{"id":2425,"date":"2020-02-28T13:18:22","date_gmt":"2020-02-28T16:18:22","guid":{"rendered":"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/?p=2425"},"modified":"2020-02-28T13:18:22","modified_gmt":"2020-02-28T16:18:22","slug":"a-presuncao-de-inocencia-como-um-direito-humano-fundamental-na-constituicao-brasileira-e-sua-aplicacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/2020\/02\/28\/a-presuncao-de-inocencia-como-um-direito-humano-fundamental-na-constituicao-brasileira-e-sua-aplicacao\/","title":{"rendered":"A presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia como um direito humano fundamental na constitui\u00e7\u00e3o brasileira e sua aplica\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><strong>Revista Eletr\u00f4nica do Curso de Direito<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Universidade Federal de Santa Maria<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong><a href=\"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/wp-content\/uploads\/2020\/02\/33845-171926-1-PB.pdf\">Clique aqui para acessar<\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>A PRESUN\u00c7\u00c3O DE INOC\u00caNCIA COMO UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL NA CONSTITUI\u00c7\u00c3O BRASILEIRA E SUA APLICA\u00c7\u00c3O\u00a0PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>THE PRESUMPTION OF INNOCENCE AS A FUNDAMENTAL HUMAN RIGHT IN THE BRAZILIAN CONSTITUTION AND ITS APPLICATION BY THE SUPREME\u00a0FEDERAL COURT\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>LA PRESUNCI\u00d3N DE INOCENCIA COMO UN DERECHO HUMANOFUNDAMENTAL EN LA CONSTITUCI\u00d3N BRASILE\u00d1A Y SU APLICACI\u00d3N POR\u00a0EL SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>S<\/em><\/strong><strong><em>AMYRA <\/em><\/strong><strong><em>H<\/em><\/strong><strong><em>AYD\u00caE <\/em><\/strong><strong><em>D<\/em><\/strong><strong><em>AL <\/em><\/strong><strong><em>F<\/em><\/strong><strong><em>ARRA <\/em><\/strong><strong><em>N<\/em><\/strong><strong><em>ASPOLINI<\/em><\/strong><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/orcid.org\/0000-0002-1838-9005\"><em>https:\/\/orcid.org\/0000-0002-1838-9005<\/em> <\/a><em>\/ <\/em><a href=\"http:\/\/lattes.cnpq.br\/4529730931640744\"><em>http:\/\/lattes.cnpq.br\/4529730931640744<\/em> <\/a><em>\/ <\/em><a href=\"mailto:samyranaspolini@gmail.com\"><em>samyranaspolini@gmail.com<\/em><\/a> <em>Universidade de Mar\u00edlia &#8211; UNIMAR e Centro Universit\u00e1rio das faculdades Metropolitanas Unidas \u2013 FMU<\/em><\/p>\n<p><em>S\u00e3o Paulo, SP, Brasil.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><strong><em>V<\/em><\/strong><strong><em>LADMIR <\/em><\/strong><strong><em>O<\/em><\/strong><strong><em>LIVEIRA DA <\/em><\/strong><strong><em>S<\/em><\/strong><strong><em>ILVEIRA<\/em><\/strong><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/orcid.org\/0000-0002-8374-3920\"><em>https:\/\/orcid.org\/0000-0002-8374-3920<\/em><\/a><em>\u00a0 <\/em><em>\/\u00a0 <\/em><a href=\"http:\/\/lattes.cnpq.br\/5229046964889778\/\"><em>http:\/\/lattes.cnpq.br\/5229046964889778<\/em><\/a><em>\u00a0 <\/em><em>\/ <\/em><a href=\"mailto:vladmir@aus.com.br\"><em>vladmir@aus.com.br<\/em><\/a><\/p>\n<p><em>Universidade Federal do Mato Grosso do Sul \u2013 UFMS<\/em><\/p>\n<p><em>Campo Grande, MS, Brasil.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>RESUMO\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/strong><\/p>\n<p>O presente artigo investiga a forma\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e a sua consagra\u00e7\u00e3o na normativa internacional de prote\u00e7\u00e3o aos Direitos Humanos como a Declara\u00e7\u00e3o Universal e a Conven\u00e7\u00e3o Americana. Tamb\u00e9m investiga a recep\u00e7\u00e3o pelo Brasil dessa normativa e o seu corol\u00e1rio na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. A problem\u00e1tica enfrentada pela pesquisa \u00e9, sendo o Supremo Tribunal Federal o guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, decidiu conforme o princ\u00edpio constitucional de presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia ao admitir a pris\u00e3o ap\u00f3s condena\u00e7\u00e3o em segunda inst\u00e2ncia, mesmo sem ter transitado em julgado a senten\u00e7a condenat\u00f3ria? Conclui que o princ\u00edpio constitucional foi violado uma vez que a Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 clara ao estabelecer que o estado de Inoc\u00eancia prevalecer\u00e1 at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado de senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria. A pesquisa foi realizada pela t\u00e9cnica da pesquisa bibliogr\u00e1fica e de julgados, os principais conceitos necess\u00e1rios para atingir o objetivo almejado.<\/p>\n<p><strong>Palavras-chave: <\/strong>Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direitos Fundamentais; Presun\u00e7\u00e3o de Inoc\u00eancia; Processo Penal Constitucional.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>ABSTRACT\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/strong><\/p>\n<p>This article investigates the historical formation of the presumption of innocence and its establishment in international norms of protection of Human Rights such as the Universal Declaration and the American Convention. It also investigates the reception by Brazil of such legislation and its corollary in the Brazilian Federal Constitution of 1988. The problem faced by the research is, being the Brazilian Supreme Court the guardian of the Constitution, and according to the constitutional principle of presumption of innocence, how it is possible to be admitted an arrest after conviction in the second instance, even without a final sentence having been passed? It is concluded that the constitutional principle has been violated since the Constitution is clear in establishing that the State of Innocence shall prevail until the final sentence of conviction has passed. The research was carried out by means of bibliographical research and of jurisprudence, in which the main concepts were explored in order to achieve the desired goal.<\/p>\n<p><strong>Keywords: <\/strong>International Human Rights Law; Fundamental rights; Presumption of Innocence; Constitutional Criminal Procedure.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>El presente art\u00edculo investiga la formaci\u00f3n hist\u00f3rica de la presunci\u00f3n de inocencia y su consagraci\u00f3n en la normativa internacional de protecci\u00f3n a los Derechos Humanos como la Declaraci\u00f3n Universal y la Convenci\u00f3n Americana. Tambi\u00e9n investiga la recepci\u00f3n por Brasil de esa normativa y su corolario en la Constituci\u00f3n Federal de 1988. La problem\u00e1tica enfrentada por la investigaci\u00f3n es, siendo el Supremo Tribunal Federal el guardi\u00e1n de la Constituci\u00f3n Federal, decidi\u00f3 conforme al principio constitucional de presunci\u00f3n de inocencia al admitir la prisi\u00f3n despu\u00e9s condenaci\u00f3n en segunda instancia, aun sin haber transitado en sentencia la sentencia condenatoria? Concluye que el principio constitucional fue violado una vez que la Constituci\u00f3n es clara al establecer que el estado de Inocencia prevalecer\u00e1 hasta el tr\u00e1nsito en juzgado de sentencia penal condenatoria. La investigaci\u00f3n fue realizada por la t\u00e9cnica de la investigaci\u00f3n bibliogr\u00e1fica y de juzgados, los principales conceptos necesarios para alcanzar el objetivo anhelado.<\/p>\n<p><strong>Palabras clave: <\/strong>Derecho Internacional de los Derechos Humanos; Derechos Fundamentales; Presunci\u00f3n de Inocencia; Proceso Penal Constitucional.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4><strong>SUM\u00c1RIO<\/strong><\/h4>\n<p>INTRODU\u00c7\u00c3O; 1 PRESUN\u00c7\u00c3O DE INOC\u00caNCIA OU ESTADO DE INOC\u00caNCIA; 2 PRESUN\u00c7\u00c3O DE INOC\u00caNCIA NO GARANTISMO PENAL; 3 A PRESUN\u00c7\u00c3O DE INOC\u00caNCIA NA NORMATIVA INTERNACIONAL DE PROTE\u00c7\u00c3O AOS DIREITOS HUMANOS; 4 A PRESUN\u00c7\u00c3O DE INOC\u00caNCIA NA CONSTITUI\u00c7\u00c3O BRASILEIRA E O SEU ENTENDIMENTO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; CONCLUS\u00c3O;REFER\u00caNCIAS.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4 style=\"text-align: center;\">INTRODU\u00c7\u00c3O<\/h4>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>O presente artigo tem por objeto o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia como um Direito Humano Fundamental e sua aplica\u00e7\u00e3o pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro.<\/p>\n<p>Para tanto, investiga a forma\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e a sua consagra\u00e7\u00e3o na normativa internacional de prote\u00e7\u00e3o aos Direitos Humanos como a Declara\u00e7\u00e3o Universal e a Conven\u00e7\u00e3o Americana. Tamb\u00e9m investiga a recep\u00e7\u00e3o pelo Brasil dessa normativa e o seu corol\u00e1rio na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n<p>A problem\u00e1tica enfrentada pela pesquisa \u00e9, sendo o Supremo Tribunal Federal o guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, decidiu conforme o princ\u00edpio constitucional de presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia ao admitir a pris\u00e3o ap\u00f3s condena\u00e7\u00e3o em segunda inst\u00e2ncia, mesmo sem ter transitado em julgado a senten\u00e7a condenat\u00f3ria? A hip\u00f3tese da pesquisa \u00e9 a de que o princ\u00edpio constitucional foi violado uma vez que a Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 clara ao estabelecer que o estado de Inoc\u00eancia prevalecer\u00e1 at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado de senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria.<\/p>\n<p>No primeiro item discute-se a melhor nomenclatura para o tema pesquisado, se seria presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia ou estado de inoc\u00eancia, no segundo item estuda-se a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia na perspectiva do garantismo penal, no terceiro a consagra\u00e7\u00e3o da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia na normativa internacional de prote\u00e7\u00e3o aos Direito Humanos e por fim analisa-se o entendimento da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia pelo Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>Trata-se de um artigo de car\u00e1ter explorat\u00f3rio e de revis\u00e3o conceitual, que buscar\u00e1 investigar, pela t\u00e9cnica da pesquisa bibliogr\u00e1fica e de julgados, os principais conceitos necess\u00e1rios para atingir o objetivo almejado.<\/p>\n<p>Importante mencionar que at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o do presente artigo n\u00e3o foram votadas as A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade 43 e 44 sobre o tema que tramitam no Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4>1\u00a0 PRESUN\u00c7\u00c3O DE INOC\u00caNCIA OU ESTADO DE INOC\u00caNCIA<\/h4>\n<p>Historicamente, pode-se encontrar o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia em v\u00e1rios documentos que reconheceram este como um direito dos s\u00faditos e depois dos cidad\u00e3os, desde a Magna Carta de 1215, do <em>Bill of Rights <\/em>de 1690 at\u00e9 chegar na sua melhor express\u00e3o nas Declara\u00e7\u00f5es de Direitos do s\u00e9culo XVII.<\/p>\n<p>Estas Declara\u00e7\u00f5es, que inauguram a primeira dimens\u00e3o dos Direitos Humanos, encontraram o seu fundamento na teoria jur\u00eddica designada de Direito Natural, que est\u00e1 situada nos s\u00e9culos XVII e XVIII<sup>1<\/sup>, e foi elaborada em um intenso per\u00edodo de eventos hist\u00f3ricos, como o desenvolvimento capitalista do mercado, o fim da cristandade, a conquista da Am\u00e9rica e a afirma\u00e7\u00e3o do Estado nacional.<sup>2<\/sup><\/p>\n<p>Direitos inatos oriundos da raz\u00e3o, estado de natureza e contrato social foram, os principais conceitos que caracterizaram o jusnaturalismo deste per\u00edodo e \u201cpermitiram a elabora\u00e7\u00e3o de uma doutrina do Direito e do Estado a partir da concep\u00e7\u00e3o individualista de sociedade e da hist\u00f3ria, que marca o aparecimento do mundo moderno.\u201d<sup>3<\/sup><\/p>\n<p>Assim, pode-se situar o surgimento dos Direitos Humanos de primeira dimens\u00e3o, quais sejam, os diretos de liberdade, igualdade formal, vida, e diversas garantias processuais como a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, no Estado Moderno Liberal, que nasce devido a busca de um limite ao poder soberano, sendo a raz\u00e3o desse limite os direitos inerentes ao homem, os quais couberam ao Estado preservar, mesmo quando exerce o seu monop\u00f3lio do direito\/dever de punir.<\/p>\n<h6>1 NASPOLINI SANCHES, Samyra. H D. F.Direitos humanos e empresa privada no Brasil. IN: COUTO, M\u00f4nica Bonetti. (Org); MAILLART, Adriana Silva (Org); MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro (Org); MEZZAROBA, Orides (Coord); NASPOLINI SANCHES, Samyra. H D. F. (Org); SILVEIRA, Vladmir Oliveira da (Coord). <strong>Empresa, sustentabilidade e funcionaliza\u00e7\u00e3o do direito<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Editora Livraria dos Tribunais, 2011. p. 294- 307.<\/h6>\n<h6>2 LOPES, Jos\u00e9 Reinaldo de Lima. <strong>O direito na hist\u00f3ria: <\/strong>li\u00e7\u00f5es introdut\u00f3rias. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Max\u00a0 Limonad, 2002. p. 179.<\/h6>\n<h6>3 LAFER, Celso. <strong>A reconstru\u00e7\u00e3o dos direitos humanos: <\/strong>um di\u00e1logo com o pensamento de Hannah Arendt. S\u00e3o Paulo: Companhia das letras, 1988. p. 38.<\/h6>\n<h6><\/h6>\n<p>Declarado na Revolu\u00e7\u00e3o Francesa, e inserido na Constitui\u00e7\u00e3o daquele pa\u00eds, foi recebido pela Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, pela Declara\u00e7\u00e3o Americana de Direito Humanos e no Brasil ele s\u00f3 veio a ser estabelecido na chamada Constitui\u00e7\u00e3o Cidad\u00e3, a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988.<\/p>\n<p>Diferentemente de autores que tratam a inoc\u00eancia consagrada nas normativas internacionais de prote\u00e7\u00e3o aos Direitos Humanos e no artigo 5\u00ba da nossa Constitui\u00e7\u00e3o Federal como uma \u201cpresun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia\u201d, Eug\u00eanio Pacelli de Oliveira adota o termo \u201cestado ou situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de inocente\u201d. Segundo ao autor, este Estado de Inoc\u00eancia \u00e9 um:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">[&#8230;] tratamento, segundo o qual o r\u00e9u, em nenhum momento do inter persecut\u00f3rio, pode sofrer restri\u00e7\u00f5es pessoais fundadas exclusivamente na possibilidade de condena\u00e7\u00e3o, e a outra, de fundo probat\u00f3rio, a estabelecer que todos os \u00f4nus da prova relativa \u00e0 exist\u00eancia do fato e \u00e0 sua autoria devem recair exclusivamente sobre a acusa\u00e7\u00e3o. Na pr\u00e1tica cria-se uma presun\u00e7\u00e3o de culpa contr\u00e1ria ao acusado, que ter\u00e1 desde o in\u00edcio da persecu\u00e7\u00e3o criminal uma carga de contraprovar sua inoc\u00eancia, alterando-se os primados mais subliminares do processo penal constitucionalizado, que por sua vez deve ser o norte do Estado Democr\u00e1tico de Direito.4<\/p>\n<p>Como ser\u00e1 visto, o Estado de Inoc\u00eancia como garantia constitucional ir\u00e1 condicionar todo o processo penal determinando que \u00e9 assim deve permanecer o suspeito de um delito, at\u00e9 senten\u00e7a condenat\u00f3riairrecorr\u00edvel.<\/p>\n<p>Jos\u00e9 Joaquim Gomes Canotilho<sup>5<\/sup> chama a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia de princ\u00edpio garantia, por se tratar de \u201caut\u00eantica norma jur\u00eddica, com for\u00e7a determinante, positiva ou negativa\u201d, orientando a hermen\u00eautica constitucional e formatando a atua\u00e7\u00e3o do Estado positiva ou negativamente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h4>2\u00a0 A PRESUN\u00c7\u00c3O DE INOC\u00caNCIA NO GARANTISMO PENAL<\/h4>\n<p>A teoria geral do garantismo surge a partir da matriz iluminista da \u00e9poca da ilustra\u00e7\u00e3o, sendo respons\u00e1vel pela elabora\u00e7\u00e3o de argumentos filos\u00f3ficos, jur\u00eddicos e pol\u00edticos que dar\u00e3o surgimento ao Estado de Direito.<sup>6<\/sup><\/p>\n<h6>4 OLIVEIRA, Eug\u00eanio Pacelli de<strong>. Regimes Constitucionais da Liberdade Provis\u00f3ria. <\/strong>Rio de Janeiro: L\u00famen J\u00faris, 2007. P 31.<\/h6>\n<h6>5 CANOTILHO, Jos\u00e9 Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constitui\u00e7\u00e3o. 6. ed. Lisboa: Almedina, 1993. p. 196.<\/h6>\n<h6>6 CADEMARTORI, S\u00e9rgio. <strong>Estado de direito e legitimidade: <\/strong>uma abordagem garantista. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999. p. 72.