{"id":1962,"date":"2019-09-06T16:24:40","date_gmt":"2019-09-06T19:24:40","guid":{"rendered":"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/?p=1962"},"modified":"2019-09-06T16:24:40","modified_gmt":"2019-09-06T19:24:40","slug":"a-responsabilidade-objetiva-das-instituicoes-de-ensino-superior-cujo-curso-nao-tenha-sido-reconhecido-pelo-ministerio-da-educacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/clientes.jusanalytics.com.br\/professor\/2019\/09\/06\/a-responsabilidade-objetiva-das-instituicoes-de-ensino-superior-cujo-curso-nao-tenha-sido-reconhecido-pelo-ministerio-da-educacao\/","title":{"rendered":"A responsabilidade objetiva das institui\u00e7\u00f5es de ensino superior cujo curso n\u00e3o tenha sido reconhecido pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>Estudantes sentiram-se frustrados, porquanto ap\u00f3s anos de estudos e dedica\u00e7\u00e3o, foram privados da emiss\u00e3o de seus respectivos diplomas pelo n\u00e3o reconhecimento do curso realizado pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Desde 1990, com a revoga\u00e7\u00e3o da lei 8.039 \u2013 sendo substitu\u00edda pela atual <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIs\/L9870.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">lei 9.870<\/a>, de 23 de novembro de 1999 que disp\u00f5e sobre o valor total das anuidades escolares<sup>1<\/sup> \u2013 n\u00e3o h\u00e1 que se falar em teto para o reajuste de mensalidades escolares.<\/p>\n<p>Na legisla\u00e7\u00e3o anterior, nos termos do artigo 1\u00b0, os reajustes das mensalidades das escolas particulares eram calculados de acordo com o percentual de reajuste m\u00ednimo mensal dos sal\u00e1rios em geral.<\/p>\n<p>A nova legisla\u00e7\u00e3o, contudo, deixa ao arb\u00edtrio da institui\u00e7\u00e3o de ensino particular o percentual que lhe convier a t\u00edtulo de reajuste; por\u00e9m, (i) deve ter como base a \u00faltima parcela da anuidade \u2013 ou no caso de cursos semestrais, da \u00faltima parcela da semestralidade \u2013 fixada no ano anterior e (ii) deve ter justa causa, sob pena de ser enquadrado na categoria de pr\u00e1tica abusiva.<\/p>\n<p>Ressalte-se que, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente, a institui\u00e7\u00e3o de ensino n\u00e3o pode reajustar o valor da anuidade durante o ano letivo.<\/p>\n<p>A esse respeito, \u00e9 claro o artigo 1\u00b0, <em>caput<\/em> da lei 9.870\/99 que disp\u00f5e que \u201co valor das anuidades ou das semestralidades escolares (&#8230;) ser\u00e1 contratado no ato da matr\u00edcula ou da sua renova\u00e7\u00e3o, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o respons\u00e1vel\u201d combinado com o \u00a7 5\u00b0 que prescreve que \u201co valor total, anual ou semestral, (&#8230;) ter\u00e1 vig\u00eancia por um ano e ser\u00e1 dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresenta\u00e7\u00e3o de planos de pagamento alternativos, desde que n\u00e3o excedam o valor total anual ou semestral\u201d<sup>2<\/sup>.<\/p>\n<p>Por tal raz\u00e3o, ao elaborar o or\u00e7amento financeiro, o estabelecimento de ensino deve projetar as despesas necess\u00e1rias para cobrir os custos incorridos pela institui\u00e7\u00e3o de ensino no ano seguinte, custos estes que abrangem sal\u00e1rio de professores, aprimoramento no processo did\u00e1tico-pedag\u00f3gico, luz, g\u00e1s, aluguel, \u00e1gua, impostos, infla\u00e7\u00e3o, dentre outros.<\/p>\n<p>De fato, a elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento financeiro pelo estabelecimento de ensino \u00e9 obrigat\u00f3ria e seu modelo \u00e9 auditado por ato do Poder Executivo. Assim, o reajuste na anuidade ou semestralidade deve observar o trin\u00f4mio necessidade-adequa\u00e7\u00e3o-legalidade. A necessidade contempla as hip\u00f3teses acima mencionadas, isto \u00e9, exist\u00eancia de varia\u00e7\u00e3o de custos a t\u00edtulo de pessoal e de custeio, bem como aprimoramentos no processo did\u00e1tico-pedag\u00f3gico (artigo 1\u00b0, \u00a7 3\u00b0).