{"id":2572,"date":"2020-03-06T14:57:10","date_gmt":"2020-03-06T17:57:10","guid":{"rendered":"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/?p=2572"},"modified":"2020-03-06T14:57:10","modified_gmt":"2020-03-06T17:57:10","slug":"a-dimensao-ecologica-dos-direitos-humanos-e-a-redefinicao-do-valor-do-trabalho-humano","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/2020\/03\/06\/a-dimensao-ecologica-dos-direitos-humanos-e-a-redefinicao-do-valor-do-trabalho-humano\/","title":{"rendered":"A Dimens\u00e3o Ecol\u00f3gica dos Direitos Humanos e a Redefini\u00e7\u00e3o do Valor do Trabalho Humano"},"content":{"rendered":"<p>Autores:<\/p>\n<p><strong>Renata Barbosa Castralli\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/vladmiroliveiradasilveira.com.br\/curriculo\/\"><strong>Vladmir Silveira\u00a0<\/strong><\/a><\/p>\n<p><strong>DOI \u2013 10.5585\/rtj.v4i1.214<\/strong><\/p>\n<p>REVISTA <em>THESIS JURIS<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4><strong>RESUMO<\/strong><\/h4>\n<p>O presente trabalho tem por objetivo estudar a rela\u00e7\u00e3o entre a dimens\u00e3o ecol\u00f3gica dos direitos humanos e a redefini\u00e7\u00e3o do valor do trabalho humano da modernidade \u00e0 p\u00f3s-modernidade. Inicialmente, estudar-se-\u00e1 o conceito da dignidade da pessoa humana e o processo cont\u00ednuo de nascimento din\u00e2mico de direitos humanos, concentrando-se na terceira dimens\u00e3o dos direitos. Em seguida, o valor do trabalho humano do crescimento econ\u00f4mico ao desenvolvimento sustent\u00e1vel. E, ao final, a no\u00e7\u00e3o de desenvolvimento e o valor do trabalho, ao longo da trajet\u00f3ria do homem. Valer-se-\u00e1 da legisla\u00e7\u00e3o nacional e da doutrina nacional e estrangeira com vistas a delimitar os institutos e compor uma pesquisa direcionada.<\/p>\n<p><strong>PALAVRAS-CHAVES<\/strong>: Direitos Humanos; <em>Dinamogenesis<\/em>; Trabalho Humano.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4><strong><em>ABSTRACT<\/em><\/strong><\/h4>\n<p><em>This work aims to study the relationship between the ecological dimension of human rights and the redefinition of the value of human work of modernity to postmodernity . Initially , it will be studied , the concept of human dignity and the ongoing process of dynamic birth of<\/em><\/p>\n<p><em>human rights , focusing on the third dimension of rights. Then the value of human labor in economic growth to sustainable development. And at the end , the notion of development and the value of work , along the man\u2019s path . It will enforce the national law and national and foreign doctrine in order to delimit the institutes and compose a targeted search.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>KEYWORDS<\/em><\/strong><em>: Human Rights; Dinamogenesis; Human Work.<\/em><\/p>\n<h2><\/h2>\n<h4><strong>SUM\u00c1RIO<\/strong><\/h4>\n<p>Introdu\u00e7\u00e3o; 1. A dignidade da pessoa humana; 2. A dimens\u00e3o ecol\u00f3gica da dignidade humana;<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>O trabalho humano; 3.1. Do crescimento econ\u00f4mico ao crescimento sustent\u00e1vel; 3.2. A no\u00e7\u00e3o de desenvolvimento e o valor do trabalho humano; Conclus\u00e3o; Refer\u00eancias.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/h4>\n<p>A p\u00f3s-modernidade \u00e9 a express\u00e3o sociocultural da atual macrossociedade p\u00f3s- industrial caracterizada pela pluricentralidade, pela riqueza da diversidade e pela liquidez das rela\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Sob a for\u00e7a irrevers\u00edvel da globaliza\u00e7\u00e3o, a tutela jur\u00eddica do trabalho humano ganha for\u00e7a e import\u00e2ncia crescentes. O estudo da for\u00e7a de trabalho do homem, em face da dimens\u00e3o ecol\u00f3gica dos direitos humanos, revela-se salutar para a redefini\u00e7\u00e3o de seu pr\u00f3prio valor.<\/p>\n<p>Inicialmente, a concep\u00e7\u00e3o de trabalho, como meio de produ\u00e7\u00e3o a ser transformado em capital novo, confundiu-se com a pr\u00f3pria hist\u00f3ria do capitalismo. Posteriormente, a no\u00e7\u00e3o do trabalho humano vai ampliando seu conceito de modo a incorporar determinados direitos e valores.<\/p>\n<p>A viv\u00eancia cotidiana da rela\u00e7\u00e3o laboral e as demandas jur\u00eddicas decorrentes, revelam a import\u00e2ncia do tema.\u00a0Este trabalho procurar\u00e1 estudar os principais conceitos e os requisitos legais e doutrin\u00e1rios que comp\u00f5em a dimens\u00e3o ecol\u00f3gica dos direitos humanos e a no\u00e7\u00e3o de trabalho humano, a fim de tra\u00e7ar um paralelo entre a concep\u00e7\u00e3o do trabalho humano e do crescimento econ\u00f4mico at\u00e9 o desenvolvimento sustent\u00e1vel, da modernidade at\u00e9 a p\u00f3s-modernidade.\u00a0Tendo em vista a interdisciplinaridade da mat\u00e9ria e a complexidade do tema, este\u00a0trabalho pretende enriquecer o operador do direito e suscitar algumas discuss\u00f5es.<\/p>\n<p>Pautar-se-\u00e1 pelas seguintes indaga\u00e7\u00f5es: A dimens\u00e3o ecol\u00f3gica dos direitos humanos projeta reflexos no mundo do trabalho? Qual o valor que o trabalho humano adquire na conforma\u00e7\u00e3o da dimens\u00e3o ecol\u00f3gica dos direitos humanos e da no\u00e7\u00e3o de desenvolvimento?<\/p>\n<p>A modernidade e a consequente sociedade tecnol\u00f3gica, caracterizada pelo racionalismo cient\u00edfico e pelo produtivismo tecnicista, colocaram em xeque os princ\u00edpios do humanismo. Entretanto, o custo ecol\u00f3gico e as trag\u00e9dias humanas do per\u00edodo geraram uma desconfian\u00e7a generalizada do almejado progresso.<\/p>\n<p>Na nova perspectiva, o problema residiria nas condi\u00e7\u00f5es sociais adversas, que incluem as condi\u00e7\u00f5es ambientais, tendo em vista as condi\u00e7\u00f5es de sobreviv\u00eancia da humanidade, o que suscita uma retomada ao humanismo com vistas a garantir um mundo mais humano.<\/p>\n<p>Fundamentando-se nos princ\u00edpios da dignidade humana e da solidariedade, o presente trabalho concentra-se na dimens\u00e3o ecol\u00f3gica dos direitos humanos e na redefini\u00e7\u00e3o do valor do trabalho humano, para tentar definir o valor do trabalho do homem, ante o paradigma da prote\u00e7\u00e3o ambiental. Trata-se de pesquisa que adota uma abordagem qualitativa e quanto aos objetivos, explorat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Para a realiza\u00e7\u00e3o do presente ser\u00e1 utilizado o m\u00e9todo te\u00f3rico-bibliogr\u00e1fico, pelo qual ser\u00e3o utilizados textos de livros, artigos e publica\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, valendo-se de pesquisa bibliogr\u00e1fica. Abordar-se-\u00e1 o tema de maneira dedutiva e dial\u00e9tica, partindo-se da an\u00e1lise de dispositivos do Direito brasileiro e estrangeiro no que toca especificamente \u00e0 defini\u00e7\u00e3o dos conceitos de dignidade da pessoa humana, crescimento econ\u00f4mico, inova\u00e7\u00e3o, desenvolvimento sustent\u00e1vel, relevantes para o deslinde do trabalho.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li><strong>A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>A defini\u00e7\u00e3o conceito e do conte\u00fado normativo do princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana tem sua matriz filos\u00f3fica moderna no pensamento formulado pelo fil\u00f3sofo Immanuel Kant.<\/p>\n<p>O reconhecimento do valor intr\u00ednseco da exist\u00eancia humana, fundado na ideia de que todo o ser racional existe como um fim em si mesmo e todas as a\u00e7\u00f5es dirigidas aos seres\u00a0racionais devem sempre consider\u00e1-los como um fim e n\u00e3o como um \u201cinstrumento para\u00a0alguma coisa1\u201d, balizaram a maioria das estruturas jur\u00eddico-constitucionais que incorporaram a dignidade humana.<\/p>\n<p>A singularidade \u00e9 inerente \u00e0 condi\u00e7\u00e3o humana, que apenas pode ser valorada por sua dignidade2, relacionada diretamente \u00e0 ideia de liberdade e de autonomia, decorrentes da racionalidade humana: \u201co Homem como ser livre e respons\u00e1vel por seus atos e seu destino\u201d 3.<\/p>\n<p>Refletindo sobre a formula\u00e7\u00e3o kantiana, F\u00e1bio Konder Comparato argumenta que a dignidade humana ultrapassa a ideia de que o homem \u00e9 um \u201cser em si mesmo\u201d. A dignidade do homem resulta do fato de que apenas os seres humanos vivem em condi\u00e7\u00f5es de autonomia, isto \u00e9, \u201ccomo ser capaz de guiar-se pelas leis que ele pr\u00f3prio edita4\u201d, vinculando-se \u00e0 ideia de autodetermina\u00e7\u00e3o. O Homem, como um ser livre para escolher seus caminhos e p\u00f4r em pr\u00e1tica suas voli\u00e7\u00f5es, atuando conforme o ordenamento jur\u00eddico, ou, na falta ou na lacuna da lei, conforme entenda mais conveniente, sempre pautado pela raz\u00e3o. 5<\/p>\n<p>Refletindo esta matriz filos\u00f3fica e consagrando a \u201cprimazia das situa\u00e7\u00f5es existenciais sobre as situa\u00e7\u00f5es de cunho patrimonial6\u201d, o artigo I da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, de 1948, disp\u00f5em: \u201cTodas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. S\u00e3o dotadas de raz\u00e3o e consci\u00eancia e devem agir em rela\u00e7\u00e3o umas \u00e0s outras com esp\u00edrito de fraternidade\u201d.<\/p>\n<p>O valor \u201cdignidade\u201d \u00e9 composto por elementos de liberdade. Tais elementos abrangem tanto os processos que permitem a liberdade para agir e tomar decis\u00f5es, quanto as oportunidades reais que as pessoas t\u00eam, dadas as suas circunst\u00e2ncias pessoais e sociais7. Este posicionamento suscita a necessidade de tutelar juridicamente tais elementos de liberdade, com vistas a extirpar a reifica\u00e7\u00e3o da pessoa humana e quaisquer viola\u00e7\u00f5es \u00e0 exist\u00eancia humana, e, assim, assegurar o respeito a sua autonomia e autodetermina\u00e7\u00e3o nas rela\u00e7\u00f5es\u00a0sociais e intersubjetivas, tanto em face do Estado, quanto em face de particulares.<\/p>\n<p>No que tange \u00e0 estrutura jur\u00eddico-constitucional da dignidade da pessoa humana, o constituinte optou por inseri-la em seu inciso III do artigo 1\u00ba, como um fundamento da\u00a0Rep\u00fablica Federativa do Brasil, assumindo a condi\u00e7\u00e3o de matriz axiol\u00f3gica do ordenamento\u00a0jur\u00eddico 8.<\/p>\n<p>A dignidade da pessoa humana assume uma fun\u00e7\u00e3o interpretativa e outra integrativa. Os demais princ\u00edpios e os direitos fundamentais nela se projetam e dela recebem est\u00edmulos, que interagem com os seus respectivos conte\u00fados normativo-axiol\u00f3gico e irradiam efeitos sobre todo o ordenamento jur\u00eddico-normativo. Tais efeitos devem ser refletidos em todas as rela\u00e7\u00f5es horizontais e verticais, entre entes p\u00fablicos e privados.<\/p>\n<p>A aloca\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana no inciso III do artigo 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, qualificando-a como verdadeira pedra basilar do Estado de Direito brasileiro, decorre do reconhecimento pelo constituinte de que o Estado e o Direito existem em fun\u00e7\u00e3o de todas as pessoas e n\u00e3o o contr\u00e1rio9. Ou seja, de que as pessoas s\u00e3o \u201co fundamento e o fim da sociedade10\u201d e de que as institui\u00e7\u00f5es existem para atender aos anseios dos homens 11.<\/p>\n<p>Nos ordenamentos jur\u00eddicos modernos, a dignidade da pessoa humana \u00e9 erigida como uma estrutura apta a balancear os anseios pelo livre e pleno desenvolvimento (individual, social e ecol\u00f3gico) da vida de cada ser humano, pela concretiza\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da justi\u00e7a social e da igualdade substancial. A dignidade do homem irradia todo um leque de<\/p>\n<p>\u201cposi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas subjetivas e objetivas12\u201d com vistas a assegurar a exist\u00eancia humana, e,\u00a0assim, eliminar ou minimizar, as distor\u00e7\u00f5es e vulnera\u00e7\u00f5es derivadas das rela\u00e7\u00f5es tanto p\u00fablicas quanto privadas.