{"id":2578,"date":"2020-03-06T15:17:19","date_gmt":"2020-03-06T18:17:19","guid":{"rendered":"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/?p=2578"},"modified":"2020-03-06T15:17:19","modified_gmt":"2020-03-06T18:17:19","slug":"a-decisao-do-stf-na-adpf-153-lei-de-anistia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/2020\/03\/06\/a-decisao-do-stf-na-adpf-153-lei-de-anistia\/","title":{"rendered":"A Decis\u00e3o do STF na ADPF 153 (Lei de Anistia)"},"content":{"rendered":"<h2>A Decis\u00e3o do <a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/principal\/principal.asp\">STF<\/a> na ADPF 153 \u2013 Lei de Anistia<\/h2>\n<p><strong><a href=\"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/2672-5909-1-PB.pdf\">Clique aqui para acessar<\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Autores:<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<a href=\"http:\/\/vladmiroliveiradasilveira.com.br\/curriculo\/\">Vladmir Oliveira da Silveira<\/a>:<\/strong><\/p>\n<p>P\u00f3s-Doutor em Direito pela UFSC. Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP.<\/p>\n<p><strong>Samantha Ribeiro Meyer:<\/strong><\/p>\n<p>Doutora e Mestre em Direito pela PUC-SP.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Revista de Direito Brasileira<\/strong><\/p>\n<p>\u00c1rea do Direito : Constitucional; Internacional<\/p>\n<p><strong>RESUMO<\/strong>: Analisa-se aqui a decis\u00e3o do <a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/principal\/principal.asp\">STF<\/a> proferida\u00a0na ADPF 153 que versava sobre a recep\u00e7\u00e3o\u00a0da Lei de Anistia em face da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u00a0de 1988. Alegava-se que teor da referida lei\u00a0violava o princ\u00edpio democr\u00e1tico, republicano e a\u00a0dignidade da pessoa humana e que os atos de\u00a0viola\u00e7\u00e3o da dignidade humana n\u00e3o se legitimam\u00a0mediante uma repara\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria concedida\u00a0\u00e0s vitimas ou aos seus familiares. O<a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/principal\/principal.asp\"> STF<\/a> decidiu\u00a0por maioria, pela recep\u00e7\u00e3o da Lei de Anistia\u00a0pela atual Constitui\u00e7\u00e3o tendo em vista o car\u00e1ter\u00a0amplo e geral desse instituto. Examinam-se os \u00a0efeitos dessa decis\u00e3o de car\u00e1ter <em>ergo omnes<\/em>e\u00a0Vinculante no sistema jur\u00eddico brasileiro e precipuamente\u00a0em face da instaura\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o\u00a0da Verdade no \u00e2mbito da Casa Civil da Presid\u00eancia\u00a0da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>PALAVRAS-CHAVE<\/strong>: Recep\u00e7\u00e3o lei de Anistia- Direito\u00a0\u00e0 mem\u00f3ria \u2013 Comiss\u00e3o da Verdade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>ABSTRACT:<\/strong> We analyze here the decision of the\u00a0Supreme Court rendered the claim of breach\u00a0of fundamental precept n. 153 which dealt\u00a0with the reception of the Amnesty Act in the\u00a0face of the 1988 Federal Constitution. lt was\u00a0alleged that the content of that law violates\u00a0the democratic principie, Republican and\u00a0dignity of the human person and that acts of\u00a0violation of human dignity not by a legitimate\u00a0financial compensation granted to the victims\u00a0ar their families. lhe Supreme Court decided by\u00a0a majority, for the acceptance of the Amnesty\u00a0Law by the current Constitution in view of the\u00a0broad and general character of this institution.\u00a0We examine here the effects of this decision and.\u00a0binding erga omnes character in the Brazilian\u00a0legal system and predpuamente in the face of\u00a0the establishment of the Truth Commission as\u00a0part of the Civil House of the Presidency.<\/p>\n<p><strong>KEYWORDS:<\/strong> Reception amnesty law \u2013 Right to\u00a0memory \u2013 Truth Commission.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2>A) AC\u00d3RD\u00c3O<\/h2>\n<p><a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/principal\/principal.asp\">STF<\/a>\u2013 ADPF 153\/DF- Sess\u00e3o Plen\u00e1ria- j. 29.04.2010- m.v.\u00a0\u2013 rei. Mm. Eros Grau \u2013 Dje 06.08.2010 \u2013 \u00c1rea do Direito:\u00a0Constitucional.<\/p>\n<p>ANISTIA POL\u00cdTICA\u00a0\u00a0\u2013 Extens\u00e3o aos crimes comuns praticados por agentes\u00a0do Estado no per\u00edodo militar \u2013 Admissibilidade \u2013 D\u00favida na interpreta\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u201ccrimes conexos\u201d, descrita na Lei da Anistia, e a amplitude\u00a0de \u00a0sua prote\u00e7\u00e3o \u2013 Norma que visa albergar todos os delitos que est\u00e3o relacionados\u00a0politicamente com o Estado de exce\u00e7\u00e3o \u2013 Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u00a0de 1988, \u00a0ademais, que recepciona referida lei- Intelig\u00eancia do art 1 \u00ba\u00a0da Le1 6.683\/1979.<\/p>\n<p>ADPF 153- Distrito Federal.<\/p>\n<p>Relator: Min. Eras Grau.<\/p>\n<p>Arguentes: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil \u00a0\u2013 \u00a0OAB \u2013 advogados:<\/p>\n<p>F\u00e1bio Konder Comparato e Rafael Barbosa de Castilho.<\/p>\n<p>Arguidos: Presidente da Rep\u00fablica- advogado: Advogado-Geral da\u00a0Uni\u00e3o , Arguido: Congresso Nacional.<\/p>\n<p>Interessados: Associa\u00e7\u00e3o ju\u00edzes para a Democracia- advogados: Pier \u2013 paolo Cruz Bottini\u00a0e outros; Centro pela justi\u00e7a e o Direito Internacional\u00a0\u00a0advogados: Helena de Souza Rocha e outros, \u00a0Associa\u00e7\u00e3o\u00a0Brasileira\u00a0\u00a0de Anistiados Pol\u00edticos \u2013 Abap \u00a0\u2013 \u00a0advogados: Aderson Bussinger carvalho e outros; Associa\u00e7\u00e3o Democr\u00e1tica e Nacionalista de\u00a0Militares- advogados: Egon Bochmann Moreira e outros.