{"id":2554,"date":"2020-03-06T14:00:03","date_gmt":"2020-03-06T17:00:03","guid":{"rendered":"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/?p=2554"},"modified":"2020-03-06T14:00:03","modified_gmt":"2020-03-06T17:00:03","slug":"direitos-humanos-empresa-e-desenvolvimento-sustentavel","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/2020\/03\/06\/direitos-humanos-empresa-e-desenvolvimento-sustentavel\/","title":{"rendered":"Direitos Humanos, Empresa e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel"},"content":{"rendered":"<p>Autores:<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/vladmiroliveiradasilveira.com.br\/curriculo\/\">Vladmir Oliveira da Silveira<\/a><\/p>\n<p>Samyra Hayd\u00eae Dal Farra Naspolini Sanches<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/293-Texto-do-artigo-876-1-10-20170608.pdf\">Clique aqui para acessar<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>RESUMO: <\/strong>O presente artigo tem por objetivo verificar como os direitos de solidariedade, em especial o direito ao desenvolvimento sustent\u00e1vel, comprometem a empresa privada com a sua efetiva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A problem\u00e1tica enfrentada \u00e9 sobre qual a obriga\u00e7\u00e3o da empresa privada com o desenvolvimento sustent\u00e1vel e o que autoriza exigir da mesma a\u00e7\u00f5es no sentido de implement\u00e1-lo.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a an\u00e1lise de v\u00e1rios conceitos e hip\u00f3teses, conclui-se que h\u00e1 vincula\u00e7\u00e3o e responsabilidade da empresa privada com o desenvolvimento sustent\u00e1vel, em virtude da fun\u00e7\u00e3o socisolid\u00e1ria imposta \u00e0s empresas pelos direitos de solidariedade.<\/p>\n<p>Trata-se de um artigo de car\u00e1ter explorat\u00f3rio e de revis\u00e3o conceitual, que buscar\u00e1 investigar, pela t\u00e9cnica da pesquisa bibliogr\u00e1fica, os principais conceitos necess\u00e1rios para atingir o objetivo almejado.<\/p>\n<p><strong>P<\/strong><strong>alavras-chave: <\/strong>Direito Internacional dos Direitos Humanos. Direitos humanos. Desenvolvimento sustent\u00e1vel. Empresa privada. Funcionaliza\u00e7\u00e3o do direito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4><strong>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/h4>\n<p>A presente pesquisa tem por objetivo verificar se as empresas multinacionais e transnacionais possuem obriga\u00e7\u00f5es com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e como pode se dar a sua responsabilidade pelas viola\u00e7\u00f5es desses direitos.<\/p>\n<p>A problem\u00e1tica enfrentada pela pesquisa \u00e9 qual a obriga\u00e7\u00e3o da empresa privada, em especial a multi e a transnacional, com os direitos humanos e o que autoriza exigir das mesmas a\u00e7\u00f5es no sentido de implement\u00e1-los.<\/p>\n<p>A hip\u00f3tese da pesquisa \u00e9 a de que h\u00e1 vincula\u00e7\u00e3o e responsabilidade dessas empresas e o m\u00e9todo utilizado para a pesquisa \u00e9 o indutivo com a\u00a0pesquisa bibliogr\u00e1fica e documental.<\/p>\n<p>A relev\u00e2ncia da futura pesquisa encontra-se no fato de que na atualidade, com a globaliza\u00e7\u00e3o e o neoliberalismo, as empresas t\u00eam ocupado cada vez mais o espa\u00e7o pol\u00edtico e econ\u00f4mico nas sociedades nas quais est\u00e3o inseridas.<\/p>\n<p>Por outro lado, os direitos humanos surgidos na terceira dimens\u00e3o, reflexos das necessidades hist\u00f3ricas da atualidade, situam-se dentro do paradigma da solidariedade, no qual se pode falar na converg\u00eancia de sujeitos como o poder p\u00fablico, o sujeito particular, as empresas e a coletividade como, ao mesmo tempo, sujeitos desses direitos e respons\u00e1veis pela sua prote\u00e7\u00e3o e concretiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para responder ao problema enfrentado, a pesquisa utilizar\u00e1 o m\u00e9todo hipot\u00e9tico- dedutivo, com pesquisa bibliogr\u00e1fica e em normatiza\u00e7\u00f5es internacionais e nacionais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4>2 <strong>OS DIREITOS HUMANOS DE TERCEIRA DIMENS\u00c3O: A SOLIDARIEDADE<\/strong><\/h4>\n<p>Optou-se na presente pesquisa por n\u00e3o reduzir a concep\u00e7\u00e3o de direitos humanos \u00e0 sua dimens\u00e3o normativa, jur\u00eddica, uma vez que considera que a hist\u00f3ria dos diretos humanos \u00e9 a hist\u00f3ria das lutas e das conquistas da humanidade em determinados contextos hist\u00f3ricos, pol\u00edticos e sociol\u00f3gicos considerados violadores de sua dignidade, pelas condi\u00e7\u00f5es injustas e desumanas que as imp\u00f5em.