{"id":2598,"date":"2020-03-06T16:18:11","date_gmt":"2020-03-06T19:18:11","guid":{"rendered":"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/?p=2598"},"modified":"2020-03-06T16:18:11","modified_gmt":"2020-03-06T19:18:11","slug":"empresas-e-direitos-humanos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/2020\/03\/06\/empresas-e-direitos-humanos\/","title":{"rendered":"Empresas e Direitos Humanos"},"content":{"rendered":"<h2>Empresas e Direitos Humanos<\/h2>\n<p><em>BUSINESS AND HUMAN RIGHTS.<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><a href=\"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/252-753-1-PB.pdf\">Clique aqui para acessar<\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/vladmiroliveiradasilveira.com.br\/curriculo\/\"><strong>Vladmir Oliveira da Silveira <\/strong><\/a>P\u00f3s-Doutor em Direito pela <a href=\"http:\/\/ufsc.br\/\">Universidade Federal de Santa Catarina<\/a> \u2013 <a href=\"http:\/\/ufsc.br\/\">UFSC<\/a>. \u00a0E-mail: <a href=\"mailto:vladmir@aus.com.br\">vladmir@aus.com.br<\/a><\/p>\n<p><strong>Patricia Martinez Almeida <\/strong>Mestra em Direito pela <a href=\"http:\/\/www.uninove.br\/\">Universidade Nove de Julho<\/a> \u2013 <a href=\"http:\/\/www.uninove.br\/\">UNINOVE<\/a>.\u00a0E-mail: <a href=\"mailto:profa.civil@gmail.com\">profa.civil@gmail.com<\/a><\/p>\n<p><strong>Editora Cient\u00edfica:<\/strong><\/p>\n<p>Prof. Dra. Mariana Ribeiro Santiago<\/p>\n<p><strong>DOI \u2013 10.5585\/rtj.v4i2.252<\/strong><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.revistartj.org.br\/ojs\/index.php\/rtj?\">REVISTA <em>THESIS JURIS<\/em><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><strong>RESUMO<\/strong><\/h2>\n<p>O presente estudo sobre empresas e direitos humanos tem por objetivo analisar a muta\u00e7\u00e3o do papel da empresa na sociedade de consumo e as responsabilidades advindas desse novo plexo de rela\u00e7\u00f5es globalmente intermediadas pelas empresas transnacionais. Para tanto, ser\u00e1 utilizado o m\u00e9todo de abordagem hipot\u00e9tico dedutivo, com base em pesquisa bibliogr\u00e1fica e documental. Como hip\u00f3tese inicial ser\u00e1 adotada a premissa que tais modifica\u00e7\u00f5es justificam o dever de observ\u00e2ncia aos direitos humanos pelas empresas, tal como proposto pela Conselho de Direitos Humanos das Na\u00e7\u00f5es Unidas, e, como consequ\u00eancia, com a internaliza\u00e7\u00e3o dos custos necess\u00e1rios \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o de tais direitos, em raz\u00e3o do novo adensamento da dignidade humana e do processo de funcionaliza\u00e7\u00e3o do direito.<\/p>\n<p><strong>P<\/strong><strong>ALAVRAS CHAVE<\/strong>: Direito Internacional dos Direitos Humanos; funcionaliza\u00e7\u00e3o do\u00a0Direito; empresas e direitos humanos.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2><strong><em>ABSTRACT<\/em><\/strong><\/h2>\n<p><em>T<\/em><em>he present study on business and human rights aims analyze the mutation of the company\u2019s role in the consumer society and the resulting responsibilities of these relations globally mediated by transnational businesses. For this purpose, will be used the method of hypothetical deductive approach , based on documentary and bibliographical research. As an initial hypothesis will be adopted the premise that such changes justifies the duty to respect human rights by businesses, as proposed by the United Nations Human Rights Council, and, consequently, with the internalisation of necessary costs relating to the prevention and protection of such rights, due to the new densification of human dignity and the process of the functionalization of law.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>KEYWORDS<\/em><\/strong><em>: International Human Rights Law; functionalization of law; businesses and human rights.<\/em><\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/h2>\n<p>A expans\u00e3o da industrializa\u00e7\u00e3o resultou na altera\u00e7\u00e3o na moldura do consumo, pois com a produ\u00e7\u00e3o em larga escala foi preciso criar uma cultura voltada a dissemina\u00e7\u00e3o dos produtos e, assim, atender as novas expectativas do industrialismo capitalista que se estendia pelo mundo \u2013 ocidental, ao menos. E, logo, o consumo ganha contornos distintos, passando do consumo de subsist\u00eancia ao de ac\u00famulo e de constante renova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No p\u00f3s-Segunda Guerra Mundial, as empresas come\u00e7am um movimento de deslocamento de suas atividades a diversos pa\u00edses, e, com o t\u00e9rmino da guerra fria, t\u00eam maior alcance para circula\u00e7\u00e3o de seus produtos com a queda da \u00faltima barreira ao capitalismo global\u00a0\u2013 o muro de Berlim \u2013 e o modelo socialista de economia do leste europeu.<\/p>\n<p>Neste sentido, as empresas passam a deslocar n\u00e3o somente suas atividades aos demais pa\u00edses, mas tamb\u00e9m a sua forma de gerir tais atividades, por interm\u00e9dio de negocia\u00e7\u00f5es com os pa\u00edses de acolhida. Na qual se pactuam o dever de inger\u00eancia do Estado receptor na administra\u00e7\u00e3o empresarial, assim como, a percep\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios pela instala\u00e7\u00e3o de filiais no territ\u00f3rio estatal (relativiza\u00e7\u00e3o de direitos trabalhistas, tributa\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel com benef\u00edcios fiscais) e, em contrapartida, ofertando manuten\u00e7\u00e3o de postos de trabalho e circula\u00e7\u00e3o de riqueza.<\/p>\n<p>Dito de outra maneira h\u00e1 uma transnacionaliza\u00e7\u00e3o das empresas que negociam seus pactos globais com Estados em desenvolvimento e at\u00e9 mesmo com os sem desenvolvimento, relativizando direitos humanos e deveres nacionais em troca de uma promessa de\u00a0desenvolvimento econ\u00f4mico. O que, com efeito, foi potencializado com a expans\u00e3o das novas tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o para o com\u00e9rcio global.<\/p>\n<p>Desta forma, o presente estudo sobre empresas, direitos humanos\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 e novas tecnologias (NTs) tem por finalidade analisar a muta\u00e7\u00e3o do papel da empresa na nova sociedade e as responsabilidades advindas desse novo plexo de rela\u00e7\u00f5es globalmente intermediadas pelas novas tecnologias. Notadamente, pela preval\u00eancia dos Direitos Humanos, a prote\u00e7\u00e3o dos direitos sociais e dos difusos \u2013 prote\u00e7\u00e3o trabalhista, aos consumidores, meio ambiente \u2013 e a fun\u00e7\u00e3o social da empresa, ou seja, a sua relev\u00e2ncia na manuten\u00e7\u00e3o dos postos de trabalho, arrecada\u00e7\u00e3o fiscal e circula\u00e7\u00e3o de riquezas.<\/p>\n<p>Com esse objetivo, ser\u00e3o estudados no item 1 os princ\u00edpios orientadores sobre a empresa e os direitos humanos relatados em 2011 por John Ruggie, como resultado de sua pesquisa para o Conselho de Direitos Humanos da <a href=\"http:\/\/www.onu.org.br\/\">Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas<\/a> <a href=\"http:\/\/www.onu.org.br\/\">(ONU) <\/a>no contexto do crescimento da empresa no s\u00e9culo XX, com a deslocaliza\u00e7\u00e3o de suas atividades e na relativiza\u00e7\u00e3o do poder estatal na desterritorializa\u00e7\u00e3o do controle dos Estados sobre as atividades transnacionais.