{"id":2430,"date":"2020-02-27T15:43:22","date_gmt":"2020-02-27T18:43:22","guid":{"rendered":"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/?p=2430"},"modified":"2020-02-27T15:43:22","modified_gmt":"2020-02-27T18:43:22","slug":"a-efetividade-dos-direitos-humanos-como-fator-de-desenvolvimento-nas-fronteiras-globalizadas-do-mercosul","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/2020\/02\/27\/a-efetividade-dos-direitos-humanos-como-fator-de-desenvolvimento-nas-fronteiras-globalizadas-do-mercosul\/","title":{"rendered":"A efetividade dos direitos humanos como fator de desenvolvimento nas fronteiras globalizadas do Mercosul"},"content":{"rendered":"<h4 style=\"text-align: center;\">Revista Jur\u00eddica<\/h4>\n<p style=\"text-align: center;\"><span class=\"Apple-converted-space\">\u00a0<\/span>vol. 04, n\u00b0. 53, Curitiba, 2018. pp. 420-447 DOI: 10.6084\/m9.figshare.7628966<span class=\"Apple-converted-space\">\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong><a href=\"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/18-A-EFETIVIDADE-DOS-DIREITOS-HUMANOS-COMO-FATOR-DE-DESENVOLVIMENTO-NAS-FRONTEIRAS-GLOBALIZADA.pdf\">Clique aqui para acessar<\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4 style=\"text-align: center;\"><strong>A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO NAS FRONTEIRAS GLOBALIZADAS DO MERCOSUL<\/strong><\/h4>\n<h4 style=\"text-align: center;\"><\/h4>\n<h4 style=\"text-align: center;\"><strong><em>THE EFFECTIVENESS OF HUMAN RIGHTS AS A FRONTIER DEVELOPMENT FACTOR AT THE GLOBALIZED MERCOSUR BORDERS<\/em><\/strong><\/h4>\n<p><strong><em>\u00a0<\/em><\/strong><strong><em>\u00a0<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA<\/strong><\/p>\n<p>P\u00f3s-Doutor em Direito pela UFSC, Doutor e Mestre em Direito pela PUC\/SP, Professor Titular da UFMS, Professor da PUC\/SP. Consultor ad hoc para CAPES\/MEC, CNPq, FAPEMIG e FUNDECT\/MS. Foi Secret\u00e1rio Executivo e Presidente do Conselho Nacional de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Direito \u2013 CONPEDI.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>ELIO RICARDO CHADID DA SILVA<\/strong><\/p>\n<p>Mestrando em Direito (\u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o: Direitos Humanos) pela UFMS. P\u00f3s- graduado (lato sensu) em Direito Tribut\u00e1rio por LFG-SP\/UNIDERP-MS e em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Dam\u00e1sio-SP.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4>RESUMO<\/h4>\n<p>No presente artigo aborda-se a problem\u00e1tica da efetividade dos direitos humanos como fator de desenvolvimento das fronteiras do Mercosul sob a perspectiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos, e como o fen\u00f4meno da globaliza\u00e7\u00e3o alterou o tratamento das quest\u00f5es envolvendo a tem\u00e1tica.Discute-se se a efetividade dos direitos humanos pode ser alcan\u00e7ada por paradigmas tradicionais, como aquele focado na soberania nacional exclusiva, ou se \u00e9 poss\u00edvel atingir-se referida efetividade por meio de mecanismos de coopera\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o internacionais, que podem ter como elemento estruturante a globaliza\u00e7\u00e3o. Para tanto, parte-se da defini\u00e7\u00e3o de fronteira, antes e depois do fen\u00f4meno globalizante, e analisa-se se os direitos\u00a0humanos das popula\u00e7\u00f5es das fronteiras do Mercosul est\u00e3o sendo observados e franqueados aos indiv\u00edduos, com o objetivo de promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento pleno daqueles. A pesquisa utiliza-se do m\u00e9todo indutivo, e das t\u00e9cnicas descritiva, documental e bibliogr\u00e1fica.<\/p>\n<p><strong>PALAVRAS-CHAVE: <\/strong>Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direito ao Desenvolvimento; Globaliza\u00e7\u00e3o; Fronteiras; Mercosul; Estado Constitucional Cooperativo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4>ABSTRACT<\/h4>\n<p>This article deals with the question of the effectiveness of human rights as a factor in the development of Mercosur&#8217;s borders under the international human rights law, and how the phenomenon of globalization has changed the treatment involving the issue. It is discussed whether the effectiveness of human rights can beachieved by traditional paradigms, such as those focused on exclusive national sovereignty, or whether it is possible to achieve such effectiveness through international cooperation and integration mechanisms, whichmay have as a structuring element the globalization. In order to do so, it starts from the definition of the frontier,before and after the globalizing phenomenon, and it is analyzed if the human rights of the populations of the borders of the Mercosur are being observed and franked to the individuals, with the objective of promoting the full development of those. The research uses the inductive method, and the descriptive, documentary and bibliographic techniques.<\/p>\n<p><strong>KEYWORDS: <\/strong>International Human Rights Law; Right to Development; Globalization; Borders; Mercosur; Constitutional Cooperative State.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/h4>\n<p>A presente pesquisa tem por tema central a efetividade dos direitos humanos nas fronteiras como forma de garantir-se o desenvolvimento das popula\u00e7\u00f5es que habitam essas regi\u00f5es, a partir da perspectiva da globaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com o crescente e irrefre\u00e1vel fen\u00f4meno da globaliza\u00e7\u00e3o, o mundo se viu conectado e interdependente em diversos temas e assuntos, sendo que um fato ocorrido em um determinado continente, pela atual fluidez da comunica\u00e7\u00e3o, imediatamente pode influenciar pessoas do outro lado do mundo, n\u00e3osendo diferente com as quest\u00f5es envolvendo os direitos humanos. Resta saber se a globaliza\u00e7\u00e3o, iniciada e imbricada por quest\u00f5es meramente econ\u00f4micas, foi e\/ou \u00e9 capaz de propiciar o desenvolvimento pleno dos indiv\u00edduos, a partir da efetiva\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos, mormente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas que vivem nospa\u00edses subdesenvolvidos ou em desenvolvimento e, especificamente, dos habitantes das regi\u00f5es de fronteiras, que comumente s\u00e3o os primeiros a sentir os impactos da globaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tendo como objetivo geral a verifica\u00e7\u00e3o do desenvolvimento das regi\u00f5es de fronteiras do Mercosul a partir do fen\u00f4meno da globaliza\u00e7\u00e3o e da efetividade dos Direitos Humanos, abordar-se-\u00e1 os conceitos de globaliza\u00e7\u00e3o e suas consequ\u00eancias nas comunidades, bem como as defini\u00e7\u00f5es de fronteiras antes e depois da globaliza\u00e7\u00e3o, para se chegar a uma conclus\u00e3o acerca de como a efetividade (ou inefetividade) dos Direitos Humanos atinge as popula\u00e7\u00f5es que habitam as regi\u00f5es fronteiri\u00e7as sul-americanas.<\/p>\n<p>A relev\u00e2ncia da pesquisa se mostra patente na medida em que a globaliza\u00e7\u00e3o trouxe mudan\u00e7as de paradigmas nas rela\u00e7\u00f5es entre os pa\u00edses e, tamb\u00e9m, entre os indiv\u00edduos, especialmente naqueles quevivem em regi\u00f5es de fronteira. Por outro lado, \u00e9 imprescind\u00edvel se analisar se o referido fen\u00f4meno atua comoelemento facilitador do desenvolvimento dos indiv\u00edduos das regi\u00f5es fronteiri\u00e7as, ou, ao contr\u00e1rio, acaba por criar diferen\u00e7as sociais entre aqueles indiv\u00edduos, incrementado a degrada\u00e7\u00e3o dos menos favorecidos.<\/p>\n<p>Com o intuito de responder \u00e0 problem\u00e1tica proposta, o artigo dividir-se-\u00e1 em quatro itens quecomp\u00f5em o seu desenvolvimento. No primeiro item ser\u00e3o estudadas algumas caracter\u00edsticas e conceitosacerca das fronteiras. No segundo, ser\u00e1 abordado\u00a0o tema da globaliza\u00e7\u00e3o e os impactos que ela traz \u00e0s regi\u00f5es de fronteiras. No terceiro t\u00f3pico, analisar-se-\u00e1 quest\u00f5es envolvendo o Direito ao Desenvolvimento e seus desdobramentos. J\u00e1 no \u00faltimo item tratar-se-\u00e1 doproblema da efetividade dos Direitos Humanos nas regi\u00f5es fronteiri\u00e7as do Mercosul, tendo em vista os paradigmas adotados nas rela\u00e7\u00f5es entre os pa\u00edses sul-americanos.<\/p>\n<p>O m\u00e9todo utilizado para a confec\u00e7\u00e3o do trabalho \u00e9 o indutivo, com manejo de t\u00e9cnica de pesquisa bibliogr\u00e1fica e documental acerca das quest\u00f5es que envolvam fronteiras, globaliza\u00e7\u00e3o e desenvolvimento. O artigo tem natureza descritiva, com o objetivo de buscar informa\u00e7\u00f5es para futuras pesquisas acerca das tem\u00e1ticas propostas, mormente no que se refere \u00e0 efetividade dos Direitos Humanos no \u00e2mbito do Mercosul e suas fronteiras.<\/p>\n<h4><\/h4>\n<h4>2\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 FRONTEIRAS: CONCEITOS E CARACTER\u00cdSTICAS<\/h4>\n<p>A defini\u00e7\u00e3o usual de fronteira passa pela ideia de borda, de limite, de espa\u00e7o circunscrito por umabarreira, seja ela real ou imagin\u00e1ria. Geograficamente, fronteiras podem ter diversos significados, conota\u00e7\u00f5es e formas de serem estabelecidas ou vivenciadas.<\/p>\n<p>O ser humano, desde a antiguidade, passou a estabelecer dom\u00ednio sobre determinada por\u00e7\u00e3o de terras, defendendo-a como sua e de seu agrupamento contra poss\u00edveis invasores. Os limites desse espa\u00e7o territorial j\u00e1 podem ser conceituados, rudimentarmente, de fronteiras.<\/p>\n<p>Entretanto, com a evolu\u00e7\u00e3o das organiza\u00e7\u00f5es sociais, que se politizaram ao longo do tempo, a fronteira passou a ter outras denomina\u00e7\u00f5es e diferencia\u00e7\u00f5es terminol\u00f3gicas.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 comum a distin\u00e7\u00e3o entre fronteiras e limites, por exemplo, sendo que o termo \u201c\u2018fronteira\u2019 refere-se a uma regi\u00e3o ou faixa, enquanto o termo \u2018limite\u2019 est\u00e1 ligado a uma concep\u00e7\u00e3o imagin\u00e1ria\u201d. Ainda no mesmo sentido, \u201cA fronteira \u00e9 mais abrangente e refere-se a uma regi\u00e3o ou faixa do territ\u00f3rio situado emtorno dos limites internacionais. Limite \u00e9 uma concep\u00e7\u00e3o precisa, linear e perfeitamente definida no terreno\u201d (LARA ALEGRE, 2011, p.19).