{"id":2499,"date":"2020-03-03T11:15:20","date_gmt":"2020-03-03T14:15:20","guid":{"rendered":"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/?p=2499"},"modified":"2020-03-03T11:15:20","modified_gmt":"2020-03-03T14:15:20","slug":"a-transnacionalidade-dos-direitos-humanos-e-o-ensino-juridico-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/2020\/03\/03\/a-transnacionalidade-dos-direitos-humanos-e-o-ensino-juridico-no-brasil\/","title":{"rendered":"A Transnacionalidade dos direitos humanos e o ensino jur\u00eddico no Brasil"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\">Revista DIREITO UFMS | Campo Grande, MS | v.4 | n.2 | p. 33 &#8211; 43 | jul.\/dez. 2018<\/p>\n<h4><\/h4>\n<h4 style=\"text-align: center;\">A TRANSNACIONALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS E O<br \/>\nENSINO JUR\u00cdDICO NO BRASIL<\/h4>\n<h4><\/h4>\n<h4 style=\"text-align: center;\">THE TRANSNATIONALITY OF THE HUMAN RIGHTS AND<br \/>\nLEGAL EDUCATION IN BRAZIL<\/h4>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong><a href=\"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/7525-Texto-do-artigo-23799-1-10-20190128.pdf\">Clique aqui para acessar<\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 240px;\"><strong>Samyra H. Dal Farra Naspolini <\/strong><\/p>\n<p style=\"padding-left: 240px;\">Doutora em Direito pela PUC\/SP. Professora e Pesquisadora do Mestrado e Doutorado em Direito da UNIMAR e do Mestrado da FMU. Professora da FADI Diretora Executiva do CONPEDI.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 240px;\"><strong>Vladmir Oliveira da Silveira <\/strong><\/p>\n<p style=\"padding-left: 240px;\">Professor Titular da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Professor da Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo. P\u00f3s-doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina &#8211; UFSC. Doutor em Direito pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo. Mestre em Direito pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo. Gradua\u00e7\u00e3o em Direito e Gradua\u00e7\u00e3o em Rela\u00e7\u00f5es Internacionais pela mesma Universidade.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 240px;\">E-mail: vladmir@aus.com.br<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4><\/h4>\n<h4><strong>AUTORES CONVIDADOS<\/strong><\/h4>\n<p><strong>Resumo:<\/strong> O presente artigo possui por objeto de estudo as cr\u00edticas que recebe o Ensino Jur\u00eddico no Brasil e os Direitos Humanos como mat\u00e9ria estudada nos Cursos de Direito. A problem\u00e1tica geral com a qual trabalha \u00e9 a de se, identificadas no Ensino Jur\u00eddico no Brasil as cr\u00edticas que ser\u00e3o apresentadas, teria o ensino dos Direitos Humanos alguma possibilidade de realizar modifica\u00e7\u00f5es nesta situa\u00e7\u00e3o? A hip\u00f3tese da pesquisa \u00e9 a de que, pela sua natureza, a mat\u00e9ria estudada em Direi- tos Humanos possui elementos que podem, quando bem trabalhados pelos docentes e discentes, superar alguns problemas antigos e bastante arraigados do Ensino Jur\u00eddico. Neste sentido, o obje- tivo da pesquisa \u00e9 verificar as possibilidades da hip\u00f3tese levantada. A falta de preparo dos egressos dos cursos de Direito n\u00e3o \u00e9 novidade, e revela a m\u00e1 qualidade do ensino nas Faculdades de Direito de nosso pa\u00eds. O despreparo \u00e9 generalizado atingindo tanto a forma\u00e7\u00e3o cient\u00edfica quanto a t\u00e9cnica. Para tanto, no primeiro item do artigo s\u00e3o estudadas as v\u00e1rias cr\u00edticas ao Ensino Jur\u00eddico que po- dem ser subdivididas em: quest\u00f5es estruturais, quest\u00f5es funcionais e quest\u00f5es operacionais. No \u00e2mbito da estrutura verificam-se cr\u00edticas ao paradigma epistemol\u00f3gico. No \u00e2mbito funcional, cr\u00ed- ticas \u00e0 forma\u00e7\u00e3o para o mercado de trabalho que levam a problemas de identidade e legitimidade dos bachar\u00e9is. Por fim, no \u00e2mbito operacional as cr\u00edticas ser\u00e3o dirigidas \u00e0 metodologia did\u00e1tico-pedag\u00f3gica e ao curr\u00edculo dos cursos. No \u00faltimo item essas cr\u00edticas s\u00e3o reapresentadas em contra- ponto com o conte\u00fado, metodologia e conceitos transnacionais que podem ser trabalhados ao se ministrar os Direitos Humanos no curso de gradua\u00e7\u00e3o em Direito. Trata-se de um estudo descritivo e explorat\u00f3rio, desenvolvido com base na pesquisa bibliogr\u00e1fica e hist\u00f3rica para qual se utiliza do m\u00e9todo indutivo. Na Conclus\u00e3o recupera-se a hip\u00f3tese de trabalho e verifica-se que existem v\u00e1rias\u00a0potencialidades na mat\u00e9ria de Direitos Humanos para se superar os problemas do Ensino Jur\u00eddico, levando a uma forma\u00e7\u00e3o interdisciplinar, politica e emancipat\u00f3ria dos discentes.