<\/p>\n<p>Por esta raz\u00e3o, a pauta de direitos humanos, nunca \u00e9 uma pauta acabada. Na medida em que a sociedade fica mais complexa e os processos econ\u00f4micos e tecnol\u00f3gicos v\u00e3o criando novos contextos e possibilidades de situa\u00e7\u00f5es e fatos sociais antes inimagin\u00e1veis, surgem novas necessidades de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 dignidade humana e novos sujeitos de direitos a serem protegidos.<\/p>\n<p>Assim, os direitos humanos ser\u00e3o aqui considerados como fruto de diversas vari\u00e1veis hist\u00f3ricas fazendo com que n\u00e3o seja poss\u00edvel \u201catribuir fundamento absoluto a direitos historicamente relativos\u201d (BOBBIO, 2004, p. 18) e que surgem na vida jur\u00eddica mediante um processo dinamog\u00eanico:<\/p>\n<p>No processo da <em>dinamogenesis, <\/em>a comunidade social inicialmente reconhece como valioso o valor que fundamenta os direitos humanos (dignidade da pessoa humana). Reconhecido como valioso, este valor impulsiona o reconhecimento jur\u00eddico, conferindo orienta\u00e7\u00e3o e conte\u00fados novos (liberdade, igualdade, solidariedade etc.) que expandir\u00e3o o conceito de dignidade da pessoa. Essa dignidade, por sua vez, junto ao conte\u00fado dos direitos humanos concretos, \u00e9 protegida mediante o complexo normativo e institucional representado pelo direito. (SILVEIRA, ROCASOLANO, 2010, p. 199)<\/p>\n<p>A distin\u00e7\u00e3o dos direitos humanos em gera\u00e7\u00f5es, ou dimens\u00f5es, d\u00e1-se muito mais por motivos did\u00e1ticos, utilizando-se a classifica\u00e7\u00e3o em tr\u00eas gera\u00e7\u00f5es cunhada por Karel Vasak\u00a0(SILVEIRA, ROCASOLANO, 2010, p. 312): a primeira os direitos de liberdade, a segunda\u00a0os direitos de igualdade e a terceira os direitos de fraternidade, realizando um paralelo com o lema da revolu\u00e7\u00e3o francesa. Por\u00e9m, outros autores j\u00e1 falam em quarta e quinta dimens\u00f5es de direitos humanos.<\/p>\n<p>Como o foco do presente artigo s\u00e3o os \u201cdiretos de solidariedade\u201d, a compreens\u00e3o dos mesmos s\u00f3 pode ser alcan\u00e7ada mediante um resgate hist\u00f3rico das dimens\u00f5es dos direitos humanos para chegar at\u00e9 a terceira dimens\u00e3o onde os direitos de solidariedade se situam.<\/p>\n<p>Nessa fase inaugura-se uma nova dimens\u00e3o dos direitos humanos, a terceira, que trar\u00e1 uma nova concep\u00e7\u00e3o para esses direitos. Ao mesmo tempo sintetizando e superando os direitos de primeira e segunda dimens\u00e3o, ou seja, os individuais de liberdade e os sociais de igualdade, a terceira dimens\u00e3o traz a ideia de direitos de solidariedade, cujo sujeito \u00e9 difuso.<\/p>\n<p>Neste sentido:<\/p>\n<p>O fundamento dos direitos de solidariedade est\u00e1 numa nova concep\u00e7\u00e3o de Estado, de ordem internacional e de relacionamento entre os povos, mas tamb\u00e9m \u2013 e principalmente \u2013 na realiza\u00e7\u00e3o efetiva dos direitos anteriores, a que se somam novos direitos n\u00e3o mais individuais ou coletivos, mas difusos. Nesta \u00f3tica, o respeito \u00e0 soberania de um Estado deve compatibilizar-se com seu dever de cooperar com os demais, o que implica admitir como v\u00e1lidos direitos reconhecidos pela comunidade internacional \u2013 leia-se, pela consci\u00eancia humana. (SILVEIRA, ROCASOLANO,\u00a02010, p. 177)<\/p>\n<p>Assim, os direitos de solidariedade expressam-se como direito \u00e0 paz, meio ambiente sadio, autodetermina\u00e7\u00e3o dos povos e desenvolvimento econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>Em um mundo globalizado e em um contexto econ\u00f4mico de capitalismo avan\u00e7ado h\u00e1 um n\u00famero cada vez maior de situa\u00e7\u00f5es e condutas humanas que exigem do Estado a\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o e de presta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os direitos de solidariedade, n\u00e3o s\u00f3 relativizam a soberania dos Estados, mas comprometem com a pauta de direitos, al\u00e9m do poder p\u00fablico, tamb\u00e9m o sujeito particular, as empresas e a coletividade. Por essa raz\u00e3o s\u00e3o chamados direitos de solidariedade, uma vez que expressam necessidades e anseios comuns a toda humanidade, cuja concretiza\u00e7\u00e3o depende da a\u00e7\u00e3o de todos.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, os direitos de solidariedade, n\u00e3o s\u00f3 relativizam a soberania dos Estados, mas os comprometem com a pauta de direitos, al\u00e9m do poder p\u00fablico, tamb\u00e9m o sujeito particular, as empresas e a coletividade. Por essa raz\u00e3o s\u00e3o chamados direitos de solidariedade, uma vez que expressam necessidades e anseios comuns a toda humanidade, cuja concretiza\u00e7\u00e3o depende da a\u00e7\u00e3o de todos.