{"id":2487,"date":"2020-03-03T09:42:38","date_gmt":"2020-03-03T12:42:38","guid":{"rendered":"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/?p=2487"},"modified":"2020-03-03T09:42:38","modified_gmt":"2020-03-03T12:42:38","slug":"seguranca-publica-e-a-possibilidade-legal-de-ampliacao-da-competencia-da-guarda-civil-municipal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/2020\/03\/03\/seguranca-publica-e-a-possibilidade-legal-de-ampliacao-da-competencia-da-guarda-civil-municipal\/","title":{"rendered":"Seguran\u00e7a P\u00fablica e a Possibilidade Legal de Amplia\u00e7\u00e3o da Compet\u00eancia da Guarda Civil Municipal"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\">Seguran\u00e7a P\u00fablica e a Possibilidade Legal de Amplia\u00e7\u00e3o da Compet\u00eancia da Guarda Civil Municipal<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong><a href=\"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/2464-11011-1-PB.pdf\">Clique aqui para acessar<\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 210px;\"><strong>VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA<\/strong><br \/>\nP\u00f3s-Doutor pela UFSC, Doutor e Mestre em Direito pela PUC\/SP, Professor de Direito Inter- nacional P\u00fablico na PUC\/SP, Coordenador do Mestrado e Diretor do Centro de Pesquisa em Direito da Uninove, onde tamb\u00e9m \u00e9 Professor de Direitos Humanos, Ex-Presidente do Conselho Nacional de Pesquisa e P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Direito \u2013 Conpedi (2009-2013).<\/p>\n<p style=\"padding-left: 210px;\"><strong>MARIA ANG\u00c9LICA CHICHERA DOS SANTOS<\/strong><br \/>\nMestranda em Direito na Uninove, Especialista em Direito pela FDDJ, Graduada em Direito pela Univem, Professora dos cursos preparat\u00f3rios para concursos p\u00fablicos da Central de Con- cursos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Data de Submiss\u00e3o: 08.07.2015<br \/>\nData da Decis\u00e3o Editorial: 14.01.2016<br \/>\nData da Comunica\u00e7\u00e3o ao Autor: 14.01.2016<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>RESUMO:<\/strong> O presente artigo tem por objetivo o estudo das quest\u00f5es que envolvem a seguran\u00e7a p\u00fablica e a atua\u00e7\u00e3o dos entes federativos respons\u00e1veis pela sua promo\u00e7\u00e3o, visando a responder: \u00e9 correto manter a presta\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a p\u00fablica nas m\u00e3os exclusivamente dos Estados-membros, face ao aumento da viol\u00eancia e da criminalidade nos grandes e m\u00e9dios munic\u00edpios brasileiros, uma vez que o assunto se tornou de interesse local? Por se tratar de um estudo descritivo e explorat\u00f3rio, ser\u00e1 realizado com base na pesquisa bibliogr\u00e1fica e hist\u00f3rica, utilizando-se do m\u00e9todo dedutivo.<\/p>\n<p><strong>PALAVRAS-CHAVE:<\/strong> Seguran\u00e7a p\u00fablica; autonomia dos munic\u00edpios; amplia\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia; guar- da civil municipal; assunto de interesse local.<\/p>\n<p><strong>ABSTRACT:<\/strong> This paper\u2019s objective is the study of the aspects related to public security and the action of federative entities responsible for its promotion, so as to assess if it is correct to maintain the go- vernance of public security exclusively as a competence of State-member, given the raise of violence and criminality in the big and medium Brazilian cities. This is a descriptive and exploratory study, so will be developed based on bibliographic and historical research, using the deductive method.<\/p>\n<p><strong>KEYWORDS:<\/strong> Public security; autonomy of the cities; enlargement of competence; city civil guard; matter of local interest.<\/p>\n<p><strong>SUM\u00c1RIO:<\/strong> Introdu\u00e7\u00e3o; 1 Seguran\u00e7a p\u00fablica; 1.1 Conceito; 1.2 Finalidade; 1.3 Seguran\u00e7a p\u00fablica como direito fundamental; 2 Compet\u00eancias constitucionais e a seguran\u00e7a p\u00fablica; 2.1 A compet\u00eancia da Uni\u00e3o na perspectiva atual da seguran\u00e7a p\u00fablica; 2.2 A compet\u00eancia dos estados na perspectiva atual da seguran\u00e7a p\u00fablica; 2.3 A compet\u00eancia dos munic\u00edpios na perspectiva atual da seguran\u00e7a p\u00fablica; 3 Necess\u00e1ria amplia\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia da fun\u00e7\u00e3o da guarda civil municipal em determinados munic\u00edpios; 3.1 Autonomia dos munic\u00edpios conferida pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988;<\/p>\n<p><strong>3.2<\/strong> Compet\u00eancia dos munic\u00edpios para legislar sobre assunto de interesse local; 3.3 Munic\u00edpios e o novo paradigma na seguran\u00e7a p\u00fablica; Conclus\u00e3o; Refer\u00eancias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/h4>\n<p>A viol\u00eancia \u00e9 hoje um problema latente nos munic\u00edpios brasileiros. Ela provoca, dessa forma, um consider\u00e1vel aumento de inseguran\u00e7a na popula\u00e7\u00e3o, que, por sua vez, encontra-se vivendo no anseio de solu\u00e7\u00f5es locais eficazes no combate \u00e0 criminalidade e \u00e0 viol\u00eancia.<\/p>\n<p>Atualmente, diante do quadro alarmante de viol\u00eancia de alguns munic\u00edpios, investigaremos a possibilidade de amplia\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia da guarda civil municipal no sentido do exerc\u00edcio efetivo e complementar de seguran\u00e7a p\u00fablica. Analisaremos, em um primeiro momento, o conceito, a finalidade de seguran\u00e7a p\u00fablica e a seguran\u00e7a p\u00fablica como direito fundamental.<\/p>\n<p>Outro ponto importante que abordaremos, em um segundo momento, diz respeito \u00e0s compet\u00eancias constitucionais dos entes federativos, sob o ponto de vista da perspectiva atual da seguran\u00e7a p\u00fablica. Enfrentaremos, deste modo, a possibilidade uma partilha na presta\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a p\u00fablica para a popula- \u00e7\u00e3o. Dessa forma, buscam-se elucidar os par\u00e2metros constitucionais de atua\u00e7\u00e3o dos membros da federa\u00e7\u00e3o respons\u00e1veis pela promo\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a p\u00fablica.<\/p>\n<p>Por fim, examinaremos a possibilidade de amplia\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia da guarda civil municipal, centralizando a aten\u00e7\u00e3o na compet\u00eancia municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. Assim, para melhor compreens\u00e3o do tema, esmiu\u00e7aremos o desdobramento da autonomia do munic\u00edpio conferida pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, bem como a amplia\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia em diversos munic\u00edpios brasileiros, e responderemos em que medida se pode alcan\u00e7ar essa amplia\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia da guarda civil municipal, vez que esse processo encontra limites nas compet\u00eancias previamente definidas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Para tanto, nos valeremos do referencial autonomista dos munic\u00edpios.<\/p>\n<p>Frente \u00e0s considera\u00e7\u00f5es e aos aspectos expostos nas linhas precedentes, o presente artigo tem por escopo o estudo das quest\u00f5es que envolvem a seguran\u00e7a p\u00fablica e a atua\u00e7\u00e3o dos entes federativos respons\u00e1veis pela sua promo\u00e7\u00e3o, visando a responder se \u00e9 poss\u00edvel manter a presta\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a p\u00fablica nas m\u00e3os exclusivamente dos Estados-membros face ao aumento da viol\u00eancia e da criminalidade nos grandes e m\u00e9dios munic\u00edpios brasileiros, uma vez que o assunto se tornou de interesse local.