<\/p>\n<p>Por sua vez, a adequa\u00e7\u00e3o consubstancia-se na apresenta\u00e7\u00e3o da referida planilha nos termos de portaria emanada pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o (artigo 1\u00b0, \u00a7 4\u00b0). Por fim, a legalidade se traduz no cumprimento do disposto no artigo 2\u00b0 que prescreve que \u201co estabelecimento de ensino dever\u00e1 divulgar, em local de f\u00e1cil acesso ao p\u00fablico, o texto da proposta de contrato, o valor da anualidade ou da semestralidade e o n\u00famero de vagas por sala-classe, no per\u00edodo m\u00ednimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matr\u00edcula, conforme calend\u00e1rio e cronograma da institui\u00e7\u00e3o de ensino\u201d.<\/p>\n<p>De toda forma, os reajustes podem variar de acordo com a regi\u00e3o ou o local onde se encontra o estabelecimento de ensino. Desta forma, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aplicar um mesmo percentual a todas as institui\u00e7\u00f5es de ensino privadas.<\/p>\n<p>O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor sugere que \u201ccaso o consumidor se depare com um aumento que considere abusivo, ele pode solicitar \u00e0 escola a justificativa detalhada de tal reajuste\u201d<sup>3<\/sup>.<\/p>\n<p>Caso a justificativa n\u00e3o seja satisfat\u00f3ria, \u00e9 poss\u00edvel entrar com uma a\u00e7\u00e3o no Juizado Especial C\u00edvel ou na Justi\u00e7a Comum.<\/p>\n<p>Isso porque, consoante artigo 39, inciso XIII do <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L8078.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/a> (\u201cCDC\u201d), \u201c\u00e9 vedado ao fornecedor de produtos ou servi\u00e7os, dentre outras pr\u00e1ticas abusivas (&#8230;) aplicar f\u00f3rmula ou \u00edndice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido\u201d.<\/p>\n<p>A esse respeito, em sede do <a href=\"http:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=4074868\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">RE 641.005<\/a>, atualmente em tr\u00e2mite perante o STF, a Procuradoria Geral da Rep\u00fablica assim disp\u00f5e sobre a incid\u00eancia do CDC em contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os educacionais: \u201cas normas protetivas do CDC desempenham relevante papel social em rela\u00e7\u00e3o aos contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os educacionais: a uma, por regularem servi\u00e7o de utilidade p\u00fablica prestado por entidades particulares mediante autoriza\u00e7\u00e3o ou delega\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico; a duas, por garantirem equil\u00edbrio numa rela\u00e7\u00e3o consumerista marcadamente desigual, j\u00e1 que firmada mediante contrato de ades\u00e3o, cujo conte\u00fado \u00e9 preestabelecido pela institui\u00e7\u00e3o de ensino, por vezes impondo san\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas como meio coercitivo de pagamento\u201d.<\/p>\n<p>Assim, os pais ou respons\u00e1veis pelos alunos, n\u00e3o obstante a inexist\u00eancia de teto para reajustes das mensalidades, podem procurar seus direitos em \u00f3rg\u00e3os de defesa do consumidor como, por exemplo, o Procon, ou, ainda, por interm\u00e9dio de escrit\u00f3rio de advocacia especializado nesta \u00e1rea.<\/p>\n<p>__________<\/p>\n<p><strong>1<\/strong> A referida lei, ao tratar do valor das anuidades ou das semestralidades escolares engloba tanto os ensinos pr\u00e9-escolar, fundamental, m\u00e9dio, como tamb\u00e9m o ensino superior.<\/p>\n<p><strong>2<\/strong> De fato, nos termos do artigo 1\u00b0, \u00a7 6\u00b0, \u201cser\u00e1 nula, n\u00e3o produzindo qualquer efeito, cl\u00e1usula contratual de revis\u00e3o ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano a conta da data de sua fixa\u00e7\u00e3o, salvo quando expressamente prevista em lei\u201d.