<\/p>\n<p>No item 2 ser\u00e1 avaliada a necessidade de implementa\u00e7\u00e3o de tais princ\u00edpios para a prote\u00e7\u00e3o ao ser humano na sociedade mundial e as novas responsabilidades das empresas (Mercado) e dos Estados para a promo\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e os instrumentos para o ressarcimento das viola\u00e7\u00f5es \u00e0 dignidade humana.<\/p>\n<p>Como hip\u00f3tese inicial ser\u00e1 adotada a premissa de que as altera\u00e7\u00f5es no paradigma da contrata\u00e7\u00e3o global justificam o dever de observ\u00e2ncia dos direitos humanos pelas empresas e os par\u00e2metros para proteger, respeitar e reparar, tal como proposto pela Conselho de Direitos Humanos da <a href=\"http:\/\/www.onu.org.br\/\">ONU<\/a>.\u00a0E, como consequ\u00eancia, a responsabilidade pela internaliza\u00e7\u00e3o dos custos necess\u00e1rios \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o de tais direitos pelas empresas, em raz\u00e3o do novo adensamento da dignidade humana e o processo de funcionaliza\u00e7\u00e3o do direito. Para tanto, a pesquisa pautar- se-a pelo m\u00e9todo de abordagem hipot\u00e9tico dedutivo, com base em pesquisa bibliogr\u00e1fica e documental.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<ol>\n<li>\n<h2><strong>PAR\u00c2METROS DA ONU PARA AS EMPRESAS E OS DIREITOS HUMANOS<\/strong><\/h2>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p>Se o Leviat\u00e3 foi o s\u00edmbolo da pol\u00edtica moderna, ent\u00e3o a posi\u00e7\u00e3o moral dos\u00a0\u2018poderes nacionais\u2019 e das superpot\u00eancias ser\u00e1 reproduzida no futuro pela imagem de Lemuel Gulliver, que ap\u00f3s um inocente cochilo se v\u00ea amarrado a\u00a0um sem-n\u00famero de fin\u00edssimas correntes (BECK, 1999, pp. 133-134).<\/p>\n<p>Desde o relat\u00f3rio de desenvolvimento humano global de 2000 do Programa das Na\u00e7\u00f5es Unidas para o desenvolvimento (PNUD) \u00e9 que se destaca a relev\u00e2ncia da a\u00e7\u00e3o dos atores n\u00e3o estatais para o fomento e prote\u00e7\u00e3o no desenvolvimento do ser humano na sociedade globalizada 1.<\/p>\n<p>Segundo Beck (1999, p. 17), o novo modelo econ\u00f4mico que se instaura com a ruptura da \u00faltima conten\u00e7\u00e3o ao capitalismo global, no mercado sem fronteiras das empresas transnacionais, acarreta uma altera\u00e7\u00e3o no modelo da economia nacional com a deslocaliza\u00e7\u00e3o da empresas para al\u00e9m das fronteiras do pa\u00eds de sua sede e a desterritorializa\u00e7\u00e3o do controle estatal2 dos pa\u00edses que passam a recepcionar as empresas origin\u00e1rias de outras localidades.<\/p>\n<p>Assim, as grandes empresas come\u00e7aram a instalar suas sedes nos mercados de consumo e a dirigir suas instala\u00e7\u00f5es, postos de trabalhos e produ\u00e7\u00e3o nos pa\u00edses de acolhida de acordo com seus interesses, com base em crit\u00e9rios de conveni\u00eancia e oportunidade das vantagens ofertadas, quer sejam pelo mercado de trabalho, capital ou fiscal pelos Estados que\u00a0passaram a negociar seus pactos globais3.\u201cOs empres\u00e1rios descobriram a pedra do reino. Eis\u00a0aqui a nova f\u00f3rmula m\u00e1gica: capitalismo sem trabalho mais capitalismo sem impostos\u201d\u00a0(BECK, 1999,p. 20).<\/p>\n<p>Diante desse novo plexo de rela\u00e7\u00e3o de poder, em virtude das rela\u00e7\u00f5es de opress\u00e3o e das viola\u00e7\u00e3o a direitos humanos, a Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (<a href=\"http:\/\/www.onu.org.br\/\">ONU<\/a>), por meio de seu Conselho de Direitos Humanos, encomendou um estudo sobre o novo papel das empresas e dos Estados para a prote\u00e7\u00e3o, promo\u00e7\u00e3o e repara\u00e7\u00e3o aos direitos inerentes ao ser humano, que se consolidou no relat\u00f3rio final elaborado por John Ruggie sobre \u201cEmpresas, direitos humanos\u201d e os par\u00e2metros da <a href=\"http:\/\/www.onu.org.br\/\">ONU <\/a>para proteger, respeitar e reparar.<\/p>\n<p>Segundo os novos par\u00e2metros da <a href=\"http:\/\/www.onu.org.br\/\">ONU<\/a> (2011), aos Estados compete o dever de proteger os direitos humanos de poss\u00edveis viola\u00e7\u00f5es cometidas em seu territ\u00f3rio ou sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o, por interm\u00e9dio de leis, mecanismos de fiscaliza\u00e7\u00e3o e puni\u00e7\u00e3o \u00e0queles que desrespeitarem o piso m\u00ednimo de direitos resguardados aos seres humanos e isso, com efeito, se aplica \u00e0s empresas, especialmente \u00e0quelas transnacionais ou as que possam causar danos transfronteiri\u00e7os.<\/p>\n<p>No caso das empresas transnacionais 4, nos termos do relat\u00f3rio elaborado pela <a href=\"http:\/\/www.onu.org.br\/\">ONU<\/a>, depreende-se que tanto os Estados de origem quanto acolhida possuem responsabilidade pela promo\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos humanos reconhecidos universalmente, em raz\u00e3o do desequil\u00edbrio contratual que se verifica entre o poder econ\u00f4mico das grandes empresas e as d\u00edspares necessidades dos Estados em desenvolvimento ou n\u00e3o desenvolvidos que se rendem \u00e0s regras impostas por aquelas para a instala\u00e7\u00e3o de suas filiais nestes.<\/p>\n<p>A grande problem\u00e1tica entre o com\u00e9rcio transnacional e a prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos reside na pr\u00e1tica de relativiza\u00e7\u00e3o das normas estatais de prote\u00e7\u00e3o aos direitos humanos consagrados nacionalmente para a criar ambiente atrativo para o estabelecimento\u00a0das grandes empresas globais 5.<\/p>\n<p>Isso porque, referidas empresas propagam um discurso de poss\u00edveis benef\u00edcios aos Estados de acolhida, tais como cria\u00e7\u00e3o de diversos postos de trabalho, circula\u00e7\u00e3o de riqueza e aquecimento da economia nacional que acarretam na negocia\u00e7\u00f5es que incluem limita\u00e7\u00f5es \u00e0 direitos humanos.<\/p>\n<p>Assim, em decorr\u00eancia de tais negocia\u00e7\u00f5es (pactos globais) os Estados em menor grau de desenvolvimento ou n\u00e3o desenvolvidos foram os principais pontos buscados no globo terrestre pelas empresas transnacionais, diante do maior poder de barganha exercido por estas em detrimento daqueles, pois as necessidades econ\u00f4micas e a realidade de tais Estados possibilitam maior relativiza\u00e7\u00e3o dos direitos humanos protegidos em tais localidades, viabilizando maior auferimento de lucro pelas empresas que neles se instalam.<\/p>\n<p>Neste sentido, o relat\u00f3rio do Conselho de Direitos Humanos da <a href=\"http:\/\/www.onu.org.br\/\">ONU<\/a> prev\u00ea que a responsabilidade de fiscaliza\u00e7\u00e3o para a prote\u00e7\u00e3o e consequente repara\u00e7\u00e3o de danos causados aos direitos humanos por tais atividades ser\u00e1 atribu\u00edda ao Estado de origem da empresa transgressora, uma vez que a indivisibilidade, interdepend\u00eancia e o inter-relacionamento dos direitos humanos, enquanto n\u00facleo m\u00ednimo para a prote\u00e7\u00e3o da dignidade humana, reclamam uma prote\u00e7\u00e3o global e interdependente contra poss\u00edveis opress\u00f5es aos seus postulados 6.<\/p>\n<p>Avaliando a responsabilidade dos Estados na prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos percebe- se que os mecanismos a serem utilizados por eles perpassam aos deveres de legifera\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e coer\u00e7\u00e3o. Antes disso, \u00e9 estimulado pelo Conselho de Direitos Humanos da <a href=\"http:\/\/www.onu.org.br\/\">ONU<\/a> a cria\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas de preven\u00e7\u00e3o, tais como a educa\u00e7\u00e3o empresarial, por meio de assessoramento para o fomento das atividades empresarias que respeitem ou promovam os\u00a0direitos humanos.