Professor Vladmir Silveira

Author name: Professor Vladmir Oliveira da Silveira

Artigos Acadêmicos, Direito Internacional, Direitos Humanos

O Direito Internacional dos Direitos Humanos e a Margem Nacional de apreciação: tendências da corte Europeia

O Direito Internacional dos Direitos Humanos e a Margem Nacional de apreciação: tendências da corte Europeia Clique aqui para acessar   Cadernos do Programa de Pós-Graduação – Direito / UFRGS – 2016 THE INTERNATIONAL HUMAN RIGHTS LAW AND THE NATIONAL MARGIN OF APPRECIATION: TRENDS IN EUROPEAN COURT   Samyra H. Dal Farra Naspolini* Vladmir Oliveira da Silveira** RESUMO: O presente artigo objetiva o estudo da chamada Margem Nacional de Apreciação, como meio de solução de conflitos de interpretação sobre Direitos Humanos, utilizada pela Corte Europeia de Direitos Humanos. A problemática com a qual trabalha é a de que, dadas às situações, conforme os casos apresentados, de conflito entre a Corte Europeia e algum Estado Membro da União Europeia sobre a forma de aplicação de normas de Direitos Humanos, seria a Margem Nacional de Apreciação uma opção adequada para resolver esse conflito de interpretação? A opção é polêmica e recebe várias críticas importantes, inclusive de juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos que conclamam pelo uso cauteloso de tal teoria. A partir de dois casos nos quais a Corte Europeia se refere à Margem Nacional de Apreciação, em um para dizer que ela se aplica e em outro para dizer que não, desenvolver-se-á um estudo sobre os principais conceitos implicados para a compreensão dos casos e ao fim se abordará a teoria com a finalidade de compreender a mesma e verificar os seus aspectos positivos e negativos. Estuda-se, também, na estrutura do artigo o Sistema Regional de Proteção dos Direitos Humanos, as particularidades na interpretação das normas protetoras de Direitos Humanos e por fim a Jurisdição e a Teoria da Margem de Apreciação. Na conclusão observa-se que tal teoria deve ser utilizada com muito cuidado para que não se relativize e flexibilize as normas de jus cogens internacional de Direitos Humanos, possibilitando aos Estados Membros doses importantes de subjetivismo e arbitrariedade. Trata-se de um estudo descritivo e exploratório, desenvolvido com base na pesquisa bibliográfica e histórica para qual se utilizará do método indutivo. PALAVRAS-CHAVE: Direito Internacional dos Direitos Humanos. Corte Europeia de Direitos Humanos. Margem Nacional de Apreciação. Corte Interamericana de Direitos Humanos. ABSTRACT: This paper aims to study the so-called National Margin of Appreciation, as a means of interpretation of conflict resolution on Human Rights, used by the European Court of Human Rights. The problem faced, given the circumstances of the cases herein presented, is the conflicts between the European Court and some European Union Member State on how to apply human rights laws: would the National Margin of Appreciation be an appropriate option to solve this conflict of interpretation? The option is controversial and is subjected to several important criticisms, including from judges of the Inter-American Court of Human Rights, which call for caution on the use of such theory. Based on two cases in which the European Court referred different applications to the National Margin of Appreciation, the main concepts involved in cases and the theory they addressed were studied, in order to understand it and verify its positive and negative aspects. The Regional System of Human Rights Protection was also studied in this paper, manly the interpretation of protective laws of human rights, jurisdiction issues and the Theory of Margin of Appreciation. In conclusion, it may be observed that such a theory should be used very carefully, in order to not turn human rights law more flexible and relative, what would enable the subjectivism and arbitrariness of States Members. This paper is a descriptive study, developed based on literature and historical research, through the use of inductive reasoning. KEYWORDS: International Law of Human Rights. European Court of Human Rights. National Margin of Appreciation. Inter-American Court of Human Rights. SUMÁRIO: Introdução. 1 Os casos em tela. 2 O Sistema Regional de Proteção dos Direitos Humanos. 3 A Interpretação das Normas Protetoras de Direitos Humanos. 4 Jurisdição e a Teoria da Margem Nacional de Apreciação. Conclusão. Referências Bibliográficas. INTRODUÇÃO O presente artigo possui por objeto de estudo a Margem Nacional de Apreciação, como meio de solução de conflitos de interpretação sobre Direitos Humanos, utilizada pela Corte Europeia de Direitos Humanos. Para compreensão dos principais conceitos implicados nos casos estudados, serão necessários alguns estudos preliminares para se chegar à Margem Nacional de Apreciação. A problemática com a qual trabalha é a de que, dadas às situações, conforme os casos apresentados, de conflito entre a Corte Europeia e algum Estado-membro da União Europeia sobre a forma de aplicação de normas de Direitos Humanos, seria a Margem Nacional de Apreciação uma opção adequada para resolver esse conflito de interpretação? Na encruzilhada entre fazer valer as normas contidas na Convenção Europeia de Direito Humanos com pretensão universal e respeitar culturas próprias dos Estados-membros, principalmente quando se trata de condutas que invocam apreciações morais, a Corte Europeia tem lançado mão de uma teoria denominada Margem Nacional de Apreciação, na   81 qual a Corte limita a sua jurisdição e atribui certa discricionariedade para o Estado decidir a questão. A opção é polêmica e recebe várias críticas importantes, inclusive de juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que tem optado: (i) pelo não uso ou (ii) pelo uso muito cauteloso de tal teoria. A partir de dois casos nos quais a Corte Europeia se refere à Margem Nacional de Apreciação, em um para dizer que ela se aplica e em outro para dizer que não, desenvolver- se-á um estudo sobre os principais conceitos implicados para a compreensão dos casos e, ao fim, abordar-se-á a teoria com a finalidade de compreendê-la e verificar os seus aspectos positivos e negativos. Na conclusão recuperar-se-á a problemática da pesquisa para verificar se mesma restará resolvida. Trata-se de um estudo descritivo e exploratório, desenvolvido com base em pesquisa bibliográfica e histórica para qual se utilizará do método de estudo de casos aliado ao método indutivo. 1 OS CASOS EM TELA Conforme a metodologia do estudo de caso, serão apresentados dois casos com decisões polêmicas da Corte Europeia de Direitos Humanos (“CEDH”) e, na sequência, serão investigados alguns conceitos fundamentais para a compreensão dos

O princípio da dignidade da pessoa humana: uma leitura da efetividade da cidadania e direitos humanos por meio dos desafios frente à globalização
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Cidadania e Direitos Humanos

