{"id":2609,"date":"2020-03-06T16:37:01","date_gmt":"2020-03-06T19:37:01","guid":{"rendered":"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/?p=2609"},"modified":"2020-03-06T16:37:01","modified_gmt":"2020-03-06T19:37:01","slug":"as-possibilidades-da-compensacao-de-precatorios-para-pagamento-de-tributos-uma-analise-com-fundamento-na-dignidade-humana","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/2020\/03\/06\/as-possibilidades-da-compensacao-de-precatorios-para-pagamento-de-tributos-uma-analise-com-fundamento-na-dignidade-humana\/","title":{"rendered":"As Possibilidades da Compensa\u00e7\u00e3o de Precat\u00f3rios para pagamento de tributos: uma an\u00e1lise com fundamento na dignidade humana"},"content":{"rendered":"<h2>As Possibilidades da Compensa\u00e7\u00e3o de Precat\u00f3rios para pagamento de tributos: \u00a0uma an\u00e1lise com fundamento na dignidade humana<\/h2>\n<p><strong><a href=\"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/3442-Texto-do-artigo-Arquivo-Original-14877-1-10-20150213.pdf\">Clique aqui para acessar<\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>Revista Jur\u00eddica Cesumar \u2013 Mestrado, v. 14, n. 2, p. 557-574, jul.\/dez. 2014 \u2013 ISSN 1677-6402<\/em><\/strong><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/vladmiroliveiradasilveira.com.br\/curriculo\/\">Vladmir Oliveira da Silveira<\/a>*<\/p>\n<p>Pedro Paulo Corino da Fonseca**<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SUM\u00c1RIO: <\/strong><em>Introdu\u00e7\u00e3o; <\/em><em>1.1 O Regime de Precat\u00f3rios na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e seus efeitos; 2 A morosidade no Adimplemento de Precat\u00f3rios e as Justificativas da Fazenda P\u00fablica para n\u00e3o Compensar com Cr\u00e9ditos Tribut\u00e1rios; 3 A Possibilidade da Compensa\u00e7\u00e3o de Precat\u00f3rios para Pagamento de Tributos: uma An\u00e1lise com Fundamento na Dignidade da Pessoa Humana; 4 Considera\u00e7\u00f5es Finais; Refer\u00eancias.<\/em><\/p>\n<p><strong>RESUMO: <\/strong>O presente texto trata da compensa\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios para pagamento de tributos, e tem o objetivo, a partir de uma reflex\u00e3o sobre a dignidade da pessoa humana, analisar as condi\u00e7\u00f5es poss\u00edveis dessa compensa\u00e7\u00e3o. Para isso, por meio do m\u00e9todo hipot\u00e9tico-dedutivo de revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica e jurisprudencial, o trabalho aborda, inicialmente, os efeitos do Regime de Precat\u00f3rios na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e suas emendas n\u00fameros 30 e 62. Em um segundo momento, baseado na morosidade do adimplemento dos precat\u00f3rios, elenca as justificativas da Fazenda P\u00fablica para n\u00e3o compensar os precat\u00f3rios para pagamentos tribut\u00e1rios. Por fim, analisa, sob o vi\u00e9s da dignidade da pessoa humana, as possibilidades de compensa\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios para pagamento de tributos. Essa formata\u00e7\u00e3o vem ao encontro da discuss\u00e3o sobre as mudan\u00e7as de prioridades pol\u00edticas e destina\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias que visam efetivar direitos fundamentais individuais, coletivos e sociais, questionando-se assim sobre a viabilidade do equil\u00edbrio entre o crescimento econ\u00f4mico e o desenvolvimento humano no Brasil.<\/p>\n<p><strong>P<\/strong><strong>ALAVRAS-CHAVE: <\/strong>Compensa\u00e7\u00e3o de Tributos; Desenvolvimento Humano; Dignidade da Pessoa Humana; Precat\u00f3rios.<\/p>\n<p><strong>THE <\/strong><strong>POSSIBILIT<\/strong> <strong>Y OF COMPENSATING GOVERNMENT <\/strong><strong>P<\/strong><strong>AYMENT <\/strong><strong>BONDS TO PAY TAXES: AN ANALYSIS <\/strong><strong>FOREGROUNDED <\/strong><strong>ON <\/strong><strong>HUMAN <\/strong><strong>DIGNIT<\/strong> <strong>Y<\/strong><\/p>\n<p><strong>ABSTRACT: <\/strong>The compensation of government payment bonds for tax payments is discussed, foregrounded on the dignity of the human person. The conditions for such compensation are analyzed. The effects of the Government Payment Bonds in the Brazilian Federal Constitution and its Amendments 30 and 62 are investigated by a bibliographical and jurisprudential review. In the wake of delay in the payment, current essay lists the justifications of the Inland Revenue not to compensate government payment bonds through the payment of taxes. The essay analyzes the possibilities of compensation from the point of view of the dignity of the human person. These arguments are based on the discussion of changes in public priorities and budget aims that materialize in individual, collective and social human rights, while questioning the feasibility of equilibrium between economic growth and human development in Brazil.<\/p>\n<p><strong>KEY WORDS: <\/strong>Compensation of Taxes; Human Development; Dignity of the Human\u00a0Person; Government payment bonds.<\/p>\n<p><strong>L<\/strong><strong>AS POSIBILIDADES DE COMPENSACI\u00d3N DE ROGA<\/strong><strong>TORIOS <\/strong><strong>P<\/strong><strong>ARA EL PAGO DE TRIBUTOS: UN AN\u00c1LISIS <\/strong><strong>FUND<\/strong><strong>AMEN<\/strong><strong>T<\/strong><strong>ADO <\/strong><strong>EN LA <\/strong><strong>DIGNIDAD HUMANA<\/strong><\/p>\n<p><strong>RESUMEN: <\/strong>El presente texto trata de la compensaci\u00f3n de rogatorios para el pago de tributos y busca, a partir de una reflexi\u00f3n sobre la dignidad de la persona humana, analizar las condiciones posibles de esa compensaci\u00f3n. Para ello, por medio del m\u00e9todo hipot\u00e9tico-deductivo de la revisi\u00f3n bibliogr\u00e1fica y jurisprudencial, el trabajo aborda, inicialmente, los efectos del R\u00e9gimen de Rogatorios en la Constituci\u00f3n Federal y sus emendas n. 30 y 62. Enseguida, basado en la morosidad dela adimplemento de los rogatorios, presenta las justificativas de la Fazenda P\u00fablica para no compensar los rogatorios para pagos tributarios. Por fin, analiza, desde la perspectiva de la dignidad humana, las posibilidades de compensaci\u00f3n de rogatorios para pago de tributos. Esa propuesta acrece la discusi\u00f3n sobre los cambios de prioridades pol\u00edticas y destinaciones presupuestarias que buscan concretar los derechos fundamentales individuales, colectivos y sociales, cuestion\u00e1ndose as\u00ed sobre la viabilidad del equilibrio entre el crecimiento econ\u00f3mico y el desarrollo humano en Brasil.<\/p>\n<p><strong>P<\/strong><strong>ALABRAS-CLAVE: <\/strong>Compensaci\u00f3n de Tributos; Desarrollo Humano; Dignidad de la\u00a0Persona Humana; Rogatorios.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/h2>\n<p>A batalha entre os poderes Judici\u00e1rio, Executivo e Legislativo tem se destacado no que diz respeito ao pagamento de precat\u00f3rios. Historicamente os precat\u00f3rios foram acolhidos na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de<\/p>\n<p>1988 no Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias em seu Artigo 33 e na parte permanente no Artigo 200. Os seus requisitos, regimes e demais regras foram estabelecidos no Artigo 100 e emendas n\u00ba 30 e 62. Este Instituto Jur\u00eddico foi criado para organizar os d\u00e9bitos do or\u00e7amento p\u00fablico, ou seja, quando se tem uma decis\u00e3o judicial que transitou em julgado contra a Fazenda P\u00fablica, a ordem de pagamento \u00e9 feita por meio de precat\u00f3rio. Desse modo, o Poder P\u00fablico sofrer\u00e1 uma execu\u00e7\u00e3o com obriga\u00e7\u00e3o de pagar, registrar e dar vista no or\u00e7amento e consoante com as disposi\u00e7\u00f5es e os requisitos estabelecidos no Artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n<p>A Fazenda P\u00fablica, por sua vez, estar\u00e1 obrigada a incluir no or\u00e7amento do ano seguinte valor suficiente para arcar com suas d\u00edvidas \u2013 ou seja, dever\u00e1 incluir neste c\u00e1lculo a totalidade dos requisit\u00f3rios de precat\u00f3rios daquele per\u00edodo anterior.<\/p>\n<p>Ocorre que h\u00e1 um entrave ao pagamento dos precat\u00f3rios no qual o poder executivo justifica a morosidade do pagamento de suas d\u00edvidas para com seus credores. Uma das justificativas \u00e9 a impossibilidade de pagamento por Estados e Munic\u00edpios e a inexist\u00eancia de solu\u00e7\u00f5es na medida da possibilidade circunstancial dos devedores.