{"id":2535,"date":"2020-03-03T22:11:20","date_gmt":"2020-03-04T01:11:20","guid":{"rendered":"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/?p=2535"},"modified":"2020-03-03T22:11:20","modified_gmt":"2020-03-04T01:11:20","slug":"os-70-anos-da-declaracao-universal-dos-direitos-humanos-e-sua-reconstrucao-historica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/2020\/03\/03\/os-70-anos-da-declaracao-universal-dos-direitos-humanos-e-sua-reconstrucao-historica\/","title":{"rendered":"Os 70 anos da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos e sua Reconstru\u00e7\u00e3o Hist\u00f3rica"},"content":{"rendered":"<h4><\/h4>\n<h4 style=\"text-align: center;\">Revista Jur\u00eddica da Defensoria P\u00fablica do Tocantins<\/h4>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ana Carolina\u00a0 Souza\u00a0 Fernandes 1<\/p>\n<p>Vladmir Oliveira da Silveira 2<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>RESUMO<\/strong><\/p>\n<p>Em 10 de dezembro de 2018, a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos (&#8220;DUDH&#8221;) completar\u00e1 70 anos de vi\u00ad g\u00eancia. Importante frisar que esta Declara\u00e7\u00e3o resulta de uma experi\u00eancia quedevastou a Europa ap\u00f3s duas grandes guerras, tendo como origem a insurg\u00eancia de regimes totalit\u00e1rios que cometeram as maiores atrocidades contra a humanidade ao aniquilar milhares de vidas inocentes. ADeclara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos serviu &#8211; e ainda serve &#8211; como diretriz para que os chamados &#8220;direitos naturais&#8221; do indiv\u00edduo sejam\u00a0constantemente (re)afirmados. Todavia, o cen\u00e1rio geopol\u00edtico atual pende para a volta de um sentimento nacionalista, como se pode perceber em certos pa\u00edses europeus e nos Estados Uni\u00ad dos. Assim, o presenteartigo pretende se debru\u00e7ar nas seguin\u00ad tes problem\u00e1ticas: essa busca\u00a0 incessante\u00a0 pela (re)afirma\u00e7\u00e3o \u00e9 suficiente para se caminhar em dire\u00e7\u00e3o a uma nova ordem mundial econ\u00f4mica, \u00e9tica e\/ou pol\u00edtica mais justa? Estariam os Direitos Humanos em um horizonte inalcan\u00e7\u00e1vel, em um espectro ret\u00f3rico, posto o atual cen\u00e1rio geopol\u00edtico mundial, em que grande parte dos indiv\u00edduos ainda permanece exclu\u00ed\u00ad da? Para tanto, utilizou-se do m\u00e9todo dedutivo de pesquisa e do levantamento bibliogr\u00e1fico e hist\u00f3rico como t\u00e9cnicade pes\u00ad quisa, al\u00e9m das obras de Hannah Arendt e Celso Lafer como referenciais te\u00f3ricos.<\/p>\n<p><strong>Palavras-chave: <\/strong>Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Huma\u00ad nos. Direito Internacional dos Direitos Humanos. Dinamo\u00ad genesis. Regimes Totalit\u00e1rios. Direito Constitucional. Estado Constitucional Cooperativo.<\/p>\n<h6><\/h6>\n<h6>1 Mestre em Direito com \u00canfase em Rela\u00e7\u00f5es Econ\u00f4micas\u00a0 Internacionais, pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo (PUC\/SP).\u00a0 Especialista em Direito dos Contratos e Direito Societ\u00e1rio (LLM), pela Institui\u00e7\u00e3o de Ensino e Pesquisa &#8211; INSPER. Especialista\u00a0 em\u00a0 Direito\u00a0 Civil,\u00a0 pela Faculda\u00ad de Aut\u00f4noma de Direito (FADISP). Graduada em Direito, pela Faculdade Aut\u00f4noma\u00a0 de Direito\u00a0 (FADISP). Advogada.\u00a0 E-mail:\u00a0 <a href=\"mailto:carolina@aus.com.br\">carolina@aus.com.br.<\/a><\/h6>\n<h6>2 Professor Titular de Direito da Universidade Federal de Mato\u00a0 Grosso\u00a0 do Sul (UFMS). P\u00f3s-Doutor, pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutor e Mestre em Direito,\u00a0 pela\u00a0 Pontif\u00edcia\u00a0 Universidade\u00a0 Cat\u00f3li\u00ad ca de S\u00e3o Paulo (PUC\/SP). Professor de Direito na Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo (PUC\/SP). Foi presidente do Conselho Nacional de Pesquisa e P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Direito (CONPEDI)\u00a0 (2009-2013).\u00a0 Advoga\u00ad do. E-mail: <a href=\"mailto:vladmir@aus.com.br\">vladmir@aus.com.br.<\/a><\/h6>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4>ABSTRACT<strong>\u00a0<\/strong><\/h4>\n<p>On December 10, 2018, the Universal Declaration of Human Rights (&#8220;UDHR&#8221;) will be 70 years old. It is important to emphasize that this Declaration is the result of an experien\u00adce that devastated Europe after two major wars, resulting in the insurgency of totalitarian regimes that committed the greatest\u00a0atrocities against humanity by annihilating thousands of inno\u00adcent lives. The Universal Declaration ofHuman Rights served- and still serves &#8211; as a guideline so that the so-called &#8220;natural rights&#8221; of the individual are constantly (re)affirmed. However, a nationalist feeling is again rising in the current geopoliti\u00ad cal scenario, as it can be seen in certain European countries and also in the United States. Thus, this article intends to ad\u00ad dress the following problems: is this incessant search for (re) affirmation sufficient to move towards a new economic, ethi\u00ad cal and\/or more just political order? Would Human Rights be on an unreachable horizon, in a rhetorical spectrum, given the current global geopolitical scenario, in which most individuals still remain excluded? For that, the deductive method of re\u00ad search and the bibliographical and historical survey as resear\u00ad ch technique were used, besides the works of Hannah Arendt and Celso Lafer as theoreticalreferences.<\/p>\n<p><strong>Keywords: <\/strong>Universal Declaration of Human Rights. Interna\u00ad tional Human Rights Law. Dinamogenesis. Totalitarian Regi\u00ad mes. Constitutional Right. Institutional Cooperative State.<\/p>\n<h4><\/h4>\n<h4>1\u00a0\u00a0 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/h4>\n<p>Em 1O de dezembro deste ano, comemorar-se-\u00e3o os 70 anos da proclama\u00e7\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3oUniversal dos Direitos Humanos (&#8220;DUDH&#8221;) pela Assembleia Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (&#8220;ONU&#8221;). Esta importante Declara\u00e7\u00e3o \u00e9\u00a0resultado de uma experi\u00eancia desoladora decorrente de duas grandes guerras e, na tentativa de se evitar uma terceira, bus\u00adcou-se uma pauta universal que visasse proteger e promover os chamados &#8220;direitos naturais&#8221;, entendendo-se, assim, como <em>conditio sine qua non <\/em>para a paz duradoura.<\/p>\n<p>Pode-se afirmar que ao longo desses anos de vig\u00eancia da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos houve uma busca incessante por parte dos atores internacionais &#8211; Esta\u00ad dos e Organiza\u00e7\u00f5es Internacionais-pela (re)afirma\u00e7\u00e3o dos di\u00ad reitos que o referido documento prop\u00f5e proteger, dentre eles, exemplificativamente, direitos civis, pol\u00edticos, econ\u00f4micos, sociais, culturais e coletivos. N\u00e3o obstante, indaga-se: Essa busca incessante pela (re)afirma\u00e7\u00e3o \u00e9 suficiente para se cami\u00ad nhar em dire\u00e7\u00e3o a uma nova ordem mundial econ\u00f4mica, \u00e9tica e\/ou pol\u00edtica mais justa? Estariam os Direitos Humanos em um horizonteinalcan\u00e7\u00e1vel, em um espectro ret\u00f3rico, posto o atual cen\u00e1rio geopol\u00edtico mundial, em que grande parte dos indiv\u00ed\u00ad duos ainda permanece exclu\u00edda?<\/p>\n<p>Tais indaga\u00e7\u00f5es s\u00e3o sobremaneira pertinentes, porque, pr\u00f3ximo ao anivers\u00e1rio da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, v\u00ea-se um crescente sentimento nacionalista reto\u00ad mando nos cen\u00e1rios europeu &#8211; especialmente em fun\u00e7\u00e3o da crise migrat\u00f3ria impulsionando partidos considerados de ex\u00ad trema-direita &#8211; e norte-americano (com a avers\u00e3o \u00e0 migra\u00e7\u00e3o de mexicanos e haitianos pelo atual governo Trump). E, no passado, esse sentimento nacionalista foi respons\u00e1vel pelo sur\u00ad gimento de regimestotalit\u00e1rios, tal como na It\u00e1lia de Mussolini, na Alemanha de Hitler e na R\u00fassia de St\u00e1lin. Assim, o pon\u00ad to de partida para a prote\u00e7\u00e3o dos DireitosHumanos remonta de um passado sombrio, em que, notadamente durante a Segunda Guerra Mundial, as a\u00e7\u00f5es militares ultrapassaram os campos de batalha para encontrar guarida, at\u00e9 mesmo em campos de concentra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Diante desse breve introito, o presente artigo buscar\u00e1 refletir acerca das problem\u00e1ticas apresentadas, por meio da an\u00e1lise de alguns aspectos que entendemos pertinentes para sua elucida\u00e7\u00e3o. Emum primeiro momento, analisar-se-\u00e1 como os regimes totalit\u00e1rios romperam drasticamente com o que en\u00ad t\u00e3ose entendia por Direitos Humanos. Por sua vez, na sequ\u00ean\u00ad cia, perquirir-se-\u00e1 acerca da reconstru\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica dos Direi\u00ad tos Humanos, a partir da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos. E, por fim, questionar-se-\u00e1 acerca das expectativas com rela\u00e7\u00e3o aos Direitos Humanos \u00e0 luz dos principais acon\u00ad tecimentos mundiais atuais.