Cidadania e Direitos Humanos Clique aqui para acessar   Revista da Faculdade de Direito de Valença 2011 Autores: Lívia Gaigher Bósio Campello 1 Vladmir Oliveira da Silveira 2   Resumo Este artigo estuda a ampliação da cidadania em decorrência da dinamogenesis dos direitos humanos e da compatibilização de valores que ao se adensarem colocam a dignidade da pessoa humana num novo patamar, mais complexo. Esta pesquisa revela a dimensão atual da cidadania no contexto do século XXI e demonstra a influência do fenômeno da globalização nos estados, que passam a atuar de forma cooperativa e compartilhando soberania. Nesse cenário globalizado, aponta as novas formas de exercitar a cidadania cosmopolita e regional e revela a relação de complementariedade que existe entre os sistemas de proteção da cidadania – nacional, regional e universal. Palavras-chaves: Cidadania, Globalização,  Direito internacional dos direitos humanos.   Abstract This paper studies the extension of citizenship as a result of dinamogenesis human rights and the compatibility of values when they attach put the Human Dignity in a new level, more complex. This research reveals the current dimension of citizenship in the context of the XXI`s century and shows the influence of the globalization phenomenon in the states, which now operate 87 cooperating and sharing their sovereignty. In the globalization`s scenario suggests new ways of exercising cosmopolitan and regional citizenship and reveals the relationship complementarity that exists between the protection of citizenship systems – national, regional and universal. Keywords: Citizenship,  Globalization, Human rights   Sumário: Introdução; Dignidade da pessoa humana como fundamento dos direitos humanos; Cidadania em suas várias dimensões; Direitos humanos e cidadania;     Globalização e novas demandas da cidadania (nacionalidade, regionalidade e universalidade); Conclusão; Referências.   Introdução O movimento liberal deu origem ao Estado de Direito que, embora seja continuamente modificado, permanece nos pilares das construções dogmático- jurídicas pelo mundo. Sendo assim, tradicionalmente debatemos e nos aprofundamos em algumas noções clássicas – como o pertencimento dos indivíduos a um Estado e o direito enquanto comando que visa ao interesse geral no âmbito de uma comunidade nacional. No atual momento, todavia, vivenciamos as profundas transformações oriundas do processo de globalização. Para apontar apenas algumas dessas mutações, as necessidades humanas têm se manifestado também em nível global e regional e não mais apenas em sede nacional. Assim, surgiram entidades não estatais com grande peso no cenário mundial e, paralelamente às culturas nacionais, apareceram culturas cosmopolitas. Com efeito, o Estado-Nação está desafiado em sua exclusividade de tutela ao ter que reconhecer a cidadania no seu aspecto mais abrangente e não apenas como vínculo de fidelidade política, entre o Estado e o indivíduo como era na origem. Vislumbra-se uma nova forma de Estado, que incorpora os valores comuns a todos os sujeitos de uma comunidade global e promove a defesa dos direitos humanos em sintonia com o atual conteúdo da dignidade da pessoa humana. Nesta linha, o presente artigo visa desvendar as relações existentes entre a cidadania e os direitos humanos, tendo como premissa o conceito de cidadania de Hannah Arendt 33, qual seja, “o direito a ter direitos”. Assim, tendo como ponto de partida neste estudo a intrínseca conexão entre dignidade e direitos humanos, buscaremos demonstrar que a dignidade vem sendo concretizada na medida em que os direitos humanos são efetivados. Nesse sentido, é preciso investigar sua evolução no pensamento jurídico e filosófico para desmistificar seu conteúdo e apontar como ela se tornou o principal fundamento dos direitos humanos. Ao incorporar tal fundamento, a dignidade também irradia seus efeitos sobre o conteúdo da cidadania. Com o desenvolvimento dos direitos humanos nos séculos 88 XX e XXI, no plano internacional e paralelamente no plano doméstico, presenciamos uma multiplicidade de direitos vinculados a novos valores que se conjugam com a dignidade da pessoa humana. Simultaneamente, o conteúdo da cidadania teve de ser revisitado para englobar estas novas variáveis. Portanto, é preciso investigar, destarte, que novos valores foram agregados ao conceito de cidadania e qual a atual dimensão da cidadania. Para responder a tais questões convém refletir sobre o moderno conceito da cidadania e sua abrangência, tendo como parâmetro comparativo a cidadania na forma como modelada no contexto do Estado Liberal burguês. Esta reflexão passa pela análise das convergências entre o conceito de cidadania e os direitos humanos, já que ambos conformam-se pela sua historicidade e pelo ingresso de valores no mundo jurídico. A análise da cidadania em suas dimensões é complementado pela visão cosmopolita da presente cidadania. Nesse passo é preciso analisar a influência do fenômeno da globalização na cidadania, acrescentando o premente paradigma da cooperação internacional e da soberania compartilhada entre Estados, em prol dos interesses dos indivíduos. O indivíduo globalizado encontra-se em um cenário internacional cosmopolita, onde está frequentemente diante de novos desafios, em particular quando se vê mitigada sua cidadania. Disso decorre a terceira e última questão a ser colocada na presente pesquisa e que envolve justamente o modo como a cidadania pode ser exercida, em vista das suas ampliadas dimensões no mundo globalizado. Tal indagação é crucial diante das várias transformações pelas quais passou o Estado no século XX e seus efeitos no século XXI, particularmente com o desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos e o surgimento da ONU e demais organizações internacionais4 de âmbito regional e que foram reconhecidas como sujeitos de direito internacional público, a exemplo dos Estados. O foco nas formas de exercício de cidadania no mundo globalizado é fundamental para a compreensão da cidadania e de seu processo de efetivação em todos os aspectos, que de modo complementar – ou pelo princípio da complementariedade – engloba os três sistemas de proteção dos direitos humanos atualmente em vigor: o nacional, o regional e o universal. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório será realizado com base na pesquisa bibliográfica e histórica, utilizando-se do método indutivo. Dignidade da pessoa humana como fundamento dos direitos humanos A discussão entre filósofos sobre o tema da dignidade é bastante antiga no Ocidente, fruto da tradição e da crença judaico-cristã do homem como imagem de Deus.5 Com o pensamento cristão desenvolveu-se a noção

Como devastação e aquecimento podem fazer Brasil deixar de ser potência agrícola global.
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Direito Ambiental Internacional – O Princípio das Responsabilidades Comuns, porém Diferenciadas