<\/p>\n<p>Outros instrumentos tamb\u00e9m podem ser viabilizados, tais como as san\u00e7\u00f5es premiais \u00e0quelas empresas que atendam \u00e0 todas as pol\u00edticas de preven\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o aos direitos humanos comprovadamente, por meio de relat\u00f3rios peri\u00f3dicos das atividades empresariais e o impacto (positivo ou negativo) aos direitos humanos conseguidos por interm\u00e9dio de auditorias (<em>due diligence<\/em>) 7.<\/p>\n<p>Referidos pr\u00eamios ou benef\u00edcios \u00e0s empresas por observ\u00e2ncia ou cumprimento de suas responsabilidades assumidas e \u00e0quelas imperativas (<em>jus cogens<\/em>), inerentes a atividade empresarial, em rela\u00e7\u00e3o a promo\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o aos direitos humanos podem ser pactuados entre o pa\u00eds de acolhida e a empresas (contratos de investimento) ou, ainda, entre estes e o pa\u00eds de origem (tratados), para refor\u00e7ar o compromisso e atendendo aos ditames dos princ\u00edpios orientadores da empresa e direitos humanos.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o ao dever de respeitar os direitos humanos, imputados \u00e0s empresas transnacionais pelo Conselho de Direitos Humanos da <a href=\"http:\/\/www.onu.org.br\/\">ONU<\/a>, cumpre esclarecer que tal responsabilidade empresarial se limita ao respeito aqueles direitos humanos contidos na Carta Internacional de direitos humanos, ou seja, aos direitos contidos na Declara\u00e7\u00e3o Universal de Direitos Humanos (DUDH), nos pactos internacionais sobre direitos humanos, quais sejam Pacto Internacional de Direitos Civis e Pol\u00edticos (PIDCP) e Pacto Internacional de Direitos Econ\u00f4micos, Sociais e Culturais (PIDESC) e das regras de prote\u00e7\u00e3o aos direitos humanos contidos nas declara\u00e7\u00f5es da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (OIT).<\/p>\n<p>O dever de respeito aos direitos humanos pelas empresas abrange a absten\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o aos direitos humanos reconhecidos internacionalmente, por meio de preven\u00e7\u00e3o ou mitiga\u00e7\u00e3o dos impactos negativos de suas atividades ou da circula\u00e7\u00e3o de seus produtos e servi\u00e7os, al\u00e9m da responsabilidade por poss\u00edveis danos por elas causados. E, isso se aplica a todas as empresas independente de sua atividade, estrutura ou nacionalidade.<\/p>\n<p>Avaliando os princ\u00edpios operacionais para o dever de respeito aos direitos humanos pelas empresas denota-se que no processo de funcionaliza\u00e7\u00e3o do direito8 tal dever tem\u00a0natureza hibrida contratual e imperativa, pois se pretende que as empresas assumam compromisso pol\u00edtico para as responsabilidades oriundas dos princ\u00edpios orientadores em comento. Al\u00e9m de processos de (1) auditorias: para identificar, prevenir, mitigar e prestar contas dos impactos de suas atividades e o compromisso firmado; (2) incorpora\u00e7\u00e3o de tais compromissos na pol\u00edtica interna da empresa: para vincular tanto administradores quanto aos demais empregados; e, (3) processos de repara\u00e7\u00e3o aos danos causados por elas ou que, inclusive, tenham contribu\u00eddo.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o compromisso pol\u00edtico firmado entre empresas transnacionais e Estados de acolhida devem prever tanto benef\u00edcios \u00e0s empresas por ado\u00e7\u00e3o de mecanismos que promovam direitos humanos e pr\u00eamios pelo alcance das metas previamente estipuladas, por parte dos Estados de um lado, quanto a internaliza\u00e7\u00e3o dos custos da promo\u00e7\u00e3o aos direitos humanos, a preven\u00e7\u00e3o e mitiga\u00e7\u00e3o dos impactos negativos de sua atividade pelas empresas \u2013 para os estudos pr\u00e9vios e tamb\u00e9m das auditorias peri\u00f3dicas, assim como da implementa\u00e7\u00e3o das estrat\u00e9gias para execu\u00e7\u00e3o das metas estipulas \u2013 de outro.<\/p>\n<p>Para identificar os poss\u00edveis impactos negativos de suas atividades, as empresas devem se valer de estudos quantitativos e qualitativos, com recurso de especialistas que possam averiguar o grau e a extens\u00e3o dos danos em virtude dos grupos afetados ou a serem afetados, da natureza e volume da atividade e seus reflexos aos direitos humanos reconhecidos na esfera internacional.<\/p>\n<p>E, apesar da natureza contratual do compromisso a ser assumido pelas empresas, em qualquer situa\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o observar as leis de prote\u00e7\u00e3o aos direitos humanos internacionalmente reconhecidos, pois universalmente exig\u00edveis, logo, <em>jus cogens <\/em>\u2013 direito impl\u00edcito e inderrog\u00e1vel.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, dever\u00e3o buscar mecanismos e recursos de sopesamento, que viabilizem a implementa\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios e dos direitos humanos quando confrontados com exig\u00eancias conflitantes. E, levar em conta os riscos de provocar ou contribuir para viola\u00e7\u00f5es aos referidos direitos humanos na estipula\u00e7\u00e3o de suas atividades como quest\u00e3o de estrat\u00e9gia empresarial em\u00a0qualquer local que operem ou venham a operar.<\/p>\n<p>A terceira base proposta pelo Conselho de Direitos Humanos versa sobre os mecanismos de\u00a0\u00a0 repara\u00e7\u00e3o \u00e0s viola\u00e7\u00f5es ocasionadas pela atividade\u00a0\u00a0 das empresas transnacionais, como parte do dever de prote\u00e7\u00e3o atribu\u00eddo aos Estados e que deve ser institu\u00eddo tanto por meios judiciais, administrativos, legislativos e meios autocompositivos que viabilizem a efetiva repara\u00e7\u00e3o \u00e0s v\u00edtimas, quer seja pela empresa violadora, quer seja pelo pa\u00eds ao qual ela esteja sob jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Da mesma maneira que devem as empresas instituir processos de repara\u00e7\u00e3o eficaz aos danos acarretados aos direitos humanos, em decorr\u00eancia de suas atividades de forma direta ou que para eles tenham as empresas contribu\u00eddo. Tais mecanismos n\u00e3o estatais de efic\u00e1cia devem ser, segundo o princ\u00edpio 31, (1) leg\u00edtimos, para gerar a confian\u00e7a necess\u00e1ria em sua efetividade; (2) acess\u00edvel, a todos os interessados; (3) previs\u00edvel, no sentido de transpar\u00eancia nas fases do procedimento para que possa ser utilizado; (4) equitativo, para assegurar \u00e0s v\u00edtimas um acesso razo\u00e1vel \u00e0s fontes de informa\u00e7\u00e3o, assim como seu assessoramento; (5) transparente; (6) compat\u00edvel com o direto, ou seja, assegurar os resultados esperados para a efetiva repara\u00e7\u00e3o; (7) uma fonte de aprendizado constante, utilizando as experi\u00eancias para prevenir os danos futuros (CONECTAS, 2012).<\/p>\n<p>Tais princ\u00edpios e instrumentos, com efeito, se prestam a atender ao novo catalogo dos direitos humanos no contexto da sociedade globalizada, em que as formas de viola\u00e7\u00e3o aos direitos humanos s\u00e3o potencializadas pelas transnacionali\u00e7\u00e3o da empresas e das rela\u00e7\u00f5es de consumo que as eleva a escala planet\u00e1ria e originam\u00a0\u00a0 novas formas de opress\u00e3o ao ser humano. Em virtude da for\u00e7a dos pactos globais entre empresas transnacionais e os Estados, para relativizar e, at\u00e9 mesmo, negar direitos humanos \u2013 ambiental, do trabalho \u2013 violando o piso m\u00ednimo estabelecido para a prote\u00e7\u00e3o da dignidade humana, em decorr\u00eancia das parcas condi\u00e7\u00f5es de desenvolvimento a que as pessoas e a economia estatal s\u00e3o constrangidas.