<\/p>\n<p><strong>Palavras-chave:<\/strong> Direito Internacional dos Direitos Humanos; Educa\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica; Metodologia de Ensino do Direito; Direito Educacional; Transnacionalidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Abstract:<\/strong> The purpose of this article is to study the criticisms that the Legal Education receives in Brazil and Human Rights as a subject to be studied in Law Courses. The general problem is that, identified the criticisms, would the teaching of Human Rights have any possibility of making any change in such situation? The hypothesis of the research is that, by its nature, the subject studied in Human Rights has elements that can, when well worked by teachers and students, overcome some old and deeply rooted problems of Legal Education. In this sense, the objective of the research is to verify the possibilities of the hypothesis herein raised. The lack of preparation of graduates of Law courses is not new, and reveals the poor quality of teaching in the Faculties of Law in Brazil. Unpreparedness is widespread, reaching both scientific and technical training. Therefore, the first item of the article examines the various criticisms of Legal Education that can be subdivided into: structural, functional and operational issues. Within the framework of the structure, criticisms are verified to the epistemological paradigm. In the functional scope, criticisms are addressed to the training for the job market that lead to problems of identity and legitimacy of the bachelors. Finally, in the operational scope, criticisms will be directed to the didactic-pedagogical methodology and to the curriculum of the courses. In the last item, these criticisms are presented in counterpoint with the content, methodology and transnational concepts that can be worked out in the administration of Human Rights in graduation in Law. It is a descriptive and exploratory study, developed based on the bibliographical and historical research for which the inductive method is used. In the Conclusion, the hypothesis is recovered and it is verified that there are several potentialities in the Human Rights field to overcome the problems of Legal Education, leading to an interdisciplinary, political and emancipatory formation of the students.<\/p>\n<p><strong>Keywords:<\/strong> International Law of Human Rights; Legal Education; Teaching Methodology of the Law; Educational Law; Transnationality.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SUM\u00c1RIO:<\/strong> 1. Introdu\u00e7\u00e3o. 2. Cr\u00edticas ao Ensino Jur\u00eddico. 3. Os Direitos Humanos no Ensino Jur\u00eddico. Conclus\u00e3o. Refer\u00eancias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/h4>\n<p>O presente artigo possui por objeto de estudo as cr\u00edticas que recebem o En- sino Jur\u00eddico no Brasil e os Direitos Humanos como mat\u00e9ria estudada nos Cursos de Direito.<\/p>\n<p>A problem\u00e1tica com a qual se trabalha \u00e9 a de se, identificadas no Ensino Jur\u00eddico no Brasil as cr\u00edticas que ser\u00e3o apresentadas, teria o ensino dos Direitos Humanos alguma possibilidade de realizar modifica\u00e7\u00f5es nesta situa\u00e7\u00e3o? Em ou- tras palavras e apresentando a hip\u00f3tese da pesquisa, suspeita-se que, pela sua natureza, a mat\u00e9ria estudada em Direitos Humanos possui elementos que po- dem, quando bem trabalhados pelos docentes e discentes, superar alguns pro- blemas antigos e bastante arraigados do Ensino Jur\u00eddico, o qual, em raz\u00e3o desses problemas, continua sofrendo v\u00e1rias cr\u00edticas.<\/p>\n<p>Para a apresenta\u00e7\u00e3o de algumas dessas cr\u00edticas, no primeiro momento verificam-se cr\u00edticas estruturais, dirigidas ao paradigma epistemol\u00f3gico da ci- \u00eancia do Direito. No \u00e2mbito funcional, apresentam-se cr\u00edticas \u00e0 forma\u00e7\u00e3o para o mercado de trabalho, que levam a problemas de identidade e legitimidade dos bachar\u00e9is. Por fim, no \u00e2mbito operacional as cr\u00edticas ser\u00e3o dirigidas \u00e0 metodologia did\u00e1tico-pedag\u00f3gica e ao curr\u00edculo dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o em Direito. No \u00faltimo item, essas cr\u00edticas s\u00e3o reapresentadas em contraponto com o conte\u00fado e a metodologia que podem ser trabalhadas ao se ministrar os Direitos Humanos no curso de gradua\u00e7\u00e3o em Direito.<\/p>\n<p>Na conclus\u00e3o recuperar-se-\u00e1 a hip\u00f3tese de trabalho para verificar se a mes- ma restar\u00e1 comprovada. Trata-se de um estudo descritivo e explorat\u00f3rio, desen- volvido com base na pesquisa bibliogr\u00e1fica e hist\u00f3rica, para qual se utilizar\u00e1 do m\u00e9todo indutivo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4>2 CR\u00cdTICAS AO ENSINO JUR\u00cdDICO<\/h4>\n<p>Neste item, utilizar-se-\u00e1 a subdivis\u00e3o criada por Aguiar (1991) e Rodrigues (1995), segundo os quais os problemas que o ensino jur\u00eddico apresenta podem ser subdivididos em: quest\u00f5es estruturais, quest\u00f5es funcionais e quest\u00f5es ope- racionais.<\/p>\n<p>H\u00e1 quinze anos, Rodrigues j\u00e1 afirmava: \u201ca realidade do ensino jur\u00eddico no Brasil \u00e9 que ele n\u00e3o forma, deforma\u201d. Apesar de serem os cursos mais procurados nos vestibulares e formar todos os anos mais profissionais do que podem ser absorvidos pelo mercado de trabalho, existe uma reclama\u00e7\u00e3o generalizada por bons profissionais. Isto s\u00f3 pode ser explicado em grande parte pela m\u00e1 qualida- de do ensino jur\u00eddico. Como pontua o te\u00f3rico, \u201c\u00c9 necess\u00e1rio reformul\u00e1-lo. Essa \u00e9 uma constata\u00e7\u00e3o geral\u201d (RODRIGUES, 2000, p. 16).<\/p>\n<p>A an\u00e1lise estrutural do ensino do Direito revela que este \u00e9 ensinado somente com base em manuais que reproduzem o paradigma dogm\u00e1tico da Ci\u00eancia Jur\u00eddi- ca, transformando-o em uma educa\u00e7\u00e3o conservadora e tradicional, que, a partir do estudo abstrato das normas jur\u00eddicas, desconhece as reais necessidades so- ciais, uma vez que s\u00f3 se restringe \u00e0 an\u00e1lise da validade destas normas, esquecen- do totalmente as quest\u00f5es de sua efic\u00e1cia e legitimidade.