<\/p>\n<p>Por esta raz\u00e3o, a terceira dimens\u00e3o traz \u00e0 tona a quest\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria dos\u00a0direitos, que segundo Vladmir Oliveira da Silveira pode ser assim definida:<\/p>\n<p>Aquela\u00a0\u00a0 decorrente\u00a0\u00a0 da\u00a0\u00a0 terceira\u00a0\u00a0 dimens\u00e3o\u00a0\u00a0 dos\u00a0\u00a0 direitos\u00a0\u00a0 humanos,\u00a0\u00a0 ou\u00a0\u00a0 seja,\u00a0\u00a0 a funcionalidade dos direitos difusos, sejam eles consumer\u00edsticos, ambientais ou outros. Portanto, se a segunda gera\u00e7\u00e3o de direitos humanos trouxe a fun\u00e7\u00e3o social ao lado dos direitos sociais (g\u00eanero), a terceira introduziu a fun\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria ao lado dos chamados direitos difusos. [\u2026] Diferenciamos as express\u00f5es em\u00a0\u00a0 raz\u00e3o do tipo de compatibiliza\u00e7\u00e3o de direito e interesses, al\u00e9m do valor hegem\u00f4nico determinante das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas. (SILVEIRA, CATTA PRETA, 2011, p. 312).<\/p>\n<p>Portanto, na terceira dimens\u00e3o, o foco \u00e9 projetado sobre as obriga\u00e7\u00f5es legais de atores n\u00e3o estatais, tais como organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais e empresas.<\/p>\n<h4><strong>3 DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENT\u00c1VEL<\/strong><\/h4>\n<p>Como vimos, os direitos surgidos na terceira dimens\u00e3o, reflexos das necessidades hist\u00f3ricas da atualidade, situam-se dentro do paradigma da solidariedade, no qual se pode falar na converg\u00eancia de sujeitos como o poder p\u00fablico, o sujeito particular, as empresas e a coletividade como ao mesmo tempo sujeitos desses direitos e respons\u00e1veis pela sua prote\u00e7\u00e3o e concretiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 o que ocorre com o direito ao desenvolvimento sustent\u00e1vel, fruto da jun\u00e7\u00e3o entre o direito ao desenvolvimento e o direito ao meio ambiente sadio. A pr\u00e1tica da sustentabilidade reflete a preocupa\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00f3 com o desenvolvimento, mas como a qualidade de vida da sociedade e das futuras gera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Neste sentido, importante tamb\u00e9m esclarecer a utiliza\u00e7\u00e3o dos termos empregados neste item, cuja compreens\u00e3o torna-se necess\u00e1ria para a conclus\u00e3o final do artigo.<\/p>\n<p>O direito ao desenvolvimento apresenta-se como a dimens\u00e3o atual, por excel\u00eancia, dos direitos humanos, que a partir da segunda metade do s\u00e9culo XX, podem ser definidos como um conjunto de valores consagrados em instrumentos jur\u00eddicos internacionais e\/ou nacionais, \u201cdestinados a fazer respeitar e concretizar as condi\u00e7\u00f5es de vida que possibilitem a todo ser humano manter e desenvolver suas qualidades peculiares de intelig\u00eancia, dignidade e consci\u00eancia, e permitir a satisfa\u00e7\u00e3o de suas necessidades materiais e espirituais.\u201d (ALMEIDA,\u00a01996, p. 24).<\/p>\n<p>O direito ao desenvolvimento revela-se como um direito humano integrador, ou seja, a sua efetiva\u00e7\u00e3o est\u00e1 diretamente ligada \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o conjunta dos direitos civis e pol\u00edticos e dos direitos econ\u00f4micos, sociais e culturais. Neste sentido, afirma Fl\u00e1via Piovesan (2010,\u00a0101) que: \u201cA compreens\u00e3o dos direitos econ\u00f4micos, sociais e culturais demanda que se\u00a0recorra ao direito ao desenvolvimento\u201d.<\/p>\n<p>Neste sentido, Ignacy Sachs afirma que, de qualquer forma, o desenvolvimento n\u00e3o pode ser visto em separado do crescimento econ\u00f4mico, sendo que s\u00f3 o crescimento econ\u00f4mico n\u00e3o garante o desenvolvimento.<\/p>\n<p>Assim, o mau desenvolvimento pode ser encontrado quando se verifica somente o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) acompanhado do aumento do desemprego, pobreza e desigualdades sociais, como acontece em pa\u00edses em desenvolvimento (SACHS, 2008, p 71). Afirma, ainda, que o desenvolvimento \u00e9 um conceito multidimensional e que cont\u00e9m uma perspectiva ambiental na medida em que explicita uma preocupa\u00e7\u00e3o com as gera\u00e7\u00f5es futuras.