<\/h6>\n<p>Este surgimento deve-se \u00e0 busca de limites ao Estado frente \u00e0 liberdade individual, sendo que passou a caber ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal a atua\u00e7\u00e3o como par\u00e2metros de tutela desta liberdade. Conforme afirma Carvalho, o &#8220;rol de direitos e garantias asseguradas pelo pensamento ilustrado propiciou a no\u00e7\u00e3o contempor\u00e2nea de direitos de primeira gera\u00e7\u00e3o (direitos individuais), estruturando a base de legitimidade do garantismo jur\u00eddico&#8221;.<sup>7<\/sup><\/p>\n<p>Em sua vers\u00e3o contempor\u00e2nea, a teoria geral do garantismo foi formulada por Luigi Ferrajoli em 1989 em sua obra Diritto e Razione. Nesse sentido, Ferrajoli parte da ideia de que o Estado de Direito atual, apesar de conservar-se normativamente como garantista, tem apresentado tend\u00eancias neoabsolutistas, especialmente no que diz respeito \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o penal de emerg\u00eancia e de exce\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dentro da l\u00f3gica garantista, a lei penal deve ser uma resposta somente aos problemas sociais gerais e duradouros, n\u00e3o devendo direcionar-se a situa\u00e7\u00f5es at\u00edpicas e excepcionais. Deve- se preservar as caracter\u00edsticas de generalidade e abstra\u00e7\u00e3o da lei penal, ressaltando a amea\u00e7a \u00e0s garantias jur\u00eddicas inerentes ao Estado de direito que constitui a legisla\u00e7\u00e3o penal de emerg\u00eancia<strong>.<sup>8<\/sup><\/strong><\/p>\n<p>No processo penal, as respostas contingentes implicam em um endurecimento do processo, com o aumento de atos em segredo, viola\u00e7\u00e3o da intimidade e privacidade, aumento das penas processuais como pris\u00f5es cautelares, crimes inafian\u00e7\u00e1veis e tamb\u00e9m a invers\u00e3o da carga da prova com mais poderes para os ju\u00edzesinvestigarem.<sup>9<\/sup><\/p>\n<p>Neste sentido, Lopes J\u00fanior defende a ideia da utiliza\u00e7\u00e3o do processo penal como uma t\u00e9cnica de limita\u00e7\u00e3o do poder de punir, ou seja, garantia negativa, atuando como um instrumento com dupla fun\u00e7\u00e3o \u201cde um lado, tornar vi\u00e1vel a aplica\u00e7\u00e3o da pena, e de outro, servir como <strong>efetivo instrumento de garantia dos direitos e liberdades individuais<\/strong>, assegurando os indiv\u00edduos contra os atos abusivos do Estado\u201d (grifo do autor).10<\/p>\n<h6>7 CARVALHO, Salo. <strong>Pena e garantias<\/strong>. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003. p. 01.<\/h6>\n<h6>8 BARATTA, Alessandro. Estado del derecho, derechos fundamentales y &#8220;derecho judicial&#8221;. <strong>Revista de Ciencia Jur\u00eddica<\/strong>, San Jos\u00e9 da Costa Rica, n. 57, p. 119-134, mayo\/ago. 1987. p. 559-595.<\/h6>\n<h6>9 LOPES JUNIOR, Aury. <strong>Introdu\u00e7\u00e3o cr\u00edtica ao processo penal<\/strong>: fundamentos da instrumentalidade garantista. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. p. 151.<\/h6>\n<h6>10 LOPES JUNIOR, Aury. <strong>Introdu\u00e7\u00e3o cr\u00edtica ao processo penal<\/strong>: fundamentos da instrumentalidade garantista. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. p. 37.<\/h6>\n<p>Dentro da perspectiva garantista a legitima\u00e7\u00e3o substancial do poder punitivo do Estado corresponde \u00e0 legalidade estrita implicando na observa\u00e7\u00e3o das garantias penais e processuais penais expressas nos seguintes princ\u00edpios: 1) Princ\u00edpio de retributividade (N\u00e3o h\u00e1 pena sem crime); 2) Princ\u00edpio de legalidade (N\u00e3o h\u00e1 crime sem lei); 3) Princ\u00edpio de necessidade ou da\u00a0Economia do Direito (N\u00e3o h\u00e1 lei penal sem necessidade); 4) Princ\u00edpio da Lesividade (N\u00e3o h\u00e1 necessidade sem inj\u00faria); 5) Princ\u00edpio de Materialidade ou da Exterioridade da A\u00e7\u00e3o (N\u00e3o h\u00e1 inj\u00faria sem a\u00e7\u00e3o); 6) Princ\u00edpio de Culpabilidade ou de Responsabilidade Pessoal (N\u00e3o h\u00e1 a\u00e7\u00e3o sem culpa); 7) Princ\u00edpio da Jurisdicionalidade. (N\u00e3o h\u00e1 culpa sem julgamento); 8) Princ\u00edpio Acusat\u00f3rio ou de separa\u00e7\u00e3o entre juiz e acusa\u00e7\u00e3o (N\u00e3o h\u00e1 julgamento sem acusa\u00e7\u00e3o); 9) Princ\u00edpio da carga da prova ou de verifica\u00e7\u00e3o (N\u00e3o h\u00e1 acusa\u00e7\u00e3o sem prova) e 10) Princ\u00edpio do Contradit\u00f3rio ou da Defesa ou da Refuta\u00e7\u00e3o (N\u00e3o h\u00e1 prova sem defesa).<sup>11<\/sup><\/p>\n<p>Em espec\u00edfico, insere-se no escopo da presente pesquisa o princ\u00edpio de n\u00famero 9, o Princ\u00edpio da Carga da Prova, segundo o qual n\u00e3o h\u00e1 acusa\u00e7\u00e3o sem prova, ou seja, toda pessoa \u00e9 admitida como inocente at\u00e9 que se prove em contr\u00e1rio mediante um processo com amplo contradit\u00f3rio e ampla defesa (Princ\u00edpio 10), sendo que a carga da prova cabe a quem acusa.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m decorrente das ideias iluministas como necessidade de proteger o cidad\u00e3o do poder punitivo do Estado que o presumia culpado e buscava a todo pre\u00e7o a sua condena\u00e7\u00e3o, o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia segundo Ferrajoli, expressa que &#8220;A culpa e n\u00e3o a inoc\u00eancia deve ser demonstrada; e \u00e9 a prova da culpa e n\u00e3o da inoc\u00eancia que se presume desde o princ\u00edpio, a que forma o objeto do ju\u00edzo\u201d.<sup>12<\/sup><\/p>\n<p>Neste sentido, Ferrajoli considera a pris\u00e3o cautelar como verdadeira pena antecipada e defende a sua exclus\u00e3o do processo penal.<sup>13<\/sup> Para ele: \u201ccomo se pode falar em delito sem que tenha sido pronunciada uma senten\u00e7a, nem como seja poss\u00edvel infligir uma pena sempre sem uma senten\u00e7a pr\u00e9via\u201d.<sup>14<\/sup><\/p>\n<p>Ao longo dos anos, e ap\u00f3s a Declara\u00e7\u00e3o dos Direitos do Homem, os Direitos Fundamentais dos cidad\u00e3os foram sendo incorporados \u00e0s Constitui\u00e7\u00f5es de v\u00e1rios pa\u00edses.<sup>15<\/sup> Entre n\u00f3s, a Constitui\u00e7\u00e3o atual, em seu art. 5\u00ba, apresenta extenso rol de normas destinadas a assegurar os direitos individuais e coletivos. A defesa do garantismo no processo penal, significa a defesa dos direitos e garantias fundamentais do cidad\u00e3o, inseridos nos nossos princ\u00edpios constitucionais, conforme ser\u00e1 visto nos pr\u00f3ximos itens.<\/p>\n<h6>11 FERRAJOLI, Luigi. <strong>Derecho y raz\u00f3n<\/strong>: teor\u00eda del garantismo penal. Trad. Perfecto Andr\u00e9s Ib\u00e1nez et al. Madri: Trotta, 1995. p. 93.<\/h6>\n<h6>12 FERRAJOLI, Luigi. <strong>Derecho y raz\u00f3n<\/strong>: teor\u00eda del garantismo penal. Trad. Perfecto Andr\u00e9s Ib\u00e1nez et al. Madri: Trotta, 1995. p.549.<\/h6>\n<h6>13 FERRAJOLI, Luigi. <strong>Derecho y raz\u00f3n<\/strong>: teor\u00eda del garantismo penal. Trad. Perfecto Andr\u00e9s Ib\u00e1nez et al. Madri: Trotta, 1995. p.559.<\/h6>\n<h6>14 FERRAJOLI, Luigi. <strong>Direito e Raz\u00e3o: <\/strong>teoria do garantismo penal. S\u00e3o Paulo: Editora Revista do Tribunais, 2006, p. 506.<\/h6>\n<h6>15 VIEIRA, Oscar Vilhena. <strong>Direitos humanos<\/strong>: normativa internacional. S\u00e3o Paulo: Max Limonad, 2001.<\/h6>\n<h4>3 A PRESUN\u00c7\u00c3O DE INOC\u00caNCIA NA NORMATIVA INTERNACIONAL DE PROTE\u00c7\u00c3O AOS DIREITOS HUMANOS<\/h4>\n<p>Com o fim da Segunda Guerra Mundial inicia-se o processo de universaliza\u00e7\u00e3o e internacionaliza\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos, uma vez que se tornaram uma leg\u00edtima preocupa\u00e7\u00e3o internacional, encerrando-se um per\u00edodo no qual perdurou a concep\u00e7\u00e3o de que a forma como o Estado tratava seu povo era concebida como um problema de jurisdi\u00e7\u00e3o exclusivamente dom\u00e9stica devido \u00e0 soberania. Ao contr\u00e1rio, a rela\u00e7\u00e3o do Estado com os seus nacionais passou a ser uma problem\u00e1tica internacional.<sup>16<\/sup><\/p>\n<p>Assim, o processo de universaliza\u00e7\u00e3o e internacionaliza\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos trouxe a necessidade de implementa\u00e7\u00e3o desses mediante a cria\u00e7\u00e3o de um Sistema Internacional de prote\u00e7\u00e3o, monitoramento e controle, o qual foi dividido em Sistema Global de prote\u00e7\u00e3o e Sistema Regional de prote\u00e7\u00e3o, complementares e indivis\u00edveis esses n\u00e3o substituem os tribunais internos e n\u00e3o s\u00e3o tribunais de recurso ou cassa\u00e7\u00e3o, ao contr\u00e1rio, trata-se de direito complementar ao direito nacional.