<\/p>\n<p>Neste sentido, \u00e9 mantida a tradi\u00e7\u00e3o dos cursos jur\u00eddicos no Brasil, de total aliena\u00e7\u00e3o e despolitiza\u00e7\u00e3o (FARIA, 1987, p. 29). Para que se possa estudar a lei, s\u00e3o deixadas de lado quest\u00f5es de suma import\u00e2ncia para o pa\u00eds, tais como cor- rup\u00e7\u00e3o, impunidade, sustentabilidade, Direitos Humanos e desenvolvimento, s\u00f3 para citar alguns exemplos.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise funcional do Ensino Jur\u00eddico \u00e9 aquela que leva em conta a quali- dade do resultado final deste ensino. Avalia o ensino no seu aspecto de formador de profissionais qualificados (ou n\u00e3o) para o desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es pro- fissionais (ARRUDA, 1988). Em geral, a falta de preparo dos egressos dos cursos de Direito n\u00e3o \u00e9 novidade e revela a m\u00e1 qualidade do ensino nas Faculdades de Direito de nosso pa\u00eds. O despreparo \u00e9 generalizado, atingindo tanto a forma\u00e7\u00e3o cient\u00edfica quanto a t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>Ainda que os par\u00e2metros adotados pelos Exames de Ordem e pelos concur- sos p\u00fablicos na \u00e1rea jur\u00eddica n\u00e3o devam ser utilizados como absolutos para se avaliar a qualidade do ensino da gradua\u00e7\u00e3o, os n\u00fameros baix\u00edssimos de aprova- \u00e7\u00e3o nestas provas e concursos comparados ao n\u00famero de alunos que saem das Faculdades de Direito e que prestam estas avalia\u00e7\u00f5es todos os anos, sinalizam que algo n\u00e3o vai bem.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, o n\u00famero de cursos jur\u00eddicos e de vagas em cursos j\u00e1 existentes con- tinua aumentando a cada ano. Algumas raz\u00f5es s\u00e3o apontadas para explicar o n\u00fa- mero de procura dos alunos por cursos jur\u00eddicos e a expans\u00e3o cada vez maior do n\u00famero de cursos e de vagas nos cursos j\u00e1 existentes (ADEODATO, 2002, p. 44\u2013 45). Dentro da l\u00f3gica da comercializa\u00e7\u00e3o do ensino, que parece ser a t\u00f4nica que tem governado as iniciativas no \u00e2mbito educacional, principalmente das escolas particulares, os cursos de Direito revelam-se muito rent\u00e1veis, pois s\u00e3o de baixo custo para instala\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>As aulas-confer\u00eancia podem ser ministradas por um \u00fanico professor a um n\u00famero grande de alunos. Al\u00e9m disso, prescindem de laborat\u00f3rios especializa- dos e de gastos com biblioteca, uma vez que a pesquisa tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 estimulada pelos professores. H\u00e1 tamb\u00e9m o fato de que as Faculdades recrutam seus docen- tes entre advogados, ju\u00edzes, promotores e profissionais do Direito que, em geral, j\u00e1 possuem outra fonte de renda e, por isso, poder\u00e3o receber uma menor remu- nera\u00e7\u00e3o. Por outro lado, os pr\u00f3prios estudantes se sentem beneficiados com a pouca exig\u00eancia do curso, interessando-se somente pelo diploma. Assim, forma-se um ciclo vicioso: h\u00e1 mais vagas sendo oferecidas nos cursos jur\u00eddicos do que em outros cursos, tornando mais f\u00e1cil a aprova\u00e7\u00e3o no vestibular. Por ser um dos cursos com maior facilidade de aprova\u00e7\u00e3o nos vestibulares, acaba sendo o mais procurado e, por ser um dos cursos mais procurados nos vestibulares, h\u00e1 maior interesse das Institui\u00e7\u00f5es de Ensino em oferec\u00ea-los, consequentemente havendo mais vagas sendo oferecidas.<\/p>\n<p>Tudo isso levou ao que j\u00e1 foi denominado por Edmundo Arruda, na d\u00e9cada de noventa, de mercado de trabalho semi-saturado (RODRIGUES, 1993, p. 17), levando ao desvio de egressos dos cursos de Direito para o mercado parajur\u00eddico\u00a0(ARRUDA JR., 1989), no qual tais egressos passam a desempenhar fun\u00e7\u00f5es t\u00e9c- nico-burocr\u00e1ticas no \u00e2mbito do Estado (RODRIGUES, 1993, p. 17). Importante esclarecer que o semi-saturamento se d\u00e1 na carreira de profissional liberal, uma vez que, para os concursos p\u00fablicos, normalmente as vagas n\u00e3o chegam a ser preenchidas, por falta de nota m\u00ednima dos candidatos para a aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Na realidade o \u201cjudicialismo\u201d1 imperante faz com que os estudantes s\u00f3 aprendam as t\u00e9cnicas necess\u00e1rias para a atua\u00e7\u00e3o profissional no \u00e2mbito judicial e contencioso. O que leva ao despreparo para lidar com novas atividades emer- gentes que demandam profissionais atualizados e com vis\u00e3o abrangente acerca do fen\u00f4meno jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Esta quest\u00e3o remete para o problema da identidade e legitimidade dos pro- fissionais do Direito, adequadamente chamados de \u201coperadores jur\u00eddicos\u201d, uma vez que n\u00e3o fazem mais do que \u201coperar\u201d com o sistema jur\u00eddico, como se este fosse uma m\u00e1quina.<\/p>\n<p>A forma\u00e7\u00e3o para a cidadania, na qual o estudo do Direito necessariamente implica, bem como o combate \u00e0s formas de opress\u00e3o e exclus\u00e3o na sociedade brasileira exigem \u201cuma cultura jur\u00eddica capaz de ir ao encontro da realidade so- cial, de imagin\u00e1-la e constru\u00ed-la como direito\u201d (UNGER, 2001, p. 10), o que, no geral, n\u00e3o \u00e9 estimulado de nenhuma maneira em nossas Faculdades.