<\/p>\n<p>Ementa Oficial: Lei 6.683\/1979, a chamada \u201cLei de Anistia\u201d. Art. 5. \u2018, caput,\u00a0III e XXXIII, da CF\/1988; princ\u00edpio democr\u00e1tico e princ\u00edpio republicano: n\u00e3o\u00a0viola\u00e7\u00e3o. Circunst\u00e2ncias hist\u00f3ricas. Dignidade da pessoa humana e tirania dos\u00a0valores. Interpreta\u00e7\u00e3o do direito e distin\u00e7\u00e3o entre texto normativo e norma jur\u00eddica.\u00a0Crimes conexos definidos pela Lei 6.68311979. Car\u00e1ter bilateral da anistia,\u00a0ampla e geral. jurisprud\u00eancia do STF na sucess\u00e3o das frequentes anistias\u00a0concedidas, no Brasil, desde a Rep\u00fablica. Interpreta\u00e7\u00e3o do direito e leis-medida.<\/p>\n<p>Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas\u00a0Cru\u00e9is, Desumanos ou Degradantes e Lei. 9.455, de 7 de abril de I997, que define\u00a0o crime de tortura. Art. 5. \u201c,XLIII, da CF\/1988. Interpreta\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o da Lei da\u00a0Anistia. EC 26, de 27 de novembro de 1985, poder constituinte e \u201cautoanistia\u201d.\u00a0Integra\u00e7\u00e3o da anistia da lei de 1979 na nova ordem constitucional. Acesso a documentos\u00a0hist\u00f3ricos como forma de exerc\u00edcio do direito fundamental a verdade.<\/p>\n<p>l. Texto normativo e norma jur\u00eddica, dimens\u00e3o textual e dimens\u00e3o normativa\u00a0do fen\u00f4meno jur\u00eddico. O int\u00e9rprete produz a norma a partir dos textos e da\u00a0realidade.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o do direito tem car\u00e1ter constitutivo e consiste na produ\u00e7\u00e3o,\u00a0pelo int\u00e9rprete, a partir de textos normativos e da realidade, de normas\u00a0jur\u00eddicas a serem aplicadas \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de determinado caso, solu\u00e7\u00e3o operada\u00a0mediante a defini\u00e7\u00e3o de uma norma de decis\u00e3o. A interpreta\u00e7\u00e3o\/aplica\u00e7\u00e3o do\u00a0direito opera a sua inser\u00e7\u00e3o na realidade; realiza a media\u00e7\u00e3o entre o car\u00e1ter\u00a0geral do texto normativo e sua aplica\u00e7\u00e3o particular; em outros termos, ainda:\u00a0opera a sua inser\u00e7\u00e3o no mundo da vida.<\/p>\n<p>2. O argumento descolado da dignidade da pessoa humana para afirmar\u00a0a invalidade da conex\u00e3o criminal que aproveitaria aos agentes pol\u00edticas que\u00a0praticaram crimes comuns contra opositores pol\u00edticos, presos ou n\u00e3o, durante o\u00a0regime militar n\u00e3o prospera.<\/p>\n<p>3. Conceito e defini\u00e7\u00e3o de \u201ccrime politico\u201d pela Lei 6.683\/1979. S\u00e3o crimes\u00a0conexos aos crimes pol\u00edticas \u201cos crimes de qualquer natureza relacionados\u00a0com os crimes pol\u00edticas ou praticados por motiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica\u201d; podem ser de\u00a0\u201cqualquer natureza\u201d, mas {i} h\u00e3o de terem estado relacionados com os crimes\u00a0pol\u00edticas ou [ii} h\u00e3o de terem sido praticados por motiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica; s\u00e3o crimes\u00a0outros que n\u00e3o pol\u00edticas; s\u00e3o crimes comuns, por\u00e9m [i} relacionados com os\u00a0crimes pol\u00edticas ou [ii} praticados por motiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. A express\u00e3o crimes\u00a0conexos a crimes pol\u00edticos conota sentido a ser sindicado no momento hist\u00f3rico\u00a0da san\u00e7\u00e3o da lei. A chamada Lei de Anistia diz com uma conex\u00e3o sui generis,\u00a0pr\u00f3pria ao momento hist\u00f3rico da transi\u00e7\u00e3o para a democracia. Ignora, no\u00a0contexto da L\u00e9i 6.68311979, o sentido ou os sentidos correntes, na doutrina, da\u00a0chamada conex\u00e3o criminal; refere o que \u201cse procurou\u201d, segundo a inicial, vale\u00a0dizer; estender a anistia criminal de natureza pol\u00edtica aos agentes do Estado\u00a0encarregados da repress\u00e3o.<\/p>\n<p>4. A lei estendeu a conex\u00e3o aos crimes praticados pelos agentes do Estado\u00a0contra os que lutavam contra o Estado de exce\u00e7\u00e3o: da\u00ed o car\u00e1ter bilateral da\u00a0anistia, ampla e geral, que somente n\u00e3o foi irrestrita porque n\u00e3o abrangia os j\u00e1\u00a0condenados \u2013\u00a0 e com senten\u00e7a transitada em\u00a0 julgado, qual o Supremo assentou \u2013\u00a0pela pr\u00e1tica de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal.<\/p>\n<p>5. O significado v\u00e1lido dos textos \u00e9 vari\u00e1vel no tempo e no espa\u00e7o, hist\u00f3rica\u00a0e\u00a0 culturalmente. A interpreta\u00e7\u00e3o do direito n\u00e3o \u00e9 mera dedu\u00e7\u00e3o dele, mas sim\u00a0processo de cont\u00ednua adapta\u00e7\u00e3o de seus textos normativos \u00e0\u00a0 realidade e seus\u00a0conflitos. Mas essa afirma\u00e7\u00e3o aplica-se exclusivamente \u00e0\u00a0 interpreta\u00e7\u00e3o das leis\u00a0dotadas de generalidade e abstra\u00e7\u00e3o, leis que constituem preceito prim\u00e1rio, no\u00a0sentido de que se imp\u00f5em por for\u00e7a pr\u00f3pria, aut\u00f4noma.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e0quelas, designadas\u00a0leis-medida (Massnahmegesetze), que disciplinam diretamente determinados\u00a0interesses, mostrando-se imediatas e concretas, e consubstanciam, em si mes\u201d\u201d\u00a0mas, um ato administrativo especial. No caso das leis-medida interpreta-se, em\u00a0conjunto com o seu texto, a realidade no e do momento hist\u00f3rico no qual ela foi\u00a0editada, n\u00e3o a realidade atual. \u00c9\u00a0 a realidade hist\u00f3rico-social da migra\u00e7\u00e3o da\u00a0ditadura para a democracia pol\u00edtica, da transi\u00e7\u00e3o conciliada de 1979, que h\u00e1\u00a0de ser ponderada para que possamos discernir o significado da express\u00e3o crimes\u00a0conexos na Lei 6.683. \u00c9\u00a0 da anistia de ent\u00e3o que estamos a cogitar, n\u00e3o da anistia\u00a0tal e qual uns e\u00a0 outros hoje a concebem, sen\u00e0o qual foi na \u00e9poca conquistada.