<\/p>\n<p>Por isso a problem\u00e1tica dos precat\u00f3rios surgiu em torno da inadimpl\u00eancia do\u00a0Poder P\u00fablico. A ocorr\u00eancia \u00e9 antiga, mas alcan\u00e7ou patamares absurdos nos \u00faltimos anos, principalmente ap\u00f3s a Emenda Constitucional n\u00ba 30 de 2000. Este drama \u00e9 enfrentado por milhares de credores brasileiros, mormente no caso dos precat\u00f3rios alimentares, de diversas esferas do Poder P\u00fablico \u2013 e, por ironia, dos entes mais ricos da federa\u00e7\u00e3o, como o governo do Estado de S\u00e3o Paulo e os munic\u00edpios de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Para tanto esse trabalho procura analisar formas do Estado saldar, pelo menos em parte de suas d\u00edvidas com seus credores, investigando assim, as justificativas da Fazenda P\u00fablica para a morosidade no pagamento dos precat\u00f3rios, bem como uma das poss\u00edveis formas de adimplemento: a compensa\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio para pagamento de tributos com fundamento na dignidade da pessoa humana e no equil\u00edbrio do crescimento econ\u00f4mico e desenvolvimento humano.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2>1.1 O REGIME DE PRECAT\u00d3RIOS NA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL E SEUS EFEITOS<\/h2>\n<p>O sistema de precat\u00f3rios, nos termos do Artigo 100 da CF\/88, repetiu o que era praticado na Constitui\u00e7\u00e3o anterior. Por ocasi\u00e3o de uma senten\u00e7a contra a Fazenda P\u00fablica, o pagamento deve ser feito pela ordem cronol\u00f3gica de apresenta\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio e \u00e0 conta dos respectivos cr\u00e9ditos. Assim, os precat\u00f3rios requisitados at\u00e9 1\u00ba de julho de um ano seriam pagos at\u00e9 o final do exerc\u00edcio or\u00e7ament\u00e1rio do seguinte. Nos termos originais da CF\/88, j\u00e1 era obrigat\u00f3rio para as entidades p\u00fablicas incluir em seu or\u00e7amento verba suficiente para quitar suas d\u00edvidas de precat\u00f3rios apresentados at\u00e9 aquela data (Artigo 100, \u00a7 1\u00ba). Nesse sentido, o grande garantidor do pagamento desses valores era o or\u00e7amento dos entes federados, que deveriam prever verbas para tal finalidade.<\/p>\n<p>De maneira simult\u00e2nea ao sistema constitucional de precat\u00f3rios promulgado em 1988, surgiu, no Artigo 33 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias (ADCT ), a primeira prorroga\u00e7\u00e3o do pagamento para os pendentes em 1988 \u2013 que seriam pagos em oito presta\u00e7\u00f5es anuais, ressalvados os de car\u00e1ter alimentar.<\/p>\n<p>Com a Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 1998, foi acrescido o \u00a7 3\u00ba ao caput do Artigo 100, instituindo-se que o regime de expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios n\u00e3o se aplicaria \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es definidas em lei como de \u201cpequeno valor\u201d. Em seguida, com o advento da Lei n\u00ba 10.259\/01 (Lei dos Juizados Especiais da Justi\u00e7a Federal), ficou estabelecido que cr\u00e9ditos de pequeno valor para a Uni\u00e3o seriam aqueles iguais ou inferiores a 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos. Com a Emenda Constitucional n\u00ba 37\/02 foi definido que, para efeito de dispensa da expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio, os d\u00e9bitos deveriam atingir no m\u00e1ximo 30 sal\u00e1rios m\u00ednimos no caso dos munic\u00edpios, podendo alcan\u00e7ar 40 sal\u00e1rios m\u00ednimos no caso dos Estados. Nos termos do Artigo 100, \u00a7 4\u00ba, da Emenda Constitucional n\u00ba 62\/09, os valores, apesar de distintos para as entidades de direito p\u00fablico, devem obedecer ao m\u00ednimo igual ao valor do maior benef\u00edcio do regime geral da previd\u00eancia social.<\/p>\n<p>\u00c9 relevante para nosso estudo notar que, com o advento da Emenda Constitucional n\u00ba 30\/00, surgiu outro parcelamento compuls\u00f3rio para os precat\u00f3rios pendentes. Nos termos do Artigo 78 do ADCT: \u201cRessalvados os cr\u00e9ditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza aliment\u00edcia, os de que trata o art. 33 deste Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias e suas complementa\u00e7\u00f5es e os que j\u00e1 tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em ju\u00edzo, os precat\u00f3rios pendentes na data de promulga\u00e7\u00e3o desta Emenda e os que decorram de\u00a0a\u00e7\u00f5es iniciais ajuizadas at\u00e9 31 de dezembro de 1999 ser\u00e3o liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em presta\u00e7\u00f5es anuais, iguais e sucessivas, no prazo m\u00e1ximo de dez anos, permitida a cess\u00e3o dos cr\u00e9ditos\u201d.\u00a0Portanto, n\u00e3o excetuados e precat\u00f3rios pendentes na data de promulga\u00e7\u00e3o\u00a0da Emenda e os que decorriam de a\u00e7\u00f5es iniciais ajuizadas at\u00e9 31 de dezembro de\u00a01999, foram sendo pagos em presta\u00e7\u00f5es anuais no prazo m\u00e1ximo de dez anos,\u00a0permitida a cess\u00e3o do cr\u00e9dito. Tais presta\u00e7\u00f5es ainda estariam sob a \u00e9gide do Artigo\u00a078, \u00a7 2\u00ba, no ADCT, bem como do \u00a7 4\u00ba, que admitiu a hip\u00f3tese de sequestro para o caso do inadimplemento destas parcelas.<\/p>\n<p>Constata-se, com a EC n\u00ba 30\/00 e o acr\u00e9scimo do artigo 78, \u00a7 2\u00ba e \u00a7 4\u00ba, houve suposta mudan\u00e7a do panorama da ordem de prefer\u00eancia dos precat\u00f3rios alimentares. O parcelamento dos cr\u00e9ditos em dez anos restringiu-se aos n\u00e3o- alimentares, devendo os alimentares, por \u00f3bvio, serem quitados \u00e0 vista, j\u00e1 que desde a origem constitucional do sistema de precat\u00f3rios existia o regime de prefer\u00eancia dos alimentares. Al\u00e9m disso, cumpre observar que n\u00e3o foram inclu\u00eddos neste parcelamento apenas (1) os de pequeno valor, que a exemplo dos alimentares deveriam ser pagos tamb\u00e9m \u00e0 vista, (2) os do Artigo 33 do ADCT, que em tese j\u00e1 deveriam ter sido pagos, haja vista que o per\u00edodo de parcelamento esgotara-se em 1996, e (3) os que tinham seus respectivos recursos liberados ou depositados em ju\u00edzo no momento da publica\u00e7\u00e3o da emenda e que obviamente j\u00e1 estavam resolvidos, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o necessitavam de novo parcelamento. Dessa forma, com o advento da EC n\u00ba 30, a prefer\u00eancia dos precat\u00f3rios aliment\u00edcios estaria em tese mantida, raz\u00e3o por que foram exclu\u00eddos do parcelamento dos n\u00e3o-alimentares, devendo ser quitados \u00e0 vista.<\/p>\n<p>Observe-se, todavia, que alinhado ao novo parcelamento instituiu-se o\u00a0direito de sequestro e o poder liberat\u00f3rio para os casos de inadimpl\u00eancia dos n\u00e3o- alimentares, contribuindo tais instrumentos para o aumento da inadimpl\u00eancia dos alimentares e a cria\u00e7\u00e3o de uma grande arma \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos chamados precat\u00f3rios n\u00e3o-alimentares \u2013 o que na pr\u00e1tica inverteria a ordem de prefer\u00eancia.<\/p>\n<p>Desse modo, a partir da EC n\u00ba 30\/00, caso os entes federados n\u00e3o cumprissem suas obriga\u00e7\u00f5es quanto \u00e0s parcelas, poderiam sofrer sequestro de verbas ou compensa\u00e7\u00e3o de tributos. Com esta forma de coer\u00e7\u00e3o ao Poder P\u00fablico, o pagamento dos precat\u00f3rios n\u00e3o-alimentares aos poucos foi sendo colocado em dia\u00a0\u2013 inclusive em estados tradicionalmente maus pagadores \u2013, mas o al\u00edvio para estes\u00a0credores tornou-se uma maldi\u00e7\u00e3o para os supostamente preferenciais.<\/p>\n<p>Em 2009, o procurador-geral do Estado de S\u00e3o Paulo \u00e0 \u00e9poca, Marcos Nusdeo, em entrevista ao Conjur, evidenciou tal pr\u00e1tica ao afirmar: \u201cO governo tem um or\u00e7amento anual para pagar os credores. Pela EC 30, se n\u00e3o pagar parcela dos precat\u00f3rios n\u00e3o-alimentares, h\u00e1 possibilidade de sequestro do valor dos cofres p\u00fablicos. Ent\u00e3o eles s\u00e3o pagos em dia. Como o governo est\u00e1 comprometido com a parcela dos n\u00e3o-alimentares, que \u00e9 alta, sobra pouco para os alimentares, pagos em ritmo mais lento. A \u00fanica alternativa poss\u00edvel para mudar este quadro \u00e9 a aprova\u00e7\u00e3o pelo Congresso Nacional de outra emenda constitucional para mudar isso. N\u00e3o h\u00e1 nada a fazer se n\u00e3o for assim porque a regra vem justamente com uma emenda. [\u2026] A d\u00edvida do estado chega a R$ 16 bilh\u00f5es, sendo que R$ 12 bilh\u00f5es s\u00e3o referentes a precat\u00f3rios alimentares. Hoje em dia \u00e9 mais f\u00e1cil ser credor de precat\u00f3rio n\u00e3o- alimentar do que de alimentar. As pessoas n\u00e3o acreditam quando eu digo isso, mas a EC 30 assim o fez\u201d1.