma escrita que cria o contrato, mas o consenso, ou seja, o encontro de duas declara\u00e7\u00f5es convergentes de vontades no sentido de criar v\u00ednculo obrigacional de conte\u00fado patrimonial.<\/p>\n<h2><strong>2.1 Natureza Jur\u00eddica dos Contratos<\/strong><\/h2>\n<p>No tocante \u00e0 natureza jur\u00eddica dos contratos, duas concep\u00e7\u00f5es antag\u00f4nicas dividem os juristas, uma \u00e9 a concep\u00e7\u00e3o subjetiva, outra \u00e9 a objetiva. Nesse sentido, pela concep\u00e7\u00e3o subjetiva, o conte\u00fado do contrato \u00e9 composto pelos direitos e obriga\u00e7\u00f5es das partes; j\u00e1 pela concep\u00e7\u00e3o objetiva o conte\u00fado do contrato \u00e9 composto de preceitos, o que o torna fonte de normas jur\u00eddicas, ao lado da lei e da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Kelsen<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn19\" name=\"_ftnref19\">[19]<\/a>, ao analisar especificamente o contrato do ponto de vista da teoria pura do direito, observa que ao celebrar um contrato as partes n\u00e3o se limitariam a aplicar o direito abstrato que o rege, mas estariam tamb\u00e9m criando\u00a0<em>normas individuais<\/em>\u00a0que geram obriga\u00e7\u00f5es e direitos\u00a0<em>concretos\u00a0<\/em>n\u00e3o existentes antes de sua celebra\u00e7\u00e3o. Trata-se do\u00a0<em>pacta sunt servada<\/em>, princ\u00edpio pelo qual o contrato faz lei entre as partes. Tal princ\u00edpio tem sua origem no Direito Romano e foi herdado pelo nosso ordenamento jur\u00eddico, de origem precipuamente romana.<\/p>\n<p>Por outra banda, os opositores desta teoria argumentam dizendo que, uma vez que se conceitue norma jur\u00eddica como regra geral e abstrata, \u00e9 manifesto que as cl\u00e1usulas de um contrato n\u00e3o s\u00e3o normas, pois sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 restrita \u00e0s partes contratantes.<\/p>\n<p>Ademais, encontramos o posicionamento de Frederico de Castro, no sentido de que a id\u00e9ia de que o contrato faz lei entre as partes est\u00e1 a servi\u00e7o do capitalismo liberal, porque racionaliza a domina\u00e7\u00e3o dos privilegiados pelo emprego de um instrumento jur\u00eddico de inspira\u00e7\u00e3o liberal, afastando princ\u00edpios como a boa-f\u00e9 e a condena\u00e7\u00e3o ao abuso de direito, na medida em que objetiva tornar o contrato norma aut\u00f4noma desligada das partes que o adotaram, como se verifica mais agressivamente no contrato de ades\u00e3o.<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn20\" name=\"_ftnref20\">[20]<\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o comungamos de tal pensamento, pois, como j\u00e1 estudado alhures, o reconhecimento jur\u00eddico de novas dimens\u00f5es do direito tende a superar as desigualdades verificadas nos contratos de ades\u00e3o pelo dirigismo contratual, ou seja, pela atua\u00e7\u00e3o do Estado em favor do mais fraco. Ademais, a autonomia da vontade encontra limites na\u00a0<em>ordem p\u00fablica<\/em>\u00a0e nos\u00a0<em>bons costumes,\u00a0<\/em>conforme passaremos a estudar.<\/p>\n<h2><strong>2.2 Princ\u00edpio da Autonomia da Vontade<\/strong><\/h2>\n<p>A autonomia da vontade, como direito subjetivo de liberdade, ou seja, como direito do homem reconhecido na qualidade interna da vontade individual que se expressa por um querer ou n\u00e3o querer partilhado por todos, independentemente da posi\u00e7\u00e3o que o sujeito ocupa na sociedade, de seu\u00a0<em>status<\/em>\u00a0pol\u00edtico<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn21\" name=\"_ftnref21\">[21]<\/a>, tem sua origem no livre arb\u00edtrio pregado pelo cristianismo.<\/p>\n<p>No campo do direito das obriga\u00e7\u00f5es, o princ\u00edpio da autonomia da vontade representa a liberdade de contratar, pelo que a vontade das partes tem o cond\u00e3o de suscitar os efeitos pretendidos dentre aqueles reconhecidos e tutelados pela ordem jur\u00eddica.<\/p>\n<p>H\u00e1 que se destacar que a valoriza\u00e7\u00e3o da autonomia da vontade como elemento capaz de formar o neg\u00f3cio jur\u00eddico e vincular as partes sofreu forte inspira\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica do Estado liberal, cuja caracter\u00edstica maior consistia na preserva\u00e7\u00e3o da liberdade individual o mais ampla poss\u00edvel diante do Estado. Essa excessiva valoriza\u00e7\u00e3o do voluntarismo acabou por transformar o neg\u00f3cio jur\u00eddico num ato de autonomia privada, pelo que a declara\u00e7\u00e3o da vontade constituiria o pr\u00f3prio neg\u00f3cio jur\u00eddico, e respectivos feitos dele decorrentes, em nome da livre movimenta\u00e7\u00e3o de riquezas na sociedade.<\/p>\n<p>Todavia, o surgimento de problemas sociais revelou a necessidade de interven\u00e7\u00e3o do Estado nas rela\u00e7\u00f5es privadas como solu\u00e7\u00e3o para a crise da teoria contratual cl\u00e1ssica, especialmente diante da industrializa\u00e7\u00e3o e massifica\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es contratuais, p\u00f3s Revolu\u00e7\u00e3o Industrial.<\/p>\n<p>Assim, a for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos, corol\u00e1rio da autonomia da vontade, passou a sofrer not\u00e1vel mitiga\u00e7\u00e3o pela interven\u00e7\u00e3o do Estado na economia, como decorr\u00eancia do reconhecimento da necessidade de harmoniza\u00e7\u00e3o dos direitos humanos em todas as suas dimens\u00f5es, pelo que a liberdade dos indiv\u00edduos passou a ser conformada com o interesse p\u00fablico e depois com a solidariedade contratual.