<\/p>\n<p>Exatamente aquela na qual, como afirma inicial, \u201cse procurou\u201d {sic} estender\u00a0a anistia criminal de natureza pol\u00edtica aos agentes do Estado encarregados da\u00a0repress\u00e3o. A chamada Lei da Anistia veicula uma decis\u00e3o pol\u00edtica assumida naquele\u00a0momento- o momento da transi\u00e7\u00e3o conciliada de 1979. A Lei 6.683 \u00e9 umalei-medida, n\u00e3o uma regra para o futuro, dotada de abstra\u00e7\u00e3o e generalidade.\u00a0H\u00e1 de ser interpretada a partir da realidade no momento em que foi conquistada.<\/p>\n<p>6. A Lei 6.6831\/1979 precede a Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas contra a Tortura\u00a0e Outros Tratamentos ou Penas Cru\u00e9is, Desumanos ou Degradantes- adotada\u00a0pela Assembleia Geral em 10 de dezembro de 1984, vigorando desde 26\u00a0de junho de 1987- e a Lei 9.455,\u00a0 de 7\u00a0 de abril de 1997, que define o crime de\u00a0tortura; e o preceito veiculado pelo art. 5. \u2018,\u00a0 XLIII, da CF\/1988 \u2013\u00a0 que declara\u00a0insuscet\u00edveis de gra\u00e7a e anistia a pr\u00e1tica da tortura, entre outros crimes \u2013 n\u00e3o\u00a0alcan\u00e7a, por impossibilidade l\u00f3gica, anistias anteriormente a sua vig\u00eancia consumadas.\u00a0A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o afeta leis-medida que a tenham precedido.<\/p>\n<p>7.\u00a0 No Estado Democr\u00e1tico de Direito o Poder judici\u00e1rio n\u00e3o est\u00e1 autorizado\u00a0a alterar, a dar outra reda\u00e7\u00e3o, diversa da nele contemplada, a texto normativo.\u00a0Pode, a partir dele, produzir distintas normas. Mas nem mesmo o STF est\u00e1 autorizado\u00a0a reescrever leis de anistia.<\/p>\n<p>8. Revis\u00e3o de Lei de Anistia, se mudan\u00e7as do tempo e da sociedade a impuserem,\u00a0haver\u00e1- ou n\u00e3o- de ser feita pelo Poder Legislativo, n\u00e0o pelo Poder\u00a0judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>9.\u00a0 A anistia da Lei de 1979 foi reafirmada, no texto da EC 2611985, pelo\u00a0Poder Constituinte da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. Da\u00ed n\u00e3o ter sentido questionar-se\u00a0se a anistia, tal como definida pela lei, foi ou n\u00e3o recebida pela Constitui\u00e7\u00e3o de\u00a01988; a nova Constitui\u00e7\u00e3o a {rei instaurou em seu ato origin\u00e1rio. A EC\u00a0 26\/1985\u00a0inaugura uma nova ordem constitucional, consubstanciando a ruptura da ordem\u00a0constitucional que decaiu plenamente no advento da Constitui\u00e7\u00e3o de 5 de\u00a0outubro de 1988; consubstancia, nesse sentido, a revolu\u00e7\u00e3o branca que a esta\u00a0confere legitimidade.<\/p>\n<p>A reafirma\u00e7\u00e3o da anistia da lei de 1979 est\u00e1 integrada na\u00a0nova ordem, comp\u00f5e-se na origem da nova norma fundamental. De todo modo,\u00a0se n\u00e3o tivermos o preceito da lei de 1979 como ab-rogado pela nova ordem\u00a0constitucional, estar\u00e1 a coexistir com o \u00a7\u00a0 1.\u2019 do art. 4.\u2019\u00a0 da EC 26\/1985, existir\u00e1\u00a0a par dele {dic\u00e7\u00e3o do \u00a7 2.\u2019\u00a0 do art. 2.\u201d\u00a0 da LICC]. O\u00a0 debate a esse respeito seria,\u00a0todavia, despiciendo. A uma por que foi mera lei-medida, dotada de efeitos concretos,\u00a0j\u00e1 exauridos; \u00e9 lei apenas em\u00a0 sentido formal, n\u00e3o o sendo, contttdo, em\u00a0sentido material. A duas por que o texto de hierarquia constitucional prevalece\u00a0sobre o infraconstitucional quando ambos coexistam. Afirmada a integra\u00e7\u00e3o da\u00a0anistia de 1979 na nova ordem constitucional, sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0\u00a0 Constitui\u00e7\u00e3o\u00a0de 1988 resulta inquestion\u00e1vel. A nova ordem compreende n\u00e3o apenas o texto\u00a0da Constitui\u00e7\u00e0o nova, mas tamb\u00e9m a norma-origem. No bojo dessa totalidade\u00a0-totalidade que o novo sistema normativo \u00e9- tem-se que \u201c{\u00e9] concedida, igualmente,\u00a0anistia aos autores de crimes pol\u00edticos ou conexos\u201d praticados no per\u00edodo\u00a0compreendido entre\u00a0 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. N\u00e3o se pode\u00a0divisar antinomia de qualquer grandeza entre o preceito veiculado pelo \u00a7\u00a0 1.\u201d do\u00a0art. 4.\u2019 da EC 26\/1985 e\u00a0 a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988.<\/p>\n<p>1o.\u00a0 Imp\u00f5e-se o desembara\u00e7o dos mecanismos que ainda dificultam o conhecimento\u00a0do quanto ocorreu no Brasil durante as d\u00e9cadas sombrias da ditadura.\u2019\u00a0455<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O \u2013 O Tribunal, por maioria, rejeitou as preliminares, vencido o Sr.\u00a0Min. Marco Aur\u00e9lio, que extinguia o processo, sem julgamento de m\u00e9rito, por falta\u00a0de interesse processual. Votou o Presidente. No m\u00e9rito, ap\u00f3s o voto do Sr. Min.\u00a0Eras Grau (relator),julgando improcedente a argui\u00e7\u00e3o, foi o julgamento suspenso.\u00a0Ausentes o Sr. Min. Joaquim Barbosa, licenciado, e o Sr. Min. Dias Toffoli, impedido\u00a0na ADPF 153\/DF. Falaram, pelo arguente, o Dr. F\u00e1bio Konder Comparato;\u00a0pelos\u00a0 amici curiae, Associa\u00e7\u00e3o Ju\u00edzes para a Democracia, Centro pela Justi\u00e7a e o\u00a0Direito Internacional-CEJIL e Associa\u00e7\u00e3o Democr\u00e1tica e Nacionalista de Militares \u00a0\u2013\u00a0Adnam, respectivamente, o Dr. Pierpaolo Cruz Bottini, a Dra. Helena de Souza\u00a0Rocha e a Dra. Vera Karam de Chueiri; pela Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, o Min. Lu\u00eds\u00a0In\u00e1cio Lucena Adams; pelo arguido, a Dra. Gabrielle Tatith Pereira, Advogada-\u00a0Geral Adjunta d\u2019o Congresso Nacional e, pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, o Dr.