\u00a0Adotando-se a no\u00e7\u00e3o do Estado Socioambiental 13 e reconhecendo-se que o marco\u00a0fundamental da dignidade concretiza-se por interm\u00e9dio do fen\u00f4meno jur\u00eddico-social da <em>dinamogenesis\u00a0<\/em><em>1<\/em><em>4<\/em><em>, <\/em>emerge a necessidade de garantir a integralidade dos elementos de liberdade, que\u00a0\u00a0 comp\u00f5em\u00a0\u00a0 o\u00a0\u00a0 valor\u00a0\u00a0 da\u00a0\u00a0 dignidade\u00a0\u00a0 humana,\u00a0\u00a0 de\u00a0\u00a0 forma\u00a0\u00a0 indivis\u00edvel\u00a0\u00a0 e interdependente, e reconhecer as manifesta\u00e7\u00f5es da dignidade da pessoa humana, que assumem o relevo de dimens\u00f5es.<\/p>\n<p>No contexto contempor\u00e2neo, o princ\u00edpio da dignidade humana n\u00e3o admite uma vis\u00e3o\u00a0individualizada e ego\u00edsta, mas necessariamente, multidirecional, n\u00e3o reducionista e\u00a0socialmente contextualizada15. Assim, observa-se o conhecimento-descobrimento de novos valores\u00a0\u00a0 pela\u00a0\u00a0 sociedade,\u00a0\u00a0 consubstanciados\u00a0\u00a0 nos\u00a0\u00a0 denominados\u00a0\u00a0 valores\u00a0\u00a0 ecol\u00f3gicos,\u00a0\u00a0 a consolidarem uma dimens\u00e3o ecol\u00f3gica da dignidade humana. \u00c9 precisamente este aspecto que guiar\u00e1 o presente trabalho.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>\n<h4><strong>A DIMENS\u00c3O ECOL\u00d3GICA DA DIGNIDADE HUMANA<\/strong><\/h4>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p>O desafio de garantir uma vida digna e saud\u00e1vel a todos os indiv\u00edduos n\u00e3o foi cumprido plenamente pelo Estado Liberal e pelo Estado Social.<\/p>\n<p>A tutela da condi\u00e7\u00e3o existencial humana contra qualquer forma de viola\u00e7\u00e3o deve ser considerada em tr\u00eas dimens\u00f5es: individual, social e difusa, ou solid\u00e1ria. A visualiza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da solidariedade, como marco normativo do Estado de Direito, implica a materializa\u00e7\u00e3o de uma terceira dimens\u00e3o do princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana e a necessidade de incorporar ao ordenamento jur\u00eddico interno seu conte\u00fado normativo complementar.<\/p>\n<p>Entretanto, para garantir o desenvolvimento global da civiliza\u00e7\u00e3o humana, al\u00e9m do reconhecimento do conte\u00fado normativo das dimens\u00f5es de direitos humanos, h\u00e1 a intr\u00ednseca necessidade de se garantir a efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos do homem. Para Norberto Bobbio, o maior desafio da humanidade atualmente \u00e9 o de envidar esfor\u00e7os, n\u00e3o para fundamentar ou\u00a0proclamar os direitos humanos, mas para proteg\u00ea-los e garanti-los no seio coletivo 16.<\/p>\n<p>A evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica dos direitos do homem, e, por conseguinte, do primado da dignidade humana, consubstancia-se mediante o processo continuado da <em>dinamogenesis\u00a0<\/em><em>1<\/em><em>7<\/em><em>.<\/em><\/p>\n<p>A <em>dinamogenesis <\/em>dos valores \u00e9 a tese fundamental para explicar a dila\u00e7\u00e3o do conte\u00fado da dignidade da pessoa humana para incluir e garantir um padr\u00e3o de vida que exceda \u00e0 sobreviv\u00eancia do ser humano, e garanta a qualidade, o equil\u00edbrio e a seguran\u00e7a ambiental, conte\u00fados da dimens\u00e3o ecol\u00f3gica da dignidade da pessoa humana, fundamento do princ\u00edpio da solidariedade.<\/p>\n<p>Relacionando o conte\u00fado conceitual e normativo da dignidade do homem ao <em>bem estar ambiental, <\/em>sem excluir o bem-estar individual e o social, mas complementando-os, Ingo\u00a0Wolfganf Sarlet e Tiago Fensterseifer18, disp\u00f5em:<\/p>\n<p>A vida e a sa\u00fade humanas (ou como se refere o <em>caput <\/em>do artigo 225 da CF\/88, conjugando tais valores, a <em>sadia qualidade de vida<\/em>) s\u00f3 s\u00e3o poss\u00edveis, dentro dos padr\u00f5es m\u00ednimos exigidos constitucionalmente para o desenvolvimento pleno da exig\u00eancia humana, num ambiente natural onde haja qualidade ambiental da \u00e1gua que se bebe, dos alimentos que se comem, do solo onde se planta, do ar que se respira, da paisagem que se v\u00ea, do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e cultural que se contempla, do som que se escuta, entre outras manifesta\u00e7\u00f5es da dimens\u00e3o ambiental.<\/p>\n<p>A teoria da <em>dinamogenesis <\/em>explica as diversas dimens\u00f5es dos direitos humanos, por meio das quais se averigua o amadurecimento, a sele\u00e7\u00e3o e a conformidade de valores ao seio social e, consequentemente, a normatiza\u00e7\u00e3o de regras de direito, a fim de proteg\u00ea-los e garanti-los, ante as necessidades e exig\u00eancias dos seres humanos.<\/p>\n<p>Um ordenamento jur\u00eddico leg\u00edtimo \u00e9 aquele que considera as necessidades do homem e sua realidade social19, que se modificam com o decurso do tempo e conforme as situa\u00e7\u00f5es postas, motivando o \u201cnascimento din\u00e2mico dos direitos humanos 20\u201d.<\/p>\n<p>Neste sentido, <a href=\"http:\/\/vladmiroliveiradasilveira.com.br\/curriculo\/\">Vladmir Oliveira da Silveira<\/a> e Maria Mendez Rocasolano:<\/p>\n<p>A <em>dinamogenesis <\/em>dos valores e o direito referem-se ao processo continuado no qual os valores est\u00e3o imersos e que pode resumir-se nas seguintes etapas [\u2026]: 1) conhecimento-descobrimento dos valores pela sociedade; 2) posterior ades\u00e3o social aos valores e a consequ\u00eancia imediata; e 3) concretiza\u00e7\u00e3o dos valores por interm\u00e9dio do direito em sua produ\u00e7\u00e3o normativa e institucional.21<\/p>\n<p>Acerca da intr\u00ednseca rela\u00e7\u00e3o entre o Direito e os fatos sociais, que o legitimam e o embasam, e as constantes altera\u00e7\u00f5es legislativas e atualiza\u00e7\u00f5es legais, as palavras de Miguel Reale 22:<\/p>\n<p>O Direito \u00e9, por conseguinte, um fato ou fen\u00f4meno social; n\u00e3o existe sen\u00e3o na sociedade e n\u00e3o pode ser concebido fora dela. Uma das caracter\u00edsticas da realidade jur\u00eddica \u00e9, como se v\u00ea, a sua sociabilidade, a sua qualidade de ser social. \u00c9 a concretiza\u00e7\u00e3o da id\u00e9ia de justi\u00e7a na pluridiversidade de seu dever ser hist\u00f3rico, tendo a pessoa como fonte de todos os valores. Correspondem eles ao que denominamos invariantes axiol\u00f3gicas ou valorativas, como as relativas \u00e0 dignidade da pessoa humana, \u00e0 salvaguarda da vida individual e coletiva, elevando-se at\u00e9 mesmo a uma vis\u00e3o planet\u00e1ria em termos ecol\u00f3gicos. [\u2026] obedece,\u00a0\u00a0 respectivamente, a uma perspectiva do fato [\u2026], da norma [\u2026] ou do valor. Donde devemos concluir que a\u00a0compreens\u00e3o integral do Direito somente pode ser atingida gra\u00e7as \u00e0 correla\u00e7\u00e3o unit\u00e1ria e din\u00e2mica das tr\u00eas apontadas dimens\u00f5es da experi\u00eancia jur\u00eddica, que se confunde com a hist\u00f3ria mesma do homem na sua perene faina de harmonizar o que \u00e9 com o que deve ser.<\/p>\n<p>O processo de redu\u00e7\u00e3o do poder estabelecido, por meio da sujei\u00e7\u00e3o do poder aos ditames do Direito e o rompimento de antigos paradigmas, ante desafios sufragados por novos atores da sociedade23, pode ser articulado em gera\u00e7\u00f5es de direitos, que representam as conquistas hist\u00f3ricas e a evolu\u00e7\u00e3o dos conte\u00fados que conformam o princ\u00edpio da dignidade do homem, ao longo do tempo.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a Segunda Guerra Mundial, surge latente no cen\u00e1rio mundial a preocupa\u00e7\u00e3o com o destino da humanidade e a necessidade de prote\u00e7\u00e3o do ser humano na sua ess\u00eancia, suscitando a proclama\u00e7\u00e3o de uma nova gera\u00e7\u00e3o de direitos, os direitos de terceira gera\u00e7\u00e3o, que abarca tanto as condi\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 sobreviv\u00eancia do ser humano, quanto um complexo\u00a0de elementos que garanta o seu bem-estar f\u00edsico, mental e social24, com esteio na fraternidade\u00a0e na solidariedade dos povos 25.<\/p>\n<p>A chamada terceira gera\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, promove uma releitura do marco fundamental da dignidade humana, formatando a miss\u00e3o da sociedade e do Estado de Direito, com vistas a promover e assegurar a efetividade dos direitos humanos, sob o prisma da aproxima\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo ao contexto social capaz de tutelar o m\u00ednimo respeito a cada um\u00a0dos indiv\u00edduos 26.<\/p>\n<p>Em face da perspectiva de incid\u00eancia do princ\u00edpio da solidariedade, pode-se afirmar que o mesmo engloba o direito \u00e0 paz, \u00e0 livre determina\u00e7\u00e3o dos povos, ao desenvolvimento sustent\u00e1vel, ao meio ambiente sadio, a defesa dos consumidores, entre outros 27.<\/p>\n<p>O primado da solidariedade rompe com as barreiras da soberania nacional28, uma vez\u00a0que deve ser projetado para al\u00e9m das fronteiras dom\u00e9sticas. Os seres humanos passam a ser\u00a0vistos como um g\u00eanero, com anseios e necessidades comuns a toda a humanidade29, integrantes de uma mesma \u201caldeia global\u201d, apesar do aumento da complexidade mundial, que gera in\u00fameros conflitos e desequil\u00edbrios 30.<\/p>\n<p>Os valores ecol\u00f3gicos revelam-se como um elo entre os indiv\u00edduos de diferentes na\u00e7\u00f5es, a permitir uma l\u00facida visualiza\u00e7\u00e3o da conex\u00e3o mundial das a\u00e7\u00f5es locais e da necess\u00e1ria responsabiliza\u00e7\u00e3o independentemente dos ordenamentos jur\u00eddicos dom\u00e9sticos.<\/p>\n<p>Nesta senda, os fundamentos da solidariedade estruturam as bases do Estado Constitucional Cooperativo. A novel gera\u00e7\u00e3o\/dimens\u00e3o irradia seus efeitos no \u00e2mbito constitucional para aproximar os estados soberanos e compor uma comunidade internacional, motivada pelo princ\u00edpio da coopera\u00e7\u00e3o, como meio de garantir os direitos concernentes a toda a humanidade.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio 7 da Declara\u00e7\u00e3o do Rio sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento assinala esta ideia:<\/p>\n<p>Os Estados ir\u00e3o cooperar, em esp\u00edrito de parceria global, para a conserva\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e\u00a0\u00a0 restaura\u00e7\u00e3o da sa\u00fade e\u00a0\u00a0 da integridade do ecossistema terrestre. Considerando as diversas contribui\u00e7\u00f5es para a degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente global, os Estados t\u00eam responsabilidades comuns, por\u00e9m diferenciadas. Os pa\u00edses desenvolvidos reconhecem a responsabilidade que lhes cabe na busca internacional do desenvolvimento sustent\u00e1vel, tendo em vista as press\u00f5es exercidas por suas sociedades sobre o meio ambiente global e as tecnologias e recursos financeiros que controlam.<\/p>\n<p>E, ainda, a Declara\u00e7\u00e3o sobre o Direito ao Desenvolvimento em seu artigo 6.1 disp\u00f5e que: \u201cTodos os Estados devem cooperar com vistas a promover, encorajar e fortalecer o respeito universal pela observ\u00e2ncia de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distin\u00e7\u00e3o de ra\u00e7a, sexo, l\u00edngua ou religi\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal elegeu a solidariedade como um dos objetivos fundamentais da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, primando pela constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria, em seu inciso I do artigo 3\u00ba, e consagrando o princ\u00edpio em seu corpo de normas.<\/p>\n<p>O car\u00e1ter cumulativo, indissoci\u00e1vel e interdependente dos direitos humanos, levou muitos autores31, a recha\u00e7arem a express\u00e3o <em>gera\u00e7\u00e3o <\/em>e sugerirem a sua substitui\u00e7\u00e3o pelo voc\u00e1bulo <em>dimens\u00e3o<\/em>, uma vez que as gera\u00e7\u00f5es de direitos humanos n\u00e3o se excluem ou\u00a0sucedem, mas se completam.