Direito Ambiental Internacional O Princípio das Responsabilidades Comuns, porém Diferenciadas   POR LÍVIA GAIGHER BÓSIO CAMPELLO E VLADMIR SILVEIRA Revista Jurídica Consulex   Há 20 anos, a cidade do Rio de Janeiro recebia líderes mundiais para discutir a relação entre meio ambiente e desenvolvimento e as metas para alcançar a complicada harmonização entre estas duas vertentes. O foco dos debates estava  no conceito de desenvolvimento sustentável, pelo qual se vislumbra satisfazer as necessidades das gerações atuais, comprometer a capaCidade das futuras gerações em satisfazer suas próprias necessidades. Nesse emblemático  encontro em que houve participação numerosa das partes interessadas, as responsabilidades quanto às questões sociais· e ambientais foram formalmente compartilhadas entre as nações em vários documentos importantes: a Declaração de Princípios para o desenvolvimento sustentável das florestas, a Convenção -Quadro sobre Mudança do Clima  e a Convenção para o Combate à Desertificação. Esses documentos que brotaram da Conferência das Nações Unidas para o Meio  Ambiente (CNUMAD) conhecida como “Cúpula da Terra”, estabelecimento de princípios e normas gerais que se tornaram paradigmas norteadores das legislações ambientais pelo mundo, levando o meio ambiente a alcançar, em definitivo, a agenda internacional. O princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, consagrado na Rio 92, determina que os países desenvolvidos devem arcar com os custos maiores para o desenvolvimento sustentável. Tal postulado está em perfeita sintonia com o já consolidado princípio da igualdade, pelo qual se deve dar tratamento desigual aos desiguais com o intuito de igualá-los a partir de uma lógica material. Antes da Conferência, em 1989, a ONU já havia sinalizado para o aduzido princípio.  Assim, de acordo com a Resolução no 44/228 da Assembleia Geral,  a responsabilidade de controlar, reduzir e eliminar as agressões ao meio ambiente compete aos países que as causam, guardadas as proporções com os danos causados e as respectivas capacidades. São muitos os documentos internacionais que contemplam o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, particularmente ao. indicarem diferentes obrigações para as partes de acordo com suas possibilidades econômicas e sociais. Dentre eles, merece destaque, sem dúvida,  a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, em cujo Preâmbulo se reconhece que a maior parte das emissões globais atuais e históricas dos gases de efeito estufa teve origem em países desenvolvidos. Nesse sentido a Convenção requer: “A mais ampla cooperação possível entre todos os países e a sua participação em uma· resposta internacional eficaz e apropriada, de acordo com as suas responsabilidades comuns mas diferenciadas e de acordo com as suas capacidades respectivas e com as suas condições sociais e econômicas”. Firmado em 1997 e em vigor desde feverejro de 2005, o Protocolo de Quioto confirmou o princípio das responsabilidades comuns, mas diferenciadas, pragmaticamente, ao reservar aos países não destacados no Anexo I; países em desenvolvimento, o direito de alcançarem o desenvolvimento sustentável sem necessariamente adotarem as metas compulsórias para a redução de emissões de gases de efeito estufa. Em contrapartida, os países desenvolvidos (Partes do Anexo I) comprometeram-se a reduzir suas emissões totais de seis dos gases de efeito estufa em uma média de 5,2% abaixo dos níveis de 1990, no período compreendido entre 2008 e 2012, com metas diferenciadas para a grande maioria desses Estados. Mas os compromissos de Quioto ainda não foram atingidos, apesar dos esforços de alguns países. Dez anos após a Rio 92, a ONU promoveu, em Joanesburgo, uma nova Conferência que ficou conhecida como Rio+10. Às vésperas do evento, a ONU surpreendeu o mundo com o relatório Desafios globais, oportunidades globais, por meio do qual apresentou dados alarmantes sobre os desafios que o planeta enfrentava em 2002. O clima era desestimulante e o espírito de acordo e cooperação que estava presente na Rio 92 transformou-se em apatia política, descaso e regressão quanto às responsabilidades assumidas anteriormente. Os Estados Unidos, por  exemplo, que tinham assumido a metade destinar O, 7% do seu PIB para os países em desenvolvimento, em 1992 destinava apenas 0,2% e, em 2002, havia diminuído ainda mais esse aparte para 0,1 %. Passados mais 10 anos, diante da Rio+20, novamente Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada em junho último, continua evidente que estamos perdendo o timing  para tomar decisões práticas e superar o desafio da implementação dos instrumentos de proteção ambiental já acordados nas Conferências anteriores. Nesse sentido, há um’nftido clamor social e entre renomados juristas para que seja respeitada a proibição do retrocesso ambiental pelas nações quanto à  realização dos compromissos já adotados perante o mundo. A despeito disso, o Processo de negociação do documento final O futuro que queremos,  na Rio+ 20, ficou marcado por desavenças quanto ao princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas. Os países em desenvolvimento fizeram questão de reafirmá-lo expressamente no texto, enquanto que delegações como Estados Unidos, União Europeia, Japão e Canadá pressionaram para que o princípio não constasse novamente no documento final. O negociador-chefe dos EUA na Rio+20, Todd Stern, expressou seu descontentamento com a manutenção do princípio lembrando em seu discurso que, na realidade, o sucesso dos países emergeptes também é devido à  utilização de seus próprios recursos domésticos. Os países ricos conseguiram barrar a intenção do G77, grupo das nações em desenvolvimento, de criar,  na Rio+20, um fundo de 30 bilhões dedólares a ser destinado aos programas sustentáveis destes países. Do mesmo modo, absurdamente esquivaram-se do compromisso de transferir tecnologias para as nações em desenvolvimento. O que dizer sobre a proposital perda da chance de renegociar os comjÍiomissos do Protocolo de Quioto, tema que não fez parte da agenda da Conferência? Nesse aspecto, aguardamos um novo marco legal do clima com metas  a serem definidas em 2015, para vigorarem apenas a partir de 2020. Enfim,  apesar da luta engendrada por Chefes de Estado, juristas e movimentos sociais do meio ambiente, o texto da Rio+20 limita-se a enfatizar a importância das  variadas fontes de financiamento e do fundamental acesso às tecnologias já disponíveis para implementação das medidas de proteção ambiental. Como ponto positivo, a transferência das maiores responsabilidades ambientais aospaises ricos ficou mantida no texto final da Rio+20. No entanto, as incertezas que pairam sobre o futuro, especialmente em razão da crise financeira, e as diferentes visões acerca dos instrumentos de proteção ambiental, fizeram com que a tão aguardada promessa de financiamento por parte dos países ricos para aqueles em desenvolvimento e, nesse sentido, o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, estivessem longe de se materializar na prática.

A Decisão do STF na ADPF 153 (Lei de Anistia)
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A Decisão do STF na ADPF 153 (Lei de Anistia)