<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn22\" name=\"_ftnref22\">[22]<\/a><\/p>\n<p>\u00c9 o que se percebe partir do s\u00e9culo XX, quando a tradicional concep\u00e7\u00e3o de autonomia da vontade n\u00e3o mais corresponde \u00e0 realidade socioecon\u00f4mica, donde se verifica a necessidade da imposi\u00e7\u00e3o de limites \u00e0 autonomia da vontade.<\/p>\n<p>Assim, com a supera\u00e7\u00e3o do sistema individualista passa-se \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico em nome da dignidade da pessoa humana e, ao contr\u00e1rio do que se possa imaginar, tamb\u00e9m em nome da verdadeira vontade das partes contratantes pela tutela da confian\u00e7a, da boa-f\u00e9 objetiva e, em \u00faltima an\u00e1lise, da funcionaliza\u00e7\u00e3o do contrato.<\/p>\n<h2><strong>2.3\u00a0<\/strong><strong>\u00a0Princ\u00edpio da Autonomia Privada<\/strong><\/h2>\n<p>Atualmente fala-se em princ\u00edpio da autonomia privada em substitui\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da autonomia da vontade sob os seguintes argumentos. Em primeiro lugar, alega-se que a autonomia n\u00e3o \u00e9 da vontade, mas da pessoa humana.<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn23\" name=\"_ftnref23\">[23]<\/a>\u00a0Todavia, n\u00e3o vemos relev\u00e2ncia no argumento supra, tendo vem vista que a pessoa humana \u00e9 o sujeito da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica obrigacional, que se forma por for\u00e7a das vontades convergentes para atender aos interesses particulares de cada uma das partes. Sendo assim, a rela\u00e7\u00e3o \u00e9 interssubjetiva e se forma da vontade, a qual deve ser livre de v\u00edcios e pautada na boa-f\u00e9 subjetiva, ou seja, a vontade deve corresponder ao verdadeiro desejo ou inten\u00e7\u00e3o das partes<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn24\" name=\"_ftnref24\">[24]<\/a>, assim como na boa-f\u00e9 objetiva, ou dever de boa conduta, conforme estudaremos mais adiante.<\/p>\n<p>Sustentam ainda os defensores da nova terminologia que muitas vezes o conte\u00fado do contrato \u00e9 imposto pela lei ou pelo Estado, o que mitiga a vontade.<\/p>\n<p>Da mesma forma tal argumento n\u00e3o deve prosperar, pois, conforme tivemos oportunidade de estudar, o dirigismo contratual corresponde a uma evolu\u00e7\u00e3o do direito contratual a fim de tutelar o interesse do vulner\u00e1vel e garantir a harmonia da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, conformando a liberdade com a igualdade e solidariedade.<\/p>\n<p>Na defesa da substitui\u00e7\u00e3o terminol\u00f3gica afirmam ainda que prevalecem na pr\u00e1tica os contratos de ades\u00e3o, estando a vontade em crise. Ora, conforme tivemos oportunidade de ver, os contratos contempor\u00e2neos s\u00e3o, em regra, firmados em massa, o que particulariza esse tipo de contrato e invoca o di\u00e1logo das fontes para aproximar os princ\u00edpios do C\u00f3digo Civil e do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor a fim de equilibrar a rela\u00e7\u00e3o e trazer harmonia \u00e0 rela\u00e7\u00e3o contratual, o que n\u00e3o anula a exist\u00eancia dos contratos tradicionais, firmados por partes materialmente iguais, como ocorre em alguns contratos internacionais, e at\u00e9 nacionais, onde as cl\u00e1usulas do contrato em regra s\u00e3o cuidadosamente discutidas pelas partes, o que n\u00e3o exime esse tipo de contrato da obriga\u00e7\u00e3o de observ\u00e2ncia das normas cogentes, decorrentes da funcionaliza\u00e7\u00e3o dos contratos, como a boa-f\u00e9 e a confian\u00e7a.<\/p>\n<p>Em suma, os contratos devem ser analisados sob a perspectiva da evolu\u00e7\u00e3o dos direitos, especialmente em face da solidariedade, que atualmente concretiza a dignidade da pessoa humana, e demais princ\u00edpios de ordem p\u00fablica, o que n\u00e3o desnatura o contrato, apenas traz um novo paradigma a fim de se diferenciar os contratos firmados entre partes iguais e aqueles firmados entre uma parte forte ou dominante e outra vulner\u00e1vel, o que indubitavelmente deve chamar maior aten\u00e7\u00e3o do Estado a fim de que, por interm\u00e9dio do dirigismo contratual, seja garantido o equil\u00edbrio e a harmonia esperada de todos os contratos que, sem exce\u00e7\u00e3o, devem refletir n\u00e3o apenas a vontade, mas tamb\u00e9m os princ\u00edpios anexos da conduta<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn25\" name=\"_ftnref25\">[25]<\/a>, assim como o atual est\u00e1gio dos direitos humanos fundamentais.<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>\n<h2><strong>Conceito P\u00f3s-Moderno de Contrato<\/strong><\/h2>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p>Conforme pudemos observar, o conceito tradicional de contrato passou por uma longa evolu\u00e7\u00e3o, partindo da jurisprud\u00eancia dos conceitos, passando pelo direito can\u00f4nico e pelo jusnaturalismo, at\u00e9 chegar ao individualismo liberal, para o qual contrato \u00e9 um neg\u00f3cio jur\u00eddico bilateral ou plurilateral que visa a cria\u00e7\u00e3o, a modifica\u00e7\u00e3o ou a extin\u00e7\u00e3o de direitos e deveres, com conte\u00fado patrimonial.<\/p>\n<p>Todavia, encontramos atualmente o conceito p\u00f3s-moderno<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn26\" name=\"_ftnref26\">[26]<\/a>\u00a0de contrato pelo qual o contrato \u00e9 uma rela\u00e7\u00e3o intersubjetiva baseada no solidarismo constitucional e que produz efeitos patrimoniais e existenciais tanto em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s partes contratantes como perante terceiros.