<\/p>\n<p>Nesse sentido, \u201ca presen\u00e7a da sociedade internacional \u00e9 imprescind\u00edvel na uni\u00e3o de esfor\u00e7os para a constru\u00e7\u00e3o deste novo paradigma, na medida em que inclui na agenda global a preocupa\u00e7\u00e3o com [&#8230;] temas difusos e globais\u201d O Estado tem a responsabilidade prim\u00e1ria pela prote\u00e7\u00e3o desses direitos e a comunidade internacional tem a responsabilidade subsidi\u00e1ria, por\u00e9m os atos internos dos Estados podem vir a ser objeto de exame dos tribunais internacionais.<sup>17<\/sup><\/p>\n<p>O Sistema Global de prote\u00e7\u00e3o \u00e9 composto pela Carta das Na\u00e7\u00f5es Unidas de 1945, integrada posteriormente pela Declara\u00e7\u00e3o Universal de Direitos Humanos de 1948 e pelos dois Pactos Internacionais de 1966: o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Pol\u00edticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econ\u00f4micos, Sociais e Culturais.<\/p>\n<h6>16 CAN\u00c7ADO TRINDADE, Ant\u00f4nio Augusto. <strong>Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos<\/strong>. Volume I. Porto Alegre: Editora S\u00e9rgio Ant\u00f4nio Fabris, 1997, p. 33.<\/h6>\n<h6>17 PIOVESAN, Fl\u00e1via. Introdu\u00e7\u00e3o ao Sistema Interamericano de prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos: A\u00a0Conven\u00e7\u00e3o Americana dos Direitos Humanos. In. PIOVESAN, Fl\u00e1via; GOMES, Luiz Fl\u00e1vio (Coord.). <strong>O Sistema de Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos e o Direito Brasileiro<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2000.<\/h6>\n<p>Ambos os Pactos possuem como principal objetivo dar concretude aos direitos j\u00e1 consagrados na Declara\u00e7\u00e3o Universal, \u201catribuindo-lhes valor jur\u00eddico na acep\u00e7\u00e3o positivista \u2013 o que os tornaria obrigat\u00f3rios. No mesmo sentido, criou vincula\u00e7\u00f5es para os Estados-partes,\u00a0abrindo a possibilidade de responsabiliz\u00e1-los no plano internacional por atos atentat\u00f3rios aos direitos humanos.\u201d<sup>18<\/sup><\/p>\n<p>Por sua vez, os Sistemas Regionais buscam internacionalizar os Direitos Humanos no plano regional. Enquanto o Sistema Global fornece um par\u00e2metro normativo m\u00ednimo, o regional deve ir al\u00e9m, buscando concretizar os direitos j\u00e1 existentes e adicionar novos, tudo isso levando em considera\u00e7\u00e3o as diferen\u00e7as entre as regi\u00f5es. Atualmente a Europa, a Am\u00e9rica e a \u00c1frica j\u00e1 possuem aparato jur\u00eddico pr\u00f3prio.<sup>19<\/sup><\/p>\n<p>Na Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos pode-se encontrar a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia em suas tr\u00eas implica\u00e7\u00f5es, como regra de tratamento do acusado, regra de prova, e como regra de ju\u00edzo:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">Artigo XI<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente at\u00e9 que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento p\u00fablico no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necess\u00e1rias \u00e0 sua defesa.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">Ningu\u00e9m poder\u00e1 ser culpado por qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que, no momento, n\u00e3o constitu\u00edam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco ser\u00e1 imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da pr\u00e1tica, era aplic\u00e1vel ao ato delituoso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A Presun\u00e7\u00e3o de Inoc\u00eancia \u00e9 novamente consagrada no Pacto sobre Direitos Civis e Pol\u00edticos em seus art. 9 e 14:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">Art. 9\u00ba<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">Toda pessoa tem direito \u00e0 liberdade e \u00e0 seguran\u00e7a pessoais. Ningu\u00e9m poder\u00e1 ser preso ou encarcerado arbitrariamente. Ningu\u00e9m poder\u00e1 ser privado de sua liberdade, salvo pelos motivos previstos em lei e em conformidade com os procedimentos nela<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">Qualquer pessoa, ao ser presa, dever\u00e1 ser informada das raz\u00f5es da pris\u00e3o e notificada, sem demora, das acusa\u00e7\u00f5es formuladas contra<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infra\u00e7\u00e3o penal dever\u00e1 ser conduzida, sem demora, \u00e0 presen\u00e7a do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer fun\u00e7\u00f5es judiciais e ter\u00e1 o direito de ser julgada em prazo razo\u00e1vel ou de ser posta em liberdade. A pris\u00e3o preventiva de pessoas que aguardam julgamento n\u00e3o dever\u00e1 constituir a regra geral, mas a soltura poder\u00e1 estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em quest\u00e3o \u00e0 audi\u00eancia e a todos os atos do processo, se necess\u00e1rio for, para a execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">Art. 14 [&#8230;]<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">Toda pessoa acusada de um delito ter\u00e1 direito a que se presuma sua inoc\u00eancia enquanto n\u00e3o for legalmente comprovada sua culpa.<\/p>\n<h6><\/h6>\n<h6>18 ROCASOLANO, Maria Mendez ; SILVEIRA, Vladmir Oliveira; <strong>Direitos Humanos: <\/strong>conceitos, significados e fun\u00e7\u00f5es. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010. p. 158.<\/h6>\n<h6>19 PIOVESAN, Fl\u00e1via. <strong>Direitos Humanos e Justi\u00e7a Internacional<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Ed. Saraiva, 2007, p. 100.<\/h6>\n<p>Percebe-se, portanto, o in\u00edcio de uma nova era em que o foco do processo penal s\u00e3o as garantias do ser humano com comandos claros e objetivos no sentido de limitar a a\u00e7\u00e3o do poder de punir do estado em face da liberdade individual.<\/p>\n<p>Na Am\u00e9rica, a Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos (OEA), congrega os pa\u00edses do Hemisf\u00e9rio Ocidental, com o fim de fortalecer a coopera\u00e7\u00e3o e desenvolver interesses comuns. Trata-se do principal f\u00f3rum para o di\u00e1logo multilateral e a a\u00e7\u00e3o concentrada na regi\u00e3o americana.<sup>20<\/sup><\/p>\n<p>A OEA tem como ponto central de sua miss\u00e3o o compromisso inquestion\u00e1vel de defesa da democracia. Em novembro de 1969, foi realizada em S\u00e3o Jos\u00e9 de Costa Rica a Confer\u00eancia Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos. Nessa oportunidade, os Estados americanos assinaram a Conven\u00e7\u00e3o Americana dos Direitos Humanos, tamb\u00e9m conhecida como Pacto de San Jos\u00e9 que criou o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos, composto por sua legisla\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.<\/p>\n<p>Em seu artigo 8\u00ba, itens I e II o Pacto de San Jos\u00e9 traz uma descri\u00e7\u00e3o muito precisa sobre a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia em conjunto com regras de tratamento do acusado, s\u00e3o as Regras Judiciais do devido processo legal:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">Artigo 8\u00ba &#8211; Garantias judiciais<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">1- Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razo\u00e1vel, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apura\u00e7\u00e3o de qualquer acusa\u00e7\u00e3o penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obriga\u00e7\u00f5es de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">2- Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inoc\u00eancia enquanto n\u00e3o se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, \u00e0s seguintes garantias m\u00ednimas:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">a- direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou int\u00e9rprete, se n\u00e3o compreender ou n\u00e3o falar o idioma do ju\u00edzo ou tribunal;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">b- comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e pormenorizada ao acusado da acusa\u00e7\u00e3o formulada; c) concess\u00e3o ao acusado do tempo e dos meios adequados para a prepara\u00e7\u00e3o de sua defesa;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">d- direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">e- direito irrenunci\u00e1vel de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou n\u00e3o, segundo a legisla\u00e7\u00e3o interna, se o acusado n\u00e3o se defender ele pr\u00f3prio nem nomear defensordentro do prazo estabelecido pela lei;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">f- direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lan\u00e7ar luz sobre os fatos;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">g-\u00a0direito de n\u00e3o ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada; e<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">h- direito de recorrer da senten\u00e7a a juiz ou tribunal<\/p>\n<h6>20 A OEA foi constitu\u00edda por interm\u00e9dio da <strong>Carta da Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos, <\/strong>reformada pelo Protocolo de Buenos Aires em 1967, pelo Protocolo de Cartagena das \u00cdndias em 1985, pelo Protocolo de Washington em 1992 e pelo Protocolo de Man\u00e1gua em 1993.