A Decisão do STF na ADPF 153 – Lei de Anistia Clique aqui para acessar   Autores:  Vladmir Oliveira da Silveira: Pós-Doutor em Direito pela UFSC. Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Samantha Ribeiro Meyer: Doutora e Mestre em Direito pela PUC-SP.   Revista de Direito Brasileira Área do Direito : Constitucional; Internacional RESUMO: Analisa-se aqui a decisão do STF proferida na ADPF 153 que versava sobre a recepção da Lei de Anistia em face da Constituição Federal de 1988. Alegava-se que teor da referida lei violava o princípio democrático, republicano e a dignidade da pessoa humana e que os atos de violação da dignidade humana não se legitimam mediante uma reparação pecuniária concedida às vitimas ou aos seus familiares. O STF decidiu por maioria, pela recepção da Lei de Anistia pela atual Constituição tendo em vista o caráter amplo e geral desse instituto. Examinam-se os  efeitos dessa decisão de caráter ergo omnese Vinculante no sistema jurídico brasileiro e precipuamente em face da instauração da Comissão da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República. PALAVRAS-CHAVE: Recepção lei de Anistia- Direito à memória – Comissão da Verdade.   ABSTRACT: We analyze here the decision of the Supreme Court rendered the claim of breach of fundamental precept n. 153 which dealt with the reception of the Amnesty Act in the face of the 1988 Federal Constitution. lt was alleged that the content of that law violates the democratic principie, Republican and dignity of the human person and that acts of violation of human dignity not by a legitimate financial compensation granted to the victims ar their families. lhe Supreme Court decided by a majority, for the acceptance of the Amnesty Law by the current Constitution in view of the broad and general character of this institution. We examine here the effects of this decision and. binding erga omnes character in the Brazilian legal system and predpuamente in the face of the establishment of the Truth Commission as part of the Civil House of the Presidency. KEYWORDS: Reception amnesty law – Right to memory – Truth Commission. A) ACÓRDÃO STF– ADPF 153/DF- Sessão Plenária- j. 29.04.2010- m.v. – rei. Mm. Eros Grau – Dje 06.08.2010 – Área do Direito: Constitucional. ANISTIA POLÍTICA  – Extensão aos crimes comuns praticados por agentes do Estado no período militar – Admissibilidade – Dúvida na interpretação da expressão “crimes conexos”, descrita na Lei da Anistia, e a amplitude de  sua proteção – Norma que visa albergar todos os delitos que estão relacionados politicamente com o Estado de exceção – Constituição Federal de 1988,  ademais, que recepciona referida lei- Inteligência do art 1 º da Le1 6.683/1979. ADPF 153- Distrito Federal. Relator: Min. Eras Grau. Arguentes: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil  –  OAB – advogados: Fábio Konder Comparato e Rafael Barbosa de Castilho. Arguidos: Presidente da República- advogado: Advogado-Geral da União , Arguido: Congresso Nacional. Interessados: Associação juízes para a Democracia- advogados: Pier – paolo Cruz Bottini e outros; Centro pela justiça e o Direito Internacional  advogados: Helena de Souza Rocha e outros,  Associação Brasileira  de Anistiados Políticos – Abap  –  advogados: Aderson Bussinger carvalho e outros; Associação Democrática e Nacionalista de Militares- advogados: Egon Bochmann Moreira e outros. Ementa Oficial: Lei 6.683/1979, a chamada “Lei de Anistia”. Art. 5. ‘, caput, III e XXXIII, da CF/1988; princípio democrático e princípio republicano: não violação. Circunstâncias históricas. Dignidade da pessoa humana e tirania dos valores. Interpretação do direito e distinção entre texto normativo e norma jurídica. Crimes conexos definidos pela Lei 6.68311979. Caráter bilateral da anistia, ampla e geral. jurisprudência do STF na sucessão das frequentes anistias concedidas, no Brasil, desde a República. Interpretação do direito e leis-medida. Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e Lei. 9.455, de 7 de abril de I997, que define o crime de tortura. Art. 5. “,XLIII, da CF/1988. Interpretação e revisão da Lei da Anistia. EC 26, de 27 de novembro de 1985, poder constituinte e “autoanistia”. Integração da anistia da lei de 1979 na nova ordem constitucional. Acesso a documentos históricos como forma de exercício do direito fundamental a verdade. l. Texto normativo e norma jurídica, dimensão textual e dimensão normativa do fenômeno jurídico. O intérprete produz a norma a partir dos textos e da realidade. A interpretação do direito tem caráter constitutivo e consiste na produção, pelo intérprete, a partir de textos normativos e da realidade, de normas jurídicas a serem aplicadas à solução de determinado caso, solução operada mediante a definição de uma norma de decisão. A interpretação/aplicação do direito opera a sua inserção na realidade; realiza a mediação entre o caráter geral do texto normativo e sua aplicação particular; em outros termos, ainda: opera a sua inserção no mundo da vida. 2. O argumento descolado da dignidade da pessoa humana para afirmar a invalidade da conexão criminal que aproveitaria aos agentes políticas que praticaram crimes comuns contra opositores políticos, presos ou não, durante o regime militar não prospera. 3. Conceito e definição de “crime politico” pela Lei 6.683/1979. São crimes conexos aos crimes políticas “os crimes de qualquer natureza relacionados com os crimes políticas ou praticados por motivação política”; podem ser de “qualquer natureza”, mas {i} hão de terem estado relacionados com os crimes políticas ou [ii} hão de terem sido praticados por motivação política; são crimes outros que não políticas; são crimes comuns, porém [i} relacionados com os crimes políticas ou [ii} praticados por motivação política. A expressão crimes conexos a crimes políticos conota sentido a ser sindicado no momento histórico da sanção da lei. A chamada Lei de Anistia diz com uma conexão sui generis, própria ao momento histórico da transição para a democracia. Ignora, no contexto da Léi 6.68311979, o sentido ou os sentidos correntes, na doutrina, da chamada conexão criminal; refere o que “se procurou”, segundo a inicial, vale dizer; estender a anistia criminal de natureza política aos agentes do Estado encarregados da repressão. 4. A lei estendeu a conexão aos crimes praticados pelos agentes do Estado contra os que lutavam contra o Estado de exceção: daí o caráter bilateral da anistia, ampla e geral, que somente não foi irrestrita porque não abrangia os já condenados –  e com sentença transitada em  julgado, qual o Supremo assentou – pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal. 5. O significado válido dos textos é variável no tempo e no espaço, histórica e  culturalmente. A interpretação do direito não é mera dedução dele, mas sim processo de

Gestão da força de trabalho entre os Entes Federativos da Administração Pública
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Gestão da força de trabalho entre os Entes Federativos da Administração Pública