<\/p>\n<p>Tal compromisso com as gera\u00e7\u00f5es futuras foi confirmado pela Comiss\u00e3o Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU e o seu Relat\u00f3rio Brundtland, denominado Nosso Futuro Comum, no qual estabelece o conceito de desenvolvimento sustent\u00e1vel: \u201c[\u2026] ele satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das\u00a0futuras gera\u00e7\u00f5es satisfazerem suas pr\u00f3prias necessidades\u201d (ONU, 1987).<\/p>\n<p>Os estudos sobre o desenvolvimento sustent\u00e1vel que vieram posteriormente foram nosentido de limita\u00e7\u00e3o do desenvolvimento econ\u00f4mico na sociedade de consumo globalizada,\u00a0com a afirma\u00e7\u00e3o de um desenvolvimento sustent\u00e1vel que se d\u00e1 em tr\u00eas dimens\u00f5es: social,\u00a0ambiental e econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Segundo Ignacy Sachs, em pref\u00e1cio \u00e0 obra de Jos\u00e9 Eli Veiga, esta na adjetiva\u00e7\u00e3o do desenvolvimento como sustent\u00e1vel, deveria ser desdobrada em desenvolvimento: \u201c[\u2026] socialmente <em>includente<\/em>, ambientalmente <em>sustent\u00e1vel <\/em>e economicamente <em>sustentado <\/em>no tempo.\u201d (VEIGA, 2008, p. 10, grifos do autor).<\/p>\n<p>Desde o seu surgimento at\u00e9 os dias de hoje, a empresa conquistou espa\u00e7o central no cen\u00e1rio pol\u00edtico e econ\u00f4mico mundial, na medida em que s\u00e3o as principais respons\u00e1veis pela atividade econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Algumas grandes corpora\u00e7\u00f5es possuem uma influ\u00eancia pol\u00edtica e econ\u00f4mica maior que muito Estados. Neste sentido, Newton De Lucca afirma que a empresa com seu poder de transforma\u00e7\u00e3o e efic\u00e1cia de atua\u00e7\u00e3o \u00e9 a institui\u00e7\u00e3o vencedora do s\u00e9culo XXI (2009, p. 312-313).<\/p>\n<p>A empresa cumpre relevante papel social e econ\u00f4mico, produzindo bens e servi\u00e7os, fazendo circular o capital, criando empregos, diretos ou indiretos, e gerando a arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria para o Estado.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, v\u00e1rias das atividades outrora exclusivamente estatais (sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, transporte, previd\u00eancia) foram transferidas aos titulares da livre iniciativa econ\u00f4mica. Doravante, o acesso a bens essenciais n\u00e3o \u00e9 feito na qualidade de cidad\u00e3o social,\u00a0mas sim como consumidor de servi\u00e7os concedidos pelo poder estatal.<\/p>\n<p>Como visto nas dimens\u00f5es dos direitos humanos, tradicionalmente o foco do direito internacional incidia sobre os Estados como sujeitos prim\u00e1rios do direito internacional e \u00fanico respons\u00e1vel pela efetiva\u00e7\u00e3o desses direitos. Por\u00e9m, na terceira dimens\u00e3o, o foco \u00e9 projetado sobre as obriga\u00e7\u00f5es legais de atores n\u00e3o estatais, tais como organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais e empresas 1.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4><strong>4 OS DIREITOS HUMANOS E A EMPRESA PRIVADA<\/strong><\/h4>\n<p>Desde o seu surgimento at\u00e9 os dias de hoje, a empresa conquistou espa\u00e7o central no cen\u00e1rio pol\u00edtico e econ\u00f4mico mundial, na medida em que s\u00e3o as principais respons\u00e1veis pela atividade econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Algumas grandes corpora\u00e7\u00f5es possuem uma influ\u00eancia pol\u00edtica e econ\u00f4mica maior que muitos Estados.<\/p>\n<p>Neste sentido, Newton De Lucca afirma que a empresa com seu poder de transforma\u00e7\u00e3o e efic\u00e1cia de atua\u00e7\u00e3o \u00e9 a institui\u00e7\u00e3o vencedora do s\u00e9culo XXI\u00a0(LUCCA, 2009, p. 312-313) 2.<\/p>\n<p>A empresa cumpre relevante papel social e econ\u00f4mico, produzindo bens e servi\u00e7os, fazendo circular o capital, criando empregos, diretos ou indiretos, e gerando a arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria para o Estado.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, v\u00e1rias das atividades outrora exclusivamente estatais (sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, transporte, previd\u00eancia) foram transferidas aos titulares da livre iniciativa econ\u00f4mica. Doravante, o acesso a bens essenciais n\u00e3o \u00e9 feito na qualidade de cidad\u00e3o social, mas sim como consumidor de servi\u00e7os concedidos pelo poder estatal.<\/p>\n<p>Para o direito brasileiro, a empresa privada \u00e9 definida como \u201catividade econ\u00f4mica organizada de produ\u00e7\u00e3o e circula\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os para o mercado, exercida pelo empres\u00e1rio, em car\u00e1ter profissional, atrav\u00e9s de um complexo de bens\u201d (BULGARELLI, 1995, p. 100).