<\/h6>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Assim, fica o Estado proibido de tomar qualquer medida que venha a ser considerada como antecipa\u00e7\u00e3o de pena, ou imputar ao acusado o \u00f4nus de produzir as provas de sua inoc\u00eancia. No mesmo sentido todas as provas produzidas no processo devem obtidas obedecendo pelos meios autorizados pela lei, assegurando-se sempre o contradit\u00f3rio e a ampla defesa.<\/p>\n<p>Nos seus Coment\u00e1rios a Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos, Gomes e Mazzuoli<sup>21<\/sup> ao tratar do princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia apresentam uma paradigm\u00e1tica decis\u00e3o da Corte Interamericana:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">Caso Cantoral Benavidez, senten\u00e7a em 18.08.2000, par\u00e1grafo 119: \u201cComo regra de tratamento a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia impede qualquer antecipa\u00e7\u00e3o de ju\u00edzo condenat\u00f3rio ou de reconhecimento da culpabilidade do imputado, seja por situa\u00e7\u00f5es, pr\u00e1ticas, palavras, gestos etc., podendo-se exemplificar: a impropriedade de se manter o acusado em exposi\u00e7\u00e3o humilhante no banco dos r\u00e9us, o uso de algemas quando desnecess\u00e1rio, a divulga\u00e7\u00e3o abusiva de fatos e nomes de pessoas pelos meios de comunica\u00e7\u00e3o, a decreta\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o cautelar desnecess\u00e1ria, a exig\u00eancia de se recolher \u00e0 pris\u00e3o para apelar em raz\u00e3o da exist\u00eancia de condena\u00e7\u00e3o em primeira inst\u00e2ncia. \u00c9 contraria a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia a exibi\u00e7\u00e3o de uma pessoa nos meios de comunica\u00e7\u00e3o vestida com traje infamante.<\/p>\n<p>O Brasil aprovou o texto da Carta Americana em 26 de maio de 1992, tendo o seu texto integrado a normativa jur\u00eddica interna, em 06 de novembro de 1992, por meio do Decreto Presidencial de n\u00ba 678, formalizando a possibilidade de exigibilidade dos termos da Conven\u00e7\u00e3o como compromisso assumido perante a comunidade internacional das Am\u00e9ricas e a afirma\u00e7\u00e3o destes direitos como garantias dos indiv\u00edduos que est\u00e3o em territ\u00f3rio brasileiro.<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h4>4.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A PRESUN\u00c7\u00c3O DE INOC\u00caNCIA NA CONSTITUI\u00c7\u00c3O BRASILEIRA E O SEU ENTENDIMENTO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<\/h4>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>No contexto hist\u00f3rico de defesa do Estado Democr\u00e1tico de Direito, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 consagrou, no rol dos Direitos Fundamentais, a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia em sua acep\u00e7\u00e3o mais ampla:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 330px;\">Art. 5\u00ba &#8211; Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se\u00a0 aos\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 brasileiros\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 e\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 aos\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 estrangeiros\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 residentes\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 no\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Pa\u00eds a\u00a0inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes:\u00a0[&#8230;]\u00a0LVII \u2013 Ningu\u00e9m ser\u00e1 considerado culpado at\u00e9 tr\u00e2nsito em julgado de senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria.<\/p>\n<h6>21 GOMES, Fl\u00e1vio; MAZZUOLI, Val\u00e9rio de Oliveira. <strong>Coment\u00e1rios \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2010, p. 106.<\/h6>\n<p>Jos\u00e9 Afonso da Silva<sup>22<\/sup> comenta que se trata de um \u201cenunciado negativo universal\u201d, prevalecendo o <em>jus libertatis <\/em>do indiv\u00edduo, em detrimento do <em>jus puniendi <\/em>do Estado, sendo que a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia \u00e9 algo mais amplo que a de n\u00e3o-culpabilidade.<\/p>\n<p>Outros incisos do artigo 5 vem ao encontro da m\u00e1xima de prote\u00e7\u00e3o da liberdade, tais como LXI que impede a pris\u00e3o arbitr\u00e1ria, dissociada de uma motiva\u00e7\u00e3o judicial; o inciso LXII, pela qual os captores est\u00e3o obrigados a comunicar o Juiz competente sobre a pris\u00e3o em flagrante do acusado; o inciso LXIII, que obriga a comunica\u00e7\u00e3o ao preso de todos os seus direitos constitucionais e legais; o inciso LXIV que disp\u00f5em sobre a obriga\u00e7\u00e3o de comunicar ao preso a identifica\u00e7\u00e3o do autor de sua pris\u00e3o ou de seu interrogat\u00f3rio policial oujudicial.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m os incisos LXV (relaxamento da pris\u00e3o ilegal) e LXVI (insubsist\u00eancia da pris\u00e3o se houver, para o caso, previs\u00e3o legal de liberdade provis\u00f3ria, com ou sem fian\u00e7a), s\u00e3o outros exemplos da mesma regra geral pela liberdade dos indiv\u00edduos.<\/p>\n<p>Val\u00e9rio Mazzuoli e Fl\u00e1vio Gomes<sup>23<\/sup> arrolam tr\u00eas exig\u00eancias decorrentes da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia adotada pela nossa Constitui\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">1-) O \u00f4nus da prova dos fatos constitutivos da pretens\u00e3o penal pertence com exclusividade \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o, sem que se possa exigir a produ\u00e7\u00e3o por parte da defesa de provas referentes a fatos negativos (provas diab\u00f3licas);<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">2-) Necessidade de colheita de provas ou de repeti\u00e7\u00e3o de provas j\u00e1 obtidas perante o \u00f3rg\u00e3o judicial competente, mediante o devido processo legal, contradit\u00f3rio e ampla defesa;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 300px;\">3-) Absoluta independ\u00eancia funcional do magistrado na valoriza\u00e7\u00e3o livre das provas.<\/p>\n<p>Os autores tamb\u00e9m concluem que a imposi\u00e7\u00e3o de uma condena\u00e7\u00e3o somente poderia acontecer ap\u00f3s senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria transitado em julgado de um devido processo legal, em que se concederam todas as garantias ao indiv\u00edduo para contraditar e convencer o julgador na contrariedade das imputa\u00e7\u00f5es direcionadas aele.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h6>22 GOMES, Fl\u00e1vio; MAZZUOLI, Val\u00e9rio de Oliveira. <strong>Coment\u00e1rios \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2010, p. 158.<\/h6>\n<h6>23 GOMES, Fl\u00e1vio; MAZZUOLI, Val\u00e9rio de Oliveira. <strong>Coment\u00e1rios \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2010, p. 217.<\/h6>\n<p>Cumprindo a sua fun\u00e7\u00e3o de \u201cguardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d, em diversas oportunidades, manifestou-se o Supremo Tribunal Federal na defesa da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, o qual se pode\u00a0depreender do paradigm\u00e1tico julgamento do Habeas Corpus n\u00ba 84078\/MG de relatoria no Ministro Eros Grau, de 05 de fevereiro de 2009:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 330px;\">EMENTA: HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA <u>CHAMADA &#8220;EXECU\u00c7\u00c3O<\/u> <u>ANTECIPADA DA PENA<\/u>&#8220;. ART. 5\u00ba, LVII, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO BRASIL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ART. 1\u00ba, III, DACONSTITUI\u00c7\u00c3O DO BRASIL. 