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<ol start=\"2\">\n<li>\n<h2><strong>AS RESPONSABILIDADES DAS EMPRESAS E DOS ESTADOS PARA PROTE\u00c7\u00c3O DOS DIREITOS HUMANOS<\/strong><\/h2>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Para Branco (2012, p. 266), o principal desafio na promo\u00e7\u00e3o dos direitos humanos no mundo globalizado consiste em reconciliar a economia \u00e0 sua finalidade, num processo de funcionaliza\u00e7\u00e3o do direito empresarial e do direito econ\u00f4mico, para tanto, a l\u00f3gica tradicional\u00a0da economia dever\u00e1 sofrer uma profunda transforma\u00e7\u00e3o de modo a integrar a filosofia dos direitos humanos aos seus princ\u00edpios e pr\u00e1ticas, n\u00e3o s\u00f3 para atender as liberdades humanas \u2013 no sentido amplo \u2013, mas tamb\u00e9m para manter sua finalidade ego\u00edstica \u2013 percep\u00e7\u00e3o dos lucros.<\/p>\n<p>Promover direitos humanos \u00e0 escala global n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel, nos dias que correm, nem contra a economia nem sem a economia. A l\u00f3gica econ\u00f4mica converteu-se em paradigma da pol\u00edtica de tal modo possante que, simplesmente, n\u00e3o faz qualquer sentido ignor\u00e1-la ou sequer evit\u00e1-la (BRANCO, 2012, p. 266).<\/p>\n<p>Isto porque, dada a necessidade de recursos para a promo\u00e7\u00e3o e consecu\u00e7\u00e3o dos direitos inerentes ao ser humanos h\u00e1 uma indispens\u00e1vel dimens\u00e3o econ\u00f4mica nos direitos humanos, e, por outro lado, dada a finalidade da economia na consecu\u00e7\u00e3o dos fins almejados por seus destinat\u00e1rios, h\u00e1 uma inafast\u00e1vel dimens\u00e3o de direitos humanos na ci\u00eancia econ\u00f4mica, pois se os indiv\u00edduos n\u00e3o puderem desfrutar de suas liberdades, a l\u00f3gica do mercado n\u00e3o se sustenta (BRANCO, 2012, pp. 10; 41).<\/p>\n<p>Para haver progresso na economia globalizada \u00e9 necess\u00e1ria a sua constru\u00e7\u00e3o sobre os pilares dos valores \u00e9ticos e projetado ao futuro, incorporando um ideal coletivo, inclusivo para melhorar a vida das pessoas, \u201cisto significa que n\u00e3o compete aos cidad\u00e3os adaptarem seus valores ao modelo da globaliza\u00e7\u00e3o, mas, sim, o modelo da globaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 que deve ser ajustado aos valores dos cidad\u00e3os\u201d (BRANCO, 2012, p. 281).<\/p>\n<p>E, para tanto, a promo\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o dos direitos dos humanos pelos Estados e pelo mercado9, nos termos propostos pelo Conselho de Direitos Humanos da <a href=\"http:\/\/www.onu.org.br\/\">ONU<\/a>, reflete a necessidade na realidade das novas rela\u00e7\u00f5es de poder e sua dimens\u00e3o \u00e9tica-solid\u00e1ria, nesse processo e para tal finalidade.<\/p>\n<p>Com efeito, h\u00e1 a necessidade de efetivo compartilhamento da responsabilidade pela promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e repara\u00e7\u00e3o aos Direitos Humanos no contexto da sociedade globalizada e dos novos reclames que, paulatinamente, se imp\u00f5em.<\/p>\n<p>Isto porque, a moldura criada pela realidade da deslocaliza\u00e7\u00e3o das empresas e da desterritorializa\u00e7\u00e3o do controle estatal em virtude da transnacionaliza\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio e das\u00a0rela\u00e7\u00f5es humanas a ele atrelados acarretou reflexos em diversos pontos do globo terrestre,\u00a0pois suas consequ\u00eancia s\u00e3o sentidas para al\u00e9m da localiza\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica dos acontecimentos.<\/p>\n<p>Desta forma, surge um sentimento de que o mundo foi contra\u00eddo e de que as barreiras espaciais j\u00e1 n\u00e3o mais s\u00e3o suficientes para a aplica\u00e7\u00e3o das medidas protetivas estatais e, assim, os reflexos das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, independente de sua origem ou destino, impactam na opini\u00e3o p\u00fablica global e no exerc\u00edcio dos direitos humanos reconhecidos universalmente e constitucionalizados internamente, tanto de forma positiva \u2013 na abertura do com\u00e9rcio e acesso aos bens de consumo -, quanto negativa, na relativiza\u00e7\u00e3o dos direitos humanos como parte do fomento ao capitalismo avan\u00e7ado propiciado pelo com\u00e9rcio transnacional.<\/p>\n<p>Depreende-se, portanto, a necessidade de uma profunda altera\u00e7\u00e3o nas responsabilidades tanto dos Estados como das empresas para a execu\u00e7\u00e3o do objetivo universal de prote\u00e7\u00e3o aos direitos inerentes ao ser humano, pois em raz\u00e3o das novas tens\u00f5es e atores do poder h\u00e1 um adensamento da dignidade humana que reclama a abertura do cat\u00e1logo do seu sistema protetivo global, para o qual os princ\u00edpios orientadores para empresas e direitos humanos previstos nos par\u00e2metros da <a href=\"http:\/\/www.onu.org.br\/\">ONU<\/a> para proteger, respeitar e reparar se mostram resposta ao contexto da sociedade global.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, tais princ\u00edpios ainda n\u00e3o possuem densidade normativa ou, ao menos, natureza de <em>soft law<\/em>10, pois ainda n\u00e3o foram incorporados a qualquer documento internacional que vincule os detentores do poder global a sua observ\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Entretanto, \u00e9 poss\u00edvel defender que que as altera\u00e7\u00f5es no paradigma da contrata\u00e7\u00e3o global e das novas rela\u00e7\u00f5es de opress\u00e3o aos direitos humanos em raz\u00e3o dos pactos globais das empresas transnacionais justificam o dever de observ\u00e2ncia dos direitos humanos pelas empresas e os par\u00e2metros para proteger, respeitar e reparar, tal como proposto pela Conselho de Direitos Humanos da <a href=\"http:\/\/www.onu.org.br\/\">ONU<\/a>, em virtude da natureza de <em>jus cogens <\/em>dos direitos disciplinados no referido relat\u00f3rio. Desta forma, a iniciativa da <a href=\"http:\/\/www.onu.org.br\/\">ONU<\/a> pode ser englobada como novo processo de funcionaliza\u00e7\u00e3o do direito em curso.<\/p>\n<p>E, como consequ\u00eancia, a responsabilidade das empresas ao respeito aos direitos humanos deve abranger tamb\u00e9m a internaliza\u00e7\u00e3o dos custos necess\u00e1rios \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e defesa\u00a0de tais direitos, que originou novo processo de funcionaliza\u00e7\u00e3o do direito com o adensamento\u00a0da dignidade humana, em raz\u00e3o dos reflexos negativos das atividades empresariais aos direitos humanos.<\/p>\n<p>Para tanto, algumas estrat\u00e9gias podem ser adotadas pelos Estados para compartilhar a responsabilidade pela prote\u00e7\u00e3o aos direitos humanos em face das atividades empresariais a eles nocivas por meio das instrumentos j\u00e1 existentes e com a institui\u00e7\u00e3o de novos 11.