<\/p>\n<p>No que diz respeito \u00e0s quest\u00f5es did\u00e1tico-pedag\u00f3gicas, o Ensino Jur\u00eddico continua sendo realizado basicamente pela mesma metodologia da \u00e9poca de sua cria\u00e7\u00e3o, ou seja, a aula-confer\u00eancia. Tamb\u00e9m conhecida como \u201caula coimbr\u00e3\u201d, numa alus\u00e3o ao m\u00e9todo praticado na Universidade de Coimbra, a aula-confer\u00ean- cia caracteriza-se por ser uma aula expositiva dada para um elevado n\u00famero de alunos numa mesma sala de aula. O conte\u00fado desta aula normalmente \u00e9 o co- ment\u00e1rio de C\u00f3digos por meio do m\u00e9todo dedutivo (RODRIGUES, 1993, p. 16).<\/p>\n<p>S\u00e3o recentes as preocupa\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas no \u00e2mbito do Ensino Jur\u00eddico e en- quanto alguns cursos menos tradicionais j\u00e1 come\u00e7am a recorrer a t\u00e9cnicas pedag\u00f3- gicas mais din\u00e2micas, participativas e problematizantes, as Faculdades de Direito continuam \u201ccomo redutos de uma transmiss\u00e3o arcaica do saber jur\u00eddico, empreen- dida, quase sempre, por profissionais bem sucedidos e indiferentes \u00e0s modernas exig\u00eancias pedag\u00f3gicas e metodol\u00f3gicas\u201d (WARAT; CUNHA, 1977, p. 53).<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o dessa realidade, os m\u00e9todos antigos passaram a ser questionados e a aula expositiva foi o centro das aten\u00e7\u00f5es. Alguns autores defendem a substi-tui\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo dedutivo da aula expositiva pelo m\u00e9todo indutivo, que pressu- p\u00f5e a aula dialogada e o estudo de casos.<\/p>\n<h6>1 \u201cO judicialismo \u00e9 o que se pratica quando nas faculdades o ensino n\u00e3o vai al\u00e9m de indicar aos alunos a regra material que o Estado prev\u00ea para conflitos e o consequente caminho para a sua efe- tiva\u00e7\u00e3o pelo juiz\u201d (VILLELA: 1974, p. 43).<\/h6>\n<p>A reprodu\u00e7\u00e3o da Dogm\u00e1tica Jur\u00eddica nos Cursos Jur\u00eddicos, segundo FARIA, \u201cleva a uma satura\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica no conhecimento do Direito, uma in\u00e9rcia refle- xiva, uma falta de interesse no que se refere \u00e0 mudan\u00e7a social, um certo confor- mismo e uma inclina\u00e7\u00e3o pela adequa\u00e7\u00e3o de seus conceitos \u00e0s situa\u00e7\u00f5es conjun- turais\u201d (FARIA, 1988, p 17). Desta forma, os m\u00e9todos tradicionais s\u00e3o os mais utilizados e o racioc\u00ednio jur\u00eddico muito pouco estimulado.<\/p>\n<p>Por outro lado, a rela\u00e7\u00e3o do professor com o aluno \u00e9 ao estilo tradicional, que v\u00ea o aluno como um recipiente vazio de conte\u00fado que ser\u00e1 preenchido pelo conhecimento oriundo do professor. Este, por sua vez, \u00e9 o detentor do conheci- mento e ir\u00e1 transmiti-lo pela educa\u00e7\u00e3o formal. Essa transmiss\u00e3o autorit\u00e1ria do conhecimento gera, como resposta, a passiva memoriza\u00e7\u00e3o dos alunos, que pode at\u00e9 servir para a obten\u00e7\u00e3o de um t\u00edtulo universit\u00e1rio, mas que n\u00e3o habilitam os alunos a decis\u00f5es maduras e aut\u00f4nomas. Assim, o ensino recebido em sala de aula \u00e9 o \u00fanico respons\u00e1vel pela forma\u00e7\u00e3o do aluno, n\u00e3o havendo nenhuma ativi- dade extraclasse concorrendo para a sua forma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, as matrizes curriculares dos Cursos de Direito tamb\u00e9m t\u00eam mere- cido a aten\u00e7\u00e3o das cr\u00edticas que s\u00e3o dirigidas ao Ensino Jur\u00eddico. Tradicionalmen- te no Brasil o curr\u00edculo m\u00ednimo sempre acabou transformando-se no m\u00e1ximo. Quest\u00f5es de mercado e competitividade das Faculdades s\u00e3o decisivas neste par- ticular. Os curr\u00edculos s\u00e3o, regra geral, compostos preponderantemente de mat\u00e9- rias codificadas, ou seja, dogm\u00e1ticas. A dura\u00e7\u00e3o do curso \u00e9 em m\u00e9dia de 5 anos. O curr\u00edculo \u00e9 normalmente fixo ou pouco flex\u00edvel, deixando nenhum ou pouco es- pa\u00e7o para a busca de forma\u00e7\u00e3o autonomamente pelo aluno (RODRIGUES, 1993, p. 16).<\/p>\n<p>Atividades complementares, como pesquisa e extens\u00e3o e a Monografia de final de curso, s\u00f3 passaram a ser obrigat\u00f3rias a partir da Portaria n. 1886\/94, sendo que antes n\u00e3o eram nem referidas nas grades, fazendo com que a forma\u00e7\u00e3o do bacharel fosse resultado exclusivo do ensino em sala de aula. Bastava compa- recer 5 dias da semana a 4 horas de aulas por dia durante quatro ou cinco anos para ao final obter o diploma (ADEODATO, 2002, p. 44 \u2013 45). Por\u00e9m, mesmo com a previs\u00e3o legal, essas atividades t\u00eam sido cada vez mais negligenciadas e reali- zadas apenas para \u201ccumprir tabela\u201d.<\/p>\n<p>A Ordem dos Advogados do Brasil \u2013 OAB, na carta de Natal, em 2010, entre outras quest\u00f5es, j\u00e1 apontava que para se realizar uma verdadeira Educa\u00e7\u00e3o Ju- r\u00eddica, ou seja, algo que vai muito al\u00e9m do simples Ensino Jur\u00eddico, \u00e9 necess\u00e1rio realizar nos cursos de Direito o famoso trip\u00e9 do ensino, pesquisa e extens\u00e3o, para\u00a0que a forma\u00e7\u00e3o do bacharel se d\u00ea de forma muito mais ampla do que restrita ao ensino na sala de aula.<\/p>\n<p>O mesmo acontece com o Est\u00e1gio de Pr\u00e1tica Jur\u00eddica que, apesar de ser de fundamental import\u00e2ncia para a forma\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do bacharel, n\u00e3o s\u00f3 como ad- vogado, mas tamb\u00e9m nas outras carreiras jur\u00eddicas, na maioria dos casos resu- me-se a uma atividade de fachada, relegado ao cumprimento de um servi\u00e7o assis- tencialista e restrito a somente algumas atividades, como, por exemplo, o direito de fam\u00edlia.