<\/p>\n<p>Importante esclarecer que o prop\u00f3sito da amplia\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia da guarda civil municipal est\u00e1 em consolidar um policiamento comunit\u00e1rio com medidas eficazes na preven\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia e da criminalidade, por meio de pol\u00edticas p\u00fablicas de seguran\u00e7a e ordem p\u00fablica, fazendo com que, dessa forma, haja um avan\u00e7o nas suas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias, sempre com respaldo no trabalho cada vez mais pr\u00f3ximo da popula\u00e7\u00e3o local.<\/p>\n<p>Por se tratar de um estudo descritivo e explorat\u00f3rio, ser\u00e1 realizado com base na pesquisa bibliogr\u00e1fica e hist\u00f3rica, utilizando-se, por vezes, do m\u00e9todo dedutivo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4>1 SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA<\/h4>\n<h4>1.1 CONCEITO<\/h4>\n<p>De acordo com o texto constitucional vigente, a seguran\u00e7a p\u00fablica \u00e9 dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e deve ser exercida com o fim de preservar a ordem p\u00fablica, a incolumidade das pessoas e do patrim\u00f4nio, por meio da pol\u00edcia federal, pol\u00edcia rodovi\u00e1ria federal, pol\u00edcia ferrovi\u00e1ria federal, pol\u00edcias civis, pol\u00edcias militares e corpos de bombeiros militares<\/p>\n<p>Do dispositivo constitucional citado, \u00e9 poss\u00edvel constatar que a seguran\u00e7a p\u00fablica \u00e9 uma garantia de prote\u00e7\u00e3o e estabilidade de situa\u00e7\u00e3o ou pessoa, que incumbe ao Estado, por meio dos servi\u00e7os prestados pelos \u00f3rg\u00e3os referidos ao final do caput do art. 144.<\/p>\n<p>Conforme esclarece Valter Foleto Santin, o voc\u00e1bulo \u201cseguran\u00e7a\u201d referido nos arts. 5\u00ba e 6\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica est\u00e1 relacionado \u00e0 \u201cseguran\u00e7a p\u00fablica\u201d, ou como se pode observar:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 120px;\">O termo \u201cseguran\u00e7a\u201d constante do pre\u00e2mbulo e dos arts. 5\u00ba, caput, e 6\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal deve ser interpretado como relativo \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica, predominantemente de car\u00e1ter difuso, que visa a tutelar a manuten\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica e da incolumidade das pessoas e do patrim\u00f4nio (art. 144), componente importante para a prote\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba).1<\/p>\n<p>Dessa forma, quando a Constitui\u00e7\u00e3o enuncia, no art. 5\u00ba, caput, que \u201cto- dos s\u00e3o iguais perante a lei [&#8230;] garantindo-se [&#8230;] a inviolabilidade do direito \u00e0 [&#8230;] seguran\u00e7a [&#8230;]\u201d, e no art. 6\u00ba, caput, que \u201cs\u00e3o direitos sociais a educa\u00e7\u00e3o, [&#8230;] a seguran\u00e7a [&#8230;]\u201d, est\u00e1 no texto constitucional referindo-se \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica.<\/p>\n<p>Assim, a seguran\u00e7a p\u00fablica consiste em um instrumento que visa a coibir qualquer forma de perturba\u00e7\u00e3o do bem-estar social, seja por meio dos aparatos policiais de seguran\u00e7a preventiva ou repressiva, seja por meio de pol\u00edticas so- ciais que buscam educar os cidad\u00e3os para uma vida pac\u00edfica.<\/p>\n<h6>1 SANTIN, Valter Foleto. Controle judicial da seguran\u00e7a p\u00fablica: efici\u00eancia do servi\u00e7o na preven\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o ao crime. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 81.<\/h6>\n<p>Corroborando com esse entendimento, Jos\u00e9 Afondo da Silva diz que se- guran\u00e7a p\u00fablica \u00e9 a \u201cmanuten\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica interna\u201d e \u201cuma atividade de vigil\u00e2ncia, preven\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o de condutas delituosas\u201d2.<br \/>\nO Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, por meio da Secretaria Nacional de Seguran\u00e7a P\u00fablica, define a seguran\u00e7a p\u00fablica como<\/p>\n<p style=\"padding-left: 120px;\">uma atividade pertinente aos \u00f3rg\u00e3os estatais e \u00e0 comunidade como um todo, realizada com o fito de proteger a cidadania, prevenindo e controlando manifesta\u00e7\u00f5es da criminalidade e da viol\u00eancia, efetivas ou potenciais, garantindo o exerc\u00edcio pleno da cidadania nos limites da lei.3<\/p>\n<p>Conclui-se, portanto, que, tradicionalmente, o conceito de seguran\u00e7a p\u00fablica est\u00e1 relacionado \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e garantia da \u201cordem p\u00fablica\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4>1.2 FINALIDADE<\/h4>\n<p>A seguran\u00e7a p\u00fablica tem por finalidade a preserva\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica.<br \/>\nObserva-se, em nosso pa\u00eds, que n\u00e3o h\u00e1 uma defini\u00e7\u00e3o legal expressa e inequ\u00edvoca da express\u00e3o ordem p\u00fablica. Dessa forma, importante se faz analisar o alcance jur\u00eddico da express\u00e3o nos conceitos doutrin\u00e1rios.<\/p>\n<p>Ury Lopes J\u00fanior afirma que o conceito de ordem p\u00fablica \u00e9 \u201cvago, impreciso, indeterminado e despido de qualquer referencial sem\u00e2ntico\u201d4.<\/p>\n<p>Diogo Figueiredo trata da ordem p\u00fablica como um estado de paz social experimentado pela popula\u00e7\u00e3o e que decorre do grau de garantia individual ou coletiva que o Poder P\u00fablico propicia. Para o autor, a ordem p\u00fablica envolve, \u201cal\u00e9m das garantias de seguran\u00e7a, tranquilidade e salubridade, as no\u00e7\u00f5es de ordem moral, est\u00e9tica, pol\u00edtica e econ\u00f4mica independentemente de manifesta\u00e7\u00f5es vis\u00edveis de desordem\u201d5.<\/p>\n<p>Castanho de Carvalho tamb\u00e9m chama a aten\u00e7\u00e3o para a imprecis\u00e3o e largueza do conceito de ordem p\u00fablica, afirmando tratar-se de \u201cum daqueles conceitos jur\u00eddicos indeterminados\u201d6-7.<\/p>\n<h6>2 SILVA, Jos\u00e9 Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 14. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1997. p. 709.<br \/>\n3 Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.nj.gov.br\/senasp\/Institucional\/inst_conceitos.htm&gt;. Acesso em: 13 mar. 2013.<br \/>\n4 LOPES J\u00daNIOR, Aury. Introdu\u00e7\u00e3o cr\u00edtica ao processo penal (fundamentos da instrumentalidade garantista). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. p. 205.<br \/>\n5 MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito administrativo da ordem p\u00fablica. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998. p. 81. \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a06 CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. Processo penal e constitui\u00e7\u00e3o. Princ\u00edpios constitucionais do processo penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 217.<br \/>\n7 Ibidem, p. 219, registra que \u201c[&#8230;] \u00e9 preciso desmistificar o conceito de ordem p\u00fablica, espancar dele qualquer ran\u00e7o que possa fazer lembrar seu uso nocivo e construir uma no\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica, progressista e o m\u00e1ximo poss\u00edvel imune a manipula\u00e7\u00e3o. Sem d\u00favidas, essa valora\u00e7\u00e3o positiva pode ser extra\u00edda da Constitui\u00e7\u00e3o e redunda na convic\u00e7\u00e3o de que a ordem p\u00fablica \u00e9 a afirma\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais, que incumbe aos poderes p\u00fablicos como dever constitucional\u201d.<\/h6>\n<p>Consoante Jos\u00e9 Afonso da Silva, ordem p\u00fablica \u201cser\u00e1 uma situa\u00e7\u00e3o de pac\u00edfica conviv\u00eancia social, isenta de amea\u00e7a de viol\u00eancia ou de subleva\u00e7\u00e3o que tenha produzido ou que supostamente possa produzir, a curto prazo, a pr\u00e1tica de crimes\u201d8.<\/p>\n<p>Enfim, tem-se a ordem p\u00fablica como a \u201cconviv\u00eancia ordenada, segura, pac\u00edfica e equilibrada\u201d9, sendo geralmente apontada com limitadora do exerc\u00edcio de direitos.