1. O art. 637 do<\/p>\n<p style=\"padding-left: 330px;\">CPP estabelece que &#8220;[o] recurso extraordin\u00e1rio n\u00e3o tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixar\u00e3o \u00e0 primeira inst\u00e2ncia para a execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a&#8221;. A Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal condicionou a execu\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade ao tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a condenat\u00f3ria. A Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5\u00ba, inciso LVII, que &#8220;ningu\u00e9m ser\u00e1 considerado culpado at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado de senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria&#8221;. 2. Da\u00ed que os preceitos veiculados pela Lei n. 7.210\/84, al\u00e9m de adequados \u00e0 ordem constitucional vigente, sobrep\u00f5em-se, temporal e materialmente, ao disposto no art. 637 do CPP. 3. A pris\u00e3o antes do tr\u00e2nsitoem julgado da condena\u00e7\u00e3o somente pode ser decretada a t\u00edtulo cautelar.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 330px;\">4- A ampla defesa, n\u00e3o se a pode visualizar de modo restrito. Engloba todas as fases processuais, inclusive as recursais de natureza extraordin\u00e1ria. Por isso a execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a ap\u00f3s o julgamento do recurso de apela\u00e7\u00e3o significa, tamb\u00e9m, restri\u00e7\u00e3o do direito de defesa, caracterizando desequil\u00edbrio entre a pretens\u00e3o estatal de aplicar a pena e o direito, do acusado, de elidir essa pretens\u00e3o. 5. Pris\u00e3o tempor\u00e1ria, restri\u00e7\u00e3o dos efeitos da interposi\u00e7\u00e3o de recursos em mat\u00e9ria penal e puni\u00e7\u00e3o exemplar, sem qualquer contempla\u00e7\u00e3o, nos &#8220;crimes hediondos&#8221; exprimem muito bem o sentimento que EVANDRO LINS sintetizou na seguinte assertiva: <u>&#8220;Na realidade, quem est\u00e1 desejando punir demais, no fundo, no fundo, est\u00e1 querendo fazer o mal, se equipara um pouco ao pr\u00f3prio delinq\u00fcente&#8221;<\/u>. 6. A antecipa\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o penal, ademais de incompat\u00edvel com o texto da Constitui\u00e7\u00e3o, apenas poderia ser justificada em nome da conveni\u00eancia dos magistrados, n\u00e3o do processo penal. A prestigiar-se o princ\u00edpio constitucional, dizem, os tribunais [leia-se STJ e STF] ser\u00e3o inundados por recursos especiais e extraordin\u00e1rios e subseq\u00fcentes agravos e embargos, al\u00e9m do que &#8220;ningu\u00e9m mais ser\u00e1 preso&#8221;. Eis o que poderia ser apontado como incita\u00e7\u00e3o \u00e0 &#8220;jurisprud\u00eancia defensiva&#8221;, que, no extremo, reduz a amplitude ou mesmo amputa garantias constitucionais. A comodidade, a melhor operacionalidade de funcionamento do STF n\u00e3o pode ser lograda a esse pre\u00e7o. 7. <u>No RE 482.006, relator o Ministro Lewandowski, quando foi debatida a constitucionalidade de preceito de lei estadual mineira que imp\u00f5e a redu\u00e7\u00e3o de vencimentos de servidores p\u00fablicos afastados de suas fun\u00e7\u00f5es por responderem a processo penal em raz\u00e3o da suposta pr\u00e1tica de crime funcional [art. 2\u00ba da Lei n. 2.364\/61, que deu nova reda\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n. 869\/52], o STF afirmou, por unanimidade, que o preceito implica flagrante viola\u00e7\u00e3o do disposto no inciso LVII do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil.<\/u> Isso porque &#8212; disse o relator &#8212; &#8220;a se admitir a redu\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores em tais hip\u00f3teses, estar-se-ia validando verdadeira antecipa\u00e7\u00e3o de pena, sem que esta tenha sido precedida do devido processo legal, e antes mesmo de qualquer condena\u00e7\u00e3o, nada importando que haja previs\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as, em caso de absolvi\u00e7\u00e3o&#8221;. Da\u00ed porque a Corte decidiu, por unanimidade, sonoramente, no sentido do n\u00e3o recebimento do preceito da lei estadual pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1.988, <u>afirmando de modo un\u00e2nime a impossibilidade de antecipa\u00e7\u00e3o de qualquer efeito afeto \u00e0 propriedade anteriormente ao seu tr\u00e2nsito em julgado.<\/u> A Corte que vigorosamente prestigia o disposto no preceito constitucional em nome da garantia da propriedade n\u00e3o a deve negar quando se trate da garantia da liberdade, mesmo porque a propriedade tem mais a ver com as elites; a amea\u00e7a \u00e0s liberdades alcan\u00e7a de modo efetivo as classes subalternas. 8. Nas democracias mesmo os criminosos s\u00e3o\u00a0sujeitos de direitos. N\u00e3o perdem essa qualidade, para se transformarem em objetos processuais. S\u00e3o pessoas, inseridas entre aquelas beneficiadas pela afirma\u00e7\u00e3o constitucional da sua dignidade (art. 1\u00ba, III, da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil). \u00c9 inadmiss\u00edvel a sua exclus\u00e3o social, sem que sejam consideradas, em quaisquer circunst\u00e2ncias, as singularidades de cada infra\u00e7\u00e3o penal, o que somente se pode apurar plenamente quando transitada em julgado a condena\u00e7\u00e3o de cada qual Ordem concedida. (grifos nossos).<\/p>\n<p>De orienta\u00e7\u00e3o garantista, o Supremo consolidava a impossibilidade da execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de pena, nos termos do art. 637, do C\u00f3digo de Processo Penal, quando da impetra\u00e7\u00e3o de Recurso Extraordin\u00e1rio, reduzindo a concess\u00e3o de pris\u00e3o cautelar aos casos excepcionais, em que est\u00e3o presentes os requisitos da pris\u00e3o preventiva.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, passados alguns anos, ao se defrontar com o mesmo tema novamente, o Supremo mudou o seu posicionamento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 quest\u00e3o e influenciado por performances midi\u00e1ticas decidiu no HC 126.292 por maioria de votos que a pris\u00e3o do acusado antes do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a condenat\u00f3ria n\u00e3o viola o princ\u00edpio constitucional da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia.<\/p>\n<p>Objeto de muita pol\u00eamica, a decis\u00e3o do Supremo de relatoria do Ministro Teori Zavascki deixou espantados todos aqueles que zelam pelo Estado Democr\u00e1tico de Direito e pelo Processo Penal Constitucional e Democr\u00e1tico:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 330px;\">EMENTA: CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRINC\u00cdPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUN\u00c7\u00c3O DE INOC\u00caNCIA (CF, ART. 5\u00ba, LVII). SENTEN\u00c7A PENAL CONDENAT\u00d3RIA CONFIRMADA POR TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU DE JURISDI\u00c7\u00c3O. EXECU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p style=\"padding-left: 330px;\">PROVIS\u00d3RIA. POSSIBILIDADE. 1. A execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de ac\u00f3rd\u00e3o penal condenat\u00f3rio proferido em grau de apela\u00e7\u00e3o, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordin\u00e1rio, n\u00e3o compromete o princ\u00edpio constitucional da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia afirmado pelo artigo 5\u00ba, inciso LVII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 2. Habeas corpus denegado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Nas declara\u00e7\u00f5es de voto dos Ministros encontramos todo tipo de argumento para esta decis\u00e3o, tais como de que a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o adota a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, e sim o da n\u00e3o culpabilidade, o que \u00e9 um equ\u00edvoco, uma vez que a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia \u00e9 uma evolu\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da n\u00e3o culpabilidade, conforme estabelece o artigo 8.2 da Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos, citado acima, o qual o Brasil recepcionou.<\/p>\n<p>Outro argumento encontrado nos votos \u00e9 sobre a natureza extraordin\u00e1ria dos recursos especial e extraordin\u00e1rio, por\u00e9m essa condi\u00e7\u00e3o dos recursos n\u00e3o modifica a situa\u00e7\u00e3o de ainda n\u00e3o ter transitado em julgado a senten\u00e7a condenat\u00f3ria, pelo contr\u00e1rio, lhe atribui essa condi\u00e7\u00e3o, mesmo porque, como se sabe, muitos casos t\u00eam in\u00edcio nos pr\u00f3prios Tribunais, inclusive nos Superiores.<\/p>\n<p>Mais um argumento falacioso afirma que esses recursos n\u00e3o possuem efeito suspensivo, por\u00e9m a quest\u00e3o \u00e9 que se n\u00e3o estiverem presentes os requisitos legais para a pris\u00e3o cautelar, essa pris\u00e3o ser\u00e1 ilegal, independendo se o recurso possui efeito suspensivo ou n\u00e3o. A sua exist\u00eancia faz com que a senten\u00e7a condenat\u00f3ria n\u00e3o seja uma senten\u00e7a transitada em julgado e \u00e9 isso o que importa.