<\/p>\n<p>Se tomarmos por base um conceito que envolva mais os aspectos sociais e culturais, tamb\u00e9mpodemos encontrar uma diferencia\u00e7\u00e3o entre os termos \u201cfronteira\u201d e \u201climites\u201d, consoante consta em pesquisa elaborada por Luciani Coimbra de Carvalho, Ana Paula Correia de Araujo e Orsolina Fernandes da Concei\u00e7\u00e3o, nos termos que seguem:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">Pensar a fronteira n\u00e3o \u00e9 uma tarefa f\u00e1cil. Existe uma variedade de situa\u00e7\u00f5es fronteiri\u00e7as que definem maior ou menor grau de integra\u00e7\u00e3o. Entretanto, um aspecto deve ser considerado. Como menciona Machado (2010) fronteira \u00e9 diferente de limite, sendo este \u00faltimo constru\u00eddo a partir dos Estados Nacionaispara representar barreiras jur\u00eddicas de diferencia\u00e7\u00e3o entre nacional e internacional, enquanto fronteiras s\u00e3oespa\u00e7os que prop\u00f5em integra\u00e7\u00e3o em diferentes n\u00edveis. Um segundo aspecto interessante de abordagem \u00e9 a vis\u00e3o que o senso comum tem de fronteira, vista, em geral, como um espa\u00e7o de viol\u00eancia marcada pelo contrabando e pelo tr\u00e1fico. Nogueira (2007) exp\u00f5e isso ao trabalhar o conceito de fronteira percebida e fronteira vivida. Este autor revelou os diferentes olhares que se estabelecem sobre as fronteiras e como a perspectiva daqueles que est\u00e3o de fora \u00e9 sempre depreciativa (COIMBRA DE CARVALHO; ARAUJO; CONCEI\u00c7\u00c3O, 2016, p.168).<\/p>\n<p>Ainda levando em conta as dimens\u00f5es culturais e sociais, \u00e9 poss\u00edvel dizer-se que a fronteira se constitui em espa\u00e7o de rela\u00e7\u00f5es entre os indiv\u00edduos que vivenciam o cotidiano do lugar, que ali constituemsuas fam\u00edlias, suas resid\u00eancias, exercem seus of\u00edcios e se inter-relacionam com as pessoas dascomunidades vizinhas como se n\u00e3o houvesse essa barreira denominada limite geogr\u00e1fico. Isso se traduz emum misto de uni\u00e3o, harmonia e coopera\u00e7\u00e3o e, algumas vezes, tamb\u00e9m de conflitos, como pode ocorrer mesmo entre cidad\u00e3os dentro de uma mesma na\u00e7\u00e3o, entre vizinhos de rua, de bairros, e mesmo de cidades do mesmo pa\u00eds.<\/p>\n<p>O diferencial \u00e9 que, muitas vezes, as pessoas dessas comunidades fronteiri\u00e7as, em seu dia-a-dia, n\u00e3o se prendem ao conceito jur\u00eddico de limite, aquele concebido pela lei como essencial para afirma\u00e7\u00e3o e aprimoramento da seguran\u00e7a nacional (no caso brasileiro, conforme determinado pela Lei Federal n\u00ba 6.634\/1979), mas se relacionam e enxergam, no outro, dito estrangeiro, uma pessoa comum de seu meiosocial, sem os conceitos (e, \u00e0s vezes, preconceitos) e amarras burocr\u00e1ticas estatais. Estes \u00faltimos conceitos, ao inv\u00e9s de unir, acabam repelindo o saud\u00e1vel e desejado contato e conv\u00edvio cotidiano entre osindiv\u00edduos de nacionalidades diversas, muitas vezes separados apenas por um rio, uma rua, ou mesmo umalinha imagin\u00e1ria formal, estabelecida pelas leis nacionais e internacionais.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, para fins desta pesquisa, que se ocupa da perquiri\u00e7\u00e3o sobre a efetividade dos Direitos Humanos como fator de desenvolvimento das fronteiras do Mercosul, \u00e9 conveniente ressaltar-se o lado negativo dessas regi\u00f5es, que concebe o lugar como territ\u00f3rio que propicia, tamb\u00e9m, a pr\u00e1tica dos mais diversos crimes transnacionais, como o tr\u00e1fico internacional de drogas e de armas, o contrabando e homic\u00eddios relacionados aos delitos antes citados.<\/p>\n<p>Nesse sentido, \u00e9 conveniente destacar que o cen\u00e1rio de viol\u00eancia acima mencionado pode se dever justamente \u00e0 aus\u00eancia do Estado ou de inefic\u00e1cia dos eventuais e parcos recursos destinados \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das comunidades fronteiri\u00e7as, sendo que, no caso do Brasil e de seus pa\u00edses lim\u00edtrofes, ao contr\u00e1rio do que ocorre nas regi\u00f5es fronteiri\u00e7as de outros pa\u00edses (como alguns europeus, por exemplo), e conforme salientaSouza Martins (2008), \u201ca fronteira n\u00e3o se constitui necessariamente como espa\u00e7o de moderniza\u00e7\u00e3o, mas simem lugar de recria\u00e7\u00e3o\/renova\u00e7\u00e3o do arcaico, do trabalho escravo, do exterm\u00ednio de ind\u00edgenas\u201d.<\/p>\n<p>Tal contexto coincide com o n\u00famero elevado de crimes transnacionais nas \u00e1reas fronteiri\u00e7as, conforme apontam n\u00fameros oficiais da situa\u00e7\u00e3o das fronteiras do Mercosul, em que as na\u00e7\u00f5es, quando n\u00e3o \u201ccomercializam\u201d armas e drogas entre si, servem de rota de tr\u00e1fico desses itens para outros mercados ilegais, como o dos Estados Unidos e a Europa.<\/p>\n<p>Corrobora o cen\u00e1rio violento descrito nas linhas anteriores o trabalho realizado por Ana PaulaMartins Amaral, Luciane Pinho de Almeida e Eliane de F\u00e1tima Alcova, sobre outro delito n\u00e3o menos grave, que \u00e9 o tr\u00e1fico de pessoas e, especialmente, o tr\u00e1fico de crian\u00e7as nas fronteiras do Estado de Mato Grosso do Sul, Brasil, com pa\u00edses lim\u00edtrofes (Bol\u00edvia e Paraguai), ocasi\u00e3o em que conclu\u00edram:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">O Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Pesquisa sobre Tr\u00e1fico de Mulheres, Crian\u00e7as e Adolescentes para Fins de Explora\u00e7\u00e3o Sexual Comercial no Brasil (Pentraf), faz parte dos estados brasileiros mais vulner\u00e1veis para essa pr\u00e1tica criminosa, fazendo v\u00edtimas principalmente nas regi\u00f5es de fronteira com o Paraguai e Bol\u00edvia, nas quais o translado de um pa\u00eds para outro, \u00e9 considerado f\u00e1cil. Pois al\u00e9m da fronteira fluvial \u2013 que \u00e9 extensa \u2013 existe a fronteira seca entre esses dois pa\u00edses e o Estado deMato Grosso do Sul; e a quest\u00e3o do turismo de pesca. S\u00e3o necess\u00e1rios acordos internacionais nessa \u00e1rea e pol\u00edticas de coopera\u00e7\u00e3o e amplitude de alcance e de controle, no tocante \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as eadolescentes nessa regi\u00e3o. Portanto, faz-se necess\u00e1rio di\u00e1logo permanente e parcerias nas a\u00e7\u00f5es de enfrentamento da tem\u00e1tica entre os atores sociais dos pa\u00edses e o Estado\u00a0fronteiri\u00e7o de Mato Grosso do Sul (MARTINS AMARAL; ALMEIDA; ALCOVA, 2016, p. 62).<\/p>\n<p>Seja como limites geogr\u00e1ficos e\/ou pol\u00edticos, seja como espa\u00e7o de intera\u00e7\u00e3o entre os povos que vivem entre os dois lados da linha divis\u00f3ria entre na\u00e7\u00f5es, as fronteiras constituem objeto de estudos sociais fascinantes, e s\u00e3o terreno f\u00e9rtil para quest\u00f5es de direitos humanos.<\/p>\n<p>Delineados os conceitos de fronteiras, e tra\u00e7adas suas caracter\u00edsticas mais marcantes, mormente nos pa\u00edses do Mercosul, passa-se, no item seguinte, \u00e0 an\u00e1lise da globaliza\u00e7\u00e3o e de como o avan\u00e7o desse fen\u00f4meno pode impactar as fronteiras e seus habitantes.<\/p>\n<h4><\/h4>\n<h4>3\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 GLOBALIZA\u00c7\u00c3O: ASPECTOS GERAIS E SEUS IMPACTOS NAS REGI\u00d5ES DE FRONTEIRAS<\/h4>\n<p>Antes de adentrar na tem\u00e1tica dos impactos da globaliza\u00e7\u00e3o nas regi\u00f5es fronteiri\u00e7as, conv\u00e9m alguma explana\u00e7\u00e3o sobre os conceitos e caracter\u00edsticas do fen\u00f4meno globalizador.<\/p>\n<p>A globaliza\u00e7\u00e3o, tal como se concebe atualmente, teve in\u00edcio no final do s\u00e9culo XX, e expandiu-se exponencialmente no in\u00edcio do s\u00e9culo XXI. Trata-se de um fen\u00f4meno que se iniciou com a ideia denecessidade de expans\u00e3o mundial do modelo capitalista, ap\u00f3s o fim da Guerra Fria, com o intuito de conquistar mercados ao redor do globo, com um forte vi\u00e9s dos conceitos da economia neoliberal. Por\u00e9m, oprocesso globalizador n\u00e3o se limitou ao aspecto econ\u00f4mico-financeiro, mas tamb\u00e9m atingiu as esferas sociais, pol\u00edticas, jur\u00eddicas, axiol\u00f3gicas, ambientais e culturais das comunidades de todo o planeta.<\/p>\n<p>Conforme enunciado por Stiglitz (2003, p.46), o conceito de globaliza\u00e7\u00e3o refere-se, tamb\u00e9m, \u201c\u00e0 integra\u00e7\u00e3o mais estreita dos pa\u00edses e dos povos que resultou da enorme redu\u00e7\u00e3o dos custos de transporte e de comunica\u00e7\u00e3o e a destrui\u00e7\u00e3o de barreiras artificiais \u00e0 circula\u00e7\u00e3o transfronteiri\u00e7a de mercadorias, servi\u00e7os, capitais, conhecimentos e (em menor escala) pessoas\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9 fato not\u00f3rio, ainda, que o grande impulsor do processo de globaliza\u00e7\u00e3o atual foi e \u00e9 o avan\u00e7o dos meios tecnol\u00f3gicos de comunica\u00e7\u00e3o, em que milhares de megabytes navegam di\u00e1ria e simultaneamente para todos os lugares do mundo por sinais de sat\u00e9lites e cabos de fibra \u00f3tica submersos nos oceanos. Todo esse aparato tecnol\u00f3gico faz com que a informa\u00e7\u00e3o circule pelas m\u00eddias digitais e redes sociais virtuais em tempo real, conectando cada vez mais pessoas de diferentes lugares, culturas, ideologias e condi\u00e7\u00f5essociais, num processo cont\u00ednuo de integra\u00e7\u00e3o e inter- relacionamentos jamais vistos ou sequer pensados no come\u00e7o do s\u00e9culo passado.<\/p>\n<p>Contudo, ao mesmo tempo em que conectam as pessoas mundo afora, o que seria positivo, as inova\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas globalizadoras tamb\u00e9m s\u00e3o respons\u00e1veis por diversas formas de manipula\u00e7\u00e3o de massas pelas m\u00eddias digitais, a exemplo do que acontece no caso das denominadas <em>fake news<\/em>, que s\u00e3o, inclusive, apontadas como poss\u00edveis respons\u00e1veis pela influ\u00eancia de opini\u00e3o de eleitores nas elei\u00e7\u00f5es presidenciais norte-americanas de 20161.<\/p>\n<p>Como visto, a globaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o se refere apenas ao tr\u00e2nsito dos aspectos positivos de cada povo em constante inter-relacionamento. No campo pol\u00edtico, por exemplo, a globaliza\u00e7\u00e3o pode se tornar um entrave para o exerc\u00edcio da pr\u00f3pria democracia em uma na\u00e7\u00e3o menos abastada. Em determinadas situa\u00e7\u00f5es,a soberania de alguns Estados acaba cedendo espa\u00e7o a organismos supraestatais, especialmente \u00e0queles incumbidos de tra\u00e7ar, impor e monitorar as diretivas da economia mundial, quais sejam, o Banco Mundial, aOrganiza\u00e7\u00e3o Mundial do Com\u00e9rcio (OMC) e o Fundo Monet\u00e1rio Interacional (FMI), que \u201c<em>se constituyen em sujetos reguladores, arrog\u00e1ndose um progresivo poder sobre los Estados, sin control democr\u00e1tico alguno, obligando a aquellos a aplicar pol\u00edticas neoliberales<\/em>\u201d (TORRADO, 2000, p. 52\/53).2<\/p>\n<p>No que se refere aos direitos humanos, as diferen\u00e7as e desigualdades econ\u00f4micas trazidas pelo processo globalizador s\u00e3o sentidas em maior grau pelos menos favorecidos, aumentando ainda mais oabismo existente entre as comunidades das na\u00e7\u00f5es mais ricas e aquelas que vivem em pa\u00edses onde se instalam ambientes em verdadeiras condi\u00e7\u00f5es de miserabilidade.<\/p>\n<h5>1 Nesse sentido, o excerto de Genesini. Ainda no mesmo sentido, mat\u00e9ria publicada por Valor Econ\u00f4mico (2018).<\/h5>\n<h5>2 [&#8230;] se constituem em sujeitos reguladores, atribuindo-se um progressivo poder sobre os Estados, sem controle democr\u00e1tico algum, obrigado aqueles a aplicar pol\u00edticas neoliberais (tradu\u00e7\u00e3o nossa).