<\/p>\n<h4>1.3 SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA COMO DIREITO FUNDAMENTAL<\/h4>\n<p>No t\u00edtulo dos direitos e garantias fundamentais, a Constitui\u00e7\u00e3o estabele- ce, no art. 5\u00ba, caput, a garantia do direito \u00e0 seguran\u00e7a10. Dessa forma, ao lado dos direitos \u00e0 vida, \u00e0 propriedade, \u00e0 igualdade e \u00e0 liberdade, a seguran\u00e7a, por configurar uma condi\u00e7\u00e3o essencial de uma vida digna, alcan\u00e7ou tamb\u00e9m o status de direito fundamental, assegurado aos brasileiros e aos estrangeiros em nosso pa\u00eds.<\/p>\n<p>A seguran\u00e7a p\u00fablica tamb\u00e9m \u00e9 tratada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal como direito social, no caput de seu art. 6\u00ba11. Assim, a partir dos dispositivos constitucionais citados, constata-se que a seguran\u00e7a p\u00fablica \u00e9 esp\u00e9cie do g\u00eanero seguran\u00e7a, devendo ser compreendida, portanto, como direito fundamental.<\/p>\n<p>A preocupa\u00e7\u00e3o governamental, para com o tema, come\u00e7a a apresentar resultados estruturantes quando o Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, por meio da Secretaria Nacional de Seguran\u00e7a P\u00fablica \u2013 Senasp 12, incentiva os integrantes dos \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica a especializarem-se, junto a institui\u00e7\u00f5es de ensino superior, em \u201cseguran\u00e7a p\u00fablica e direitos humanos\u201d, por meio da concess\u00e3o de bolsas de estudos integrais, entre outros instrumentos.<\/p>\n<p>Nesse sentido, Valter Foleto Santin destaca que \u00e9 inquestion\u00e1vel o direito do cidad\u00e3o de viver em uma sociedade de harmonia, em que vigoram a paz\u00a0e a tranquilidade e, por isso, afirma que \u201co direito \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica \u00e9 uma garantia fundamental do cidad\u00e3o\u201d13.<\/p>\n<p>Dessa forma, a seguran\u00e7a p\u00fablica e os direitos humanos devem caminhar juntos para que o cidad\u00e3o possa desfrutar do bem-estar social.<\/p>\n<h6>8 SILVA, Jos\u00e9 Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 14. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1997. p. 635.<br \/>\n9 BOBBIO, Norberto et al. Dicion\u00e1rio de pol\u00edtica. Trad. Carmem C. Varialle et al. 5. ed. Bras\u00edlia: Editora Universidade de Bras\u00edlia, 2004. p. 851.<br \/>\n10 \u201cArt. 5\u00ba, caput: Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade [&#8230;].\u201d<br \/>\n11 \u201cS\u00e3o direitos sociais a educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade, a alimenta\u00e7\u00e3o, a moradia, o trabalho, o lazer, a seguran\u00e7a, a previd\u00eancia social, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia, a assist\u00eancia aos desamparados, na forma desta Constitui\u00e7\u00e3o.\u201d<br \/>\n12 A Secretaria Nacional de Seguran\u00e7a P\u00fablica \u2013 Senasp, criada pelo Decreto n\u00ba 2.315, de 4 de setembro de 1997, foi decorrente de transforma\u00e7\u00e3o da antiga Secretaria de Planejamento de A\u00e7\u00f5es Nacionais de Seguran\u00e7a P\u00fablica \u2013 Seplanseg. A Seplanseg foi criada no Governo Fernando Henrique Cardoso atrav\u00e9s da MP 813, de 1\u00ba de janeiro de 1995 \u2013 mais tarde Lei n\u00ba 9.649, de 27 de maio de 1998.<\/h6>\n<h4>2 COMPET\u00caNCIAS CONSTITUCIONAIS E A SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA<\/h4>\n<h4>2.1 A COMPET\u00caNCIA DA UNI\u00c3O NA PERSPECTIVA ATUAL DA SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA<\/h4>\n<h4>A organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa da Rep\u00fablica Federativa do Brasil compreende a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios, todos au- t\u00f4nomos, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/h4>\n<p>O Estado brasileiro n\u00e3o se confunde com a Uni\u00e3o. A Uni\u00e3o \u00e9 a ordem central que goza de autonomia; j\u00e1 o estado brasileiro \u00e9 soberano. No plano internacional, a Rep\u00fablica Federativa do Brasil \u00e9 representada pela Uni\u00e3o, que tamb\u00e9m interv\u00e9m nos Estados-membros nas situa\u00e7\u00f5es admitidas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/p>\n<p>As compet\u00eancias da Uni\u00e3o podem ser (a) exclusivas (art. 21), marcadas pela particularidade da indelegabilidade; (b) privativas (art. 22), que admite, por meio de lei complementar, delega\u00e7\u00e3o aos estados para legislar sobre quest\u00f5es espec\u00edficas das mat\u00e9rias de interesse geral; (c) comuns (art. 23), que abrangem os quatro entes federativos; e (d) concorrentes (art. 24), que compreende o al- cance \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados e ao Distrito Federal.<\/p>\n<p>Na perspectiva atual da seguran\u00e7a p\u00fablica, a Uni\u00e3o tem a sua disposi\u00e7\u00e3o as pol\u00edcias federal, rodovi\u00e1ria federal e ferrovi\u00e1ria federal. A compet\u00eancia para legislar sobre as fun\u00e7\u00f5es, atribui\u00e7\u00f5es dessas policias \u00e9 privativa da Uni\u00e3o, nos termos do art. 22, XXII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. No mesmo sentido, a compe- t\u00eancia administrativa tamb\u00e9m \u00e9 de al\u00e7ada da Uni\u00e3o, nos termos dos arts. 21, XXII, 144, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba, \u00a7 3\u00ba.<\/p>\n<p>Enfim, a Uni\u00e3o tem o dever, juntamente com os Estados, o Distrito Fede- ral e os Munic\u00edpios, de exercer sua compet\u00eancia legislativa e sua capacidade administrativa para garantir o servi\u00e7o de seguran\u00e7a p\u00fablica em condi\u00e7\u00f5es de igualdade para toda a popula\u00e7\u00e3o, com a finalidade de buscar a paz, a harmonia e a tranquilidade para todas as pessoas.<\/p>\n<h6>13 SANTIN, Valter Foleto. Controle judicial da seguran\u00e7a p\u00fablica: efici\u00eancia do servi\u00e7o na preven\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o ao crime. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 86.<\/h6>\n<h4>2.2 A COMPET\u00caNCIA DOS ESTADOS NA PERSPECTIVA ATUAL DA SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA NA ATUAL CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/h4>\n<p>O policiamento ostensivo e a preserva\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica \u00e9 compe- t\u00eancia exclusiva dos Estados-membros, por meio das pol\u00edcias militares, art. 144,\u00a0\u00a7 5\u00ba, da CF. Embora a lei complementar federal possa autorizar os Estados a legislar sobre quest\u00f5es espec\u00edficas sobre a pol\u00edcia militar e outros assuntos pe- culiares, de forma a suplementar as normas gerais, de \u00e2mbito federal, a compe- t\u00eancia administrativa \u00e9 privativa dos estados.<\/p>\n<p>Para as pol\u00edcias civis, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal previu a compet\u00eancia con- corrente da Uni\u00e3o, dos Estados e do Distrito Federal14 para legislar sobre or- ganiza\u00e7\u00e3o, garantias, direitos e deveres de tal \u00f3rg\u00e3o. Portanto, cabe \u00e0 Uni\u00e3o criar normas gerais, ao passo que aos estados compete suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal, tra\u00e7ando suas especificidades, e, em n\u00e3o havendo norma geral editada pela Uni\u00e3o, os estados exercer\u00e3o a compet\u00eancia legislativa plena at\u00e9 a superve- ni\u00eancia de lei federal. No mesmo sentido do art. 144, \u00a7 6\u00ba, da CF, administrati- vamente o comando \u00e9 do governo estadual. Assim, as pol\u00edcias civis exercem as fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria, exceto as de compet\u00eancia da Uni\u00e3o, e as apura- \u00e7\u00f5es de infra\u00e7\u00f5es penais n\u00e3o militares.