Instituição Pesquisadora: UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO (UNINOVE) – PROGRAMA DE MESTRADO EM DIREITO Coordenação: Irene Patrícia Nohara Equipe de pesquisa: Vladmir Oliveira da Silveira, Samantha Ribeiro Meyer Pflug,  Daniela Almeida Bittencourt, Liziane Parreira, Rodolfo Luiz Maderic, Richardo Anderson Nogueira Oliveira,  Erika Megumy Tsukada e Glaucia Cobellis. Colaborações especiais: Luiz Carlos Parreira Júnior – TI Marcos Toyotoshi Maeda – Estatística   SOBRE A PESQUISA A proposta central da pesquisa foi analisar, por meio da combinação de diversos métodos, a gestão da Força de Trabalho dos entes federativos da Administração Pública, visando construir propostas de aprimoramento normativo dos regimes jurídicos analisados e das políticas de gestão pública orientadas ao objetivo de modernização administrativa a partir da análise do regime jurídico e dos planos de carreiras das Administrações direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os desafios enfrentados pela pesquisa não foram poucos. Primeiramente, apesar de a proposta, conforme a configuração do Projeto Pensando o Direito, não ter sido precipuamente a pesquisa da teoria, mas envolver aspectos normativos, empíricos e jurisprudenciais, deve-se advertir que ela não subtraiu a abordagem teórica, sendo este um componente relevante que alicerçou, na medida do possível, a análise dos demais métodos empregados. Um dos pressupostos teóricos fundamentais da pesquisa é a concepção de que a pretensão de modernização da máquina administrativa, que é composta por agentes públicos, não pode se distanciar da noção de desenvolvimento presente na Constituição de 1988. Por conseguinte, foi dado foco a uma proposta de modernização sustentável com os valores emancipatórios e de proteção social da Constituição da República Federativa do Brasil. Diante do elevado número de entes federativos no Brasil, sendo ilustrativa deste fato a criação, em 1° de janeiro de 2013, de mais cinco Municípios, perfazendo no Brasil o número de 5.570 municipalidades (IBGE, 2013), houve a delimitação do campo de pesquisa empírica a partir da União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal e Municípios localizados em Capitais de Estados. Esta partiu, portanto, do mapeamento normativo comparativo dos estatutos dos servidores públicos de 54 entes federativos, no somatório da União aos 26 Estados-Membros, o Distrito Federal e os 26 Municípios localizados em Capitais de Estados, ressaltando o que cada estatuto contemplaria de diferencial em relação aos congêneres. Também foi feita pesquisa qualitativa, com base na jurisprudência dos tribunais superiores, para identificar limites e possibilidades de utilização dos regimes de pessoal pelos entes federativos. Neste item, houve ênfase no sentido conferido ao regime jurídico único, haja vista a tentativa de sua extinção pela Emenda Constitucional no 19/98 e sua restauração, em 2007, por deferimento de cautelar com efeitos ex nunc em ação direta de inconstitucionalidade (ADI – MC 2135). Na sequência, foram realizadas duas pesquisas empíricas: a primeira com base em formulário quantitativo, enviado a todos os entes federativos pesquisados, tendo sido solicitadas diversas informações sobre a quantidade de servidores e a promoção e investimentos existentes nas carreiras; e a segunda utilizou-se de formulário eletrônico denominado “servidores(as) pelos servidores(as)”. A ideia do formulário eletrônico, em versão digital de rápido preenchimento, direcionado ao servidor público, inspirou-se na vontade de produção de dados bottom-up, isto é, com ponderações de ordem mais democrática. Partiu-se da concepção de que a proposta de alteração, tanto da política de gestão como do regime jurídico dos servidores, deveria considerar as percepções destes para alcançar maior grau de legitimidade. Em suma, para transcender os cânones da pesquisa tradicionalmente encontrada na área jurídica, sendo esta uma contribuição particularmente incentivada pelo Projeto Pensando o Direito, houve a tentativa de superação da insuficiente análise jurídico-formal dos institutos a partir da utilização simultânea de múltiplos métodos, tais como a análise jurisprudencial qualitativa e, principalmente, a coleta e análise de dados em pesquisa empírica. Esta última foi feita com a intenção de municiar as escolhas dos gestores públicos da Força de Trabalho das diversas Administrações Públicas com análises e dados comparativos e atualizados. A partir da pesquisa, foram formuladas sugestões de alteração legislativa e de dispositivos constitucionais, via Proposta de Emenda à Constituição, Projeto de Lei Complementar e de alguns aspectos que poderiam ser aprimorados no estatuto dos servidores públicos federais. A principal contribuição inovadora do trabalho foi a sugestão da criação de um mecanismo jurídico, de previsão constitucional, denominado Plano de Gestão da Força de Trabalho, para tornar as práticas administrativas de gestão dos servidores públicos mais racionais, planejadas e, portanto, meritocráticas. Espera-se ter contribuído com material apto a qualificar o debate sobre as alterações legislativas possíveis futuras Reformas Administrativas do Brasil no século XXI, que repercutam sobre o regime jurídico dos servidores públicos. As propostas sugeridas foram construídas para serem sustentáveis e eficazes na transformação social que o Estado Brasileiro merece vivenciar, em consonância com o projeto de desenvolvimento da vigente Constituição. Por fim, deve-se registrar o mais profundo agradecimento à qualificada e visionária equipe da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, encabeçada pelo Ilustre Secretário Marivaldo de Castro Pereira, com especial destaque a Priscila Spécie e Nayara Teixeira Magalhães, pelo apoio em todas as etapas da pesquisa, bem como aos juristas e gestores que participaram do seminário Gestão Pública dos Entes federativos: desafios jurídicos de inovação e desenvolvimento, realizado nos dias 3, 4 e 5 de outubro de 2012 na Universidade Nove de Julho, cujos Anais serão disponibilizados como produto da reflexão estimulada pelo presente material. INTRODUÇÃO O presente relatório contempla a síntese da pesquisa denominada Gestão da Força de Trabalho entre os Entes federativos da Administração Pública, selecionada na Convocação Especial nº 001/2012, objetivando fomentar análises acerca de mecanismos jurídicos para modernização e transparência da gestão pública. O objetivo geral foi investigar a gestão da Força de Trabalho dos entes federativos das diversas Administrações Públicas brasileiras, visando, a partir da abordagem do regime jurídico presente nos respectivos estatutos, cotejados com diversos planos de carreiras, construir propostas de aprimoramento normativo para a temática. Também se objetivou confrontar algumas insuficiências da abordagem tradicional do Direito Administrativo em relação às necessidades práticas da gestão pública de pessoal, na pretensão de estimular melhorias no desempenho organizacional público. Trata-se de assunto de extrema relevância, porquanto

Amazônia, uma savana inóspita até 2100
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A Dimensão Ecológica dos Direitos Humanos e a Redefinição do Valor do Trabalho Humano