<\/h5>\n<p>\u00c9 indubit\u00e1vel, portanto, que a globaliza\u00e7\u00e3o tem duplo aspecto, contendo fatores negativos, ao n\u00e3oobservar quest\u00f5es b\u00e1sicas referentes aos direitos humanos, e fatores positivos, quando permite o compartilhamento de ideias e valores democr\u00e1ticos, conforme anota Paulo Bonavides, ao versar tema pertinente \u00e0 globaliza\u00e7\u00e3o, \u00e0 soberania e \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">Desde o artigo estampado h\u00e1 alguns anos no <em>Jornal do Brasil<\/em>, debaixo do t\u00edtulo <em>A globaliza\u00e7\u00e3o que nos interessa<\/em>, temos reiteradamente sustentado o entendimento de que na \u00e9poca contempor\u00e2nea h\u00e1 duas vers\u00f5es b\u00e1sicas de globaliza\u00e7\u00e3o: uma hegem\u00f4nica e sat\u00e2nica, que \u00e9 a globaliza\u00e7\u00e3o neoliberal do capitalismo sem p\u00e1tria, sem fronteiras, sem escr\u00fapulos; outra, a globaliza\u00e7\u00e3o da democracia, de caminhada lenta, continuamente obstaculizada e bloqueada ao longo de s\u00e9culos. [&#8230;] A globaliza\u00e7\u00e3o dos especuladores do c\u00e2mbio e dos economistas da aliena\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9, por conseguinte, a mesma dos constitucionalistas e dos juristas democr\u00e1ticos, porquanto ali se entrega o pa\u00eds, atado \u00e0s estrat\u00e9gias da recoloniza\u00e7\u00e3o; aqui, ao rev\u00e9s, abre-se caminho \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o universalista dos direitos fundamentais; ambas s\u00e3o de tend\u00eancias opostas e estabelecem um regime de conflitos e contradi\u00e7\u00f5es por haver inser\u00e7\u00e3o antag\u00f4nica ou contradit\u00f3ria da segunda na primeira, quando se sabe que a globaliza\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica ainda flutua grandemente em regi\u00f5es te\u00f3ricas, fora do mar territorial e das faixas adversas da globaliza\u00e7\u00e3o dos capitais. [&#8230;] A globaliza\u00e7\u00e3o da democracia, por um paradoxo, \u00e9 no campo te\u00f3rico mais antiga que a globaliza\u00e7\u00e3o da economia. Seus resultados, todavia, s\u00e3o deveras minguados, com um m\u00e1ximo de promessas e um m\u00ednimo de concretude. Em suma, a globaliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica \u00e9 a recoloniza\u00e7\u00e3o, a globaliza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, ao rev\u00e9s, a democracia; a globaliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica representa o fim da soberania, aglobaliza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica o come\u00e7o da concretiza\u00e7\u00e3o universal dos direitos do homem; a primeira \u00e9 o Consenso de Washington, a segunda a Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas, cumprida e executada fora da bipolaridade da guerra fria ou da unipolaridade contempor\u00e2nea da <em>pax <\/em>americana, que \u00e9 a <em>pax <\/em>dos globalizadores; ali o <em>pactum subjectionis <\/em>com os fortes dominando e governando os fracos, aqui o contrato social que faz as Constitui\u00e7\u00f5es livres e teoriza os direitos de quatro dimens\u00f5es, como a liberdade, as presta\u00e7\u00f5es sociais, o desenvolvimento e a democracia (BONAVIDES, 2001, p. 135\/137).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A partir das ideias acima veiculadas, \u00e9 poss\u00edvel aferir-se, ainda, que independentemente dos benef\u00edcios ou das mazelas trazidas pela globaliza\u00e7\u00e3o, o fato \u00e9 que determinadas regi\u00f5es do globo sofrem primeiro os impactos do fen\u00f4meno globalizante em seu dia-a-dia, que s\u00e3o justamente as regi\u00f5es localizadas nas fronteiras entre os pa\u00edses.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante haver diferencia\u00e7\u00e3o entre os conceitos de fronteira e limite, no come\u00e7o do s\u00e9culo XX tais conceitos em muito convergiam, uma vez que naquela \u00e9poca as informa\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, culturais e sociais circulavam juntamente com as\u00a0pessoas, sendo que bastava fechar as fronteiras entre dois pa\u00edses, por qualquer motivo, para que seperdesse a comunica\u00e7\u00e3o entre as comunidades daquelas na\u00e7\u00f5es. Todavia, transposta a barreira da comunica\u00e7\u00e3o do in\u00edcio do s\u00e9culo passado,\u00a0pelo significativo avan\u00e7o das tecnologias de comunica\u00e7\u00e3o (telefonia, sat\u00e9lites, internet, etc.), as fronteiras adquiriram um conceito mais fluido, mais poroso, pois as informa\u00e7\u00f5es, que s\u00e3o importantes marcos de transforma\u00e7\u00f5es sociais, n\u00e3o mais necessitam viajar com o homem, mas trafegam de forma independente, pelos novos meios de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dessa forma, observa-se a perda daquela fun\u00e7\u00e3o t\u00edpica do limite geogr\u00e1fico e jur\u00eddico, at\u00e9 ent\u00e3o coincidente com o conceito de fronteira vigente at\u00e9 meados do s\u00e9culo passado, em que as comunidades fronteiri\u00e7as, ao tentarem se aproximar dos nacionais do pa\u00eds vizinho para qualquer tipo de intera\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o, se viam limitadas pelo poder dos Estados, que, a pretexto de garantir e exercer suas soberanias, controlavam suas fronteiras por imposi\u00e7\u00e3o de barreiras f\u00edsicas, pol\u00edticas, sociais, culturais e at\u00e9 mesmo ideol\u00f3gicas.<\/p>\n<p>No mesmo sentido \u00e9 o pensamento de Ana Isabel Burke de Lara Alegre sobre fronteiras vistas sob a perspectiva do fen\u00f4meno da globaliza\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 330px;\">Efectivamente, as fronteiras nacionais, tais como existiam, est\u00e3o a desaparecer, n\u00e3o apenas para ocom\u00e9rcio, capital e informa\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m para ideias, normas, cultura e valores. As fronteiras nacionaisde linhas duras est\u00e3o flexibilizadas no novo mapa-m\u00fandi, redefinem-se os espa\u00e7os em v\u00e1rias direc\u00e7\u00f5es. A crise do Estado nacional torna-o incapaz de exercer, de modo soberano, fun\u00e7\u00f5es cl\u00e1ssicas de normatiza\u00e7\u00e3o, de coes\u00e3o social. Com efeito, n\u00e3o apenas a regulamenta\u00e7\u00e3o da vida econ\u00f3mica, como da vida social, pol\u00edtica e cultural n\u00e3o se sujeita, de modo crescente, ao controle exclusivo das pol\u00edticasnacionais. Existe uma inadequa\u00e7\u00e3o das fronteiras convencionais diante de nova realidade, que amplia os horizontes do conhecimento, da informa\u00e7\u00e3o, da comunica\u00e7\u00e3o e da criatividade. Nesta era do homem globalizado, o conceito e a aplica\u00e7\u00e3o do termo \u201csoberania\u201d v\u00eam sendo modificados, verificando-se, de alguma forma, uma tend\u00eancia \u00e0 limita\u00e7\u00e3o da soberania dos Estados nacionais. (LARA ALEGRE, 2011, p.22).<\/p>\n<p>Feitas as considera\u00e7\u00f5es acerca de como a globaliza\u00e7\u00e3o pode afetar as fronteiras, \u00e9 conveniente tra\u00e7ar um perfil mais espec\u00edfico sobre o direito ao desenvolvimento dos indiv\u00edduos que residem em taisregi\u00f5es, a partir do ponto de vista da globaliza\u00e7\u00e3o, e tendo como objetivo a observ\u00e2ncia dos direitos humanos, do que se ocupar\u00e1 o pr\u00f3ximo item deste trabalho.<\/p>\n<h4>4\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O PROBLEMA DO DESENVOLVIMENTO NAS FRONTEIRAS SOB O ENFOQUE DOS DIREITOS HUMANOS<\/h4>\n<p>Previamente \u00e0 an\u00e1lise do problema espec\u00edfico do desenvolvimento nas regi\u00f5es fronteiri\u00e7as, \u00e9 imprescind\u00edvel tecer algumas considera\u00e7\u00f5es sobre o pr\u00f3prio Direito ao Desenvolvimento, direito humano classificado como pertencente \u00e0 terceira dimens\u00e3o.<\/p>\n<p>O Direito ao Desenvolvimento \u00e9 mencionado pela primeira vez no artigo 55, da Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas de 1945, em que consta que as Na\u00e7\u00f5es Unidas favorecer\u00e3o \u201cn\u00edveis mais altos de vida, trabalho efetivo e condi\u00e7\u00f5es de progresso e desenvolvimento econ\u00f4mico e social\u201d.<\/p>\n<p>Entretanto, somente em 1986 o direito estudado foi tratado em discuss\u00f5es espec\u00edficas na Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (ONU), quando a Assembleia Geral proclamou a \u201cDeclara\u00e7\u00e3o sobre o Direito ao Desenvolvimento\u201d, a qual, em 10 artigos, disp\u00f5e sobre tal classe de direito, sendo conveniente sublinhar o disposto nos artigos 1\u00ba e 2\u00ba da Declara\u00e7\u00e3o, que estabelecem:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 330px;\"><strong>Artigo 1\u00ba: \u00a71<\/strong>. O direito ao desenvolvimento \u00e9 um direito humano inalien\u00e1vel, em virtude do qual todapessoa e todos os povos est\u00e3o habilitados a participar do desenvolvimento econ\u00f4mico, social, cultural e pol\u00edtico, para ele contribuir e dele desfrutar, no qual todos os direitos humanos e liberdades fundamentais possam ser plenamente realizados. <strong>\u00a72<\/strong>. O direito humano ao desenvolvimento tamb\u00e9m implica a plena realiza\u00e7\u00e3o do direito dos povos \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o que inclui, sujeito \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es relevantes de ambos os Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos, o exerc\u00edcio de seu direito inalien\u00e1vel \u00e0 soberania plena sobre todas as suas riquezas e recursos naturais. <strong><em>Artigo 2\u00ba: <\/em>\u00a71<\/strong>. A pessoa humana \u00e9 o sujeito central do desenvolvimento e deveria ser participante ativo e benefici\u00e1rio do direito ao desenvolvimento. <strong>\u00a72<\/strong>. Todos os seres humanos t\u00eam responsabilidade pelo desenvolvimento, individual e coletivamente, levando-se em conta a necessidade de pleno respeito aos seus direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como seus deveres para com a comunidade, que sozinhos podem assegurar a realiza\u00e7\u00e3o livre e completa do serhumano e deveriam por isso promover e proteger uma ordem pol\u00edtica, social e econ\u00f4mica apropriada para o desenvolvimento. <strong>\u00a73<\/strong>. Os Estados t\u00eam o direito e o dever de formular pol\u00edticas nacionais adequadas para o desenvolvimento, que visem ao constante aprimoramento do bem- estar de toda a popula\u00e7\u00e3o e de todos os indiv\u00edduos, com base em sua participa\u00e7\u00e3o ativa, livre e significativa, e no desenvolvimento e nadistribui\u00e7\u00e3o equitativa dos benef\u00edcios da\u00ed resultantes.<\/p>\n<p>A import\u00e2ncia da Declara\u00e7\u00e3o de 1986 se deve ao fato de o documento retirar do Direito ao Desenvolvimento o antigo paradigma de direito dos Estados e colocar o\u00a0ser humano como titular do direito, cotejando-o com outros direitos humanos, numa perspectiva de necessidade de aprimoramento de direitos nacionais em conjunto com a coopera\u00e7\u00e3o internacional.