<\/p>\n<p>Por fim, observa-se que as pol\u00edcias civis, as militares e os corpos de bom- beiros militares est\u00e3o subordinados aos governadores dos Estados. Importante ressaltar que, por serem as pol\u00edcias militares e os corpos de bombeiros militares for\u00e7as auxiliares e da reserva do ex\u00e9rcito, em alguns casos (Estado de Defesa, Estado de S\u00edtio), o comando poder\u00e1 passar para a presid\u00eancia da Rep\u00fablica.<\/p>\n<h4>2.3 A COMPET\u00caNCIA DOS MINIC\u00cdPIOS NA PERSPECTIVA ATUAL DA SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA<\/h4>\n<p>O art. 30, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal disciplina a compet\u00eancia dos muni- c\u00edpios para legislar sobre assunto de interesse local.<\/p>\n<p>Importante se faz definir o que se entende por interesse local. Assim, se- gundo Michel Temer, a express\u00e3o interesse local teria o mesmo significado da express\u00e3o peculiar interesse, expressa na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1967, o qual significa interesse predominante 15.<\/p>\n<p>Na sequ\u00eancia, apresenta o art. 30, II, a compet\u00eancia suplementar dos munic\u00edpios \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o federal e \u00e0 estadual no que couber. Nota-se, ainda, que referida compet\u00eancia se aplica, tamb\u00e9m, \u00e0s mat\u00e9rias do art. 24, suplementando\u00a0as normas gerais e espec\u00edficas, juntamente com outras que digam respeito ao peculiar interesse daquela localidade.<\/p>\n<h6>14 O Distrito Federal tem basicamente as mesmas compet\u00eancias legislativas e administrativas dos Estados, conforme arts. 24, 144, \u00a7\u00a7 5\u00ba, 6\u00ba, no \u00e2mbito da seguran\u00e7a p\u00fablica.<br \/>\n15 TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. 14. ed. rev. e ampl. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1998. p. 106.<\/h6>\n<p>Ademais, o art. 30, III a IX, encerra com a exposi\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia privativa dos munic\u00edpios.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a Constitui\u00e7\u00e3o, no art. 144, refere-se aos munic\u00edpios ape- nas para lhes atribuir compet\u00eancia para constitu\u00edrem guardas municipais desti- nadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de seus bens, servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es. A guarda municipal tem, portanto, a fun\u00e7\u00e3o de guarda patrimonial. N\u00e3o se trata de \u00f3rg\u00e3o policial. Desse modo, n\u00e3o \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o das guardas municipais, segundo a Constitui\u00e7\u00e3o Fede- ral, realizar nem investiga\u00e7\u00e3o criminal nem policiamento ostensivo.<\/p>\n<p>Al\u00e9m dessa prerrogativa de institu\u00edrem guardas municipais, os munic\u00ed- pios podem atuar na seguran\u00e7a p\u00fablica por meio da imposi\u00e7\u00e3o de restri\u00e7\u00f5es administrativas a direitos e liberdades. O munic\u00edpio pode, por exemplo, de- limitar o hor\u00e1rio de funcionamento de bares e restaurantes, ou os locais da venda de bebidas alco\u00f3licas. Tais restri\u00e7\u00f5es, de car\u00e1ter administrativo, exercem importante fun\u00e7\u00e3o na seguran\u00e7a p\u00fablica, prevenindo a pr\u00e1tica de delitos. Na regi\u00e3o metropolitana de S\u00e3o Paulo, mais de 20 (vinte) munic\u00edpios j\u00e1 editaram leis restringindo o hor\u00e1rio de funcionamento de bares 16-17.<\/p>\n<p>Esse tipo de medida pode produzir efeitos mais significativos que medi- das de car\u00e1ter penal ou policial, embora tamb\u00e9m produzam impactos econ\u00f4mi- cos e culturais que devem ser considerados.<\/p>\n<h4>3 NECESS\u00c1RIA AMPLIA\u00c7\u00c3O DA COMPET\u00caNCIA DA FUN\u00c7\u00c3O DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL EM DETERMINADOS MUNIC\u00cdPIOS<\/h4>\n<h4>3.1 AUTONOMIA DOS MUNIC\u00cdPIOS CONFERIDA PELA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL DE 1988<\/h4>\n<p>O art. 18 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal incluiu o munic\u00edpio na organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, tornando-o ente fe- derativo dotado de autonomia pr\u00f3pria, materializada por sua capacidade de auto-organiza\u00e7\u00e3o, autogoverno, autoadministra\u00e7\u00e3o e autolegisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h6>16 Na regi\u00e3o metropolitana de S\u00e3o Paulo, at\u00e9 mar\u00e7o de 2006, leis restringindo o hor\u00e1rio de funcionamento de bares foram editadas nos seguintes munic\u00edpios: Barueri, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Gua\u00e7u, Francisco Morato, Ferraz de Vasconcelos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Mau\u00e1, Mogi das Cruzes, Osasco, Po\u00e1, S\u00e3o Caetano do Sul, S\u00e3o Louren\u00e7o da Serra, Suzano, Tabo\u00e3o da Serra, Vargem Grande Paulista.<br \/>\n17 Do mesmo modo, ao legislar sobre prote\u00e7\u00e3o do consumidor, suplementando a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual, o munic\u00edpio \u00e9 competente, por exemplo, para estabelecer normas de garantia da seguran\u00e7a de usu\u00e1rios de servi\u00e7os banc\u00e1rios, o que tem direta repercuss\u00e3o no campo da seguran\u00e7a p\u00fablica. Cf. STF, AI-AgRg 347.717, Rel. Min. Celso de Mello, DJU 05.08.2005: \u201cO munic\u00edpio pode editar legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe \u00e9 inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras, que instalem, em suas ag\u00eancias, em favor dos usu\u00e1rios dos servi\u00e7os banc\u00e1rios (clientes ou n\u00e3o), equipamentos destinadas a proporcionar-lhes seguran\u00e7a (tais como portas eletr\u00f4nicas e c\u00e2maras filmadoras)\u201d.<\/h6>\n<p>Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles aduz que os seguintes princ\u00edpios asseguram a m\u00ednima autonomia municipal: a) poder de auto-organiza\u00e7\u00e3o (ela- bora\u00e7\u00e3o de lei org\u00e2nica pr\u00f3pria); b) poder de autogoverno (elei\u00e7\u00e3o do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores); c) poder normativo pr\u00f3prio ou autolegis- la\u00e7\u00e3o (elabora\u00e7\u00e3o de leis municipais dentro dos limites de atua\u00e7\u00e3o tra\u00e7ados pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica); d) poder de autoadministra\u00e7\u00e3o (administra\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria para criar, manter e prestar os servi\u00e7os de interesse local, bem como le- gislar sobre os tributos e suas rendas)18. Segundo Geraldo Ataliba, a autonomia municipal brasileira \u00e9 um elemento natural, anterior \u00e0 pr\u00f3pria autonomia dos Estados federados, pois os aglomerados humanos se formaram em redor de uma capela regendo a vida daqueles em seu entorno mediante os usos e costumes frente \u00e0s necessidades locais 19.<\/p>\n<p>Dessa forma, verifica-se, no Brasil, com a explicita\u00e7\u00e3o feita na Constitui- \u00e7\u00e3o Federal de 1988, uma terceira esfera de autonomia que altera radicalmente a tradi\u00e7\u00e3o dualista do federalismo brasileiro, majorando-se, nesse momento, uma nova dimens\u00e3o b\u00e1sica 20.