{"id":2653,"date":"2020-03-08T12:55:15","date_gmt":"2020-03-08T15:55:15","guid":{"rendered":"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/?p=2653"},"modified":"2020-03-08T12:55:15","modified_gmt":"2020-03-08T15:55:15","slug":"o-principio-da-proporcionalidade-e-a-preferencia-dos-precatorios-alimenticios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/2020\/03\/08\/o-principio-da-proporcionalidade-e-a-preferencia-dos-precatorios-alimenticios\/","title":{"rendered":"O Princ\u00edpio da Proporcionalidade e a prefer\u00eancia dos precat\u00f3rios aliment\u00edcios"},"content":{"rendered":"<h3>Autor: <a href=\"http:\/\/vladmiroliveiradasilveira.com.br\/curriculo\/\">Vladmir Oliveira da Silveira<\/a><\/h3>\n<h3>Revista do Advogado \u2013 \u00a0Associa\u00e7\u00e3o dos Advogados de S\u00e3o Paulo \u2013 AASP<\/h3>\n<h3>Ano XXXI \u2013 N\u00ba 111 \u2013 \u00a0Abril de 2011.<\/h3>\n<h2><\/h2>\n<h2><strong>Sum\u00e1rio<\/strong><\/h2>\n<ol>\n<li>Introdu\u00e7\u00e3o<\/li>\n<li>Breve hist\u00f3rico do regime de precat\u00f3rios na CF 11988 e a problem\u00e1tica da prefer\u00eancia dos aliment\u00edcios.<\/li>\n<li>A prefer\u00eancia dos precat\u00f3rios aliment\u00edcios e o Princ\u00edpio da Proporcionalidade ap\u00f3s a EC n\u00b0 62\/2009<\/li>\n<li>Conclus\u00e3o<\/li>\n<li>Bibliografia<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2>Introdu\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>Quando se tem uma decis\u00e3o judicial que tran\u00adsitou em\u00a0julgado contra a Fazenda P\u00fablica, a or\u00addem de pagamento e feita por meio de precat\u00f3rio. Desse modo, o Poder P\u00fablico sofrer\u00e1 uma execu\u00ad\u00e7\u00e3o com obriga\u00e7\u00e3o de pagar, consoante os requisitos estabelecidos no art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Fe\u00adderal de 1988 (CF\/1988). A Fazenda P\u00fablica, por sua vez, estar\u00e1 obrigada a incluir no or\u00e7amento do\u00a0ano seguinte valor suficiente para arcar com suas d\u00edvidas \u00ad ou seja, dever\u00e1 incluir neste c\u00e1lculo a totalidade dos requisit\u00f3rios de precat\u00f3rios daquele per\u00edodo.<\/p>\n<p>A problem\u00e1tica do precat\u00f3rio surgiu em torno da inadimpl\u00eancia do Poder P\u00fablico. A ocorr\u00eancia \u00e9\u00a0antiga, mas alcan\u00e7ou patamares absurdos nos \u00faltimos anos\u00a0anos, principalmente ap\u00f3s a Emenda Constitucional \u00a0\u00a0n\u00b0 30\/2000, e \u00e9 enfrentada por milhares de credores brasileiros, mormente no caso dos precat\u00f3rios alimentares, de diversas esferas do Poder P\u00fablico \u00a0e, por ironia, dos entes mais ricos da federa\u00e7\u00e3o, como o governo do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Constitui fato not\u00f3rio que muitos desses entes n\u00e3o v\u00eam cumprindo suas obriga\u00e7\u00f5es, o que tem gerado ac\u00famulo imenso de d\u00edvidas, tornando\u00ad-se cada vez mais dif\u00edcil a regulariza\u00e7\u00e3o dos pagamentos. Atrelado a este efeito, verificamos o aumento r\u00e1pido no n\u00famero de interven\u00e7\u00f5es legislativas desde a CF\/1988, para instituir parcelamentos cada vez<em>\u00a0<\/em>maiores.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2>A problem\u00e1tica do precat\u00f3rio surgiu em torno da inadimpl\u00eancia do Poder P\u00fablico.<\/h2>\n<p>Em 1988, nossa CF, de maneira origin\u00e1ria, previu o primeiro parcelamento dos d\u00e9bitos ent\u00e3o existentes, no prazo de oito anos. Ap\u00f3s 12 anos, a Emenda Constitucional n\u00ba 30\/2000 estabeleceu novo parcelamento, de que foram exclu\u00eddos\u00a0os precat\u00f3rios alimentares, mas, mesmo assim, foi necess\u00e1rio prazo ainda maior. J\u00e1 em 2009, a Emenda Constitucional n\u00b0 62 \u00ad apenas nove anos\u00a0ap\u00f3s a Emenda anterior e sem se esgotar ainda o parcelamento anterior de dez anos \u00ad instituiu o prazo de 15 anos para parcelarnento de\u00a0precat\u00f3rios.<\/p>\n<p>Nessa esteira, n\u00e3o \u00e9 exagero prever que\u00a0em 2015 podemos ter nova interven\u00e7\u00e3o legislati\u00adva, provavelmente ampliando o prazo para pagamento destes precat\u00f3rios em 20 ou 30 anos, se o paradigma de an\u00e1lise do problema n\u00e3o for alterado. Assim, nao resta d\u00favida de que o modo pelo qual temos enfrentado este s\u00e9rio problema deve ser revisto, principalmente no \u00e2mbito do Supremo Tribunal Federal (STF), que possui instrumentos reais para tanto.