<\/p>\n<p>Esta emenda tamb\u00e9m criou as chamadas Obriga\u00e7\u00f5es de Pequeno Valor, que s\u00e3o pequenos precat\u00f3rios, principalmente de servidores, de at\u00e9 R$ 17,9 mil em 2009. A cada ano aumenta o n\u00famero de OPVs. Em 2012 foram pagos R$ 283 milh\u00f5es em OPVs. A Emenda Constitucional 30 cuidou do passado ao parcelar os precat\u00f3rios n\u00e3o-alimentares. Tamb\u00e9m resolveu um problema de fluxo porque, de l\u00e1 para c\u00e1, esses valores pequenos, que d\u00e3o origem a OPVs, devem ser pagos em 90 dias, independente de previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria. No entanto, n\u00e3o resolveu o problema de estoque de alimentares, j\u00e1 que muitos n\u00e3o foram atingidos pelas Obriga\u00e7\u00f5es de Pequeno Valor\u201d. Frise-se que, conforme Nusdeo, dos aproximadamente R$ 2 bilh\u00f5es pagos em 2008, menos de 11% destinaram-se aos chamados precat\u00f3rios preferenciais; as OPVs, que tamb\u00e9m devem ser pagas em at\u00e9 noventa dias, ficaram com pouco mais de 14%; o restante (75%) foi destinado aos n\u00e3o-alimentares, que possu\u00edam a garantia do direito de sequestro.<\/p>\n<p>Mas as distor\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas e normativas n\u00e3o pararam na EC n\u00ba 30\/00. A Emenda Constitucional n\u00ba 62, de 2009, por sua vez, trouxe mais mudan\u00e7as ao regime de precat\u00f3rios e passou a ser conhecida como novo calote p\u00fablico, al\u00e9m de gerar novas ADIn\u2019s, que ser\u00e3o trabalhadas mais adiante. Com repercuss\u00e3o direta para os aliment\u00edcios, conv\u00e9m observar atentamente o Artigo 6\u00ba da referida EC, que\u00a0prescreve a convalida\u00e7\u00e3o de todas as compensa\u00e7\u00f5es de precat\u00f3rios com tributos\u00a0vencidos at\u00e9 31 de outubro de 2009, realizadas antes da promulga\u00e7\u00e3o desta Emenda\u00a0Constitucional.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 exagero em afirmar que os credores aliment\u00edcios foram novamente injusti\u00e7ados, posto que exclu\u00eddos da possibilidade de compensa\u00e7\u00e3o dos tributos. Fernando Scaff comenta o referido dispositivo da EC 62: \u201cN\u00e3o faltar\u00e1 quem enxergue nestas restri\u00e7\u00f5es uma perversidade, com o que concordarei. [\u2026]2 O afastamento dos aliment\u00edcios se deu em raz\u00e3o do pressuposto de que sempre seriam pagos antes dos demais. Ocorre que este pressuposto se revelou falso na pr\u00e1tica, uma vez que os atrasos se sucederam e esta classe de precat\u00f3rio permanece no fim da fila de recebimento. \u00c9 um t\u00edpico caso em que se evidencia a diferen\u00e7a usualmente exposta pela doutrina norte-americana entre law in books e law in practice. O que era para ser um privil\u00e9gio se revelou um malef\u00edcio\u201d3.<\/p>\n<p>N\u00e3o padecem d\u00favidas sobre a m\u00e1 conduta do Estado ap\u00f3s a EC n\u00ba 30\/00 e com a aprova\u00e7\u00e3o da EC n\u00ba 62\/09, que subverteu o direito de prefer\u00eancia dos credores dos precat\u00f3rios alimentares, criando um discr\u00edmen n\u00e3o justific\u00e1vel do ponto de vista constitucional, agora acolhido na forma fria do texto reformador, que n\u00e3o se ateve \u00e0s inconstitucionalidades praticadas pelos governos que descumpriram o direito de prefer\u00eancia dos cr\u00e9ditos aliment\u00edcios. \u00c9 oportuno o exemplo do Estado de S\u00e3o Paulo, que com seu posicionamento inconstitucional acarreta danos irrepar\u00e1veis, de ordem material e moral, \u00e0queles que aguardam o recebimento dos valores que lhes s\u00e3o devidos.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2><strong>2 A MOROSIDADE NO ADIMPLEMENTO DE PRECAT\u00d3RIOS E AS JUSTIFICATI- VAS DA FAZENDA P\u00daBLICA PARA N\u00c3O COMPENSAR COM CR\u00c9DITOS TRIBU- T\u00c1RIOS<\/strong><\/h2>\n<p>Para trabalhar as justificativas da Fazenda P\u00fablica em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 morosidade no pagamento dos precat\u00f3rios deve-se tamb\u00e9m a analisar as decis\u00f5es judiciais recentes. Para isso conta-se com uma decis\u00e3o recente da Fazenda P\u00fablica do Estado de S\u00e3o Paulo, bem como um ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do mesmo Estado.<\/p>\n<p>Os pedidos administrativos de compensa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria protocolados na\u00a0Fazenda P\u00fablica do Estado de S\u00e3o Paulo obt\u00e9m basicamente a mesma resposta, que\u00a0abarcam duas justificativas. A primeira justificativa ser\u00e1 analisada em seguida e a\u00a0segunda mais adiante no texto. Vejamos:<\/p>\n<p><u>Justificativa n\u00ba 1<\/u>: [\u2026] 8. Quanto ao art. 78 do ADCT, deve-se destacar que os precat\u00f3rios dos quais a recorrente \u00e9 cession\u00e1ria t\u00eam natureza aliment\u00edcia. E o \u00a72\u00ba do art. 78 do ADCT confere poder liberat\u00f3rio do pagamento de tributos \u00e0s presta\u00e7\u00f5es anuais \u201ca que se refere o caput\u201d, enquanto o caput ressalva expressamente, entre outros, os cr\u00e9ditos de natureza aliment\u00edcia. Assim, os cr\u00e9ditos desta natureza est\u00e3o ex- pressamente exclu\u00eddos da sistem\u00e1tica do art. 78.<\/p>\n<p><u>Justificativa n\u00ba 2<\/u>: [\u2026] 6. Fica prejudicada a solicita\u00e7\u00e3o de suspens\u00e3o de exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio conforme artigo 151, III do CTN, j\u00e1 que o dispositivo invocado exige que seja nos termos das leis reguladoras do processo tribut\u00e1rio administrativo. 7. No Estado de S\u00e3o Paulo, a norma referente ao processo tribut\u00e1rio administrativo est\u00e1 contida na lei 13.457\/09. Contudo, tal diploma legal trata apenas do \u201cprocesso administrativo tribut\u00e1rio decorrente de lan\u00e7amento de of\u00edcio\u201d, ou seja, n\u00e3o se aplica ao caso em tela. Assim sendo, tendo em vista o Princ\u00edpio da Legalidade, que preceitua \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fabli- ca apenas o que a lei autoriza, n\u00e3o se deve aplicar a suspens\u00e3o de exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio por absoluta car\u00eancia de previs\u00e3o legal. [\u2026] 9. Afastada a aplica\u00e7\u00e3o do \u00a72\u00ba do art. 78 do ADCT a este caso, \u00e9 for\u00e7oso concluir que estamos diante de um pedido de com- pensa\u00e7\u00e3o, que, nos moldes do art. 170 do CTN, s\u00f3 pode ser autori- zado mediante lei. E justamente por existir tal exig\u00eancia \u00e9 que essa Secretaria entende que est\u00e1 impedida de efetivar a pretendida com- pensa\u00e7\u00e3o uma vez que, no \u00e2mbito paulista, a Lei n\u00ba 10.339\/99, que tratava do assunto, foi editada por prazo certo e perdeu sua vig\u00ean- cia. [\u2026] 12. Assim, apesar de a requerente alegar a possibilidade de compensa\u00e7\u00e3o nos moldes dos artigos 156, II e 170 do CTN, deve-se destacar que, enquanto o art. 156, II, apenas arrola a compensa\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 facultatividade da lei em conceder compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9di- tos tribut\u00e1rios: \u201cArt. 170. A lei pode, nas condi\u00e7\u00f5es e sob as garantias que estipular, ou cuja estipula\u00e7\u00e3o em cada caso atribuir \u00e0 autorida- de administrativa, autorizar a compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios com cr\u00e9ditos l\u00edquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda p\u00fablica.