\u00a0Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral da Rep\u00fablica. Presid\u00eancia do\u00a0Sr. Min. Cezar Peluso. Plen\u00e1rio, 28.04.2010. Decis\u00e3o: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal \u00a0por maioria julgou improcedente a argui\u00e7\u00e3o nos termos do voto do relator, vencidos os Srs. Ministros \u00a0Ricardo Lewandowski provimento nos termos de seu voto, \u00a0e Ayres Brito que \u00a0a julgava parcialmente procedente para excluir da anistia, os crimes previstos no art. 5.o, XLIII, da CE Votou o presidente \u00a0Min. Cesar Peluso. Ausentes \u00a0o Senhor Min. Joaquim Barbosa , licenciado, e o\u00a0Sr. Min. Dias Toffoli impedido \u00a0na ADPF \u00a0153\/DF: Plen\u00e1rio 29.04.2010.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2>B) COMENT\u00c1RIO<\/h2>\n<p>A argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental \u00a0encontra-se \u00a0expressa\u00a0prevista no art. 102 \u00a01 \u00ba d a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica \u00a0que disp\u00f5e:<\/p>\n<p>\u201cA argui\u00e7\u00e3o de descumprimento \u00a0do preceito fundamental, decorrente dessa \u00a0Constitui\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 apreciada \u00a0pelo Supremo Tribunal Federal, na forma de Lei.\u201d 2<\/p>\n<p>A argui\u00e7\u00e3o \u00a0s\u00f3 foi \u00a0aplicada ap\u00f3s \u00a0a promulga\u00e7\u00e3o da Lei 9882, denominada de \u201cLei da Argui\u00e7\u00e3o\u201d ou \u201cLei Celso Bastos \u00a0em 03 12 199,\u00a0\u00a0\u00e9 uma medida essencialmente judicial e ter\u00e1 por objeto evitar ou reparar les\u00e3o a preceito fundamental, resultante de ato do Poder P\u00fablico. \u00a0Caber\u00e1 ainda \u00a0a propositura \u00a0de argui\u00e7\u00e3o\u00a0de descumprimento de preceito fundamental \u00a0quando for relevante o \u00a0fundamento \u00a0da controv\u00e9rsia constitucional \u00a0sobre a lei \u00a0ou ato normativo federal ,\u00a0estadual ou municipal \u00a0inclu\u00eddos\u00a0\u00a0os anteriores a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o ser\u00e1\u00a0admitida argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer \u00a0outro meio eficaz \u00a0de sanar a lesividade. Da simples leitura \u00a0do dispositivo legal supratranscrito \u00a0tem-se que n\u00e3o ser\u00e1 \u00a0admitida a argui\u00e7\u00e3o \u00a0de descumprimento\u00a0\u00a0de preceito fundamental quando houver qualquer outro \u00a0meio eficaz capaz \u00a0de sanar a lesividade 3. \u00a0Decidiu o STF \u00a0na ADFP \u00a033 \u00a0que se deve entender \u00a0por \u201coutro meio eficaz \u00a0capaz \u201d \u00a0outra a\u00e7\u00e3o do controle concentrado \u00a0de constitucionalidade \u00a0e n\u00e3o toda e qualquer a a\u00e7\u00e3o, o que acabaria \u00a0por deixar a argui\u00e7\u00e3o \u00a0sem efic\u00e1cia.<\/p>\n<p>O alcance da argui\u00e7\u00e3o de descumprimento \u00a0de preceito fundamental \u00e9 bastante abrangente , pois faz refer\u00eancia \u00a0a\u00a0\u00a0conceitos amplos e abstratos, tais como\u00a0o \u201cpreceito fundamental decorrente desta Constitui\u00e7\u00e3o\u201d e \u201catos do Poder P\u00fablico.\u201d\u00a0A argui\u00e7\u00e3o tem o firme intuito de proteger o que h\u00e1 de mais relevante\u00a0no sistema jur\u00eddico p\u00e1trio. Em virtude de os preceitos fundamentais n\u00e3o constarem\u00a0expressamente do Texto Constitucional ficar\u00e1 a cargo da doutrina e da\u00a0jurisprud\u00eancia defini-los. Os preceitos fundamentais dizem respeito, portanto,\u00a0\u00e0s normas constitucionais essenciais e fundamentais da Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o importando\u00a0dessa forma se s\u00e3o normas-regras ou normas-princ\u00edpios.<\/p>\n<p>O Conselho Federal da OAB, um dos legitimados para ingressar com argui\u00e7\u00e3o\u00a0de descumprimento de preceito fundamental, conforme previsto expressamente\u00a0no art. 103, VII, impetrou a ADPF 153 perante o STE Cumpre ressaltar\u00a0apenas que o Conselho Federal da OAB \u00e9 um legitimado universal, portanto,\u00a0n\u00e3o precisa demonstrar pertin\u00eancia tem\u00e1tica na propositura da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Referida a\u00e7\u00e3o foi proposta sob o fundamento de que a Lei de Anistia brasileira\u00a0ao perdoar os crimes cometidos durante o regime militar violou o rol de\u00a0direitos e garantias fundamentais elencado na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, principalmente,\u00a0a imprescritibilidade do crime de tortura e a prote\u00e7\u00e3o da dignidade da\u00a0pessoa humana, bem como o direito \u00e0 verdade e \u00e0 mem\u00f3ria hist\u00f3rica.<\/p>\n<p>A ADPF 153 que questionou a recep\u00e7\u00e3o da Lei de Anistia, em face da Constitui\u00e7\u00e3o\u00a0Federal de 1988, fundamentou-se na viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio democr\u00e1tico\u00a0e republicano e da dignidade da pessoa humana. Alegou-se que os atas\u00a0de viola\u00e7\u00e3o da dignidade humana n\u00e3o se legitimam mediante uma repara\u00e7\u00e3o\u00a0pecuni\u00e1ria (Leis 9.140\/1995 e 10.559\/2002) concedida \u00e0s v\u00edtimas ou aos seus\u00a0familiares, na medida em que os respons\u00e1veis por atas violentos, ou aqueles\u00a0que comandaram esses atas, restariam \u201cimunes a toda puni\u00e7\u00e3o e at\u00e9 mesmo\u00a0encobertos pelo anonimato\u201d.