<\/p>\n<p>Neste sentido, avaliando os dois primeiros ensaios de Bobbio (2007, pp. 1-21; 23-\u00a032), nos quais anuncia que as bases da altera\u00e7\u00e3o da perspectiva estruturalista do ordenamento jur\u00eddico \u2013 na qual a preocupa\u00e7\u00e3o era identificar o direito e sua legitima\u00e7\u00e3o de acordo com sua estrutura formal \u2013 para sua dimens\u00e3o funcionalista \u2013 na qual tal apreens\u00e3o se volta \u00e0s fun\u00e7\u00f5es a atendimento \u00e0s finalidades do direito \u2013 , e, a complementa\u00e7\u00e3o entre a fun\u00e7\u00e3o repressiva do direito e sua fun\u00e7\u00e3o promocional, por meio das san\u00e7\u00f5es positivas, \u00e9 poss\u00edvel fundamentar a solu\u00e7\u00e3o proposta no relat\u00f3rio<a href=\"http:\/\/www.onu.org.br\/\"> ONU<\/a> sobre empresa e direitos humanos em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios da ordem econ\u00f4mica nacional, pois sen\u00e3o vejamos.<\/p>\n<p>Para separar as san\u00e7\u00f5es sociais das jur\u00eddicas, Bobbio (2007) se pauta\u00a0\u00a0 nas duas principais teorias sobre a juridicidade das san\u00e7\u00f5es, ou seja, (1) da institucionaliza\u00e7\u00e3o: norma institu\u00edda por um \u00f3rg\u00e3o competente; (2) da coa\u00e7\u00e3o: san\u00e7\u00e3o jur\u00eddica identificada como aquele modo de infringir um mal pela n\u00e3o observ\u00e2ncia do comando imperativo.<\/p>\n<p>Ao analisar as duas teorias acima mencionadas, Bobbio (2007, p. 27) afirma que a teoria da san\u00e7\u00e3o como institui\u00e7\u00e3o se mostra insuficiente para atender as necessidades na nova moldura mundial. Isto porque, as leis de incentivo, por si s\u00f3, n\u00e3o atingem a finalidade da institui\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o promocional, pois as empresas podem, por n\u00e3o haver um temor de alguma reprimenda pelo descumprimento do comando, simplesmente deixar de observar a norma de conduta por n\u00e3o entender atrativo o pr\u00eamio ofertado pelo Estado.<\/p>\n<p>De maneira que, a leitura feita pelo autor (BOBBIO, 2007, pp. 28-29), sobre a teoria da coa\u00e7\u00e3o, em que observa que a esta n\u00e3o \u00e9, necessariamente, uma rea\u00e7\u00e3o f\u00edsica a n\u00e3o\u00a0observ\u00e2ncia normativa, explica que a coa\u00e7\u00e3o na san\u00e7\u00e3o positiva12 comporta grada\u00e7\u00f5es, para atender a finalidade de sua institui\u00e7\u00e3o e, portanto, seria complementar a teoria da institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, a san\u00e7\u00e3o positiva tanto pode ser um pr\u00eamio, enquanto retribui\u00e7\u00e3o, por ter a empresa agido de acordo com as metas institu\u00eddas para sua instala\u00e7\u00e3o no pa\u00eds de acolhida, assim como poder\u00e1 ser a utiliza\u00e7\u00e3o de um canal para uma facilita\u00e7\u00e3o ou uma obstaculariza\u00e7\u00e3o (encorajamento e desencorajamento) ao exerc\u00edcio da atividade empres\u00e1ria, em raz\u00e3o do\u00a0respeito ou n\u00e3o aos direitos humanos 13.<\/p>\n<p>O desafio que permanece \u00e9 da atribui\u00e7\u00e3o e exig\u00eancia das responsabilidades das empresas transnacionais quando estas pactuam com Estados em desenvolvimento ou sem desenvolvimento, para os quais o poder de barganha das empresas se sobrep\u00f5em as possibilidades de imposi\u00e7\u00e3o de dever de respeito aos direitos humanos.<\/p>\n<p>Nestes casos, os limites do exerc\u00edcio da soberania estatal (as vezes quase inexistente), que, em virtude das peculiaridades e das necessidades de cada Estado, faz com que as empresas continuem a exercer sua for\u00e7a por meio da imposi\u00e7\u00e3o de seus pactos globais (para relativizar ou negar direitos humanos).<\/p>\n<p>Por isso, se faz necess\u00e1ria a conversa\u00e7\u00e3o global com extens\u00e3o transversal sobre os limites \u00e0s atividades das empresas transnacionais, assim como, da imposi\u00e7\u00e3o de responsabilidades pelo respeito aos direitos humanos para atingir, em escala planet\u00e1ria a defesa dos direitos inerentes ao ser humano, no processo de funcionaliza\u00e7\u00e3o do direito de\u00a0empresa de maneira global e transversal.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/h2>\n<p>A mudan\u00e7a das rela\u00e7\u00f5es humanas e comerciais globais, que se tornaram deslocalizadas e desterritorializadas, alteraram os paradigmas mundiais do controle e da prote\u00e7\u00e3o dos direitos inerentes ao ser humano.<\/p>\n<p>Neste contexto, novas rela\u00e7\u00f5es e tens\u00f5es de poder surgem na sociedade economicamente globalizada entre Estados e Mercado. Assim, h\u00e1 um redimensionamento do papel da empresa em virtude das novas formas de viola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos nas rela\u00e7\u00f5es transnacionais, ocasionadas pelas imposi\u00e7\u00e3o das regras mercadol\u00f3gicas para relativizar e, at\u00e9 mesmo, negar os direitos inerentes ao ser humano (trabalho, consumo, entre outros).<\/p>\n<p>Em decorr\u00eancia dessas novas rela\u00e7\u00f5es de opress\u00e3o, o Conselho de Direitos Humanos da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas encomendou um estudo sobre empresas e direitos humanos com a finalidade de tra\u00e7ar par\u00e2metros para a prote\u00e7\u00e3o, respeito e repara\u00e7\u00e3o ao direitos humanos, com a\u00a0\u00a0 estipula\u00e7\u00e3o de\u00a0\u00a0 princ\u00edpios orientadores para as empresas transnacionais e suas novas responsabilidades na moldura da sociedade global.<\/p>\n<p>Em que pese as estrat\u00e9gias estatal j\u00e1 praticadas, com a institui\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es positivas e negativas na pactua\u00e7\u00e3o transnacional, o fato \u00e9 que os Estados em desenvolvimento e sem desenvolvimento n\u00e3o possuem for\u00e7a e poder de barganha para impor limites \u00e0s referidas atividades.<\/p>\n<p>Com a transnacionaliza\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00f5es, tais viola\u00e7\u00f5es se tornaram mais vis\u00edveis ao mundo que, em virtude de toda a muta\u00e7\u00e3o do sistema protetivo da dignidade humana, os reflexos de tais atividades s\u00e3o sentidos em maior velocidade e suas consequ\u00eancias s\u00e3o debatidas pela sociedade global.<\/p>\n<p>Neste sentido, a universaliza\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e o novo dimensionamento da dignidade humana reclamam a funcionaliza\u00e7\u00e3o do direito empresarial em escala global, para estabelecer um patamar m\u00ednimo de prote\u00e7\u00e3o,respeito e repara\u00e7\u00e3o aos direitos inerentes ao ser humano, independente do poder de barganha dos Estados de acolhida das empresas transnacionais com o compartilhamento das responsabilidades da\u00ed advindas entre os Estados de origem e de acolhida e as empresas transnacionais.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2>NOTAS<\/h2>\n<p>1 Conforme relat\u00f3rio PNUD, 2000: \u201cOs direitos humanos \u2014 num mundo integrado \u2014 requerem justi\u00e7a global. O modelo de responsabilidade centrado no Estado tem de ser estendido, incluindo as obriga\u00e7\u00f5es dos atores n\u00e3o estatais e as obriga\u00e7\u00f5es estatais al\u00e9m das fronteiras nacionais. A integra\u00e7\u00e3o mundial est\u00e1 reduzindo o tempo e o espa\u00e7o e corroendo as fronteiras nacionais. As vidas das pessoas s\u00e3o mais interdependentes. A autonomia do Estado est\u00e1 em decl\u00ednio, uma vez que novas regras mundiais de com\u00e9rcio sujeitam as pol\u00edticas nacionais e novos atores exercem maior influ\u00eancia. E na medida em que as privatiza\u00e7\u00f5es avan\u00e7am, as empresas e associa\u00e7\u00f5es privadas t\u00eam maior impacto sobre as oportunidades econ\u00f4micas das pessoas. A medida que o mundo se torna mais interdependente, tanto os Estados como os outros atores mundiais t\u00eam maiores obriga\u00e7\u00f5es\u201d (PNUD, 2000, p. 13).