<\/p>\n<p>Sobre a indivisibilidade e interdepend\u00eancia dos direitos humanos, a Declara\u00e7\u00e3o sobre o Direito ao Desenvolvimento, de 1986, em seu artigo 6.2, disp\u00f5em:<\/p>\n<p>Todos os direitos humanos e liberdades fundamentais s\u00e3o indivis\u00edveis e interdependentes; aten\u00e7\u00e3o igual e considera\u00e7\u00e3o urgente devem ser dadas \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o,\u00a0\u00a0 promo\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o dos direitos civis, pol\u00edticos, econ\u00f4micos, sociais e culturais.<\/p>\n<p>Entendendo as gera\u00e7\u00f5es de direitos humanos como um processo cumulativo e qualitativo, Paulo Bonavides:<\/p>\n<p>Os direitos fundamentais passaram na ordem institucional a manifestar-se em tr\u00eas gera\u00e7\u00f5es sucessivas, que\u00a0\u00a0 traduzem sem d\u00favida um\u00a0\u00a0 processo cumulativo e qualitativo, o\u00a0\u00a0 qual, segundo tudo faz prever, tem por b\u00fassola uma nova universalidade: a universalidade material e concreta, em substitui\u00e7\u00e3o da universalidade abstrata e, de certo modo, metaf\u00edsica daqueles direitos, contida no Jusnaturalismo do s\u00e9culo XVIII.<\/p>\n<p>Desta maneira, os direitos humanos evoluem cumulativamente, de modo complementar, na medida em que coexistem e integram-se nas chamadas dimens\u00f5es de direitos, nos termos da express\u00e3o cunhada por Willis Santiago Guerra Filho:<\/p>\n<p>[\u2026] ao inv\u00e9s de \u2018gera\u00e7\u00f5es\u2019 \u00e9 de se falar em \u2018dimens\u00f5es de direitos fundamentais\u2019, nesse contexto,\u00a0\u00a0 n\u00e3o se justifica apenas pelo preciosismo de que as gera\u00e7\u00f5es anteriores n\u00e3o desaparecem com o surgimento das mais novas. Mais importante \u00e9 que os direitos \u2018gestados\u2019 em uma gera\u00e7\u00e3o, quando aparecem numa ordem jur\u00eddica que j\u00e1 traz direitos da gera\u00e7\u00e3o sucessiva, assumem outra dimens\u00e3o, pois os direitos de gera\u00e7\u00e3o mais recentes tornam-se um pressuposto para entend\u00ea-los de forma mais adequada e, consequentemente, tamb\u00e9m para melhor realiz\u00e1-los.<\/p>\n<p>Esta vis\u00e3o n\u00e3o reducionista, leva a compreens\u00e3o de que a solidariedade emerge como um valor ante as circunst\u00e2ncias hist\u00f3ricas atuais, evidenciando seu car\u00e1ter sist\u00eamico e difuso, o que exige uma compreens\u00e3o interdisciplinar, n\u00e3o somente na perspectiva vertical, de a\u00e7\u00f5es estatais perante o cidad\u00e3o, mas ainda, sob a perspectiva horizontal, nas rela\u00e7\u00f5es entre os indiv\u00edduos, e a necessidade de supera\u00e7\u00e3o de um modelo de mundo cindido, em prol da prote\u00e7\u00e3o do g\u00eanero humano, com fundamento na dignidade do indiv\u00edduo.<\/p>\n<p>Por sua vez, a dimens\u00e3o ecol\u00f3gica dos direitos humanos tem como fundamento a solidariedade que \u201cexpressa a necessidade fundamental de coexist\u00eancia do ser humano em um\u00a0corpo social, formatando a teia de rela\u00e7\u00f5es intersubjetivas e sociais que se tra\u00e7am no espa\u00e7o da comunidade estatal 32\u201d.<\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o do paradigma consubstanciado na prote\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica, objetiva a tutela integral do indiv\u00edduo, sob o prisma individual, social e difuso, incluindo a qualidade de vida como um todo, al\u00e9m do equil\u00edbrio e da seguran\u00e7a ambiental, em face do conhecimento- descobrimento dos valores e dos desafios que comp\u00f5em a matriz ambiental.<\/p>\n<p>Os direitos humanos de terceira dimens\u00e3o irradiam seus efeitos em todos os segmentos sociais. Tanto o poder p\u00fablico, quanto as empresas e a coletividade em suas rela\u00e7\u00f5es devem refleti-los, em busca da efetividade destas novas percep\u00e7\u00f5es humanas.<\/p>\n<p>Por outro lado, o reconhecimento deste novo paradigma suscita um conflito aparente entre os princ\u00edpios da liberdade e da solidariedade, que devem ser analisados mediante um processo de proporcionalidade 33.<\/p>\n<p>Com efeito, alinhando esta reflex\u00e3o ao prop\u00f3sito deste trabalho, sem excluir o entendimento de que n\u00e3o existem direitos humanos absolutos, imp\u00f5em-se uma importante tarefa dogm\u00e1tica jur\u00eddica difusa visando conformar os princ\u00edpios da solidariedade e da liberdade, em face da colis\u00e3o contempor\u00e2nea entre a dimens\u00e3o ecol\u00f3gica, que busca assegurar um padr\u00e3o de qualidade, equil\u00edbrio e seguran\u00e7a ambiental, e o princ\u00edpio da liberdade, consubstanciado na busca pelo valor do trabalho.<\/p>\n<p>Assim, num contexto em que se reconhece o surgimento da terceira dimens\u00e3o dos direitos, observando-se a fun\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria 34 tanto nas rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, quanto nas privadas; o presente trabalho apoiar-se-\u00e1 na pesquisa doutrin\u00e1ria em busca da resposta para os seguintes questionamentos: A dimens\u00e3o ecol\u00f3gica dos direitos humanos projeta reflexos no mundo do trabalho? Qual o valor que o trabalho humano adquire na conforma\u00e7\u00e3o da dimens\u00e3o ecol\u00f3gica\u00a0dos direitos humanos e da no\u00e7\u00e3o de desenvolvimento?<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>\n<h4><strong>O TRABALHO HUMANO<\/strong><\/h4>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p>A consci\u00eancia 35 \u00e9 o poder que diferencia o homem do animal na natureza. Ela possibilita o desenvolvimento e a aplica\u00e7\u00e3o da atividade criadora na transforma\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o do seu <em>habitat.<\/em><\/p>\n<p>Ao longo da trajet\u00f3ria da humanidade, o poder da consci\u00eancia promoveu diversas mudan\u00e7as din\u00e2micas na natureza, mediante uma rela\u00e7\u00e3o interativa entre o homem e o meio ambiente.<\/p>\n<p>A transforma\u00e7\u00e3o da natureza pelo homem renova o pr\u00f3prio comportamento humano. O fen\u00f4meno \u201ccaracterizado pelo equil\u00edbrio dicot\u00f4mico entre dor e prazer: dor e\u00a0atribula\u00e7\u00e3o para a produ\u00e7\u00e3o dos bens; prazer e felicidade pelo consumo dos mesmos36\u201d, que\u00a0engendrou a assimila\u00e7\u00e3o e modifica\u00e7\u00e3o do mundo natural foi o trabalho humano.<\/p>\n<p>A no\u00e7\u00e3o de trabalho teve seu valor reconhecido desde a antiguidade. Entretanto, historicamente, pode-se verificar uma tens\u00e3o ideol\u00f3gica a circund\u00e1-la, ora associando-a \u00e0 ideia de sofrimento e desvalor, ora, \u00e0 ideia de liberta\u00e7\u00e3o e de valor, admitindo-se o trabalho como um aspecto mesmo da ess\u00eancia humana 37.<\/p>\n<p>O sentido e o valor do trabalho variaram ao longo da trajet\u00f3ria humana,\u00a0descortinando-se a necessidade imanente de regulamenta\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o laboral e presenciando\u00a0a metamorfose da morfologia do fen\u00f4meno laboral, implicando no desdobramento concreto de direitos e deveres que acedem aos contratos de trabalho da modernidade\/capitalismo industrial.<\/p>\n<p>Ao tratar do tema, a conhecida express\u00e3o de Jean-Baptiste-Henri Dominique Lacordaire elucida o valor do trabalho em um contexto hist\u00f3rico: \u201centre o forte e o fraco, entre o rico e o pobre, entre o senhor e o servo, \u00e9 a liberdade que oprime e a lei que liberta\u201d.<\/p>\n<p>O trabalho humano, na concep\u00e7\u00e3o que se utiliza neste trabalho, foi inicialmente objeto de estudo apenas da economia, confundindo-se com a pr\u00f3pria hist\u00f3ria do capitalismo e entendido como um meio de produ\u00e7\u00e3o voltado \u00e0 sua transforma\u00e7\u00e3o em capital novo. Atualmente, \u00e9 visto como um tema interdisciplinar que abriga aspectos jur\u00eddicos, pol\u00edticos, sociol\u00f3gicos e culturais, sem contar as diversas perspectivas ideol\u00f3gicas que sempre orbitaram o tema.<\/p>\n<p>Desta maneira, o trabalho humano proporcionou profundas altera\u00e7\u00f5es nas estruturas econ\u00f4micas, produtivas, sociais, institucionais, pol\u00edticas vigentes e por elas foi transformado. Tais transforma\u00e7\u00f5es carrearam severos impactos ecol\u00f3gicos, atualmente qualificados como riscos ecol\u00f3gicos, provocando a necessidade de as gera\u00e7\u00f5es presentes inclu\u00edrem como medida\u00a0de a\u00e7\u00e3o e de reflex\u00e3o os interesses das gera\u00e7\u00f5es futuras38, introduzindo a ideia de justi\u00e7a entre\u00a0as gera\u00e7\u00f5es humanas 39.<\/p>\n<p><strong>3.1. Do crescimento econ\u00f4mico ao desenvolvimento sustent\u00e1vel<\/strong><\/p>\n<p>Ao longo da trajet\u00f3ria das civiliza\u00e7\u00f5es, diversos estudiosos debru\u00e7aram-se na pesquisa sobre os fen\u00f4menos do crescimento econ\u00f4mico, do desenvolvimento, da inova\u00e7\u00e3o e da sustentabilidade.<\/p>\n<p>O crescimento econ\u00f4mico, ou ideologia do desenvolvimento, na express\u00e3o de\u00a0Michek Virally 40, decorre de um desdobramento da teoria econ\u00f4mica, sendo, posteriormente, denominado de \u201cdesenvolvimento econ\u00f4mico41\u201d. Para Fran\u00e7ois Perroux42, o <em>crescimento <\/em>representa o aumento do produto interno bruto ou l\u00edquido, sob uma perspectiva puramente quantitativa.<\/p>\n<p>O termo \u201cdesenvolvimento\u201d foi utilizado inicialmente entre os s\u00e9culos XII e XIII, com o sentido de revelar, de divulgar. Somente na d\u00e9cada de 1850, adquiriu o significado de progress\u00e3o de est\u00e1gios mais simples, ou inferiores, para est\u00e1gios mais complexos, ou superiores 43.<\/p>\n<p>Para Eros Roberto Grau44, o desenvolvimento \u00e9 um conceito bem mais amplo que\u00a0crescimento. Enquanto o crescimento comporta mudan\u00e7as de ordem apenas quantitativa, relacionadas ao aumento de uma dimens\u00e3o objetiva, o desenvolvimento compreende mudan\u00e7as de ordem quantitativa e qualitativa, que englobam aspectos sociais e culturais. Assim, o fen\u00f4meno do desenvolvimento origina mudan\u00e7as din\u00e2micas e um processo de mobilidade social cont\u00ednuo e intermitente, capaz de alavancar uma estrutura social para outra, por salto, e de elevar os n\u00edveis econ\u00f4mico, cultural e intelectual de toda uma comunidade. Neste sentido, o crescimento corresponderia apenas a uma parcela da no\u00e7\u00e3o de desenvolvimento.<\/p>\n<p>Sobre o tema, as palavras do Papa Paulo VI 45: \u201cO desenvolvimento n\u00e3o se reduz a\u00a0um simples crescimento econ\u00f4mico. Para ser desenvolvimento aut\u00eantico, deve ser integral, quer dizer, promover todos os homens e o homem todo\u201d.<\/p>\n<p>Sobre a inova\u00e7\u00e3o, Denis Borges Barbosa46\u00a0\u00a0 entende-a como \u201cum passo no\u00a0procedimento que vai desde a cria\u00e7\u00e3o at\u00e9 o uso social desta; representa o est\u00e1gio em que esta cria\u00e7\u00e3o chega ao ambiente produtivo\u201d. Desta maneira, para o autor uma cria\u00e7\u00e3o ou um aperfei\u00e7oamento apenas poder\u00e3o ter <em>status <\/em>de inova\u00e7\u00e3o, no direito brasileiro, caso alcancem o ambiente produtivo ou social.<\/p>\n<p>A sustentabilidade ou o desenvolvimento sustent\u00e1vel \u00e9 o resultado contempor\u00e2neo do\u00a0processo continuado de nascimento din\u00e2mico dos direitos humanos, <em>dinamogenesis<\/em><em>4<\/em><em>7<\/em>, que consubstancia a funcionaliza\u00e7\u00e3o do direito de terceira dimens\u00e3o, como meio de ampliar o conte\u00fado da dignidade da pessoa humana, mediante a preserva\u00e7\u00e3o dos recursos ambientais e sociais para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio do desenvolvimento sustent\u00e1vel ganhou forma a partir da publica\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio denominado <em>Our common future <\/em>ou Relat\u00f3rio de <em>Brundtland<\/em>, em 1987, pela Comiss\u00e3o Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, ao dispor que o desenvolvimento sustent\u00e1vel \u00e9 aquele que atende as necessidades do presente sem comprometer\u00a0\u00a0 as\u00a0\u00a0 possibilidades\u00a0\u00a0 das\u00a0\u00a0 gera\u00e7\u00f5es\u00a0\u00a0 futuras\u00a0\u00a0 atenderem\u00a0\u00a0 as\u00a0\u00a0 suas\u00a0\u00a0 pr\u00f3prias necessidades48. Posteriormente, o princ\u00edpio integrou a Declara\u00e7\u00e3o do Rio sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento de 1992, que no seu Princ\u00edpio 4, estabeleceu que \u201ca fim de alcan\u00e7ar o est\u00e1gio do desenvolvimento sustent\u00e1vel, a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento e n\u00e3o poder\u00e1 ser considerada de forma isolada\u201d.