<\/p>\n<p>Embora se possa levantar uma s\u00e9rie de quest\u00f5es espec\u00edficas dentro do tema precat\u00f3rios, nos valeremos de uma delimita\u00e7\u00e3o tem\u00e1tica no contexto estabelecido nesta colet\u00e2nea abordando especificamente a ordem de prefer\u00eancia dos precat\u00f3rios alimentares dentro do sistema de pagamento de precat\u00f3rios vigente originalmente na CF\/1988 e ap\u00f3s suas emendas. Para tanto, ser\u00e1 tomada por base a doutrina de Robert Alexy sobre a aplica\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio da Proporcionalidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><strong>2 \u00a0Breve hist\u00f3rico do regime de\u00a0precat\u00f3rios na CF\/1988 e a\u00a0problem\u00e1tica da prefer\u00eancia dos aliment\u00edcios<\/strong><\/h2>\n<p>O sistema de precat\u00f3rios, nos termos do art.\u00a0100 da CF\/1988, repetiu o que era praticado ja antes de seu advento. Por ocasi\u00e3o de uma senten\u00e7a contra a Fazenda P\u00fablica, o pagamento seria feito pela ordem cronol\u00f3gica de apresenta\u00e7\u00e3o\u00a0precat\u00f3rio e a conta dos respectivos cr\u00e9ditos, As\u00adsim, os precat\u00f3rios requisitados ate 1 <em>\u00b0 <\/em>de julho seriam pagos at\u00e9 o final do exerc\u00edcio or\u00e7ament\u00e1rio seguinte, Nos termos originais da CF\/1988, j\u00e1 era obrigat\u00f3rio para as entidades p\u00fablicas incluir em seu or\u00e7amento verba suficiente para quitar suas d\u00edvidas de precat\u00f3rios apresentados at\u00e9 aquela data\u00a0(art. 100, S 1\u00b0). Nesse sentido, o grande garantidor\u00a0do pagamento desses valores era o or\u00e7amento dos entes federados, que deveriam prever verbas para tal finalidade.<\/p>\n<p>De maneira simult\u00e2nea ao sistema\u00a0constitucional\u00a0de precat\u00f3rios promulgado em 1988, surgiu,\u00a0no art. 33 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias (ADCT), a primeira prorroga\u00e7\u00e3o do pagamento para os pendentes em 1988 \u00ad que seriam pagos em oito presta\u00e7\u00f5es anuais, ressalvados os de car\u00e1ter alimentar.<\/p>\n<p>Com a Emenda Constitucional n\u00b0 20, de 1998, foi acrescido o S 3\u00b0 ao <em>caputdoart. <\/em>100, instituindo\u00ad se que o regime de expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios n\u00e3o\u00a0se aplicaria as obriga\u00e7\u00f5es definidas em lei como de \u201cpequeno valor\u201d. Em seguida, com o advento da Lei n\u00b0 10.259\/2001 (Lei dos Juizados Especiais da Justi\u00e7a Federal), ficou estabelecido que cr\u00e9ditos de pequeno valor para a Uni\u00e3o seriam aqueles iguais ou inferiores a 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/p>\n<p>Com a Emenda Constitucional n\u00b0 37\/2002 foi defini\u00addo que, para efeito de dispensa da expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio, os d\u00e9bitos deveriarn atingir no m\u00e1ximo\u00a030 sal\u00e1rios m\u00ednimos \u00a0no caso dos munic\u00edpios,\u00a0podendo\u00a0alcan\u00e7ar 40 sal\u00e1rios m\u00ednimos no caso dos Estados. Nos termos do art. 100, S 4\u00b0, da Emenda Constitucional n\u00b0 62\/2009, os valores, apesar de\u00a0distintos para as entidades de Direito P\u00fablico, \u00a0vem obedecer ao m\u00ednimo igual ao valor do maior benef\u00edcio do regime geral da previd\u00eancia social.<\/p>\n<p>Em 2000, a partir da Emenda Constitucional n\u00b0 30, foi inclu\u00eddo tamb\u00e9m o 1\u00b0\u00adA, que definiu os d\u00e9bitos de car\u00e1ter aliment\u00edcio. 2<\/p>\n<p>\u00c9 relevante para nosso estudo notar que, com\u00a0o advento da Emenda Constitucional n\u00b0 30\/2000, surgiu outro parcelamento compuls\u00f3rio para os precat\u00f3rios pendentes. Nos termos do art. 78 do ADCT:<\/p>\n<p>\u201cRessalvados os cr\u00e9ditos definidos em lei como\u00a0de pequeno valor, os de natureza aliment\u00edcia, os de que trata o art. 33 deste Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias e suas complementa\u00e7\u00f5es e os que j\u00e1 tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em ju\u00edzo, os precat\u00f3rios pendentes na data de promulga\u00e7\u00e3o\u00a0desta Emenda e os que decorram de a\u00e7\u00f5es iniciais ajuizadas at\u00e9\u00a031 de dezembro de 1999 ser\u00e3o liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em presta\u00e7\u00f5es anuais, iguais e sucessivas, no prazo m\u00e1ximo de dez anos, permitida a cess\u00e3o dos cr\u00e9ditos\u201d.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2>Com o advento da Emenda Constitucional n\u00b0 30\/2000, surgiu outro parcelamento compuls\u00f3rio para os precat\u00f3rios pendentes.<\/h2>\n<p>Os precat\u00f3rios pendentes na data de promulga\u00e7\u00e3o da Emenda e os que decorriam de a\u00e7\u00f5es iniciais ajuizadas at\u00e9 31 de dezembro de 1999, portanto, foram sendo pagos em prestacdes anuais no prazo maximo de dez anos, permitida a cess\u00e3o do credito, Tais presta\u00e7\u00f5es ainda estariam sob a\u00a0\u00e9gide do art. 78, S 2\u00b0, no ADCT, bem coma do\u00a0S 4\u00b0, que admitiu a hip\u00f3tese de sequestro para o caso do inadimplemento das parcelas,\u00a0Constata-\u00adse, com a Emenda Constitucional n\u00b0\u00a030\/2000 e o acr\u00e9scimo do art. 78, SS 2\u00b0 e 4\u00b0, uma mudan\u00e7a do panorama da ordem de prefer\u00eancia dos precat\u00f3rios alimentares.