<\/p>\n<h4>3 OS DIREITOS HUMANOS NO ENSINO JUR\u00cdDICO<\/h4>\n<p>O presente artigo opta por n\u00e3o reduzir a concep\u00e7\u00e3o de Direitos Humanos \u00e0 sua dimens\u00e3o normativa, jur\u00eddica, uma vez que considera os Direitos Humanos como:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 240px;\">[&#8230;] conjunto de faculdades e institui\u00e7\u00f5es que, em cada momento hist\u00f3ri- co, concretizam as exig\u00eancias da dignidade, da liberdade e da igualdade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordena- mentos jur\u00eddicos em n\u00edvel nacional e internacional (LU\u00d1O, 1999, p. 43).<\/p>\n<p>Importante salientar que a hist\u00f3ria dos Diretos Humanos \u00e9 a hist\u00f3ria das lutas e das conquistas da humanidade em determinados contextos hist\u00f3ricos, po- l\u00edticos e sociol\u00f3gicos considerados violadores de sua dignidade, pelas condi\u00e7\u00f5es injustas e desumanas que as imp\u00f5em. Neste sentido, David Sanchez Rubio conce- be os Direitos Humanos a partir de dois referenciais:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 210px;\">[&#8230;] como articula\u00e7\u00e3o de tramas e processos sociais, pol\u00edticos, econ\u00f4mi- cos, culturais e jur\u00eddicos, de abertura e como a consolida\u00e7\u00e3o de espa- \u00e7os de luta por concep\u00e7\u00f5es particulares de dignidade humana (RUBIO, 2010, p. 122).<\/p>\n<p>Por esta raz\u00e3o, a pauta de Direitos Humanos, nunca \u00e9 uma pauta acabada. Na medida em que a sociedade se complexifica e os processos econ\u00f4micos e tec- nol\u00f3gicos v\u00e3o criando novos contextos e possibilidades de situa\u00e7\u00f5es e fatos so- ciais antes inimagin\u00e1veis, surgem novas necessidades de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 dignidade humana e novos sujeitos de direitos a serem protegidos. Assim, os Direitos Hu- manos ser\u00e3o aqui considerados como fruto de diversas vari\u00e1veis hist\u00f3ricas, que n\u00e3o podem se esgotar em sua dimens\u00e3o dogm\u00e1tica, e que surgem na vida jur\u00eddica mediante um processo dinamog\u00eanico:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 210px;\">No processo da dinamogenesis, a comunidade social inicialmente re- conhece como valioso o valor que fundamenta os direitos humanos (dignidade da pessoa humana). Reconhecido como valioso, este valor\u00a0impulsiona o reconhecimento jur\u00eddico, conferindo orienta\u00e7\u00e3o e conte- \u00fados novos (liberdade, igualdade, solidariedade etc.) que expandir\u00e3o o conceito de dignidade da pessoa. Essa dignidade, por sua vez, junto ao conte\u00fado dos direitos humanos concretos, \u00e9 protegida mediante o com- plexo normativo e institucional representado pelo direito (SILVEIRA; ROCASOLANO, 2010, p. 199).<\/p>\n<p>Por esses motivos os Direitos Humanos, como objeto de estudo e de ensino, podem levar \u00e0 problematiza\u00e7\u00e3o dos pressupostos ideol\u00f3gicos e epistemol\u00f3gicos do paradigma dominante de Ci\u00eancia Jur\u00eddica combatendo a redu\u00e7\u00e3o do Direito \u00e0 norma formalmente v\u00e1lida. Assim, o ordenamento jur\u00eddico pode ser trabalhado como um constru\u00eddo concreto, hist\u00f3rico e cultural, um conjunto de regras em movimento, sujeito a cont\u00ednua produ\u00e7\u00e3o e reprodu\u00e7\u00e3o, onde t\u00eam espa\u00e7o as for\u00e7as extra legislativas e extra estatais.<\/p>\n<p>A exig\u00eancia do conte\u00fado de Direitos Humanos nos concursos p\u00fablicos e nas provas da OAB, n\u00e3o pode restringir esse conte\u00fado a quest\u00f5es dogmatizadas e apostiladas em esquemas. Para tanto, s\u00e3o necess\u00e1rias as abordagens interdisci- plinares, sem as quais a Ci\u00eancia do Direito n\u00e3o poder\u00e1 superar suas contradi\u00e7\u00f5es atuais nem ser reintegrada no conjunto das ci\u00eancias sociais.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quest\u00f5es funcionais, inicialmente, um Curso de Direito pre- cisa ter um Projeto Pol\u00edtico Pedag\u00f3gico definido, a partir do perfil do profissional que deseja formar. Da elabora\u00e7\u00e3o deste Projeto devem participar, al\u00e9m dos diri- gentes da Faculdade, membros do corpo docente e discente, para que haja um consenso sobre o Curso que se quer criar e o consecutivo comprometimento de todos com o Curso aprovado ao final dos trabalhos. \u00c9 interessante, tamb\u00e9m que, na elabora\u00e7\u00e3o deste Projeto, possa-se contar com a participa\u00e7\u00e3o de profissionais da \u00e1rea de educa\u00e7\u00e3o e das ci\u00eancias sociais.<\/p>\n<p>Na matriz curricular a ser definida, a mat\u00e9ria de Direitos Humanos n\u00e3o deve entrar somente para fornecer conhecimentos dogm\u00e1ticos que ser\u00e3o cobrados nos concursos. Isso seria condenar os Direitos Humanos \u00e0 sua dimens\u00e3o estrita- mente dogm\u00e1tica, conforme visto acima, descaracterizando por completo a sua ess\u00eancia pol\u00edtica e din\u00e2mica. Por ser, pela sua natureza, uma mat\u00e9ria transdisci- plinar, esta ser\u00e1 melhor trabalhada quando o aluno j\u00e1 possuir habilidades para lidar com o Direito Internacional, Hist\u00f3ria do Direito, Ci\u00eancia Pol\u00edtica, Sociologia do Direito, enfim, temas os quais os Direitos Humanos perpassa e consolida.<\/p>\n<p>Na defini\u00e7\u00e3o do perfil do profissional que ser\u00e1 egresso do curso deve-se levar em conta a necessidade de prepar\u00e1-los para ser um fomentador da cidadania, trabalhando a servi\u00e7o da sociedade e utilizando-se do Direito como um instrumento de liberta\u00e7\u00e3o, emancipa\u00e7\u00e3o, igualdade e de justi\u00e7a social efetiva, todos\u00a0valores \u00ednsitos nos Direitos Humanos, sem os quais os Direitos Humanos n\u00e3o se concretizam. A educa\u00e7\u00e3o em Direitos Humanos s\u00f3 se realiza com o desenvolvi- mento desta preocupa\u00e7\u00e3o nos alunos e futuros bachar\u00e9is.