<\/p>\n<p>Nessa \u00f3tica, afirma Sandra Silva que:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 150px;\">N\u00e3o se pode olvidar que, na pir\u00e2mide do Estado Federado, a base, o bloco mo- dular \u00e9 o munic\u00edpio, pois \u00e9 nele que reside a conviv\u00eancia obrigat\u00f3ria dos indiv\u00ed- duos. \u00c9 nessa pequena c\u00e9lula que as pessoas exercem os seus direitos e cumprem suas obriga\u00e7\u00f5es; \u00e9 onde se resolvem os problemas individuais e coletivos. Est\u00e1 no munic\u00edpio a escola da democracia. \u00c9 no munic\u00edpio que se cuida do meio ambiente; \u00e9 nele que se removem os detritos industriais e hospitalares e se re- colhe o lixo dom\u00e9stico; \u00e9 nele que as pessoas transitam de casa para o trabalho nas ruas e avenidas, nos carros, coletivos e variados meios de transporte. \u00c9 no munic\u00edpio que os servi\u00e7os p\u00fablicos s\u00e3o prestados diretamente ao cidad\u00e3o; \u00e9 nele que os indiv\u00edduos nascem e morrem. Para regular t\u00e3o extenso \u00e2mbito de fatores e rela\u00e7\u00f5es, outorgou a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, ao legislador local, a compet\u00eancia legislativa sobre a vida da comunidade, voltada \u00e0s suas pr\u00f3prias peculiaridades, atrav\u00e9s da edi\u00e7\u00e3o de normas dotadas de validez para esse ordenamento local. A express\u00e3o haurida do texto constitucional tem, como sobejamente dito e repeti- do, a limitar seu \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o, a regra constitucional da compet\u00eancia, sem cuja interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica destinaria toda an\u00e1lise do tema ao fracasso. Isto porque, no \u00e2mbito geral, enquanto a compet\u00eancia federal privativa \u00e9 numerada pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, a estadual \u00e9 residual e a municipal \u00e9 expressa, mas<br \/>\nn\u00e3o numerada, gravitando em torno do conceito operacional de interesse local.21<\/p>\n<p>O poder dos munic\u00edpios passa de uma pol\u00edtica abstrata e fr\u00e1gil historica- mente para uma juridicialidade institucional, de m\u00e1xima autonomia, ao se reco-nhecer, no art. 29 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, seu regimento por lei org\u00e2nica, vota- da por qu\u00f3rum qualificado de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara Municipal, garantia essa que imp\u00f5e aos aplicadores de princ\u00edpios e regras constitucionais uma vis\u00e3o hermen\u00eautica muito mais ampla no tocante \u00e0 defesa e sustenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h6>18 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 16. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2008. p. 128.<br \/>\n19 ATALIBA, Geraldo. Rep\u00fablica e Constitui\u00e7\u00e3o. 3. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2011.<br \/>\n20 BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 27. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2012. p. 357.<br \/>\n21 SILVA, Sandra Krieger Gon\u00e7alves. O munic\u00edpio na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 88. 1. ed. S\u00e3o Paulo: Juarez de Oliveira, 2003. p. 107-108.<\/h6>\n<p>Nesse sentido, Roque Ant\u00f4nio Carrazza salienta que a autonomia muni- cipal \u201c\u00e9 a faculdade que a pessoa pol\u00edtica munic\u00edpio tem, de dentro do c\u00edrculo de compet\u00eancia pr\u00e9-tra\u00e7ada pela Constitui\u00e7\u00e3o, organizar, sem interfer\u00eancias, seu governo e estabelecer, sponte pr\u00f3pria, suas normas jur\u00eddicas\u201d22-23.<\/p>\n<p>Importante registrar que a viola\u00e7\u00e3o \u00e0 autonomia do munic\u00edpio por parte dos Estados-membros onde aquele se situa d\u00e1 ensejo a interven\u00e7\u00e3o federal, na forma do art. 34, V, b, e VII, c, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Ademais, a viola\u00e7\u00e3o da autonomia municipal por parte da Uni\u00e3o enseja o controle de constitucionali- dade abstrato ou concreto pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Desse modo, conforme Vladmir Oliveira da Silveira:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 120px;\">O princ\u00edpio da autonomia municipal, al\u00e9m de conferir uma parcela de poder ao ente pol\u00edtico munic\u00edpio, consequentemente, tamb\u00e9m o imunizou dos caprichos e vontades, tanto dos Estados (e Distrito Federal), como da Uni\u00e3o. Portanto, pode-se dizer que o princ\u00edpio, ora analisado, exprime um desejo da Constitui\u00e7\u00e3o, qual seja, garantir uma participa\u00e7\u00e3o especial do munic\u00edpio dentro da nossa federa\u00e7\u00e3o. E \u00e9 justamente por isso que o art. 34, VII, c, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal afirma que \u201ca Uni\u00e3o n\u00e3o intervir\u00e1 nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para assegurar a observ\u00e2ncia dos seguintes princ\u00edpios constitucionais: [&#8230;] c) autonomia municipal.24<\/p>\n<p>Assim, com as profundas e substanciais inova\u00e7\u00f5es introduzidas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 nos arts. 29 e 30, os munic\u00edpios comp\u00f5em a fe- dera\u00e7\u00e3o e s\u00e3o aut\u00f4nomos; portanto, conforme preconiza Andr\u00e9 Ramos Tavares, \u201ch\u00e1, agora, tr\u00eas esferas de governo diversas, compartilhando o mesmo territ\u00f3rio e povo: a federal, a estadual e a municipal\u201d25.<\/p>\n<p>Nesse sentido, fica evidente o reconhecimento formal dos munic\u00edpios en- quanto membros da federa\u00e7\u00e3o, o que implicou necessariamente a reestrutura- \u00e7\u00e3o do poder e, por via de consequ\u00eancia, a afirma\u00e7\u00e3o do federalismo brasileiro calcado na descentraliza\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa, na reparti\u00e7\u00e3o de compe- t\u00eancias e no avan\u00e7o do municipalismo pr\u00f3-interesse local.<\/p>\n<h6>22 CARRAZZA, Roque Ant\u00f4nio. Curso de direito tribut\u00e1rio. 19. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2004. p. 149.<br \/>\n23 Vale lembrar que, muito embora, reconhe\u00e7a a autonomia municipal, Roque Carrazza n\u00e3o considera os munic\u00edpios como parte da federa\u00e7\u00e3o brasileira, tendo em vista que os munic\u00edpios n\u00e3o fazem parte da forma\u00e7\u00e3o da vontade jur\u00eddica nacional e sua autonomia n\u00e3o faz parte da lista das cl\u00e1usulas p\u00e9treas da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Ibidem, p. 150.<br \/>\n24 SILVEIRA, Vladmir Oliveira. Direito constitucional tribut\u00e1rio \u2013 O princ\u00edpio da autonomia municipal e os assuntos de interesse local na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. Revista Tribut\u00e1ria e de Finan\u00e7as P\u00fablicas, v. 61, p. 212-227, 2005.<br \/>\n25 TAVARES, Andr\u00e9 Ramos. Curso de direito constitucional. 8. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010. p. 1114.<\/h6>\n<h4>3.2 COMPET\u00caNCIA DOS MUNIC\u00cdPIOS PARA LEGISLAR SOBRE ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL<\/h4>\n<p>O art. 30 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura as mat\u00e9rias de compet\u00ean- cia do munic\u00edpio, definindo, deste modo, sua compet\u00eancia para legislar sobre assuntos de interesse local e compet\u00eancia suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual no que couber.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 compet\u00eancia para legislar sobre assuntos de interesse local, vale ressaltar o que se entende por interesse local. Assim, interesse local diz res- peito \u00e0s peculiaridades e necessidades \u00ednsitas \u00e0 localidade. Nesse sentido, Vla- dmir Oliveira da Silveira esclarece que \u201cinteresse local pode definir-se intuitiva- mente como aqueles que n\u00e3o s\u00e3o preponderantemente estaduais ou federais\u201d26.<\/p>\n<p>Importante lembrar que, sobre assuntos de interesse local, o Supremo Tribunal Federal tamb\u00e9m j\u00e1 se manifestou sobre a compet\u00eancia do munic\u00edpio para legislar sobre assuntos de interesse local na S\u00famula de Jurisprud\u00eancia Predominante n\u00ba 645: \u201c\u00c9 competente o munic\u00edpio para fixar o hor\u00e1rio de funcionamento de estabelecimento comercial\u201d.<\/p>\n<p>Dessa forma, verifica-se que os munic\u00edpios t\u00eam autonomia para legislar sobre assuntos de seu interesse local; logo, possuem compet\u00eancia preferencial. Assim, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de promulga\u00e7\u00e3o de lei federal para que se definam quais ser\u00e3o os assuntos de interesse local, uma vez que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 assegurou autonomia para que os munic\u00edpios decidam quais s\u00e3o os assuntos de seu interesse.