<\/p>\n<p>O ordenamento jur\u00eddico nacional incorporou o princ\u00edpio do desenvolvimento sustent\u00e1vel em diversas legisla\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias, tais como: a Lei n\u00ba 6.938\/81, que disp\u00f5em sobre a Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente; Lei n\u00ba 9.433\/97, que institui a Pol\u00edtica Nacional de Recursos H\u00eddricos; Lei n\u00ba 11.428\/2006, que disp\u00f5e sobre a utiliza\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o nativa do Bioma Mata Atl\u00e2ntica; Lei n\u00ba 12.187\/2009, que institui a Pol\u00edtica Nacional sobre Mudan\u00e7a do Clima; Lei n\u00ba 12.305\/2010, que institui a Pol\u00edtica Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos, e, mais recentemente, a Lei n\u00ba 12.651\/2012, que disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o nativa.<\/p>\n<p>O inciso VI do artigo 170 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal prescreve a \u201cdefesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e servi\u00e7os e de seus processos de elabora\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o\u201d, como princ\u00edpio geral da atividade econ\u00f4mica. A express\u00e3o deste princ\u00edpio no texto constitucional permite constatar que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal conferiu \u201cforo e t\u00edtulo pr\u00f3prios\u201d \u00e0 prote\u00e7\u00e3o ambiental, defluindo-se de sua sistem\u00e1tica, que o bem-estar social e a qualidade de vida s\u00e3o erigidos ao <em>status <\/em>de\u00a0verdadeiros \u201cprinc\u00edpios-base\u201d da ordem econ\u00f4mica 49.<\/p>\n<p>O desenvolvimento sustent\u00e1vel corresponde a um processo cont\u00ednuo de mudan\u00e7as,\u00a0adotando como par\u00e2metro a compreens\u00e3o integrada dos eixos econ\u00f4mico, social e ambiental. Fundado no princ\u00edpio da solidariedade, exterioriza valores de justi\u00e7a social e de igualdade substancial, uma vez que n\u00e3o se limita \u00e0 mera harmonia entre expans\u00e3o da atividade econ\u00f4mica e esgotamento dos recursos naturais. A ideia de desenvolvimento sustent\u00e1vel engloba a possibilidade de promover uma releitura nos objetivos do desenvolvimento econ\u00f4mico e social de modo que eles reflitam as preocupa\u00e7\u00f5es contempor\u00e2neas com a qualidade de vida, o equil\u00edbrio e a seguran\u00e7a ambiental, assegurando a prote\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana em seu conte\u00fado mais estendido, de bem-estar ambiental.<\/p>\n<p>Nessa perspectiva, Ingo Wolfganf Sarlet e Tiago Fensterseifer50 entendem:<\/p>\n<p>[\u2026] al\u00e9m da necessidade de uma compreens\u00e3o integrada do regime jur\u00eddico dos <em>direitos fundamentais econ\u00f4micos, sociais, culturais e ambientais <\/em>(DESCA), de modo a contemplar uma tutela ampla e qualificada da dignidade da pessoa humana, tanto sob a perspectiva individual quanto coletiva, a pr\u00f3pria no\u00e7\u00e3o de sustentabilidade deve ser tomada a partir dos <em>eixos econ\u00f4micos, social e ambiental.<\/em><\/p>\n<p>Nesta tend\u00eancia, n\u00e3o se pode conceber a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 rela\u00e7\u00e3o laboral de forma apartada do princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, em todas as suas dimens\u00f5es: individual, social e solid\u00e1ria. \u201cCom efeito, n\u00e3o \u00e9 dif\u00edcil identificar, no imo das rela\u00e7\u00f5es de trabalho subordinado, manifesta\u00e7\u00f5es de cada uma das \u2018gera\u00e7\u00f5es\u2019 (ou \u2018dimens\u00f5es\u2019) de direitos humanos\u00a0fundamentais\u201d51. Todavia, conv\u00e9m perquirir, qual o valor que o trabalho humano adquire na\u00a0conforma\u00e7\u00e3o da dimens\u00e3o ecol\u00f3gica dos direitos humanos e da no\u00e7\u00e3o de desenvolvimento?<\/p>\n<h4><strong>3.2. A no\u00e7\u00e3o de desenvolvimento e o valor do trabalho humano<\/strong><\/h4>\n<p>Nos s\u00e9culos XVII e XVIII52, os pensadores iluministas sustentavam que a Hist\u00f3ria percorria uma trajet\u00f3ria linear e positiva, para frente, galgando avan\u00e7os irrevers\u00edveis. Segundo esta vis\u00e3o otimista, as atividades humanas realizam conquistas estruturantes do denominado progresso da humanidade.<\/p>\n<p>A partir do s\u00e9culo XX, esta no\u00e7\u00e3o de progresso sofreu um esvaziamento e entrou definitivamente em crise. Isto porque, nem toda a mudan\u00e7a \u00e9 necessariamente uma virtude. O argumento iluminista, que defendia uma teoria linear e progressiva da Hist\u00f3ria e carregava<\/p>\n<p>uma vis\u00e3o etnoc\u00eantrica, n\u00e3o se sustentava. Para as sociedades mais tradicionais, por exemplo,<\/p>\n<p>as no\u00e7\u00f5es de passado e futuro distinguem-se daquelas adotadas pelos europeus. E a reden\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 necessariamente no futuro53, o que n\u00e3o os impediu de evoluir. Por sua vez, as teorias evolucionistas recha\u00e7am as ideias de progresso e retrocesso, do bem ou do mal, do homem como um esp\u00edrito puro ou como um agente econ\u00f4mico 54.<\/p>\n<p>Neste sentido, a cr\u00edtica de Jonh Gray55, de que: \u201cA ideia de progresso \u00e9 apenas o\u00a0anseio de imortalidade numa vis\u00e3o tecnofuturista. A sanidade n\u00e3o \u00e9 encontrada aqui, nem nas carcomidas eternidades dos m\u00edsticos\u201d.<\/p>\n<p>Em grego antigo, a palavra <em>physis <\/em>(natureza) est\u00e1 associada \u00e0 <em>phyo root <\/em>(\u03c6\u03cd\u00a0\u00a0 ), que significa \u201cfilho\u201d, \u201ccrescer\u201d. O movimento original do pensamento pr\u00e9-Socr\u00e1tico (S\u00e9culos VI e V a.c), que se destacou por ter como objeto de estudo a <em>Physis <\/em>(natureza), que compreende tudo \u201co que brota e emerge a partir de si mesmo\u201d, podendo ser reunida e apresentada no\u00a0<em>l\u00f3gos\u00a0<\/em><em>5<\/em><em>6<\/em>, entende que a <em>Physis <\/em>deve ser entendida como o futuro do mundo. O <em>l\u00f3gos <\/em>coaduna-\u00a0se com a <em>physis <\/em>e almeja compreender a unidade que d\u00e1 origem \u00e0 multiplicidade aparente. Assim, o termo <em>physis <\/em>indica a totalidade das coisas e dos seres capazes de nascer, viver e morrer, ou seja, de determinar o desenvolvimento. O objeto de nossa experi\u00eancia di\u00e1ria \u00e9 o mundo do qual somos parte. Para os gregos, este crescimento incorporava o desenho de um\u00a0mundo c\u00edclico57.<\/p>\n<p>Os pa\u00edses europeus prepararam-se espontaneamente em um tempo muito maior (alguns s\u00e9culos em vez de d\u00e9cadas) para fazer a sua transi\u00e7\u00e3o para a modernidade, o que lhes permitiu evitar algumas falhas. De outro modo, uma reorganiza\u00e7\u00e3o das estruturas econ\u00f4micas, de produ\u00e7\u00e3o, sociais, institucionais e pol\u00edticas de uma sociedade deve considerar os valores culturais pr\u00f3prios no momento de elabora\u00e7\u00e3o de seu projeto inicial 58.<\/p>\n<p>As transforma\u00e7\u00f5es verificadas ao longo do crescimento industrial evidenciaram um desconforto, mesmo nas sociedades ocidentais, o \u201cpre\u00e7o do progresso\u201d, consubstanciado na\u00a0escassez de recursos n\u00e3o renov\u00e1veis e no aumento da polui\u00e7\u00e3o ambiental \u2013 custos ecol\u00f3gicos \u2013\u00a0aptos a consolidar amea\u00e7as \u00e0 pr\u00f3pria sobreviv\u00eancia da humanidade.<\/p>\n<p>O Ocidente conscientizou-se tardiamente sobre a import\u00e2ncia de prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente.<\/p>\n<p>A Segunda Guerra Mundial, especialmente os bombardeamentos at\u00f4micos das cidades de <em>Hiroshima <\/em>e <em>Nagasaki<\/em>, representou o marco que redefiniu a rela\u00e7\u00e3o entre o homem e o meio ambiente. A real possibilidade de comprometimento da qualidade de vida das presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es acendeu o alerta mundial para o modo como deveriam ser tratadas as quest\u00f5es ambientais. As circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas demonstraram, que a rela\u00e7\u00e3o com o meio ambiente deixava de ser individual e privada e passava a ser coletiva e hol\u00edstica, dizendo respeito ao g\u00eanero humano como um todo.<\/p>\n<p>A organiza\u00e7\u00e3o das trocas lastreia-se na rela\u00e7\u00e3o entre a rentabilidade e o alto consumo. A incerteza e a \u201cliquidez\u201d da p\u00f3s-modernidade59 suscitaram o questionamento da ideia de desenvolvimento como um avan\u00e7o econ\u00f4mico e tecnol\u00f3gico de natureza essencialmente positiva, o que indicou a necessidade de tentar pensar o meio ambiente em uma esfera mais pr\u00f3xima do processo global de desenvolvimento, considerando os interesses das gera\u00e7\u00f5es futuras e refletindo o princ\u00edpio da sustentabilidade.<\/p>\n<p>Da mesma maneira, a morfologia do trabalho tende a uma converg\u00eancia de valores fundamentais, especialmente em um capitalismo p\u00f3s-moderno centrado em uma sociedade tecnomecatr\u00f4nica que privilegia o capital imaterial (capital-conhecimento e capital- intelig\u00eancia). Uma tentativa v\u00e1lida, inclina-se para a estrutura\u00e7\u00e3o de um novo modelo econ\u00f4mico que supere o capitalista caracterizado por dissociar produ\u00e7\u00e3o e consumo.<\/p>\n<p>Sobre tal conjectura, Celso Furtado 60, em 197461, quando ainda era incipiente a\u00a0an\u00e1lise das dimens\u00f5es ambientais no processo econ\u00f4mico, refletiu sobre os impactos do processo econ\u00f4mico no mundo f\u00edsico, o car\u00e1ter predat\u00f3rio da civiliza\u00e7\u00e3o e dos processos irrevers\u00edveis de degrada\u00e7\u00e3o, e, ainda, a constata\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter de mito do desenvolvimento econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>Por que ignorar na medi\u00e7\u00e3o do PIB, o custo para a coletividade da destrui\u00e7\u00e3o dos recursos naturais n\u00e3o-renov\u00e1veis, e o dos solos e florestas (dificilmente renov\u00e1veis)? Por que ignorar a polui\u00e7\u00e3o das \u00e1guas e a destrui\u00e7\u00e3o total dos peixes nos rios em que\u00a0as usinas despejam seus res\u00edduos?62<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, Gilbert Rist63 estruturou um complexo conceito a respeito dos mitos entendendo-o como um fen\u00f4meno coletivo e hist\u00f3rico que se manifesta por interm\u00e9dio de costumes e h\u00e1bitos que refor\u00e7am-no. N\u00e3o sendo incompat\u00edvel, todavia, \u00e0 rela\u00e7\u00e3o realidade- ideia, de que \u201co movimento do pensamento \u00e9 a reflex\u00e3o do movimento real64\u201d, em suas diversas dimens\u00f5es.<\/p>\n<p>A tese de que o modelo econ\u00f4mico e o padr\u00e3o de consumo dos pa\u00edses que lideraram a revolu\u00e7\u00e3o industrial podem ser universalizados consubstancia o propalado \u201cmito do progresso\u201d de Celso Furtado65. A padroniza\u00e7\u00e3o dos modelos econ\u00f4micos e o crescimento do consumo mundial em padr\u00f5es ocidentais implicariam em uma enorme press\u00e3o sobre os recursos naturais dispon\u00edveis no planeta e no aumento dos \u00edndices de polui\u00e7\u00e3o global, irrevers\u00edveis. Destarte, a despeito de repercutirem economicamente no processo global de desenvolvimento, impactariam na pr\u00f3pria sobreviv\u00eancia humana, caracterizando, deste modo,\u00a0um discurso de progresso e luta irrealiz\u00e1vel, v\u00e1lido t\u00e3o somente para perpetuar o poder posto e subjulgar aqueles que est\u00e3o fora do status \u201cdesenvolvido\u201d.