<\/p>\n<p>A interdisciplinaridade, ao contr\u00e1rio do que alguns Cursos t\u00eam tentado in- crementar, n\u00e3o se realiza em um conjunto de disciplinas estanques e metodologi- camente colocadas nos curr\u00edculos, o que na realidade se constitui em multidisci- plinaridade. Ela se caracteriza pela an\u00e1lise do objeto de estudo a partir de v\u00e1rios ramos do conhecimento em um mesmo momento, buscando apreender todos os aspectos desse objeto, em sua integridade. Somente por meio da abordagem interdisciplinar, o fen\u00f4meno jur\u00eddico poder\u00e1 ser apreendido pelo estudante de Direito como algo al\u00e9m da norma jur\u00eddica v\u00e1lida.<\/p>\n<p>Ao inv\u00e9s de disciplinas que repetem o padr\u00e3o dos c\u00f3digos, os conte\u00fados a serem estudados no decorrer do curso podem ser agrupados em grandes temas, ou setores, e serem abordados de forma interdisciplinar, contribuindo assim para a constru\u00e7\u00e3o de um novo objeto para a Ci\u00eancia Jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Os temas a serem estudados interdisciplinarmente poder\u00e3o variar con- forme as caracter\u00edsticas regionais e as demandas sociais da localidade onde o curso est\u00e1 inserido, bem como o perfil do egresso definido no Projeto Pe- dag\u00f3gico, por\u00e9m o estudo dos Direitos Humanos s\u00f3 pode ocorrer desta for- ma, uma vez que para a compreens\u00e3o de suas caracter\u00edsticas s\u00e3o necess\u00e1rios conhecimentos de Hist\u00f3ria, Sociologia, Direito Penal, Direito Civil, Direito In- ternacional, Direito Ambiental. Al\u00e9m desses, outros conte\u00fados de presen\u00e7a obrigat\u00f3ria devem ser os de \u00c9tica, Semiologia e Hermen\u00eautica e Argumenta- \u00e7\u00e3o Jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do ensino, as atividades de pesquisa \u2013 com exig\u00eancia de Monografia ao final do curso \u2013 e de extens\u00e3o \u2013 na modalidade de assessorias jur\u00eddico-po- pulares, e n\u00e3o as famosas extens\u00f5es assistencialistas que proliferam no Brasil\u2013 s\u00e3o fundamentais para a forma\u00e7\u00e3o de um profissional com s\u00f3lida base te\u00f3rica e comprometimento com a realidade social que o rodeia. Isso \u00e9 o que se espera de uma aut\u00eantica Educa\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica, ou seja, um ensino comprometido com pesqui- sa e extens\u00e3o. Para tanto, o profissional do Direito precisa estar situado em seu tempo e espa\u00e7o local e global, apto a enfrentar os desafios e as novas formas de sociabilidade que a complexifica\u00e7\u00e3o c\u00e9lere da sociedade ir\u00e1 lhe apresentar. Deve ter uma educa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que o forme competente para o exerc\u00edcio das v\u00e1rias profiss\u00f5es jur\u00eddicas, mas tamb\u00e9m consciente do seu papel pol\u00edtico dentro de uma sociedade em mudan\u00e7a.<\/p>\n<p>Neste sentido, no que diz respeito aos Direitos Humanos, a extens\u00e3o prati- cada mediante as Cl\u00ednicas de Direitos Humanos pode contribuir para a forma\u00e7\u00e3o\u00a0de habilidades n\u00e3o s\u00f3 de concilia\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m de advocacia nesta \u00e1rea t\u00e3o pouco estimulada nas Faculdades de Direito, como a atua\u00e7\u00e3o nas Cortes e a mili- t\u00e2ncia por meio das Organiza\u00e7\u00f5es N\u00e3o Governamentais.<\/p>\n<p>Entrando na quest\u00e3o do m\u00e9todo, a pluralidade de metodologias deve ser a melhor alternativa na Educa\u00e7\u00e3o em Direitos Humanos. O que \u00e9 importante \u00e9 que este deve possuir estrita rela\u00e7\u00e3o com a filosofia que fundamenta o Projeto Pedag\u00f3gico do curso. Excluindo-se os m\u00e9todos autorit\u00e1rios, os enciclopedistas e os codicistas, e dando-se prefer\u00eancia \u00e0queles que estimulem a participa\u00e7\u00e3o do aluno e o seu racioc\u00ednio sobre o tema levando \u00e0 emancipa\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio aluno.<\/p>\n<h4>CONCLUS\u00c3O<\/h4>\n<p>Os Direitos Humanos foram aqui considerados como fruto de diversas va- ri\u00e1veis hist\u00f3ricas, que n\u00e3o podem esgotar-se em sua dimens\u00e3o dogm\u00e1tica, e que surgem na vida jur\u00eddica mediante um processo dinamog\u00eanico. Por esses motivos os Direitos Humanos como objeto de estudo e de ensino, por meio de abordagens interdisciplinares, podem levar o ordenamento jur\u00eddico a ser trabalhado como um constru\u00eddo concreto, hist\u00f3rico e cultural.<\/p>\n<p>A exig\u00eancia do conte\u00fado de Direitos Humanos nos concursos p\u00fablicos e nas provas da Ordem dos Advogados de Brasil \u2013 OAB, n\u00e3o podem restringir esse con- te\u00fado a quest\u00f5es dogmatizadas e apostiladas em esquemas.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do ensino, as atividades de pesquisa e de extens\u00e3o, que s\u00e3o fundamen- tais para a forma\u00e7\u00e3o de um profissional com s\u00f3lida base te\u00f3rica e comprometi- mento com a realidade social que o rodeia, podem focar nos Direitos Humanos como objeto de investiga\u00e7\u00e3o, no caso da pesquisa e como atendimento \u00e0 popula- \u00e7\u00e3o, no caso da extens\u00e3o. Cursos e palestras em escolas e comunidades tamb\u00e9m podem contribuir para a conscientiza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos seus direi- tos fundamentais (e humanos).