<\/p>\n<p>Ademais, a referida norma \u00e9 uma regra de aplicabilidade imediata, n\u00e3o necessitando de regulamenta\u00e7\u00e3o para sua aplica\u00e7\u00e3o. No entanto, n\u00e3o se pode negar que uma legisla\u00e7\u00e3o municipal dispondo sobre o tema apresenta-se po- sitiva, sendo verdade que sua aus\u00eancia n\u00e3o inviabiliza a aplica\u00e7\u00e3o do texto constitucional.<\/p>\n<p>Diante disso, os munic\u00edpios, independentemente de qualquer regula- menta\u00e7\u00e3o, gozam de compet\u00eancia absoluta e preferencial para legislar sobre assunto de interesse local.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 150px;\">Nesse sentido, salienta Vladmir Oliveira da Silveira:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 150px;\">Absoluta porque n\u00e3o pode ser mitigada nem por emenda constitucional (Poder Reformador), tendo em vista tratar-se de irradia\u00e7\u00e3o da forma federativa do Estado brasileiro, nem muito menos por legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional que implicaria na invas\u00e3o da compet\u00eancia municipal e, consequentemente, viola\u00e7\u00e3o frontal do pacto federativo. Por outro lado, tamb\u00e9m \u00e9 preferencial, pois existem hip\u00f3teses em que a compet\u00eancia de forma gen\u00e9rica n\u00e3o ser\u00e1 municipal, por\u00e9m, no caso concreto, configura-se como tal e exatamente por essa raz\u00e3o torna-se aconselh\u00e1vel que cada munic\u00edpio estabele\u00e7a os seus assuntos de interesse local, inclusive de forma din\u00e2mica, ou seja, modificando-os de tempo em tempo, tendo em vista a sua natureza que, para alguns, pode ser transit\u00f3ria. 27<\/p>\n<h6>26 SILVEIRA, Vladmir Oliveira. Direito constitucional tribut\u00e1rio \u2013 O princ\u00edpio da autonomia municipal e os assuntos de interesse local na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. Revista Tribut\u00e1ria e de Finan\u00e7as P\u00fablicas, v. 61, p. 212-227, 2005.<\/h6>\n<p>Assim, importante ressaltar que, por mais que os munic\u00edpios n\u00e3o estabele\u00e7am quais s\u00e3o os seus assuntos de interesse local, isso n\u00e3o implica perda da compet\u00eancia, uma vez que, como j\u00e1 foi dito, a compet\u00eancia para assunto de interesse local \u00e9 norma de efic\u00e1cia plena, conferida pelo poder constituinte, sendo dispens\u00e1vel norma complementar ou regulamentadora 28.<\/p>\n<p>Dessa forma, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 assegura ao munic\u00edpio au- tonomia para regulamentar assunto local de seu interesse, assegurando-lhe tam- b\u00e9m a reg\u00eancia dos seus pr\u00f3prios neg\u00f3cios.<br \/>\nDiante disso, volta-se ao problema origin\u00e1rio proposto pelo presente artigo: ser\u00e1 que \u00e9 fact\u00edvel manter a presta\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a p\u00fablica nas m\u00e3os exclusivamente dos Estados-membros face ao aumento da viol\u00eancia e da criminalidade nos grandes e m\u00e9dios munic\u00edpios brasileiros, uma vez que o assunto se tornou de interesse local.<\/p>\n<h4>3.3 MUNIC\u00cdPIOS E O NOVO PARADIGMA NA SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA<\/h4>\n<p>A viol\u00eancia e a criminalidade assumem em determinados munic\u00edpios a condi\u00e7\u00e3o de assunto de interesse local. Para melhor compreens\u00e3o, vale ilustrar com a alarmante viol\u00eancia e criminalidade evidenciada em alguns munic\u00edpios.<\/p>\n<p>O Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americano (Cebela) divulgou, em 18 de julho de 2013, o Mapa da Viol\u00eancia de 2013, o qual revelou as capitais mais violentas. Entre elas, est\u00e3o Macei\u00f3, a primeira da lista com 94,5 homic\u00ed- dios por 100 mil habitantes; logo depois vem Jo\u00e3o Pessoa, com taxa de 71,6; Vit\u00f3ria, com 60,7; Salvador, com 59,6; Recife, com 47,8. A cidade de S\u00e3o Paulo apresentou taxa de 10,4 e est\u00e1 na 25\u00aa coloca\u00e7\u00e3o29.<\/p>\n<p>O Cebela constatou que s\u00e3o taxas excessivas a m\u00e9dia nacional (20.4) e a dos n\u00edveis considerados toler\u00e1veis pela ONU, que giram em torno de 10 homic\u00eddios por 100 mil.<\/p>\n<h6>27 SILVEIRA, Vladmir Oliveira. Direito constitucional tribut\u00e1rio \u2013 O princ\u00edpio da autonomia municipal e os assuntos de interesse local na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. Revista Tribut\u00e1ria e de Finan\u00e7as P\u00fablicas, v. 61, p. 212-227, 2005.<br \/>\n28 Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello ensina que \u201c[&#8230;] a imprecis\u00e3o ou fluidez das palavras constitucionais n\u00e3o lhes retira a imediata aplicabilidade dentro do campo induvidoso de sua significa\u00e7\u00e3o. Supor a necessidade de lei para delimitar este campo implicaria outorgar a lei mais for\u00e7a que \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, pois deixaria sem resposta a seguinte pergunta: de onde a lei sacou a base significativa para dispor do modo em que o fez, ao regular o alcance do preceito constitucional? \u00c9 puramente ideol\u00f3gico e n\u00e3o cient\u00edfica a tese que faz depender de lei a fixa\u00e7\u00e3o dos poderes ou direitos configurados em termos de algo flu\u00eddo\u201d.<br \/>\n29 Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/g1.globo.com\/al\/alagoas\/noticia\/2013\/07\/mapa-da-violencia-2013-aponta-maceio\u00a0como-capital-mais-violenta.html&gt;. Acesso em: 5 maio 2014.<\/h6>\n<p>Os dados sobre viol\u00eancia nesses munic\u00edpios alertam para um aumento de crimes de latroc\u00ednio, estupro e homic\u00eddio. Assim, vejamos, por exemplo, sobre a viol\u00eancia na cidade de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>O aumento dos crimes violentos na cidade de S\u00e3o Paulo foi impulsio- nado pelo alto \u00edndice de latroc\u00ednio, que cresceu 55% no primeiro trimestre de 2013 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s primeiras estat\u00edsticas trimestrais de 2012. Totalizou, durante o ano de 2013, 385 v\u00edtimas de latroc\u00ednio30.<\/p>\n<p>Os estupros em S\u00e3o Paulo lideraram com 1113 v\u00edtimas de janeiro at\u00e9 abril de 2013, o que revela o aumento de 20,8% em rela\u00e7\u00e3o ao primeiro qua- drimestre de 201231.<\/p>\n<p>J\u00e1 o n\u00famero total de v\u00edtimas de homic\u00eddio doloso em S\u00e3o Paulo teve uma queda de 9,14%, pois, no ano de 2013, foram registrados 4.733 mortes contra 5.209 em 201232.<\/p>\n<p>Assim, conforme os dados do Cebela a respeito do alto \u00edndice de crimina- lidade e viol\u00eancia nas cidades de Macei\u00f3, Jo\u00e3o Pessoa, Vit\u00f3ria, Salvador, Recife e S\u00e3o Paulo, entende-se que, nessas cidades, a presta\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a p\u00fablica como forma de prevenir a viol\u00eancia e a criminalidade n\u00e3o se resume, \u00fanica e exclusivamente, nas m\u00e3os dos Estados-membros, uma vez que, para esses mu- nic\u00edpios, constitui aut\u00eantico assunto de interesse local a disciplina de preven\u00e7\u00e3o e redu\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia e da criminalidade, como preocupa\u00e7\u00e3o fundamental para a qualidade de vida dos seus cidad\u00e3os.<\/p>\n<p>Diante disso, pode-se concluir que, para determinados munic\u00edpios, a cri- minalidade e a viol\u00eancia constituem assuntos de interesse local, enquanto que, para outros, n\u00e3o.<\/p>\n<p>No art. 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, os munic\u00edpios s\u00e3o exclu\u00eddos, n\u00e3o lhes competindo responsabilidade e autoridade direta em mat\u00e9ria de seguran\u00e7a p\u00fablica33. Determinada omiss\u00e3o, sobretudo, n\u00e3o se sustenta diante da realida- de atual brasileira, que trouxe para alguns munic\u00edpios a responsabilidade pela seguran\u00e7a p\u00fablica em seus assuntos de interesse local que afetam o dia a dia da sociedade.