<\/p>\n<p>Disciplinada na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 e no C\u00f3digo Civil de 2002, a atividade empresarial deve estar subordinada aos preceitos constitucionais, principalmente pelo fato de a empresa, assim com o direito privado como um todo, desenvolverem as rela\u00e7\u00f5es e \u00e2mbitos reservados e protegidos pelos direitos fundamentais.<\/p>\n<p>A fun\u00e7\u00e3o social da empresa encontra-se inserida no conjunto dos fundamentos da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, dispostos no art. 1\u00ba, no artigo 3\u00ba, que disp\u00f5e sobre os objetivos fundamentais do Estado brasileiro e no artigo 170, que estabelece como\u00a0fundamentos da ordem econ\u00f4mica a valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano e a livre iniciativa, e afirma que a sua finalidade \u00e9 a de assegurar a todos uma exist\u00eancia digna, conforme os ditames da justi\u00e7a social.<\/p>\n<p>Seguem-se os como princ\u00edpios da ordem econ\u00f4mica, a soberania nacional; a propriedade privada; a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade; a livre concorr\u00eancia; a defesa do consumidor; a defesa do meio ambiente; a redu\u00e7\u00e3o das desigualdades regionais e sociais; a busca do pleno emprego; e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constitu\u00eddas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administra\u00e7\u00e3o no Pa\u00eds 3.<\/p>\n<p>A fun\u00e7\u00e3o social da empresa exige uma atividade voltada para os fins sociais e\u00a0ambientais e para os objetivos relacionados ao interesse coletivo.<\/p>\n<p>N\u00e3o implica somente no cumprimento efetivo das obriga\u00e7\u00f5es legais e na observ\u00e2ncia dos direitos sociais trabalhistas e tribut\u00e1rios, mas tamb\u00e9m no compromisso com a preserva\u00e7\u00e3o ambiental, relacionamento \u00e9tico com fornecedores e consumidores, bem como o cuidado com o impacto de sua atua\u00e7\u00e3o na comunidade onde est\u00e1 inserida. Ou seja, al\u00e9m da fun\u00e7\u00e3o social, h\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria.<\/p>\n<p>A empresa privada na atualidade precisa, portanto, ser \u201cfuncionalizada\u201d a partir dos valores constitucionais engendrados pelos direitos fundamentais, tais como dignidade da pessoa humana, justi\u00e7a social e defesa ambiental. Neste sentido, \u201cfuncionalizar\u201d \u00e9 \u201catribuir ao instituto jur\u00eddico uma utilidade ou impor-lhe um papel social\u201d (NALIN, 2001, p. 217).<\/p>\n<p>Assim, assumindo a empresa atividades historicamente estatais e n\u00e3o sendo poss\u00edvel o retrocesso social, evidentemente \u00e0 luz da efic\u00e1cia horizontal dos direitos humanos, \u00e9 perfeitamente cab\u00edvel em dadas situa\u00e7\u00f5es a exig\u00eancia de que parte do lucro da atividade empresarial tenha emprego no atendimento dos direitos sociais, procedendo-se \u00e0 melhor distribui\u00e7\u00e3o de riqueza e permitindo o desenvolvimento humano.<\/p>\n<p>No plano internacional a prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos vem sendo ampliada sequencialmente, assim, em futuro breve, igualmente espera-se a efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos sociais pelas empresas transnacionais, como acontece no \u00e2mbito nacional, no que pese os problemas de relativismo cultural e universalidade.<\/p>\n<p>\u00c9 o que prev\u00ea o recente Relat\u00f3rio aprovado em junho de 2011 pela Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (ONU), o Relat\u00f3rio Ruggie, que trata especificamente da responsabilidade das empresas em n\u00e3o violar e proteger os Direitos Humanos (ONU, 2011).<\/p>\n<p>O marco Ruggie assenta-se sobre o que ele chama de \u201cresponsabilidades\u00a0diferenciadas, mas complementares\u201d e compreende tr\u00eas princ\u00edpios fundamentais: a obriga\u00e7\u00e3o\u00a0do Estado de proteger os direitos individuais, a responsabilidade das empresas em respeitar os direitos humanos e assegurar que ocorram processos de investiga\u00e7\u00e3o onde houver den\u00fancia de viola\u00e7\u00f5es, bem como tomar medidas de repara\u00e7\u00e3o e puni\u00e7\u00e3o, quando necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>O primeiro e a terceiro princ\u00edpio operam em conjunto e informam quest\u00f5es j\u00e1 consagradas na normativa internacional sobre a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos Estados com rela\u00e7\u00e3o aos Direitos Humanos.