<\/p>\n<p>O m\u00e9todo a ser escolhido para o ensino dos Direitos Humanos deve ser com- pat\u00edvel com o que a forma\u00e7\u00e3o em Direitos Humanos busca, ou seja, o m\u00e9todo deve estar apto a desenvolver habilidades aut\u00f4nomas e emancipat\u00f3rias.<\/p>\n<p>Estas reflex\u00f5es almejam que, por meio dos Direitos Humanos, o Ensino Jur\u00ed- dico possa desenvolver nos alunos a consci\u00eancia participativa de sujeitos sociais que s\u00e3o, estimulando-os a pensar, agir, sentir e interpretar com autonomia e de um modo diferente o Direito e a sociedade onde est\u00e1 inserido.<\/p>\n<h4>REFER\u00caNCIAS<\/h4>\n<p>ADEODATO, Jo\u00e3o Maur\u00edcio. \u00c9tica e Ret\u00f3rica: Para uma Teoria da Dogm\u00e1tica Jur\u00eddica. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2002.<br \/>\nAGUIAR, Roberto A. R. de. A Crise da Advocacia no Brasil: Diagn\u00f3stico e Perspectivas. S\u00e3o Paulo: Alfa-Omega, 1991.<br \/>\nARRUDA JR., Edmundo Lima de. Ensino Jur\u00eddico e Pr\u00e1xis Social. S\u00e3o Paulo: Acad\u00eamica, 1989.<br \/>\n. Advogado e Mercado de Trabalho. Campinas: Julex, 1988.<br \/>\nFARIA, Jos\u00e9 Eduardo. A No\u00e7\u00e3o de Paradigma na Ci\u00eancia do Direito: Notas para uma Cr\u00edtica ao Idealismo Jur\u00eddico. In: FARIA, Jos\u00e9 Eduardo. (org). A Crise do Direito numa Sociedade em Mudan\u00e7a. Bras\u00edlia: UnB, 1988.<br \/>\n. A Reforma do Ensino Jur\u00eddico. Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 1987.<br \/>\nFERREIRA, Anna Candida da Cunha. Educa\u00e7\u00e3o em Direitos Humanos: Pressupostos para o Exerc\u00edcio da Cidadania. In: SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; NASPOLINI SANCHES, Samyra<br \/>\nH. D. F.; COUTO, M\u00f4nica Bonetti. (Orgs). Educa\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013.<br \/>\nLU\u00d1O, Antonio Henrique Perez. Derechos Humanos, Estado de Derecho e Constituci\u00f3n. 6.ed. Madrid: Tecnos, 1999.<br \/>\nRODRIGUES, Hor\u00e1cio Wanderlei (org). Ensino Jur\u00eddico para Que(m)? Florian\u00f3polis: Fun- da\u00e7\u00e3o Boiteux, 2000.<br \/>\nRODRIGUES, Hor\u00e1cio Wanderlei. Ensino Jur\u00eddico e Direito Alternativo. S\u00e3o Paulo: Acad\u00ea- mica, 1993.<br \/>\n. Novo Curr\u00edculo M\u00ednimo dos Cursos Jur\u00eddicos. S\u00e3o Paulo: Rev. Tribunais, 1995.<br \/>\nRUBIO, David Sanchez. Fazendo e Desfazendo os Direitos Humanos. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2010.<br \/>\nSILVEIRA, Vladmir Oliveira da; ROCASOLANO, Maria Mendez. Direitos Humanos: Concei-<br \/>\ntos, Significados e Fun\u00e7\u00f5es. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010.<br \/>\nSILVEIRA, Vladmir Oliveira da; NASPOLINI SANCHES, Samyra H. D. F.; COUTO, M\u00f4nica Bonetti. (Orgs). Educa\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013.<br \/>\nUNGER, Roberto Mangabeira. Uma Nova Faculdade de Direito no Brasil. Paper apresenta- do na Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas como parecer sobre a cria\u00e7\u00e3o da Escola de Direito de S\u00e3o Paulo\/FGV \u2013 EDESP, 2001.<br \/>\nWARAT, Luis Alberto; CUNHA, Rosa Maria Cardoso da. Ensino e Saber Jur\u00eddico. Rio de Janeiro: Eldorado Tijuca, 1977.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Revista DIREITO UFMS | Campo Grande, MS | v.4 | n.2 | p. 33 &#8211; 43 | jul.\/dez. 2018 A TRANSNACIONALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS E O ENSINO JUR\u00cdDICO NO BRASIL THE TRANSNATIONALITY OF THE HUMAN RIGHTS AND LEGAL EDUCATION IN BRAZIL &nbsp; Clique aqui para acessar &nbsp; &nbsp; Samyra H. Dal Farra Naspolini Doutora em Direito pela PUC\/SP. Professora e Pesquisadora do Mestrado e Doutorado em Direito da UNIMAR e do Mestrado da FMU. Professora da FADI Diretora Executiva do CONPEDI. Vladmir Oliveira da Silveira Professor Titular da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Professor da Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo. P\u00f3s-doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina &#8211; UFSC. Doutor em Direito pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo. Mestre em Direito pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo. Gradua\u00e7\u00e3o em Direito e Gradua\u00e7\u00e3o em Rela\u00e7\u00f5es Internacionais pela mesma Universidade. E-mail: vladmir@aus.com.br &nbsp; AUTORES CONVIDADOS Resumo: O presente artigo possui por objeto de estudo as cr\u00edticas que recebe o Ensino Jur\u00eddico no Brasil e os Direitos Humanos como mat\u00e9ria estudada nos Cursos de Direito. A problem\u00e1tica geral com a qual trabalha \u00e9 a de se, identificadas no Ensino Jur\u00eddico no Brasil as cr\u00edticas que ser\u00e3o apresentadas, teria o ensino dos Direitos Humanos alguma possibilidade de realizar modifica\u00e7\u00f5es nesta situa\u00e7\u00e3o? A hip\u00f3tese da pesquisa \u00e9 a de que, pela sua natureza, a mat\u00e9ria estudada em Direi- tos Humanos possui elementos que podem, quando bem trabalhados pelos docentes e discentes, superar alguns problemas antigos e bastante arraigados do Ensino Jur\u00eddico. Neste sentido, o obje- tivo da pesquisa \u00e9 verificar as possibilidades da hip\u00f3tese levantada. A falta de preparo dos egressos dos cursos de Direito n\u00e3o \u00e9 novidade, e revela a m\u00e1 qualidade do ensino nas Faculdades de Direito de nosso pa\u00eds. O despreparo \u00e9 generalizado atingindo tanto a forma\u00e7\u00e3o cient\u00edfica quanto a t\u00e9cnica. Para tanto, no primeiro item do artigo s\u00e3o estudadas as v\u00e1rias cr\u00edticas ao Ensino Jur\u00eddico que po- dem ser subdivididas em: quest\u00f5es estruturais, quest\u00f5es funcionais e quest\u00f5es