<\/p>\n<p>Para tanto, utilizou-se do m\u00e9todo dedutivo de pesquisa e do levantamento bibliogr\u00e1fico e hist\u00f3rico como t\u00e9cnica de pesquisa. Para fins deste artigo, utilizaram-se as obras de Han\u00ad nah Arendt e Celso Lafer como referencial te\u00f3rico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4>2\u00a0\u00a0 O MOVIMENTO TOTALIT\u00c1RIO E A RUPTURA COM OS DIREITOS HUMANOS<\/h4>\n<p>A ideia central contida na Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, de 1948, de que &#8220;todos os seres humanos\u00a0nascem livres e iguais em dignidade e direitos&#8221; (artigo 1\u00ba)3 n\u00e3o \u00e9 in\u00e9dita. A Declara\u00e7\u00e3o de Independ\u00eancia dos Estados Americanos (&#8220;DIEA&#8221;), bem como a Declara\u00e7\u00e3o dos Direitos do Homem e do Cidad\u00e3o(&#8220;DDHC&#8221;), ambas do S\u00e9culo XVIII 4, j\u00e1 preconizavam tal entendimento. Essa ideia pode parecer \u00f3bvia, por ser a liberdade e a igualdade algoque hoje se enten\u00ad de ser intr\u00ednseco ao ser humano e capaz de lhe dar a dignidade necess\u00e1ria para umaexist\u00eancia respeitosa, mas n\u00e3o \u00e9, e em um passado n\u00e3o muito long\u00ednquo tamb\u00e9m n\u00e3o foi.<\/p>\n<p>Se tomarmos como exemplo que em plena vig\u00eancia da Declara\u00e7\u00e3o de Independ\u00eancia dos Estados Americanos os escravos n\u00e3o eram titulares de direitos ou que na vig\u00eancia da Declara\u00e7\u00e3o dos Direitos doHomem e do Cidad\u00e3o as mulheres tamb\u00e9m n\u00e3o o eram e que o voto era censit\u00e1rio (excluindo-se, portanto, da participa\u00e7\u00e3o na vida pol\u00edtica as mulheres, os po\u00ad bres e os analfabetos), ou at\u00e9 mesmo, mais tarde, com o mo\u00ad vimento de &#8220;expans\u00e3o imperialista&#8221;, isto \u00e9, de coloniza\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o pelos europeus de povos n\u00e3o europeus, percebe-se a exist\u00eancia de uma prote\u00e7\u00e3o material (diante da promulga\u00e7\u00e3o de diversos instrumentos internacionais e incorpora\u00e7\u00e3o desses\u00a0instrumentos em diversos ordenamentos jur\u00eddicos dom\u00e9sti\u00ad cos), mas n\u00e3o real\/formal de direitos.<\/p>\n<h6>3 DECLARA\u00c7\u00c3O universal dos direitos hum anos. Adotada e proclamada pela Assembl\u00e9ia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas (resolu\u00e7\u00e3o 217 A III) em l O de dezembro 1948. Dispon\u00edvel em: https:\/\/<a href=\"http:\/\/www.unicef.org\/brazil\/pt\/resour\">www.unicef.org\/brazil\/pt\/resour\u00ad<\/a> ces 10133.html. Acesso em: 23 nov. 2018.<\/h6>\n<h6>4 O que difere tais instrumentos jur\u00eddicos \u00e9 o alcance dos sujeitos ali pro\u00ad tegidos. Isto \u00e9, a Declara\u00e7\u00e3o Universal de Direitos Humanos tem um vi\u00e9s mais univ ersal, tratando o indiv\u00edduo como detentor de direitos e deveres, independentemente de seu lugar de origem (diversifica\u00e7\u00e3o dos sujeitos ti\u00ad tulares de direitos).<\/h6>\n<p>Muito embora a Declara\u00e7\u00e3o dos Direitos do Homem\u00a0 e do Cidad\u00e3o tenha sido promulgada no in\u00edcio da Revolu\u00e7\u00e3o Francesa, cujo trip\u00e9 de sustenta\u00e7\u00e3o se baseou na tr\u00edade &#8220;liber\u00ad dade, igualdade e fraternidade&#8221; e serviu de norte\u00a0 tanto para\u00a0 a doutrina da dinamogenesis dos Direitos Humanos quanto para o desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos,5 uma parcela significativa da popula\u00e7\u00e3o n\u00e3o tinha sequer seus direitos garantidos, dentre eles, as minorias e\/ou os refugiados. Isso se intensifica ainda mais quando muitos indiv\u00edduos nem sequer eram considerados cidad\u00e3os (ap\u00e1tridas) e, portanto, sem direito a ter direitos.<\/p>\n<p>Ao tratar dos eventos que culminaram com a Primeira Guerra Mundial, Hannah Arendt6 preconizou que<\/p>\n<p style=\"padding-left: 270px;\">A Primeira Guerra Mundial foi uma explos\u00e3o que dilacerou irremediavelmente a comunida\u00adde dos pa\u00edses europeus, como nenhuma outra guerra havia feito antes. A infla\u00e7\u00e3o destruiu toda a classe de pequenos propriet\u00e1rios a ponto de n\u00e3o lhes deixar esperan\u00e7a de recupera\u00e7\u00e3o, o que nenhuma crise financeira havia feito antes de modo t\u00e3o radical. O desemprego, quando veio, atingiu propor\u00e7\u00f5es fabulosas, sem se li\u00ad mitar \u00e0s classes trabalhadoras mas alcan\u00e7ando na\u00e7\u00f5es inteiras, com poucas exce\u00e7\u00f5es. As guerras civis que sobrevieram e se alastraram durante os vinte anos de paz agitada n\u00e3o foram apenas mais cru\u00e9is e mais sangrentas do que asanteriores: foram seguidas pela migra\u00e7\u00e3o de compactos grupos humanos que, ao contr\u00e1rio dos seus predecessores mais felizes, n\u00e3o eram bem-vindos e n\u00e3o podiam ser assimilados em partealguma. Uma vez fora do pa\u00eds de origem, permaneciam sem lar; quando deixavam seu Estado, tomavam-se ap\u00e1tridas; quando per\u00ad diam os seus direitos humanos, perdiam todos os direitos.<\/p>\n<h6>5 Nesse sentido, ver li\u00e7\u00f5es de: ROCASOLANO, Maria Mendez; SILVEI\u00ad RA, Vladmir Oliveira da. <strong>Direitos humanos:<\/strong>conceitos, significados e fun\u00ad \u00e7\u00f5es. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 201O.<\/h6>\n<h6>6 ARENDT, Hannah. <strong>Origens do totalitarismo: <\/strong>antissemitismo, imperia\u00ad lismo, totalitarismo. Tradu\u00e7\u00e3o Roberto Raposo.S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 2012.<\/h6>\n<h6>7 ARENDT, 2012. p. 369.<\/h6>\n<p>Essa assertiva simboliza o descompasso entre os ins\u00ad trumentos internacionais dos Direitos Humanos e a realidade f\u00e1tica daquele contexto espec\u00edfico europeu. A apatria consiste em uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica na qual os indiv\u00edduos assim consi\u00ad derados &#8211; tal como as minorias e os refugiados &#8211; nem sequer eram considerados pelo arcabou\u00e7o jur\u00eddico do Estado em que se encontravam. Assim, como lecionou Hannah Arendt, &#8220;sua situa\u00e7\u00e3o angustiante n\u00e3o resulta do fato de n\u00e3o serem iguais perante a lei, mas sim de n\u00e3o existirem mais leis para eles; n\u00e3o de serem oprimidos, mas de n\u00e3o haver ningu\u00e9m mais que se interesse por eles, nem\u00a0 que seja para oprimi-los.&#8221;7\u00a0 Assim, a afirma\u00e7\u00e3o de que &#8220;todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos&#8221; era sobremaneira ret\u00f3rica na\u00ad quele momento.<\/p>\n<p>Tal situa\u00e7\u00e3o piora ainda mais com a ascens\u00e3o de regi\u00ad mes totalit\u00e1rios e autorit\u00e1rios que se difundiram pela Europa\u00a0no S\u00e9culo XX, notadamente no entre guerras mundiais, em que &#8220;o limite do aceit\u00e1vel e do inaceit\u00e1vel transbordou devido a estes governos caracterizados principalmente pela ideologia, burocracia e pela ubiquidade do medo. Estes governos me\u00ad diante as leis impostas descaracterizaram os valores consagra\u00ad dos da justi\u00e7a e do Direito.&#8221;8<\/p>\n<p>Nessa nova forma de governo, pequenos grupos de pessoas se organizam em um partido \u00fanico suprimindo liber\u00ad dades individuais e coletivas e inaugurando um regime de ter\u00ad ror, medo e persegui\u00e7\u00e3o &#8211; ou exterm\u00ednio &#8211; de opositores pol\u00ed\u00ad ticos, ou n\u00e3o. Eram constantes as vigil\u00e2ncias do Partido sobre a vida cotidiana &#8211; pessoal e familiar &#8211; de seus cidad\u00e3os, sendo os seguintes os mais not\u00f3rios: o Partido Nacional Fascista de Mussolini (It\u00e1lia), o Partido Nacional Socialista dos Trabalha\u00ad dores Alem\u00e3es de Hitler(Alemanha) e o Partido Comunista de St\u00e1lin (Uni\u00e3o das Rep\u00fablicas Socialistas Sovi\u00e9ticas).