<\/p>\n<p>O parcelamento dos cr\u00e9ditos em dez anos restringiu\u00ad-se aos n\u00e3o alimentares, devendo os alimentares, por \u00f3bvio, ser\u00a0quitados\u00a0\u00e0 vista, j\u00e1 que desde a origem constitucional\u00a0do sistema de precat\u00f3rios existia o regime de prefer\u00eancia dos alimentares.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, cumpre observar que n\u00e3o foram inclu\u00eddos neste parcelamento apenas 1) os de pequeno valor, que, a exemplo\u00a0dos alimentares, deveriarn ser pagos tamb\u00e9m a\u00a0vista, 2) os do art. 33 do ADCT, que, em tese, j\u00e1 deveriam ter sido pagos, haja vista que o per\u00edodo de parcelamento esgotara-\u00adse em 1996, e 3) os que tinham seus respectivos recursos liberados ou\u00a0depositados em ju\u00edzo no momento da publica\u00e7\u00e3o da Emenda e que obviamente j\u00e1 estavam resolvidos, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o necessitavam de novo parcelamento. Dessa forma, com o advento da Emenda Constitucional n\u00b0 30, a prefer\u00eancia dos precat\u00f3rios aliment\u00edcios estaria, em tese, mantida, raz\u00e3o por que foram exclu\u00eddos do\u00a0parcelamento\u00a0dos nao alimentares, devendo ser quitados \u00e0\u00a0vista.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2>A Emenda Constitucional\u00a0n\u00b0 62 trouxe mais mudan\u00e7as ao regime de precat\u00f3rios e passou a ser conhecida\u00a0<em>c<\/em><em>o<\/em><em>mo<\/em>\u00a0novo calote p\u00fablico<\/h2>\n<p>Observe\u00ad-se, todavia, que, alinhado ao novo parcelamento, instituiu-\u00adse o direito de sequestro e o poder liberat\u00f3rio para os casos de inadimpl\u00eancia dos n\u00e3o alimentares, contribuindo tais instrumentos para o aumento da\u00a0inadimpl\u00eancia\u00a0dos alimentares e a cria\u00e7\u00e3o de uma grande arma\u00a0a disposi\u00e7\u00e3o dos chamados precat\u00f3rios n\u00e3o alimentares\u00a0\u00ad o que, na pr\u00e1tica, inverteria a ordem de prefer\u00eancia.<\/p>\n<p>Desse modo, a partir da Emenda Constitucional\u00a0\u00a0 n\u00b0 30\/2000, caso os entes federados nao cumprissem suas obriga\u00e7\u00f5es quanto as parcelas, poderiam sofrer sequestro de verbas ou compensa\u00e7\u00e3o de tributos. Com essa forma de coer\u00ad\u00e7\u00e3o ao Poder P\u00fablico, o pagarnento dos precat\u00f3rios n\u00e3o alimentares aos poucos foi atualizado inclusive em Estados tradicionalmente maus pagadores, \u00a0mas o al\u00edvio para estes credores tornou\u00ad-se uma maldi\u00e7\u00e3o para os supostamente preferenciais.<\/p>\n<p>Em 2009, o Procurador\u00ad Geral do Estado de Sao Paulo a \u00e9poca, Marcos Nusdeo, em en\u00adtrevista ao Conjur, evidenciou tal pr\u00e1tica ao\u00a0afirmar:\u00a0\u201cO govemo tem um or\u00e7amento anual para pagar os credores. Pela EC n\u00b0 30, se n\u00e3o pagar parcela dos precat\u00f3rios n\u00e3o alimentares, h\u00e1\u00a0possibilidade\u00a0de sequestro do valor dos cofres p\u00fablicos.\u00a0Ent\u00e3o eles s\u00e3o pagos em dia.<\/p>\n<p>Como o govemo est\u00e1\u00a0comprometido com a parcela dos n\u00e3o alimentares , que \u00e9 \u00a0alta, sobra pouco para os alimentares, pagos em ritmo mais lento. A \u00a0\u00fanica altemativa poss\u00edvel para mudar este quadro \u00e9 a aprova\u00e7\u00e3o pelo\u00a0Congresso\u00a0Nacional de outra emenda constitucional para mudar isso. N\u00e3o h\u00e1 nada a fazer se n\u00e3o for assim porque a regra vem justamente com uma emenda. ( \u2026 ) A d\u00edvida do Estado chega a R$ 16 bilh\u00f5es, sendo que R$ 12 bilh\u00f5es s\u00e3o referentes a\u00a0precat\u00f3rios alimentares.<\/p>\n<p>Hoje em dia \u00e9 mais f\u00e1cil\u00a0ser credor de precat\u00f3rio n\u00e3o alimentar do que de alimentar. As pessoas n\u00e3o acreditam quando eu digo isso, mas a EC n\u00b0 30 assim o fez. Esta Emen\u00adda tamb\u00e9m criou as chamadas Obriga\u00e7\u00f5es de Pequeno Valor, que s\u00e3o pequenos precat\u00f3rios,\u00a0principalmente\u00a0de servidores, de at\u00e9 R$ 17,9 mil \u00a0em 2009.\u00a0A cada ano aumenta o n\u00famero de OPVs.<\/p>\n<p>No ano passado, foram pagos R$ 283 milh\u00f5es em OPVs. A Emenda Constitucional n\u00b0 30 cuidou do passado ao parcelar os precat\u00f3rios n\u00e3o alimentares. Tamb\u00e9m resolveu um problema de fluxo,\u00a0porque, de l\u00e1 para c\u00e1, esses valores pequenos, que d\u00e3o origem a OPVs, devem ser pagos em 90 dias, independentemente \u00a0de previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.