<\/p>\n<p>Posteriormente, na Declara\u00e7\u00e3o e Programa de A\u00e7\u00e3o de Viena, de 1993, o Direito aoDesenvolvimento veio ganhou novo destaque no cen\u00e1rio internacional, uma vez que na ocasi\u00e3o se p\u00f4de observar a n\u00edtida evolu\u00e7\u00e3o do reconhecimento do direito em t\u00e3o pouco tempo (entre as Declara\u00e7\u00f5es de 1986 e 1993). Isso porque a segunda Declara\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de reafirmar os elementos da primeira, promoveu a interliga\u00e7\u00e3o entre desenvolvimento, democracia e o respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais, al\u00e9m de chamar a aten\u00e7\u00e3o para aspectos financeiros que impedem o desenvolvimento das na\u00e7\u00f5es, como ressaltado em tese acad\u00eamica:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">A partir da Confer\u00eancia de Viena, se entende que o desenvolvimento, a democracia, o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais s\u00e3o conceitos independentes que se refor\u00e7am mutuamente. Essaconfer\u00eancia tamb\u00e9m conclamou a comunidade internacional a aliviar a carga da d\u00edvida externa dos pa\u00edses em desenvolvimento; apela\u00e7\u00e3o por demais importante, j\u00e1 que se reconhece que a pobreza extrema e a exclus\u00e3o social constituem um atentado contra a dignidade humana, al\u00e9m de constitu\u00edrem num forte obst\u00e1culo ao desenvolvimento (SILVEIRA, 2006, p. 213).<\/p>\n<p>Conv\u00e9m mencionar, tamb\u00e9m, que o Direito ao Desenvolvimento, muito embora se trate de Direito Humano de terceira dimens\u00e3o, \u00e9 aglutinador de todos os direitos humanos, haja vista que, para que serealize em sua \u00edntegra, \u00e9 imprescind\u00edvel que os demais direitos, das outras gera\u00e7\u00f5es, tamb\u00e9m sejam efetivados. Assim, para que de fato haja desenvolvimento, \u00e9 necess\u00e1rio garantir-se direitos de primeira dimens\u00e3o, como o direito \u00e0 vida e \u00e0 liberdade, de segunda gera\u00e7\u00e3o, como os direitos sociais (sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, seguran\u00e7a, trabalho, etc.), al\u00e9m de outros direitos de terceira dimens\u00e3o, como o direito ao meio ambiente equilibrado e \u00e0 paz.<\/p>\n<p>Melhor dizendo, o Direito ao Desenvolvimento acaba por condensar o que se convencionou chamarde processo de <em>dinamogenesis <\/em>dos Direitos Humanos, segundo o qual a sociedade inicialmente reconhece ovalor fundante dos direitos humanos, que \u00e9 a dignidade da pessoa humana. A partir da\u00ed, \u201c[&#8230;] reconhecido como valioso, este valor impulsiona o reconhecimento jur\u00eddico, conferindo orienta\u00e7\u00e3o e conte\u00fados novos\u00a0(liberdade, igualdade, solidariedade, etc.), que expandir\u00e3o o conceito de dignidade da pessoa.\u201d (SILVEIRA; ROCASSOLANO, 2010, p.199).<\/p>\n<p>No mesmo diapas\u00e3o, Amartya Sen, ao dissertar sobre a correla\u00e7\u00e3o entre liberdade e desenvolvimento, coloca com muita propriedade a inter-rela\u00e7\u00e3o entre tais postulados:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 360px;\">Os pap\u00e9is instrumentais da liberdade incluem v\u00e1rios componentes distintos, por\u00e9m inter-relacionados, como facilidades econ\u00f4micas, liberdades pol\u00edticas, oportunidades sociais, garantias de transpar\u00eancia e seguran\u00e7a protetora. Esses direitos, oportunidades e intitulamentos instrumentais possuem fortes encadeamentos entre si, que podem se dar em diferentes dire\u00e7\u00f5es. O processo de desenvolvimento \u00e9 crucialmente influenciado por essas inter- rela\u00e7\u00f5es. Correspondendo a m\u00faltiplas liberdades inter-relacionadas, existe a necessidade de desenvolver e sustentar uma pluralidade de institui\u00e7\u00f5es, como sistemas democr\u00e1ticos, mecanismos legais, estruturas de mercado, provis\u00e3o de servi\u00e7os de educa\u00e7\u00e3o e sa\u00fade, facilidades para a m\u00eddia e outros tipos de comunica\u00e7\u00e3o etc. Essas institui\u00e7\u00f5es podem incorporar inciativas privadas al\u00e9m de disposi\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, bem como estruturas mais mescladas, como organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais e entidades cooperativas. (SEN, 2010, p.77).<\/p>\n<p>Tra\u00e7adas as linhas fundamentais sobre o Direito ao Desenvolvimento e suas principaiscaracter\u00edsticas no contexto mundial atual, cumpre agora trazer tais reflex\u00f5es \u00e0 realidade das fronteiras,especialmente daquelas situadas entre no Mercosul, sendo poss\u00edvel constatar-se que, por an\u00e1lise contextual, o quadro vislumbrado n\u00e3o \u00e9 dos melhores.<\/p>\n<p>Com efeito, as not\u00edcias veiculadas pela imprensa e, ainda, as informa\u00e7\u00f5es estat\u00edsticas de \u00f3rg\u00e3osoficiais e institui\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais, d\u00e3o conta de que os indicadores sociais nas fronteiras dos pa\u00edses do bloco sul-americano apresentam n\u00fameros desalentadores, com \u00edndices educacionais, de sa\u00fade, deseguran\u00e7a p\u00fablica, de trabalho e outros que s\u00e3o compat\u00edveis com as regi\u00f5es mais violentas e menos desenvolvidas do planeta.<\/p>\n<p>A assertiva contida no par\u00e1grafo anterior \u00e9 atestada, por exemplo, por n\u00fameros de um estudo realizado no Brasil no ano de 2016, pelo Instituto de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social de Fronteiras (IDESF)3, sediado no Estado \u00a0do\u00a0Paran\u00e1, que aponta que as cidades do Estado de Mato Grosso do Sul que fazem fronteira com o Paraguai e a Bol\u00edvia est\u00e3o: a) entre as com renda <em>per capta <\/em>mais baixas do pa\u00eds; b) com baixa empregabilidade; c) comaltos \u00edndices de evas\u00e3o escolar ainda no ensino fundamental e; d) com n\u00fameros proporcionais de homic\u00eddiosmaiores do que os da cidade do Rio de Janeiro.<\/p>\n<h6>3 O Instituto de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social de Fronteiras (IDESF), segundo o s\u00edtio eletr\u00f4nico da entidade <a href=\"http:\/\/www.idesf.org.br\/)\">(http:\/\/www.idesf.org.br\/), <\/a>\u201c\u00e9 uma institui\u00e7\u00e3o sem fins lucrativos que objetiva a cria\u00e7\u00e3o de mecanismos que promovam a igualdade e a integra\u00e7\u00e3o entre as regi\u00f5es de fronteira, o fortalecimento das rela\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, sociais e econ\u00f4micas e o combate aos problemas pr\u00f3prios destas regi\u00f5es, por\u00a0meio de estudos, a\u00e7\u00f5es e projetos, atuando atrav\u00e9s de parcerias p\u00fablicas e privadas\u201d. Tem sede em Foz do Igua\u00e7u, Paran\u00e1.<\/h6>\n<p>Outro estudo do mesmo instituto, denominado \u201cDiagn\u00f3stico do Desenvolvimento das cidades g\u00eameas do Brasil\u201d, datado de 2018, que analisa o contexto social das cidades brasileiras que fazem fronteiracom munic\u00edpios localizados em outros pa\u00edses, aponta que no ano de 2016 a aprova\u00e7\u00e3o no ensino m\u00e9dio, nas cidades g\u00eameas, foi de 77,4%, ante a m\u00e9dia brasileira de 81,5% no mesmo per\u00edodo. A reprova\u00e7\u00e3o, por sua vez, correspondeu a 14,4% do total de alunos, enquanto no restante do Brasil a m\u00e9dia ficou em 11,9%.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao trabalho formal, o mesmo estudo apontou que a Popula\u00e7\u00e3o Economicamente Ativa(PEA) das cidades g\u00eameas brasileiras correspondia, em 2015, a 23,55% da popula\u00e7\u00e3o daquelas cidades, enquanto que em 2016 tal \u00edndice era de 23,01%. J\u00e1 no restante do Brasil, tais \u00edndices foram, respectivamente, de 36,15% e 34,53%, o que demonstra uma defasagem do n\u00edvel empregat\u00edcio daquelas cidades em rela\u00e7\u00e3o ao \u00edndice nacional.<\/p>\n<p>H\u00e1, ainda, not\u00edcias de ocorr\u00eancia de trabalho em condi\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 de escravo nas cidades fronteiri\u00e7as, como a veiculada em <em>site <\/em>jornal\u00edstico sul-mato- grossense, que d\u00e1 conta que, em outubro de 2017, o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT), em opera\u00e7\u00e3o realizada na cidade de Corumb\u00e1\/MS, resgatou um total de 11 (onze) trabalhadores que laboravam em estado degradante de sa\u00fade e higiene, sem um m\u00ednimo de dignidade humana (ZURUTUZ, 2017).<\/p>\n<p>Com base em tais dados, \u00e9 poss\u00edvel dizer-se que s\u00e3o necess\u00e1rios esfor\u00e7os dos governos e de determinados setores da sociedade (mormente os ligados \u00e0 economia) de todos os pa\u00edses do Mercosul, com vistas \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas conjuntas, com pautas que atendam \u00e0s demandas sociais da regi\u00e3o, para que o direito ao desenvolvimento tenha real efetividade. Essa efetividade \u00e9 a tem\u00e1tica tratada no item vindouro.<\/p>\n<h4><\/h4>\n<h4>5\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS NAS REGI\u00d5ES FRONTEIRI\u00c7AS DO MERCOSUL<\/h4>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Delineadas as premissas de desenvolvimento nas regi\u00f5es de fronteira do Mercosul sob a \u00f3ticada globaliza\u00e7\u00e3o, cabe agora o questionamento sobre se os direitos humanos, neles englobado o Direito ao Desenvolvimento, est\u00e3o sendo realmente efetivados, ou seja, garantidos \u00e0s popula\u00e7\u00f5es fronteiri\u00e7asdaquelas regi\u00f5es.<\/p>\n<p>Primeiramente, \u00e9 de bom alvitre alguma explica\u00e7\u00e3o sobre qual conota\u00e7\u00e3o deve ser emprestada ao termo \u201cefetividade\u201d quando se fala em direitos humanos. A conceitua\u00e7\u00e3o de referido termo, num primeiro momento, parece simples; por\u00e9m, o termo pode assumir v\u00e1rias outras significa\u00e7\u00f5es, como as de efici\u00eancia e efic\u00e1cia, a depender do conte\u00fado do que est\u00e1 sendo analisado. Para Wilson Jos\u00e9 Gon\u00e7alves, o esclarecimento acerca do termo \u00e9 fundamental:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 330px;\">[&#8230;] efetividade assume n\u00e3o s\u00f3 a ideia de produzir efeito, que pode ser positivo ou negativo, mas, inclui suasproje\u00e7\u00f5es na concep\u00e7\u00e3o de eficiente e efic\u00e1cia, que s\u00e3o: <strong>Efici\u00eancia <\/strong>= fazer certo a \u201ccoisa\u201d, pois em se fazendo o contr\u00e1rio \u2013 fazer errado a \u201ccoisa\u201d, est\u00e1 provocando perdas de tempo e recursos (retrabalho, desperd\u00edcio), contrariando os princ\u00edpios da efici\u00eancia. Outra compreens\u00e3o para definir efici\u00eancia \u00e9 \u2018fazer mais com menos\u2019, que traz embutido o senso de economia racional. Tamb\u00e9m \u00e9 a capacidade de atingir ousuperar os padr\u00f5es vigentes. <strong>Efic\u00e1cia <\/strong>= \u2018fazer a \u201ccoisa\u201d certa\u2019, pois em se fazendo o contr\u00e1rio, estar-se-\u00e1 \u2018fazendo a \u201ccoisa\u201d errada\u2019, a \u201ccoisa\u201d que n\u00e3o deveria ter sido feita, \u201ccoisa\u201d fora de lugar e hora, \u201ccoisa\u201d a ser empreendida de forma diferente, em outras palavras: dever-se fazer outra \u201ccoisa\u201d que n\u00e3o esta.