<\/p>\n<p><strong>3<\/strong> Em caso de negativa por parte da institui\u00e7\u00e3o de ensino privada, ver julgado da 7\u00b0 C\u00e2mara Civil do Tribunal de Al\u00e7ada Minas Gerais, na A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n. 183.285.1: \u201cMensalidade escolar. Aumento abusivo. Aprova\u00e7\u00e3o. Prova. N\u00e3o exibi\u00e7\u00e3o pelo estabelecimento de ensino. Cerceamento de defesa. Ementa: \u201cConfigura cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de exibi\u00e7\u00e3o de documentos relativos ao planejamento econ\u00f4mico financeiro da institui\u00e7\u00e3o de ensino, visando \u00e0 apura\u00e7\u00e3o do aumento abusivo de mensalidade escolar, conforme determina\u00e7\u00e3o do art. 1\u00ba, caput, da lei 8.170\/91, prerrogativa tamb\u00e9m assegurada pelo art. 6\u00ba, VIII, da lei 8.078\/90, que amplia ao consumidor a defesa de seus interesses\u201d.<\/p>\n<p><strong><a href=\"https:\/\/www.professorvladmirsilveira.com.br\/\/perfil\/\">Vladmir Oliveira da Silveira\u00a0<\/a><\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Estudantes sentiram-se frustrados, porquanto ap\u00f3s anos de estudos e dedica\u00e7\u00e3o, foram privados da emiss\u00e3o de seus respectivos diplomas pelo n\u00e3o reconhecimento do curso realizado pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o. Desde 1990, com a revoga\u00e7\u00e3o da lei 8.039 \u2013 sendo substitu\u00edda pela atual lei 9.870, de 23 de novembro de 1999 que disp\u00f5e sobre o valor total das anuidades escolares1 \u2013 n\u00e3o h\u00e1 que se falar em teto para o reajuste de mensalidades escolares. Na legisla\u00e7\u00e3o anterior, nos termos do artigo 1\u00b0, os reajustes das mensalidades das escolas particulares eram calculados de acordo com o percentual de reajuste m\u00ednimo mensal dos sal\u00e1rios em geral. A nova legisla\u00e7\u00e3o, contudo, deixa ao arb\u00edtrio da institui\u00e7\u00e3o de ensino particular o percentual que lhe convier a t\u00edtulo de reajuste; por\u00e9m, (i) deve ter como base a \u00faltima parcela da anuidade \u2013 ou no caso de cursos semestrais, da \u00faltima parcela da semestralidade \u2013 fixada no ano anterior e (ii) deve ter justa causa, sob pena de ser enquadrado na categoria de pr\u00e1tica abusiva. Ressalte-se que, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente, a institui\u00e7\u00e3o de ensino n\u00e3o pode reajustar o valor da anuidade durante o ano letivo. A esse respeito, \u00e9 claro o artigo 1\u00b0, caput da lei 9.870\/99 que disp\u00f5e que \u201co valor das anuidades ou das semestralidades escolares (&#8230;) ser\u00e1 contratado no ato da matr\u00edcula ou da sua renova\u00e7\u00e3o, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o respons\u00e1vel\u201d combinado com o \u00a7 5\u00b0 que prescreve que \u201co valor total, anual ou semestral, (&#8230;) ter\u00e1 vig\u00eancia por um ano e ser\u00e1 dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresenta\u00e7\u00e3o de planos de pagamento alternativos, desde que n\u00e3o excedam o valor total anual ou semestral\u201d2. Por tal raz\u00e3o, ao elaborar o or\u00e7amento financeiro, o estabelecimento de ensino deve projetar as despesas necess\u00e1rias para cobrir os custos incorridos pela institui\u00e7\u00e3o de ensino no ano seguinte, custos estes que abrangem sal\u00e1rio de professores, aprimoramento no processo did\u00e1tico-pedag\u00f3gico, luz, g\u00e1s, aluguel, \u00e1gua, impostos, infla\u00e7\u00e3o, dentre outros. De fato, a elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento financeiro pelo estabelecimento de ensino \u00e9 obrigat\u00f3ria e seu modelo \u00e9 auditado por ato do Poder Executivo. Assim, o reajuste na anuidade ou semestralidade deve observar o trin\u00f4mio necessidade-adequa\u00e7\u00e3o-legalidade. A necessidade contempla as hip\u00f3teses acima mencionadas, isto \u00e9, exist\u00eancia de varia\u00e7\u00e3o de custos a t\u00edtulo de pessoal e de custeio, bem como aprimoramentos no processo did\u00e1tico-pedag\u00f3gico (artigo 1\u00b0, \u00a7 3\u00b0). Por sua vez, a adequa\u00e7\u00e3o consubstancia-se na apresenta\u00e7\u00e3o da referida planilha nos termos de portaria emanada pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o (artigo 1\u00b0, \u00a7 4\u00b0). Por fim, a legalidade se traduz no cumprimento do disposto no artigo 2\u00b0 que prescreve que \u201co estabelecimento