<\/p>\n<p>Celso Lafer 9 explica que totalitarismo &#8220;ao almejar a domina\u00e7\u00e3o total por meio do uso da ideologia e do emprego do terror para promover a ubiquidade do medo, fez do campo de concentra\u00e7\u00e3o seu paradigma organizacional&#8221;, sendo con\u00ad siderado mais tarde, notadamente\u00a0 no famoso\u00a0 Julgamento de\u00a0Nuremberg, o respons\u00e1vel pelas maiores atrocidades e viola\u00ad\u00e7\u00f5es de Direitos Humanos de que se tem not\u00edcia na Hist\u00f3ria da humanidade, porquanto inauguraram o &#8220;tudo \u00e9 poss\u00edvel&#8221;, levando as &#8220;pessoas aserem tratadas, de jure e de facto, como sup\u00e9rfluas e descart\u00e1veis.&#8221; Como consequ\u00eancia, Celso Lafer1 0 extrai que:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 210px;\">Disso resultou o esfacelamento dos padr\u00f5es e categorias que, com base na ideia de um Direi\u00ad to Natural, constitu\u00edam o conjunto da tradi\u00e7\u00e3o ocidental, a qual havia historicamente\u00a0 feito da pessoa humana um &#8216;valor-fonte&#8217; da expe\u00ad ri\u00eancia \u00e9tica-jur\u00eddica. Disso adveio, tamb\u00e9m, consequentemente, o hiato entre o passado e o futuro. Esse hiato gera constantes perplexida\u00ad des no presente, j\u00e1 que a tradi\u00e7\u00e3o &#8211; inclusive a do pensamento jur\u00eddico &#8211; n\u00e3o nos oferece cri\u00ad t\u00e9rios para a a\u00e7\u00e3o futura, nem conceitos para o entendimento dos acontecimentos passados.<\/p>\n<h6>8 DAGIOS, Magnus. Celso Lafer e a reconstru\u00e7\u00e3o dos direitos humanos de acordo com o pensamento de Hannah Arendt. <strong>Intuitio, <\/strong>Porto Alegre, v. 3.1, p. 80-98,jun. 2010. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/revistaseletronicas.pucrs.br\/\">http:\/\/revistaseletronicas.pucrs.br\/<\/a> ojs\/index.php \/intuitio \/article\/view\/6925 \/5143. Acesso em: 25 nov. 2018.<\/h6>\n<h6>9 LAFER, Celso. A reconstru\u00e7\u00e3o dos direitos humanos: a contribui\u00e7\u00e3o de Hannah Arendt. <strong>Estudos Avan\u00e7ados, <\/strong>S\u00e3o Paulo, v. 11, n. 30,\u00a0 maio\/ago. 1997. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.scielo.b\/\">http:\/\/www.scielo.b <\/a>r\/pdf\/ea\/vl 11130\/vl ln30a05.pdf. Acesso em: 23 nov.2018.<\/h6>\n<p>A Alemanha, por exemplo, inaugurou uma forma de governar, baseada em ideias antissemitas, restringindo direi\u00ad tos &#8211; sen\u00e3o eliminando-os completamente &#8211; de determinados povos (por exemplo, dos judeus e dos ciganos), porventura os considerando como n\u00e3o humanos, e indiv\u00edduos que n\u00e3o pos\u00adsu\u00edssem caracter\u00edsticas &#8220;arianas&#8221;, sob o pretexto de que eram os respons\u00e1veis pela ru\u00edna econ\u00f4mica e social enfrentada pelos alem\u00e3es \u00e0 \u00e9poca (quando, na verdade, sabe-se que o Tratado de Versalhes imp\u00f4s uma s\u00e9rie de obriga\u00e7\u00f5es, mesmo financei\u00adras, aos derrotados\u00a0 na Primeira Guerra Mundial, o que levou\u00a0a Alemanha ao estado de caos quando da ascens\u00e3o de Hitler).<\/p>\n<h6>10 LAFER, 1997, p. 56.<\/h6>\n<p>Era preciso, pois, um bode expiat\u00f3rio que justificasse a barb\u00e1rie que estava por vir e quedesconfiguraria por completo a ideia de valor e de dignidade do indiv\u00edduo. Tanto \u00e9 assim que, em suas prega\u00e7\u00f5es ao povo alem\u00e3o, Hitler bradava: &#8220;Quando esses dem\u00f4nios forem destru\u00eddos, a vossa mis\u00e9ria ter\u00e1 acaba\u00ad do.<sub>&#8220;11<\/sub> Bem verdade que a persegui\u00e7\u00e3o contra os judeus n\u00e3o se iniciou na Alemanha de Hitler,1 2 mas foi ali que atingiu o seu auge, mormente a propaganda nazista ensinar que os judeus eram inimigos da Alemanha e justificando, portanto, o Ho\u00adlocausto 13 como um mal necess\u00e1rio para sua retomada como\u00a0pot\u00eancia econ\u00f4mica europeia. Justificavam-se as mortes pelo bem do Estado alem\u00e3o, mergulhados em um sentimento de desgra\u00e7a e indignidade. Nesse sentido, esse epis\u00f3dio lastim\u00e1\u00ad vel da Hist\u00f3ria \u00e9 fundamental para se entender o conceito de banalidade do mal &#8211; ou a utiliza\u00e7\u00e3o da lei para fins perversos- e o processo de reconstru\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos.<\/p>\n<h6>11 JUDGEMENT AT nuremberg (1961): for !ove of country. [S. 1.: s. n.], 1961. <strong>l <\/strong>v\u00eddeo (9 min). Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.youtube.com\/watch\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?\u00ad<\/a> v=HPIEl4ebB5Q&amp;feature=youtu.be. Acesso em: 23 nov.2018.<\/h6>\n<h6>12 Esclarece Hannah Arendt que &#8220;O verdadeiro conte\u00fado da propaganda antissemita do p\u00f3s-guerra [depois de 1918] n\u00e3o eramonop\u00f3lio dos nazistas nem particularmente novo e original. Mentiras acerca de uma conspira\u00e7\u00e3o judaica mundial haviam sido veiculadas desde o Caso Dreyfus, e basea\u00ad vam-se na inter-rela\u00e7\u00e3o e interdepend\u00eancia do povo judaico disseminado por todo o mundo. Mais antigas ainda s\u00e3o as no\u00e7\u00f5es exageradas do poder mundial dos judeus; encontramo-las em fins do s\u00e9culo XVIII, quando a estreita rela\u00e7\u00e3o entre os comerciantes judeus e os Estados-na\u00e7\u00f5es se tornou vis\u00edvel. A apresenta\u00e7\u00e3ode &#8216;o judeu&#8217; como a encarna\u00e7\u00e3o do mal \u00e9 geralmen\u00ad te atribu\u00edda a vest\u00edgios e supersticiosas lembran\u00e7as da Idade M\u00e9dia, mas na verdade tem \u00edntima liga\u00e7\u00e3o com o papel mais recente e amb\u00edguo que os judeus representaram na sociedade europeia depois da sua emancipa\u00e7\u00e3o. Uma coisa era ineg\u00e1vel: no per\u00edodo do p\u00f3s-guerra, os judeus haviam se tornado mais proeminentes do que nunca.&#8221; ARENDT, Hannah. <strong>Origens do totalitarismo: <\/strong>antissemitismo, imperialismo, totalitarismo. Tradu\u00e7\u00e3o Roberto Raposo. S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 2012.<\/h6>\n<h6>13 H\u00e1 ainda hoje historiadores que negam sua exist\u00eancia,\u00a0 como \u00e9 o caso\u00a0 do autor ingl\u00eas David John Cawdell Irving. Em suas obras, referido autor fez diversos revisionismos hist\u00f3ricos, sobretudo\u00a0 sobre a Segunda\u00a0 Guer\u00ad ra Mundial, na tentativa de convencer o p\u00fablico de que o exterm\u00ednio em massa de judeus nunca existiu. Sua disputa judicial em um tribunal brit\u00e2nico com uma historiadora americana de origem judaica, Deborah Esther Lipstadt, que refutou as teses de seu livro, virou filme (Nega\u00e7\u00e3o). Ao fi\u00ad nal do julgamento, Irving foi severamente criticado e considerado\u00a0 racista e antissemita, perdendo sua credibilidade como historiador. BBC News. <strong>Hitler historian toses libel case. <\/strong>Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/news.bbc.co.u\/\">http:\/\/news.bbc.co.u <\/a>k\/2\/ hi\/uk news\/709128.stm. Acesso em: 24 nov. 2018.<\/h6>\n<h6>14 FEL\u00cdCIO, Carmelita Brito de Freitas. <strong>Direitos\u00a0 humanos\u00a0 ou o direito\u00a0 a ter direitos?: <\/strong>um di\u00e1logo com o pensamento pol\u00edtico de Hannah Arendt. 2000. 112 f. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado em Filosofia Pol\u00edtica) &#8211; Faculdade de Ci\u00eancias Humanas e Filosofia, Universidade Federal de Goi\u00e1s,\u00a0 Goi\u00e2nia, 2000. Dispon\u00edvel em: https:\/\/pos.filosofia.ufg.br \/up\/ 115\/o \/Carmelita_Bri\u00ad to_de_Freitas_Fel%C3%ADcio.pdf?149263762 I. Acesso\u00a0 em:\u00a0 23\u00a0 nov. 2018.<\/h6>\n<h4>3\u00a0\u00a0 A RECONSTRU\u00c7\u00c3O HIST\u00d3RICA DOS DIREITOS HUMANOS A PARTIR DA DECLARA\u00c7\u00c3O UNI\u00ad VERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948)<\/h4>\n<p>Diante do contexto acima exposto, a ruptura dos Direi\u00ad tos Humanos ocorreu no momento em que foram negados aos judeus (e demais povos perseguidos pelo regime nazista) sua pr\u00f3pria exist\u00eancia, sua dignidade, sendo tratados como seres n\u00e3o humanos, sup\u00e9rfluos e descart\u00e1veis. Para Carmelita Fe\u00adl\u00edcio,14 este \u00e9 o primeiro passo no processo de ruptura, isto \u00e9, a &#8220;destrui\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica do homem e de sua personalidade legal e moral.&#8221; O segundo seria a &#8220;anula\u00e7\u00e3o da indivi\u00ad dualidade e da espontaneidade, de forma que seja eliminada a capacidade humana de iniciar algo novo.