<\/p>\n<p>Reside no segundo princ\u00edpio a diverg\u00eancia da comunidade internacional com o relat\u00f3rio uma vez que as obriga\u00e7\u00f5es das empresas foram limitadas a deveres em grande medida \u201cnegativos\u201d, englobados na responsabilidade de \u201crespeitar\u201d.<\/p>\n<p>Levando-se em considera\u00e7\u00e3o a import\u00e2ncia das empresas e principalmente das grandes corpora\u00e7\u00f5es no cen\u00e1rio pol\u00edtico econ\u00f4mico mundial, estas possuem uma grande capacidade de atuar em conjunto com os Estados para realizar os direitos fundamentais. \u201cEm particular, isso \u00e9 de grande import\u00e2ncia no mundo em desenvolvimento, onde a imposi\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es positivas \u00e0s empresas tem o potencial de ajudar essas sociedades a satisfazer os interesses fundamentais dos indiv\u00edduos que nelas vivem\u201d (BILCHITZ, 2010. p 212).<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 necess\u00e1rio uma a\u00e7\u00e3o e normatiza\u00e7\u00e3o internacional voltadas para que as empresas n\u00e3o sejam aceitas simplesmente como entidades focadas na \u201cmaximiza\u00e7\u00e3o auto interessada do lucro, mas que sejam estruturas cujas atividades sejam projetadas para promover e beneficiar as sociedades e os indiv\u00edduos com quem interagem.\u201d (BILCHITZ,\u00a02010, p. 213)<\/p>\n<p>Em nosso pa\u00eds, a fun\u00e7\u00e3o socisolid\u00e1ria das empresas orienta para que elas n\u00e3o sejam aceitas simplesmente como entidades focadas na \u201cmaximiza\u00e7\u00e3o auto-interessada do lucro, mas que sejam estruturas cujas atividades sejam projetadas para promover e beneficiar as sociedades e os indiv\u00edduos com quem interagem\u201d (BILCHITZ, 2010, p. 213).<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h4><strong>5 CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/h4>\n<p>O presente artigo teve por objetivo verificar como os direitos de solidariedade, em especial o direito ao desenvolvimento sustent\u00e1vel, comprometem a empresa privada com a sua efetiva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s investigar, no primeiro item, os direitos de solidariedade concluiu-se que tanto os sujeitos de direitos quanto os de deveres com rela\u00e7\u00e3o aos direitos de solidariedade s\u00e3o,\u00a0al\u00e9m do Estado, os indiv\u00edduos e as empresas particulares.<\/p>\n<p>No segundo item abordou-se o desenvolvimento e o seu conceito e evolu\u00e7\u00e3o para desenvolvimento sustent\u00e1vel, concluindo-se que s\u00f3 se pode falar em desenvolvimento sustent\u00e1vel se este se der nos n\u00edveis econ\u00f4mico, social e ambiental.<\/p>\n<p>Portanto, o direito ao desenvolvimento, como um direito de solidariedade, tamb\u00e9m vincula al\u00e9m do Estado a empresa particular.<\/p>\n<p>Na terceira e \u00faltima parte, a pesquisa dedicou-se ao estudo da empresa, dos princ\u00edpios constitucionais que regem a sua atividade e a normatiza\u00e7\u00e3o internacional que busca regular as suas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Concluiu-se que o novo paradigma do Direito na contemporaneidade, trouxe para a empresa privada tanto a responsabilidade social como a solid\u00e1ria, sendo, portanto, que a resposta para a problem\u00e1tica enfrentada pela pesquisa, sobre qual a obriga\u00e7\u00e3o da empresa privada com o desenvolvimento sustent\u00e1vel e o que autoriza exigir da mesma a\u00e7\u00f5es no sentido de implement\u00e1-lo, \u00e9 a de que h\u00e1, sim, vincula\u00e7\u00e3o e responsabilidade da empresa privada com o desenvolvimento sustent\u00e1vel, em virtude da fun\u00e7\u00e3o socisolid\u00e1ria imposta \u00e0s empresas pelos direitos de igualdade e de solidariedade.<\/p>\n<p>O artigo buscou enfocar a produ\u00e7\u00e3o te\u00f3rica sobre o tema tratado para lan\u00e7ar bases a futuras pesquisas mais espec\u00edficas sobre os Direitos Humanos e as empresas privadas no Brasil.<\/p>\n<p><strong>H<\/strong><strong>U<\/strong><strong>MAN RIGHTS, ENTERPRISES AND SUSTAINABLE DEVELOPMENT <\/strong><em>Abstract<\/em>: The present paper aims to verify how the solidarity rights, in particular, the right to sustainable development, affect private enterprises with its application. The problem faced is about what is the obligation of private enterprises with sustainable\u00a0development and what authorizes the requirement of implementation of such actions.<\/p>\n<p>After the analyzes of various concepts and hypotheses, it is concluded that private enterprises are binding and responsible for the sustainable development due to the social and solidary function imposed on companies by the solidarity rights. This paper has an exploratory and conceptual character that aims to investigate, based the technical bibliography, the key concepts necessary to achieve the desired objective.