<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn27\" name=\"_ftnref27\">[27]<\/a><\/p>\n<p>Percebe-se da an\u00e1lise desse novo conceito de contrato a n\u00edtida influ\u00eancia da evolu\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, especialmente os direitos de terceira dimens\u00e3o ou direitos da solidariedade constitucionalmente reconhecidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn28\" name=\"_ftnref28\">[28]<\/a><\/p>\n<p>Firmando o posicionamento da influ\u00eancia do constitucionalismo solid\u00e1rio no Direito Civil, os informativos 531 e 550 do STF prestigiam a Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direito Humanos, ou Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, ao considerar ilegal a pris\u00e3o civil do deposit\u00e1rio infiel.<\/p>\n<p>Vale destacar que com a Emenda Constitucional 45, os tratados sobre direitos humanos ingressam no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio com for\u00e7a constitucional, quando aprovado pelo Congresso Nacional pelo procedimento adotado nas Emendas Constitucionais<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn29\" name=\"_ftnref29\">[29]<\/a>\u00a0e, ainda que n\u00e3o aprovado por tal procedimento, por sua natureza humanit\u00e1ria e respectivo reconhecimento de sua for\u00e7a vinculante pela comunidade internacional, ter\u00e1 for\u00e7a supralegal, ou seja, abaixo da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, mas acima da lei, n\u00e3o podendo, assim, ser revogada por lei ordin\u00e1ria e prevalecendo sobre ela.<\/p>\n<p>Ainda na perspectiva dos direitos de terceira dimens\u00e3o, o Enunciado 23 do Conselho de Justi\u00e7a Federal do Supremo Tribunal Federal prestigia o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana ao estabelecer que \u201c<em>a fun\u00e7\u00e3o social do contrato, prevista no artigo 421 do novo C\u00f3digo Civil, n\u00e3o elimina o princ\u00edpio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princ\u00edpio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo \u00e0 dignidade da pessoa humana<\/em>\u201d.\u00a0 Exemplificativamente, \u00e9 nula de pleno direito a cl\u00e1usula n\u00e3o incomum de n\u00e3o engravidar inserida no contrato de uma executiva por violar a dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li>\n<h2><strong>Nova Teoria Geral dos Contratos<\/strong><\/h2>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p>A chamada nova teoria geral dos contratos faz uma releitura dos princ\u00edpios informadores dos contratos, especialmente para estabelecer uma rela\u00e7\u00e3o de aproxima\u00e7\u00e3o principiol\u00f3gica entre o C\u00f3digo Civil de 2002 e o C\u00f3digo de Defesa do Consumir, o que se denominou\u00a0<em>di\u00e1logo das fontes<\/em>, uma vez que ambos s\u00e3o incorporadores de novos princ\u00edpios sociais e solid\u00e1rios contratuais.<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn30\" name=\"_ftnref30\">[30]<\/a><\/p>\n<p>Nesse sentido, s\u00e3o princ\u00edpios da chamada nova teoria geral dos contratos: (i) princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social do contrato; e (ii) princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva. Sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<h2><strong>4.1 Princ\u00edpio da Fun\u00e7\u00e3o Social do Contrato<\/strong><\/h2>\n<p>Trata-se de princ\u00edpio de ordem p\u00fablica pelo qual o contrato deve necessariamente ser interpretado e visualizado de acordo com o contexto social em que se insere.<\/p>\n<p>Nesse sentido, disp\u00f5e o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 2.035 do C\u00f3digo Civil de 2002 que \u201c<em>nenhuma conven\u00e7\u00e3o prevalecer\u00e1 se contrariar preceito de ordem p\u00fablica, tais como os estabelecidos por este C\u00f3digo para assegurar a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e dos contratos<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>S\u00e3o efeitos da fun\u00e7\u00e3o social do contrato tanto a mitiga\u00e7\u00e3o de sua for\u00e7a obrigat\u00f3ria, como sua efic\u00e1cia perante terceiros, como tem entendido o STJ, por exemplo, no caso da v\u00edtima de acidente de tr\u00e2nsito, que pode ingressar diretamente com a\u00e7\u00e3o contra a seguradora do culpado, mesmo n\u00e3o havendo uma rela\u00e7\u00e3o contratual de fato entre elas.<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn31\" name=\"_ftnref31\">[31]<\/a><\/p>\n<p>Entende-se que a fun\u00e7\u00e3o social do contrato tem tanto efic\u00e1cia interna, ou seja, entre as partes, como efic\u00e1cia externa, ou para al\u00e9m das partes.<\/p>\n<h2><strong>4.1.1 Aspectos da Efic\u00e1cia Interna do Contrato<\/strong><\/h2>\n<p>Primeiramente, podemos apontar a prote\u00e7\u00e3o dos vulner\u00e1veis contratuais como um dos aspectos da efic\u00e1cia interna do contrato. Tal constata\u00e7\u00e3o se revela especialmente em dois artigos do novo C\u00f3digo Civil ao tratar do estado de perigo e da les\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, a lei determina que, quando houver no contrato de ades\u00e3o cl\u00e1usulas amb\u00edguas ou contradit\u00f3rias, dever-se-\u00e1 adotar a interpreta\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel ao aderente.