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 150px;\">Nesse sentido, salienta Luiz Eduardo Soares:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 150px;\">[&#8230;] A desvaloriza\u00e7\u00e3o constitucional colide com a realidade, na medida em que os munic\u00edpios t\u00eam assumido crescente protagonismo tamb\u00e9m na seguran\u00e7a,\u00a0mas o fazem ao desabrigo da lei, sobretudo quando criam guardas \u00e0 imagem e semelhan\u00e7a das pol\u00edcias militares. [&#8230;] Os munic\u00edpios, com sua capacidade de interven\u00e7\u00e3o capilar e sua permeabilidade \u00e0 participa\u00e7\u00e3o social, constituem a unidade de gest\u00e3o mais adequada ao tratamento das quest\u00f5es mais complexas, que afetam o dia a dia da sociedade, a partir de din\u00e2micas sempre espec\u00edficas e processos locais.34<\/p>\n<h6>30 Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.spressosp.com.br\/2013\/05\/25\/sp-indices-de-violencia-continuam-subindo\/&gt;. Acesso em: 5 maio 2014.<br \/>\n31 Ibidem.<br \/>\n32 Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.brasil247.com\/pt\/247\/sp247\/128331\/Viol%C3%AAncia-em-SP-sobe-n%C2% BA-de-latroc%C3%ADnios-em-2013.htm&gt;. Acesso em: 5 maio 2014.<br \/>\n33 SOARES, Luiz Eduardo. Arquitetura institucional da seguran\u00e7a p\u00fablica no Brasil: tr\u00eas propostas de reforma constitucional. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.luizeduardosoares.com\/?p=997&gt;. Acesso em: 5 maio 2014.<\/h6>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Por fim, conclui-se que manter a presta\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a p\u00fablica nas m\u00e3os \u00fanica e exclusivamente dos Estados-membros n\u00e3o se justifica diante da realidade atual de alguns munic\u00edpios brasileiros a respeito da criminalidade e da viol\u00eancia.<\/p>\n<p>Assim, prop\u00f5e-se que haja uma interpreta\u00e7\u00e3o extensiva do art. 144,<br \/>\n\u00a7 8\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a fim de possibilitar a amplia\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia da guarda civil municipal, fazendo a presta\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a p\u00fablica tornar-se quase exclusiva na atua\u00e7\u00e3o dos Estados-membros, permitindo, desse modo, que alguns munic\u00edpios, face ao aumento da viol\u00eancia e da criminalidade, passem a atuar de maneira ostensiva, uma vez que o assunto tornou-se de interesse local.<\/p>\n<h4>CONCLUS\u00c3O<\/h4>\n<p>A escalada da viol\u00eancia e criminalidade nos \u00faltimos anos vem conhecen- do um acentuado crescimento em determinados munic\u00edpios brasileiros, provo- cando, dessa forma, um consider\u00e1vel aumento de inseguran\u00e7a na popula\u00e7\u00e3o, que, por sua vez, encontra-se vivendo no anseio de solu\u00e7\u00f5es locais eficazes.<\/p>\n<p>O art. 18 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal incluiu o munic\u00edpio na organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, tornando-o ente fe- derativo dotado de autonomia pr\u00f3pria, materializada por sua capacidade de auto-organiza\u00e7\u00e3o, autogoverno, autoadministra\u00e7\u00e3o e autolegisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com as inova\u00e7\u00f5es trazidas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, fica evi- dente o reconhecimento formal dos munic\u00edpios enquanto membros da federa- \u00e7\u00e3o, o que implicou, necessariamente, a reestrutura\u00e7\u00e3o do poder e, por via de consequ\u00eancia, a afirma\u00e7\u00e3o do federalismo brasileiro calcado na descentrali- za\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa, na reparti\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias e no avan\u00e7o do municipalismo pr\u00f3-interesse local.<\/p>\n<p>Dessa forma, verifica-se que os munic\u00edpios t\u00eam autonomia para legislar sobre assuntos de seu interesse local; logo, possuem compet\u00eancia preferencial, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 necessidade de promulga\u00e7\u00e3o de lei federal para que se definam quais ser\u00e3o os assuntos de interesse local. Sendo assim, a viol\u00eancia e a criminalidade assumem, em determinados munic\u00edpios, a condi\u00e7\u00e3o de assunto de interesse local.<\/p>\n<h6>34 Ibidem.<\/h6>\n<p>O federalismo adotado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 \u00e9 baseado na harmoniza\u00e7\u00e3o dos entes federativos, uma vez que estes devem cooperar entre si para a realiza\u00e7\u00e3o dos objetivos p\u00fablicos. A Uni\u00e3o, por sua vez, possui o de- ver de cooperar com os Estados-membros para auxili\u00e1-los no alcance de suas metas no campo da seguran\u00e7a p\u00fablica. Assim, seria adequada a amplia\u00e7\u00e3o das atividades das guardas civis municipais, para a realiza\u00e7\u00e3o de policiamento os- tensivo, em conjunto com a pol\u00edcia estadual.<\/p>\n<p>No art. 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, os munic\u00edpios s\u00e3o exclu\u00eddos, n\u00e3o lhes competindo qualquer responsabilidade e atua\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de seguran- \u00e7a. Determinada exclus\u00e3o, sobretudo, n\u00e3o se sustenta diante da realidade atual brasileira, que trouxe para alguns munic\u00edpios a responsabilidade pela seguran\u00e7a p\u00fablica em seus assuntos de interesse local que afetam o dia a dia da sociedade.<\/p>\n<p>Por fim, conclui-se que manter a presta\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a p\u00fablica nas m\u00e3os \u00fanica e exclusivamente dos Estados-membros n\u00e3o se justifica diante da realidade atual de alguns munic\u00edpios brasileiros a respeito da criminalidade e da viol\u00eancia.<\/p>\n<p>Assim, prop\u00f5e-se que haja uma interpreta\u00e7\u00e3o extensiva do art. 144,<br \/>\n\u00a7 8\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a fim de possibilitar a amplia\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia da guarda civil municipal, fazendo a presta\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a p\u00fablica tornar-se quase exclusiva na atua\u00e7\u00e3o dos Estados-membros, permitindo, desse modo, que alguns munic\u00edpios, face ao aumento da viol\u00eancia e da criminalidade, passem a atuar de maneira ostensiva, uma vez que o assunto tornou-se de interesse local.<\/p>\n<h4>REFER\u00caNCIAS<\/h4>\n<p>ADORNO, S. 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S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1998.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Seguran\u00e7a P\u00fablica e a Possibilidade Legal de Amplia\u00e7\u00e3o da Compet\u00eancia da Guarda Civil Municipal Clique aqui para acessar &nbsp; VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA P\u00f3s-Doutor pela UFSC, Doutor e Mestre em Direito pela PUC\/SP, Professor de Direito Inter- nacional P\u00fablico na PUC\/SP, Coordenador do Mestrado e Diretor do Centro de Pesquisa em Direito da Uninove, onde tamb\u00e9m \u00e9 Professor de Direitos Humanos, Ex-Presidente do Conselho Nacional de Pesquisa e P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Direito \u2013 Conpedi (2009-2013). MARIA ANG\u00c9LICA CHICHERA DOS SANTOS Mestranda em Direito na Uninove, Especialista em Direito pela FDDJ, Graduada em Direito pela Univem, Professora dos cursos preparat\u00f3rios para concursos p\u00fablicos da Central de Con- cursos. &nbsp; &nbsp; Data de Submiss\u00e3o: 08.07.2015 Data da Decis\u00e3o Editorial: 14.01.2016 Data da Comunica\u00e7\u00e3o ao Autor: 14.01.2016 &nbsp; RESUMO: O presente artigo tem por objetivo o estudo das quest\u00f5es que envolvem a seguran\u00e7a p\u00fablica e a atua\u00e7\u00e3o dos entes federativos respons\u00e1veis pela sua promo\u00e7\u00e3o, visando a responder: \u00e9 correto manter a presta\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a p\u00fablica nas m\u00e3os exclusivamente dos Estados-membros, face ao aumento da viol\u00eancia