\u201d [\u2026] 13. Ou seja, na express\u00e3o \u201ca lei pode\u201d, o art. 170 do CTN permite duas fun\u00e7\u00f5es: (1) \u00e9 uma nor- ma mediata, pois trata da forma como deve ser criada outra norma. Assim sendo, n\u00e3o \u00e9 autoaplic\u00e1vel, j\u00e1 que \u00e9 direcionada ao legislador e n\u00e3o ao administrador p\u00fablico e prescreve como o legislador deve proceder ao criar norma superveniente sobre a compensa\u00e7\u00e3o; (2) faculta, n\u00e3o obriga, o legislador a criar lei que trate de compensa\u00e7\u00e3o; isto \u00e9, compensa\u00e7\u00e3o pode, ou n\u00e3o, ser normatizada, ao nuto do legis- lador, e n\u00e3o \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Publica, n\u00e3o havendo car\u00e1ter vinculado\u00a0a ser observado. (Processo SF n\u00ba 51175-242780\/2013 \u2013 Secretaria de Estado dos Neg\u00f3cios da Fazenda \u2013 Coordenadoria da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria \u2013 Diretoria Executiva da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria \u2013 Dele- gacia Regional Tribut\u00e1ria do ABCD \u2013 DRT\/12)<\/p>\n<p>Ap\u00f3s as duas inst\u00e2ncias administrativas negarem o pedido, a \u00fanica sa\u00edda jur\u00eddica ao credor foi a propositura de a\u00e7\u00e3o judicial. No caso judicial apresentado trata-se de empresa (ind\u00fastria) especializada em produ\u00e7\u00e3o e venda de pe\u00e7as em a\u00e7o, que impetrou Mandado de Seguran\u00e7a contra o Diretor-Adjunto da Diretoria Executiva da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria do Estado de S\u00e3o Paulo com o objetivo de suspender a exigibilidade de cr\u00e9dito de ICMS no total de R$ 105.767,31, referente ao m\u00eas de maio de 2011.<\/p>\n<p>Para tanto, oferece um cr\u00e9dito que det\u00e9m perante a Fazenda P\u00fablica do\u00a0Estado de S\u00e3o Paulo no total de R$ 110.487,34, representado pelo precat\u00f3rio n\u00ba\u00a018\/00, adquirido por meio de escritura p\u00fablica de cess\u00e3o. Fundamenta seu pedido nos artigos 151, II e IV do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>A ordem foi denegada e, no tempo h\u00e1bil, a empresa ingressou com a devida apela\u00e7\u00e3o. Esta foi recebida apenas no efeito devolutivo. Diante deste cen\u00e1rio, o impetrante ingressou com Medida Cautelar Inominada, objetivando deferimento de liminar para aplicar, tamb\u00e9m, o efeito suspensivo na apela\u00e7\u00e3o. Vejamos a ementa:<\/p>\n<p>MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. Mandado de seguran\u00e7a. Senten\u00e7a de denega\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a. Decis\u00e3o que recebeu o recurso de ape- la\u00e7\u00e3o da autora t\u00e3o somente no efeito devolutivo. ICMS. Pretensa compensa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos de ICMS com cr\u00e9ditos plasmados em pre- cat\u00f3rios de natureza alimentar, vencidos e n\u00e3o pagos, por meio de escrituras de cess\u00e3o de direitos. Inadmissibilidade. Aplicabilidade ao caso do artigo 2\u00ba- B da Lei n\u00ba 9.494\/97 e artigo 7\u00ba \u00a7\u00a7 2\u00ba e 5\u00ba da Lei n\u00ba 12.016\/09. Suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito, tribut\u00e1rio ou n\u00e3o, que, por sua vez, reclama o dep\u00f3sito integral e em dinheiro do montante discutido. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 112 do C. STJ ao caso. Caso de precat\u00f3rios chamados de car\u00e1ter \u2018alimentar\u2019. Por dif\u00edcil de acreditar, na barafunda legislativa sobre o tema, e na recalcitr\u00e2ncia da Fazenda P\u00fablica em fazer o que qualquer cidad\u00e3o honesto faz honrar seus compromissos, tais cr\u00e9ditos ficam com menores garantias que os chamados \u2018n\u00e3o alimentares\u2019. Ainda assim, por tratar-se de tema afeto ao legislador e n\u00e3o ao juiz, em princ\u00edpio, nega-se provimen- to ao pedido, conquanto se reconhe\u00e7a sua aparente juridicidade. O Estado de S\u00e3o Paulo faz pior que demais unidades da Federa\u00e7\u00e3o e da Uni\u00e3o, eis que est\u00e1 mais atrasado na exa\u00e7\u00e3o de seu dever e pagar que os demais e aproveita-se do que alguma corrente de constitucio- nalistas chama de \u2018poder constituinte reformador\u2019 para, inconstitu-cionalmente, protrair seus d\u00e9bitos com morat\u00f3rias inconstitucionais. Seguramente, recursos para cria\u00e7\u00e3o de cargos de provimento em co- miss\u00e3o e para publicidade n\u00e3o faltam. O exemplo dado pelo poder p\u00fablico paulista para a forma\u00e7\u00e3o dos valores nas novas gera\u00e7\u00f5es n\u00e3o \u00e9 edificante. Decis\u00e3o mantida. Jurisprud\u00eancia un\u00e2nime desta Corte em casos s\u00edmiles. Pedido da autora improcedente, julgando extinto o processo com resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito nos termos do art. 269, inciso I c.c. art. 285-A do CPC.<\/p>\n<p>Vale ressaltar o exposto pela senten\u00e7a de primeiro grau:<\/p>\n<p>Ainda que se fale em compensa\u00e7\u00e3o de tributo, libera\u00e7\u00e3o de pagamen- to e mesmo suspens\u00e3o da exigibilidade, fato \u00e9 que se trata de id\u00eanti- ca realidade, de modo que entendo ser caso de julgamento direto da lide, na medida em que a causa cuida exclusivamente de interpreta- \u00e7\u00e3o do direito posto aplic\u00e1vel, e especialmente porque h\u00e1 casos ante- riores j\u00e1 decididos pelo Ju\u00edzo constatando a car\u00eancia absoluta de ra- z\u00e3o, com destaque aos processos autos 0042143-59.2011.8.26.0053, possibilitando-se, portanto, a imediata aplica\u00e7\u00e3o do artigo 285-A, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Previsto no artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o, o Regime de Precat\u00f3rios, como j\u00e1 abordado, \u00e9 a forma de os cidad\u00e3os receberem seus pagamentos do Estado por meio de decis\u00f5es judiciais transitadas em julgado contra este. O modo de pagamento dos precat\u00f3rios foi substancialmente reformulado pela introdu\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 62 de 2009, que alterou praticamente todo o artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o, e ainda inseriu o artigo 97 no Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias. Com os noveis4 par\u00e1grafos 16 e 18, respectivamente, criava um regime especial para pagamentos.<\/p>\n<p>Em virtude das pol\u00eamicas regras inseridas, em foco o artigo 97 do ADCT, a\u00a0EC 62\/09 ficou conhecida como a \u201cemenda do calote\u201d, conforme j\u00e1 citado. Ela criou um parcelamento de at\u00e9 15 (quinze) anos da d\u00edvida p\u00fablica destes precat\u00f3rios, e ainda permitiu a vincula\u00e7\u00e3o deste pagamento ao dep\u00f3sito de um valor irris\u00f3rio (um percentual que variava de 1% a 2% da Receita Corrente L\u00edquida apurada) em uma conta especial. Por fim, previu um \u201cleil\u00e3o\u201d para o recebimento de precat\u00f3rios, que permitiria a redu\u00e7\u00e3o dr\u00e1stica do valor a receber pelo credor e a deprecia\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais.<\/p>\n<p>Ocorre que, no m\u00eas de mar\u00e7o de 2013, o Supremo Tribunal Federal julgou5 as A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade 4357 e 4425. Nestes julgamentos, declarou inconstitucional todo o artigo 97 do ADCT, extinguindo assim o regime especial para os pagamentos dos precat\u00f3rios, passando a vigorar t\u00e3o somente as regras do antigo artigo 100 e, ainda assim, com ressalvas:<\/p>\n<p>2\u00ba Os d\u00e9bitos de natureza aliment\u00edcia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3- rio, ou sejam portadores de doen\u00e7a grave, definidos na forma da lei, ser\u00e3o pagos com prefer\u00eancia sobre todos os demais d\u00e9bitos, at\u00e9 o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no \u00a7 3\u00ba deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante ser\u00e1 pago na ordem cronol\u00f3gica de apresenta- \u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio.<\/p>\n<p>O STF declarou inconstitucional a express\u00e3o <em>\u201cna <\/em><em>data de expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio\u201d <\/em>ao entender que a confer\u00eancia da idade para justificar a prefer\u00eancia deve ocorrer no momento do pagamento, pois pessoas com 60 anos incompletos \u2013 ou seja, fora do regime preferencial \u2013 acabariam, pela demora do pagamento, terem bem mais de 60 anos no momento que o precat\u00f3rio fosse realmente pago.<\/p>\n<p>9\u00ba No momento da expedi\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios, independentemen- te de regulamenta\u00e7\u00e3o, deles dever\u00e1 ser abatido, a t\u00edtulo de compen- sa\u00e7\u00e3o, valor correspondente aos d\u00e9bitos l\u00edquidos e certos, inscritos ou n\u00e3o em d\u00edvida ativa e constitu\u00eddos contra o credor original pelaFazenda P\u00fablica devedora, inclu\u00eddas parcelas vincendas de parcela- mentos, ressalvados aqueles cuja execu\u00e7\u00e3o esteja suspensa em virtu- de de contesta\u00e7\u00e3o administrativa ou judicial.