<\/p>\n<p>2 O termo desterritorializa\u00e7\u00e3o \u00e9 utilizado no presente estudo como resultado da derrocada do modelo do projeto da modernidade, ou seja, a retirada e ou relativiza\u00e7\u00e3o do controle estatal sobre as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas uma vez que,\u00a0neste contexto, elas se d\u00e3o em escala global inviabilizando o controle jur\u00eddico por uma \u00fanica soberania. Farias explica que tal compartilhamento de soberania e relativiza\u00e7\u00e3o do poder de controle \u00e9 justificado na estrat\u00e9gia custo\/benef\u00edcio, pois a diversidade dos ordenamentos jur\u00eddicos incidentes nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas transnacionalizadas exigiria um aparato estatal capaz de suprir as necessidades das realidades s\u00f3cio-econ\u00f4micas complexas que a negocia\u00e7\u00e3o global implica. De maneira que para preservar sua autoridade funcional n\u00e3o resta ao\u00a0Estado op\u00e7\u00e3o outra sen\u00e3o a de deixar de disciplinar a mat\u00e9ria e at\u00e9 mesmo n\u00e3o intervir em tais rela\u00e7\u00f5es para n\u00e3o\u00a0atestar sua inefetividade regulacional e sua impot\u00eancia de controle (1997).<\/p>\n<p>3 Desta maneira, as empresas transnacionais passaram a operar sem oposi\u00e7\u00e3o e em escala mundial e com o poder de decis\u00e3o na possibilidade do deslocamento de seus investimentos, ou seja, sua posi\u00e7\u00e3o e for\u00e7a de mercado\u00a0permitem criar confrontos entre os Estados nacionais e locais para realizarem com elas \u201cpactos globais\u201d com a finalidade escolher aquele Estado que ofere\u00e7a melhores condi\u00e7\u00f5es de instala\u00e7\u00e3o, que possuam m\u00e3o-de-obra barata, com menor recolhimento de impostos e maior oferta de subs\u00eddios.<\/p>\n<p>4 Por empresa transnacional se entende aquela exerce suas atividades para al\u00e9m das fronteiras estatais e que interfere nos meios e modos dos locais nos quais s\u00e3o exercidas (BECK, 1999). E, ainda, no mesmo sentido do\u00a0conceito de sociedade transnacional de Campos (1989, p. 438), que descreve aquela no\u00e7\u00e3o que \u201capunta al conjunto social que resulta de las interacciones directas entre actores pertenecientes a sociedades de\u00b7 distintos Estados; esos actores son individuos o entidades cuyas acciones, eventual o permanentemente, trascienden las\u00a0fronteras de sus Estados\u201d.<\/p>\n<p>5 Ainda no Relat\u00f3rio PNUD de 2000 essa preocupa\u00e7\u00e3o j\u00e1 era presente e, note-se que anos depois a problem\u00e1tica se arrasta, ainda que com medidas autorregulat\u00f3rias das empresas de \u00e9tica e responsabilidade empresarial para prote\u00e7\u00e3o aos Direitos Humanos, percebe-se que tais pr\u00e1ticas ainda est\u00e3o longe do ideal reclamado para a\u00a0prote\u00e7\u00e3o integral do ser humano na sociedade global contempor\u00e2nea. Neste sentido, \u201cAs empresas globais podem ter um enorme impacto sobre os direitos humanos \u2014 nas suas pr\u00e1ticas de emprego, no seu impacto ambiental, no seu apoio a regimes corruptos ou na press\u00e3o que exercem por mudan\u00e7as de pol\u00edticas. Contudo, as leis internacionais responsabilizam os Estados e n\u00e3o as empresas. \u00c9 verdade que muitas empresas t\u00eam adotado c\u00f3digos de conduta e pol\u00edticas de responsabilidade social, sobretudo em resposta \u00e0 press\u00e3o p\u00fablica \u2014 um bom primeiro passo. Mas muitas n\u00e3o cumprem os padr\u00f5es de direitos humanos ou carecem de medidas para sua implementa\u00e7\u00e3o e ainda de fiscaliza\u00e7\u00e3o e auditorias independentes\u201d (PNUD, 2000, p. 14).<\/p>\n<p>6 Neste sentido Barros (2012, p. 16), em seu estudo sobre deslocamento das empresas perigosas aponta a dicotomia entre os ganhos socioecon\u00f4micos e as perdas ambientais em algumas atividades decorrentes de\u00a0investimento estrangeiro de empresas perigosas nos pa\u00edses em desenvolvimento que as acolhe em raz\u00e3o dos pactos globais, observando que as ocorr\u00eancias das trag\u00e9dias em raz\u00e3o de acidentes industriais \u201calertam para a urg\u00eancia de uma nova ordem jur\u00eddica internacional: id\u00f4nea para responder eficientemente \u00e0s externalidades negativas da globaliza\u00e7\u00e3o (na deslocaliza\u00e7\u00e3o das ind\u00fastrias perigosas) e, perante as for\u00e7as de mercado sem freio, oferecendo mecanismos efetivos de prote\u00e7\u00e3o aos indiv\u00edduos\u201d.<\/p>\n<p>7 Bobbio (2007, pp. 1-21), em sua obra \u2018Da estrutura \u00e0 fun\u00e7\u00e3o\u2019, levanta a quest\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o promocional do direito, que para al\u00e9m da fun\u00e7\u00e3o repressiva do ordenamento jur\u00eddico, em suas normas negativas e seus comandos imperativos, alcan\u00e7ar a fun\u00e7\u00e3o positiva do ordenamento com a finalidade de criar uma estrat\u00e9gia positiva para encorajar a observ\u00e2ncia das normas de conduta mediante san\u00e7\u00f5es promocionais (incentivos fiscais e de liberdade de gest\u00e3o). N\u00e3o como crit\u00e9rio de exclus\u00e3o, mas sim como complemento da fun\u00e7\u00e3o preventiva e repressiva, com a promocional.<\/p>\n<p>8 Por funcionaliza\u00e7\u00e3o do direito entende-se o processo de atribui\u00e7\u00e3o de uma fun\u00e7\u00e3o aos institutos jur\u00eddicos para que atendam as necessidades humanas, na declara\u00e7\u00e3o, promo\u00e7\u00e3o e defesa dos par\u00e2metros m\u00ednimos\u00a0\u00a0 para o sistema protetivo da dignidade humana. Assim, para al\u00e9m da estrutura\u00e7\u00e3o do sistema jur\u00eddico (legitima\u00e7\u00e3o), na\u00a0delimita\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias e atribui\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio dos direitos e deveres, no processo de funcionaliza\u00e7\u00e3o do direito ao sistema jur\u00eddico deve ser vinculado a uma finalidade, que deva refletir uma meta a ser alcan\u00e7ada em prol do desenvolvimento integral do ser humano.<\/p>\n<p>9 Benacchio define o mercado no sentido que aqui nos filiamos, ou seja, como \u201cuma escolha pol\u00edtica e jur\u00eddica da sociedade, n\u00e3o \u00e9 uma realidade f\u00e1tica preexistente ao Direito. O mercado \u00e9 um instituto jur\u00eddico, um conjunto de rela\u00e7\u00f5es governadas pelo Direito\u201d. E conclui que \u201co mercado n\u00e3o \u00e9 composto apenas por bens e contratos, regulados pelo Direito, mas, sobretudo, por seres humanos, a finalidade do mercado \u00e9 atender \u00e0s necessidades humanas\u201d (2011, p. 195).