&#8221;<\/p>\n<p>Nesse sentido, a Declara\u00e7\u00e3o dos Direitos do Homem\u00a0 e do Cidad\u00e3o falhou enquanto mecanismo de defesa de direi\u00ad tos.15 A aus\u00eancia de universalidade e a abstra\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos, nessa ocasi\u00e3o hist\u00f3rica, beneficiaram o aparecimen\u00adto de um Estado-Na\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m conhecido como Estado Na\u00adcional, vinculado ao conceito de soberania absoluta nacional, em que\u00a0de uma s\u00f3 vez, os mesmos direitos essenciais eram reivindicados como heran\u00e7a inalien\u00e1vel de todos os seres humanos e como heran\u00e7a espec\u00edfica de na\u00e7\u00f5es espec\u00edficas; a mesma na\u00e7\u00e3o era declarada, de uma vez s\u00f3, sujeita a leis que emanariam supostamente dos <em>Direitos dos Homens, <\/em>e soberana, isto \u00e9, independente de qualquer lei universal, nada reconhecendo como superior a si pr\u00f3pria.16<\/p>\n<p>As consequ\u00eancias desse paradoxo restaram claras nos anos que se seguiram. Primeiro, porque os Direitos Humanos\u00a0passaram a ser entendidos sob a forma de direitos dos indiv\u00ed\u00ad duos circunscritos em determinado territ\u00f3rio. O poder sobe\u00ad rano do Estado-Na\u00e7\u00e3o n\u00e3o reconhecia qualquer outro poder como superior ao seu pr\u00f3prio e,portanto, n\u00e3o havia de se falar em subservi\u00eancia a qualquer outro ordenamento jur\u00eddico, at\u00e9 mesmointernacional.<\/p>\n<p>1 7 Nesse sentido, esclarecem Ana Caroli\u00adna Souza Fernandes e Vladmir Oliveira da Silveira 18 que,<\/p>\n<p style=\"padding-left: 210px;\">Por suas pr\u00f3prias caracter\u00edsticas e elementos constitutivos (povo, territ\u00f3rio e soberania), de acordo com a teoria cl\u00e1ssica do Estado-Na\u00e7\u00e3o , bem como a natureza do sistema internacio\u00ad nal, os Estados s\u00e3o exemplos de sujeitos ori\u00ad gin\u00e1rios de direito internacional p\u00fablico por excel\u00ea ncia, como decorr\u00eancia do princ\u00edpio da igualdade soberana. Este princ\u00edpio, surgido no Tratado da Paz de Vestef\u00e1lia e consolidado no Concerto Europeu, n\u00e3o mais \u00e9 do que reconhe\u00ad cer a horizontalidade das rela\u00e7\u00f5es estatais , na qual cada Estado-Na\u00e7\u00e3o , dentro da perspecti\u00ad va daTeoria Geral do Estado , goza de determ i\u00ad nados direitos intr\u00ednsecos \u00e0 soberania.<\/p>\n<h6>15 Hannah Arendt leciona que &#8220;N\u00e3o precisamos insistir nas dificuldades inerentes ao pr\u00f3prio conceito de direitos humanos, nem na lament\u00e1vel ine\u00ad fic\u00e1cia de todas as declara\u00e7\u00f5es, proclama\u00e7\u00f5es ou enumera\u00e7\u00f5es de direitos humanos que n\u00e3o foram imediatamente incorporados \u00e0 lei positiva, \u00e0 lei local, e aplicadas a todos os que l\u00e1 viviam. O problema com esses direitos sempre foi que eles n\u00e3o podiam ser mais do que direitos dos nacionais, e que s\u00f3 eram invocados, como \u00faltimo recurso, por aqueles que haviam per\u00ad dido seus direitos normais de cidad\u00e3o.&#8221; ARENDT, Hannah. <strong>Da Revolu\u00e7\u00e3o. <\/strong>Tradu\u00e7\u00e3o Fernando D\u00eddimo Vieira. S\u00e3o Paulo: Perspectiva, 1988.<\/h6>\n<h6>16 ARENDT, 1988, p. 143.<\/h6>\n<h6>1 7 Talvez seja por essa raz\u00e3o que muitos dos instrumentos internacionais promulgados posteriormente sob o ausp\u00edcio da ONU mencionavam que um Estado n\u00e3o poderia alegar raz\u00f5es de direito dom\u00e9stico para descum\u00ad prir tratados inte rnacionais. Nesse sentido, ver artigo 27 da Conven\u00e7\u00e3o de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969: &#8220;Uma parte n\u00e3o podeinvocar as disposi\u00e7\u00f5es de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado.&#8221; BRASIL. <strong>Decreto N\u00ba 7.030, de 14 de dezembro de 2009. <\/strong>Pro\u00ad mulga a Conven\u00e7\u00e3o de Viena sobre o Direito dos Tratados, conclu\u00edda em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. Bras\u00edlia, DF: Presi\u00ad d\u00eancia da Republi ca, 2009. Dispon\u00edvel em:<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/\">http:\/\/www.planalto.gov.br <\/a>\/cci\u00ad vil 03\/ ato2007-2010\/2009\/decreto \/d7030.htm. Acesso em: 23 nov. 2018. 1 8 FERNANDES, Ana Carolina Souza; SILVEIRA, Vladmir Oliveira da Sujeitos de direito internacional p\u00fablic o: um processo evolutivo de reco\u00ad nhecimento. <strong>Revista Direito e Paz<\/strong><strong>, <\/strong>v. 1. n. 38, p. 134-153, 2018, Dis\u00ad pon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/revista.unisai.br\/lo\/index\">http:\/\/revista.unisai.br\/lo\/index <\/a>.php\/direitoepaz\/article\/down\u00ad load\/892\/400\/. Acesso em: 23 nov. 2018.<\/h6>\n<p>Segundo, porque afastou a ideia de que os Direitos Hu\u00ad manos protegiam o g\u00eanero humano como um todo, isto \u00e9, a diversidade e a pluralidade humanas, mas t\u00e3o somente alguns indiv\u00edduos ligados adeterminado Estado-Na\u00e7\u00e3o. Essa circuns\u00ad t\u00e2ncia propiciou a utiliza\u00e7\u00e3o da teoria dos Direitos Humanos de forma equivocada pelos regimes totalit\u00e1rios e, principalmente, para justificar o exterm\u00ednio dos &#8220;n\u00e3o cidad\u00e3os&#8221; alem\u00e3es.<\/p>\n<p>De fato, estabeleceu-se uma rela\u00e7\u00e3o de subordina\u00e7\u00e3o entre os direitos humanos e a soberania, aponto de tais direitos serem usufru\u00eddos<\/p>\n<p style=\"padding-left: 210px;\">\u00a0pelos nacionais de determinado Estado sobe\u00adrano, sendo tais direitos negados, integral ou parcialmente, aos que n\u00e3o possuem a nacio\u00adnalidade ou a cidadania do Estado soberano no qual se encontrem. A restri\u00e7\u00e3o dos direitos humanos aos nacionais de um Estado sobera\u00ad no conduz ao falso pressuposto de uma homo\u00ad geneidade do seu povo.19<\/p>\n<p>N\u00e3o por outra raz\u00e3o, essa subordina\u00e7\u00e3o propiciou outra contradi\u00e7\u00e3o, ou seja, n\u00e3o obstante estar incumbido de assegu\u00adrar a prote\u00e7\u00e3o e a efic\u00e1cia dos Direitos Humanos, o Estado-Na\u00ad\u00e7\u00e3o foi &#8211; e ainda \u00e9 &#8211; o maior violador dos Direitos Humanos de todos os tempos.<\/p>\n<h6>19 DANTAS, Jo\u00e3o Marcelo B. R. Ruptura e reconstru\u00e7\u00e3o dos direitos hu\u00ad manos em Hannah Arendt. <strong>Revista Jus Navigandi, <\/strong>Teresina, ano 24, n. 5671,\u00a0 10 jan. 2019. ISSN 1518-4862.\u00a0 Dispon\u00edvel\u00a0 em: https:\/\/jus.com.br\/artigos\/67883. Acesso em: 23 nov. 2018.<\/h6>\n<p>E terceiro, e como consequ\u00eancia das raz\u00f5es anteriores,\u00a0porque aos refugiados, aos ap\u00e1tridas e \u00e0s minorias (igualmente chamados de <em>displaced people<\/em>), lhes foram privados todos os tipos de direitos e, em especial, o direito \u00e0 cidadania; portanto, n\u00e3o estavam abrangidos pelos benef\u00edcios do princ\u00edpio da lega\u00adlidade, em que todos s\u00e3o iguais em dignidade e direitos. A esse respeito, Celso Lafer20 leciona que<\/p>\n<p style=\"padding-left: 210px;\">A experi\u00eancia hist\u00f3rica dos <em>displaced people <\/em>levou Hannah Arendt a concluir que &#8220;a cida\u00ad dania \u00e9 o direito a ter direitos&#8221;, pois a igualda\u00ad de e direito dos seres humanos n\u00e3o \u00e9 um dado. \u00c9 um constru\u00eddo da conviv\u00eancia coletiva, que requer o acesso a um espa\u00e7o p\u00fablico comum. Em resumo, \u00e9 esse acesso ao espa\u00e7o p\u00fablico- &#8220;o direito de pertencer a uma comunidade pol\u00edtica&#8221; &#8211; que permite a constru\u00e7\u00e3o de um mundocomum por meio do processo de asser\u00ad \u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos.<\/p>\n<p>Esses tr\u00eas aspectos acima apontados &#8211; entende-se &#8211; ca\u00adracterizam a ruptura dos Direitos Humanos, a qual, <em>a priori, <\/em>foi sendo reconstru\u00edda a partir da promulga\u00e7\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos21 pela Assembleia Geral da\u00a0Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas. Surge em um contexto de n\u00e3o viol\u00eancia e num ambiente prop\u00edcio \u00e0concretiza\u00e7\u00e3o do primado da Revolu\u00e7\u00e3o Francesa (liberdade, igualdade e fraternidade), sobretudo depois do longo per\u00edodo de guerras e atrocidades cometidas contra indiv\u00edduos espec\u00edficos, sem contar com as desgastadas estruturas pol\u00edticas e sociais europeias.<\/p>\n<h6>20 LAFER, Celso. A reconstru\u00e7\u00e3o dos direitos humanos: a contribui\u00e7\u00e3o de Hannah Arendt. <strong>Estudos Avan\u00e7ados, <\/strong>S\u00e3o Paulo, v. 11, n. 30, maio\/ago. 1997. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.scielo.br\/pdf\">http:\/\/www.scielo.br\/pdf<\/a> \/ea\/v l l n30\/v l ln30a05.pdf. Acesso em: 23 nov.2018.