<\/p>\n<p>No entanto, n\u00e3o resolveu o problema de estoque de alimentares, j\u00e1 que muitos n\u00e3o foram atingidos pelas Obriga\u00e7\u00f5es de Pequeno Valor.<\/p>\n<p>Frise\u00ad-se que, conforme Nusdeo, dos\u00a0aproximadamente\u00a0R$ 2 bilh\u00f5es pagos em 2008, menos\u00a0de 11 % destinaram-\u00adse aos chamados precat\u00f3rios\u00a0preferenciais; as OPVs, que tamb\u00e9m devem ser pagas em at\u00e9 90 dias, ficaram com pouco mais; de 14%; o restante (75%) foi destinado aos n\u00e3o alirnentares, que possu\u00edam a garantia do direito do\u00a0sequestro.<\/p>\n<p>Mas as distor\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas e normativas n\u00e3o, pararam na Emenda Constitucional n\u00b0 30\/2000\u00a0Emenda Constitucional n\u00b0 62, de 2009, por sua vez, trouxe mais mudan\u00e7as ao regime de precat\u00f3rios e passou a ser conhecida como novo\u00a0calote\u00a0p\u00fablico, al\u00e9m de gerar novas ADIns, atualmente em tramita\u00e7\u00e3o no STF.<\/p>\n<p>Com repercuss\u00e3o direta para os aliment\u00edcios, conv\u00e9m observar atentamente o art. 6\u00b0 da referida Emenda Constitucional, que prescreve a convalida\u00e7\u00e3o de todas as compensa\u00e7\u00f5es de precat\u00f3rios com tributos vencidos at\u00e9 31\u00a0de outubro de 2009, realizadas antes da promulga\u00e7\u00e3o\u00a0desta Emenda Constitucional.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 exagero em afirmar que <em>os <\/em>credores aliment\u00edcios foram novamente injusti\u00e7ados, posto que exclu\u00eddos da possibilidade de\u00a0compensa\u00e7\u00e3o\u00a0dos tributos. Fernando Scaff comenta o referido dispositivo da Emenda Constitucional n\u00b0 62:<\/p>\n<p>\u201cNao faltar\u00e1 quem enxergue nestas restri\u00e7\u00f5es uma perversidade, com o que concordarei. ( \u2026) I. O afastamento dos aliment\u00edcios se deu em raz\u00e3o do pressuposto de que sempre seriam pagos antes dos demais. Ocorre que este pressuposto se revelou falso na pr\u00e1tica, uma vez que os atrasos se sucederam e esta classe de precat\u00f3rio permanece no\u00a0fim da fila de recebimento.\u00a0\u00c9\u00a0um t\u00edpico caso em que se evidencia a diferen\u00e7a usualmente exposta pela doutrina \u00a0norte-americana , entre law \u00a0in books \u00a0e<em> law in practice.\u00a0<\/em>O que era para ser um privil\u00e9gio se revelou um malef\u00edcio\u201d (2010, p. 95\u00ad-96).<\/p>\n<p>Nao padecem d\u00favidas sobre a m\u00e1 conduta do governo ap\u00f3s a Emenda Constitucional 11\u00b0\u00a030\/2000 e com a aprova\u00e7\u00e3o da Emenda Cons\u00adtitucional n\u00b0 62\/2009, que subverteu o direito de prefer\u00eancia dos credores dos precat\u00f3rios alimentares, criando um discr\u00edmen n\u00e3o justific\u00e1vel do ponto de vista constitucional, agora acolhido na forma fria do texto reformador, que n\u00e3o se ateve\u00a0as inconstitucionalidades praticadas pelos governos que descumpriram o direito de prefer\u00eancia \u00a0dos creditos aliment\u00edcios. E oportuno o exemplo \u00a0 \u00a0 \u00a0do Estado de S\u00e3o Paulo, que com seu posicionamento inconstitucional acarreta danos irrepar\u00e1veis, de ordem material e moral, aqueles que\u00a0aguardam o recebimento dos valores que lhes sao devidos.<\/p>\n<h2><strong>A <\/strong>prefer\u00eancia <strong>do<\/strong><strong>s <\/strong><strong>p<\/strong><strong>r<\/strong><strong>e<\/strong><strong>c<\/strong><strong>a<\/strong><strong>t\u00f3<\/strong><strong>r<\/strong><strong>i<\/strong><strong>o<\/strong><strong>s <\/strong><strong>a<\/strong><strong>lim<\/strong><strong>e<\/strong><strong>n<\/strong><strong>t\u00ed<\/strong><strong>ci<\/strong><strong>o<\/strong><strong>s<\/strong> e o <strong>P<\/strong><strong>r<\/strong><strong>i<\/strong><strong>n<\/strong><strong>c\u00ed<\/strong><strong>p<\/strong><strong>io<\/strong> <strong>d<\/strong><strong>a <\/strong><strong>P<\/strong><strong>ro<\/strong><strong>po<\/strong><strong>r<\/strong><strong>ci<\/strong><strong>o<\/strong><strong>n<\/strong><strong>a<\/strong><strong>li<\/strong><strong>d<\/strong><strong>a<\/strong><strong>d<\/strong><strong>e<\/strong> <strong>ap\u00f3s a <\/strong><strong>E<\/strong><strong>C <\/strong><strong>n<\/strong><strong>\u00b0 <\/strong><strong>6<\/strong><strong>2<\/strong><strong>\/<\/strong><strong>2<\/strong><strong>0<\/strong><strong>0<\/strong><strong>9<\/strong><\/h2>\n<p>No contexto do regime constitucional de preca\u00adt\u00f3rios em vigor e da pr\u00e1tica engendrada pelos entes estatais, percebe-\u00adse a injusti\u00e7a e a inconstitucionalidade que tem prevalecido com rela\u00e7\u00e3o aos precat\u00f3rios\u00a0alimentares (art. 100, SS 1\u00b0 e 2\u00b0, da CF\/1988).