<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn32\" name=\"_ftnref32\">[32]<\/a><\/p>\n<p>J\u00e1 no caso de cl\u00e1usulas inseridas em contratos de ades\u00e3o que impliquem na ren\u00fancia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do neg\u00f3cio, tal cl\u00e1usula \u00e9 considerada nula de pleno direito, como ocorre no caso dos tickets de estacionamento com mensagem eximindo o estabelecimento de qualquer responsabilidade pelos objetos e pertences que se encontrarem no interior do ve\u00edculo.<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn33\" name=\"_ftnref33\">[33<\/a><\/p>\n<p>Tamb\u00e9m se destaca como aspecto da efic\u00e1cia interna do contrato o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, como decorr\u00eancia da evolu\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, conforme tivemos oportunidade de ver.<\/p>\n<p>Temos ainda nesse contexto da veda\u00e7\u00e3o da onerosidade excessiva ou desequil\u00edbrio contratual, que pode levar \u00e0 anula\u00e7\u00e3o,<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn34\" name=\"_ftnref34\">[34]<\/a>\u00a0\u00e0 revis\u00e3o,<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn35\" name=\"_ftnref35\">[35]<\/a>\u00a0ou \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o do contrato.<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn36\" name=\"_ftnref36\">[36]<\/a><\/p>\n<p>No mesmo sentido temos a nulidade de cl\u00e1usulas anti-sociais tidas como abusivas como, por exemplo, a nulidade de cl\u00e1usula em plano de sa\u00fade que limite o tempo de interna\u00e7\u00e3o.<a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftn37\" name=\"_ftnref37\">[37]<\/a>\u00a0Por fim, tamb\u00e9m representa efic\u00e1cia interna do contrato o princ\u00edpio da sua continua\u00e7\u00e3o, ou seja, a extin\u00e7\u00e3o do contrato deve ser a \u00faltima medida ou\u00a0<em>ultima ratio.<\/em><\/p>\n<h2><strong>4.1.2 Aspectos da Efic\u00e1cia Externa do Contrato<\/strong><\/h2>\n<p>Dois s\u00e3o os aspectos da efic\u00e1cia externa do contrato, quais sejam, a prote\u00e7\u00e3o dos direitos difusos e coletivos, em nome do princ\u00edpio da solidariedade; e a efic\u00e1cia do contrato perante terceiros, que pela nova teoria geral dos contratos t\u00eam legitimidade para invocar o contrato sempre que reflexamente seus termos os tocarem ou atingirem.<\/p>\n<h2><strong>4.2 Princ\u00edpio da Boa-F\u00e9 Objetiva<\/strong><\/h2>\n<p>Trata-se da evolu\u00e7\u00e3o do conceito de boa-f\u00e9 trazido pelo Direito Can\u00f4nico, ou seja, exige-se mais do que a correspond\u00eancia dos termos do contrato com a inten\u00e7\u00e3o do agente, que \u00e9 de plano subjetivo, mas inclusive a boa conduta do contratante, que est\u00e1 no plano objetivo.<\/p>\n<p>Segundo Karl Larenz a boa-f\u00e9 objetiva \u00e9 relacionada aos deveres anexos ou laterais da conduta, inerentes a qualquer contrato, sem necessidade de previs\u00e3o no instrumento.<\/p>\n<p>S\u00e3o apontados como deveres anexos da conduta os deveres de cuidado; respeito; de informar; de colaborar; de lealdade; transpar\u00eancia; confian\u00e7a etc. A observ\u00e2ncia desses deveres assegura o bom contrato, e cumpre com o dever de boa conduta que se espera de toda pessoa, sendo que sua desobedi\u00eancia pode ter como conseq\u00fc\u00eancia a anula\u00e7\u00e3o, a revis\u00e3o ou mesmo a resolu\u00e7\u00e3o do contrato.<\/p>\n<p>O Enunciado 24 CJF\/STJ prescreve que a quebra dos deveres anexos da conduta gera a viola\u00e7\u00e3o positiva do contrato, nova modalidade de inadimplemento em que a responsabilidade \u00e9 objetiva.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2><strong>Considera\u00e7\u00f5es Finais<\/strong><\/h2>\n<p>Ao longo do presente estudo procuramos analisar a evolu\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e seus reflexos nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas privadas, designadamente nos contratos.<\/p>\n<p>Assim, pudemos perceber que h\u00e1 atualmente o reconhecimento da necessidade de compatibiliza\u00e7\u00e3o do capitalismo com as necessidades humanas de segunda gera\u00e7\u00e3o e de terceira gera\u00e7\u00e3o, a fim de se alcan\u00e7ar o verdadeiro equil\u00edbrio dos contratos pelo reconhecimento legal dos direitos supra-individuais, como os direitos difusos e coletivos, especialmente quando se verifica no contrato a vulnerabilidade de uma das partes.<\/p>\n<p>Nesse contexto, \u00e9 poss\u00edvel se afirmar que o solidarismo constitucional exerce forte influ\u00eancia na for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos, corol\u00e1rio da autonomia da vontade, a qual passou a sofrer not\u00e1vel mitiga\u00e7\u00e3o pela interven\u00e7\u00e3o do Estado na economia, como decorr\u00eancia do reconhecimento da necessidade de harmoniza\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, em todas as suas dimens\u00f5es, pelo que a liberdade dos indiv\u00edduos passou a ser limitada em nome do interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>Nesse sentido que nasce a nova teoria geral dos contratos, para afirmar o valor de princ\u00edpios de ordem p\u00fablico e sua influ\u00eancia direta nos contratos, como \u00e9 o caso do princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social do contrato e da boa-f\u00e9 objetiva, inclusive sob a nova perspectiva da conduta e seus deveres anexos, como o dever de lealdade, transpar\u00eancia e confian\u00e7a, deveres inerentes a todos os contratos, cuja inobserv\u00e2ncia acarreta inclusive a responsabilidade objetiva da parte.