<\/p>\n<p>10. Antes da expedi\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios, o Tribunal solicitar\u00e1 \u00e0 Fa- zenda P\u00fablica devedora, para resposta em at\u00e9 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informa\u00e7\u00e3o sobre os d\u00e9bi- tos que preencham as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no \u00a7 9\u00ba, para os fins nele previstos.<\/p>\n<p>Os par\u00e1grafos 9\u00ba e 10\u00ba tamb\u00e9m foram julgados inconstitucionais pelo STF, fundamentado pelo princ\u00edpio da isonomia, tendo em vista que for\u00e7avam uma compensa\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria do montante que o cidad\u00e3o deveria receber com aquilo que o cidad\u00e3o devia para o Estado. Um modo de impedir que o cidad\u00e3o recebesse quaisquer valores antes de quitar d\u00edvidas com a Fazenda P\u00fablica.<\/p>\n<p>Ocorre que, dos par\u00e1grafos, n\u00e3o constou qualquer compensa\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria no sentido inverso, da Fazenda P\u00fablica com o cidad\u00e3o. Assim sendo, o Supremo entendeu que tal compensa\u00e7\u00e3o, se houvesse, deveria ser bilateral, sob pena de verdadeiro confisco.<\/p>\n<p>12. A partir da promulga\u00e7\u00e3o desta Emenda Constitucional, a atu- aliza\u00e7\u00e3o de valores de requisit\u00f3rios, ap\u00f3s sua expedi\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o efeti- vo pagamento, independentemente de sua natureza, ser\u00e1 feita pelo \u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a, e, para fins de compensa\u00e7\u00e3o da mora, incidir\u00e3o juros simples no mes- mo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupan\u00e7a, ficando exclu\u00edda a incid\u00eancia de juros compensat\u00f3rios.<\/p>\n<p>Foi tamb\u00e9m declarada inconstitucional a express\u00e3o <em>\u201c\u00edndice <\/em><em>oficial de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a\u201d. <\/em>Isso se deu pela corre\u00e7\u00e3o da infla\u00e7\u00e3o ser superior aos juros pagos pelas cadernetas de poupan\u00e7a. Assim, no momento da decis\u00e3o, caber\u00e1 ao juiz arbitrar o \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o de forma que melhor entender ou nova defini\u00e7\u00e3o legal, como feito pelo governo recentemente.<\/p>\n<p>Por fim, nota-se que o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedentes as a\u00e7\u00f5es nos termos do voto do relator, ministro Ayres Britto, acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, C\u00e1rmen L\u00facia, Celso de Mello e o presidente, Joaquim Barbosa. Entretanto os ministros Marco Aur\u00e9lio e, por outro lado, Ricardo Lewandowski, votaram pela proced\u00eancia das ADIs, em menor extens\u00e3o. Votaram pela total improced\u00eancia os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Dias Toffoli.<\/p>\n<p>Infere-se que, mesmo com as modula\u00e7\u00f5es dos efeitos da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade a serem propostas pelo Supremo Tribunal Federal, a manuten\u00e7\u00e3o do artigo 100 alterado pela Emenda Constitucional n\u00ba 30\/2000 \u2013 com as modifica\u00e7\u00f5es j\u00e1 apontadas \u2013 \u00e9 certa. Portanto, a partir desta premissa, e dos posicionamentos fazend\u00e1rios e judiciais acima expostos, tomados como par\u00e2metros, \u00e9 que discorreremos a respeito da nossa problem\u00e1tica.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 justificativa de n\u00famero um, conforme indicamos, sabe-se explicitamente a raz\u00e3o de a Fazenda se agarrar t\u00e3o fortemente na letra fria da lei. Toda norma jur\u00eddica elaborada possui no seu \u00e2mago de cria\u00e7\u00e3o e exist\u00eancia um motiva\u00e7\u00e3o, um objetivo, um porqu\u00ea de ter sido criada. A sua raz\u00e3o de existir. N\u00e3o \u00e9 algo aleat\u00f3rio, sem sentido. A norma jur\u00eddica separa-se da vontade do legislador ap\u00f3s sua promulga\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o antes.<\/p>\n<p>A partir da\u00ed, qual o objetivo do legislador ao permitir a compensa\u00e7\u00e3o com tributos quando no \u00a72\u00ba c\/c o <em>caput<\/em>6 do artigo 78 e no do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias (ADCT ) excepcionou algumas categorias de precat\u00f3rios?<\/p>\n<p>Evidentemente, no caso de cr\u00e9ditos de natureza aliment\u00edcia, para que n\u00e3o percam sua caracter\u00edstica principal, que \u00e9 a reposi\u00e7\u00e3o de valores que comp\u00f5e necessidade b\u00e1sica do ser humano. Essa sim \u00e9 a principal caracter\u00edstica de um valor, quando considerado juridicamente como alimentar.<\/p>\n<p>Essa esteira, o pr\u00f3prio texto constitucional aponta para as a\u00e7\u00f5es7 que originam cr\u00e9ditos desta natureza: \u201c\u00a7 1\u00ba-A Os d\u00e9bitos de natureza aliment\u00edcia compreendem aqueles decorrentes de sal\u00e1rios, vencimentos, proventos, pens\u00f5es e suas complementa\u00e7\u00f5es, benef\u00edcios previdenci\u00e1rios e indeniza\u00e7\u00f5es por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de senten\u00e7a transitada em julgado\u201d.<\/p>\n<p>Percebe-se que a natureza alimentar dos precat\u00f3rios, somada ao seu\u00a0adimplemento, contribui n\u00e3o apenas para o crescimento econ\u00f4mico, mas\u00a0principalmente para o desenvolvimento humano, seguindo o conceito de um \u201cprocesso de amplia\u00e7\u00e3o das escolhas das pessoas para que elas tenham capacidades e oportunidades para serem aquilo que desejam\u201d, ou seja, \u201cpara aferir o avan\u00e7o na qualidade de vida de uma popula\u00e7\u00e3o \u00e9 preciso ir al\u00e9m do vi\u00e9s puramente econ\u00f4mico e considerar outras caracter\u00edsticas sociais, culturais e pol\u00edticas que influenciam a qualidade da vida humana\u201d (PNUD).\u00a0E a qualidade de vida est\u00e1 diretamente relacionada \u00e0 dignidade da pessoa humana, pois as necessidades b\u00e1sicas do ser humano partem das verbas de natureza alimentar, como o sal\u00e1rio e benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<p>Portanto, pergunta-se: o car\u00e1ter alimentar \u00e9 mantido quando o pagamento de uma verba alimentar \u00e9 cumprido depois de dez anos? Ap\u00f3s esse per\u00edodo o precat\u00f3rio ainda tem car\u00e1ter essencial para a sobreviv\u00eancia? Qual a contribui\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento humano?<\/p>\n<p><strong>3 A POSSIBILIDADE DA COMPENSA\u00c7\u00c3O DE PRECAT\u00d3RIOS PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS: UMA AN\u00c1LISE COM FUNDAMENTO NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA<\/strong><\/p>\n<p>Para responder se as justificativas da Fazenda P\u00fablica pela morosidade nos pagamentos de precat\u00f3rios e a n\u00e3o compensa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, \u00e9 fundamental o estudo sobre a dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p>Quando fala-se em respeito \u00e0 dignidade da pessoa humana, se afirma o indispens\u00e1vel respeito a uma exist\u00eancia digna do ser humano. Quer figurem em rela\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico (<em>quod <\/em><em>ad statum rei Romanae spectat<\/em>) como de Direito Privado (<em>quod <\/em><em>ad singulorum utilitatem pertinet<\/em>), os direitos fundamentais e os direitos humanos caminham juntos na defesa intransigente da dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p>Em que pese ser direito fundamental do ser humano, o direito aos alimentos, a partir do momento em que o Estado descumpre uma diretriz basilar e demora longo tempo para efetuar o pagamento j\u00e1 certo e definitivo, acaba por destruir o car\u00e1ter alimentar desse valor. Ou seja: sem san\u00e7\u00e3o alguma, o Estado descumpre um direito humano fundamental.<\/p>\n<p>E qual a consequ\u00eancia dessa atitude para o credor? A resposta estatal de que n\u00e3o se pode compensar precat\u00f3rio \u201calimentar\u201d com tributo, por se tratar de exce\u00e7\u00e3o prevista em lei.<\/p>\n<p>O credor observa o precat\u00f3rio desconectado do car\u00e1ter \u201calimentar\u201d, ou seja, com a posterga\u00e7\u00e3o do Estado em cumprir seus precat\u00f3rios tem-se um car\u00e1ter \u201cpseudo-alimentar\u201d. Sendo que o cr\u00e9dito de natureza alimentar \u00e9 essencial ao ser humano, pois possui caracter\u00edsticas formadoras da dignidade da pessoa humana. Apesar disso, possui menos garantias do que um precat\u00f3rio n\u00e3o-alimentar.