<\/p>\n<p>Importa refletir sobre a teoria de Robert Alexy, que h\u00e1 muito defendeu configurarem\u00ad-se os direitos constitucionais como princ\u00edpios e que\u00a0s\u00e3o estes presta\u00e7\u00f5es de otimiza\u00e7\u00e3o \u00ad isto \u00e9, que\u00a0tais direitos devem ser efetivados na medida em que sejam f\u00e1tica e juridicamente poss\u00edveis. Assim, Alexy apresenta o Princ\u00edpio da Proporcionalidade, que divide\u00ad-se em 1) proporcionalidade\u00a0em sentido estrito, 2) adequa\u00e7\u00e3o e 3) exigibilidade (ALEXY\u00a01994, p. 548).<\/p>\n<p>A proporcionalidade estrito senso aduz uma rela\u00e7\u00e3o de causa e efeito entre o objetivo normativo<i>\u00a0<\/i>e o meio utilizado para alcan\u00e7ar tal finalidade. Busca-\u00adse, desse modo, a melhor rela\u00e7\u00e3o juridicamente poss\u00edvel, que poder\u00e1 implicar, muitas vezes\u00a0a subtra\u00e7\u00e3o de interesses individuais e coletivos, desde que permita a otimiza\u00e7\u00e3o de outros mais relevantes, sempre se protegendo, em \u00faltima an\u00e1lise, a dignidade humana. Neste sentido leciona Willis Santiago Guerra Filho:<\/p>\n<p>\u201dAqui importa, acima de tudo, que n\u00e3o se fira o \u2018conte\u00fado essencial\u2019 <em>(<\/em><em>W<\/em><em>e<\/em><em>s<\/em><em>e<\/em><em>n<\/em><em>s<\/em><em>g<\/em><em>e<\/em><em>h<\/em><em>a<\/em><em>l<\/em><em>t<\/em><em>) <\/em>de direito fundamental, com o desrespeito intoler\u00e1vel da\u00a0dignidade humana (\u2026 )\u201d (2007, p. 178). Com rela\u00e7\u00e3o a exigibilidade, deve\u00ad-se procurar \u00a0o meio que implique menores danos aos direitos\u00a0fundamentais. Portanto, n\u00e3o deve haver outro\u00a0meio igualmente eficaz com menores perdas. J\u00e1 a \u00a0adequa\u00e7\u00e3o imp\u00f5es ao int\u00e9rprete a busca pelo meio\u00a0que alcan\u00e7a o fim tra\u00e7ado, dentro daqueles fatica\u00admente poss\u00edveis.<\/p>\n<h2>O Princ\u00edpio do Estado Democr\u00e1tico de Direito imp\u00f5e aos entes p\u00fablicos direitos, mas tamb\u00e9m deveres.<\/h2>\n<p>Desse modo, valendo-se \u00adnos da proporcionalida\u00ad de com rela\u00e7\u00e3o ao direito de prefer\u00eancia dos precat\u00f3rios alimentares no sistema brasileiro de execu\u00e7\u00f5es contra as Fazendas P\u00fablicas, necess\u00e1rio e concluir que a atual interpreta\u00e7\u00e3o nao se mostra a melhor poss\u00edvel \u00a0juridicamente, de <em>vez <\/em>que 1) premia os governantes irrespons\u00e1veis do ponto de vista fiscal; 2) beneficia empresas que n\u00e3o pagam corretamente os seus impastos; 3) permite a continuidade de um sistema esquizofr\u00eanico, incapaz de administrar-se em m\u00e9dia\u00a0\u00a0 e longo prazos sem fazer uso de parcelamentos cada vez maiores.\u00a04) desdenha as senten\u00e7as judiciais, tripudiando sobre o Princ\u00edpio da Triparti\u00e7\u00e3o dos Poderes; 5) desrespeita literalmente o texto constitucional, que imp\u00f5e o clever de pagamento, no exerc\u00edcio seguinte das\u00a0condena\u00e7\u00f5es judiciais transitadas em julgado\u00a0e, acima de tudo, 6) fere frontalmente\u00a0a dignidade da pessoa humana de milhares de servidores (ati\u00ad<em>vos <\/em>e aposentados) e pensionistas. Na hip\u00f3tese aqui tratada, note\u00ad-se que o Princ\u00edpio da Dignidade da Pessoa Humana serve coma freio e limite para a atua\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico,\u00a0que n\u00e3o pode, a qualquer t\u00edtulo, imputar aos credores de verbas alimentares imensur\u00e1veis preju\u00edzos, subvertendo a prefer\u00eancia nos pagamentos.<\/p>\n<p>Com efeito, v\u00ea-se que estender o poder libera\u00adt\u00f3rio aos precat\u00f3rios alimentares torna-\u00adse, mais do que adequado, proporcional e exig\u00edvel, haja vista que 1) recupera o objetivo normativo do Texto Constitucional, que e o de garantir a prefer\u00eancia destes cr\u00e9ditos: 2) utiliza meio id\u00f4neo que corrige\u00a0as premissas f\u00e1ticas falaciosas de que partiram as Emendas Constitucionais n\u00b0 30 e n\u00b0 62; \u00a03) pauta\u00ad se pela concretiza\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana; 4) configura certamente o meio menos oneroso aos direitos fundamentais de solu\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o, implicando, ao contr\u00e1rio, a otimiza\u00e7\u00e3o de tais direitos; e, por fim, 5) alcan\u00e7a o objetivo constitucional tra\u00e7ado dentro daqueles fatica\u00admente poss\u00edveis e com perdas \u00adse \u00e9 que devemos\u00a0considerar isso perdas aqueles que n\u00e3o apenas desrespeitaram o texto e o objetivo, como feriram gravemente a dignidade de milhares de cidad\u00e3os.