<\/p>\n<p>Conclui-se que \u00e9 esse esp\u00edrito de solidariedade que deve inspirar a leitura das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas obrigacionais, seja na interpreta\u00e7\u00e3o dos contratos tradicionais, mas especialmente nos contratos contempor\u00e2neos onde uma das partes \u00e9 vulner\u00e1vel e o dirigismo contratual fazer-se necess\u00e1rio para preservar a harmonia da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n<h2><strong>Referencial Bibliogr\u00e1fico<\/strong><\/h2>\n<p>AMARAL, Francisco.\u00a0<em>Coment\u00e1rios sobre o Projeto do C\u00f3digo Civil Brasileiro<\/em>. S\u00e9rie Cadernos do CEJ. Conselho de Justi\u00e7a Federal. Bras\u00edlia: Centro de Estudos Judici\u00e1rios, 2002.<\/p>\n<p>GOMES, Orlando Gomes.\u00a0<em>Contratos.\u00a0<\/em>24\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.<\/p>\n<p>GUERRA FILHO, Willis Santiago.\u00a0<em>Processo constitucional e direitos fundamentais<\/em>. 4 ed., S\u00e3o Paulo: RCS, 2005.<\/p>\n<p>JAYME, Erik. \u201cIdentit\u00e9 culturelle et int\u00e9gration: le droit international priv\u00e9 postmoderne\u201d, in Recaueil des Cours, vol. 251, 1995.<\/p>\n<p>KELSEN, Hans.\u00a0<em>Trad.\u00a0<\/em>GARCIA, Eduardo.\u00a0<em>El Contrato y el Tratado<\/em>. Colof\u00f3n, 2002.<\/p>\n<p>LARENZ,\u00a0Karl.\u00a0<em>Derecho das Obligaciones<\/em>. Madri: Editorial Revista de Derecho Privado, 1958. T. 1.<\/p>\n<p>____________<em>. Metodologia da Ci\u00eancia do Direito.\u00a0<\/em>3\u00aa ed. Lisboa: Funda\u00e7\u00e3o Calouste Gulbenkian,<\/p>\n<p>MARQUES, C. L. (Org.) .A nova crise do contrato \u2013 Estudos sobre a nova teoria contratual. S\u00e3o Paulo-SP: RT \u2013 Revista dos Tribunais. 2007.<\/p>\n<p>NALIN, Paulo.\u00a0<em>Do contrato conceito p\u00f3s-moderno: em busca de sua formula\u00e7\u00e3o na perspectiva Civil-Constitucional<\/em>. Curitiba: Juru\u00e1, 2006.<\/p>\n<p>SAYEG, Ricardo Hasson<em>. Doutrina Humanista do Direito Econ\u00f4mico.\u00a0<\/em>Tese de Doutorado<em>,<\/em>\u00a02006.<\/p>\n<p>SILVEIRA, Vladmir Oliveira da.\u00a0<em>O Direito ao Desenvolvimento na Doutrina Humanista do Direito Econ\u00f4mico<\/em>. S\u00e3o Paulo: PUC Tese de Doutorado, 2006.<\/p>\n<h2><strong>NOTAS<\/strong><\/h2>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a>\u00a0O processo de \u201cdinamogenesis\u201d significa o nascimento\/cria\u00e7\u00e3o (g\u00eanesis) din\u00e2mico de direitos humanos por interm\u00e9dio de fatos sociais canalizados por agentes ou atores sociais (protecionistas), que de tempo em tempo captam as necessidades da humanidade e passam a reivindic\u00e1-las como concretiza\u00e7\u00e3o\/adensamento da dignidade humana. Neste sentido, j\u00e1 tivemos os direitos de liberdade, igualdade e hoje nos encontramos na perspectiva da solidariedade.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a>\u00a0<em>Cf.\u00a0<\/em>Vladmir Oliveira da Silveira.\u00a0<em>O Direito ao Desenvolvimento na Doutrina Humanista do Direito Econ\u00f4mico<\/em>. S\u00e3o Paulo: PUC Tese de Doutorado, 2006.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a>\u00a0Tal m\u00e9todo de pensamento formal \u00e9 chamado Jurisprud\u00eancia dos Conceitos, o qual cedeu espa\u00e7o \u00e0 Jurisprud\u00eancia dos Interesses, de Philipp Heck, que se abre \u00e0s valora\u00e7\u00f5es sociais e aos objetivos do Direito.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a>\u00a0Foi Puchta o principal representante da escola alem\u00e3 do s\u00e9c. XIX, que estruturou a ci\u00eancia jur\u00eddica como um sistema l\u00f3gico na forma de uma pir\u00e2mide de conceitos.\u00a0<em>Cf.\u00a0<\/em>Karl Larenz<em>. Metodologia da Ci\u00eancia do Direito.\u00a0<\/em>3\u00aa ed. Lisboa: Funda\u00e7\u00e3o Calouste Gulbenkian, [S.d.].<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a>\u00a0O contrato envolve pelo menos duas vontades.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a>\u00a0Segundo o princ\u00edpio do consensualismo, basta o acordo de vontades para o aperfei\u00e7oamento do contrato \u2013 contrapondo-se ao formalismo e ao simbolismo que vigoraram em tempos primitivos \u2013, ou seja, o contrato resulta do consenso, do acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a>\u00a0Ricardo Hasson Sayeg<em>. Doutrina Humanista do Direito Econ\u00f4mico.\u00a0<\/em>Tese de Doutorado<em>,<\/em>\u00a02006, p.10<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a><em>\u00a0Op. Cit<\/em>.\u00a0<em>Processo Constitucional e Direitos Fundamentais<\/em>. S\u00e3o Paulo, 2005, p. 46\/47.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a>\u00a0As liberdades negativas decorrem dos direitos de primeira dimens\u00e3o, que s\u00e3o os direitos da pessoa humana em rela\u00e7\u00e3o ao Estado. Tais direitos imp\u00f5em ao Estado uma obriga\u00e7\u00e3o de n\u00e3o fazer, ou uma presta\u00e7\u00e3o negativa por parte do Estado, que n\u00e3o deve interferir nesses direitos. S\u00e3o os direitos civis e pol\u00edticos compreendidos nas liberdades cl\u00e1ssicas, como a liberdade e a propriedade.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a>\u00a0As liberdades positivas correspondem aos direitos de segunda dimens\u00e3o e imp\u00f5em ao Estado um dever de fazer, ou uma presta\u00e7\u00e3o positiva, em defesa os interesses sociais como os direitos econ\u00f4micos, sociais e culturais, em nome da justi\u00e7a social.