<\/h6>\n<h6>21 Da mesma forma que a DDHC, a DUDH sofreu cr\u00edticas. Assim disp\u00f5e Carmelita Brito de Freitas Fel\u00edcio: &#8220;Os princ\u00edpios da igualdade, da liber\u00ad dade e da fraternidade, que formam a base doutrin\u00e1ria desses direitos, per\u00ad manecem abstratos e as dificuldades emp\u00edricas de aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica dos direitos humanos podem ser atestadas \u00e0 luz da lament\u00e1vel inefic\u00e1cia das declara\u00e7\u00f5es que, na hist\u00f3ria recente da civiliza\u00e7\u00e3o ocidental, proclamaram, reconheceram, mas n\u00e3o se transformaram em instrumento efetivo de pro\u00ad te\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e essa \u00e9 a realidade em que vivemos h\u00e1 dois<\/h6>\n<p>A Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas,\u00a0 portanto, passou a ter grande relev\u00e2ncia no cen\u00e1rio internacional,22 quebrando um paradigma no que se refere \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de direitos, que ou\u00ad trora se limitava \u00e0s fronteiras nacionais. Nesse sentido, a De\u00ad clara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos inseriu os Direitos Humanos num contexto global, direitos estes decorrentes de leg\u00edtimas e verdadeiras conquistas da sociedade civil (e n\u00e3o como concess\u00e3o dos detentores do Poder) ap\u00f3s longos tempos de resist\u00eancia em seureconhecimento.<\/p>\n<p>Aliado a este fato, tem-se, mais adiante, o t\u00e9rmino da Guerra Fria pondo fim a uma dualidade pol\u00edtica (capitalismo\u00a0<em>versus <\/em>socialismo) com a dissolu\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o das Rep\u00fabli\u00ad cas Socialistas Sovi\u00e9ticas, dando &#8220;vaz\u00e3o \u00e0possibilidade de um maior di\u00e1logo entre a sociedade internacional sobre temas re\u00ad levantes (como, porexemplo, prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos); por outro, contestou o conceito de soberania estatal, com vistas apropor um modelo cuja solidariedade entre os Estados se so\u00ad brepusesse aos interesses individuais dosmesmos.&#8221;23<\/p>\n<h6>s\u00e9culos.&#8221; FEL\u00cdCIO, Carmelita Brito de Freitas. <strong>Direitos humanos ou <\/strong>o <strong>direito a ter direitos?: <\/strong>um di\u00e1logo com o pensamento pol\u00edtico de Hannah Arendt. 2000. 112 f. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado em Filosofia Pol\u00edtica) &#8211; Fa\u00ad culdade de Ci\u00eancias Humanas e Filosofia, Universidade Federal de Goi\u00e1s, Goi\u00e2nia, 2000. Dispon\u00edvel em: https:\/\/pos.filosofia.ufg.br \/up\/115\/o\/Car\u00ad melita_Brito_de_Freitas_Fel%C3%ADcio.pdf?1492637621. Acesso em: 23 nov. 2018.<\/h6>\n<h6>22 Principalmente a partir do momento em que se reconheceu que as orga\u00ad niza\u00e7\u00f5es internacionais tamb\u00e9m eram sujeitos de Direito Internacional P\u00fa\u00ad blico. Como consequ\u00eancia desse reconhecimento, surgiu o conceito de so\u00ad berania compartilhada, oque significa uma &#8220;desnacionaliza\u00e7\u00e3o&#8221; do Estado. Um exemplo bastante not\u00f3rio de soberania compartilhada foi o processode integra\u00e7\u00e3o de alguns pa\u00edses europeus constituindo o que hoje conhecemos por Uni\u00e3o Europeia.<\/h6>\n<p>Eis que surge a Teoria da Democracia, a qual coloca\u00a0 o indiv\u00edduo acima do Estado, e este &#8220;s\u00f3 se justifica se estiver a servi\u00e7o da dignidade da pessoa humana,&#8221; 24 entendida esta como<\/p>\n<p style=\"padding-left: 210px;\">[&#8230;] a qualidade intr\u00ednseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e considera\u00e7\u00e3o por parte\u00a0 do\u00a0 Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamen\u00ad tais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desu\u00ad mano, como venham a garantir as condi\u00e7\u00f5es existenciais m\u00ednimas para uma vida saud\u00e1vel, al\u00e9m de propiciar e promover sua participa\u00e7\u00e3o ativa e correspons\u00e1vel nos destinos da pr\u00f3pria exist\u00eancia e da vida em comunh\u00e3o dos demais seres humanos.25<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h6>23 FERNANDES; SILVEIRA, 2016, p. 73-93.<\/h6>\n<h6>24 MALISKA, Marcos Augusto. A Coopera\u00e7\u00e3o internacional para os direi\u00ad tos humanos entre o direito constitucional e odireito internacional. desafios ao estado constitucional cooperativo. <em>ln: <\/em>CONGRESSO DO CONPEDI, 24., 2015, Belo Horizonte, <strong>Anais <\/strong>[&#8230;].Belo Horizonte: UFMG, 2015. Dis\u00ad pon\u00edvel em:<\/h6>\n<h6><a href=\"http:\/\/www.publicadireito.com.br\/\">http:\/\/www.publicadireito.com.br<\/a> \/conpedi\/manaus \/arquivos\/anais\/bh\/mar\u00ad cos_augusto_maliska.pdf. Acesso em: 23 nov. 2018.<\/h6>\n<h6>25 SARLET, Ingo Wolfgang. <strong>Dignidade da pessoa humana e direitos fun\u00ad damentais. <\/strong>Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. p. 60.<\/h6>\n<p>Referida Teoria deu a exata import\u00e2ncia aos Direitos Humanos e revolucionou na quest\u00e3o dacidadania, uma vez que alargou o seu conceito &#8211; deixando para tr\u00e1s a ideia de s\u00fadito e soberano &#8211; para uma perspectiva difusa e universal, elevando o indiv\u00edduo a um <em>status <\/em>de &#8220;cidad\u00e3o do mundo&#8221;, merecedor de tutela em todas as esferas (dom\u00e9stica, regional e internacional porque, refrisa-se, &#8220;n\u00e3o se pode mais admitir que os direitos humanos se circunscrevam t\u00e3o somente aos nacionais de um determinado Estado, ainda mais sendo ele o principal, sen\u00e3o o maior, violador dos direitos humanos, incapaz, portanto, de preservar a dignidade de seus pr\u00f3prios cidad\u00e3os.&#8221;26<\/p>\n<p>Todavia, na pr\u00e1tica, a no\u00e7\u00e3o de cidadania mundial pre\u00ad gada por Hannah Arendt est\u00e1 longe de ser umfato. Mais pare\u00ad ce estar no campo da ret\u00f3rica, na subcategoria de &#8220;promessas n\u00e3o cumpridas&#8221;. Isso porque n\u00e3o obstante diversos pa\u00edses ra\u00ad tificarem tratados internacionais voltados \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos seres humanos, se necess\u00e1rio, eles s\u00e3o os primeiros a descumprir o conte\u00fado desses documentos internacionais. Assim, uma ca\u00ad racter\u00edstica desse direito \u00e9 o seu car\u00e1ter ut\u00f3pico, n\u00e3o em sua acep\u00e7\u00e3o comum, como algo imposs\u00edvel ou, nesse caso, que n\u00e3o se cumpre; mas como algo desej\u00e1vel e que se constitui dia a dia.27<\/p>\n<h6>26 FERNANDES; SILVEIRA, 2016, op cit., p. 73-93.<\/h6>\n<h6>27 J\u00e1 dizia o autor uruguaio Eduardo Hughes Galeano: &#8220;A utopia est\u00e1 l\u00e1 no horizonte. Me aproximo dois passos, ela se afasta dois passos. Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe, jamais alcan\u00e7arei. Para que serve a utopia? Serve para isso: para que eu n\u00e3o deixe de caminhar.&#8221;<\/h6>\n<h4><\/h4>\n<h4>3 OS DIREITOS HUMANOS NA ATUALIDADE<\/h4>\n<p>O presente artigo n\u00e3o tem o objetivo de refutar a re\u00ad constru\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica dos Direitos Humanos com o advento da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos; mas, pelo con\u00ad tr\u00e1rio, reafirmar a sua import\u00e2ncia para que os seres humanos possam viver em harmonia na diversidade e ter sua dignidade assegurada. No atual est\u00e1gio de (re)afirma\u00e7\u00e3o dos Direitos Hu\u00ad manos vale os dizeres de Norberto Bobbio deque &#8220;o problema fundamental em rela\u00e7\u00e3o aos direitos do homem, hoje, n\u00e3o \u00e9 tanto o de justific\u00e1-lo, mas o de proteg\u00ea-los.&#8221; 28<\/p>\n<p>Todavia, para que haja essa prote\u00e7\u00e3o do g\u00eanero huma\u00adno e a concretiza\u00e7\u00e3o de seus &#8220;direitos naturais&#8221;, n\u00e3o se pode fechar os olhos para o que acontece ao nosso redor, principal\u00ad mente com as reiteradas crises migrat\u00f3rias que ainda persistem em acontecer n\u00e3o s\u00f3 na Europa &#8211; como tamb\u00e9m na Am\u00e9rica- e dos eventos extremistas que ali tamb\u00e9m se concentram, sob pena de omiss\u00e3o que pode contribuir para\u00a0 a ocorr\u00eancia de novas barb\u00e1ries, tal como outrora. Como seres humanos e pensantes, \u00e9 deveras importanteum olhar cl\u00ednico e cr\u00edtico para apontar eventuais falhas ao longo desse constante processo de (re)afirma\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos.<\/p>\n<h6>28 BOBBIO, Norberto. <strong>A Era dos direitos. <\/strong>8. ed. Rio de Janeiro: Campus,\u00a01992.