<strong>Efetividade <\/strong>= \u201cDif\u00edcil n\u00e3o \u00e9 fazer o que \u00e9 certo, \u00e9 descobrir o que \u00e9 certo fazer\u201d. (Robert Henry Srour). Esta frase sintetiza todo o conceito de efetividade: \u2018fazer a \u201ccoisa\u201d que tem que ser feita\u2019; sendo dos tr\u00eas, oconceito mais dif\u00edcil de se entender, pois somente \u00e9 percebida por pesquisas de opini\u00e3o sobre a\u00e7\u00f5es que causam efeitos, impacto ou transforma\u00e7\u00e3o de uma realidade que se modificou. Benef\u00edcios, efeitos ou impactos diretos ou indiretos do exerc\u00edcio do papel institucional de uma organiza\u00e7\u00e3o: (econ\u00f4micos, sociais, ambientais e tecnol\u00f3gicos). Nota-se que efici\u00eancia \u00e9 fazer certo a \u201ccoisa\u201d e efic\u00e1cia \u00e9 fazer a \u201ccoisa\u201d certa,enquanto efetividade \u201c\u00e9 descobrir o que \u00e9 certo fazer\u201d (GON\u00c7ALVES, 2016, p. 112\/113, grifo do autor).<\/p>\n<p>Esclarecidas algumas das facetas que o conceito de efetividade pode assumir, para a presente pesquisa tamb\u00e9m \u00e9 necess\u00e1rio acrescentar-se que o termo \u201cefetividade\u201d, em rela\u00e7\u00e3o aos direitos humanos, inclui ainda a ideia de garantia, no sentido de que um direito s\u00f3 \u00e9 realmente efetivo quando dotado de meiospara garant\u00ed-lo, para dar-lhe suporte para que seja observado e respeitado por todos, e impon\u00edvel contra quem quer que seja.<\/p>\n<p>E, nesse ponto, \u00e9 importante esclarecer que, nada obstante os direitos humanos estarem em avan\u00e7ado estado de discuss\u00f5es internacionais sobre suas bases e fundamentos doutrin\u00e1rios e te\u00f3ricos, chegando-se at\u00e9 mesmo a debater-se acerca da exist\u00eancia de uma quarta ou quinta dimens\u00e3o de Direitos Humanos (alargando-se, portanto, a classifica\u00e7\u00e3o que os acomoda apenas em tr\u00eas dimens\u00f5es cl\u00e1ssicas),h\u00e1 que se atentar para o fato de que muitas vezes, em muitos lugares, nem os Direitos da primeira gera\u00e7\u00e3o (como o direito \u00e0 vida, por exemplo) est\u00e3o sendo garantidos, de forma efetiva (eficaz e eficiente), \u00e0s pessoas.Norberto Bobbio, em obra cl\u00e1ssica, chama a aten\u00e7\u00e3o para este fato em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 necessidade de garantir-se, para todos, os Direitos dos Homens, de forma contundente:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">[&#8230;] o problema que temos diante de n\u00f3s n\u00e3o \u00e9 filos\u00f3fico, mas jur\u00eddico e, num sentido mais amplo, pol\u00edtico.N\u00e3o se trata de saber quais e quantos s\u00e3o esses direitos, qual \u00e9 a sua natureza e seu fundamento, se s\u00e3o direitos naturais ou hist\u00f3ricos, absolutos ou relativos, mas sim qual \u00e9 o modo mais seguro para garant\u00ed-los, para impedir que, apesar das solenes declara\u00e7\u00f5es, eles sejam continuamente violados\u201d (BOBBIO, 1992,p.17).<\/p>\n<p>A ideia de necessidade de garantia dos direitos humanos \u00e9 compartilhada tamb\u00e9m por Jes\u00fas Lima Torrado, que, ao se referir \u00e0 problem\u00e1tica tendo em conta o papel das organiza\u00e7\u00f5es intergovernamentais, esclarece:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\"><em>Las organizaciones intergubernamentales -por su parte- no han entrado todav\u00eda en las cuestiones de fondode la nueva problem\u00e1tica de los derechos humanos surgida a ra\u00edz del fen\u00f3meno de la globalizaci\u00f3n, especialmente en lo que concierne a la cuesti\u00f3n hoy prioritaria: la de las garant\u00edas de los derechos. <\/em>(TORRADO, 2000, p.21).4<\/p>\n<p>Pondera-se, ainda, que para que se tenha um cen\u00e1rio favor\u00e1vel ao respeito e efetividade dos direitos humanos, \u00e9 indubit\u00e1vel que estes devem ser din\u00e2micos, isto \u00e9, devem acompanhar os movimentos da sociedade, numa rela\u00e7\u00e3o intercultural, para que n\u00e3o sejam delineados apenas em conceitos abstratos,perdendo, portanto, sua<\/p>\n<h6>4 As organiza\u00e7\u00f5es intergovernamentais \u2013 por sua vez \u2013 n\u00e3o t\u00eam entrado, todavia, nas quest\u00f5es de fundo da nova problem\u00e1tica dos direitos humanos surgida na raiz do fen\u00f4meno da globaliza\u00e7\u00e3o, especialmente no que concerne \u00e0 quest\u00e3o hoje priorit\u00e1ria: a dasgarantias dos direitos. (tradu\u00e7\u00e3o nossa)\u00a0concretude na vida das pessoas, o que faria com que se tornassem meras Declara\u00e7\u00f5es (como advertiu Bobbio), mas sem for\u00e7a cogente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quelas rela\u00e7\u00f5es humanas que pretendiam regular e proteger, quando necess\u00e1rio.<\/h6>\n<p>A permanecer a abstra\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, eles tendem a ser menos abrangentes, o que faz com que for\u00e7as hegem\u00f4nicas (como a da pol\u00edtica externa norte-americana, por exemplo), ainda que quase imperceptivelmente, ditem regras contr\u00e1rias a determinados direitos humanos que deveriam ser mais observados em determinados tipos de comunidades, que demandam maior cuidado em rela\u00e7\u00e3o a determinados tipos de direitos (geralmente, os direitos sociais, prestacionais). Em igual sentido posiciona-se Boaventura de Sousa Santos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">[&#8230;] enquanto forem concebidos como direitos humanos universais em abstrato, os direitos humanos tender\u00e3o a operar como localismo globalizado e, portanto, como uma forma de globaliza\u00e7\u00e3o hegem\u00f4nica. Para ele, para poderem operar como forma de cosmopolitismo insurgente, como globaliza\u00e7\u00e3o contra hegem\u00f4nica, os direitos humanos t\u00eam que ser reconceitualizados como interculturais. (SOUSA SANTOS, 2006, p. 441\/442).<\/p>\n<p>Como se percebe pela an\u00e1lise dos itens antecedentes deste trabalho, os direitos humanos n\u00e3o est\u00e3o sendo franqueados, de forma efetiva, \u00e0s popula\u00e7\u00f5es residentes nas fronteiras do Mercosul. A partir dessa constata\u00e7\u00e3o, o que poderia ser feito para que essa realidade seja transformada, seja modificada, paraque os direitos mais b\u00e1sicos, mais comezinhos, sejam postos de fato \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o das comunidades que habitam as fronteiras sul-americanas?<\/p>\n<p>A resposta est\u00e1, qui\u00e7\u00e1, na mudan\u00e7a de paradigma de organiza\u00e7\u00e3o dos Estados, consoante se verificar\u00e1 a seguir.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4>5 A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS A PARTIR DO CONCEITO DE SOBERANIA EXTRA\u00cdDO DA ACEP\u00c7\u00c3O CLASSICA DA TEORIA GERAL DO ESTADO<\/h4>\n<p>Como referenciado, o problema da aus\u00eancia de efetividade dos direitos humanos nas fronteiras do Mercosul pode estar no paradigma adotado para a organiza\u00e7\u00e3o dos Estados, que conduz tanto as rela\u00e7\u00f5es internas daqueles com seus\u00a0cidad\u00e3os, quanto as rela\u00e7\u00f5es externas entre os pa\u00edses do bloco sul-americano. E, a depender do referencialde organiza\u00e7\u00e3o estatal adotado pelos membros do Mercosul, este pode contribuir, sobremaneira, para que sejam criados entraves para que se alcance a efetiva integra\u00e7\u00e3o tal como propalada no ato de cria\u00e7\u00e3o dobloco (o Tratado de Assun\u00e7\u00e3o, de 1991).<\/p>\n<p>Um desses entraves \u00e9 a vis\u00e3o de Estado calcada na acep\u00e7\u00e3o cl\u00e1ssica da Teoria Geral do Estado, em que a soberania estatal se apresenta de forma exacerbada, quase absoluta, e justifica quase toda a\u00e7\u00e3o do governo, que a utiliza como justificativa para sua atua\u00e7\u00e3o, principalmente quando aquela se d\u00e1 em desconformidade com atos ou normas internacionais.<\/p>\n<p>Nessa vis\u00e3o mais herm\u00e9tica, a soberania do Estado n\u00e3o encontraria qualquer limite dentro do pr\u00f3prioEstado da qual emana. Seria um poder \u00fanico, n\u00e3o contrast\u00e1vel por qualquer outro ente pol\u00edtico dentro de um mesmo territ\u00f3rio. Conforme essa vis\u00e3o minimalista de soberania, esta bastaria a si pr\u00f3pria, e regularia as rela\u00e7\u00f5es de poder dentro de uma determinada ordem jur\u00eddica nacional. O problema surge nas ocasi\u00f5es em que a vis\u00e3o em quest\u00e3o \u00e9 tomada como par\u00e2metro para se sobrepor \u00e0s normas de direito internacional, quando, ent\u00e3o, o direito nacional teria como optar pelo \u201creconhecimento\u201d ou n\u00e3o das normas internacionais em rela\u00e7\u00e3o a seu territ\u00f3rio e cidad\u00e3os. Kelsen aponta os percal\u00e7os de ordens jur\u00eddicas que adotam esse pensamento:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 330px;\">Essa \u00e9 uma consequ\u00eancia inevit\u00e1vel da teoria do reconhecimento baseada na hip\u00f3tese de primazia doDireito Nacional. A maioria dos expoentes desses pareceres, por\u00e9m, n\u00e3o os desenvolve at\u00e9 as suas \u00faltimas consequ\u00eancias. Eles concebem o mundo do Direito como uma quantidade de ordens jur\u00eddicas nacionais isoladas, cada uma delas soberana e cada uma delas contendo o Direito internacional como parte. Por motivos j\u00e1 explicados, esse pluralismo jur\u00eddico \u00e9 logicamente imposs\u00edvel. Com base nesse parecer, existiriam, incidentemente, tantas ordens jur\u00eddicas internacionais diferentes quanto h\u00e1 Estados ou ordens jur\u00eddicas nacionais. \u00c9, por\u00e9m, logicamente poss\u00edvel que diferentes te\u00f3ricos interpretem o mundo do Direito partindo da soberania de diferentes Estados. Cada te\u00f3rico pode pressupor a soberania do seu pr\u00f3prio Estado, isto \u00e9, pode aceitar a hip\u00f3tese da primazia da sua pr\u00f3pria ordem jur\u00eddica nacional. Ent\u00e3o, ele tem de considerar o Direito internacional que estabelece as rela\u00e7\u00f5es com as ordens jur\u00eddicas dos outros Estados e essas ordens jur\u00eddicas nacionais como parte da ordem jur\u00eddica do seu pr\u00f3prio Estado, concebido como uma ordem jur\u00eddica universal. Isso significa que o quadro do mundo do Direito variaria de acordo com o Estado que fosse tomado como base da interpreta\u00e7\u00e3o. Dentro de cada um desses sistemas, erigidos sobre a hip\u00f3tese da primazia do Direito nacional, apenas um Estado\u00a0\u00e9 soberano, mas esse Estado nunca seria o mesmo sequer em dois desses sistemas (KELSEN<em>, <\/em>2000, p.548).