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4><strong>NOTAS<\/strong><\/h4>\n<p>1\u00a0\u00a0 Ver a respeito: Benacchio; Naspolini, 2012. p 377-422.<\/p>\n<p>2\u00a0\u00a0 Ver a respeito: Naspolini; Silveira, 2013, p. 113-131.<\/p>\n<p>3\u00a0\u00a0 Para exame desses princ\u00edpios, consulte-se Lafayette Josu\u00e9 Petter, <strong>Princ\u00edpios constitucionais da ordem econ\u00f4mica<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/h4>\n<p>ALEXY, Robert. <strong>Teoria de los derechos fundamentales<\/strong>. Madri: Centro de Estudos\u00a0Constitucionales, 2002.<\/p>\n<p>ALMEIDA, Fernando Barcellos. <strong>Teoria geral dos direitos humanos<\/strong><em>. <\/em>Porto Alegre: S\u00e9rgio\u00a0Antonio Fabris, 1996.<\/p>\n<p>BARROSO, Luis Roberto. <strong>Interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o<\/strong>: fundamentos de uma dogm\u00e1tica constitucional transformadora. 5. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2003.\u00a0Direito e Desenvolvimento, Jo\u00e3o Pessoa, v. 6, n. 12, p. 145-156\u00a0<em>Direitos humanos, empresa e desenvolvimento sustent\u00e1vel<\/em><\/p>\n<p>BAUMAN, Zygmunt. <strong>Globaliza\u00e7\u00e3o<\/strong><em>: <\/em>as consequ\u00eancias humanas. Tradu\u00e7\u00e3o Marcus Penchel. 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Trata-se de um artigo de car\u00e1ter explorat\u00f3rio e de revis\u00e3o conceitual, que buscar\u00e1 investigar, pela t\u00e9cnica da pesquisa bibliogr\u00e1fica, os principais conceitos necess\u00e1rios para atingir o objetivo almejado. Palavras-chave: Direito Internacional dos Direitos Humanos. Direitos humanos. Desenvolvimento sustent\u00e1vel. Empresa privada. Funcionaliza\u00e7\u00e3o do direito. &nbsp; 1 INTRODU\u00c7\u00c3O A presente pesquisa tem por objetivo verificar se as empresas multinacionais e transnacionais possuem obriga\u00e7\u00f5es com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e como pode se dar a sua responsabilidade pelas viola\u00e7\u00f5es desses direitos. A problem\u00e1tica enfrentada pela pesquisa \u00e9 qual a obriga\u00e7\u00e3o da empresa privada, em especial a multi e a transnacional, com os direitos humanos e o que autoriza exigir das mesmas a\u00e7\u00f5es no sentido de implement\u00e1-los. A hip\u00f3tese da pesquisa \u00e9 a de que h\u00e1 vincula\u00e7\u00e3o e responsabilidade dessas empresas e o m\u00e9todo utilizado para a pesquisa \u00e9 o indutivo com a\u00a0pesquisa bibliogr\u00e1fica e documental. A relev\u00e2ncia da futura pesquisa encontra-se no fato de que na atualidade, com a globaliza\u00e7\u00e3o e o neoliberalismo, as empresas t\u00eam ocupado cada vez mais o espa\u00e7o pol\u00edtico e econ\u00f4mico nas sociedades nas quais est\u00e3o inseridas. Por outro lado, os direitos humanos surgidos na terceira dimens\u00e3o, reflexos das necessidades hist\u00f3ricas da atualidade, situam-se dentro do paradigma da solidariedade, no qual se pode falar na converg\u00eancia de sujeitos como o poder p\u00fablico, o sujeito particular, as empresas e a coletividade como, ao mesmo tempo, sujeitos desses direitos e respons\u00e1veis pela sua prote\u00e7\u00e3o e concretiza\u00e7\u00e3o. Para responder ao problema enfrentado, a pesquisa utilizar\u00e1 o m\u00e9todo hipot\u00e9tico- dedutivo, com pesquisa bibliogr\u00e1fica e em normatiza\u00e7\u00f5es internacionais e nacionais. &nbsp; 2 OS DIREITOS HUMANOS DE TERCEIRA DIMENS\u00c3O: A SOLIDARIEDADE Optou-se na presente pesquisa por n\u00e3o reduzir a concep\u00e7\u00e3o de direitos humanos \u00e0 sua dimens\u00e3o normativa, jur\u00eddica, uma vez que considera que a hist\u00f3ria dos diretos humanos \u00e9 a hist\u00f3ria das lutas e das conquistas da humanidade em determinados contextos hist\u00f3ricos, pol\u00edticos e sociol\u00f3gicos considerados violadores de sua dignidade, pelas condi\u00e7\u00f5es injustas e desumanas que as imp\u00f5em. Por esta raz\u00e3o, a pauta de direitos humanos, nunca \u00e9 uma pauta acabada. Na medida em que a sociedade fica mais complexa e os processos econ\u00f4micos e tecnol\u00f3gicos v\u00e3o criando novos contextos e possibilidades de situa\u00e7\u00f5es e fatos sociais antes inimagin\u00e1veis, surgem novas necessidades de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 dignidade humana e novos sujeitos de direitos a serem protegidos. Assim, os direitos humanos ser\u00e3o aqui considerados como fruto de diversas vari\u00e1veis hist\u00f3ricas fazendo