e da criminalidade nos grandes e m\u00e9dios munic\u00edpios brasileiros, uma vez que o assunto se tornou de interesse local? Por se tratar de um estudo descritivo e explorat\u00f3rio, ser\u00e1 realizado com base na pesquisa bibliogr\u00e1fica e hist\u00f3rica, utilizando-se do m\u00e9todo dedutivo. PALAVRAS-CHAVE: Seguran\u00e7a p\u00fablica; autonomia dos munic\u00edpios; amplia\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia; guar- da civil municipal; assunto de interesse local. ABSTRACT: This paper\u2019s objective is the study of the aspects related to public security and the action of federative entities responsible for its promotion, so as to assess if it is correct to maintain the go- vernance of public security exclusively as a competence of State-member, given the raise of violence and criminality in the big and medium Brazilian cities. This is a descriptive and exploratory study, so will be developed based on bibliographic and historical research, using the deductive method. KEYWORDS: Public security; autonomy of the cities; enlargement of competence; city civil guard; matter of local interest. SUM\u00c1RIO: Introdu\u00e7\u00e3o; 1 Seguran\u00e7a p\u00fablica; 1.1 Conceito; 1.2 Finalidade; 1.3 Seguran\u00e7a p\u00fablica como direito fundamental; 2 Compet\u00eancias constitucionais e a seguran\u00e7a p\u00fablica; 2.1 A compet\u00eancia da Uni\u00e3o na perspectiva atual da seguran\u00e7a p\u00fablica; 2.2 A compet\u00eancia dos estados na perspectiva atual da seguran\u00e7a p\u00fablica; 2.3 A compet\u00eancia dos munic\u00edpios na perspectiva atual da seguran\u00e7a p\u00fablica; 3 Necess\u00e1ria amplia\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia da fun\u00e7\u00e3o da guarda civil municipal em determinados munic\u00edpios; 3.1 Autonomia dos munic\u00edpios conferida pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988; 3.2 Compet\u00eancia dos munic\u00edpios para legislar sobre assunto de interesse local; 3.3 Munic\u00edpios e o novo paradigma na seguran\u00e7a p\u00fablica; Conclus\u00e3o; Refer\u00eancias. &nbsp; INTRODU\u00c7\u00c3O A viol\u00eancia \u00e9 hoje um problema latente nos munic\u00edpios brasileiros. Ela provoca, dessa forma, um consider\u00e1vel aumento de inseguran\u00e7a na popula\u00e7\u00e3o, que, por sua vez, encontra-se vivendo no anseio de solu\u00e7\u00f5es locais eficazes no combate \u00e0 criminalidade e \u00e0 viol\u00eancia. Atualmente, diante do quadro alarmante de viol\u00eancia de alguns munic\u00edpios, investigaremos a possibilidade de amplia\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia da guarda civil municipal no sentido do exerc\u00edcio efetivo e complementar de seguran\u00e7a p\u00fablica. Analisaremos, em um primeiro momento, o conceito, a finalidade de seguran\u00e7a p\u00fablica e a seguran\u00e7a p\u00fablica como direito fundamental. Outro ponto importante que abordaremos, em um segundo momento, diz respeito \u00e0s compet\u00eancias constitucionais dos entes federativos, sob o ponto de vista da perspectiva atual da seguran\u00e7a p\u00fablica. Enfrentaremos, deste modo, a possibilidade uma partilha na presta\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a p\u00fablica para a popula- \u00e7\u00e3o. Dessa forma, buscam-se elucidar os par\u00e2metros constitucionais de atua\u00e7\u00e3o dos membros da federa\u00e7\u00e3o respons\u00e1veis pela promo\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a p\u00fablica. Por fim, examinaremos a possibilidade de amplia\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia da guarda civil municipal, centralizando a aten\u00e7\u00e3o na compet\u00eancia municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. Assim, para melhor compreens\u00e3o do tema, esmiu\u00e7aremos o desdobramento da autonomia do munic\u00edpio conferida pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, bem como a amplia\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia em diversos munic\u00edpios brasileiros, e responderemos em que medida se pode alcan\u00e7ar essa amplia\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia da guarda civil municipal, vez que esse processo encontra limites nas compet\u00eancias previamente definidas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Para tanto, nos valeremos do referencial autonomista dos munic\u00edpios. Frente \u00e0s considera\u00e7\u00f5es e aos aspectos expostos nas linhas precedentes, o presente artigo tem por escopo o estudo das quest\u00f5es que envolvem a seguran\u00e7a p\u00fablica e a atua\u00e7\u00e3o dos entes federativos respons\u00e1veis pela sua promo\u00e7\u00e3o, visando a responder se \u00e9 poss\u00edvel manter a presta\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a p\u00fablica nas m\u00e3os exclusivamente dos Estados-membros face ao aumento da viol\u00eancia e da criminalidade nos grandes e m\u00e9dios munic\u00edpios brasileiros, uma vez que o assunto se tornou de interesse local. Importante esclarecer que o prop\u00f3sito da amplia\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia da guarda civil municipal est\u00e1 em consolidar um policiamento comunit\u00e1rio com medidas eficazes na preven\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia e da criminalidade, por meio de pol\u00edticas p\u00fablicas de seguran\u00e7a e ordem p\u00fablica, fazendo com que, dessa forma, haja um avan\u00e7o nas suas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias, sempre com respaldo no trabalho cada vez mais pr\u00f3ximo da popula\u00e7\u00e3o local. Por se tratar de um estudo descritivo e explorat\u00f3rio, ser\u00e1 realizado com base na pesquisa bibliogr\u00e1fica e hist\u00f3rica, utilizando-se, por vezes, do m\u00e9todo dedutivo. &nbsp; 1 SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA 1.1 CONCEITO De acordo com o texto constitucional vigente, a seguran\u00e7a p\u00fablica \u00e9 dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e deve ser exercida com o fim de preservar a ordem p\u00fablica, a incolumidade das pessoas e do patrim\u00f4nio, por meio da pol\u00edcia federal, pol\u00edcia rodovi\u00e1ria federal, pol\u00edcia ferrovi\u00e1ria federal, pol\u00edcias civis, pol\u00edcias militares e corpos de bombeiros militares Do dispositivo constitucional citado, \u00e9 poss\u00edvel constatar que a seguran\u00e7a p\u00fablica \u00e9 uma garantia de prote\u00e7\u00e3o e estabilidade de situa\u00e7\u00e3o ou pessoa, que incumbe ao Estado, por meio dos servi\u00e7os prestados pelos \u00f3rg\u00e3os referidos ao final do caput do art. 144. Conforme esclarece Valter Foleto Santin, o voc\u00e1bulo \u201cseguran\u00e7a\u201d referido nos arts. 5\u00ba e 6\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica est\u00e1 relacionado \u00e0 \u201cseguran\u00e7a p\u00fablica\u201d, ou como se pode observar: O termo \u201cseguran\u00e7a\u201d constante do pre\u00e2mbulo e dos arts. 5\u00ba, caput, e 6\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal deve ser interpretado como relativo \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica, predominantemente de<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":4570,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[10,124,12],"tags":[],"class_list":["post-2487","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-academicos","category-direito-do-servidor-publico","category-direitos-humanos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2487","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2487"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2487\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media\/4570"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2487"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2487"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2487"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}