<\/p>\n<p>O conceito de soberania, pelo conte\u00fado pol\u00edtico que carrega, pode servir de base para justifica\u00e7\u00e3o do nacionalismo exacerbado, e n\u00e3o raras vezes \u00e9 utilizado em discursos inflamados, principalmente quando se quer validar norma nacional em detrimento de norma internacional. Dallari chama aten\u00e7\u00e3o para a quest\u00e3oao se referir ao conceito de soberania:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">[&#8230;] Por isso mesmo, deu margem ao aparecimento de uma t\u00e3o farta bibliografia e \u00e0 formula\u00e7\u00e3o de uma tal multiplicidade de teorias que acabou sendo prejudicado, tornando-se cada vez menos preciso e dando margem a todas as distor\u00e7\u00f5es ditadas pela conveni\u00eancia. Essas distor\u00e7\u00f5es t\u00eam sido uma consequ\u00eancia, sobretudo, da significa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica do conceito, que se encontra na base de seu nascimento e que \u00e9 insepar\u00e1vel dele, apesar de todo o esfor\u00e7o, relativamente bem-sucedido, para disciplin\u00e1-lo juridicamente. Atualmente, por\u00e9m, n\u00e3o obstante a imprecis\u00e3o ou as controv\u00e9rsias, a express\u00e3o <em>soberania <\/em>vem sendo largamente empregada na teoria e na pr\u00e1tica, \u00e0s vezes at\u00e9 mesmo para justificar as posi\u00e7\u00f5es de duas partes opostas num conflito, cada uma alegando defender sua soberania. Da\u00ed a observa\u00e7\u00e3o feita por <em>Kaplan <\/em>e <em>Katzenbach<\/em>, de que n\u00e3o h\u00e1 no Direito Internacional um termo mais embara\u00e7oso que soberania,parecendo-lhes que o seu uso impreciso e indisciplinado talvez se deva ao fato de haver-se tornado um \u201cs\u00edmbolo altamente emocional\u201d, amplamente utilizado para conquistar simpatias em face das tend\u00eancias nacionalistas que v\u00eam marcando nossa \u00e9poca. (DALLARI, 2009, p.74).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em outras palavras, os Estados que entendem sua soberania fundamentada \u00fanica eexclusivamente no conceito arcaico de soberania nacional, tendem a utiliz\u00e1-lo de maneira a repelir qualquer tentativa de integra\u00e7\u00e3o e coopera\u00e7\u00e3o internacional, a pretexto de estarem em defesa de sua independ\u00eancia e, tamb\u00e9m, de sua soberania, que seria incontrast\u00e1vel.<\/p>\n<p>Assim, dentro desse contexto de Estado soberano, quase absoluto, \u00e9 muito dif\u00edcil encontrar-se espa\u00e7o para o di\u00e1logo entre as na\u00e7\u00f5es, ainda que seja para a resolu\u00e7\u00e3o de problemas comuns, como s\u00e3oaqueles referentes a quest\u00f5es de direitos humanos nas fronteiras entre os pa\u00edses. O senso comum aponta, obviamente, para uma solu\u00e7\u00e3o conjunta, que, al\u00e9m de ser mais eficiente, tamb\u00e9m seria mais vi\u00e1vel economicamente.<\/p>\n<p>Contudo, quando o Estado se fecha dentro de seu territ\u00f3rio, com a justificativa \u00fanica de preservar sua soberania, a problem\u00e1tica referente aos direitos humanos\u00a0tende a sofrer duros golpes, pois tal pa\u00eds, al\u00e9m de n\u00e3o cooperar e se integrar com seus vizinhos, muitas vezes se recusa a fazer parte (de forma efetiva, material, e n\u00e3o apenas formal) e a dar cumprimento a resolu\u00e7\u00f5es e decis\u00f5es tomadas no \u00e2mbito de organismos internacionais supraestatais (como aquelas oriundas da OEA, do Mercosul, dentre outras).<\/p>\n<p>Quando esse tipo de isolamento dito \u201csoberano\u201d ocorre em um determinado pa\u00eds, geralmente os direitos humanos n\u00e3o encontram a efetividade que deles se espera naquele territ\u00f3rio, havendo flagrantes viola\u00e7\u00f5es referentes a tais Direitos, tendo em vista que, por conta da inflexibilidade das na\u00e7\u00f5es que adotamtal concep\u00e7\u00e3o de Estado, muitos obst\u00e1culos s\u00e3o colocados para que se fiscalize e se denuncie a inobserv\u00e2ncia das m\u00ednimas liberdades p\u00fablicas. Essa conduta, consequentemente, impede o desenvolvimento em seus dois aspectos, ou seja, em rela\u00e7\u00e3o aos indiv\u00edduos, bem como em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 na\u00e7\u00e3o como um todo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4>5.2 A PROBLEM\u00c1TICA DA EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS SOB A PERSPECTIVA DA INTEGRA\u00c7\u00c3O E COOPERA\u00c7\u00c3O INTERNACIONAIS<\/h4>\n<p>Tendo em conta que a efetividade dos direitos humanos no \u00e2mbito das fronteiras do Mercosul parece n\u00e3o encontrar melhor resposta na concep\u00e7\u00e3o cl\u00e1ssica e arcaica de Estado, fulcrada na soberaniaestanque de determinada na\u00e7\u00e3o, uma das alternativas vi\u00e1veis para que se encontrem resolu\u00e7\u00f5es mais adequadas \u00e0 problem\u00e1tica seja a coopera\u00e7\u00e3o entre as na\u00e7\u00f5es, que funciona como instrumento eficaz de integra\u00e7\u00e3o entre elas.<\/p>\n<p>Se os problemas relativos aos direitos humanos (dentre os quais o Direito ao Desenvolvimento) s\u00e3o comuns nas regi\u00f5es de fronteiras entre as na\u00e7\u00f5es, principalmente depois do processo de globaliza\u00e7\u00e3o, pode-se presumir, at\u00e9 instintivamente, que a l\u00f3gica leva \u00e0 busca de solu\u00e7\u00f5es de maneira conjunta, por necess\u00e1ria coopera\u00e7\u00e3o de todas as partes interessadas na resolu\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es que lhe s\u00e3o comuns.<\/p>\n<p>A proposta de solu\u00e7\u00e3o da problem\u00e1tica pela coopera\u00e7\u00e3o internacional \u00e9, inclusive, disposi\u00e7\u00e3o expressa do artigo 10, quarto par\u00e1grafo, da Declara\u00e7\u00e3o e\u00a0Programa de A\u00e7\u00e3o de Viena, promulgada na Confer\u00eancia Mundial sobre Direitos Humanos, que estabelece:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 360px;\">Artigo 10. [&#8230;] Os Estados devem cooperar uns com os outros para garantir o desenvolvimento, e eliminar obst\u00e1culos ao mesmo. A comunidade internacional deve promover uma coopera\u00e7\u00e3o internacional eficaz, visando \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do direito ao desenvolvimento e \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culos ao desenvolvimento.<\/p>\n<p>Muitos pesquisadores concordam que a prov\u00e1vel resolu\u00e7\u00e3o dessas quest\u00f5es tem por base a coopera\u00e7\u00e3o m\u00fatua entre as na\u00e7\u00f5es. Na coopera\u00e7\u00e3o, parcela da soberania de cada Estado \u00e9 mitigada, \u00e9 cedida em favor da busca de resolu\u00e7\u00e3o dos problemas comuns dos pa\u00edses, principalmente no que tange a quest\u00f5es de direitos humanos. Tal resolu\u00e7\u00e3o \u00e9 buscada por via de a\u00e7\u00f5es conjuntas entre os pa\u00edses ou a partir de atua\u00e7\u00e3o de entidades supraestatais, como a ONU, a OEA, a CIDH, o Mercosul, etc.. Sobre a mat\u00e9ria, Jes\u00fas Lima Torrado pondera:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 330px;\"><em>Alg\u00fan autor ha sugerido, sin embargo, que la acci\u00f3n de defensa de los derechos humanos frente a laglobalizaci\u00f3n podr\u00eda venir tambi\u00e9n determinada desde la propia estructura del Estado. \u2018La transformaci\u00f3n deeste rechazo en la reconstrucci\u00f3n de nuevas formas de control social sobre las nuevas formas de capitalismo, globalizado e informatizado, requiere que el sistema pol\u00edtico y las instituciones estatales procesen las demandas de los movimientos sociales. La capacidad o incapacidad del Estado para afrontar las l\u00f3gicas conflictivas del capitalismo global, los movimientos sociales basados en la identidad y los movimientos defensivos de los trabajadores y consumidores, condicionar\u00e1 en buena medida el futuro de la sociedad en el siglo XXI&#8217;. Pero\u00a0<\/em><em>\u00bfacaso el Estado se encuentra en situaci\u00f3n de poder responder a esas demandas sociales, una vez que ha perdido y va perdiendo parcelas de soberan\u00eda? No habr\u00e1 acaso que buscar mejor la soluci\u00f3n -si sequiere utilizar la v\u00eda institucional- atrav\u00e9s de la acci\u00f3n de organismos internacionales supraestatales? <\/em>(TORRADO, 2000, p.22). 5<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h6>5 Alguns autores sugerem, no entanto, que a a\u00e7\u00e3o de defesa dos direitos humanos frente \u00e0 globaliza\u00e7\u00e3o poderia vir tamb\u00e9m determinada a partir da estrutura do Estado. &#8220;A transforma\u00e7\u00e3o dessa rejei\u00e7\u00e3o na reconstru\u00e7\u00e3o de novas formas de controle social sobre as novas formas de capitalismo, globalizado e informatizado, exige que o sistema pol\u00edtico e as institui\u00e7\u00f5es estatais processem as reivindica\u00e7\u00f5es dos movimentos sociais. A capacidade ou incapacidade do Estado para resolver a l\u00f3gica conflituosa do capitalismo global, os movimentos sociais com base na identidade e movimentos defensivos dos trabalhadores e dos consumidores, em grande parte, vai determinar o futuro da sociedade no s\u00e9culo XXI &#8221;. Mas ser\u00e1 que o Estado est\u00e1 em uma posi\u00e7\u00e3o para responder a essas demandas sociais, uma vez que perdeu e est\u00e1 perdendo parcelas de soberania? N\u00e3o ter\u00e1, por acaso, que buscar melhor a solu\u00e7\u00e3o \u2013 caso queira se utilizar a via institucional \u2013 atrav\u00e9s da a\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00f5es internacionais supraestatais? (tradu\u00e7\u00e3o nossa)<\/h6>\n<p>No mesmo sentido destaca-se tamb\u00e9m o posicionamento de Ana Isabel Burke de Lara Alegre a respeito do assunto:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">A globaliza\u00e7\u00e3o implica o surgimento de in\u00fameras organiza\u00e7\u00f5es intergovernamentais de coopera\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o, tanto no \u00e2mbito mundial, como, por exemplo, a Uni\u00e3o Europeia e a liga \u00c1rabe, quanto no sub-regional, como o Mercosul e o Nafta. Em todas, mas em diferentes graus, os Estados- Membros cedem parte de sua soberania nacional a fim de estabelecer e aplicar pol\u00edticas comuns, o que implica que passa a haver menos poder nacional e mais poder supranacional. H\u00e1 o fortalecimento das institui\u00e7\u00f5es e empresas, das organiza\u00e7\u00f5es internacionais e supranacionais, e daquelas de car\u00e1cter de integra\u00e7\u00e3o regional. Existetamb\u00e9m o surgir cont\u00ednuo e sucessivo de regras como tratados, conven\u00e7\u00f5es, acordos e instrumentos jur\u00eddicos internacionais que, em geral, fazem com que o Estado tenha o seu poder de algum modo restringido. (LARA ALEGRE, 2011, p.22).