com que n\u00e3o seja poss\u00edvel \u201catribuir fundamento absoluto a direitos historicamente relativos\u201d (BOBBIO, 2004, p. 18) e que surgem na vida jur\u00eddica mediante um processo dinamog\u00eanico: No processo da dinamogenesis, a comunidade social inicialmente reconhece como valioso o valor que fundamenta os direitos humanos (dignidade da pessoa humana). Reconhecido como valioso, este valor impulsiona o reconhecimento jur\u00eddico, conferindo orienta\u00e7\u00e3o e conte\u00fados novos (liberdade, igualdade, solidariedade etc.) que expandir\u00e3o o conceito de dignidade da pessoa. Essa dignidade, por sua vez, junto ao conte\u00fado dos direitos humanos concretos, \u00e9 protegida mediante o complexo normativo e institucional representado pelo direito. (SILVEIRA, ROCASOLANO, 2010, p. 199) A distin\u00e7\u00e3o dos direitos humanos em gera\u00e7\u00f5es, ou dimens\u00f5es, d\u00e1-se muito mais por motivos did\u00e1ticos, utilizando-se a classifica\u00e7\u00e3o em tr\u00eas gera\u00e7\u00f5es cunhada por Karel Vasak\u00a0(SILVEIRA, ROCASOLANO, 2010, p. 312): a primeira os direitos de liberdade, a segunda\u00a0os direitos de igualdade e a terceira os direitos de fraternidade, realizando um paralelo com o lema da revolu\u00e7\u00e3o francesa. Por\u00e9m, outros autores j\u00e1 falam em quarta e quinta dimens\u00f5es de direitos humanos. Como o foco do presente artigo s\u00e3o os \u201cdiretos de solidariedade\u201d, a compreens\u00e3o dos mesmos s\u00f3 pode ser alcan\u00e7ada mediante um resgate hist\u00f3rico das dimens\u00f5es dos direitos humanos para chegar at\u00e9 a terceira dimens\u00e3o onde os direitos de solidariedade se situam. Nessa fase inaugura-se uma nova dimens\u00e3o dos direitos humanos, a terceira, que trar\u00e1 uma nova concep\u00e7\u00e3o para esses direitos. Ao mesmo tempo sintetizando e superando os direitos de primeira e segunda dimens\u00e3o, ou seja, os individuais de liberdade e os sociais de igualdade, a terceira dimens\u00e3o traz a ideia de direitos de solidariedade, cujo sujeito \u00e9 difuso. Neste sentido: O fundamento dos direitos de solidariedade est\u00e1 numa nova concep\u00e7\u00e3o de Estado, de ordem internacional e de relacionamento entre os povos, mas tamb\u00e9m \u2013 e principalmente \u2013 na realiza\u00e7\u00e3o efetiva dos direitos anteriores, a que se somam novos direitos n\u00e3o mais individuais ou coletivos, mas difusos. Nesta \u00f3tica, o respeito \u00e0 soberania de um Estado deve compatibilizar-se com seu dever de cooperar com os demais, o que implica admitir como v\u00e1lidos direitos reconhecidos pela comunidade internacional \u2013 leia-se, pela consci\u00eancia humana. (SILVEIRA, ROCASOLANO,\u00a02010, p. 177) Assim, os direitos de solidariedade expressam-se como direito \u00e0 paz, meio ambiente sadio, autodetermina\u00e7\u00e3o dos povos e desenvolvimento econ\u00f4mico. Em um mundo globalizado e em um contexto econ\u00f4mico de capitalismo avan\u00e7ado h\u00e1 um n\u00famero cada vez maior de situa\u00e7\u00f5es e condutas humanas que exigem do Estado a\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o e de presta\u00e7\u00e3o. Os direitos de solidariedade, n\u00e3o s\u00f3 relativizam a soberania dos Estados, mas comprometem com a pauta de direitos, al\u00e9m do poder p\u00fablico, tamb\u00e9m o sujeito particular, as empresas e a coletividade. Por essa raz\u00e3o s\u00e3o chamados direitos de solidariedade, uma vez que expressam necessidades e anseios comuns a toda humanidade, cuja concretiza\u00e7\u00e3o depende da a\u00e7\u00e3o de todos. Por\u00e9m, os direitos de solidariedade, n\u00e3o s\u00f3 relativizam a soberania dos Estados, mas os comprometem com a pauta de direitos, al\u00e9m do poder p\u00fablico, tamb\u00e9m o sujeito particular, as empresas e a coletividade.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":4521,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[10,12],"tags":[11,125],"class_list":["post-2554","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-academicos","category-direitos-humanos","tag-direitos-humanos","tag-empresa-e-desenvolvimento-sustentavel"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2554","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2554"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2554\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media\/4521"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2554"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2554"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2554"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}