<\/p>\n<p>Podemos afirmar novamente que \u00e9 melhor possuir um precat\u00f3rio n\u00e3o- alimentar ( j\u00e1 que neste \u00e9 poss\u00edvel haver compensa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria) do que um precat\u00f3rio alimentar. Quando tratamos da prote\u00e7\u00e3o da dignidade do ser humano, n\u00e3o podemos admitir tergiversa\u00e7\u00e3o. A dignidade do ser humano exige prote\u00e7\u00e3o m\u00e1xima, inegoci\u00e1vel.<\/p>\n<p>Perde-se a inten\u00e7\u00e3o da norma que, quando excepcionou o precat\u00f3rio alimentar da compensa\u00e7\u00e3o, imaginou que um valor de t\u00e3o grande import\u00e2ncia n\u00e3o poderia se tornar moeda de troca com tributos. Mas isso se suas caracter\u00edsticas fossem mantidas.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 segunda justificativa, vejamos tr\u00eas artigos que s\u00e3o utilizados para denegar o pedido de suspens\u00e3o de exigibilidade do d\u00e9bito, e de compensa\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios com tributos: 156, incisos II e III, e o artigo 170, todos do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>Utilizando-se as pr\u00f3prias palavras da senten\u00e7a judicial, \u201cainda que se fale em compensa\u00e7\u00e3o de tributo, libera\u00e7\u00e3o de pagamento e mesmo suspens\u00e3o da exigibilidade, fato \u00e9 que se trata de id\u00eantica realidade.\u201d Portanto, se se trata de mesma realidade, podemos dar a mesma resposta.<\/p>\n<p>Na ceara processual, passados quase vinte e cinco anos da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, o \u00fanico rem\u00e9dio constitucional que ainda carece de regulamenta\u00e7\u00e3o legal \u00e9 o mandado de injun\u00e7\u00e3o8.<\/p>\n<p>Conforme Jos\u00e9 Afonso da Silva9, a fun\u00e7\u00e3o do mandado de injun\u00e7\u00e3o \u00e9 \u201cfazer com que a norma constitucional seja aplicada em favor do impetrante, independentemente de regulamenta\u00e7\u00e3o, e exatamente porque n\u00e3o foi regulamentada\u201d.<\/p>\n<p>Apesar de inicialmente o STF ter adotado a posi\u00e7\u00e3o n\u00e3o concretista, esse\u00a0entendimento, atualmente, est\u00e1 totalmente superado. Conforme bem definiu a Min.\u00a0Carmen L\u00facia, no julgamento de v\u00e1rios MI\u00b4s (MI 828\/DF, MI 841\/DF, MI 850\/DF, MI\u00a0857\/DF, MI 879\/DF, MI 905\/DF, MI 927\/DF, MI 938\/DF, MI 962\/DF, MI 998\/DF), \u201co mandado de injun\u00e7\u00e3o \u00e9 a\u00e7\u00e3o constitucional de natureza mandamental, destinada a integrar a regra constitucional ressentida, em sua efic\u00e1cia, pela aus\u00eancia de norma que assegure a ela o vigor pleno\u201d.<\/p>\n<p>A \u00fanica conclus\u00e3o que se chega \u00e9 que o mandado de injun\u00e7\u00e3o \u00e9 a\u00e7\u00e3o constitucional de natureza mandamental. Qualquer outro entendimento geraria um sentimento de frustra\u00e7\u00e3o e desprest\u00edgio aos direitos fundamentais, reduzindo a importante conquista do mandado de injun\u00e7\u00e3o a algo sem sentido.<\/p>\n<p>Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo t\u00eam plena compet\u00eancia para conhecer e julgar mandados de injun\u00e7\u00e3o. O que diferencia uma compet\u00eancia de outra \u00e9 apenas o \u00f3rg\u00e3o legislativo que pode sanar a omiss\u00e3o legislativa. Vejamos a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988:<\/p>\n<p>Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constitui\u00e7\u00e3o, cabendo-lhe: I \u2013 processar e julgar, origina- riamente: q) o mandado de injun\u00e7\u00e3o, quando a elabora\u00e7\u00e3o da nor- ma regulamentadora for atribui\u00e7\u00e3o do Presidente da Rep\u00fablica, do Congresso Nacional, da C\u00e2mara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, de um dos Tribunais Superiores, ou do pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>J\u00e1 a Constitui\u00e7\u00e3o Estadual do Estado de S\u00e3o Paulo:<\/p>\n<p>Artigo 74 \u2013 Compete ao Tribunal de Justi\u00e7a, al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es pre- vistas nesta Constitui\u00e7\u00e3o, processar e julgar originariamente: V \u2013 os mandados de injun\u00e7\u00e3o, quando a inexist\u00eancia de norma regulamen- tadora estadual ou municipal, de qualquer dos Poderes, inclusive da Administra\u00e7\u00e3o indireta, torne invi\u00e1vel o exerc\u00edcio de direitos assegu- rados nesta Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Fica claro que a resposta da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo e do Poder Judici\u00e1rio \u00e9 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 inexist\u00eancia de lei regulamentando a compensa\u00e7\u00e3o, com base no artigo 170, <em>caput<\/em>, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>Assim sendo, evidentemente se conclui que a solu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica se encontra\u00a0no rem\u00e9dio constitucional do mandado de injun\u00e7\u00e3o10, tal qual ocorreu com o direito\u00a0de greve dos servidores p\u00fablicos, e paradigm\u00e1tico voto do E. Ministro do Supremo Federal Eros Grau, que serviu de base para o ac\u00f3rd\u00e3o do processo MI n\u00ba 712\/PA, julgado em 25 de outubro de 2007.<\/p>\n<p>Neste julgamento, entendeu-se que o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o pode ficar inerte quando for confrontado com esse tipo de situa\u00e7\u00e3o. N\u00e3o s\u00f3 pelo fato da omiss\u00e3o legislativa n\u00e3o permitir o exerc\u00edcio de um direito constitucional, mas tamb\u00e9m pelo princ\u00edpio da inafastabilidade do Poder Judici\u00e1rio, na prote\u00e7\u00e3o contra les\u00e3o ou amea\u00e7a a les\u00e3o a direito, garantia fundamental esculpida no art. 5\u00ba XXXV da CF.<\/p>\n<p>Com o ingresso do mandado de injun\u00e7\u00e3o, fundamentado em omiss\u00e3o legislativa estadual ( pois, insistimos, \u00e9 o que alegam os Poderes Executivo e Judici\u00e1rio), n\u00e3o h\u00e1 como n\u00e3o haver decis\u00e3o a respeito do tema. Haver\u00e1, necessariamente, decis\u00e3o a respeito do m\u00e9rito desta causa.<\/p>\n<h2><strong>4 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/h2>\n<p>Diante da inadimpl\u00eancia contumaz de grande parte dos Estados, Munic\u00edpios e DF, o or\u00e7amento p\u00fablico revelou-se insuficiente para garantir os pagamentos devidos. Por outro lado, o direito de sequestro introduzido pela EC n\u00ba 30\/00 para as parcelas dos precat\u00f3rios n\u00e3o-alimentares mostrou-se extremamente eficaz para a garantia destes cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito do Estado Democr\u00e1tico de Direito, a dignidade da pessoa humana materializa-se no reconhecimento dos direitos fundamentais, a fim de assegurar o desenvolvimento da personalidade dos indiv\u00edduos, bem como auxiliar no desenvolvimento humano.<\/p>\n<p>Neste sentido, o princ\u00edpio do Estado Democr\u00e1tico de Direito imp\u00f5e aos entes p\u00fablicos direitos, mas tamb\u00e9m deveres. Deste modo, est\u00e3o sob o imp\u00e9rio da lei, devendo obedec\u00ea-la, em especial no caso da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Portanto, n\u00e3o se justifica a constante viola\u00e7\u00e3o da CF em rela\u00e7\u00e3o aos precat\u00f3rios, principalmente em raz\u00e3o do direito de prefer\u00eancia que deveriam gozar os cr\u00e9ditos aliment\u00edcios desde o texto original de 1988.<\/p>\n<p>Assim, diante do texto constitucional e das premissas equivocadas de que partiram a EC n\u00ba 30\/00 e a EC n\u00ba 62\/09, bem como do pagamento efetuado pelos entes federados, e ainda da in\u00e9rcia do legislativo quanto \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o de\u00a0precat\u00f3rios para pagamento de tributos, necess\u00e1rio se faz que o judici\u00e1rio alargue de maneira <em>erga omnes <\/em>os j\u00e1 citados dispositivos constitucionais, de modo a corrigir os equ\u00edvocos, compatibilizando-os principalmente com o direito de prefer\u00eancia de que gozam os precat\u00f3rios alimentares em nossa CF, bem como a possibilidade de compensar o precat\u00f3rio por pagamento tribut\u00e1rio.