<\/p>\n<p>Por oportuno, a cr\u00edtica de Florestan Fernandes 66:<\/p>\n<p>Em todas as situa\u00e7\u00f5es de mudan\u00e7a r\u00e1pida, surgem indiv\u00edduos\u00a0\u00a0 ou grupos de indiv\u00edduos que exploram, calculadamente, prop\u00f3sitos altru\u00edsticos com fins particulares. Doutro lado, ainda que sem inten\u00e7\u00f5es inconfess\u00e1veis, grupos inteiros de indiv\u00edduos tendem a encarar como leg\u00edtima a perpetua\u00e7\u00e3o de certas vantagens.<\/p>\n<p>Para Norbert Rouland 67, qualquer projeto de desenvolvimento deve incluir, a t\u00edtulo de introdu\u00e7\u00e3o, pesquisas s\u00f3cio-antropol\u00f3gicas. Isto por que, para ele, toda pol\u00edtica econ\u00f4mica \u00e9 resultado de uma escolha cultural. Desta maneira, o verdadeiro desenvolvimento s\u00f3 se\u00a0verifica quando o conjunto da popula\u00e7\u00e3o \u00e9 beneficiada 68.<\/p>\n<p>A partir das considera\u00e7\u00f5es tecidas, observa-se que o trabalho humano al\u00e9m de ser um ato de consumo, \u00e9, ainda, um ato de produ\u00e7\u00e3o. Uma simbiose de consumo e produ\u00e7\u00e3o, caracterizando-se como uma \u201catividade de consumo produtivo\u201d. Ao mesmo tempo em que transforma a natureza, a rela\u00e7\u00e3o interativa homem-meio f\u00edsico orienta-o e renova-o. Desta maneira, a unidade produ\u00e7\u00e3o-consumo, originalmente harm\u00f4nica, gradualmente vai sofrendo os efeitos desta rela\u00e7\u00e3o tornando-se contradit\u00f3ria69, ante o descompasso entre crescimento econ\u00f4mico, meio ambiente, rela\u00e7\u00e3o de trabalho e \u00e9tica.<\/p>\n<p>A metamorfose da morfologia do trabalho humano acompanhou a consolida\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o social. Nem sempre o enfoque esteve voltado para a defesa da pessoa humana, mas \u00e0 sua coisifica\u00e7\u00e3o. Afastando-se da ideia de trabalho como capital, considerado como fator de riqueza pelos liberais, aproxima-se da vis\u00e3o do trabalho humano sob o prisma do fen\u00f4meno do desenvolvimento compreendendo mudan\u00e7as de ordem quantitativa e qualitativa, que englobam aspectos sociais e culturais do empregado. A no\u00e7\u00e3o do trabalho, em um contexto de desenvolvimento, abrange as estruturas individualizadas do desenvolvimento humano, a dissemina\u00e7\u00e3o da biotecnologia, microeletr\u00f4nica, tecnologias de informa\u00e7\u00e3o e da rob\u00f3tica favorecendo o prest\u00edgio \u00e0 produ\u00e7\u00e3o intelectual, e, por consequ\u00eancia, a mercantiliza\u00e7\u00e3o do tempo e do conhecimento.<\/p>\n<p>Chiavenato70 observa, que h\u00e1 pouco tempo falava-se em rela\u00e7\u00f5es industriais e n\u00e3o\u00a0em gest\u00e3o de pessoas e, considera, que esta \u00e1rea \u00e9 uma das que mais vem sofrendo mudan\u00e7as nos \u00faltimos anos 71.<\/p>\n<p>Neste sentido:<\/p>\n<p>[\u2026] a ideologia do <em>laissez faire, laissez aller, laissez passer <\/em>terminava permitindo a mercantiliza\u00e7\u00e3o da pessoa por meio da venda da for\u00e7a de trabalho, nos limites da sua coisifica\u00e7\u00e3o, com dano ou amea\u00e7a de aniquila\u00e7\u00e3o dos bens personal\u00edssimos juridicamente indispon\u00edveis72.<\/p>\n<p>A globaliza\u00e7\u00e3o e a ininterrupta revolu\u00e7\u00e3o dos meios tecnol\u00f3gicos de informa\u00e7\u00e3o impulsionaram um redirecionamento e reorganiza\u00e7\u00e3o das vidas e a\u00e7\u00f5es humanas, que abandonaram o eixo estritamente local, em torno do eixo global-local, evidenciando a\u00a0necessidade crescente de qualificar e motivar os empregados e reestruturar o conceito de\u00a0subordina\u00e7\u00e3o no ambiente organizacional. O comportamento humano passou a representar um dos principais temas das organiza\u00e7\u00f5es em busca do sucesso econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>Entretanto, a conscientiza\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es ambientais, a no\u00e7\u00e3o de \u201caldeia global\u201d, a valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho criativo (capital imaterial), a liquidez das rela\u00e7\u00f5es e a necess\u00e1ria aproxima\u00e7\u00e3o entre produ\u00e7\u00e3o e consumo, projetam reflexos no mundo do trabalho.<\/p>\n<p>O enfoque na prote\u00e7\u00e3o integral da condi\u00e7\u00e3o humana, passa necessariamente pela prote\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es laborais, suscitando a necessidade de se trilhar o caminho da (re)humaniza\u00e7\u00e3o destas rela\u00e7\u00f5es. Se a dimens\u00e3o ecol\u00f3gica dos direitos humanos estimula uma nova consci\u00eancia laboral, de resgate da cidadania e de converg\u00eancia de valores fundamentais, projeta tamb\u00e9m reflexos nos elementos fundamentais do modelo capitalista: empresa, trabalho e capital. Conciliar um Estado Socioambiental regulador da atividade econ\u00f4mica e, ao mesmo tempo, assegurar um padr\u00e3o de qualidade, equil\u00edbrio e seguran\u00e7a ambiental \u00e9 o desafio p\u00f3s- moderno para a humanidade.<\/p>\n<p>Este trabalho pretendeu enriquecer o operador do direito e suscitar a discuss\u00e3o sobre a rela\u00e7\u00e3o entre a solidariedade e a liberdade individual.<\/p>\n<p>Na conforma\u00e7\u00e3o entre a dimens\u00e3o ecol\u00f3gica dos direitos humanos e a no\u00e7\u00e3o contempor\u00e2nea de progresso, o trabalho humano pode ser entendido como um meio para se alcan\u00e7ar o bem-estar ambiental. Despindo-se da tens\u00e3o ideol\u00f3gica que ora associa o trabalho humano \u00e0 ideia de sofrimento, ora a associa \u00e0 ideia de liberta\u00e7\u00e3o, a for\u00e7a de trabalho seria direcionada para identificar e satisfazer as necessidades fundamentais da coletividade, sempre pautada pela dimens\u00e3o ecol\u00f3gica dos direitos humanos e considerando a proporcionalidade como um guia ao sopesamento de valores.<\/p>\n<p>Lan\u00e7a-se m\u00e3o da atividade interpretativa, para, no caso concreto, os valores postos serem sopesados e equilibrados.<\/p>\n<p>No mesmo sentido Maria Celina Bodin de Moraes73, que acredita n\u00e3o se tratar de\u00a0limita\u00e7\u00e3o de liberdades individuais ou de primazia do princ\u00edpio da solidariedade, mas da adequada tutela segundo o caso concreto.<\/p>\n<p>Esclarece Sampaio D\u00f3ria 74:<\/p>\n<p>Os fundamentais, n\u00e3o se concebe, em boa raz\u00e3o, que sofram limites sen\u00e3o na medida da reciprocidade, isto \u00e9, cada um pode exerc\u00ea-los at\u00e9 onde todos os puderem sem desagrega\u00e7\u00e3o social. O \u00fanico limite ao direito fundamental de um indiv\u00edduo \u00e9 o respeito a igual direito dos seus semelhantes, e a certas condi\u00e7\u00f5es fundamentais das<\/p>\n<p>Percebe-se assim que a \u201cvaloriza\u00e7\u00e3o\u201d do trabalho humano ganhou os mais diversos matizes no tempo e no espa\u00e7o, n\u00e3o se podendo dissociar as quest\u00f5es econ\u00f4micas, pol\u00edticas, culturais e ambientais de um contexto \u00e9tico-jur\u00eddico de tutela dos direitos humanos, sob pena de total descompasso com o plexo de direitos, consubstanciado em dimens\u00f5es.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 que o surgimento da terceira dimens\u00e3o dos direitos, observando-se uma fun\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria tanto nas rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, quanto nas privadas, garante a pr\u00f3pria liberdade no seu sentido mais amplo, componente hist\u00f3rico e natural da dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h4><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/h4>\n<p>Os direitos humanos evoluem cumulativamente, na medida em que coexistem e integram-se nas chamadas dimens\u00f5es de direitos.<\/p>\n<p>A terceira dimens\u00e3o dos direitos humanos, promove uma releitura da dignidade da pessoa humana, ampliando o seu conte\u00fado de modo a garantir a prote\u00e7\u00e3o integral da exist\u00eancia humana. O conte\u00fado desta terceira dimens\u00e3o dos direitos humanos \u00e9 integrado pelo princ\u00edpio da solidariedade, que relaciona o conte\u00fado conceitual e normativo da dignidade do homem ao <em>bem-estar ambiental, <\/em>sem excluir o bem-estar individual e o social.<\/p>\n<p>A dignidade da pessoa humana \u00e9 erigida como uma estrutura apta a balancear os anseios pelo livre e pleno desenvolvimento (individual, social e ecol\u00f3gico) da vida de cada ser humano, pela concretiza\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da justi\u00e7a social e da igualdade substancial.<\/p>\n<p>O valor \u201cdignidade\u201d \u00e9 composto por elementos de liberdade. O marco fundamental da dignidade da pessoa humana vai se concretizando mediante o fen\u00f4meno jur\u00eddico-social da <em>dinamogenesis.<\/em><\/p>\n<p>A teoria da <em>dinamogenesis <\/em>explica as diversas dimens\u00f5es dos direitos humanos. Por meio deste processo, se verifica o amadurecimento, a sele\u00e7\u00e3o e a conformidade de valores ao seio social, e, consequentemente, a normatiza\u00e7\u00e3o de regras de direito, a fim de proteg\u00ea-los e garanti-los, ante as necessidades e exig\u00eancias dos seres humanos.<\/p>\n<p>A dimens\u00e3o ecol\u00f3gica dos direitos humanos tem como fundamento o princ\u00edpio da solidariedade. Adota como paradigma a prote\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica. Objetiva a tutela integral do indiv\u00edduo, sob o prisma individual, social e difuso, incluindo a qualidade de vida como um todo, al\u00e9m do equil\u00edbrio e da seguran\u00e7a ambiental. Seu conte\u00fado abarca tanto as condi\u00e7\u00f5es\u00a0essenciais \u00e0 sobreviv\u00eancia do ser humano, quanto um complexo de elementos que garanta o seu bem-estar f\u00edsico, mental e social, com esteio na fraternidade e na solidariedade dos povos.<\/p>\n<p>Os direitos humanos de terceira dimens\u00e3o irradiam seus efeitos em todos os segmentos sociais. Desta maneira, o mundo do trabalho os absorve e os reflete em suas rela\u00e7\u00f5es. N\u00e3o se concebe a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 rela\u00e7\u00e3o laboral de forma apartada do princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, em todas as suas dimens\u00f5es.<\/p>\n<p>A no\u00e7\u00e3o de trabalho, historicamente, pode estar associada tanto \u00e0 ideia de sofrimento, quanto \u00e0 ideia de liberta\u00e7\u00e3o. O sentido e o valor do trabalho variaram ao longo da trajet\u00f3ria humana. A necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o laboral acompanhou a metamorfose da morfologia do fen\u00f4meno laboral. Nem sempre o enfoque esteve voltado para a defesa da pessoa humana. No in\u00edcio da modernidade, quando a no\u00e7\u00e3o de desenvolvimento estava intimamente relacionada \u00e0 de crescimento econ\u00f4mico, o trabalho humano era valorado como fator de riqueza. Posteriormente, sob o prisma do fen\u00f4meno do desenvolvimento, passa a englobar aspectos sociais e culturais do empregado. Contemporaneamente, sob o prisma do desenvolvimento sustent\u00e1vel, o valor do trabalho entra em colis\u00e3o aparente com o princ\u00edpio da sustentabilidade, que imp\u00f5e limites ao consumo e produ\u00e7\u00e3o. No caso concreto, os valores devem ser sopesado de modo a alcan\u00e7ar a adequada tutela. Nesta atividade, muitos fatores devem ser considerados, tais como: as quest\u00f5es ambientais, a no\u00e7\u00e3o de \u201caldeia global\u201d, a valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho criativo (capital imaterial), a liquidez das rela\u00e7\u00f5es e a necess\u00e1ria aproxima\u00e7\u00e3o entre produ\u00e7\u00e3o, consumo e prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Este trabalho permite concluir, que na conforma\u00e7\u00e3o entre a dimens\u00e3o ecol\u00f3gica dos direitos humanos e a no\u00e7\u00e3o contempor\u00e2nea de desenvolvimento, o trabalho humano pode ser entendido como um meio para se alcan\u00e7ar o bem-estar ambiental. Despindo-se da tens\u00e3o ideol\u00f3gica que ora associa o trabalho humano \u00e0 ideia de sofrimento, ora a associa \u00e0 ideia de liberta\u00e7\u00e3o, a for\u00e7a de trabalho seria direcionada para identificar e satisfazer as necessidades fundamentais da coletividade, sempre pautada pela dimens\u00e3o ecol\u00f3gica dos direitos humanos e considerando a proporcionalidade como um guia ao sopesamento de valores<\/p>\n<p>Logo, a terceira dimens\u00e3o dos direitos humanos, observando-se uma fun\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria tanto nas rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, quanto nas privadas, garante a pr\u00f3pria liberdade no seu sentido mais amplo, componente hist\u00f3rico e natural da dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h4><strong>NOTAS<\/strong><\/h4>\n<p>1 KANT, Immanuel. <em>Fundamenta\u00e7\u00e3o da Metaf\u00edsica dos Costumes. <\/em>Lisboa: Edi\u00e7\u00f5es 70, 2003, p. 68.