<\/p>\n<p>Requereu-se ao STF que fosse conferida interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o,\u00a0para declarar que a anistia concedida pela Lei 6.683\/1979 aos crimes\u00a0pol\u00edticos ou conexos n\u00e3o se estende aos crimes comuns praticados pelos agentes\u00a0da repress\u00e3o, contra opositores pol\u00edticos, durante o regime militar.\u00a0Em suma, o cerne da a\u00e7\u00e3o recaiu sobre a circunst\u00e2ncia de a Lei de Anistia\u00a0proteger os agentes pol\u00edticos que praticaram crimes comuns contra os opositores\u00a0pol\u00edticos, durante o per\u00edodo militar, tendo em vista a utiliza\u00e7\u00e3o do termo\u00a0\u201ccrimes pol\u00edticos\u201d.<\/p>\n<p>O STF ao apreciar a ADPF 153 decidiu, por maioria, pela recep\u00e7\u00e3o da Lei\u00a0de Anistia pela atual Constitui\u00e7\u00e3o tendo em vista o car\u00e1ter amplo e geral desse\u00a0instituto. Entendeu a Corte Suprema que a Lei de Anistia \u00e9 uma esp\u00e9cie de pacto\u00a0que possibilitou a instaura\u00e7\u00e3o da democracia no Pa\u00eds. Nesse sentido ela faria\u00a0parte de um acordo pr\u00e9-constituinte, ou seja, constitui-se em uma condi\u00e7\u00e3o\u00a0para que fosse poss\u00edvel a promulga\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Corte Suprema ao apreciar a mat\u00e9ria entendeu que o argumento da viola\u00e7\u00e3o\u00a0\u00e0 dignidade da pessoa humana n\u00e3o era v\u00e1lido, em face de n\u00e3o se constatar\u00a0a \u201cinvalidade de conex\u00e3o criminal que aproveitaria aos agentes pol\u00edticos que\u00a0praticaram crimes cotnuns contra opositores pol\u00edticos, presos ou n\u00e3o, durante\u00a0o regime militar\u201d.\u2019 Decidiu o STF que s\u00e3o crimes conexos aos crimes pol\u00edticos:<\/p>\n<p>\u201c( .. .) \u2018os crimes de qualquer natureza relacionados com os crimes pol\u00edticos\u00a0ou praticados por motiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica\u2019; podem ser de \u2018qualquer natureza\u2019, mas\u00a0(a) h\u00e3o de terem estado relacionados com os crimes pol\u00edticos ou (b) h\u00e3o de\u00a0terem sido praticados por motiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica; s\u00e3o crimes outros que n\u00e3o pol\u00edticos;\u00a0s\u00e3o crimes comuns, por\u00e9m (a) relacionados com os crimes pol\u00edticos ou (b)\u00a0praticados por motiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. A express\u00e3o crimes conexos a crimes pol\u00edticos\u00a0conota sentido a ser sindicado no momento hist\u00f3rico da san\u00e7\u00e3o da lei.\u201d 6<\/p>\n<p>A Corte Suprema fixou que a Lei de Anistia aplica-se no tocante aos crimes\u00a0pol\u00edticos a uma denominada conex\u00e3o criminal Slli generis, somente aplic\u00e1vel\u00a0e coerente a um determinado momento hist\u00f3rico, qual seja, a transi\u00e7\u00e3o da\u00a0ditadura para a democracia no Brasil. 7 \u00c9 uma conex\u00e3o criminal distinta da\u00a0comumente entendida. Assim sendo se estende a anistia aos crimes praticados\u00a0pelos agentes do Estado contra os que lutavam contra o regime em vigor.\u00a0Encontra-se aqui o car\u00e1ter bilateral da anistia, ampla e geral concedida. Todavia,\u00a0na vis\u00e3o do STF ela n\u00e3o foi irrestrita, na medida em que n\u00e3o englobou os\u00a0\u00a0j\u00e1 condenados e com senten\u00e7a transitada em julgado pela pr\u00e1tica de crimes de\u00a0terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m foi apreciado o significado vari\u00e1vel, tanto no tempo, como no\u00a0espa\u00e7o, hist\u00f3rico e cultural, dos textos normativos. Tal aspecto era de supina\u00a0import\u00e2ncia para verificar a compatibilidade da Lei de Anistia em face da\u00a0Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. Ficou consignado que a concess\u00e3o da anistia \u00e9 uma\u00a0realidade \u201chist\u00f3rico-social da migra\u00e7\u00e3o da ditadura para a democracia pol\u00edtica,\u00a0da transi\u00e7\u00e3o conciliada de 1979, que h\u00e1 de ser ponderada para que possamos\u00a0discernir o significado da express\u00e3o crimes conexos na Lei 6.683\/1979-\u201c<\/p>\n<p>Entendeu o STF que a anistia s\u00f3 pode ser compreendida\u00a0 \u00e0 luz daquela determinada\u00a0\u00e9poca hist\u00f3rica, qual seja, a transi\u00e7\u00e3o da ditadura para a democracia,\u00a0e n\u00e3o como se concebe a anistia na atualidade. Nesse contexto, fixou o STF que\u00a0a Lei de Anistia de 1979 reflete uma decis\u00e3o pol\u00edtica tomada naquele momento\u00a0de transi\u00e7\u00e3o de uma ditadura para a democracia. Trata-se \u00a0de uma lei medida, n\u00e3o tem \u00a0uma regra para o futuro, \u00a0dotada de \u00a0abstra\u00e7ao e generalidade 9. \u201c<\/p>\n<p>Outro aspecto apreciado \u00a0na decis\u00e3o \u00a0foi a compatibilidade entre a Lei de Anistia \u00a0e os tratados. Nesse cen\u00e1rio analisou \u00a0o STF \u00a0que a lei\u00a0\u00a06 683\/1979\u00a0 \u00e9 anterior a Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas \u00a0contra a Tortura e outros tratamentos \u00a0ou Penas cru\u00e9is , Desumanos, Degradantes, \u00a0adotada pela Assembleia \u00a0Geral em \u00a010.12.1984 , e em vigor \u00a0desde \u00a026. 07 .1987 , portanto, n\u00e3o se podia exigir sua\u00a0adequa\u00e7\u00e3o a esses \u00a0diplomas internacionais.