<\/p>\n<p>Do mesmo modo, o suposto \u201cbaixo n\u00famero\u201d desse tipo de recursos tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 raz\u00e3o para excepcionalidades, uma vez que, por ser um ato processual especial, n\u00e3o caberia a todo tipo de situa\u00e7\u00e3o. Com efeito, e estando presentes os requisitos para sua impetra\u00e7\u00e3o, o mesmo d\u00e1 continuidade ao processo, que passa para uma nova etapa, n\u00e3o podendo ser considerado como conclu\u00eddo. Ou seja, trata-se de argumento que n\u00e3o resiste a uma an\u00e1lise isenta e n\u00e3o aprofundada.<\/p>\n<p>Outro argumento recorrente e tamb\u00e9m bastante utilizado pela m\u00eddia e apontado pelos Ministros \u00e9 o de que o tempo at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a \u00e9 muito grande, o que gera uma sensa\u00e7\u00e3o de impunidade na popula\u00e7\u00e3o. Ocorre que n\u00e3o se pode corrigir um erro que \u00e9 da administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a com outro erro que seria violar o estado de inoc\u00eancia somente para fornecer \u00e0 popula\u00e7\u00e3o uma sensa\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a efetivada, at\u00e9 mesmo porque poder\u00e1 ser revertida em caso de futura absolvi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, uma pessoa considerada inocente pela Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser usada como um meio para se provar a efici\u00eancia de um sistema que \u00e9 moroso devido a uma s\u00e9rie de problemas legais, estruturais, culturais e gerencias t\u00edpicos das institui\u00e7\u00f5es burocr\u00e1ticas brasileiras. No m\u00ednimo, seria tamb\u00e9m uma segunda pena para quem n\u00e3o cometeu novo il\u00edcito.<\/p>\n<p>Por outro lado, a hist\u00f3ria tem provado a import\u00e2ncia da separa\u00e7\u00e3o entre um ju\u00edzo t\u00e9cnico e o crivo popular para a prote\u00e7\u00e3o dos acusados contra os pr\u00e9-julgamentos preconceituosos, os linchamentos popular e midi\u00e1tico, feitos a partir da escolha de bodes expiat\u00f3rios, dos quais as multid\u00f5es s\u00e3o capazes quando instigadas por falsas verdades persecut\u00f3rias, principalmente na fase atual das redes sociais.<\/p>\n<p>Nesse contexto, cabe ainda refletirmos e indagarmos a chamada \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o\u201d. Ser\u00e1 que apenas em 2017, ap\u00f3s quase trinta anos da atual carta constitucional, o Supremo Tribunal Federal conseguiu decifrar a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia? Nesse sentido, nos valemos da literatura para simples reflex\u00e3o acerca do atual momento reformista do Brasil, em especial, do STF.<\/p>\n<p>Com esse objetivo, melhor autor e conto n\u00e3o h\u00e1 do que \u201cO Reformador do Mundo\u201d, de Monteiro Lobato. No mencionado conto, Am\u00e9rico Pisca-Pisca possu\u00eda o h\u00e1bito de colocar defeito\u00a0em tudo. O mundo para ele estava completamente equivocado e a natureza s\u00f3 fazia besteiras. Ocorre que para provar sua tese, Am\u00e9rico resolveu usar o pr\u00f3prio pomar onde estava. Olhando para uma jabuticabeira cheia de pequenas frutas vermelho-escuras e uma enorme ab\u00f3bora presa ao caule de uma planta rasteira, foi enf\u00e1tico em afirmar que aquilo n\u00e3o fazia sentido. Em outras palavras, n\u00e3o deveria ocorrer justamente o contr\u00e1rio? E na sua precipitada conclus\u00e3o afirmou com emp\u00e1fia: \u201cse as coisas tivessem de ser organizadas por mim, eu trocaria as bolas, passando as jabuticabas para a aboboreira e as ab\u00f3boras para a jabuticabeira\u201d. Durante seu cochilo, sonhou com o seu mundo novo que seria constru\u00eddo, at\u00e9 ser interrompido por uma jabuticaba que caiu em seu nariz. Assustado, Am\u00e9rico Pisca-Pisca acorda e percebe o seu equ\u00edvoco, decidindo abandonar as reformas e deixar tudo como estava.<\/p>\n<p>Pois bem, devemos enquanto juristas e operadores do Direito, ter muito cuidado com os novidadeiros, principalmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Garantias Fundamentais. Que os novos Pisca-Pisca aprofundem suas reflex\u00f5es tamb\u00e9m em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 crise carcer\u00e1ria, o Pacto Fundamental da nossa sociedade e tudo que foi lenta e solidamente constru\u00eddo pelo pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<h4 style=\"text-align: left;\">CONCLUS\u00c3O<\/h4>\n<p>A viola\u00e7\u00e3o expl\u00edcita da legalidade, associada \u00e0 arbitrariedade e viola\u00e7\u00e3o dos Direitos e Garantias Fundamentais faz com que o exerc\u00edcio de poder punitivo do nosso sistema penal se apresente como um poss\u00edvel genoc\u00eddio em marcha.<\/p>\n<p>O processo penal n\u00e3o deve ser compreendido pelo operador do Direito como um instrumento de puni\u00e7\u00e3o por parte do Estado, mas como instrumento de garantia ao processado de que ter\u00e1 um processo no qual poder\u00e1 defender-se amplamente das acusa\u00e7\u00f5es que pesam contra si.<\/p>\n<p>Assim, a garantia processual da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, no Estado Moderno Liberal, nasceu devido \u00e0 busca de um limite ao poder soberano, sendo a raz\u00e3o desse limite os direitos inerentes ao homem, os quais couberam ao Estado preservar, mesmo quando exerce o seu monop\u00f3lio do direito\/dever de punir.<\/p>\n<p>Declarado na Revolu\u00e7\u00e3o Francesa, e inserido na Constitui\u00e7\u00e3o daquele pa\u00eds, foi recebido pela Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos do Humanos, pela Declara\u00e7\u00e3o Americana de Direito\u00a0Humanos e no Brasil veio tamb\u00e9m a ser garantido na chamada Constitui\u00e7\u00e3o Cidad\u00e3, a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988.<\/p>\n<p>Diferentemente de autores que tratam a inoc\u00eancia consagrada nas normativas internacionais de prote\u00e7\u00e3o aos Direitos Humanos e no artigo 5\u00ba da nossa Constitui\u00e7\u00e3o Federal como uma \u201cpresun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia\u201d, \u201d, entende-se como Eug\u00eanio Pacelli de Oliveira, que a denomina \u201cestado ou situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de inocente\u201d.<\/p>\n<p>Assim, o Estado de Inoc\u00eancia como garantia constitucional ir\u00e1 condicionar todo o processo penal determinando que \u00e9 assim que se deve permanecer o suspeito de um delito, at\u00e9 senten\u00e7a condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel.<\/p>\n<p>Portanto, conclui-se que a maioria do Supremo Tribunal Federal decidiu contra a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o brasileira ao entender que se pode ocorrer a pris\u00e3o do acusado mesmo antes de senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Por derradeiro, que a exemplo de Am\u00e9rico Pisca-Pisca, o Supremo Tribunal Federal pode reconsiderar suas raz\u00f5es e reestabelecer o estado de inoc\u00eancia no ordenamento jur\u00eddico brasileiro.<\/p>\n<h4>REFER\u00caNCIAS<\/h4>\n<p>ANDRADE, Vera Regina Pereira de. <strong>A Ilus\u00e3o de seguran\u00e7a jur\u00eddica<\/strong>. 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ISSN 1981-3694.