Autores: Renata Barbosa Castralli  Vladmir Silveira  DOI – 10.5585/rtj.v4i1.214 REVISTA THESIS JURIS   RESUMO O presente trabalho tem por objetivo estudar a relação entre a dimensão ecológica dos direitos humanos e a redefinição do valor do trabalho humano da modernidade à pós-modernidade. Inicialmente, estudar-se-á o conceito da dignidade da pessoa humana e o processo contínuo de nascimento dinâmico de direitos humanos, concentrando-se na terceira dimensão dos direitos. Em seguida, o valor do trabalho humano do crescimento econômico ao desenvolvimento sustentável. E, ao final, a noção de desenvolvimento e o valor do trabalho, ao longo da trajetória do homem. Valer-se-á da legislação nacional e da doutrina nacional e estrangeira com vistas a delimitar os institutos e compor uma pesquisa direcionada. PALAVRAS-CHAVES: Direitos Humanos; Dinamogenesis; Trabalho Humano.   ABSTRACT This work aims to study the relationship between the ecological dimension of human rights and the redefinition of the value of human work of modernity to postmodernity . Initially , it will be studied , the concept of human dignity and the ongoing process of dynamic birth of human rights , focusing on the third dimension of rights. Then the value of human labor in economic growth to sustainable development. And at the end , the notion of development and the value of work , along the man’s path . It will enforce the national law and national and foreign doctrine in order to delimit the institutes and compose a targeted search. KEYWORDS: Human Rights; Dinamogenesis; Human Work. SUMÁRIO Introdução; 1. A dignidade da pessoa humana; 2. A dimensão ecológica da dignidade humana; O trabalho humano; 3.1. Do crescimento econômico ao crescimento sustentável; 3.2. A noção de desenvolvimento e o valor do trabalho humano; Conclusão; Referências.   INTRODUÇÃO A pós-modernidade é a expressão sociocultural da atual macrossociedade pós- industrial caracterizada pela pluricentralidade, pela riqueza da diversidade e pela liquidez das relações. Sob a força irreversível da globalização, a tutela jurídica do trabalho humano ganha força e importância crescentes. O estudo da força de trabalho do homem, em face da dimensão ecológica dos direitos humanos, revela-se salutar para a redefinição de seu próprio valor. Inicialmente, a concepção de trabalho, como meio de produção a ser transformado em capital novo, confundiu-se com a própria história do capitalismo. Posteriormente, a noção do trabalho humano vai ampliando seu conceito de modo a incorporar determinados direitos e valores. A vivência cotidiana da relação laboral e as demandas jurídicas decorrentes, revelam a importância do tema. Este trabalho procurará estudar os principais conceitos e os requisitos legais e doutrinários que compõem a dimensão ecológica dos direitos humanos e a noção de trabalho humano, a fim de traçar um paralelo entre a concepção do trabalho humano e do crescimento econômico até o desenvolvimento sustentável, da modernidade até a pós-modernidade. Tendo em vista a interdisciplinaridade da matéria e a complexidade do tema, este trabalho pretende enriquecer o operador do direito e suscitar algumas discussões. Pautar-se-á pelas seguintes indagações: A dimensão ecológica dos direitos humanos projeta reflexos no mundo do trabalho? Qual o valor que o trabalho humano adquire na conformação da dimensão ecológica dos direitos humanos e da noção de desenvolvimento? A modernidade e a consequente sociedade tecnológica, caracterizada pelo racionalismo científico e pelo produtivismo tecnicista, colocaram em xeque os princípios do humanismo. Entretanto, o custo ecológico e as tragédias humanas do período geraram uma desconfiança generalizada do almejado progresso. Na nova perspectiva, o problema residiria nas condições sociais adversas, que incluem as condições ambientais, tendo em vista as condições de sobrevivência da humanidade, o que suscita uma retomada ao humanismo com vistas a garantir um mundo mais humano. Fundamentando-se nos princípios da dignidade humana e da solidariedade, o presente trabalho concentra-se na dimensão ecológica dos direitos humanos e na redefinição do valor do trabalho humano, para tentar definir o valor do trabalho do homem, ante o paradigma da proteção ambiental. Trata-se de pesquisa que adota uma abordagem qualitativa e quanto aos objetivos, exploratória. Para a realização do presente será utilizado o método teórico-bibliográfico, pelo qual serão utilizados textos de livros, artigos e publicações jurídicas, valendo-se de pesquisa bibliográfica. Abordar-se-á o tema de maneira dedutiva e dialética, partindo-se da análise de dispositivos do Direito brasileiro e estrangeiro no que toca especificamente à definição dos conceitos de dignidade da pessoa humana, crescimento econômico, inovação, desenvolvimento sustentável, relevantes para o deslinde do trabalho.   A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA A definição conceito e do conteúdo normativo do princípio da dignidade da pessoa humana tem sua matriz filosófica moderna no pensamento formulado pelo filósofo Immanuel Kant. O reconhecimento do valor intrínseco da existência humana, fundado na ideia de que todo o ser racional existe como um fim em si mesmo e todas as ações dirigidas aos seres racionais devem sempre considerá-los como um fim e não como um “instrumento para alguma coisa1”, balizaram a maioria das estruturas jurídico-constitucionais que incorporaram a dignidade humana. A singularidade é inerente à condição humana, que apenas pode ser valorada por sua dignidade2, relacionada diretamente à ideia de liberdade e de autonomia, decorrentes da racionalidade humana: “o Homem como ser livre e responsável por seus atos e seu destino” 3. Refletindo sobre a formulação kantiana, Fábio Konder Comparato argumenta que a dignidade humana ultrapassa a ideia de que o homem é um “ser em si mesmo”. A dignidade do homem resulta do fato de que apenas os seres humanos vivem em condições de autonomia, isto é, “como ser capaz de guiar-se pelas leis que ele próprio edita4”, vinculando-se à ideia de autodeterminação. O Homem, como um ser livre para escolher seus caminhos e pôr em prática suas volições, atuando conforme o ordenamento jurídico, ou, na falta ou na lacuna da lei, conforme entenda mais conveniente, sempre pautado pela razão. 5 Refletindo esta matriz filosófica e consagrando a “primazia das situações existenciais sobre as situações de cunho patrimonial6”, o artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, dispõem: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras

Ética: Conteúdo da Responsabilidade Corporativa e Desdobramento da Função Solidária da Empresa
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Ética: Conteúdo da Responsabilidade Corporativa e Desdobramento da Função Solidária da Empresa