<\/p>\n<p>2 Op. cit., pp. 77-78.<\/p>\n<p>3 SARLET, Ingo Wolfgang. <em>Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de\u00a0<\/em><em>1988<\/em><em>. <\/em>Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2010, pp. 30-<\/p>\n<p>4 COMPARATO, F\u00e1bio Konder. <em>A afirma\u00e7\u00e3o Hist\u00f3rica dos Direitos Humanos. <\/em>2.ed. rev. atual. ampl. S\u00e3o\u00a0Paulo: Saraiva, 2001, p. 21.<\/p>\n<p>5 TAVARES, Andr\u00e9 Ramos. <em>Curso de Direito Constitucional. <\/em>11\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013, p. 440.<\/p>\n<p>6 BODIN DE MORAES, Maria Celina. <em>Danos \u00e0 pessoa humana: <\/em>uma leitura Civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro\/S\u00e3o Paulo: Renovar, 2003, p. 109.<\/p>\n<p>7 SEN, Amartya. <em>Desenvolvimento como Liberdade. <\/em>S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 2010, p. 32.<\/p>\n<p>8 SARLET, <em>idem, ibidem, <\/em>p. 87 e s.<\/p>\n<p>9 SANTOS, Fernando Ferreira dos. <em>Princ\u00edpio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. <\/em>S\u00e3o Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional\/Celso Bastos Editor, 1999, p. 92.<\/p>\n<p>10 MIRANDA, Jorge. <em>Manual de Direito Constitucional. <\/em>Coimbra: Coimbra Ed., 1988, t.4, p. 167.<\/p>\n<p>11 REPETTO, Roberto. <em>La Libertad y La Constituci\u00f3n. <\/em>Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1971, pp. 7-8. Trad. livre.<\/p>\n<p>12 SARLET, <em>idem, <\/em>p. 126-134.<\/p>\n<p>13 SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). <em>Estado Socioambiental e direitos fundamentais. <\/em>Porto Alegre: Livraria do\u00a0Advogado, 2010.<\/p>\n<p>14 <a href=\"http:\/\/vladmiroliveiradasilveira.com.br\/curriculo\/\">SILVEIRA, Vladmir Oliveira<\/a> da. ROCASOLANO,\u00a0\u00a0 Maria Mendez. <em>Direitos humanos: conceitos, significados e fun\u00e7\u00f5es. <\/em>S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, p. 175.<\/p>\n<p>15ANTUNES ROCHA, C\u00e1rmen L\u00facia. Vida digna: direitos, \u00e9tica e ci\u00eancia: In: ANTUNES ROCHA, C\u00e1rmen\u00a0L\u00facia (Coord.). <em>O Direito \u00e0 Vida Digna. <\/em>Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2004, p. 78.<\/p>\n<p>16 BOBBIO, Norberto. <em>A era dos direitos. <\/em>Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. 25.<\/p>\n<p>17 SILVEIRA; ROCASOLANO. <em>Idem. Ibidem, <\/em>pp. 184-202.<\/p>\n<p>18 SARLET, Ingo Wolfgang. FENSTERSEIFER, Tiago. <em>Princ\u00edpios do direito ambiental. <\/em>S\u00e3o Paulo: Saraiva,\u00a02014, pp. 48-49.<\/p>\n<p>19 \u201cLa norma jur\u00eddica aparece em relaci\u00f3n com una determinada realidad social \u2013 que le sierve de orden y sobre la cual a su vez aquella opera \u2013 y em relaci\u00f3n com determinado sistema de valores \u2013 que orienta a essa normatividad\u00a0\u00a0 y pretende, em cada caso, servirle como fundamento y raz\u00f3n legitimadora\u201d (D\u00cdAZ, Elias. <em>Sociolog\u00eda y filosof\u00eda del derecho. <\/em>Madrid: Taurus, 1982, pp. 125-126).<\/p>\n<p>20 SILVEIRA; ROCASOLANO. <em>Idem<\/em>, pp. 184-202.<\/p>\n<p>21 SILVEIRA; ROCASOLANO. <em>Idem<\/em>, p. 191.<\/p>\n<p>22 REALE, Miguel. Li\u00e7\u00f5es Preliminares de Direito. 27. ed. ajustada ao Novo C\u00f3digo Civil. S\u00e3o Paulo: Saraiva,\u00a02002, pp. 2, 32, 67-68.<\/p>\n<p>23 SILVEIRA e ROCASOLANO, <em>op. cit., <\/em>pp. 94-95.<\/p>\n<p>24 Seguindo esta orienta\u00e7\u00e3o Lei n\u00ba 8.080\/1990, artigo 3\u00ba.<\/p>\n<p>25 O presente trabalho adota as express\u00f5es solidariedade e fraternidade como sin\u00f4nimas, a despeito da ci\u00eancia de posicionamentos doutrin\u00e1rios em contr\u00e1rio, que as diferenciam, p. ex, TORRES, Ricardo Lobo Torres. <em>Tratado de direito constitucional, financeiro e tribut\u00e1rio, <\/em>vol. II, Valores e princ\u00edpios constitucionais tribut\u00e1rios. Rio de Janeiro, 2005, p. 181.<\/p>\n<p>26 BODIN DE MORAES, Maria Celina. <em>Danos \u00e0 pessoa humana: <\/em>uma leitura Civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro\/S\u00e3o Paulo: Renovar, 2003, pp. 115-117.<\/p>\n<p>27 WEIS, Carlos. <em>Direitos Humanos Contempor\u00e2neos<\/em>. 2\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2012, pp. 50-53.<\/p>\n<p>28 Neste sentido, Ram\u00f3n Mat\u00edn Mateo: \u201cm\u00e1s all\u00e1 de los l\u00edmites que acotan las soberan\u00edas de los Estados nacionales, la solidariedad debe ser un imperativo no s\u00f3lo \u00e9tico, sino tambi\u00e9n pr\u00e1ctico, impuesto por la base internacional de la mayor\u00eda de los sistemas naturales y por la necessidad de limitar, en aras del desarrollo sostenible, un excesivo uso de los recursos, lo que requiere obligadamente de asistencias y transvases. As\u00ed la solidariedad aparece como complemento y a la vez consecuencia y corolario de la puesta em vigor de los principios antes enunciados (ubicuidad, sostenibilidad, globalidad y subsidiaridad)\u201d (MATEO, Ram\u00f3n Martin. <em>Manual de derecho ambiental. <\/em>3. ed. Navarra: Editorial Thomson\/Aranzadi, 2003, p. 44)<\/p>\n<p>29 SILVEIRA e ROCASOLANO, <em>op. cit.,<\/em>p. 177.<\/p>\n<p>30 FERRAJOLI, Luigi. <em>A soberania no mundo moderno. <\/em>Tradu\u00e7\u00e3o: Carlos Cocciolo e M\u00e1rcio Lauria Filho. S\u00e3o\u00a0Paulo: Martins Fontes, 2002, pp. 46-47.<\/p>\n<p>31 Dentre eles: Willis Santiago Guerra Filho, Paulo Bonavides, Vladmir Oliveira da Silveira, Maria Mendez\u00a0Rocasolano, Carlos Weis, entre outros.<\/p>\n<p>32 SARLET, Ingo Wolfgang. FENSTERSEIFER, Tiago. <em>Princ\u00edpios do direito ambiental. <\/em>S\u00e3o Paulo: Saraiva,\u00a02014, p. 69.<\/p>\n<p>33 \u201cNo caso de dois princ\u00edpios que, em face de determinado caso, mostrem-se, aparentemente, antag\u00f4nicos, h\u00e3o de harmonizar-se. Devem esses princ\u00edpios\u00a0\u00a0 abdicar da pretens\u00e3o\u00a0\u00a0 de serem aplicados de forma absoluta. Prevalecer\u00e3o, portanto, apenas at\u00e9 o ponto a partir do qual dever\u00e3o renunciar \u00e0 sua pretens\u00e3o normativa em favor de um princ\u00edpio que lhe \u00e9 divergente\u201d (BASTOS, Celso Ribeiro. <em>Hermen\u00eautica e Interpreta\u00e7\u00e3o Constitucional.\u00a0<\/em>2. ed. S\u00e3o Paulo, IBDC, 1999, p. 107).<\/p>\n<p>34 Pode-se definir a fun\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria como aquela que limita a vida do ser humano do presente, considerando os direitos das futuras gera\u00e7\u00f5es. A solidariedade da presente gera\u00e7\u00e3o garante os direitos das futuras gera\u00e7\u00f5es, sem a certeza de que vir\u00e3o a existir. Isto porque, o reconhecimento de direitos \u00e0s futuras gera\u00e7\u00f5es decorre de um gesto de solidariedade do presente. Neste sentido, afirmam-se os direitos difusos, como a paz, a solidariedade, a democracia e o desenvolvimento sustent\u00e1vel (SILVEIRA e ROCASOLANO, <em>op. cit.,<\/em>p. 109.)<\/p>\n<p>35 Diversos s\u00e3o os posicionamentos acerca da diferencia\u00e7\u00e3o entre raz\u00e3o e consci\u00eancia, posto que envolvem um fator determinante para o contexto: o ideol\u00f3gico. Sobre a tem\u00e1tica, muitos trabalhos foram desenvolvidos pela Escola de Frankfurt, entretanto, tendo em vista que todo o trabalho intelectual envolve aspectos ideol\u00f3gicos, deve-se considerar, quando de seu estudo mais aprofundado, autores como: Max Horkheimer, Theodor W. Adorno, Sigmund Freud, Herbert Marcuse, Karl Marx, entre outros. N\u00e3o \u00e9 objeto do presente trabalho imiscuir- se nesta seara filos\u00f3fica, todavia,\u00a0\u00a0 atualmente, no auge das discuss\u00f5es e das pesquisas sobre a Intelig\u00eancia Artificial, arrisca-se afirmar que a mente ou a consci\u00eancia pode ser apartada da ideia de racionalidade. Tomando- se a raz\u00e3o, como um aspecto da intelig\u00eancia relacionado ao racioc\u00ednio abstrato,\u00a0\u00a0 e a consci\u00eancia, como a capacidade de reconhecer a si mesmo de modo destacado do resto do mundo, pode-se conceber a intelig\u00eancia sem consci\u00eancia. Assim, encontra-se aberta a discuss\u00e3o se a for\u00e7a da humanidade encerra-se em seu alto grau de intelig\u00eancia ou de consci\u00eancia. (Dreyfus, Hubert L. <em>What Computers Still Can\u2019t Do: A Critique of Artificial Reason. <\/em>Cambridge: The MIT Press, 1992. 429 p. ISBN 978-0-26254067-4). Para Arist\u00f3teles, \u201ctodos os homens t\u00eam, por natureza, desejo de conhecer: uma prova disso \u00e9 o prazer das sensa\u00e7\u00f5es, pois fora at\u00e9 da sua utilidade, elas nos agradam por si mesmas [\u2026]. Por natureza, seguramente, os animais s\u00e3o dotados de sensa\u00e7\u00e3o, mas, nuns, da sensa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se gera a mem\u00f3ria, e noutros, gera-se. Por isso, estes s\u00e3o mais inteligentes e mais aptos para aprender do que os que s\u00e3o incapazes de recordar.[\u2026]. (4) \u00c9 da mem\u00f3ria que deriva aos homens a experi\u00eancia: pois as recorda\u00e7\u00f5es repetidas da mesma coisa produzem o efeito duma \u00fanica experi\u00eancia, e a experi\u00eancia quase se parece com a ci\u00eancia e a arte. Na realidade, por\u00e9m, a ci\u00eancia e a arte v\u00eam aos homens por interm\u00e9dio da experi\u00eancia, porque a experi\u00eancia, como afirma Polos, e bem, criou a arte, e a inexperi\u00eancia, o acaso\u201d (Arist\u00f3teles. Metaf\u00edsica. Traduzido por Vinzenzo Cocco. Notas de Joaquim de Carvalho. Livro I (A). <em>Arist\u00f3teles. <\/em>S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1984).<\/p>\n<p>36 TELES, Edson Lu\u00eds de Almeida. Pr\u00e1xis e poiesis: uma leitura arendtiana do agir pol\u00edtico. In: <em>Caderno de\u00a0<\/em><em>\u00c9<\/em><em>tic<\/em><em>a e Filosofia Pol\u00edtica. <\/em>S\u00e3o Paulo: FFLCH-USP, janeiro\/2005, n.6, p. 129.<\/p>\n<p>37 A ideologia do trabalho como um valor, como ess\u00eancia da figura humana, influenciou fortemente o\u00a0Cristianismo. Neste sentido, p.ex. (G\u00eanesis, 3:17\/19) e (MATEUS, 13:55).<\/p>\n<p>38 CANOTILHO, Jos\u00e9 J. Gomes. Direito constitucional\u00a0\u00a0 ambiental portugu\u00eas e da Uni\u00e3o Europeia<em>. <\/em>In: CANOTILHO, Jos\u00e9 J. Gomes. LEITE, Jos\u00e9 Rubens Morato. <em>Direito constitucional ambiental brasileiro. <\/em>S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2007, p. 08.<\/p>\n<p>39 Esta ideia de deveres e obriga\u00e7\u00f5es entre gera\u00e7\u00f5es, cunhado como \u201cprinc\u00edpio da poupan\u00e7a justa\u201d, est\u00e1 presente nos ensinamento de John Rawls: \u201cPodemos agora ver que as pessoas de diferentes gera\u00e7\u00f5es t\u00eam deveres e obriga\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o umas \u00e0s outras exatamente como as t\u00eam as pessoas que vivem numa mesma \u00e9poca. A gera\u00e7\u00e3o atual n\u00e3o pode fazer o que bem entender, mas \u00e9 obrigada, por princ\u00edpios que seriam escolhidos na posi\u00e7\u00e3o original, a definir a justi\u00e7a entre as pessoas que vivem em \u00e9pocas diferentes. Al\u00e9m disso, os homens t\u00eam um dever natural de defender e promover o crescimento das institui\u00e7\u00f5es justas, e para isso a melhoria da civiliza\u00e7\u00e3o at\u00e9 um certo n\u00edvel \u00e9 exigida. A dedu\u00e7\u00e3o desses deveres e obriga\u00e7\u00f5es pode parecer no in\u00edcio uma aplica\u00e7\u00e3o for\u00e7ada da doutrina contratualista. No entanto, essas exig\u00eancias seriam reconhecidas na posi\u00e7\u00e3o original e, por isso, a concep\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a como equidade abrange essas quest\u00f5es sem nenhuma altera\u00e7\u00e3o de sua ideia b\u00e1sica\u201d (RAWLS, John. <em>Uma teoria da justi\u00e7a. <\/em>2. ed. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2002, pp. 323-324).<\/p>\n<p>40 VIRALLY, Michel. <em>L\u2019Organisation mondiale. <\/em>Paris: A.Colin, 1971, pp. 314-320..<\/p>\n<p>41 PRADO J\u00daNIOR, Caio. <em>Hist\u00f3ria e desenvolvimento: a contribui\u00e7\u00e3o da historiografia para a teoria e pr\u00e1tica do desenvolvimento brasileiro. <\/em>1\u00aa impress\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Brasiliense, 1999, p. 19.<\/p>\n<p>42 PERROUX, Fran\u00e7ois. <em>L\u2019economie du XX\u00e8me si\u00e8cle. <\/em>2. ed., aum. Paris: Presses Universitaires de France,\u00a01964, p. 155.<\/p>\n<p>43 ROULAND, Norbert. <em>Aux Confins du Droit. <\/em>Paris: \u00c9ditions Odile Jacobs, 1991, pp.186.<\/p>\n<p>44 GRAU, Eros Roberto. <em>Elementos de direito econ\u00f4mico. <\/em>S\u00e3o Paulo: RT, 1981, pp. 7-8<\/p>\n<p>45 PAULO VI, Papa. <em>Carta Enc\u00edclica Populorum progressio <\/em>(sobre o desenvolvimento dos povos). S\u00e3o Paulo: Paulinas, 1967.<\/p>\n<p>46 BARBOSA, Denis Borges. <em>Direito da Inova\u00e7\u00e3o. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei n. 10.973\/2004, Lei Federal da\u00a0<\/em><em>I<\/em><em>no<\/em><em>v<\/em><em>a<\/em><em>\u00e7<\/em><em>\u00e3o<\/em><em>.<\/em>Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 22<\/p>\n<p>47 SILVEIRA, Vladmir Oliveira. ROCASOLANO, Maria Mendez. <em>Direitos Humanos. Conceitos, significados e fun\u00e7\u00f5es<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, pp. 184\/185.<\/p>\n<p>48 Relat\u00f3rio <em>Brundtland <\/em>(A\/42\/427), p. 54.<\/p>\n<p>49 ANTUNES ROCHA, Carmen L\u00facia. Constitui\u00e7\u00e3o e ordem econ\u00f4mica. In: FIOCCA, Demian; GRAU, Eros\u00a0Roberto (Org.). <em>Debate sobre a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. <\/em>S\u00e3o Paulo: Paz e Terra, 2001, p. 12.<\/p>\n<p>50 SARLET. FENSTERSEIFER. <em>Idem. Ibidem, <\/em>pp. 97-98.<\/p>\n<p>51 FELICIANO, Guilherme Guimar\u00e3es. <em>Curso Cr\u00edtico de Direito do Trabalho. <\/em>Teoria Geral do Direito do\u00a0Trabalho. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013. p. 66.<\/p>\n<p>52 RISTER, Carla Abrantkoski. <em>Direito ao desenvolvimento: antecedentes, significados e conseq\u00fc\u00eancias. <\/em>Rio de\u00a0Janeiro: Renovar, 2007, p. 11.<\/p>\n<p>53 ROULAND, Norbert. <em>Aux Confins du Droit. <\/em>Paris: \u00c9ditions Odile Jacobs, 1991, pp.186.<\/p>\n<p>54 BINETTI, Saffo Testoni. Verbete Progresso. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. <em>Dicion\u00e1rio de pol\u00edtica. <\/em>12. ed. Bras\u00edlia: UNB, 2004. v. 2.<\/p>\n<p>55 GRAY, Jonh. <em>Cachorros de palha: <\/em>reflex\u00f5es sobre humanos e outros animais. 4. ed. Rio de Janeiro: Record,\u00a02006, p. 212.<\/p>\n<p>56 Que significa: palavra escrita ou falada.<\/p>\n<p>57 ROULAND, Norbert. <em>Aux Confins du Droit. <\/em>Paris: \u00c9ditions Odile Jacobs, 1991, pp.184-187. Norbert Rouland entende que qualquer projeto de desenvolvimento deve incluir, a t\u00edtulo de introdu\u00e7\u00e3o, pesquisas s\u00f3cio- antropol\u00f3gicas. Isto porqu\u00ea, para ele, toda pol\u00edtica econ\u00f4mica, todo planejamento estatal \u00e9 apenas o resultado de uma escolha cultural.<\/p>\n<p>58 ROULAND, Norbert. <em>Aux Confins du Droit. <\/em>Paris: \u00c9ditions Odile Jacobs, 1991, pp.184-187. Norbert Rouland entende que qualquer projeto de desenvolvimento deve incluir, a t\u00edtulo de introdu\u00e7\u00e3o, pesquisas s\u00f3cio- antropol\u00f3gicas. Isto porqu\u00ea, para ele, toda pol\u00edtica econ\u00f4mica, todo planejamento estatal \u00e9 apenas o resultado de uma escolha cultural.<\/p>\n<p>59 BAUMAN, Zygmunt. <em>Modernidade l\u00edquida. <\/em>Trad. Pl\u00ednio Dentzien. Rio de Janeiro: Joege Zahar Editor, 2000.<\/p>\n<p>60 FURTADO, Celso. <em>O mito do desenvolvimento econ\u00f4mico. <\/em>Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996, pp 12-13 e 19.<\/p>\n<p>61 A originalidade das considera\u00e7\u00f5es de Celso Furtado surpreendem ainda mais se for considerado o momento hist\u00f3rico pelo qual passava o Brasil. O \u201cmilagre econ\u00f4mico brasileiro\u201d, durante o regime militar no Brasil, registrou taxas de crescimento do produto interno bruto real de 10,4% em 1970, 11,3% em 1971, 12,1% em\u00a01972, 14,0% em 1973 e 9,0% em 1974 (BAER, Werner. <em>A Economia Brasileira<\/em>. Trad. de Edite Sciulli. S\u00e3o\u00a0Paulo: Nobel, 1996, 4\u00aa. ed., p. 394.)<\/p>\n<p>62 FURTADO, <em>idem, <\/em>p. 116.<\/p>\n<p>63 \u201cO mito \u00e9 compartilhado por todos, n\u00e3o \u00e9 nunca desafiado, e \u00e9 um plano de a\u00e7\u00e3o pronto, dispon\u00edvel em quaisquer circunst\u00e2ncias; por implica\u00e7\u00e3o, o mito \u00e9 tamb\u00e9m hist\u00f3rico, resultado de uma cria\u00e7\u00e3o coletiva a que a sociedade, n\u00e3o conscientemente, d\u00e1 forma. Finalmente, o mito como tal n\u00e3o se relativiza: trata-se de um estere\u00f3tipo n\u00e3o falado, que determina comportamentos em todo momento, expressando-se a si pr\u00f3prio atrav\u00e9s de costumes e h\u00e1bitos que contribuem para refor\u00e7\u00e1-lo, podendo ser descoberto apenas por um observador externo. O mito \u00e9 um mapa para a a\u00e7\u00e3o que dispensa reflex\u00f5es. \u00c9 suficiente que ele seja uma cren\u00e7a compartilhada. N\u00f3s agimos como agimos porque n\u00e3o conseguimos imaginar-nos atuando de outra forma. A primeira causa n\u00e3o tem causa.\u201d (RIST, Gilbert. Development as Part of the Modern Myth: The Western Socio-Cultural Dimension of Development. <em>The European Journal of Development Research. <\/em>v. 2, n. 1, junho, 1990, p. 11).<\/p>\n<p>64 MARX, Karl <em>apud <\/em>STALIN, J. <em>Materialismo dial\u00e9tico e materialismo hist\u00f3rico. <\/em>Trad. Olinto Beckerman. 3 ed. S\u00e3o Paulo: Global, 1985.<\/p>\n<p>65 FURTADO, <em>idem, <\/em>p. 11-16.<\/p>\n<p>66 FERNANDES, Florestan. <em>Mudan\u00e7as sociais no Brasil: aspectos do desenvolvimento da sociedade brasileira.\u00a0<\/em>3. ed. S\u00e3o Paulo: DIFEL, 1979, p.<\/p>\n<p>67 ROULAND, Norbert. <em>Aux Confins du Droit. <\/em>Paris: \u00c9ditions Odile Jacobs, 1991, pp.184-187.<\/p>\n<p>68 FURTADO, Celso. <em>Em busca de novo modelo: <\/em>reflex\u00f5es sobre a crise contempor\u00e2nea. S\u00e3o Paulo: Paz e<\/p>\n<p>69 BARBOSA, A.L. Figueira. <em>Sob<\/em><em>re a propriedade do trabalho intelectual. Uma perspectiva cr\u00edtica<\/em>. Rio de\u00a0Janeiro: Editora UFRJ, 1999, p. 21.<\/p>\n<p>70 CHIAVENATO, I. <em>Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 teoria geral da administra\u00e7\u00e3o. <\/em>Rio de Janeiro: Campus, 2000.<\/p>\n<p>71 CHIAVENATO, I. <em>Gest\u00e3o de Pessoas. <\/em>Rio de Janeiro: Campus, 1999.<\/p>\n<p>72 FELICIANO, Guilherme Guimar\u00e3es. <em>Curso Cr\u00edtico de Direito do Trabalho. <\/em>Teoria Geral do Direito do\u00a0Trabalho. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013. p. 70.<\/p>\n<p>73 BODIN DE MORAES, Maria Celina. <em>Danos \u00e0 pessoa humana: <\/em>uma leitura Civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro\/S\u00e3o Paulo: Renovar, 2003, p. 108.<\/p>\n<p>74 D\u00d3RIA, A. de Sampaio. <em>Os Direitos do Homem. <\/em>S\u00e3o Paulo: Companhia Editora Nacional, 1942, p. 574.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/h4>\n<p>BAER, Werner. <em>A Economia Brasileira<\/em>. Trad. de Edite Sciulli. 4\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Nobel, 1996.<\/p>\n<p>BARBOSA, Denis Borges. <em>Direito da Inova\u00e7\u00e3o. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei n. 10.973\/2004. Lei\u00a0<\/em><em>Federal da Inova\u00e7\u00e3o. <\/em>Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.<\/p>\n<p>BARBOSA, A.L.Figueira. <em>Sobre a propriedade do trabalho intelectual. Uma perspectiva cr\u00edtica<\/em>. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1999.<\/p>\n<p>BASTOS, Celso Ribeiro. <em>Hermen\u00eautica e Interpreta\u00e7\u00e3o Constitucional. <\/em>2. ed. S\u00e3o Paulo, IBDC, 1999.<\/p>\n<p>BAUMAN, Zygmunt. <em>Modernidade l\u00edquida. <\/em>Trad. Pl\u00ednio Dentzien. Rio de Janeiro: Joege\u00a0Zahar Editor, 2000.<\/p>\n<p>BINETTI, Saffo Testoni. Verbete Progresso. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. <em>Dicion\u00e1rio de pol\u00edtica. <\/em>12. ed. v.2. Bras\u00edlia: UNB, 2004.<\/p>\n<p>BOBBIO, Norberto. <em>A era dos direitos. <\/em>Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.<\/p>\n<p>BODIN DE MORAES, Maria Celina. <em>Danos \u00e0 pessoa humana: <\/em>uma leitura Civil- constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro\/S\u00e3o Paulo: Renovar, 2003.<\/p>\n<p>CANOTILHO, Jos\u00e9 J. Gomes. Direito constitucional ambiental portugu\u00eas e da Uni\u00e3o Europeia<em>. <\/em>In: CANOTILHO, Jos\u00e9 J. Gomes. LEITE, Jos\u00e9 Rubens Morato. <em>Direito constitucional ambiental brasileiro. <\/em>S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2007.<\/p>\n<p>CHIAVENATO, I. <em>Gest\u00e3o de Pessoas. <\/em>Rio de Janeiro: Campus, 1999.<\/p>\n<p><u>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/u>. <em>Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 teoria geral da administra\u00e7\u00e3o. <\/em>Rio de Janeiro: Campus, 2000.<\/p>\n<p>COMPARATO, F\u00e1bio Konder. <em>A afirma\u00e7\u00e3o Hist\u00f3rica dos Direitos Humanos. <\/em>2.ed. rev. atual. ampl. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2001.\u00a0D\u00cdAZ, Elias. <em>Sociolog\u00eda y filosof\u00eda del derecho. <\/em>Madrid: Taurus, 1982.<\/p>\n<p>FELICIANO, Guilherme Guimar\u00e3es. <em>Curso Cr\u00edtico de Direito do Trabalho. <\/em>Teoria Geral do\u00a0Direito do Trabalho. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013.<\/p>\n<p>FERNANDES, Florestan. <em>Mudan\u00e7as sociais no Brasil: aspectos do desenvolvimento da sociedade brasileira. <\/em>3. ed. S\u00e3o Paulo: DIFEL, 1979.<\/p>\n<p>FERRAJOLI, Luigi. <em>A soberania no mundo moderno. <\/em>Tradu\u00e7\u00e3o: Carlos Cocciolo e M\u00e1rcio\u00a0Lauria Filho. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2002.<\/p>\n<p>FURTADO, Celso. <em>Em busca de novo modelo: <\/em>reflex\u00f5es sobre a crise contempor\u00e2nea. S\u00e3o\u00a0Paulo: Paz e Terra, 2002.<\/p>\n<p><u>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/u>. <em>O mito do desenvolvimento econ\u00f4mico. <\/em>Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996. GRAU, Eros Roberto. <em>Elementos de direito econ\u00f4mico. <\/em>S\u00e3o Paulo: RT, 1981.\u00a0GRAY, Jonh. <em>Cachorros de palha: <\/em>reflex\u00f5es sobre humanos e outros animais. 4. ed. Rio de\u00a0Janeiro: Record, 2006.<\/p>\n<p>KANT, Immanuel. <em>Fundamenta\u00e7\u00e3o da Metaf\u00edsica dos Costumes. <\/em>Lisboa: Edi\u00e7\u00f5es 70, 2003. MATEO, Ram\u00f3n Martin. <em>Manual de derecho ambiental. <\/em>3. ed. Navarra: Editorial\u00a0Thomson\/Aranzadi, 2003.<\/p>\n<p>MARX, Karl <em>apud <\/em>STALIN, J. <em>Materialismo dial\u00e9tico e materialismo hist\u00f3rico. <\/em>Trad. Olinto\u00a0Beckerman. 3 ed. S\u00e3o Paulo: Global, 1985.<\/p>\n<p>MIRANDA, Jorge. <em>Manual de Direito Constitucional. <\/em>t.4.Coimbra: Coimbra Ed., 1988. PAULO VI, Papa. <em>Carta Enc\u00edclica Populorum progressio <\/em>(sobre o desenvolvimento dos\u00a0povos). S\u00e3o Paulo: Paulinas, 1967.<\/p>\n<p>PERROUX, Fran\u00e7ois. <em>L\u2019economie du XX\u00e8me si\u00e8cle. <\/em>2. ed., aum. Paris: Presses Universitaires de France, 1964.<\/p>\n<p>PRADO J\u00daNIOR, Caio. <em>Hist\u00f3ria e desenvolvimento: a contribui\u00e7\u00e3o da historiografia para a teoria e pr\u00e1tica do desenvolvimento brasileiro. <\/em>1\u00aa impress\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Brasiliense, 1999.