<\/p>\n<p>Destarte, tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel \u00a0aplicar ao caso \u00a0Lei \u00a09.455\/1997, que define \u00a0o crime de tortura, com fulcro no artigo \u00a05\u00ba \u00a0XLIII da CF\/1988 e declara insuscet\u00edveis \u00a0de gra\u00e7a e anistia \u00a0a pr\u00e1tica da tortura , entre\u00a0outros crimes. Observa-se que referida Lei \u00a0n\u00e3o\u00a0e aplic\u00e1vel por quest\u00f5es l\u00f3gicas\u00a0pois as anistias foram\u00a0concedidas antes d e sua vig\u00eancia \u00a0e ja se encontram consumadas . Para \u00a0o STF a \u201d a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00a0leis-medida \u00a0que a tenham \u00a0precedido. \u201d 10<\/p>\n<p>A decis\u00e3o do STF tamb\u00e9m levou em considera\u00e7\u00e3o \u00a0que em um Estado Democr\u00e1tico de Direito n\u00e3o posso o Poder Judici\u00e1rio , inclusive \u00a0a Corte Suprema, autoriza\u00e7\u00e3o para alterar ou conferir \u00a0nova reda\u00e7\u00e3o\u00a0\u00a0ou reda\u00e7\u00e3o diversa da estabelecida Lei de Anistia. Em s\u00edntese \u00a0entendeu-se \u00a0que \u00e9 Proibido ao Poder Judici\u00e1rio, \u00a0em qualquer hip\u00f3tese, \u00a0reescrever ou modificar a Lei de Anistia . Deste modo qualquer poss\u00edvel altera\u00e7\u00e3o \u00a0deve ser realizada pelo poder legitimado, para tanto, qual seja, \u00a0 o Poder Legislativo e n\u00e3o o Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o ainda deixou claro que a EC 26\/1985, manifesta\u00e7\u00e3o do Poder Constituinte Reformador \u00a0 da Constitui\u00e7\u00e3o, foi respons\u00e1vel \u00a0pela convoca\u00e7\u00e3o \u00a0de uma \u00a0nova constituinte \u00a0e ela reafirmou a Lei de Anistia. Desse modo tem que se \u00a0no pr\u00f3prio ato origin\u00e1rio da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, ou seja, em seu nascedouro, foi reavaliada a Lei de Anistia \u00a0na concep\u00e7\u00e3o do STF . Resta portanto, exclu\u00eddo qualquer eventual \u00a0conflito entre a \u00a0Lei de Anistia e a atual Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O STF decidiu, portanto, favoravelmente a recep\u00e7\u00e3o \u00a0da Lei de Anistia pela nova ordem constitucional. Nesse sentido \u00a0e consoante o referido ac\u00f3rd\u00e3o \u00a0\u00e9 v\u00e1lida a anistia \u00a0concedida aos autores do crimes pol\u00edticos \u00a0ou conexos praticados \u00a0no per\u00edodo compreendido \u00a0entre 02.09.1961 e \u00a015.08.1979.<\/p>\n<p>Todavia, no final do ac\u00f3rd\u00e3o, o STF reconheceu \u00a0que \u00e9 perfeitamente \u00a0compat\u00edvel \u00a0com a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, a cria\u00e7\u00e3o de uma Comiss\u00e3o \u00a0da Verdade , para trazer a tona \u00a0dados referentes \u00e0 mem\u00f3ria \u00a0e a verdade hist\u00f3rica do pa\u00eds.\u00a0 N\u00e3o se admite, contudo que dessa comiss\u00e3o\u00a0\u00a0advenha qualquer responsabiliza\u00e7\u00e3o\u00a0para seus autores, em face do teor da Lei de Anistia. A Corte Suprema que \u201cimpoem-se o desembara\u00e7o dos mecanismos que ainda dificultam o conhecimento\u00a0do quanto ocorreu no Brasil durante as d\u00e9cadas sombrias da ditadura\u201d 12.<\/p>\n<p>Outro tema que foi analisado na decis\u00e3o do STF diz respeito ao aspecto \u201c<em>erga omnes<\/em>\u201d \u00a0e vinculante da decis\u00e3o proferida na Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de\u00a0Preceito Fundamental <em>sub examine.<\/em> Deste modo, o efeito vinculante abrange\u00a0todo \u00a0o Poder Judici\u00e1rio e a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta, federal, estadual e municipal.\u00a0Referido efeito al\u00e9m de abarcar todos os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, abrange consoante o teor da Lei 9.882\/1999 todo o Poder P\u00fablico. 13<\/p>\n<p>Desse modo num primeiro momento poder-se-ia erroneamente imaginar que a Lei 12.528\/2011 que Cria a C no Brasil violaria a decis\u00e3o do\u00a0STF.<\/p>\n<p>Entretanto, \u00e9 imperioso destacar que o efeito vinculante n\u00e3o se aplica ao \u00a0Poder Legislativo 14. Nesse ponto \u00e9 perfeitamente facultado ao Poder Legislativo\u00a0promulgar uma nova lei com conte\u00fado id\u00eantico ao da norma viciada 15. Tal\u00a0faculdade visa garantir a autonomia legiferante do Poder Legislativo e assegurar a renova\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-normativa do sistema 16.<\/p>\n<p>Nesse sentido , \u00e9 preciso examinar \u00a0que consoante o teor da Lei 12.528\/2011\u00a0a Comiss\u00e3o da Verdade foi criada no \u00e2mbito do Poder Executivo precisamente na Casa Civil. Aqui cumpre indagar se n\u00e3o haveria um conflito entre a Lei e a\u00a0decis\u00e3o do STF.<\/p>\n<p>Importante mencionar, no entanto, que referida Lei foi institu\u00edda\u00a0em estrita observ\u00e2ncia a decis\u00e3o proferida pelo Corte lnteramericana de Direitos\u00a0Humanos que autorizou a cria\u00e7\u00e3o de uma Comiss\u00e3o de Verdade no Brasil.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o exame do teor da lei e do ac\u00f3rd\u00e3o do STF tem-se que a Comiss\u00e3o\u00a0da Verdade n\u00e3o fere em nada a decis\u00e3o do Supremo, pois n\u00e3o visa condenar os\u00a0autores dos crimes ocorridos durante o regime militar, mas t\u00e3o somente concretizar\u00a0o direito\u00a0 \u00e0 verdade e\u00a0 \u00e0 mem\u00f3ria hist\u00f3rica. Nesse sentido, a cria\u00e7\u00e3o da\u00a0Comiss\u00e3o da Verdade encontra assento na pr\u00f3pria decis\u00e3o que como mencionado\u00a0anteriormente suscita esses mecanismos de conhecimento relativos aos\u00a0acontecimentos ocorridos no Brasil durante o per\u00edodo da ditadura.