<\/h6>\n<p>\u00c9 verdade que as crises migrat\u00f3rias em nada se compa\u00ad ram ao Holocausto &#8211; salvo os grandes deslocamentos que ali ocorreram -,\u00a0 mas desafiam a concretiza\u00e7\u00e3o dos pilares da Revolu\u00e7\u00e3o Francesa e corroboram a ideia de exclus\u00e3o (ao inv\u00e9s de convergir para a no\u00e7\u00e3o de &#8220;cidad\u00e3o do mundo&#8221;). \u00c9 o que a p\u00f3s-modernidade reserva para os Direitos Humanos solucio\u00ad nar. De acordo com apr\u00f3pria Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, at\u00e9 junho deste ano o n\u00famero de deslocados s\u00edrios para a Euro\u00ad pa atingiu um recorde de 68,5 milh\u00f5es de indiv\u00edduos. 29 Ainda, de acordo com a pr\u00f3pria Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, 2,3 milh\u00f5es de venezuelanos j\u00e1 deixaram seu pa\u00eds de origem, ten\u00ad do o Brasil como destino para 2% deles.30 S\u00f3 para citar exem\u00ad plos mais recentes.<\/p>\n<p>Ana Carolina Souza Fernandes e Vladmir Oliveira da Silveira,3 1 a despeito da crise migrat\u00f3ria que ainda enfrenta a Uni\u00e3o Europeia, dispuseram:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 210px;\">Fato \u00e9 que a Uni\u00e3o Europeia n\u00e3o tem consegui\u00ad do absorver de maneira satisfat\u00f3ria a quantida\u00adde de refugiados e, em contram\u00e3o ao Acordo de Schengen e do Estado Constitucional Coo\u00adperativo que eles pr\u00f3prios tornaram realidade,\u00a0passaram a controlar suas fronteiras. Foi o que ocorreu, por exemplo, com a Fran\u00e7a e \u00c1ustria que fecharam suas fronteiras com a It\u00e1lia, im\u00ad pedindo pessoas de entrar nesses territ\u00f3rios caso n\u00e3o estivessem portando documentos de identidade. Em resumo, a Uni\u00e3o Europeia en\u00ad contrava-se (e ainda se encontra) envolta em um caos migrat\u00f3rio, com dificuldades de lidar com os refugiados e, concomitantemente tinha que encontrar solu\u00e7\u00f5es para a Gr\u00e9cia, que, al\u00e9m de enfrentar uma grave crise econ\u00f4mi\u00ad ca, ainda sofria com a chegada incessante de refugiados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h6>29 CAZARR\u00c9, Marieta. N\u00famero de refugiados bate novo recorde e atinge 68,5 milh\u00f5es. <strong>EBC Agencia Brasil, <\/strong>19 jun. 2018. Dispon\u00edvel em: http:\/\/ agenciabrasil.ebc.com.br\/internacional\/noticia\/2018-06 \/nume ro-de-refu\u00ad giados-bate-novo-recorde-e-atinge-685-milhoes.Acesso em: 25 nov. 2018.<\/h6>\n<h6>30 PASSARINHO, Nathalia. Brasil recebe apenas 2% dos 2,3 milh\u00f5es de Venezuelanos expulsos pela crise. BBC NewsBrasil, 21 ago. 2018. Dispo\u00ad n\u00edvel em: https:\/\/<a href=\"http:\/\/www.bbc.com\/po\">www.bbc.com\/po<\/a> rtuguese\/brasil-4525 <strong>l <\/strong>779. Acesso em: 23 nov. 2018.<\/h6>\n<h6>31 FERNANDES, Ana Carolina Souza; SILVEIRA, Vladmir Oliveira da. A Crise de refugiados na uni\u00e3o europeia e a prote\u00e7\u00e3o dos direitos huma\u00ad nos sob a perspectiva do estado constitucional cooperativo. ln: IENSUE, Geziela; CARVALHO, Luciani Coimbra de (org.). Migra\u00e7\u00e3o, direitos humanos e coopera\u00e7\u00e3o jur\u00eddica internacional. No prelo, 2016<\/h6>\n<p>Mister mencionar ainda que pouco tempo atr\u00e1s a Po\u00ad l\u00f4nia, a Hungria e a Rep\u00fablica Tcheca foram punidas pela Comiss\u00e3o Europeia por se recusarem a cumprir o acordo da Uni\u00e3o Europeia sobre a partilha (recoloca\u00e7\u00e3o e reinstala\u00e7\u00e3o) de refugiados s\u00edrios, argumentando que pol\u00edticas de seguran\u00e7a p\u00fablica s\u00e3o de compet\u00eancia dom\u00e9stica, e n\u00e3o do bloco. Note\u00ad se que tal afirma\u00e7\u00e3o \u00e9 fundada na teoria da soberaniaabsoluta em total contram\u00e3o \u00e0 teoria da soberania compartilhada trazida pela Declara\u00e7\u00e3o Universal dosDireitos Humanos. E pior, con\u00ad tra os valores de solidariedade e coopera\u00e7\u00e3o que viabilizam a pr\u00f3pria Uni\u00e3o Europeia. Vale dizer que todos esses pa\u00edses s\u00e3o governados por ultranacionalistas, que insistem em pol\u00edticas anti-imigra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A crise migrat\u00f3ria e a falta de uma solu\u00e7\u00e3o vi\u00e1vel e inclusiva para essas <em>displaced persons <\/em>fez ressurgir sentimen\u00ad tos nacionalistas e discursos de intoler\u00e2ncia misturados a uma avers\u00e3o aomulticulturalismo, tal como na Alemanha de Hitler.<\/p>\n<p>Vejam as raz\u00f5es do ataque terrorista na Nomega em 2011.32 Ou sen\u00e3o, o crescente movimento dos&#8221;supremacistas brancos&#8221; na Su\u00e9cia,33 com o objetivo, dentre outros, de preserva\u00e7\u00e3o de sua identidade. Enfim, os exemplos v\u00eam aumentando e \u00e9 preciso encarar que essas situa\u00e7\u00f5es s\u00e3o reais e podem amea\u00e7ar todo o esfor\u00e7o constru\u00eddo at\u00e9 aqui pela sociedade internacional em garantir a paz e a prote\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos.<\/p>\n<p>Do ponto de vista antropol\u00f3gico, Claude L\u00e9vi-St rauss34 analisou a aus\u00eancia da pluralidade cultural nas sociedades da seguinte forma:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 210px;\">A diversidade das culturas \u00e9 de fato no pre\u00ad sente, e tamb\u00e9m de direito no passado, muito maior e mais rica que tudo o que estamos des\u00ad tinados a dela conhecer. [&#8230;].Pensara plurali\u00ad dade implica o reconhecimento de que a vida da humanidade n\u00e3o se desenrola sob o regime de uma uniforme monotonia. [&#8230;]. Nenhuma fra\u00e7\u00e3o da humanidade disp\u00f5e de f\u00f3rmulas apli\u00ad c\u00e1veis ao conjunto e uma humanidade confun\u00ad dida num g\u00eanero de vida \u00fanico \u00e9 inconceb\u00edvel; esta seria uma humanidade petrificada.<\/p>\n<p>Desse modo, \u00e9 importante aqui destacar que o continente europeu e outras regi\u00f5es poder\u00e3o em breve reabrir a cai\u00adxa de pandora, libertando novamente o mal(no caso, extremis\u00ad mos e radicalismos) que, por anos, a sociedade internacional tenta evitar por meio de coopera\u00e7\u00e3o e movimentos solid\u00e1rios. Os governos socialdemocratas europeus enfrentam uma crise de legitimidade sem precedentes porquanto n\u00e3o conseguem cumprir as suas promessas de garantia de igualdade e a prote\u00ad\u00e7\u00e3o dos mais vulner\u00e1veis, notadamente os refugiados.35<\/p>\n<h6>32 Um bom exemplo para ilustrar esse ponto de vista \u00e9 o document\u00e1rio chamado &#8220;22 de julho&#8221; e que conta a hist\u00f3ria de um jovem extremista no\u00ad ruegu\u00eas que n\u00e3o s\u00f3 explodiu um pr\u00e9dio oficial do governo em Oslo, como matou 68 jovens em um acampamento na ilha de Utoya, tamb\u00e9m na No\u00ad ruega. O document\u00e1rio retrata uma nova forma de extremismo e os perigos advindos dos discursos de \u00f3dio.<\/h6>\n<h6>33 Em contraposi\u00e7\u00e3o ao movimento migrat\u00f3rio africano ao Pa\u00eds, a quem os suecos responsabilizam pela alta da criminalidade.<\/h6>\n<h6>34 L\u00c9VI-STRAUSS , Claude. Ra\u00e7a e hist\u00f3ria. <em>ln: <\/em><strong>Os pensadores <\/strong><strong>. <\/strong>Tradu\u00e7\u00e3o In\u00e1cia Canelas. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Abril Cultural, 1985. p. 45-87.<\/h6>\n<p>Nesse sentido, conv\u00e9m ter em mente que a simples for\u00ad malidade de estabelecer em constitui\u00e7\u00f5es e leis ordin\u00e1rias a limita\u00e7\u00e3o do poder do Estado, embora importante, n\u00e3o assegu\u00ad ra por si s\u00f3 o resguardo e aconstante observ\u00e2ncia dos Direitos Humanos. \u00c9 preciso, pois, que os Direitos Humanos saiam de uma concep\u00e7\u00e3o te\u00f3rica abstrata para o campo das a\u00e7\u00f5es con\u00ad cretas e efetivas, capazes de desenvolver umaestrutura que d\u00ea concretude aos Direitos Humanos proclamados na Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos e em instrumentos jur\u00eddicos internacionais subsequentes.36<\/p>\n<h6>35 Em 2017, entrou em vigor no Brasil uma nova Lei de Migra\u00e7\u00e3o (Lei n. 13.445), revogando o ultrapassado Estatuto do Estrangeiro, promulgado durante o Regime Militar e pautados por interesses nacionais de seguran\u00e7a. Por outro lado, essa nova lei \u00e9 um marco na pol\u00edtica migrat\u00f3ria brasileira por estar compat\u00edvel com os mais importantes instrumentos internacionais sobre os Direitos Humanos. N\u00e3o obstante, somente o tempo nos dir\u00e1 se a referida legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 mais um instrumento formal ou se efetivamente ter\u00e1 o cond\u00e3o de concretizar os direitos humanos dos migrantes no nosso pa\u00eds.