<\/p>\n<p>RAWLS, John. <em>Uma teoria da justi\u00e7a. <\/em>2. ed. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2002.<\/p>\n<p>REALE, Miguel. Li\u00e7\u00f5es Preliminares de Direito. 27. ed. ajustada ao Novo C\u00f3digo Civil. S\u00e3o\u00a0Paulo: Saraiva, 2002.<\/p>\n<p>REPETTO, Roberto. <em>La Libertad y La Constituci\u00f3n. <\/em>Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1971. RIST, Gilbert. Development as Part of the Modern Myth: The Western Socio-Cultural\u00a0Dimension of Development. <em>The European Journal of Development Research. <\/em>v. 2, n. 1, junho, 1990.<\/p>\n<p>RISTER, Carla Abrantkoski. <em>Direito ao desenvolvimento: antecedentes, significados e conseq\u00fc\u00eancias. <\/em>Rio de Janeiro: Renovar, 2007.<\/p>\n<p>ROCHA, Carmen L\u00facia Antunes. Constitui\u00e7\u00e3o e ordem econ\u00f4mica. In: FIOCCA, Demian; GRAU, Eros Roberto (Org.). <em>Debate sobre a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. <\/em>S\u00e3o Paulo: Paz e Terra,\u00a02001.<\/p>\n<p><u>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/u>. Vida digna: direitos, \u00e9tica e ci\u00eancia: In:ROCHA, C\u00e1rmen L\u00facia Antunes (Coord.). <em>O Direito \u00e0 Vida Digna. <\/em>Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2004.<\/p>\n<p>ROULAND, Norbert. <em>Aux Confins du Droit. <\/em>Paris: \u00c9ditions Odile Jacobs, 1991.<\/p>\n<p>SANTOS, Fernando Ferreira dos. <em>Princ\u00edpio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.\u00a0<\/em>S\u00e3o Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional\/Celso Bastos Editor, 1999.<\/p>\n<p>SARLET, Ingo Wolfgang. <em>Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na\u00a0<\/em><em>Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. <\/em>Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2010.<\/p>\n<p><u>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/u>. <em>Estado Socioambiental e direitos fundamentais. <\/em>Porto Alegre: Livraria do Advogado,\u00a02010.<\/p>\n<p>SARLET, Ingo Wolfgang. FENSTERSEIFER, Tiago. <em>Princ\u00edpios do direito ambiental. <\/em>S\u00e3o\u00a0Paulo: Saraiva, 2014.<\/p>\n<p>SEN, Amartya. <em>Desenvolvimento como Liberdade. <\/em>S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 2010, p. 32.<\/p>\n<p>TAVARES, Andr\u00e9 Ramos. <em>Curso de Direito Constitucional. <\/em>11\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva,\u00a02013.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/vladmiroliveiradasilveira.com.br\/curriculo\/\">SILVEIRA, Vladmir Oliveira<\/a> da. ROCASOLANO, Maria Mendez. <em>Direitos humanos:\u00a0<\/em><em>conceitos, significados e fun\u00e7\u00f5es. <\/em>S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010.<\/p>\n<p>TELES, Edson Lu\u00eds de Almeida. Pr\u00e1xis e poiesis: uma leitura arendtiana do agir pol\u00edtico. In:\u00a0<em>Caderno de \u00c9tica e Filosofia Pol\u00edtica. <\/em>S\u00e3o Paulo: FFLCH-USP, janeiro\/2005, n.6.<\/p>\n<p>TORRES, Ricardo Lobo Torres. <em>Tratado de direito constitucional, financeiro e tribut\u00e1rio,\u00a0<\/em>vol. II, Valores e princ\u00edpios constitucionais tribut\u00e1rios. Rio de Janeiro, 2005.<\/p>\n<p>VIRALLY, Michel. <em>L\u2019Organisation mondiale. <\/em>Paris: A.Colin, 1971.<\/p>\n<p>WEIS, Carlos. <em>Direitos Humanos Contempor\u00e2neos<\/em>. 2\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2012.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Autores: Renata Barbosa Castralli\u00a0 Vladmir Silveira\u00a0 DOI \u2013 10.5585\/rtj.v4i1.214 REVISTA THESIS JURIS &nbsp; RESUMO O presente trabalho tem por objetivo estudar a rela\u00e7\u00e3o entre a dimens\u00e3o ecol\u00f3gica dos direitos humanos e a redefini\u00e7\u00e3o do valor do trabalho humano da modernidade \u00e0 p\u00f3s-modernidade. Inicialmente, estudar-se-\u00e1 o conceito da dignidade da pessoa humana e o processo cont\u00ednuo de nascimento din\u00e2mico de direitos humanos, concentrando-se na terceira dimens\u00e3o dos direitos. Em seguida, o valor do trabalho humano do crescimento econ\u00f4mico ao desenvolvimento sustent\u00e1vel. E, ao final, a no\u00e7\u00e3o de desenvolvimento e o valor do trabalho, ao longo da trajet\u00f3ria do homem. Valer-se-\u00e1 da legisla\u00e7\u00e3o nacional e da doutrina nacional e estrangeira com vistas a delimitar os institutos e compor uma pesquisa direcionada. PALAVRAS-CHAVES: Direitos Humanos; Dinamogenesis; Trabalho Humano. &nbsp; ABSTRACT This work aims to study the relationship between the ecological dimension of human rights and the redefinition of the value of human work of modernity to postmodernity . Initially , it will be studied , the concept of human dignity and the ongoing process of dynamic birth of human rights , focusing on the third dimension of rights. Then the value of human labor in economic growth to sustainable development. And at the end , the notion of development and the value of work , along the man\u2019s path . It will enforce the national law and national and foreign doctrine in order to delimit the institutes and compose a targeted search. KEYWORDS: Human Rights; Dinamogenesis; Human Work. SUM\u00c1RIO Introdu\u00e7\u00e3o; 1. A dignidade da pessoa humana; 2. A dimens\u00e3o ecol\u00f3gica da dignidade humana; O trabalho humano; 3.1. Do crescimento econ\u00f4mico ao crescimento sustent\u00e1vel; 3.2. A no\u00e7\u00e3o de desenvolvimento e o valor do trabalho humano; Conclus\u00e3o; Refer\u00eancias. &nbsp; INTRODU\u00c7\u00c3O A p\u00f3s-modernidade \u00e9 a express\u00e3o sociocultural da atual macrossociedade p\u00f3s- industrial caracterizada pela pluricentralidade, pela riqueza da diversidade e pela liquidez das rela\u00e7\u00f5es. Sob a for\u00e7a irrevers\u00edvel da globaliza\u00e7\u00e3o, a tutela jur\u00eddica do trabalho humano ganha for\u00e7a e import\u00e2ncia crescentes. O estudo da for\u00e7a de trabalho do homem, em face da dimens\u00e3o ecol\u00f3gica dos direitos humanos, revela-se salutar para a redefini\u00e7\u00e3o de seu pr\u00f3prio valor. Inicialmente, a concep\u00e7\u00e3o de trabalho, como meio de produ\u00e7\u00e3o a ser transformado em capital novo, confundiu-se com a pr\u00f3pria hist\u00f3ria do capitalismo. Posteriormente, a no\u00e7\u00e3o do trabalho humano vai ampliando seu conceito de modo a incorporar determinados direitos e valores. A viv\u00eancia cotidiana da rela\u00e7\u00e3o laboral e as demandas jur\u00eddicas decorrentes, revelam a import\u00e2ncia do tema.\u00a0Este trabalho procurar\u00e1 estudar os principais conceitos e os requisitos legais e doutrin\u00e1rios que comp\u00f5em a dimens\u00e3o ecol\u00f3gica dos direitos humanos e a no\u00e7\u00e3o de trabalho humano, a fim de tra\u00e7ar um paralelo entre a concep\u00e7\u00e3o do trabalho humano e do crescimento econ\u00f4mico at\u00e9 o desenvolvimento sustent\u00e1vel, da modernidade at\u00e9 a p\u00f3s-modernidade.\u00a0Tendo em vista a interdisciplinaridade da mat\u00e9ria e a complexidade do tema, este\u00a0trabalho pretende enriquecer o operador do direito e suscitar algumas discuss\u00f5es. Pautar-se-\u00e1 pelas seguintes indaga\u00e7\u00f5es: A dimens\u00e3o ecol\u00f3gica dos direitos humanos projeta reflexos no mundo do trabalho? Qual o valor que o trabalho humano adquire na conforma\u00e7\u00e3o da dimens\u00e3o ecol\u00f3gica dos direitos humanos e da no\u00e7\u00e3o de desenvolvimento? A modernidade e a consequente sociedade tecnol\u00f3gica, caracterizada pelo racionalismo cient\u00edfico e pelo produtivismo tecnicista, colocaram em xeque os princ\u00edpios do humanismo. Entretanto, o custo ecol\u00f3gico e as trag\u00e9dias humanas do per\u00edodo geraram uma desconfian\u00e7a generalizada do almejado progresso. Na nova perspectiva, o problema residiria nas condi\u00e7\u00f5es sociais adversas, que incluem as condi\u00e7\u00f5es ambientais, tendo em vista as condi\u00e7\u00f5es de sobreviv\u00eancia da humanidade, o que suscita uma retomada ao humanismo com vistas a garantir um mundo mais humano. Fundamentando-se nos princ\u00edpios da dignidade humana e da solidariedade, o presente trabalho concentra-se na dimens\u00e3o ecol\u00f3gica dos direitos humanos e na redefini\u00e7\u00e3o do valor do trabalho humano, para tentar definir o valor do trabalho do homem, ante o paradigma da prote\u00e7\u00e3o ambiental. Trata-se de pesquisa que adota uma abordagem qualitativa e quanto aos objetivos, explorat\u00f3ria. Para a realiza\u00e7\u00e3o do presente ser\u00e1 utilizado o m\u00e9todo te\u00f3rico-bibliogr\u00e1fico, pelo qual ser\u00e3o utilizados textos de livros, artigos e publica\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, valendo-se de pesquisa bibliogr\u00e1fica. Abordar-se-\u00e1 o tema de maneira dedutiva e dial\u00e9tica, partindo-se da an\u00e1lise de dispositivos do Direito brasileiro e estrangeiro no que toca especificamente \u00e0 defini\u00e7\u00e3o dos conceitos de dignidade da pessoa humana, crescimento econ\u00f4mico, inova\u00e7\u00e3o, desenvolvimento sustent\u00e1vel, relevantes para o deslinde do trabalho. &nbsp; A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA A defini\u00e7\u00e3o conceito e do conte\u00fado normativo do princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana tem sua matriz filos\u00f3fica moderna no pensamento formulado pelo fil\u00f3sofo Immanuel Kant. O reconhecimento do valor intr\u00ednseco da exist\u00eancia humana, fundado na ideia de que todo o ser racional existe como um fim em si mesmo e todas as a\u00e7\u00f5es dirigidas aos seres\u00a0racionais devem sempre consider\u00e1-los como um fim e n\u00e3o como um \u201cinstrumento para\u00a0alguma coisa1\u201d, balizaram a maioria das estruturas jur\u00eddico-constitucionais que incorporaram a dignidade humana. A singularidade \u00e9 inerente \u00e0 condi\u00e7\u00e3o humana, que apenas pode ser valorada por sua dignidade2, relacionada diretamente \u00e0 ideia de liberdade e de autonomia, decorrentes da racionalidade humana: \u201co Homem como ser livre e respons\u00e1vel por seus atos e seu destino\u201d 3. Refletindo sobre a formula\u00e7\u00e3o kantiana, F\u00e1bio Konder Comparato argumenta que a dignidade humana ultrapassa a ideia de que o homem \u00e9 um \u201cser em si mesmo\u201d. A dignidade do homem resulta do fato de que apenas os seres humanos vivem em condi\u00e7\u00f5es de autonomia, isto \u00e9, \u201ccomo ser capaz de guiar-se pelas leis que ele pr\u00f3prio edita4\u201d, vinculando-se \u00e0 ideia de autodetermina\u00e7\u00e3o. O Homem, como um ser livre para escolher seus caminhos e p\u00f4r em pr\u00e1tica suas voli\u00e7\u00f5es, atuando conforme o ordenamento jur\u00eddico, ou, na falta ou na lacuna da lei, conforme entenda mais conveniente, sempre pautado pela raz\u00e3o. 5 Refletindo esta matriz filos\u00f3fica e consagrando a \u201cprimazia das situa\u00e7\u00f5es existenciais sobre as situa\u00e7\u00f5es de cunho patrimonial6\u201d, o artigo I da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, de 1948, disp\u00f5em: \u201cTodas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. S\u00e3o dotadas de raz\u00e3o e consci\u00eancia e devem agir em rela\u00e7\u00e3o umas \u00e0s outras<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":4549,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[10,12],"tags":[],"class_list":["post-2572","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-academicos","category-direitos-humanos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2572","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2572"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2572\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media\/4549"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2572"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2572"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2572"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}