operacionais. No \u00e2mbito da estrutura verificam-se cr\u00edticas ao paradigma epistemol\u00f3gico. No \u00e2mbito funcional, cr\u00ed- ticas \u00e0 forma\u00e7\u00e3o para o mercado de trabalho que levam a problemas de identidade e legitimidade dos bachar\u00e9is. Por fim, no \u00e2mbito operacional as cr\u00edticas ser\u00e3o dirigidas \u00e0 metodologia did\u00e1tico-pedag\u00f3gica e ao curr\u00edculo dos cursos. No \u00faltimo item essas cr\u00edticas s\u00e3o reapresentadas em contra- ponto com o conte\u00fado, metodologia e conceitos transnacionais que podem ser trabalhados ao se ministrar os Direitos Humanos no curso de gradua\u00e7\u00e3o em Direito. Trata-se de um estudo descritivo e explorat\u00f3rio, desenvolvido com base na pesquisa bibliogr\u00e1fica e hist\u00f3rica para qual se utiliza do m\u00e9todo indutivo. Na Conclus\u00e3o recupera-se a hip\u00f3tese de trabalho e verifica-se que existem v\u00e1rias\u00a0potencialidades na mat\u00e9ria de Direitos Humanos para se superar os problemas do Ensino Jur\u00eddico, levando a uma forma\u00e7\u00e3o interdisciplinar, politica e emancipat\u00f3ria dos discentes. Palavras-chave: Direito Internacional dos Direitos Humanos; Educa\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica; Metodologia de Ensino do Direito; Direito Educacional; Transnacionalidade. &nbsp; Abstract: The purpose of this article is to study the criticisms that the Legal Education receives in Brazil and Human Rights as a subject to be studied in Law Courses. The general problem is that, identified the criticisms, would the teaching of Human Rights have any possibility of making any change in such situation? The hypothesis of the research is that, by its nature, the subject studied in Human Rights has elements that can, when well worked by teachers and students, overcome some old and deeply rooted problems of Legal Education. In this sense, the objective of the research is to verify the possibilities of the hypothesis herein raised. The lack of preparation of graduates of Law courses is not new, and reveals the poor quality of teaching in the Faculties of Law in Brazil. Unpreparedness is widespread, reaching both scientific and technical training. Therefore, the first item of the article examines the various criticisms of Legal Education that can be subdivided into: structural, functional and operational issues. Within the framework of the structure, criticisms are verified to the epistemological paradigm. In the functional scope, criticisms are addressed to the training for the job market that lead to problems of identity and legitimacy of the bachelors. Finally, in the operational scope, criticisms will be directed to the didactic-pedagogical methodology and to the curriculum of the courses. In the last item, these criticisms are presented in counterpoint with the content, methodology and transnational concepts that can be worked out in the administration of Human Rights in graduation in Law. It is a descriptive and exploratory study, developed based on the bibliographical and historical research for which the inductive method is used. In the Conclusion, the hypothesis is recovered and it is verified that there are several potentialities in the Human Rights field to overcome the problems of Legal Education, leading to an interdisciplinary, political and emancipatory formation of the students. Keywords: International Law of Human Rights; Legal Education; Teaching Methodology of the Law; Educational Law; Transnationality. &nbsp; SUM\u00c1RIO: 1. Introdu\u00e7\u00e3o. 2. Cr\u00edticas ao Ensino Jur\u00eddico. 3. Os Direitos Humanos no Ensino Jur\u00eddico. Conclus\u00e3o. Refer\u00eancias. &nbsp; 1 INTRODU\u00c7\u00c3O O presente artigo possui por objeto de estudo as cr\u00edticas que recebem o En- sino Jur\u00eddico no Brasil e os Direitos Humanos como mat\u00e9ria estudada nos Cursos de Direito. A problem\u00e1tica com a qual se trabalha \u00e9 a de se, identificadas no Ensino Jur\u00eddico no Brasil as cr\u00edticas que ser\u00e3o apresentadas, teria o ensino dos Direitos Humanos alguma possibilidade de realizar modifica\u00e7\u00f5es nesta situa\u00e7\u00e3o? Em ou- tras palavras e apresentando a hip\u00f3tese da pesquisa, suspeita-se que, pela sua natureza, a mat\u00e9ria estudada em Direitos Humanos possui elementos que po- dem, quando bem trabalhados pelos docentes e discentes, superar alguns pro- blemas antigos e bastante arraigados do Ensino Jur\u00eddico, o qual, em raz\u00e3o desses problemas, continua sofrendo v\u00e1rias cr\u00edticas. Para a apresenta\u00e7\u00e3o de algumas dessas cr\u00edticas, no primeiro momento verificam-se cr\u00edticas estruturais, dirigidas ao paradigma epistemol\u00f3gico da ci- \u00eancia do Direito. No \u00e2mbito funcional, apresentam-se cr\u00edticas \u00e0 forma\u00e7\u00e3o para o mercado de trabalho, que levam<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":4628,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[10,12],"tags":[],"class_list":["post-2499","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-academicos","category-direitos-humanos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2499","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2499"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2499\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media\/4628"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2499"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2499"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2499"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}