ÉTICA: CONTEÚDO DA RESPONSABILIDADE CORPORATIVA E DESDOBRAMENTO DA FUNÇÃO SOLIDÁRIA DA EMPRESA ETHICS: LIABILITY OF CONTENTS CORPORATE AND DEPLOYMENT ENTERPRISE PARTNERSHIP FOR FEATURE     Revista Argumentum Vladmir Oliveira da Silveira Pós-Doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. E-mail: vladmiracademico@gmail.com. Elenice Baleeiro Nascimento Ribeiro Mestra em Direito pela Universidade Nove de Julho – UNINOVE, São Paulo (Brasil). E-mail: elenbaleeiro03@gmail.com. RESUMO Objetiva-se no presente artigo analisar a função ética da empresa dentro do atual contexto de globalização econômica e de vigência dos direitos de solidariedade imersos na terceira dimensão dos direitos humanos. A pesquisa procura responder como a ética está inserida e se vincula à atividade empresarial na atualidade. Busca ainda identificar quais demandas sociais na contemporaneidade exigem a adoção desses conteúdos de ética por parte da empresa privada. Também procura apontar sob qual enfoque se expressam os padrões (éticos) que a empresa vem inserindo em sua atividade. Partiu-se de pesquisa bibliográfica apoiada no método hipotético dedutivo para a investigação visando analisar e responder as questões propostas. PALAVRAS CHAVE: Ética; Responsabilidade Empresarial; Direitos Humanos; Direitos de Solidariedade; Funcionalização do Direito.   ABSTRACT The objective in this article is to analyze the function of business ethics within the current context of economic globalization and the validity of the rights of solidarity immersed in the third dimension of human rights. The research seeks to answer how ethics is embedded and linked to business activity today. It also identifies which social demands in contemporary require the adoption of these content of ethics by the private company. Also highlights under which focus express standards (ethical) that the company is entering in its activity. Starting from literature supported the hypothetical deductive method for research in order to analyze and answer the questions posed KEYWORDS: Ethics; Responsibility; Human Rights; Solidarity Rights; Functionalization of Rigths.   INTRODUÇÃO Na elaboração conceitual dos Direitos Humanos observa-se vinculação com os processos históricos sociais nos quais é possível perceber que o surgimento de cada dimensão dos direitos humanos se fez como resposta aos exercícios do poder estabelecidos, identificando-se ai o movimento dinamogênico dos direitos humanos. Daí o reconhecimento de que a manifestação de poder e a reação ao seu exercício apresentam-se como concausa na construção dos direitos humanos. A globalização presente na atualidade trouxe, entre outros efeitos, a disseminação do neoliberalismo de forma global, colocando em proeminência o aspecto econômico erigindo-se então como poder, capaz, portanto de afetar negativamente direitos humanos, especialmente os da segunda e terceira dimensões. Nesse contexto de globalização, a empresa ganha destaque, porquanto importante vetor econômico, e essa posição a coloca como potencial sujeito ativo na violação dos direitos humanos, e, por consequência, passa a receber reivindicações para proteção daqueles afetados por sua atividade. Além disso, as novas conformações sociais desse cenário globalizado têm suscitado demandas de responsabilidade corporativa, cujo conteúdo explicita uma ética aplicada, como novo valor dos direitos humanos. Deste modo, o presente artigo objetiva analisar a função ética da empresa inserida na responsabilidade corporativa da empresa, diante do atual contexto de globalização econômica e de vigência dos direitos de solidariedade imersos na terceira dimensão dos direitos humanos. A pesquisa procura responder de que forma a ética está inserida e se vincula à atividade empresarial na atualidade. Procura-se identificar qual a natureza das demandas contemporâneas contrapostas à atividade empresarial que estariam exigindo a adoção de conteúdos de ética por parte da empresa privada e sob qual enfoque se expressam os padrões éticos que vem sendo incorporados à responsabilidade corporativa. A hipótese da pesquisa é que na atualidade a responsabilidade empresarial vem se construindo a partir de premissas de ética aplicadas, impostas pelas demandas capitaneadas por aqueles atores sociais que se relacionam com a empresa ou são afetados por sua atividade e é absorvida no âmbito das corporações como forma de garantir sua permanência no cenário econômico, ambiental e social. Para alcançar o objetivo proposto far-se-á o desenvolvimento do tema da seguinte forma. Num primeiro momento abordar-se-á como a globalização econômica colocou em destaque a empresa e, consequência disso, dotaram-na de poder. No mesmo item, apoiado no pensamento de Norberto Bobbio e na teoria da dinamogenesis dos direitos explicitar-se-á que o nascimento dos direitos de cada uma das dimensões dos direitos humanos, sempre se fez a partir de lutas contra o poder dominante presente em cada contexto histórico. Em segundo, colocar-se-á em destaque os direitos de solidariedade inseridos na terceira dimensão dos direitos humanos e como a empresa privada está com eles comprometida – na chamada função solidária – por força do tratamento a ela direcionado no regramento constitucional da ordem econômica bem como na legislação ordinária. Por último, à luz do pensamento de Gilles Lipovetsky, abordar-se-á a partir de quais concepções a ética vem se construindo e sendo incorporada à responsabilidade corporativa. O estudo do tema justifica-se ante a proeminência assumida pelas empresas na atualidade o que as capacita a violarem direitos humanos e também pelo fato de suas atividades impactarem a sociedade em vários níveis e de muitas maneiras. Em decorrência dessas circunstâncias, a sociedade tem exigido das corporações posturas social e ambientalmente responsáveis que vão além do parâmetro sócio solidário já incorporado na ordem constitucional e legislação ordinária sob pena de comprometer o próprio futuro da atividade empresarial. Partindo de pesquisa bibliográfica o presente trabalho buscará investigar, as conceituações pertinentes para o objetivo inserido no tema da pesquisa.   O PODER ECONÔMICO NA ATUALIDADE E A DINAMOGENESIS DOS DIREITOS O fim da bipolaridade ideológica entre capitalismo e o comunismo, ainda na década dos 80, propiciou o reavivamento do liberalismo clássico – rebatizado então de neoliberalismo – que preconiza a autorregulação do mercado e mínima intervenção do Estado no âmbito econômico. Essa desregulação dos mercados por parte do Estado e a eliminação do protecionismo econômico impostos pelo neoliberalismo, segundo observa de Eros Roberto Grau1, coloca em xeque o papel social do Estado. Por outro lado, os avanços tecnológicos na área da comunicação e informação/informática contribuíram para a implantação desse novo liberalismo, não somente como modelo econômico, mas sim como verdadeira ideologia, por todos os cantos do

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Periódicos na Área do Direito: O Desafio da Superação da Cultura dos Livros

Autores: Vladmir Oliveira da Silveira Samyra Haydêe dal Farra Naspolini Sanches Revista da Faculdade de Direito – RFD-UERJ   Clique aqui para acessar   RESUMO Este trabalho discute o resultado das pesquisas produzidas na área do Direito e onde ele é divulgado. Periódicos científicos passam por processos muito mais rigorosos de avaliação e controle de cientificidade, mas na área existe a predominância da “cultura do livro”. Não seria a produção científica por meio de periódicos uma forma de romper a chamada cultura dos livros e fomentar a produção de um conhecimento realmente científico na área? Essa hipótese é confirmada, em face da reduzida publicação de pesquisas em periódicos científicos especializados. Para tanto, desenvolveu-se pesquisa bibliográfica, utilizando-se do método indutivo como principal e os métodos histórico e estatístico como auxiliares. Palavras-chave: Pesquisa no Direito; Periódicos Científicos; Avaliação de Qualidade de Periódicos; Qualis; Classificação de Livros.   ABSTRACT This paper discusses the result of researches held in the field of law and where it is published. Scientific journals are attested by more rigorous process of review and control of science accurateness, though in the field there is predominance of the “culture of the book”. Wouldn’t the scientific production on journals a mean of breaking the so called culture of the books and fostering the production of a strictly scientific knowledge in the field? This hypothesis is confirmed, given the little publication of researches in specialized journals. In this regard, this paper was developed on bibliographic research, applying the inductive method as the main one, and the historical and statistical as auxiliaries. Keywords: Research on Law; Scientific Journals; Qualitative Evaluation; Qualis; Classification of Books.   INTRODUÇÃO O objeto de estudo deste artigo é a produção científica no Brasil na área do Direito, mais especificamente o resultado das pesquisas produzidas nessa área e onde ele é divulgado, ou seja, os livros e os periódicos. O problema enfrentado pela pesquisa é: Como fomentar na área jurídica a produção científica em periódicos de qualidade? A hipótese geral com a qual se trabalhará é a de que a pesquisa produzida na área jurídica é em sua maioria publicada em livros e manuais que simplesmente reproduzem o conhecimento dogmático elaborado a partir da legislação, sendo reduzida a publicação de pesquisas em periódicos científicos especializados. Neste sentido, a publicação em periódicos poderia levar a uma melhoria da qualidade científica do conhecimento produzido na área do Direito, uma vez que os periódicos passam por processos muito mais rigorosos de avaliação e controle de cientificidade. Com vistas a responder à sua problemática, o objetivo principal da pesquisa é, após identificar a presença predominante da cultura do “livro” dogmático na área jurídica e investigar se o conhecimento produzido pela pesquisa jurídica atua no sentido da reprodução e consequente produção deste paradigma dogmático, verificar se a produção científica por meio de periódicos não seria uma forma de romper com esse círculo vicioso e fomentar a produção de um conhecimento científico na área do Direito. Para tanto na primeira parte do artigo será estudado o cenário atual da pesquisa no Direito e a cultura do “livro” que prepondera na área jurídica; na segunda será estudada como se dá a produção científica em periódicos na área jurídica e em outras áreas do conhecimento; por fim, na terceira parte serão investigados alguns critérios de avaliação que visam oferecer parâmetros para o controle da qualidade dos periódicos científicos, tais como o Qualis da CAPES, o Fator de Impacto, o Índice h e os indexadores nacionais e internacionais. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, será desenvolvido com base na pesquisa bibliográfica utilizando-se do método indutivo como principal e com o histórico e estatístico como métodos auxiliares. 1 Cenário Atual da Pesquisa no Direito É impossível falar sobre pesquisa jurídica no Brasil sem enfrentar a problemática do Ensino Jurídico. Este apresenta sérios problemas desde os seus primórdios e as críticas que recebe vão desde a sua metodologia de ensino até o próprio conhecimento que é disseminado em sala de aula. Segundo Horácio Wanderley Rodrigues, “a realidade do ensino jurídico no Brasil é que ele não forma, deforma” (RODRIGUES, 2000, p. 16). Apesar de ser o curso mais numeroso do país, contando hoje com aproximadamente 1.172 cursos (MINISTÉRIO, 2012), de ser um dos mais procurados nos vestibulares e formar todos os anos mais profissionais do que podem ser absorvidos pelo mercado de trabalho, existe uma reclamação generalizada por bons profissionais. Isto só pode ser explicado em grande parte pela sua má qualidade. As principais críticas encontradas ao Ensino Jurídico brasileiro, são as críticas ao paradigma epistemológico da ciência Jurídica, a má formação para o mercado de trabalho que leva a problemas de identidade e legitimidade dos bacharéis, bem como as críticas à metodologia didático-pedagógica e ao currículo dos cursos. As críticas dirigidas ao paradigma epistemológico do Ensino Jurídico brasileiro têm considerado este problema como um problema de estrutura, pois diz respeito à forma como o próprio conhecimento jurídico se auto denomina. Este paradigma epistemológico é o paradigma dogmático da ciência do Direito, encontrado nas principais bibliografias de renomados juristas e utilizado pelos docentes nas diversas disciplinas dogmáticas do Curso de Direito. Desta forma, as Faculdades de Direito reproduzem o paradigma dogmático de Ciência Jurídica, uma vez que o estudo dos diversos ramos do Direito, limita-se ao estudo das normas contidas nos Códigos, que compõem inclusive o próprio conteúdo programático dos planos de ensino3. Assim, segundo José Eduardo Faria, o Ensino Jurídico se encarrega de disseminar, Um complexo conjunto de representações funcionais, crenças e justificativas inerentes às práticas sociais e jurídicas, classificado em disciplinas específicas e legitimado por discursos produzidos por órgãos institucionais, como o legislativo, o Judiciário, as faculdades de direito, as associações profissionais e a própria burocracia estatal. Deste modo, como a setorialização do pensamento jurídico se dá a partir de uma base corporativo-disciplinar, a divisão do saber especializado acarretará até mesmo a impermeabilidade das disciplinas jurídicas entre si – o que dá a cada uma delas um caráter de circularidade e redundância (FARIA, 1988. p.17). É deste conteúdo