de ensino dever\u00e1 divulgar, em local de f\u00e1cil acesso ao p\u00fablico, o texto da proposta de contrato, o valor da anualidade ou da semestralidade e o n\u00famero de vagas por sala-classe, no per\u00edodo m\u00ednimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matr\u00edcula, conforme calend\u00e1rio e cronograma da institui\u00e7\u00e3o de ensino\u201d. De toda forma, os reajustes podem variar de acordo com a regi\u00e3o ou o local onde se encontra o estabelecimento de ensino. Desta forma, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aplicar um mesmo percentual a todas as institui\u00e7\u00f5es de ensino privadas. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor sugere que \u201ccaso o consumidor se depare com um aumento que considere abusivo, ele pode solicitar \u00e0 escola a justificativa detalhada de tal reajuste\u201d3. Caso a justificativa n\u00e3o seja satisfat\u00f3ria, \u00e9 poss\u00edvel entrar com uma a\u00e7\u00e3o no Juizado Especial C\u00edvel ou na Justi\u00e7a Comum. Isso porque, consoante artigo 39, inciso XIII do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (\u201cCDC\u201d), \u201c\u00e9 vedado ao fornecedor de produtos ou servi\u00e7os, dentre outras pr\u00e1ticas abusivas (&#8230;) aplicar f\u00f3rmula ou \u00edndice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido\u201d. A esse respeito, em sede do RE 641.005, atualmente em tr\u00e2mite perante o STF, a Procuradoria Geral da Rep\u00fablica assim disp\u00f5e sobre a incid\u00eancia do CDC em contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os educacionais: \u201cas normas protetivas do CDC desempenham relevante papel social em rela\u00e7\u00e3o aos contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os educacionais: a uma, por regularem servi\u00e7o de utilidade p\u00fablica prestado por entidades particulares mediante autoriza\u00e7\u00e3o ou delega\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico; a duas, por garantirem equil\u00edbrio numa rela\u00e7\u00e3o consumerista marcadamente desigual, j\u00e1 que firmada mediante contrato de ades\u00e3o, cujo conte\u00fado \u00e9 preestabelecido pela institui\u00e7\u00e3o de ensino, por vezes impondo san\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas como meio coercitivo de pagamento\u201d. Assim, os pais ou respons\u00e1veis pelos alunos, n\u00e3o obstante a inexist\u00eancia de teto para reajustes das mensalidades, podem procurar seus direitos em \u00f3rg\u00e3os de defesa do consumidor como, por exemplo, o Procon, ou, ainda, por interm\u00e9dio de escrit\u00f3rio de advocacia especializado nesta \u00e1rea. __________ 1 A referida lei, ao tratar do valor das anuidades ou das semestralidades escolares engloba tanto os ensinos pr\u00e9-escolar, fundamental, m\u00e9dio, como tamb\u00e9m o ensino superior. 2 De fato, nos termos do artigo 1\u00b0, \u00a7 6\u00b0, \u201cser\u00e1 nula, n\u00e3o produzindo qualquer efeito, cl\u00e1usula contratual de revis\u00e3o ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano a conta da data de sua fixa\u00e7\u00e3o, salvo quando expressamente prevista em lei\u201d. 3 Em caso de negativa por parte da institui\u00e7\u00e3o de ensino privada, ver julgado da 7\u00b0 C\u00e2mara Civil do Tribunal de Al\u00e7ada Minas Gerais, na A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n. 183.285.1: \u201cMensalidade escolar. Aumento abusivo. Aprova\u00e7\u00e3o. Prova. N\u00e3o exibi\u00e7\u00e3o pelo estabelecimento de ensino. Cerceamento de defesa. Ementa: \u201cConfigura cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de exibi\u00e7\u00e3o de documentos relativos ao planejamento econ\u00f4mico financeiro da institui\u00e7\u00e3o de ensino, visando \u00e0 apura\u00e7\u00e3o do aumento abusivo de mensalidade escolar, conforme determina\u00e7\u00e3o do art. 1\u00ba, caput, da lei 8.170\/91, prerrogativa tamb\u00e9m assegurada pelo art. 6\u00ba, VIII, da lei 8.078\/90, que amplia ao consumidor a defesa de seus interesses\u201d. 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