<\/p>\n<ul>\n<li>10. Antes da expedi\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios, o Tribunal solicitar\u00e1 \u00e0 Fa- zenda P\u00fablica devedora, para resposta em at\u00e9 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informa\u00e7\u00e3o sobre os d\u00e9bi- tos que preencham as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no \u00a7 9\u00ba, para os fins nele previstos.<\/li>\n<\/ul>\n<h2><\/h2>\n<h2>NOTAS<\/h2>\n<p>* Advogado; Mestre e Doutor em Direito pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica \u2013 PUCSP. E-mail:\u00a0vladmir@aus.com.br<\/p>\n<p>** Advogado; Mestre e Doutorando em Direito Internacional pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo\u00a0\u2013 PUCSP; Docente de Direito Internacional e Direito Empresarial.<\/p>\n<p>1\u00a0\u00a0 NUSDEO, Marcos F\u00e1bio de Oliveira. S\u00f3 mudan\u00e7a na CF resolver\u00e1 o problema dos precat\u00f3rios<strong>. <\/strong>Entrevista concedida a Aline Pinheiro e Lilian Matsuura. S\u00e3o Paulo: Conjur, 2009. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.conjur\/\">&lt;http:\/\/www.conjur. com.br\/2009-mar-29\/entrevista-marcos-nudeso-procurador-geral-estado-sao-paulo&gt;. Acesso em: 06 fev. 2011<\/a><\/p>\n<p>2 SCAFF, Fernando Facury. O uso de precat\u00f3rios para pagamento de tributos ap\u00f3s a EC 62. Revista Dial\u00e9tica de\u00a0Direito Tribut\u00e1rio, S\u00e3o Paulo, v. 175, 2010<\/p>\n<p>3 Ibidem, 2010, p. 9-10<\/p>\n<p>4 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc62.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc62.htm<\/a><\/p>\n<p>5 \u201cDecis\u00e3o: Prosseguindo no julgamento, ap\u00f3s o voto-vista do Ministro Luiz Fux rejeitando a alega\u00e7\u00e3o de in- constitucionalidade do \u00a7 2\u00ba do artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; declarando inconstitucionais os \u00a7\u00a7 9\u00ba e 10 do artigo 100; declarando inconstitucional a express\u00e3o \u201c\u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a,\u201d constante do \u00a7 12 do artigo 100, bem como dando interpreta\u00e7\u00e3o conforme ao referido dispositivo para que os mesmos crit\u00e9rios de fixa\u00e7\u00e3o de juros morat\u00f3rios prevale\u00e7am para devedores p\u00fablicos e privados nos limites da natureza de cada rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica analisada; declarando a inconstitucionalidade, em parte, por arrastamento, do art. 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 11.960, de 29 de junho de 2009; e acolhendo as impugna\u00e7\u00f5es para declarar a inconstitucionalidade do \u00a7 15 do artigo 100 e do artigo\u00a097 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias introduzidos pela EC 62\/2009, o julgamento foi sus- penso. Ausente o Senhor Ministro Gilmar Mendes, em viagem oficial para participar da 94\u00aa Sess\u00e3o Plen\u00e1ria da Comiss\u00e3o Europ\u00e9ia para a Democracia pelo Direito, em Veneza, It\u00e1lia. Presid\u00eancia do Ministro Joaquim Barbosa. Plen\u00e1rio, 07.03.2013.\u201d (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). \u201cDecis\u00e3o: Prosseguindo no julgamento, o Ministro Luiz Fux concluiu seu voto declarando a inconstitucionalidade do \u00a7 15 do art. 100 e do art. 97 do ADCT. O Ministro Teori Zavascki votou no sentido da improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o. O Tribunal resolveu quest\u00e3o de ordem suscitada pelo Ministro Marco Aur\u00e9lio no sentido de serem apreciadas em primeiro lugar as impug- na\u00e7\u00f5es ao art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, vencidos os Ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Presidente. Em seguida, o Tribunal julgou procedente a a\u00e7\u00e3o para declarar a inconstitucionalidade da express\u00e3o \u201cna data de expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio\u201d, contida no \u00a7 2\u00ba; os \u00a7\u00a7 9\u00ba e 10; e das express\u00f5es \u201c\u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a\u201d e \u201cindependentemente de sua natureza\u201d, constantes do \u00a7 12, todos dispositivos do art. 100 da CF, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n\u00ba 62\/2009, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Dias Toffoli. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Em seguida, o julgamento foi suspenso. Plen\u00e1rio, 13.03.2013.\u201d (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)<\/p>\n<p>6 \u201cArt. 78. Ressalvados os cr\u00e9ditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza aliment\u00edcia, os de que trata o art. 33 deste Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias e suas complementa\u00e7\u00f5es e os que j\u00e1 tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em ju\u00edzo, os precat\u00f3rios pendentes na data de promulga\u00e7\u00e3o desta Emenda e os que decorram de a\u00e7\u00f5es iniciais ajuizadas at\u00e9 31 de dezembro de 1999 ser\u00e3o liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em presta\u00e7\u00f5es anuais, iguais e sucessivas, no prazo m\u00e1ximo de dez anos, permitida a cess\u00e3o dos cr\u00e9ditos. [\u2026] \u00a7 2\u00ba As presta\u00e7\u00f5es anuais a que se refere o caput deste artigo ter\u00e3o, se n\u00e3o liquidadas at\u00e9 o final do exerc\u00edcio a que se referem, poder liberat\u00f3rio do pagamento de tributos da entidade devedora.\u201d Inclusive, o Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias pertencente<\/p>\n<p>7 Perceba-se que todos estes processos possuem um ponto em comum; um ponto de intersec\u00e7\u00e3o: o trabalho. A sobsist\u00eancia \u00e9 um dos direitos fundamentais da pessoa humana, e para tanto o meio comum e adequado de alcan\u00e7ar esse objetivo \u00e9 o trabalho.<\/p>\n<p>8 Art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal: LXXI \u2013 conceder-se-\u00e1 mandado de injun\u00e7\u00e3o sempre que a falta de norma regu- lamentadora torne invi\u00e1vel o exerc\u00edcio dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes \u00e0 nacionalidade, \u00e0 soberania e \u00e0 cidadania.<\/p>\n<p>9 SILVA, Jos\u00e9 A. Curso de direito constitucional positivo. 33. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2010, p. 450<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/h2>\n<p>BRASIL. <strong>Constitui\u00e7\u00e3o (1988). <\/strong>Emenda constitucional n\u00ba 62, de 9 de dezembro de 2009.\u00a0Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/\">&lt;http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/<\/a> Emc\/emc62.htm&gt;. Acesso em: 23 jan. 2014.<\/p>\n<p>BRASIL. <strong>Supremo Tribunal Federal<\/strong>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/\">&lt;http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/<\/a>\u00a0principal\/principal.asp&gt;. Acesso em: 23 jan. 2014.<\/p>\n<p>NUSDEO, Marcos F\u00e1bio de Oliveira. <strong>S\u00f3 mudan\u00e7a na <\/strong><strong>CF <\/strong><strong>r<\/strong><strong>esolver\u00e1 <\/strong><strong>o problema dos precat\u00f3rios. <\/strong>Entrevista concedida a Aline Pinheiro e Lilian Matsuura. S\u00e3o Paulo: Conjur, 2009. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2009-mar-29\/entrevista-\">&lt;http:\/\/www.conjur.com.br\/2009-mar-29\/entrevista-<\/a> marcos-nudeso-procurador-geral-estado-sao-paulo&gt;. Acesso em: 06 fev. 2011.<\/p>\n<p>PROGRAMA DAS NA\u00c7\u00d5ES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (PNUD). <strong>O <\/strong><strong>que \u00e9 o desenvolvimento humano. <\/strong>Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.pnud.org.br\/IDH\/\">&lt;http:\/\/www.pnud.org.br\/IDH\/<\/a> DesenvolvimentoHumano.aspx?indiceAccordion=0&amp;li=li_DH&gt;. Acesso em: 24 jan. 2014.<\/p>\n<p>SCAFF, Fernando Facury. O uso de precat\u00f3rios para pagamento de tributos ap\u00f3s a<\/p>\n<p>EC 62. <strong>Revista Dial\u00e9tica <\/strong><strong>de Direito Tribut\u00e1rio<\/strong>, S\u00e3o Paulo, v. 175, 2010.<\/p>\n<p>SECRETARIA DE ESTADO DOS\u00a0\u00a0 NEG\u00d3CIOS DA FAZENDA. Coordenadoria da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria. Diretoria Executiva da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria. Delegacia Regional Tribut\u00e1ria do ABCD. <strong>Processo n\u00ba 51175-242780\/2013<\/strong>.<\/p>\n<p>SILVA, Jos\u00e9 A. <strong>Curso <\/strong><strong>de direito constitucional positivo<\/strong>. 33. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2010.