<\/p>\n<p>10 Menezes define soft law como aqueles \u201cdocumentos derivados e extra\u00eddos de foros internacionais e constitu\u00eddos a partir deles, que possuem car\u00e1ter declarat\u00f3rio, sem obrigatoriedade e que n\u00e3o vinculam os Estados ao cumprimento expresso de seus dispositivos\u201d, mas que acabam, na pr\u00e1tica, por influenciar a normatiza\u00e7\u00e3o dos Estados, por conterem verdadeiros mandados morais e \u00e9ticos (2005, p. 142)<\/p>\n<p>11 Como exemplo, no Brasil, a funcionaliza\u00e7\u00e3o do direito de empresa caminha no mesmo sentido como se verifica dos ditames que regulam a ordem economica nacional, uma vez que possui como fundamentos a valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho e da livre iniciativa, a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e da empresa, assim como a defesa do consumidor, com densidade normativa de direitos fundamentais, pois previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>12 Desta forma, Bobbio explica que \u201ca san\u00e7\u00e3o jur\u00eddica n\u00e3o consiste, diferentemente da san\u00e7\u00e3o social, no uso da for\u00e7a, (\u2026), mas consiste, sim, em uma rea\u00e7\u00e3o \u00e0 viola\u00e7\u00e3o, qualquer que seja, mesmo econ\u00f4mica, social ou moral, que \u00e9 garantida, em \u00faltima inst\u00e2ncia, pelo uso da for\u00e7a. (\u2026) Enquanto pura e simplesmente reduzir a a san\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u00e0 coa\u00e7\u00e3o nos impede de inserir as san\u00e7\u00f5es positivas entre san\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, considerar a coa\u00e7\u00e3o como garantia do cumprimento da san\u00e7\u00e3o nos permite considerar como san\u00e7\u00e3o jur\u00eddica tamb\u00e9m as san\u00e7\u00f5es positivas que suscitam para o destinat\u00e1rio do pr\u00eamio uma pretens\u00e3o ao cumprimento, tamb\u00e9m protegida mediante recurso \u00e0 for\u00e7a organizada dos poderes p\u00fablicos\u201d (2007, pp. 28-29).<\/p>\n<p>13 Para a t\u00e9cnica de facilita\u00e7\u00e3o, para a qual entende Bobbio (2007, pp. 30-31) \u201co conjunto de expedientes com os\u00a0quais um grupo social organizado exerce um determinado tipo de controle sobre os comportamentos de seus membros\u201d \u00e9 considerada como uma medida de controle social indireta, uma vez que \u201cdificultam ou facilitam determinados comportamentos, por meio de previs\u00e3o de retribui\u00e7\u00e3o ou repara\u00e7\u00e3o\u201d. E, pondera, ainda, que tanto as medidas de controle diretas \u2013 aquelas com a finalidade de obter um comportamento desejado \u2013 com as indiretas constituem um \u201c<em>continuum, <\/em>e, portanto, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel estabelecer limites n\u00edtidos entre um tipo e outro\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/h2>\n<p>BARROS, Ana Sofia. <strong>Multinacionais e a deslocaliza\u00e7\u00e3o de ind\u00fastrias perigosas: <\/strong>ensaio sobre a prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos perante o dano ambiental. Lisboa: Coimbra Editora,\u00a02012.<\/p>\n<p>BAUMAN, Zygmunt. <strong>Globaliza\u00e7\u00e3o e as consequ\u00eancias humanas<\/strong>. Tradu\u00e7\u00e3o Marcus Pencel. Rio de Janeiro: Zahar, 1999.<\/p>\n<p><u>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/u>. <strong>Modernidade l\u00edquida. <\/strong>Rio de Janeiro: Editora Jorge Zahar, 2001.<\/p>\n<p><strong><u>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/u><\/strong><strong>. Vida para consumo: <\/strong>a transforma\u00e7\u00e3o das pessoas em mercadoria.Tradu\u00e7\u00e3o: Carlos\u00a0Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.<\/p>\n<p>BECK, Ulrich, 1994 \u2013 <strong>O que \u00e9 Globaliza\u00e7\u00e3o? <\/strong>Equ\u00edvocos do globalismo: respostas \u00e0 globaliza\u00e7\u00e3o. Tradu\u00e7\u00e3o de Andr\u00e9 Carone. S\u00e3o Paulo: Paz e Terra, 1999.<\/p>\n<p>BENACCHIO, Marcelo. <strong>A regula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do mercado pelos valores do capitalismo humanista<\/strong>. <em>In<\/em>: Empresa, sustentabilidade e funcionaliza\u00e7\u00e3o do direito. SILVEIRA, Vladmir Oliveira da.; MEZZAROBA, Orides (coord.). S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.<\/p>\n<p>BOBBIO, Norberto. <strong>Da estrutura \u00e0 fun\u00e7\u00e3o<\/strong>:novos estudos de teoria do direito. Tradu\u00e7\u00e3o Daniela Beccaccia Versiani. Revis\u00e3o t\u00e9cnica Orlando Seixas Bechara, Renata Nagamine. Barueri SP: Manole, 2007.<\/p>\n<p>BRANCO, Manuel Couret. <strong>Economia pol\u00edtica dos Direitos Humanos<\/strong><em>. <\/em>Edi\u00e7\u00f5es S\u00edlabo: Lisboa\/ Portugal, 2012.<\/p>\n<p>CAMPOS, German Jos\u00e9 Bidart. <strong>Teor\u00eda General de los Derechos Humanos<\/strong>. Mexico: Universidad Nacional Aut\u00f3noma de Mexico, 1989.<\/p>\n<p>CONECTAS. <strong>Empresas e direitos humanos. <\/strong>Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/conectas.org\/arquivos-\">http:\/\/conectas.org\/arquivos-<\/a>site\/Conectas_Princ%C3%ADpiosOrientadoresRuggie_mar2012(1).pdf. Acesso em 10 nov.\u00a02014.<\/p>\n<p>CONTIPELLI, Ernani; SILVEIRA, Vladmir Oliveira\u00a0\u00a0 da. <strong>Direitos econ\u00f4micos na perspectiva da solidariedade: desenvolvimento integral<\/strong>. Anais do XVII Encontro preparat\u00f3rio para o CONPEDI, Salvador 19-21 junho de 2008.<\/p>\n<p>DONEDA, Danilo. <strong>Da privacidade \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dados pessoais. <\/strong>Rio de Janeiro: Renovar,\u00a02006.<\/p>\n<p>MENEZES, Wagner. <strong>Ordem global e transnormatividade<\/strong>. Iju\u00ed: UNIJU\u00cd, 2005.<\/p>\n<p>ONU.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <strong>Relat\u00f3rio\u00a0\u00a0 do\u00a0\u00a0 desenvolvimento\u00a0\u00a0 humano\u00a0\u00a0 2000.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/strong>Dispon\u00edvel\u00a0\u00a0 em<a href=\"http:\/\/www.dominiopublico.gov.br\/download\/texto\/pn000011.pdf\"> http:\/\/www.dominiopublico.gov.br\/download\/texto\/pn000011.pd<\/a>f. Acesso em 15 nov de\u00a02014.<\/p>\n<p><u>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/u>. <strong>Princ\u00edpios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos. <\/strong>Dispon\u00edvel em<a href=\"http:\/\/conectas.org\/arquivos-\"> http:\/\/conectas.org\/arquivos-<\/a>site\/Conectas_Princ%C3%ADpiosOrientadoresRuggie_mar2012(1).pdf. Acesso em 18 out\u00a02014.<\/p>\n<p><u>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/u>.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <strong>Declara\u00e7\u00e3o\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 do\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0 Mil\u00eanio.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/strong>Dispon\u00edvel\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 em<a href=\"http:\/\/www.pnud.org.br\/Docs\/declaracao_do_milenio.pdf\"> http:\/\/www.pnud.org.br\/Docs\/declaracao_do_milenio.pd<\/a>f. Acesso em 23 out 2014.<\/p>\n<p>SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; ROCASOLANO, Maria Mendez. <strong>Direitos Humanos<\/strong>:\u00a0conceitos, significados e fun\u00e7\u00f5es: Saraiva, 2010.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Empresas e Direitos Humanos BUSINESS AND HUMAN RIGHTS. &nbsp; Clique aqui para acessar &nbsp; Vladmir Oliveira da Silveira P\u00f3s-Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina \u2013 UFSC. \u00a0E-mail: vladmir@aus.com.br Patricia Martinez Almeida Mestra em Direito pela Universidade Nove de Julho \u2013 UNINOVE.