<\/h6>\n<h6>36 Nesse sentido, vale a pena\u00a0 ver o Projeto Estou\u00a0 Refugiado,\u00a0 movimen\u00ad to que nasceu da convic\u00e7\u00e3o de que a quest\u00e3o dos refugiados est\u00e1 envolta em uma densa nuvem de desinforma\u00e7\u00e3o e preconceito. ESTOU refugiado. Maquina de CVs: voc\u00ea acredita em destino? S\u00e3o Paulo, 2017. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.un icef.org\/brazil\/pt\/resources_10 l 33.html. Acessoem: 23 nov. 2018.<\/h6>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4>4\u00a0\u00a0 CONCLUS\u00c3O<strong>\u00a0<\/strong><\/h4>\n<p>O objetivo deste artigo foi al\u00e9m de estabelecer as pre\u00ad missas dos Direitos Humanos &#8211; que na doutrina p\u00e1tria j\u00e1 \u00e9 abundante. Buscou-se confrontar de forma objetiva aspectos f\u00e1ticos e concretos queculminaram com a ruptura dos Direitos Humanos e sua posterior reconstru\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica para, ao final, analisar a situa\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos ante o atual cen\u00e1rio geopol\u00edtico mundial.<\/p>\n<p>Neste desafio, percebeu-se que os instrumentos jur\u00ed\u00ad dicos internacionais que precederam a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos falharam sobremaneira na prote\u00e7\u00e3o dos direitos do ser humano, porquanto certas categorias de indi\u00ad v\u00edduos nem sequer eram consideradas titulares de direitos. A concep\u00e7\u00e3o de que os homens eram livres e iguais em digni\u00ad dade e direitos consistia em mera ret\u00f3rica diante da realidade estabelecida naquele momento.<\/p>\n<p>O fim da Primeira Guerra Mundial e o mau desempe\u00ad nho econ\u00f4mico de alguns pa\u00edses europeus contribuiu para o surgimento de regimes totalit\u00e1rios e nacionalistas pautados na ideia de soberania absoluta e, como consequ\u00eancia, crescentes foram os indiv\u00edduos considerados <em>displaced, <\/em>que n\u00e3o tinham um lugar nomundo nem um ordenamento jur\u00eddico que os pro\u00ad tegesse. Era dizer que tais indiv\u00edduos nem sequer existiam, porquanto n\u00e3o inseridos no trin\u00f4mio Estado-Povo-Territ\u00f3rio. Se n\u00e3o existiam, n\u00e3o possu\u00edam valor. Se n\u00e3o possu\u00edam valor, tomavam-se sup\u00e9rfluos e descart\u00e1veis, e n\u00e3o de outra forma\u00a0foram tratados nos campos de concentra\u00e7\u00e3o alem\u00e3es, o que acabou se tornando o maior caso de crime contra a Humanida\u00adde da Hist\u00f3ria.<\/p>\n<p>Com a substitui\u00e7\u00e3o da Liga das Na\u00e7\u00f5es pela Organi\u00ad za\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas e notadamente coma promulga\u00e7\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, iniciou-se um movimento de (re)afirma\u00e7\u00e3odos Direitos Humanos, porque se passou a trat\u00e1-los numa plataforma universal e que pressupu\u00ad nha a delimita\u00e7\u00e3o da soberania estatal, porquanto surgem as organiza\u00e7\u00f5es internacionais que passam a&#8221;complementar&#8221; o Estado tamb\u00e9m como sujeito de Direito Internacional P\u00fablico.<\/p>\n<p>Assim, quebram-se os seguintes paradigmas: (i) de que a prote\u00e7\u00e3o de direitos estava restrita \u00e0s fronteiras nacionais de um pa\u00eds; e (ii) que o Estado por si s\u00f3 poderia garantir a obser\u00ad v\u00e2ncia desses direitos\u00e0 sua pr\u00f3pria popula\u00e7\u00e3o. A sociedade in\u00ad ternacional chamou para si a responsabilidade de construir ummodelo em que a solidariedade e a coopera\u00e7\u00e3o eram a for\u00e7a motriz do sistema e que os interesses individuais se sobrepu\u00ad sessem \u00e0 dos Estados, porque somente assim se poderia alcan\u00ad \u00e7ar a dignidade plenados indiv\u00edduos (Teoria da Democracia). Todavia, no cen\u00e1rio desafiante atual essa mesma socie\u00ad<\/p>\n<p>dade internacional poder\u00e1 retroceder e n\u00e3o conduzir correta\u00ad mente esse processo de re(afirma\u00e7\u00e3o) doDireitos Humanos, se considerarmos o que vem ocorrendo na Am\u00e9rica e, em maior grau, na Europa, &#8220;permitindo&#8221; o reaparecimento de sentimen\u00ad tos de \u00f3dio e antissemitismo que outrora serviram de justifica\u00ad tiva para atos cru\u00e9is de exterm\u00ednio. Assim, a atua\u00e7\u00e3o dos \u00a0Estados e das Organiza\u00e7\u00f5es Internacionais imprescinde de uma maior altivez para construir uma ordem mundial mais justa e compat\u00edvel com preceitos dos Direitos Humanos que constru\u00ed\u00ad ram ao longo da hist\u00f3ria, em especial nos \u00faltimos 70 anos.<\/p>\n<p>A Hist\u00f3ria \u00e9 c\u00edclica e tende a se repetir. Mas n\u00e3o \u00e9 pre\u00ad ciso que tenhamos de percorrer caminhos mais dif\u00edceis e de retrocessos para ter de (re)afirmar de modo cont\u00ednuo a impor\u00ad t\u00e2ncia de efetivamente concretizar os Direitos Humanos. No eminente anivers\u00e1rio de 70 anos da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, tem-se o desafio de olhar criticamente para nossos atos e omiss\u00f5es. Mais que tudo, deve-se buscar inspira\u00ad \u00e7\u00e3o nos valores consagrados e na mem\u00f3ria da Hist\u00f3ria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/h4>\n<p>AMARAL, Ana Paula Martins; COSTA, Luiz Rosado. A (n\u00e3o) criminaliza\u00e7\u00e3o das migra\u00e7\u00f5es e pol\u00edticas migrat\u00f3rias no Brasil: do Estatuto do Estrangeiro \u00e0 Nova Lei de Migra\u00e7\u00e3o. <strong>Justi\u00e7a do Direito, <\/strong>v. 31, n. 2, p. 208-228, maio\/ago. 2017. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/seer.upf.br\/index.php\/rjd\/article\/\">http:\/\/seer.upf.br\/index.php\/rjd\/article\/<\/a> view\/7147\/4340. Acesso em: 19 dez. 2018.<\/p>\n<p>ARENDT, Hannah. <strong>Da Revolu\u00e7\u00e3o. <\/strong>Tradu\u00e7\u00e3o Fernando D\u00eddimo Vieira. S\u00e3o Paulo: Perspectiva, 1988.<\/p>\n<p>ARENDT, Hannah. <strong>Origens do totalitarismo: <\/strong>antissemitismo, imperialismo, totalitarismo. Tradu\u00e7\u00e3o Roberto Raposo. S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 2012.<\/p>\n<p>BBC News. <strong>Hitler historian loses libel case. <\/strong>Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/news.bbc.co.uk\/2\/hi\/uk_news\/709128.stm\">http:\/\/news.bbc.co.uk\/2\/hi\/uk_news\/709128.stm. <\/a>Acesso em: 24 nov. 2018.<\/p>\n<p>BOBBIO, Norberto. <strong>A Era dos direitos. <\/strong>8. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992.<\/p>\n<p>BRASIL. <strong>Decreto N\u00ba 7.030, de 14 de dezembro de 2009. <\/strong>Promulga a Conven\u00e7\u00e3o de Viena sobre o Direito dos Tratados, conclu\u00edda em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Republica, 2009,\u00a0Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_<\/a> ato2007-2010\/2009\/decreto\/d7030.htm. Acesso em: 15 mar. 2018.<\/p>\n<p>CAZARR\u00c9, Marieta. N\u00famero de refugiados bate novo recorde e atinge 68,5 milh\u00f5es. <strong>EBC Agencia Brasil, <\/strong>19 jun. 2018. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br\/\">http:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br\/<\/a> internacional\/noticia\/2018-06\/numero-de-refugiados-bate\u00ad novo-recorde-e-atinge-685-milhoes. Acesso em: 25 nov.\u00a02018.<\/p>\n<p>DAGIOS, Magnus. Celso Lafer e a reconstru\u00e7\u00e3o dos direitos humanos de acordo com o pensamento de Hannah Arendt.<\/p>\n<p><strong>Intuitio, <\/strong>Porto Alegre, v. 3. n. 1, p. 80-98, jun. 2010. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/revistaseletronicas.pucrs.br\/ojs\/index\">http:\/\/revistaseletronicas.pucrs.br\/ojs\/index.<\/a> php\/intuitio\/article\/view\/6925\/5143. Acesso em: 25 nov.\u00a02018.<\/p>\n<p>DANTAS, Jo\u00e3o Marcelo B. R. 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S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010.<\/p>\n<p>TRINDADE, Antonio Augusto Can\u00e7ado. <strong>O Direito internacional em um mundo em transforma\u00e7\u00e3o. <\/strong>Rio de Janeiro: Renovar, 2002.