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A forma de implementa\u00e7\u00e3o desta mudan\u00e7a de paradigma, de um conceito de Estados soberanos arcaicos para Estados que busquem a coopera\u00e7\u00e3o internacional efetiva entre os pa\u00edses do Mercosul, pode se dar a partir dos conceitos e princ\u00edpios estabelecidos no que se denomina de Estado Constitucional Cooperativo, enunciado por Peter H\u00e4berle, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 330px;\">Estado Constitucional Cooperativo \u00e9 o Estado que justamente encontra a sua identidade tamb\u00e9m no Direito Internacional, no entrela\u00e7amento das rela\u00e7\u00f5es internacionais e supranacionais, na percep\u00e7\u00e3o da coopera\u00e7\u00e3o e responsabilidade internacional, assim como no campo da solidariedade. Ele corresponde, com isso, \u00e0 necessidade internacional de pol\u00edticas de paz. O Estado Constitucional Cooperativo \u00e9 a resposta <em>interna <\/em>do Estado Constitucional ocidental livre e democr\u00e1tico \u00e0 <em>mudan\u00e7a <\/em>no Direito Internacional e ao seu desafio que levou a formas de coopera\u00e7\u00e3o. O Estado Constitucional aberto somente pode existir, a longo prazo, como Estado cooperativo, ou n\u00e3o \u00e9 um Estado \u2018Constitucional\u2019. Abertura para fora se chama coopera\u00e7\u00e3o. Hoje o Estado Constitucional e o Direito Internacional transformam-se <em>em conjunto<\/em>. O Direito Constitucional n\u00e3o come\u00e7a onde cessa o Direito Internacional. Tamb\u00e9m \u00e9 v\u00e1lido o contr\u00e1rio, ou seja, o Direito Internacional n\u00e3o termina onde come\u00e7a o Direito Constitucional. Os cruzamentos e as a\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas s\u00e3o por demais intensivas para que se d\u00ea a esta forma externa de complementariedade umaideia exata. O resultado \u00e9 o \u2018Direito comum de coopera\u00e7\u00e3o\u2019. O Estado Constitucional Cooperativo n\u00e3o conhece alternativas de uma \u2018primazia\u2019 do Direito Constitucional ou do Direito Internacional; ele considerat\u00e3o seriamente o observado efeito rec\u00edproco entre as rela\u00e7\u00f5es externas ou Direito Internacional, e a ordemconstitucional interna (nacional), que partes do Direito Internacional e do direito constitucional interno crescem juntas num todo. (H\u00c4BERLE, 2007, p.4 e 10)..<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Outra teoria igualmente vi\u00e1vel, e que poderia ser utilizada singularmente ou em conjunto com a tratada anteriormente, \u00e9 a do Transconstitucionalismo, idealizada\u00a0por Marcelo Neves, que vislumbra a exist\u00eancia de problemas comuns a duas ou mais na\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">O fato \u00e9 que, mais recentemente, com a maior integra\u00e7\u00e3o da sociedade mundial, esses problemas tornaram-se insuscet\u00edveis de serem tratados por uma \u00fanica ordem jur\u00eddica estatal no \u00e2mbito do respectivo territ\u00f3rio. Cada vez mais, problemas de direitos humanos ou fundamentais e de controle e limita\u00e7\u00e3o de poder tornam-se concomitantemente relevantes para mais de uma ordem jur\u00eddica, muitas vezes n\u00e3o estatais, que s\u00e3o chamadas ou instadas a oferecer respostas para a sua solu\u00e7\u00e3o. Isso implica uma rela\u00e7\u00e3o transversal permanente entre ordens jur\u00eddicas em torno de problemas constitucionais comuns. O direitoconstitucional, nesse sentido, embora tenha a sua base origin\u00e1ria no Estado, dele se emancipa, n\u00e3oprecisamente porque surgiu uma multid\u00e3o de novas Constitui\u00e7\u00f5es, mas sim tendo em vista que outras ordens jur\u00eddicas est\u00e3o envolvidas diretamente na solu\u00e7\u00e3o dos problemas constitucionais b\u00e1sicos, prevalecendo, em muitos casos, contra a orienta\u00e7\u00e3o das respectivas ordens estatais. Em face dessa situa\u00e7\u00e3o, introduzo o conceito de transconstitucionalismo. N\u00e3o se trata, portanto, de constitucionalismo internacional, transnacional, supranacional, estatal ou local. O conceito aponta justamente para o desenvolvimento de problemas jur\u00eddicos que perpassam os diversos tipos de ordens jur\u00eddicas. Um problema transconstitucional implica uma quest\u00e3o que poder\u00e1 envolver tribunais estatais, internacionais, supranacionais e transnacionais (arbitrais), assim como institui\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas locais nativas, na busca desua solu\u00e7\u00e3o. (NEVES, 2018, p. XXI)<strong>.<\/strong><\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\"><strong>\u00a0<\/strong><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Em outra passagem, o referido autor, apresentando seu trabalho, destaca a problem\u00e1tica envolvendo mais de duas ordens jur\u00eddicas, e a inter-relaciona com quest\u00f5es de direitos humanos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 360px;\">[&#8230;] passarei a considerar o transconstitucionalismo n\u00e3o apenas entre duas ordens jur\u00eddicas, da mesmaesp\u00e9cie ou de tipos diferentes, mas tamb\u00e9m entre uma pluralidade de ordens jur\u00eddicas em um sistema mundial de n\u00edveis m\u00faltiplos, caracterizado por hierarquias entrela\u00e7adas. Tamb\u00e9m como base em casosjur\u00eddicos de natureza constitucional, ser\u00e3o discutidas situa\u00e7\u00f5es em que diversas ordens est\u00e3o envolvidas, simultaneamente, na solu\u00e7\u00e3o de um caso. A esse respeito, ter\u00e1 relev\u00e2ncia particular o transconstitucionalismo pluridimensional dos direitos humanos, envolvendo uma multiplicidade de ordens jur\u00eddicas. (NEVES, 2018, p. XXIV).<\/p>\n<p>O fato \u00e9 que, independentemente da doutrina ou referencial te\u00f3rico que se adote, o caminhoindicado parece ser mesmo o da coopera\u00e7\u00e3o m\u00fatua entre os atores internacionais do Mercosul, para que o Direito ao Desenvolvimento, principalmente nas regi\u00f5es de fronteiras, torne-se efetivo e seja garantidoinstrumentalmente a todos os cidad\u00e3os fronteiri\u00e7os.<\/p>\n<h4><\/h4>\n<h4>CONCLUS\u00c3O<\/h4>\n<p>No desenvolvimento do presente trabalho abordou-se a problem\u00e1tica da efetividade dos Direitos Humanos nas fronteiras do Mercosul a partir da perspectiva da globaliza\u00e7\u00e3o e com vistas \u00e0 observ\u00e2ncia do Direito Humano ao Desenvolvimento, o qual, nas ocasi\u00f5es em que \u00e9 garantido aos indiv\u00edduos, acaba poratestar que v\u00e1rios dos outros direitos humanos tamb\u00e9m o est\u00e3o sendo.<\/p>\n<p>Para tanto, pesquisou-se sobre os conceitos e caracter\u00edsticas de fronteiras, a diferencia\u00e7\u00e3o entresua defini\u00e7\u00e3o e o conceito de limites, al\u00e9m das quest\u00f5es materiais e formais envolvendo tais regi\u00f5es.<\/p>\n<p>Estudou-se, ainda, alguns aspectos da globaliza\u00e7\u00e3o e como tal fen\u00f4meno, baseado inicialmente no capitalismo com perspectiva neoliberal, acabou por criar verdadeiros abismos entre os pa\u00edses menos favorecidos e aqueles de tend\u00eancia hegem\u00f4nica, com distor\u00e7\u00f5es e viola\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 observ\u00e2ncia dos direitos humanos. Por outro lado, p\u00f4de-se constatar que a globaliza\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m propiciou a inter-rela\u00e7\u00e3o cultural, pol\u00edtica e social entre os pa\u00edses do bloco sul-americano, sendo certo que os efeitos e impactos do processo globalizante, sejam eles negativos ou positivos, s\u00e3o invariavelmente percebidos e sentidos, em primeiro lugar, pelas popula\u00e7\u00f5es que habitam as fronteiras existentes entre os pa\u00edses do bloco regional.<\/p>\n<p>Foi objeto de pesquisa tamb\u00e9m a quest\u00e3o relativa ao Desenvolvimento nas fronteiras do Mercosul, sob a \u00f3tica dos direitos humanos, tendo por base as Declara\u00e7\u00f5es da ONU sobre o Direito ao Desenvolvimento, bem como observa\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias e dados de pesquisas de organiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o governamental sobre o contexto situacional do desenvolvimento nas regi\u00f5es de fronteira do Brasil com seus pa\u00edses vizinhos. Nesse ponto, constatou-se que muitos dos direitos humanos que seriam prop\u00edcios para o desenvolvimento, n\u00e3o s\u00f3 dos indiv\u00edduos como tamb\u00e9m da regi\u00e3o, n\u00e3o est\u00e3o sendo postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o das comunidades fronteiri\u00e7as.<\/p>\n<p>Posteriormente, tratou-se da quest\u00e3o da efetividade dos direitos humanos nas regi\u00f5es fronteiri\u00e7as do Mercosul, partindo-se dos conceitos associados ao pr\u00f3prio termo \u201cefetividade\u201d, e, posteriormente, pontuando-se sobre a necessidade premente de, enfim, direcionar a aten\u00e7\u00e3o da comunidade internacional para a efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, haja vista que o maior problema n\u00e3o seria o de apenas enunciar\u00a0tais direitos, mas sim o de garant\u00ed-los e franque\u00e1-los \u00e0s popula\u00e7\u00f5es que deles mais necessitam, sob pena de se tornarem meros discursos vazios.<\/p>\n<p>Perquiriu-se, ainda, se o conceito arcaico de Estado, calcado na soberania exacerbada, n\u00e3o seria verdadeiro entrave \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o da real efetividade dos direitos humanos. No t\u00f3pico subsequente, verificou-se que tanto a ONU quanto os estudiosos do assunto s\u00e3o un\u00e2nimes ao afirmar que a poss\u00edvel resolu\u00e7\u00e3o da problem\u00e1tica requer um esfor\u00e7o de coopera\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o m\u00fatuas entre os pa\u00edses, por meio de teorias e princ\u00edpios diversos, como os apregoados pelas doutrinas do Estado Constitucional Cooperativo e do Transconsitucionalismo, que podem ser fomentadas no Mercosul, para propiciar-se, por exemplo, a forma\u00e7\u00e3o de uma comunidade latino-americana de na\u00e7\u00f5es, conforme consta no artigo 4\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil.<\/p>\n<p>Assim, pode-se considerar que os problemas relacionados aos direitos humanos n\u00e3o podem ser pensados de forma estanque, herm\u00e9tica, apenas no \u00e2mbito interno dos pa\u00edses do Mercosul. Isso porque, a partir da globaliza\u00e7\u00e3o, as quest\u00f5es relacionadas a tais direitos n\u00e3o se encerram apenas dentro do territ\u00f3rio de uma determinada na\u00e7\u00e3o, mas se comunicam e t\u00eam consequ\u00eancias, positivas ou negativas, por toda aAm\u00e9rica do Sul e, principalmente, nas regi\u00f5es das fronteiras, as quais, pela proximidade geogr\u00e1fica, culturale social, tendem a sentir por primeiro e de forma mais contundente os efeitos do processo globalizador.<\/p>\n<p>Portanto, ao se pensar em efetividade e concretude do Direito ao Desenvolvimento nas fronteiras doMercosul, \u00e9 mister apropriar-se de paradigmas que possam resolver a problem\u00e1tica de forma conglobante, ou seja, de forma a abarcar e resolver os problemas dos pa\u00edses do bloco de forma homog\u00eanea e concomitante, o que pode vir a ser alcan\u00e7ado pela aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da coopera\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o internacional, e por interm\u00e9dio de efetiva participa\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es interestatais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4>REFER\u00caNCIAS<\/h4>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>AMARAL, Ana Paula Martins; ALMEIDA, Luciane Pinho de; ALCOVA, Eliane de F\u00e1tima. 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Acesso em 13 de outubro de 2018.<\/p>\n<p><u>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/u>.\u00a0\u00a0\u00a0 Opera\u00e7\u00f5es\u00a0\u00a0\u00a0 de\u00a0\u00a0\u00a0 Seguran\u00e7a\u00a0\u00a0\u00a0 nas\u00a0\u00a0\u00a0 \u00c1reas\u00a0\u00a0\u00a0 de\u00a0\u00a0\u00a0 Fronteira.