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o do STF ainda prestigiou inegavelmente a governabilidade do Pa\u00eds\u00a0e os aspectos pol\u00edticos que propiciaram a transi\u00e7\u00e3o do regime militar para o regime\u00a0democr\u00e1tico. Entendeu o STF que a Lei de Anistia foi uma condi\u00e7\u00e3o<em> sine\u00a0qua non<\/em> para essa transi\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, ela \u00e9 um dos pr\u00f3prios fundamentos\u00a0da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. No entanto, ao assim decidir o STF contrariou os\u00a0tratados internacionais de direitos humanos e uma tend\u00eancia do direito internacional\u00a0de propiciar a revis\u00e3o dessas leis de anistias nos pa\u00edses que passaram\u00a0por regime de exce\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o do STF, como visto, num primeiro momento parece ter colocado\u00a0um fim a possibilidade de se investigar os crimes ocorridos durante o regime\u00a0militar. No entanto h\u00e1 que se fazer duas ressalvas. A primeira delas \u00e9 que tal\u00a0decis\u00e3o n\u00e3o transitou em julgado, uma vez que a decis\u00e3o foi objeto de embargos\u00a0de declara\u00e7\u00e3o. A segunda ressalva reside na possibilidade de o STF ao julgar\u00a0os referidos embargos venha adotar a \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o conforme os direitos\u00a0humanos\u201d, em especial, o sistema interamericano de prote\u00e7\u00e3o, no sentido de\u00a0privilegiar o direito \u00e0 verdade e \u00e0 mem\u00f3ria hist\u00f3rica. Pode ainda a Corte Suprema\u00a0se valer do m\u00e9todo comparativo de Peter Haberle. Ademais, o pr\u00f3prio\u00a0Estado Constitucional Cooperativo prop\u00f5e uma adequa\u00e7\u00e3o dos ordenamentos\u00a0jur\u00eddicos nacionais aos ditames do direito internacional e dos direitos humanos.<\/p>\n<p>Observa-se que n\u00e3o se pode admitir que num Estado Democr\u00e1tico de Direito\u00a0se interprete a Constitui\u00e7\u00e3o e as leis \u00e0 revelia dos direitos humanos. Nesse\u00a0mesmo sentido tamb\u00e9m n\u00e3o se pode admitir uma interpreta\u00e7\u00e3o local para um\u00a0direito internacional. Em outras palavras, interpretar o direito internacional a\u00a0luz de uma vis\u00e3ci loca] ou regionalizada do direito.<\/p>\n<p>Todavia, da an\u00e1lise do referido ac\u00f3rd\u00e3o constata-se que o STF, guardi\u00e3o da\u00a0Constitui\u00e7\u00e3o, nessa decis\u00e3o n\u00e3o prestigiou o processo de internacionaliza\u00e7\u00e3o\u00a0do Direito e a evolu\u00e7\u00e3o do Estado-a\u00e7\u00e3o para o Estado Constitucional Cooperativo,\u00a0dentro da Teoria da Democracia.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Decis\u00e3o do STF na ADPF 153 \u2013 Lei de Anistia Clique aqui para acessar &nbsp; Autores: \u00a0Vladmir Oliveira da Silveira: P\u00f3s-Doutor em Direito pela UFSC. Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Samantha Ribeiro Meyer: Doutora e Mestre em Direito pela PUC-SP. &nbsp; Revista de Direito Brasileira \u00c1rea do Direito : Constitucional; Internacional RESUMO: Analisa-se aqui a decis\u00e3o do STF proferida\u00a0na ADPF 153 que versava sobre a recep\u00e7\u00e3o\u00a0da Lei de Anistia em face da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u00a0de 1988. Alegava-se que teor da referida lei\u00a0violava o princ\u00edpio democr\u00e1tico, republicano e a\u00a0dignidade da pessoa humana e que os atos de\u00a0viola\u00e7\u00e3o da dignidade humana n\u00e3o se legitimam\u00a0mediante uma repara\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria concedida\u00a0\u00e0s vitimas ou aos seus familiares. O STF decidiu\u00a0por maioria, pela recep\u00e7\u00e3o da Lei de Anistia\u00a0pela atual Constitui\u00e7\u00e3o tendo em vista o car\u00e1ter\u00a0amplo e geral desse instituto. Examinam-se os \u00a0efeitos dessa decis\u00e3o de car\u00e1ter ergo omnese\u00a0Vinculante no sistema jur\u00eddico brasileiro e precipuamente\u00a0em face da instaura\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o\u00a0da Verdade no \u00e2mbito da Casa Civil da Presid\u00eancia\u00a0da Rep\u00fablica. PALAVRAS-CHAVE: Recep\u00e7\u00e3o lei de Anistia- Direito\u00a0\u00e0 mem\u00f3ria \u2013 Comiss\u00e3o da Verdade. &nbsp; ABSTRACT: We analyze here the decision of the\u00a0Supreme Court rendered the claim of breach\u00a0of fundamental precept n. 153 which dealt\u00a0with the reception of the Amnesty Act in the\u00a0face of the 1988 Federal Constitution. lt was\u00a0alleged that the content of that law violates\u00a0the democratic principie, Republican and\u00a0dignity of the human person and that acts of\u00a0violation of human dignity not by a legitimate\u00a0financial compensation granted to the victims\u00a0ar their families. lhe Supreme Court decided by\u00a0a majority, for the acceptance of the Amnesty\u00a0Law by the current Constitution in view of the\u00a0broad and general character of this institution.\u00a0We examine here the effects of this decision and.\u00a0binding erga omnes character in the Brazilian\u00a0legal system and predpuamente in the face of\u00a0the establishment of the Truth Commission as\u00a0part of the Civil House of the Presidency. KEYWORDS: Reception amnesty law \u2013 Right to\u00a0memory \u2013 Truth Commission. A) AC\u00d3RD\u00c3O STF\u2013 ADPF 153\/DF- Sess\u00e3o Plen\u00e1ria- j. 29.04.2010- m.v.\u00a0\u2013 rei. Mm. Eros Grau \u2013 Dje 06.08.2010 \u2013 \u00c1rea do Direito:\u00a0Constitucional. ANISTIA POL\u00cdTICA\u00a0\u00a0\u2013 Extens\u00e3o aos crimes comuns praticados por agentes\u00a0do Estado no per\u00edodo militar \u2013 Admissibilidade \u2013 D\u00favida na interpreta\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u201ccrimes conexos\u201d, descrita na Lei da Anistia, e a amplitude\u00a0de \u00a0sua prote\u00e7\u00e3o \u2013 Norma que visa albergar todos os delitos que est\u00e3o relacionados\u00a0politicamente com o Estado de exce\u00e7\u00e3o \u2013 Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u00a0de 1988, \u00a0ademais, que recepciona referida lei- Intelig\u00eancia do art 1 \u00ba\u00a0da Le1 6.683\/1979. ADPF 153- Distrito Federal. Relator: Min. Eras Grau. Arguentes: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil \u00a0\u2013 \u00a0OAB \u2013 advogados: F\u00e1bio Konder Comparato e Rafael Barbosa de Castilho. Arguidos: Presidente da Rep\u00fablica- advogado: Advogado-Geral da\u00a0Uni\u00e3o , Arguido: Congresso Nacional. Interessados: Associa\u00e7\u00e3o ju\u00edzes para a Democracia- advogados: Pier \u2013 paolo Cruz Bottini\u00a0e outros; Centro pela justi\u00e7a e o Direito Internacional\u00a0\u00a0advogados: Helena de Souza Rocha e outros, \u00a0Associa\u00e7\u00e3o\u00a0Brasileira\u00a0\u00a0de Anistiados Pol\u00edticos \u2013 Abap \u00a0\u2013 \u00a0advogados: Aderson Bussinger carvalho e outros; Associa\u00e7\u00e3o Democr\u00e1tica e Nacionalista de\u00a0Militares- advogados: Egon Bochmann Moreira e outros. Ementa Oficial: Lei 6.683\/1979, a chamada \u201cLei de Anistia\u201d. Art. 5. \u2018, caput,\u00a0III e XXXIII, da CF\/1988; princ\u00edpio democr\u00e1tico e princ\u00edpio republicano: n\u00e3o\u00a0viola\u00e7\u00e3o. Circunst\u00e2ncias hist\u00f3ricas. Dignidade da pessoa humana e tirania dos\u00a0valores. Interpreta\u00e7\u00e3o do direito e distin\u00e7\u00e3o entre texto normativo e norma jur\u00eddica.\u00a0Crimes conexos definidos pela Lei 6.68311979. Car\u00e1ter bilateral da anistia,\u00a0ampla e geral. jurisprud\u00eancia do STF na sucess\u00e3o das frequentes anistias\u00a0concedidas, no Brasil, desde a Rep\u00fablica. Interpreta\u00e7\u00e3o do direito e leis-medida. Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas\u00a0Cru\u00e9is, Desumanos ou Degradantes e Lei. 9.455, de 7 de abril de I997, que define\u00a0o crime de tortura. Art. 5. \u201c,XLIII, da CF\/1988. Interpreta\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o da Lei da\u00a0Anistia. EC 26, de 27 de novembro de 1985, poder constituinte e \u201cautoanistia\u201d.\u00a0Integra\u00e7\u00e3o da anistia da lei de 1979 na nova ordem constitucional. Acesso a documentos\u00a0hist\u00f3ricos como forma de exerc\u00edcio do direito fundamental a verdade. l. Texto normativo e norma jur\u00eddica, dimens\u00e3o textual e dimens\u00e3o normativa\u00a0do fen\u00f4meno jur\u00eddico. O int\u00e9rprete produz a norma a partir dos textos e da\u00a0realidade. A interpreta\u00e7\u00e3o do direito tem car\u00e1ter constitutivo e consiste na produ\u00e7\u00e3o,\u00a0pelo int\u00e9rprete, a partir de textos normativos e da realidade, de normas\u00a0jur\u00eddicas a serem aplicadas \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de determinado caso, solu\u00e7\u00e3o operada\u00a0mediante a defini\u00e7\u00e3o de uma norma de decis\u00e3o. A interpreta\u00e7\u00e3o\/aplica\u00e7\u00e3o do\u00a0direito opera a sua inser\u00e7\u00e3o na realidade; realiza a media\u00e7\u00e3o entre o car\u00e1ter\u00a0geral do texto normativo e sua aplica\u00e7\u00e3o particular; em outros termos, ainda:\u00a0opera a sua inser\u00e7\u00e3o no mundo da vida. 2. O argumento descolado da dignidade da pessoa humana para afirmar\u00a0a invalidade da conex\u00e3o criminal que aproveitaria aos agentes pol\u00edticas que\u00a0praticaram crimes comuns contra opositores pol\u00edticos, presos ou n\u00e3o, durante o\u00a0regime militar n\u00e3o prospera. 3. Conceito e defini\u00e7\u00e3o de \u201ccrime politico\u201d pela Lei 6.683\/1979. S\u00e3o crimes\u00a0conexos aos crimes pol\u00edticas \u201cos crimes de qualquer natureza relacionados\u00a0com os crimes pol\u00edticas ou praticados por motiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica\u201d; podem ser de\u00a0\u201cqualquer natureza\u201d, mas {i} h\u00e3o de terem estado relacionados com os crimes\u00a0pol\u00edticas ou [ii} h\u00e3o de terem sido praticados por motiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica; s\u00e3o crimes\u00a0outros que n\u00e3o pol\u00edticas; s\u00e3o crimes comuns, por\u00e9m [i} relacionados com os\u00a0crimes pol\u00edticas ou [ii} praticados por motiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. A express\u00e3o crimes\u00a0conexos a crimes pol\u00edticos conota sentido a ser sindicado no momento hist\u00f3rico\u00a0da san\u00e7\u00e3o da lei. A chamada Lei de Anistia diz com uma conex\u00e3o sui generis,\u00a0pr\u00f3pria ao momento hist\u00f3rico da transi\u00e7\u00e3o para a democracia. Ignora, no\u00a0contexto da L\u00e9i 6.68311979, o sentido ou os sentidos correntes, na doutrina, da\u00a0chamada conex\u00e3o criminal; refere o que \u201cse procurou\u201d, segundo a inicial, vale\u00a0dizer; estender a anistia criminal de natureza pol\u00edtica aos agentes do Estado\u00a0encarregados da repress\u00e3o. 4. A lei estendeu a conex\u00e3o aos crimes praticados pelos agentes do Estado\u00a0contra os que lutavam contra o Estado de exce\u00e7\u00e3o: da\u00ed o car\u00e1ter bilateral da\u00a0anistia, ampla e geral, que somente n\u00e3o foi irrestrita porque n\u00e3o abrangia os j\u00e1\u00a0condenados \u2013\u00a0 e com senten\u00e7a transitada em\u00a0 julgado, qual o Supremo assentou \u2013\u00a0pela pr\u00e1tica de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal. 5. O significado v\u00e1lido dos textos \u00e9 vari\u00e1vel no tempo e no espa\u00e7o, hist\u00f3rica\u00a0e\u00a0 culturalmente. A interpreta\u00e7\u00e3o do direito n\u00e3o \u00e9 mera dedu\u00e7\u00e3o dele, mas sim\u00a0processo de<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":4644,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[10],"tags":[126],"class_list":["post-2578","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-academicos","tag-lei-de-anistia"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2578","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2578"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2578\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media\/4644"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2578"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2578"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2578"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}