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Revista Jur\u00eddica da Defensoria P\u00fablica do Tocantins &nbsp; Ana Carolina\u00a0 Souza\u00a0 Fernandes 1 Vladmir Oliveira da Silveira 2 &nbsp; RESUMO Em 10 de dezembro de 2018, a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos (&#8220;DUDH&#8221;) completar\u00e1 70 anos de vi\u00ad g\u00eancia. Importante frisar que esta Declara\u00e7\u00e3o resulta de uma experi\u00eancia quedevastou a Europa ap\u00f3s duas grandes guerras, tendo como origem a insurg\u00eancia de regimes totalit\u00e1rios que cometeram as maiores atrocidades contra a humanidade ao aniquilar milhares de vidas inocentes. ADeclara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos serviu &#8211; e ainda serve &#8211; como diretriz para que os chamados &#8220;direitos naturais&#8221; do indiv\u00edduo sejam\u00a0constantemente (re)afirmados. Todavia, o cen\u00e1rio geopol\u00edtico atual pende para a volta de um sentimento nacionalista, como se pode perceber em certos pa\u00edses europeus e nos Estados Uni\u00ad dos. Assim, o presenteartigo pretende se debru\u00e7ar nas seguin\u00ad tes problem\u00e1ticas: essa busca\u00a0 incessante\u00a0 pela (re)afirma\u00e7\u00e3o \u00e9 suficiente para se caminhar em dire\u00e7\u00e3o a uma nova ordem mundial econ\u00f4mica, \u00e9tica e\/ou pol\u00edtica mais justa? Estariam os Direitos Humanos em um horizonte inalcan\u00e7\u00e1vel, em um espectro ret\u00f3rico, posto o atual cen\u00e1rio geopol\u00edtico mundial, em que grande parte dos indiv\u00edduos ainda permanece exclu\u00ed\u00ad da? Para tanto, utilizou-se do m\u00e9todo dedutivo de pesquisa e do levantamento bibliogr\u00e1fico e hist\u00f3rico como t\u00e9cnicade pes\u00ad quisa, al\u00e9m das obras de Hannah Arendt e Celso Lafer como referenciais te\u00f3ricos. Palavras-chave: Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Huma\u00ad nos. Direito Internacional dos Direitos Humanos. Dinamo\u00ad genesis. Regimes Totalit\u00e1rios. Direito Constitucional. Estado Constitucional Cooperativo. 1 Mestre em Direito com \u00canfase em Rela\u00e7\u00f5es Econ\u00f4micas\u00a0 Internacionais, pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo (PUC\/SP).\u00a0 Especialista em Direito dos Contratos e Direito Societ\u00e1rio (LLM), pela Institui\u00e7\u00e3o de Ensino e Pesquisa &#8211; INSPER. Especialista\u00a0 em\u00a0 Direito\u00a0 Civil,\u00a0 pela Faculda\u00ad de Aut\u00f4noma de Direito (FADISP). Graduada em Direito, pela Faculdade Aut\u00f4noma\u00a0 de Direito\u00a0 (FADISP). Advogada.\u00a0 E-mail:\u00a0 carolina@aus.com.br. 2 Professor Titular de Direito da Universidade Federal de Mato\u00a0 Grosso\u00a0 do Sul (UFMS). P\u00f3s-Doutor, pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutor e Mestre em Direito,\u00a0 pela\u00a0 Pontif\u00edcia\u00a0 Universidade\u00a0 Cat\u00f3li\u00ad ca de S\u00e3o Paulo (PUC\/SP). Professor de Direito na Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo (PUC\/SP). Foi presidente do Conselho Nacional de Pesquisa e P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Direito (CONPEDI)\u00a0 (2009-2013).\u00a0 Advoga\u00ad do. E-mail: vladmir@aus.com.br. &nbsp; ABSTRACT\u00a0 On December 10, 2018, the Universal Declaration of Human Rights (&#8220;UDHR&#8221;) will be 70 years old. It is important to emphasize that this Declaration is the result of an experien\u00adce that devastated Europe after two major wars, resulting in the insurgency of totalitarian regimes that committed the greatest\u00a0atrocities against humanity by annihilating thousands of inno\u00adcent lives. The Universal Declaration ofHuman Rights served- and still serves &#8211; as a guideline so that the so-called &#8220;natural rights&#8221; of the individual are constantly (re)affirmed. However, a nationalist feeling is again rising in the current geopoliti\u00ad cal scenario, as it can be seen in certain European countries and also in the United States. Thus, this article intends to ad\u00ad dress the following problems: is this incessant search for (re) affirmation sufficient to move towards a new economic, ethi\u00ad cal and\/or more just political order? Would Human Rights be on an unreachable horizon, in a rhetorical spectrum, given the current global geopolitical scenario, in which most individuals still remain excluded? For that, the deductive method of re\u00ad search and the bibliographical and historical survey as resear\u00ad ch technique were used, besides the works of Hannah Arendt and Celso Lafer as theoreticalreferences. Keywords: Universal Declaration of Human Rights. Interna\u00ad tional Human Rights Law. Dinamogenesis. Totalitarian Regi\u00ad mes. Constitutional Right. Institutional Cooperative State. 1\u00a0\u00a0 INTRODU\u00c7\u00c3O Em 1O de dezembro deste ano, comemorar-se-\u00e3o os 70 anos da proclama\u00e7\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3oUniversal dos Direitos Humanos (&#8220;DUDH&#8221;) pela Assembleia Geral da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (&#8220;ONU&#8221;). Esta importante Declara\u00e7\u00e3o \u00e9\u00a0resultado de uma experi\u00eancia desoladora decorrente de duas grandes guerras e, na tentativa de se evitar uma terceira, bus\u00adcou-se uma pauta universal que visasse proteger e promover os chamados &#8220;direitos naturais&#8221;, entendendo-se, assim, como conditio sine qua non para a paz duradoura. Pode-se afirmar que ao longo desses anos de vig\u00eancia da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos houve uma busca incessante por parte dos atores internacionais &#8211; Esta\u00ad dos e Organiza\u00e7\u00f5es Internacionais-pela (re)afirma\u00e7\u00e3o dos di\u00ad reitos que o referido documento prop\u00f5e proteger, dentre eles, exemplificativamente, direitos civis, pol\u00edticos, econ\u00f4micos, sociais, culturais e coletivos. N\u00e3o obstante, indaga-se: Essa busca incessante pela (re)afirma\u00e7\u00e3o \u00e9 suficiente para se cami\u00ad nhar em dire\u00e7\u00e3o a uma nova ordem mundial econ\u00f4mica, \u00e9tica e\/ou pol\u00edtica mais justa? Estariam os Direitos Humanos em um horizonteinalcan\u00e7\u00e1vel, em um espectro ret\u00f3rico, posto o atual cen\u00e1rio geopol\u00edtico mundial, em que grande parte dos indiv\u00ed\u00ad duos ainda permanece exclu\u00edda? Tais indaga\u00e7\u00f5es s\u00e3o sobremaneira pertinentes, porque, pr\u00f3ximo ao anivers\u00e1rio da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, v\u00ea-se um crescente sentimento nacionalista reto\u00ad mando nos cen\u00e1rios europeu &#8211; especialmente em fun\u00e7\u00e3o da crise migrat\u00f3ria impulsionando partidos considerados de ex\u00ad trema-direita &#8211; e norte-americano (com a avers\u00e3o \u00e0 migra\u00e7\u00e3o de mexicanos e haitianos pelo atual governo Trump). E, no passado, esse sentimento nacionalista foi respons\u00e1vel pelo sur\u00ad gimento de regimestotalit\u00e1rios, tal como na It\u00e1lia de Mussolini, na Alemanha de Hitler e na R\u00fassia de St\u00e1lin. Assim, o pon\u00ad to de partida para a prote\u00e7\u00e3o dos DireitosHumanos remonta de um passado sombrio, em que, notadamente durante a Segunda Guerra Mundial, as a\u00e7\u00f5es militares ultrapassaram os campos de batalha para encontrar guarida, at\u00e9 mesmo em campos de concentra\u00e7\u00e3o. Diante desse breve introito, o presente artigo buscar\u00e1 refletir acerca das problem\u00e1ticas apresentadas, por meio da an\u00e1lise de alguns aspectos que entendemos pertinentes para sua elucida\u00e7\u00e3o. Emum primeiro momento, analisar-se-\u00e1 como os regimes totalit\u00e1rios romperam drasticamente com o que en\u00ad t\u00e3ose entendia por Direitos Humanos. Por sua vez, na sequ\u00ean\u00ad cia, perquirir-se-\u00e1 acerca da reconstru\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica dos Direi\u00ad tos Humanos, a partir da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos. E, por fim, questionar-se-\u00e1 acerca das expectativas com rela\u00e7\u00e3o aos Direitos Humanos \u00e0 luz dos principais acon\u00ad tecimentos mundiais atuais. Para tanto, utilizou-se do m\u00e9todo dedutivo de pesquisa e do levantamento bibliogr\u00e1fico e hist\u00f3rico como t\u00e9cnica de pesquisa. Para fins deste artigo, utilizaram-se as obras de Han\u00ad nah Arendt e Celso<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":4651,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[10,12],"tags":[],"class_list":["post-2535","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-academicos","category-direitos-humanos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2535","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2535"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2535\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media\/4651"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2535"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2535"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2535"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}