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a>\u00a0Os direitos de solidariedade ou de fraternidade correspondem aos direitos de terceira dimens\u00e3o, decorrentes da evolu\u00e7\u00e3o da sociedade e da globaliza\u00e7\u00e3o. O Estado tem o dever de tutelar os interesses da coletividade, como o meio ambiente, a qualidade de vida e a paz, direitos estes pertencentes a todos e n\u00e3o a uma pessoa determinada.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref12\" name=\"_ftn12\">[12]<\/a>\u00a0O reclamo pela harmoniza\u00e7\u00e3o desses direitos decorre da necessidade de conviv\u00eancia entre eles, pois uma dimens\u00e3o de direito n\u00e3o exclui as anterior, correspondendo apenas \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o do reconhecimento jur\u00eddico dos direitos do homem.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref13\" name=\"_ftn13\">[13]<\/a>\u00a0<em>Op. Cit. Contratos<\/em>, p. 6.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref14\" name=\"_ftn14\">[14]<\/a>\u00a0Enunciado 171 CJF\/STJ \u2013 \u201cArt. 423: O contrato de ades\u00e3o mencionado nos artigos 423 e 424 do novo C\u00f3digo Civil, n\u00e3o se confunde com o contrato de consumo\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref15\" name=\"_ftn15\">[15]<\/a>\u00a0Determinado a dirigir a economia, o Estado ditou normas impondo o conte\u00fado de certos contratos, proibindo a introdu\u00e7\u00e3o de certas cl\u00e1usulas, e exigindo sua autoriza\u00e7\u00e3o para que o contrato se forme.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref16\" name=\"_ftn16\">[16]<\/a>\u00a0Os v\u00edcios da vontade no C\u00f3digo Civil de 1916 eram o erro, o dolo e a coa\u00e7\u00e3o, sendo a simula\u00e7\u00e3o e a fraude contra credores tratados como v\u00edcios sociais. J\u00e1 o C\u00f3digo Civil de 2002 trata os v\u00edcios do consentimento no Cap\u00edtulo IV do Livro III, com a nova denomina\u00e7\u00e3o \u201cDefeitos do Neg\u00f3cios Jur\u00eddico\u201d, incluindo nesta categoria o erro, o dolo, a coa\u00e7\u00e3o, o estado de perigo, a les\u00e3o e a fraude contra credores. A simula\u00e7\u00e3o foi regulada pelo novo C\u00f3digo Civil no campo na nulidade do neg\u00f3cio jur\u00eddico.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref17\" name=\"_ftn17\">[17]<\/a>\u00a0Consagrado jurista alem\u00e3o, idealizador da \u201cTeoria do Di\u00e1logo das Fontes\u201d.\u00a0<em>Cf.<\/em>\u00a0JAYME, Erik. \u201cIdentit\u00e9 culturelle et int\u00e9gration: le droit international priv\u00e9 postmoderne\u201d, in Recaueil des Cours, vol. 251, 1995.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref18\" name=\"_ftn18\">[18]<\/a>\u00a0<em>Cf. A nova crise do contrato \u2013 Estudos sobre a nova teoria contratual.\u00a0<\/em>S\u00e3o Paulo: RT, 2007.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref19\" name=\"_ftn19\">[19]<\/a>\u00a0Kelsen.\u00a0<em>El Contrato y el Tratado, passim.<\/em><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref20\" name=\"_ftn20\">[20]<\/a>\u00a0<em>Op. Cit. El Negocio Jur\u00eddico<\/em>, p. 32.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref21\" name=\"_ftn21\">[21]<\/a>\u00a0Opostamente, tinha-se no Direito Romano o\u00a0<em>status libertatis<\/em>\u00a0representado pela liberdade p\u00fablica do agir pol\u00edtico.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref22\" name=\"_ftn22\">[22]<\/a>\u00a0Os ide\u00e1rios da Revolu\u00e7\u00e3o Francesa pregavam a liberdade ampla, irrestrita e absoluta, pelo que a igualdade econ\u00f4mica e jur\u00eddica dos contratantes era pressuposta abstratamente.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref23\" name=\"_ftn23\">[23]<\/a>\u00a0<em>Cf.\u00a0<\/em>Francisco Amaral.\u00a0<em>Coment\u00e1rios sobre o Projeto do C\u00f3digo Civil Brasileiro<\/em>. S\u00e9rie Cadernos do CEJ. Conselho de Justi\u00e7a Federal. Bras\u00edlia: Centro de Estudos Judici\u00e1rios, 2002.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref24\" name=\"_ftn24\">[24]<\/a>\u00a0A manifesta\u00e7\u00e3o da vontade para ser v\u00e1lida deve corresponder \u00e0 real inten\u00e7\u00e3o dos agentes, sob pena de nulidade.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref25\" name=\"_ftn25\">[25]<\/a>\u00a0Segundo Karl Larenz, os deveres anexos da conduta, como o dever de informar, o dever de coopera\u00e7\u00e3o, o dever de lealdade, transpar\u00eancia e confian\u00e7a, s\u00e3o deveres relacionados \u00e0 boa-f\u00e9 objetiva, inerentes a qualquer contrato, sem necessidade de previs\u00e3o no instrumento.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref26\" name=\"_ftn26\">[26]<\/a>\u00a0Considerando-se que a modernidade iniciou na d\u00e9cada de 60, preferimos o uso do termo \u201cp\u00f3s-moderno\u201d como refer\u00eancia \u00e0 atualidade.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref27\" name=\"_ftn27\">[27]<\/a>\u00a0<em>Cf.\u00a0<\/em>Paulo Nalin.\u00a0<em>Do contrato conceito p\u00f3s-moderno: em busca de sua formula\u00e7\u00e3o na perspectiva Civil-Constitucional<\/em>. Curitiba: Juru\u00e1, 2006.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref28\" name=\"_ftn28\">[28]<\/a>\u00a0Art. 3\u00ba, I da CF: \u201cConstituem objetivos fundamentais da Rep\u00fablica Federativa do Brasil: I construir uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria.\u201d<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref29\" name=\"_ftn29\">[29]<\/a>\u00a0Aprova\u00e7\u00e3o por 3\/5 em cada uma das Casas do Congresso Nacional \u2013 C\u00e2mara e Senado.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref30\" name=\"_ftn30\">[30]<\/a>\u00a0Eunciado 167, CJF\/STJ: \u201ccom o advento do C\u00f3digo de 2002 houve uma forte aproxima\u00e7\u00e3o principiol\u00f3gica entre esse C\u00f3digo e o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, no que respeita \u00e0 regula\u00e7\u00e3o contratual, uma vez que ambos s\u00e3o incorporadores de uma nova teoria geral dos contratos.\u201d<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref31\" name=\"_ftn31\">[31]<\/a>\u00a0REsp 444716\/BA. Nesse julgado a Ministra F\u00e1tima Nancy Andrighi estabelece a rela\u00e7\u00e3o entre a fun\u00e7\u00e3o social do contrato e o princ\u00edpio constitucional da solidariedade social (art. 3\u00ba, I da CF).<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref32\" name=\"_ftn32\">[32]<\/a>\u00a0Art. 423 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref33\" name=\"_ftn33\">[33]<\/a>\u00a0S\u00famula 130, STJ.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref34\" name=\"_ftn34\">[34]<\/a>\u00a0Art. 156 e 157 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref35\" name=\"_ftn35\">[35]<\/a>\u00a0Art. 317 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref36\" name=\"_ftn36\">[36]<\/a>\u00a0Art. 478 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/conteudojuridico.com.br\/?artigos&amp;ver=2.25687#_ftnref37\" name=\"_ftn37\">[37]<\/a>\u00a0S\u00famula 302 do STJ.<\/p>\n<p>Conforme a NBR 6023:2000 da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas (ABNT), este texto cient\u00edfico publicado em peri\u00f3dico eletr\u00f4nico deve ser citado da seguinte forma: SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; JOSLIN, \u00c9rica Barbosa.\u00a0<em>Os contratos na perspectiva humanista do Direito: o nascimento de uma nova teoria geral dos contratos<\/em>. Conte\u00fado Jur\u00eddico, Bras\u00edlia-DF: 11 dez. 2009<\/p>\n<\/div>\n<div class=\"tags-link-wrap clearfix\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os contratos na perspectiva humanista do Direito: o nascimento de uma nova teoria geral dos contratos Clique aqui para acessar &nbsp; Centro Universit\u00e1rio de Maring\u00e1 Programa de P\u00f3s Gradua\u00e7\u00e3o em Direito. Revista Jur\u00eddica Cesumar \u2013 Mestrado Autor: Vladmir Silveira &nbsp; Introdu\u00e7\u00e3o O presente trabalho procura trazer um estudo, assim como propor uma reflex\u00e3o, acerca da influ\u00eancia dos direitos humanos nas rela\u00e7\u00f5es contratuais, partindo da perspectiva cl\u00e1ssica da for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos, designadamente pelo princ\u00edpio do\u00a0pacta sunt servanda, evoluindo para o reconhecimento da necessidade da presen\u00e7a da boa-f\u00e9 na exterioriza\u00e7\u00e3o da vontade que motiva a rela\u00e7\u00e3o contratual, passando pela Revolu\u00e7\u00e3o Industrial e conseq\u00fcente fortalecimento o capitalismo liberal e do individualismo, at\u00e9 se alcan\u00e7ar a perspectiva social e solid\u00e1ria dos contratos e o reconhecimento de novo modelo de contrato, firmado principalmente pela necessidade humana de consumo, o que levou \u00e0 massifica\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es contratuais, assim como ao dirigismo Estatal para tutela dos interesses da parte mais fraca da rela\u00e7\u00e3o. Nessa perspectiva procuramos desenvolver tanto o conceito de contrato tradicional e suas conseq\u00fc\u00eancias jur\u00eddicas, especialmente no que tange aos v\u00edcios da vontade; assim como buscamos apresentar a id\u00e9ia de contrato contempor\u00e2neo e o novo conceito de contrato pela \u00f3tica do solidarismo Constitucional. Pretendemos levantar o debate de temas atuais relacionados aos contratos, mas sem a pretens\u00e3o de esgot\u00e1-los, como a crise dos contratos; o princ\u00edpio da autonomia da vontade e seu confronto com o princ\u00edpio da autonomia privada; e o di\u00e1logo das fontes. Por fim, ser\u00e1 abordada a chamada nova teoria geral dos contratos no que tange \u00e0 releitura do princ\u00edpio da boa-f\u00e9, hoje definido como boa-f\u00e9 objetiva; assim como o princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social e solid\u00e1ria dos contratos como limite da liberdade contratual. 2.\u00a0Forma\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica e pressupostos ideol\u00f3gicos dos contratos A reconhecida interdisciplinaridade dos estudos jur\u00eddicos com outras ci\u00eancias humanas, especialmente a Social, a Pol\u00edtica e a Economia, assim como a evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica dos direitos humanos, a partir do que se concebeu uma nova perspectiva \u00e0 dignidade da pessoa humana pelo processo da\u00a0dinamogenesis[1][2], conferiu ao contrato uma nova roupagem, pela supera\u00e7\u00e3o da id\u00e9ia de que a igualdade formal dos indiv\u00edduos asseguraria o equil\u00edbrio entre os contratantes, fosse qual fosse sua condi\u00e7\u00e3o social. Nessa perspectiva, destacamos primeiramente o conceito de contrato conforme ensinamento da Escola de Pandectas, que adota o modelo codificado, pela qual contrato \u00e9 uma categoria geral e abstrata que, segundo as regras da l\u00f3gicaformal, pode ser reduzido \u00e0 unidade no sistema conceitual. Tal sistema assemelha-se a uma pir\u00e2mide, que no topo cont\u00e9m um conceito geral ao qual se reduzem os demais conceitos abaixo subseq\u00fcentes, como subtipos daquele conceito general\u00edstico.