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As Possibilidades da Compensa\u00e7\u00e3o de Precat\u00f3rios para pagamento de tributos: \u00a0uma an\u00e1lise com fundamento na dignidade humana Clique aqui para acessar &nbsp; Revista Jur\u00eddica Cesumar \u2013 Mestrado, v. 14, n. 2, p. 557-574, jul.\/dez. 2014 \u2013 ISSN 1677-6402 Vladmir Oliveira da Silveira* Pedro Paulo Corino da Fonseca** &nbsp; SUM\u00c1RIO: Introdu\u00e7\u00e3o; 1.1 O Regime de Precat\u00f3rios na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e seus efeitos; 2 A morosidade no Adimplemento de Precat\u00f3rios e as Justificativas da Fazenda P\u00fablica para n\u00e3o Compensar com Cr\u00e9ditos Tribut\u00e1rios; 3 A Possibilidade da Compensa\u00e7\u00e3o de Precat\u00f3rios para Pagamento de Tributos: uma An\u00e1lise com Fundamento na Dignidade da Pessoa Humana; 4 Considera\u00e7\u00f5es Finais; Refer\u00eancias. RESUMO: O presente texto trata da compensa\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios para pagamento de tributos, e tem o objetivo, a partir de uma reflex\u00e3o sobre a dignidade da pessoa humana, analisar as condi\u00e7\u00f5es poss\u00edveis dessa compensa\u00e7\u00e3o. Para isso, por meio do m\u00e9todo hipot\u00e9tico-dedutivo de revis\u00e3o bibliogr\u00e1fica e jurisprudencial, o trabalho aborda, inicialmente, os efeitos do Regime de Precat\u00f3rios na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e suas emendas n\u00fameros 30 e 62. Em um segundo momento, baseado na morosidade do adimplemento dos precat\u00f3rios, elenca as justificativas da Fazenda P\u00fablica para n\u00e3o compensar os precat\u00f3rios para pagamentos tribut\u00e1rios. Por fim, analisa, sob o vi\u00e9s da dignidade da pessoa humana, as possibilidades de compensa\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios para pagamento de tributos. Essa formata\u00e7\u00e3o vem ao encontro da discuss\u00e3o sobre as mudan\u00e7as de prioridades pol\u00edticas e destina\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias que visam efetivar direitos fundamentais individuais, coletivos e sociais, questionando-se assim sobre a viabilidade do equil\u00edbrio entre o crescimento econ\u00f4mico e o desenvolvimento humano no Brasil. PALAVRAS-CHAVE: Compensa\u00e7\u00e3o de Tributos; Desenvolvimento Humano; Dignidade da Pessoa Humana; Precat\u00f3rios. THE POSSIBILIT Y OF COMPENSATING GOVERNMENT PAYMENT BONDS TO PAY TAXES: AN ANALYSIS FOREGROUNDED ON HUMAN DIGNIT Y ABSTRACT: The compensation of government payment bonds for tax payments is discussed, foregrounded on the dignity of the human person. The conditions for such compensation are analyzed. The effects of the Government Payment Bonds in the Brazilian Federal Constitution and its Amendments 30 and 62 are investigated by a bibliographical and jurisprudential review. In the wake of delay in the payment, current essay lists the justifications of the Inland Revenue not to compensate government payment bonds through the payment of taxes. The essay analyzes the possibilities of compensation from the point of view of the dignity of the human person. These arguments are based on the discussion of changes in public priorities and budget aims that materialize in individual, collective and social human rights, while questioning the feasibility of equilibrium between economic growth and human development in Brazil. KEY WORDS: Compensation of Taxes; Human Development; Dignity of the Human\u00a0Person; Government payment bonds. LAS POSIBILIDADES DE COMPENSACI\u00d3N DE ROGATORIOS PARA EL PAGO DE TRIBUTOS: UN AN\u00c1LISIS FUNDAMENTADO EN LA DIGNIDAD HUMANA RESUMEN: El presente texto trata de la compensaci\u00f3n de rogatorios para el pago de tributos y busca, a partir de una reflexi\u00f3n sobre la dignidad de la persona humana, analizar las condiciones posibles de esa compensaci\u00f3n. Para ello, por medio del m\u00e9todo hipot\u00e9tico-deductivo de la revisi\u00f3n bibliogr\u00e1fica y jurisprudencial, el trabajo aborda, inicialmente, los efectos del R\u00e9gimen de Rogatorios en la Constituci\u00f3n Federal y sus emendas n. 30 y 62. Enseguida, basado en la morosidad dela adimplemento de los rogatorios, presenta las justificativas de la Fazenda P\u00fablica para no compensar los rogatorios para pagos tributarios. Por fin, analiza, desde la perspectiva de la dignidad humana, las posibilidades de compensaci\u00f3n de rogatorios para pago de tributos. Esa propuesta acrece la discusi\u00f3n sobre los cambios de prioridades pol\u00edticas y destinaciones presupuestarias que buscan concretar los derechos fundamentales individuales, colectivos y sociales, cuestion\u00e1ndose as\u00ed sobre la viabilidad del equilibrio entre el crecimiento econ\u00f3mico y el desarrollo humano en Brasil. PALABRAS-CLAVE: Compensaci\u00f3n de Tributos; Desarrollo Humano; Dignidad de la\u00a0Persona Humana; Rogatorios. INTRODU\u00c7\u00c3O A batalha entre os poderes Judici\u00e1rio, Executivo e Legislativo tem se destacado no que diz respeito ao pagamento de precat\u00f3rios. Historicamente os precat\u00f3rios foram acolhidos na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988 no Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias em seu Artigo 33 e na parte permanente no Artigo 200. Os seus requisitos, regimes e demais regras foram estabelecidos no Artigo 100 e emendas n\u00ba 30 e 62. Este Instituto Jur\u00eddico foi criado para organizar os d\u00e9bitos do or\u00e7amento p\u00fablico, ou seja, quando se tem uma decis\u00e3o judicial que transitou em julgado contra a Fazenda P\u00fablica, a ordem de pagamento \u00e9 feita por meio de precat\u00f3rio. Desse modo, o Poder P\u00fablico sofrer\u00e1 uma execu\u00e7\u00e3o com obriga\u00e7\u00e3o de pagar, registrar e dar vista no or\u00e7amento e consoante com as disposi\u00e7\u00f5es e os requisitos estabelecidos no Artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. A Fazenda P\u00fablica, por sua vez, estar\u00e1 obrigada a incluir no or\u00e7amento do ano seguinte valor suficiente para arcar com suas d\u00edvidas \u2013 ou seja, dever\u00e1 incluir neste c\u00e1lculo a totalidade dos requisit\u00f3rios de precat\u00f3rios daquele per\u00edodo anterior. Ocorre que h\u00e1 um entrave ao pagamento dos precat\u00f3rios no qual o poder executivo justifica a morosidade do pagamento de suas d\u00edvidas para com seus credores. Uma das justificativas \u00e9 a impossibilidade de pagamento por Estados e Munic\u00edpios e a inexist\u00eancia de solu\u00e7\u00f5es na medida da possibilidade circunstancial dos devedores. Por isso a problem\u00e1tica dos precat\u00f3rios surgiu em torno da inadimpl\u00eancia do\u00a0Poder P\u00fablico. A ocorr\u00eancia \u00e9 antiga, mas alcan\u00e7ou patamares absurdos nos \u00faltimos anos, principalmente ap\u00f3s a Emenda Constitucional n\u00ba 30 de 2000. Este drama \u00e9 enfrentado por milhares de credores brasileiros, mormente no caso dos precat\u00f3rios alimentares, de diversas esferas do Poder P\u00fablico \u2013 e, por ironia, dos entes mais ricos da federa\u00e7\u00e3o, como o governo do Estado de S\u00e3o Paulo e os munic\u00edpios de S\u00e3o Paulo. Para tanto esse trabalho procura analisar formas do Estado saldar, pelo menos em parte de suas d\u00edvidas com seus credores, investigando assim, as justificativas da Fazenda P\u00fablica para a morosidade no pagamento dos precat\u00f3rios, bem como uma das poss\u00edveis formas de adimplemento: a compensa\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio para pagamento de tributos com fundamento na dignidade da pessoa humana e no equil\u00edbrio do crescimento econ\u00f4mico e desenvolvimento humano. 1.1<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":4575,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[10,124,12],"tags":[],"class_list":["post-2609","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-academicos","category-direito-do-servidor-publico","category-direitos-humanos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2609","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2609"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2609\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media\/4575"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2609"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2609"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2609"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}