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2>Conclus\u00e3o<\/h2>\n<p>Diante da inadimpl\u00eancia contumaz de grande parte dos Estados, munic\u00edpios e Distrito Federal, o or\u00e7amento p\u00fablico revelou\u00ad-se insuficiente para garantir os pagamentos devidos. Por outro lado, o direito de sequestro introduzido pela Emenda Constitucional n\u00b0 30\/2000 para as parcelas dos precat\u00f3rios n\u00e3o alimentares mostrou\u00ad-se\u00a0extrema\u00ad mente eficaz para a garantia dos cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito do Estado Democr\u00e1tico de Direito, a dignidade da pessoa humana materializa-\u00adse no reconhecimento dos direitos fundamentais, a fim de assegurar o desenvolvirnento da personalidade dos indiv\u00edduos. Consoante bem observa Vicente de Paula Barreto em suas reflex\u00f5es sobre os direitos sociais, tais direitos \u201cderivam, em \u00faltima an\u00e1lise, do Princ\u00edpio Constitucional da Dig\u00adnidade da Pessoa Humana, atrav\u00e9s de uma linha de eticidade\u201d (BARRETO, 2003, p. 107).<\/p>\n<p>Reco\u00adnhece-\u00adse, destarte, que a dignidade da pessoa hu\u00ad mana funciona como \u201celernento\u201d e tamb\u00e9m como \u201cmedida\u201d dos direitos fundamentais. Nesse senti\u00addo, o\u00a0Princ\u00edpio do Estado Democr\u00e1tico de Direito imp\u00f5e aos entes p\u00fablicos direitos, mas tamb\u00e9m deveres. Desse modo, est\u00e3o sob o imp\u00e9rio da lei, devendo obedece-\u00adla, em especial no caso da CF. Portanto, n\u00e3o se justifica a constante viola\u00e7\u00e3o da CF em rela\u00e7\u00e3o aos precat\u00f3rios, principalmente\u00a0em raz\u00e3o do direito de prefer\u00eancia que deveriam gozar os cr\u00e9ditos aliment\u00edcios desde o texto original de 1988.<\/p>\n<p>Assim, diante do Texto Constitucional e das\u00a0premissas equivocadas de que partiram a Emenda Constitucional n\u00b0 30\/2000 e a Emenda Consti\u00adtucional n\u00b0 62\/2009, bem coma do pagamento inconstitucional efetuado pelos entes federados, e diante das sinceras palavras do ex\u00ad Procurador\u00ad Geral do Estado de S\u00e3o Paulo, necess\u00e1rio se faz que o STF alargue de maneira <em>erga omnes <\/em>os ja citados dispositivos constitucionais, de modo a corrigir os equ\u00edvocos, compatibilizando\u00ados principalmente\u00a0com o direito de preferencia de que gozam os pre\u00adcat\u00f3rios alimentares em nossa CF.<\/p>\n<p>Ainda, cumpre destacar que outras problem\u00e1ticas relativas aos precat\u00f3rios alimentares tamb\u00e9m, poder\u00e3o receber solu\u00e7\u00e3o similar, coma a equa\u00e7\u00e3o entre o prazo de parcelamento do regime especial e o percentual de vincula\u00e7\u00e3o da receita corrente l\u00edquida, de vez que, caso nao ocorra um c\u00e1lculo atuarial respons\u00e1vel que preveja um percentual m\u00ednimo vi\u00e1vel e vinculado ao direito de sequestro \u00ad \u00fanico meio h\u00e1bil para garantir os pagamentos \u00ad, continuaremos com mais reformas, mais inconstitucionalidades e aus\u00eancia de solu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2>Bibliografia<\/h2>\n<p>ALEXY, Robert. <em>Theori<\/em><em>e <\/em><em>d<\/em><em>e<\/em><em>r <\/em><em>Gru<\/em><em>n<\/em><em>d<\/em><em>r<\/em><em>e<\/em><em>c<\/em><em>h<\/em><em>t<\/em><em>e<\/em><em>.<\/em> 2. Aufl. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1994.<\/p>\n<p>BARRETO, Vicente de Paula. Reflex\u00f5es sobre os direitos\u00a0sociais. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.), <em>D<\/em><em>i<\/em><em>r<\/em><em>e<\/em><em>i<\/em><em>t<\/em><em>o<\/em><em>s <\/em><em>fun<\/em><em>\u00b7 <\/em><em>d<\/em><em>a<\/em><em>m<\/em><em>en<\/em><em>t<\/em><em>a<\/em><em>i<\/em><em>s<\/em> <em>soci<\/em><em>a<\/em><em>i<\/em><em>s<\/em><em>:<\/em> estudo de Direito Constitucional, Internacional e Comparado. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.<\/p>\n<p>GUERRA FILHO, Willis Santiago. <em>T<\/em><em>e<\/em><em>o<\/em><em>ri<\/em><em>a<\/em><em> pro<\/em><em>c<\/em><em>ess<\/em><em>u<\/em><em>a<\/em><em>l<\/em><em> da\u00a0<\/em><em>C<\/em><em>o<\/em><em>n<\/em><em>s<\/em><em>t<\/em><em>i<\/em><em>tu<\/em><em>i\u00e7\u00e3o<\/em><em>.<\/em> 3. ed. S\u00e3o Paulo: RCS, 2007.<\/p>\n<p>NUSDEO,. Marcos Fabio de Oliveira. S\u00f3 mudan\u00e7a na CF resolver\u00e1 o problema dos precat\u00f3rios. S\u00e3o Paulo: Conjur, 2009. Entrevista concedi-la a Aline Pinheiro e Lilian Matsuura. Disponivel em:<a href=\"http:\/\/www.conjur\/\">&lt;http:\/\/www.conjur<\/a>com.br\/2009\u00admar\u00ad29\/entrevistamarcos\u00adnudeso\u00adprocura\u00addor\u00adgeral\u00adestado\u00adsao\u00adpaulo\u00bb. Acesso em: 6\/2\/2011.<\/p>\n<p>SCAFF, Fernando Facury. 