[3] Segundo Puchta[4], \u00e9 tarefa do jurista a conex\u00e3o l\u00f3gica dos conceitos, que formar\u00e1 a consci\u00eancia sistem\u00e1tica pela percep\u00e7\u00e3o do sentido ascendente dos conceitos identificados por interm\u00e9dio dos termos m\u00e9dios que integram sua forma\u00e7\u00e3o. Na escala da genealogia dos conceitos, o conceito de contrato sobe ao\u00a0neg\u00f3cio jur\u00eddico, e da\u00ed para o\u00a0fato jur\u00eddico, formando uma pir\u00e2mide. Nessa perspectiva, contrato seria neg\u00f3cio jur\u00eddico bilateral ou plurilateral[5]\u00a0que por conter todas as caracter\u00edsticas do neg\u00f3cio jur\u00eddico formaria um conceito derivado, possuindo todas as caracter\u00edsticas gerais do neg\u00f3cio jur\u00eddico e outros elementos especializantes. Em que pese a contribui\u00e7\u00e3o da concep\u00e7\u00e3o de contrato acima exposta, outras correntes de pensamento tamb\u00e9m influenciaram na cria\u00e7\u00e3o de seu conceito atual, dentre as quais se destacam: (i) a corrente de pensamento dos canonistas e (ii) a Escola do Direito Natural. A corrente de pensamento canonista ficou marcada pela substancial relev\u00e2ncia atribu\u00edda ao\u00a0consenso\u00a0e \u00e0\u00a0f\u00e9 jurada\u00a0na forma\u00e7\u00e3o do contrato e obriga\u00e7\u00f5es dele decorrentes. Importa destacar que a corrente canonista significou um marco, pois foi a partir da\u00ed que se abriu caminho para os princ\u00edpios da autonomia da vontade e do consensualismo[6]. Sob tal \u00f3tica, para a cria\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o, necess\u00e1ria e suficiente seria a\u00a0declara\u00e7\u00e3o da vontade, desde que aliada ao dever de veracidade, valorizando-se com isso a palavra dada e reconhecendo-se sua respectiva aptid\u00e3o para criar o v\u00ednculo obrigacional, assim como a necessidade de seu cumprimento. Nesse contexto, independente da forma do pacto, caberia ao direito assegurar a for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos como mecanismo jur\u00eddico de tutela dos valores envolvidos na rela\u00e7\u00e3o contratual sempre que verificada a vontade livre e a f\u00e9 jurada. Por outro lado, para a Escola do Direito Natural \u2013 racionalista e individualista \u2013, o fundamento do nascimento das obriga\u00e7\u00f5es se encontra na vontade\u00a0livre\u00a0dos contratantes. Portanto, da mesma forma que a corrente de pensamento dos canonistas, a Escola do Direito Natural valorizava o\u00a0consenso\u00a0e o\u00a0dever de veracidade, que \u00e9 de direito natural. O diferencial est\u00e1 na forte carga individualista desta linha de pensamento, fruto da ideologia dominante na \u00e9poca de sua cristaliza\u00e7\u00e3o, revelada pela influ\u00eancia do regime capitalista de produ\u00e7\u00e3o nos planos econ\u00f4mico, pol\u00edtico e social, marcando o jusnaturalismo pelo individualismo, ou seja, pela superestima\u00e7\u00e3o do papel do indiv\u00edduo. Nesse sentido, com a acentua\u00e7\u00e3o do capitalismo, que tem sua base filos\u00f3fica em Locke, maior import\u00e2ncia se deu ao individualismo como reflexo da Revolu\u00e7\u00e3o Industrial, acarretando a concentra\u00e7\u00e3o de riquezas nas m\u00e3os do poder econ\u00f4mico privado, sendo, a partir da\u00ed, o direito de propriedade considerado um direito natural, protegido contra as for\u00e7as do Estado como forma de garantir o abuso do poder pol\u00edtico. De fato, o capitalismo funda-se nas liberdades individuais \u2013 liberdades negativas de primeira dimens\u00e3o \u2013 em especial a propriedade privada. Por outro lado, reconhecendo-se no capitalismo um direito humano, qual seja o direito de propriedade, abre-se margem \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o do capitalismo na perspectiva humanista dos direitos, em todas as suas dimens\u00f5es. \u00c9 nesse sentido que se fala atualmente em capitalismo humanista, conforme defende o Professor da Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo, Ricardo Hasson Sayeg, afirmando que \u201co esp\u00edrito capitalista e o esp\u00edrito de fraternidade s\u00e3o convergentes na medida em que n\u00e3o existe capitalismo sem que se reconhe\u00e7am os direitos humanos.\u00a0E conclui dizendo que \u201co que \u00e9 certo \u00e9 que os direitos humanos com todas as suas dimens\u00f5es configuram um feixe indissoci\u00e1vel, n\u00e3o cabendo se reconhecer uns e excluir outros.[7] Dentro desta perspectiva, ensina Willis Santiago Guerra Filho: [\u2026] Mais importante, \u00e9 que os direitos gestados em uma gera\u00e7\u00e3o,<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":4634,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[10,12],"tags":[],"class_list":["post-2659","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-academicos","category-direitos-humanos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2659","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2659"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2659\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media\/4634"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2659"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2659"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2659"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}