\u00a0E-mail: profa.civil@gmail.com Editora Cient\u00edfica: Prof. Dra. Mariana Ribeiro Santiago DOI \u2013 10.5585\/rtj.v4i2.252 REVISTA THESIS JURIS &nbsp; RESUMO O presente estudo sobre empresas e direitos humanos tem por objetivo analisar a muta\u00e7\u00e3o do papel da empresa na sociedade de consumo e as responsabilidades advindas desse novo plexo de rela\u00e7\u00f5es globalmente intermediadas pelas empresas transnacionais. Para tanto, ser\u00e1 utilizado o m\u00e9todo de abordagem hipot\u00e9tico dedutivo, com base em pesquisa bibliogr\u00e1fica e documental. Como hip\u00f3tese inicial ser\u00e1 adotada a premissa que tais modifica\u00e7\u00f5es justificam o dever de observ\u00e2ncia aos direitos humanos pelas empresas, tal como proposto pela Conselho de Direitos Humanos das Na\u00e7\u00f5es Unidas, e, como consequ\u00eancia, com a internaliza\u00e7\u00e3o dos custos necess\u00e1rios \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o de tais direitos, em raz\u00e3o do novo adensamento da dignidade humana e do processo de funcionaliza\u00e7\u00e3o do direito. PALAVRAS CHAVE: Direito Internacional dos Direitos Humanos; funcionaliza\u00e7\u00e3o do\u00a0Direito; empresas e direitos humanos. ABSTRACT The present study on business and human rights aims analyze the mutation of the company\u2019s role in the consumer society and the resulting responsibilities of these relations globally mediated by transnational businesses. For this purpose, will be used the method of hypothetical deductive approach , based on documentary and bibliographical research. As an initial hypothesis will be adopted the premise that such changes justifies the duty to respect human rights by businesses, as proposed by the United Nations Human Rights Council, and, consequently, with the internalisation of necessary costs relating to the prevention and protection of such rights, due to the new densification of human dignity and the process of the functionalization of law. KEYWORDS: International Human Rights Law; functionalization of law; businesses and human rights. INTRODU\u00c7\u00c3O A expans\u00e3o da industrializa\u00e7\u00e3o resultou na altera\u00e7\u00e3o na moldura do consumo, pois com a produ\u00e7\u00e3o em larga escala foi preciso criar uma cultura voltada a dissemina\u00e7\u00e3o dos produtos e, assim, atender as novas expectativas do industrialismo capitalista que se estendia pelo mundo \u2013 ocidental, ao menos. E, logo, o consumo ganha contornos distintos, passando do consumo de subsist\u00eancia ao de ac\u00famulo e de constante renova\u00e7\u00e3o. No p\u00f3s-Segunda Guerra Mundial, as empresas come\u00e7am um movimento de deslocamento de suas atividades a diversos pa\u00edses, e, com o t\u00e9rmino da guerra fria, t\u00eam maior alcance para circula\u00e7\u00e3o de seus produtos com a queda da \u00faltima barreira ao capitalismo global\u00a0\u2013 o muro de Berlim \u2013 e o modelo socialista de economia do leste europeu. Neste sentido, as empresas passam a deslocar n\u00e3o somente suas atividades aos demais pa\u00edses, mas tamb\u00e9m a sua forma de gerir tais atividades, por interm\u00e9dio de negocia\u00e7\u00f5es com os pa\u00edses de acolhida. Na qual se pactuam o dever de inger\u00eancia do Estado receptor na administra\u00e7\u00e3o empresarial, assim como, a percep\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios pela instala\u00e7\u00e3o de filiais no territ\u00f3rio estatal (relativiza\u00e7\u00e3o de direitos trabalhistas, tributa\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel com benef\u00edcios fiscais) e, em contrapartida, ofertando manuten\u00e7\u00e3o de postos de trabalho e circula\u00e7\u00e3o de riqueza. Dito de outra maneira h\u00e1 uma transnacionaliza\u00e7\u00e3o das empresas que negociam seus pactos globais com Estados em desenvolvimento e at\u00e9 mesmo com os sem desenvolvimento, relativizando direitos humanos e deveres nacionais em troca de uma promessa de\u00a0desenvolvimento econ\u00f4mico. O que, com efeito, foi potencializado com a expans\u00e3o das novas tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o para o com\u00e9rcio global. Desta forma, o presente estudo sobre empresas, direitos humanos\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 e novas tecnologias (NTs) tem por finalidade analisar a muta\u00e7\u00e3o do papel da empresa na nova sociedade e as responsabilidades advindas desse novo plexo de rela\u00e7\u00f5es globalmente intermediadas pelas novas tecnologias. Notadamente, pela preval\u00eancia dos Direitos Humanos, a prote\u00e7\u00e3o dos direitos sociais e dos difusos \u2013 prote\u00e7\u00e3o trabalhista, aos consumidores, meio ambiente \u2013 e a fun\u00e7\u00e3o social da empresa, ou seja, a sua relev\u00e2ncia na manuten\u00e7\u00e3o dos postos de trabalho, arrecada\u00e7\u00e3o fiscal e circula\u00e7\u00e3o de riquezas. Com esse objetivo, ser\u00e3o estudados no item 1 os princ\u00edpios orientadores sobre a empresa e os direitos humanos relatados em 2011 por John Ruggie, como resultado de sua pesquisa para o Conselho de Direitos Humanos da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (ONU) no contexto do crescimento da empresa no s\u00e9culo XX, com a deslocaliza\u00e7\u00e3o de suas atividades e na relativiza\u00e7\u00e3o do poder estatal na desterritorializa\u00e7\u00e3o do controle dos Estados sobre as atividades transnacionais. No item 2 ser\u00e1 avaliada a necessidade de implementa\u00e7\u00e3o de tais princ\u00edpios para a prote\u00e7\u00e3o ao ser humano na sociedade mundial e as novas responsabilidades das empresas (Mercado) e dos Estados para a promo\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e os instrumentos para o ressarcimento das viola\u00e7\u00f5es \u00e0 dignidade humana. Como hip\u00f3tese inicial ser\u00e1 adotada a premissa de que as altera\u00e7\u00f5es no paradigma da contrata\u00e7\u00e3o global justificam o dever de observ\u00e2ncia dos direitos humanos pelas empresas e os par\u00e2metros para proteger, respeitar e reparar, tal como proposto pela Conselho de Direitos Humanos da ONU.\u00a0E, como consequ\u00eancia, a responsabilidade pela internaliza\u00e7\u00e3o dos custos necess\u00e1rios \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o de tais direitos pelas empresas, em raz\u00e3o do novo adensamento da dignidade humana e o processo de funcionaliza\u00e7\u00e3o do direito. Para tanto, a pesquisa pautar- se-a pelo m\u00e9todo de abordagem hipot\u00e9tico dedutivo, com base em pesquisa bibliogr\u00e1fica e documental. PAR\u00c2METROS DA ONU PARA AS EMPRESAS E OS DIREITOS HUMANOS Se o Leviat\u00e3 foi o s\u00edmbolo da pol\u00edtica moderna, ent\u00e3o a posi\u00e7\u00e3o moral dos\u00a0\u2018poderes nacionais\u2019 e das superpot\u00eancias ser\u00e1 reproduzida no futuro pela imagem de Lemuel Gulliver, que ap\u00f3s um inocente cochilo se v\u00ea amarrado a\u00a0um sem-n\u00famero de fin\u00edssimas correntes (BECK, 1999, pp. 133-134). Desde o relat\u00f3rio de desenvolvimento humano global de 2000 do Programa das Na\u00e7\u00f5es Unidas para o desenvolvimento (PNUD) \u00e9 que se destaca a relev\u00e2ncia da a\u00e7\u00e3o dos atores n\u00e3o estatais para o fomento e prote\u00e7\u00e3o no desenvolvimento do ser humano na sociedade globalizada 1. Segundo Beck (1999, p. 17), o novo modelo econ\u00f4mico que se instaura com a ruptura da \u00faltima conten\u00e7\u00e3o ao capitalismo global, no<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":4536,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[10,12],"tags":[],"class_list":["post-2598","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-academicos","category-direitos-humanos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2598","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2598"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2598\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media\/4536"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2598"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2598"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2598"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}