0 uso de precat\u00f3rios para paga\u00admento de tributos ap\u00f3s a EC 62. <em>Revista D<\/em><em>i<\/em><em>a<\/em><em>le<\/em><em>t<\/em><em>i<\/em><em>c<\/em><em>a <\/em><em>d<\/em><em>e\u00a0<\/em><em>D<\/em><em>ir<\/em><em>e<\/em><em>i<\/em><em>t<\/em><em>o<\/em><em> T<\/em><em>ri<\/em><em>b<\/em><em>u<\/em><em>t\u00e1<\/em><em>ri<\/em><em>o<\/em><em>,<\/em> Sao Paulo: Dial\u00e9tica, v. 175, 2010,\u00a0p. 88\u00ad105<\/p>\n<p>SILVEIRA, Vladmir Oliveira; COUTO, Monica Bonetti. A responsobilidade civil do estado pelo atraso no pagamen\u00ad to dos precat6rios. In: GUERRA, Alexandre Dartanhan de Mello; PIRES, Luis Manuel Fonseca;<\/p>\n<p>BENACCHIO,\u00a0Marcelo (Coords.).\u00a0<em>R<\/em><em>e<\/em><em>s<\/em><em>po<\/em><em>n<\/em><em>s<\/em><em>a<\/em><em>b<\/em><em>ili<\/em><em>d<\/em><em>a<\/em><em>d<\/em><em>e<\/em><em> Civil do E<\/em><em>s<\/em><em>t<\/em><em>a<\/em><em>do <\/em><em>\u2013\u00a0<\/em>desafios contempor\u00e2neos. \u00a0S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2010<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Autor: Vladmir Oliveira da Silveira Revista do Advogado \u2013 \u00a0Associa\u00e7\u00e3o dos Advogados de S\u00e3o Paulo \u2013 AASP Ano XXXI \u2013 N\u00ba 111 \u2013 \u00a0Abril de 2011. Sum\u00e1rio Introdu\u00e7\u00e3o Breve hist\u00f3rico do regime de precat\u00f3rios na CF 11988 e a problem\u00e1tica da prefer\u00eancia dos aliment\u00edcios. A prefer\u00eancia dos precat\u00f3rios aliment\u00edcios e o Princ\u00edpio da Proporcionalidade ap\u00f3s a EC n\u00b0 62\/2009 Conclus\u00e3o Bibliografia &nbsp; Introdu\u00e7\u00e3o Quando se tem uma decis\u00e3o judicial que tran\u00adsitou em\u00a0julgado contra a Fazenda P\u00fablica, a or\u00addem de pagamento e feita por meio de precat\u00f3rio. Desse modo, o Poder P\u00fablico sofrer\u00e1 uma execu\u00ad\u00e7\u00e3o com obriga\u00e7\u00e3o de pagar, consoante os requisitos estabelecidos no art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Fe\u00adderal de 1988 (CF\/1988). A Fazenda P\u00fablica, por sua vez, estar\u00e1 obrigada a incluir no or\u00e7amento do\u00a0ano seguinte valor suficiente para arcar com suas d\u00edvidas \u00ad ou seja, dever\u00e1 incluir neste c\u00e1lculo a totalidade dos requisit\u00f3rios de precat\u00f3rios daquele per\u00edodo. A problem\u00e1tica do precat\u00f3rio surgiu em torno da inadimpl\u00eancia do Poder P\u00fablico. A ocorr\u00eancia \u00e9\u00a0antiga, mas alcan\u00e7ou patamares absurdos nos \u00faltimos anos\u00a0anos, principalmente ap\u00f3s a Emenda Constitucional \u00a0\u00a0n\u00b0 30\/2000, e \u00e9 enfrentada por milhares de credores brasileiros, mormente no caso dos precat\u00f3rios alimentares, de diversas esferas do Poder P\u00fablico \u00a0e, por ironia, dos entes mais ricos da federa\u00e7\u00e3o, como o governo do Estado de S\u00e3o Paulo. Constitui fato not\u00f3rio que muitos desses entes n\u00e3o v\u00eam cumprindo suas obriga\u00e7\u00f5es, o que tem gerado ac\u00famulo imenso de d\u00edvidas, tornando\u00ad-se cada vez mais dif\u00edcil a regulariza\u00e7\u00e3o dos pagamentos. Atrelado a este efeito, verificamos o aumento r\u00e1pido no n\u00famero de interven\u00e7\u00f5es legislativas desde a CF\/1988, para instituir parcelamentos cada vez\u00a0maiores. A problem\u00e1tica do precat\u00f3rio surgiu em torno da inadimpl\u00eancia do Poder P\u00fablico. Em 1988, nossa CF, de maneira origin\u00e1ria, previu o primeiro parcelamento dos d\u00e9bitos ent\u00e3o existentes, no prazo de oito anos. Ap\u00f3s 12 anos, a Emenda Constitucional n\u00ba 30\/2000 estabeleceu novo parcelamento, de que foram exclu\u00eddos\u00a0os precat\u00f3rios alimentares, mas, mesmo assim, foi necess\u00e1rio prazo ainda maior. J\u00e1 em 2009, a Emenda Constitucional n\u00b0 62 \u00ad apenas nove anos\u00a0ap\u00f3s a Emenda anterior e sem se esgotar ainda o parcelamento anterior de dez anos \u00ad instituiu o prazo de 15 anos para parcelarnento de\u00a0precat\u00f3rios. Nessa esteira, n\u00e3o \u00e9 exagero prever que\u00a0em 2015 podemos ter nova interven\u00e7\u00e3o legislati\u00adva, provavelmente ampliando o prazo para pagamento destes precat\u00f3rios em 20 ou 30 anos, se o paradigma de an\u00e1lise do problema n\u00e3o for alterado. Assim, nao resta d\u00favida de que o modo pelo qual temos enfrentado este s\u00e9rio problema deve ser revisto, principalmente no \u00e2mbito do Supremo Tribunal Federal (STF), que possui instrumentos reais para tanto. Embora se possa levantar uma s\u00e9rie de quest\u00f5es espec\u00edficas dentro do tema precat\u00f3rios, nos valeremos de uma delimita\u00e7\u00e3o tem\u00e1tica no contexto estabelecido nesta colet\u00e2nea abordando especificamente a ordem de prefer\u00eancia dos precat\u00f3rios alimentares dentro do sistema de pagamento de precat\u00f3rios vigente originalmente na CF\/1988 e ap\u00f3s suas emendas. Para tanto, ser\u00e1 tomada por base a doutrina de Robert Alexy sobre a aplica\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio da Proporcionalidade. &nbsp; 2 \u00a0Breve hist\u00f3rico do regime de\u00a0precat\u00f3rios na CF\/1988 e a\u00a0problem\u00e1tica da prefer\u00eancia dos aliment\u00edcios O sistema de precat\u00f3rios, nos termos do art.