<\/p>\n<p>Dispon\u00edvel em: &lt; <a href=\"https:\/\/periodicos.ufsm.br\/revistadireito\/article\/view\/33845\">https:\/\/periodicos.ufsm.br\/revistadireito\/article\/view\/33845<\/a> &gt;. Acesso em: dia m\u00eas. ano. doi: <a href=\"http:\/\/dx.doi.org\/10.5902\/1981369433845\">http:\/\/dx.doi.org\/10.5902\/1981369433845<\/a>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Revista Eletr\u00f4nica do Curso de Direito Universidade Federal de Santa Maria &nbsp; Clique aqui para acessar &nbsp; &nbsp; A PRESUN\u00c7\u00c3O DE INOC\u00caNCIA COMO UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL NA CONSTITUI\u00c7\u00c3O BRASILEIRA E SUA APLICA\u00c7\u00c3O\u00a0PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL THE PRESUMPTION OF INNOCENCE AS A FUNDAMENTAL HUMAN RIGHT IN THE BRAZILIAN CONSTITUTION AND ITS APPLICATION BY THE SUPREME\u00a0FEDERAL COURT\u00a0 LA PRESUNCI\u00d3N DE INOCENCIA COMO UN DERECHO HUMANOFUNDAMENTAL EN LA CONSTITUCI\u00d3N BRASILE\u00d1A Y SU APLICACI\u00d3N POR\u00a0EL SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL \u00a0 &nbsp; &nbsp; SAMYRA HAYD\u00caE DAL FARRA NASPOLINI https:\/\/orcid.org\/0000-0002-1838-9005 \/ http:\/\/lattes.cnpq.br\/4529730931640744 \/ samyranaspolini@gmail.com Universidade de Mar\u00edlia &#8211; UNIMAR e Centro Universit\u00e1rio das faculdades Metropolitanas Unidas \u2013 FMU S\u00e3o Paulo, SP, Brasil. \u00a0 VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA https:\/\/orcid.org\/0000-0002-8374-3920\u00a0 \/\u00a0 http:\/\/lattes.cnpq.br\/5229046964889778\u00a0 \/ vladmir@aus.com.br Universidade Federal do Mato Grosso do Sul \u2013 UFMS Campo Grande, MS, Brasil. \u00a0 \u00a0RESUMO\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O presente artigo investiga a forma\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e a sua consagra\u00e7\u00e3o na normativa internacional de prote\u00e7\u00e3o aos Direitos Humanos como a Declara\u00e7\u00e3o Universal e a Conven\u00e7\u00e3o Americana. Tamb\u00e9m investiga a recep\u00e7\u00e3o pelo Brasil dessa normativa e o seu corol\u00e1rio na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. A problem\u00e1tica enfrentada pela pesquisa \u00e9, sendo o Supremo Tribunal Federal o guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, decidiu conforme o princ\u00edpio constitucional de presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia ao admitir a pris\u00e3o ap\u00f3s condena\u00e7\u00e3o em segunda inst\u00e2ncia, mesmo sem ter transitado em julgado a senten\u00e7a condenat\u00f3ria? Conclui que o princ\u00edpio constitucional foi violado uma vez que a Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 clara ao estabelecer que o estado de Inoc\u00eancia prevalecer\u00e1 at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado de senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria. A pesquisa foi realizada pela t\u00e9cnica da pesquisa bibliogr\u00e1fica e de julgados, os principais conceitos necess\u00e1rios para atingir o objetivo almejado. Palavras-chave: Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direitos Fundamentais; Presun\u00e7\u00e3o de Inoc\u00eancia; Processo Penal Constitucional. &nbsp; \u00a0ABSTRACT\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 This article investigates the historical formation of the presumption of innocence and its establishment in international norms of protection of Human Rights such as the Universal Declaration and the American Convention. It also investigates the reception by Brazil of such legislation and its corollary in the Brazilian Federal Constitution of 1988. The problem faced by the research is, being the Brazilian Supreme Court the guardian of the Constitution, and according to the constitutional principle of presumption of innocence, how it is possible to be admitted an arrest after conviction in the second instance, even without a final sentence having been passed? It is concluded that the constitutional principle has been violated since the Constitution is clear in establishing that the State of Innocence shall prevail until the final sentence of conviction has passed. The research was carried out by means of bibliographical research and of jurisprudence, in which the main concepts were explored in order to achieve the desired goal. Keywords: International Human Rights Law; Fundamental rights; Presumption of Innocence; Constitutional Criminal Procedure. &nbsp; El presente art\u00edculo investiga la formaci\u00f3n hist\u00f3rica de la presunci\u00f3n de inocencia y su consagraci\u00f3n en la normativa internacional de protecci\u00f3n a los Derechos Humanos como la Declaraci\u00f3n Universal y la Convenci\u00f3n Americana. Tambi\u00e9n investiga la recepci\u00f3n por Brasil de esa normativa y su corolario en la Constituci\u00f3n Federal de 1988. La problem\u00e1tica enfrentada por la investigaci\u00f3n es, siendo el Supremo Tribunal Federal el guardi\u00e1n de la Constituci\u00f3n Federal, decidi\u00f3 conforme al principio constitucional de presunci\u00f3n de inocencia al admitir la prisi\u00f3n despu\u00e9s condenaci\u00f3n en segunda instancia, aun sin haber transitado en sentencia la sentencia condenatoria? Concluye que el principio constitucional fue violado una vez que la Constituci\u00f3n es clara al establecer que el estado de Inocencia prevalecer\u00e1 hasta el tr\u00e1nsito en juzgado de sentencia penal condenatoria. La investigaci\u00f3n fue realizada por la t\u00e9cnica de la investigaci\u00f3n bibliogr\u00e1fica y de juzgados, los principales conceptos necesarios para alcanzar el objetivo anhelado. Palabras clave: Derecho Internacional de los Derechos Humanos; Derechos Fundamentales; Presunci\u00f3n de Inocencia; Proceso Penal Constitucional. &nbsp; SUM\u00c1RIO INTRODU\u00c7\u00c3O; 1 PRESUN\u00c7\u00c3O DE INOC\u00caNCIA OU ESTADO DE INOC\u00caNCIA; 2 PRESUN\u00c7\u00c3O DE INOC\u00caNCIA NO GARANTISMO PENAL; 3 A PRESUN\u00c7\u00c3O DE INOC\u00caNCIA NA NORMATIVA INTERNACIONAL DE PROTE\u00c7\u00c3O AOS DIREITOS HUMANOS; 4 A PRESUN\u00c7\u00c3O DE INOC\u00caNCIA NA CONSTITUI\u00c7\u00c3O BRASILEIRA E O SEU ENTENDIMENTO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; CONCLUS\u00c3O;REFER\u00caNCIAS. &nbsp; INTRODU\u00c7\u00c3O \u00a0 O presente artigo tem por objeto o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia como um Direito Humano Fundamental e sua aplica\u00e7\u00e3o pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro. Para tanto, investiga a forma\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e a sua consagra\u00e7\u00e3o na normativa internacional de prote\u00e7\u00e3o aos Direitos Humanos como a Declara\u00e7\u00e3o Universal e a Conven\u00e7\u00e3o Americana. Tamb\u00e9m investiga a recep\u00e7\u00e3o pelo Brasil dessa normativa e o seu corol\u00e1rio na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. A problem\u00e1tica enfrentada pela pesquisa \u00e9, sendo o Supremo Tribunal Federal o guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, decidiu conforme o princ\u00edpio constitucional de presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia ao admitir a pris\u00e3o ap\u00f3s condena\u00e7\u00e3o em segunda inst\u00e2ncia, mesmo sem ter transitado em julgado a senten\u00e7a condenat\u00f3ria? A hip\u00f3tese da pesquisa \u00e9 a de que o princ\u00edpio constitucional foi violado uma vez que a Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 clara ao estabelecer que o estado de Inoc\u00eancia prevalecer\u00e1 at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado de senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria. No primeiro item discute-se a melhor nomenclatura para o tema pesquisado, se seria presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia ou estado de inoc\u00eancia, no segundo item estuda-se a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia na perspectiva do garantismo penal, no terceiro a consagra\u00e7\u00e3o da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia na normativa internacional de prote\u00e7\u00e3o aos Direito Humanos e por fim analisa-se o entendimento da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um artigo de car\u00e1ter explorat\u00f3rio e de revis\u00e3o conceitual, que buscar\u00e1 investigar, pela t\u00e9cnica da pesquisa bibliogr\u00e1fica e de julgados, os principais conceitos necess\u00e1rios para atingir o objetivo almejado. Importante mencionar que at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o do presente artigo n\u00e3o foram votadas as A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade 43 e 44 sobre o tema que tramitam no Supremo Tribunal Federal. &nbsp; 1\u00a0 PRESUN\u00c7\u00c3O DE INOC\u00caNCIA OU ESTADO DE INOC\u00caNCIA Historicamente, pode-se encontrar o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia em v\u00e1rios documentos que reconheceram este como um direito dos s\u00faditos e depois dos cidad\u00e3os, desde a Magna Carta de 1215, do Bill of Rights<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":4641,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[10,12],"tags":[],"class_list":["post-2425","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos-academicos","category-direitos-humanos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2425","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2425"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2425\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media\/4641"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2425"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2425"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2425"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}