\u00a0\u00a0\u00a0 Instituto\u00a0\u00a0\u00a0 de DesenvolvimentoEcon\u00f4mico e Social de Fronteiras. <strong>IDESF, <\/strong>2016. Dispon\u00edvel em:<\/p>\n<p>&lt;<a href=\"http:\/\/www.idesf.org.br\/wp-content\/uploads\/2016\/08\/Opera%C3%A7%C3%B5es-\">http:\/\/www.idesf.org.br\/wp-content\/uploads\/2016\/08\/Opera%C3%A7%C3%B5es-<\/a>de-seguran%C3%A7a-nas-%C3%A1re as-de-fronteira.pdf&gt;. Acesso em: 30 jul. 2018.<\/p>\n<p>GENESINI, Silvio. A p\u00f3s-verdade \u00e9 uma not\u00edcia falsa. <strong>Revista USP, <\/strong>S\u00e3o Paulo, n\u00famero 116, p. 45\/58, 2018.<\/p>\n<p>GON\u00c7ALVES, Wilson Jos\u00e9. 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Acesso em 26 de junho de 2018.<\/p>\n<p>VALOR ECON\u00d4MICO<strong>. FBI indicia entidades e cidad\u00e3os russos por interfer\u00eancia em\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 elei\u00e7\u00f5es.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/strong>2018.\u00a0 Dispon\u00edvel\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 em: <a href=\"https:\/\/www.valor.com.br\/internacional\/5327179\/fbi-indicia-entidades-e-cidadaos-russos-por-interferencia-em-eleicoes\">https:\/\/www.valor.com.br\/internacional\/5327179\/fbi-indicia-entidades-e-cidadaos-<\/a><a href=\"https:\/\/www.valor.com.br\/internacional\/5327179\/fbi-indicia-entidades-e-cidadaos-russos-por-interferencia-em-eleicoes\">russos-por-interferencia-em-eleicoes<\/a>. Acesso em 12.out.2018.<\/p>\n<p>ZURUTUZ, Anahi. A\u00e7\u00e3o contra o trabalho escravo resgata 11 homens em fazendas no\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Pantanal.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 2017.\u00a0 <strong>Campo\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Grande\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 News.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/strong>Dispon\u00edvel\u00a0\u00a0 em: <a href=\"https:\/\/www.campograndenews.com.br\/cidades\/interior\/acao-contra-o-trabalho-escravo-resgata-11-homens-em-fazendas-no-pantanal\">https:\/\/www.campograndenews.com.br\/cidades\/interior\/acao-contra-o-trabalho-<\/a> <a href=\"https:\/\/www.campograndenews.com.br\/cidades\/interior\/acao-contra-o-trabalho-escravo-resgata-11-homens-em-fazendas-no-pantanal\">escravo-resgata-11-homens-em-fazendas-no-pantanal<\/a>. Acesso em: 12.set.2018.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Revista Jur\u00eddica \u00a0vol. 04, n\u00b0. 53, Curitiba, 2018. pp. 420-447 DOI: 10.6084\/m9.figshare.7628966\u00a0 Clique aqui para acessar &nbsp; &nbsp; A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO NAS FRONTEIRAS GLOBALIZADAS DO MERCOSUL THE EFFECTIVENESS OF HUMAN RIGHTS AS A FRONTIER DEVELOPMENT FACTOR AT THE GLOBALIZED MERCOSUR BORDERS \u00a0\u00a0 &nbsp; VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA P\u00f3s-Doutor em Direito pela UFSC, Doutor e Mestre em Direito pela PUC\/SP, Professor Titular da UFMS, Professor da PUC\/SP. Consultor ad hoc para CAPES\/MEC, CNPq, FAPEMIG e FUNDECT\/MS. Foi Secret\u00e1rio Executivo e Presidente do Conselho Nacional de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Direito \u2013 CONPEDI. &nbsp; ELIO RICARDO CHADID DA SILVA Mestrando em Direito (\u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o: Direitos Humanos) pela UFMS. P\u00f3s- graduado (lato sensu) em Direito Tribut\u00e1rio por LFG-SP\/UNIDERP-MS e em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Dam\u00e1sio-SP. &nbsp; RESUMO No presente artigo aborda-se a problem\u00e1tica da efetividade dos direitos humanos como fator de desenvolvimento das fronteiras do Mercosul sob a perspectiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos, e como o fen\u00f4meno da globaliza\u00e7\u00e3o alterou o tratamento das quest\u00f5es envolvendo a tem\u00e1tica.Discute-se se a efetividade dos direitos humanos pode ser alcan\u00e7ada por paradigmas tradicionais, como aquele focado na soberania nacional exclusiva, ou se \u00e9 poss\u00edvel atingir-se referida efetividade por meio de mecanismos de coopera\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o internacionais, que podem ter como elemento estruturante a globaliza\u00e7\u00e3o. Para tanto, parte-se da defini\u00e7\u00e3o de fronteira, antes e depois do fen\u00f4meno globalizante, e analisa-se se os direitos\u00a0humanos das popula\u00e7\u00f5es das fronteiras do Mercosul est\u00e3o sendo observados e franqueados aos indiv\u00edduos, com o objetivo de promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento pleno daqueles. A pesquisa utiliza-se do m\u00e9todo indutivo, e das t\u00e9cnicas descritiva, documental e bibliogr\u00e1fica. PALAVRAS-CHAVE: Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direito ao Desenvolvimento; Globaliza\u00e7\u00e3o; Fronteiras; Mercosul; Estado Constitucional Cooperativo. &nbsp; &nbsp; ABSTRACT This article deals with the question of the effectiveness of human rights as a factor in the development of Mercosur&#8217;s borders under the international human rights law, and how the phenomenon of globalization has changed the treatment involving the issue. It is discussed whether the effectiveness of human rights can beachieved by traditional paradigms, such as those focused on exclusive national sovereignty, or whether it is possible to achieve such effectiveness through international cooperation and integration mechanisms, whichmay have as a structuring element the globalization. In order to do so, it starts from the definition of the frontier,before and after the globalizing phenomenon, and it is analyzed if the human rights of the populations of the borders of the Mercosur are being observed and franked to the individuals, with the objective of promoting the full development of those. The research uses the inductive method, and the descriptive, documentary and bibliographic techniques. KEYWORDS: International Human Rights Law; Right to Development; Globalization; Borders; Mercosur; Constitutional Cooperative State. &nbsp; INTRODU\u00c7\u00c3O A presente pesquisa tem por tema central a efetividade dos direitos humanos nas fronteiras como forma de garantir-se o desenvolvimento das popula\u00e7\u00f5es que habitam essas regi\u00f5es, a partir da perspectiva da globaliza\u00e7\u00e3o. Com o crescente e irrefre\u00e1vel fen\u00f4meno da globaliza\u00e7\u00e3o, o mundo se viu conectado e interdependente em diversos temas e assuntos, sendo que um fato ocorrido em um determinado continente, pela atual fluidez da comunica\u00e7\u00e3o, imediatamente pode influenciar pessoas do outro lado do mundo, n\u00e3osendo diferente com as quest\u00f5es envolvendo os direitos humanos. Resta saber se a globaliza\u00e7\u00e3o, iniciada e imbricada por quest\u00f5es meramente econ\u00f4micas, foi e\/ou \u00e9 capaz de propiciar o desenvolvimento pleno dos indiv\u00edduos, a partir da efetiva\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos, mormente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas que vivem nospa\u00edses subdesenvolvidos ou em desenvolvimento e, especificamente, dos habitantes das regi\u00f5es de fronteiras, que comumente s\u00e3o os primeiros a sentir os impactos da globaliza\u00e7\u00e3o. Tendo como objetivo geral a verifica\u00e7\u00e3o do desenvolvimento das regi\u00f5es de fronteiras do Mercosul a partir do fen\u00f4meno da globaliza\u00e7\u00e3o e da efetividade dos Direitos Humanos, abordar-se-\u00e1 os conceitos de globaliza\u00e7\u00e3o e suas consequ\u00eancias nas comunidades, bem como as defini\u00e7\u00f5es de fronteiras antes e depois da globaliza\u00e7\u00e3o, para se chegar a uma conclus\u00e3o acerca de como a efetividade (ou inefetividade) dos Direitos Humanos atinge as popula\u00e7\u00f5es que habitam as regi\u00f5es fronteiri\u00e7as sul-americanas. A relev\u00e2ncia da pesquisa se mostra patente na medida em que a globaliza\u00e7\u00e3o trouxe mudan\u00e7as de paradigmas nas rela\u00e7\u00f5es entre os pa\u00edses e, tamb\u00e9m, entre os indiv\u00edduos, especialmente naqueles quevivem em regi\u00f5es de fronteira. Por outro lado, \u00e9 imprescind\u00edvel se analisar se o referido fen\u00f4meno atua comoelemento facilitador do desenvolvimento dos indiv\u00edduos das regi\u00f5es fronteiri\u00e7as, ou, ao contr\u00e1rio, acaba por criar diferen\u00e7as sociais entre aqueles indiv\u00edduos, incrementado a degrada\u00e7\u00e3o dos menos favorecidos. Com o intuito de responder \u00e0 problem\u00e1tica proposta, o artigo dividir-se-\u00e1 em quatro itens quecomp\u00f5em o seu desenvolvimento. No primeiro item ser\u00e3o estudadas algumas caracter\u00edsticas e conceitosacerca das fronteiras. No segundo, ser\u00e1 abordado\u00a0o tema da globaliza\u00e7\u00e3o e os impactos que ela traz \u00e0s regi\u00f5es de fronteiras. No terceiro t\u00f3pico, analisar-se-\u00e1 quest\u00f5es envolvendo o Direito ao Desenvolvimento e seus desdobramentos. J\u00e1 no \u00faltimo item tratar-se-\u00e1 doproblema da efetividade dos Direitos Humanos nas regi\u00f5es fronteiri\u00e7as do Mercosul, tendo em vista os paradigmas adotados nas rela\u00e7\u00f5es entre os pa\u00edses sul-americanos. O m\u00e9todo utilizado para a confec\u00e7\u00e3o do trabalho \u00e9 o indutivo, com manejo de t\u00e9cnica de pesquisa bibliogr\u00e1fica e documental acerca das quest\u00f5es que envolvam fronteiras, globaliza\u00e7\u00e3o e desenvolvimento. O artigo tem natureza descritiva, com o objetivo de buscar informa\u00e7\u00f5es para futuras pesquisas acerca das tem\u00e1ticas propostas, mormente no que se refere \u00e0 efetividade dos Direitos Humanos no \u00e2mbito do Mercosul e suas fronteiras. 2\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 FRONTEIRAS: CONCEITOS E CARACTER\u00cdSTICAS A defini\u00e7\u00e3o usual de fronteira passa pela ideia de borda, de limite, de espa\u00e7o circunscrito por umabarreira, seja ela real ou imagin\u00e1ria. Geograficamente, fronteiras podem ter diversos significados, conota\u00e7\u00f5es e formas de serem estabelecidas ou vivenciadas. O ser humano, desde a antiguidade, passou a estabelecer dom\u00ednio sobre determinada por\u00e7\u00e3o de terras, defendendo-a como sua e de seu agrupamento contra poss\u00edveis invasores. Os limites desse espa\u00e7o territorial j\u00e1 podem ser conceituados, rudimentarmente, de fronteiras. Entretanto, com a evolu\u00e7\u00e3o das organiza\u00e7\u00f5es sociais, que se politizaram ao longo do tempo, a fronteira passou a ter outras denomina\u00e7\u00f5es e diferencia\u00e7\u00f5es terminol\u00f3gicas. Assim, \u00e9<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":4661,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[10,12],"tags":[],"class_list":["post-2430","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-academicos","category-direitos-humanos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2430","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2430"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2430\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media\/4661"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2430"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2430"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2430"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}