\u00a0100 da CF\/1988, repetiu o que era praticado ja antes de seu advento. Por ocasi\u00e3o de uma senten\u00e7a contra a Fazenda P\u00fablica, o pagamento seria feito pela ordem cronol\u00f3gica de apresenta\u00e7\u00e3o\u00a0precat\u00f3rio e a conta dos respectivos cr\u00e9ditos, As\u00adsim, os precat\u00f3rios requisitados ate 1 \u00b0 de julho seriam pagos at\u00e9 o final do exerc\u00edcio or\u00e7ament\u00e1rio seguinte, Nos termos originais da CF\/1988, j\u00e1 era obrigat\u00f3rio para as entidades p\u00fablicas incluir em seu or\u00e7amento verba suficiente para quitar suas d\u00edvidas de precat\u00f3rios apresentados at\u00e9 aquela data\u00a0(art. 100, S 1\u00b0). Nesse sentido, o grande garantidor\u00a0do pagamento desses valores era o or\u00e7amento dos entes federados, que deveriam prever verbas para tal finalidade. De maneira simult\u00e2nea ao sistema\u00a0constitucional\u00a0de precat\u00f3rios promulgado em 1988, surgiu,\u00a0no art. 33 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias (ADCT), a primeira prorroga\u00e7\u00e3o do pagamento para os pendentes em 1988 \u00ad que seriam pagos em oito presta\u00e7\u00f5es anuais, ressalvados os de car\u00e1ter alimentar. Com a Emenda Constitucional n\u00b0 20, de 1998, foi acrescido o S 3\u00b0 ao caputdoart. 100, instituindo\u00ad se que o regime de expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios n\u00e3o\u00a0se aplicaria as obriga\u00e7\u00f5es definidas em lei como de \u201cpequeno valor\u201d. Em seguida, com o advento da Lei n\u00b0 10.259\/2001 (Lei dos Juizados Especiais da Justi\u00e7a Federal), ficou estabelecido que cr\u00e9ditos de pequeno valor para a Uni\u00e3o seriam aqueles iguais ou inferiores a 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos. Com a Emenda Constitucional n\u00b0 37\/2002 foi defini\u00addo que, para efeito de dispensa da expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio, os d\u00e9bitos deveriarn atingir no m\u00e1ximo\u00a030 sal\u00e1rios m\u00ednimos \u00a0no caso dos munic\u00edpios,\u00a0podendo\u00a0alcan\u00e7ar 40 sal\u00e1rios m\u00ednimos no caso dos Estados. Nos termos do art. 100, S 4\u00b0, da Emenda Constitucional n\u00b0 62\/2009, os valores, apesar de\u00a0distintos para as entidades de Direito P\u00fablico, \u00a0vem obedecer ao m\u00ednimo igual ao valor do maior benef\u00edcio do regime geral da previd\u00eancia social. Em 2000, a partir da Emenda Constitucional n\u00b0 30, foi inclu\u00eddo tamb\u00e9m o 1\u00b0\u00adA, que definiu os d\u00e9bitos de car\u00e1ter aliment\u00edcio. 2 \u00c9 relevante para nosso estudo notar que, com\u00a0o advento da Emenda Constitucional n\u00b0 30\/2000, surgiu outro parcelamento compuls\u00f3rio para os precat\u00f3rios pendentes. Nos termos do art. 78 do ADCT: \u201cRessalvados os cr\u00e9ditos definidos em lei como\u00a0de pequeno valor, os de natureza aliment\u00edcia, os de que trata o art. 33 deste Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias e suas complementa\u00e7\u00f5es e os que j\u00e1 tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em ju\u00edzo, os precat\u00f3rios pendentes na data de promulga\u00e7\u00e3o\u00a0desta Emenda e os que decorram de a\u00e7\u00f5es iniciais ajuizadas at\u00e9\u00a031 de dezembro de 1999 ser\u00e3o liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em presta\u00e7\u00f5es anuais, iguais e sucessivas, no prazo m\u00e1ximo de dez anos, permitida a cess\u00e3o dos cr\u00e9ditos\u201d. Com o advento da Emenda Constitucional n\u00b0 30\/2000, surgiu outro parcelamento compuls\u00f3rio para os precat\u00f3rios pendentes. Os precat\u00f3rios pendentes na data de promulga\u00e7\u00e3o da Emenda e os que decorriam de a\u00e7\u00f5es iniciais ajuizadas at\u00e9 31 de dezembro de 1999, portanto, foram sendo pagos em prestacdes anuais no prazo<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":4594,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[10,124],"tags":[],"class_list":["post-2653","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-academicos","category-direito-do-servidor-publico"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2653","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2653"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2653\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media\/4594"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2653"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2653"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2653"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}