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Direitos Humanos, Empresa e Desenvolvimento Sustentável

Autores: Vladmir Oliveira da Silveira Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini Sanches   Clique aqui para acessar   RESUMO: O presente artigo tem por objetivo verificar como os direitos de solidariedade, em especial o direito ao desenvolvimento sustentável, comprometem a empresa privada com a sua efetivação. A problemática enfrentada é sobre qual a obrigação da empresa privada com o desenvolvimento sustentável e o que autoriza exigir da mesma ações no sentido de implementá-lo. Após a análise de vários conceitos e hipóteses, conclui-se que há vinculação e responsabilidade da empresa privada com o desenvolvimento sustentável, em virtude da função socisolidária imposta às empresas pelos direitos de solidariedade. Trata-se de um artigo de caráter exploratório e de revisão conceitual, que buscará investigar, pela técnica da pesquisa bibliográfica, os principais conceitos necessários para atingir o objetivo almejado. Palavras-chave: Direito Internacional dos Direitos Humanos. Direitos humanos. Desenvolvimento sustentável. Empresa privada. Funcionalização do direito.   1 INTRODUÇÃO A presente pesquisa tem por objetivo verificar se as empresas multinacionais e transnacionais possuem obrigações com relação à concretização dos direitos humanos e como pode se dar a sua responsabilidade pelas violações desses direitos. A problemática enfrentada pela pesquisa é qual a obrigação da empresa privada, em especial a multi e a transnacional, com os direitos humanos e o que autoriza exigir das mesmas ações no sentido de implementá-los. A hipótese da pesquisa é a de que há vinculação e responsabilidade dessas empresas e o método utilizado para a pesquisa é o indutivo com a pesquisa bibliográfica e documental. A relevância da futura pesquisa encontra-se no fato de que na atualidade, com a globalização e o neoliberalismo, as empresas têm ocupado cada vez mais o espaço político e econômico nas sociedades nas quais estão inseridas. Por outro lado, os direitos humanos surgidos na terceira dimensão, reflexos das necessidades históricas da atualidade, situam-se dentro do paradigma da solidariedade, no qual se pode falar na convergência de sujeitos como o poder público, o sujeito particular, as empresas e a coletividade como, ao mesmo tempo, sujeitos desses direitos e responsáveis pela sua proteção e concretização. Para responder ao problema enfrentado, a pesquisa utilizará o método hipotético- dedutivo, com pesquisa bibliográfica e em normatizações internacionais e nacionais.   2 OS DIREITOS HUMANOS DE TERCEIRA DIMENSÃO: A SOLIDARIEDADE Optou-se na presente pesquisa por não reduzir a concepção de direitos humanos à sua dimensão normativa, jurídica, uma vez que considera que a história dos diretos humanos é a história das lutas e das conquistas da humanidade em determinados contextos históricos, políticos e sociológicos considerados violadores de sua dignidade, pelas condições injustas e desumanas que as impõem. Por esta razão, a pauta de direitos humanos, nunca é uma pauta acabada. Na medida em que a sociedade fica mais complexa e os processos econômicos e tecnológicos vão criando novos contextos e possibilidades de situações e fatos sociais antes inimagináveis, surgem novas necessidades de proteção à dignidade humana e novos sujeitos de direitos a serem protegidos. Assim, os direitos humanos serão aqui considerados como fruto de diversas variáveis históricas fazendo com que não seja possível “atribuir fundamento absoluto a direitos historicamente relativos” (BOBBIO, 2004, p. 18) e que surgem na vida jurídica mediante um processo dinamogênico: No processo da dinamogenesis, a comunidade social inicialmente reconhece como valioso o valor que fundamenta os direitos humanos (dignidade da pessoa humana). Reconhecido como valioso, este valor impulsiona o reconhecimento jurídico, conferindo orientação e conteúdos novos (liberdade, igualdade, solidariedade etc.) que expandirão o conceito de dignidade da pessoa. Essa dignidade, por sua vez, junto ao conteúdo dos direitos humanos concretos, é protegida mediante o complexo normativo e institucional representado pelo direito. (SILVEIRA, ROCASOLANO, 2010, p. 199) A distinção dos direitos humanos em gerações, ou dimensões, dá-se muito mais por motivos didáticos, utilizando-se a classificação em três gerações cunhada por Karel Vasak (SILVEIRA, ROCASOLANO, 2010, p. 312): a primeira os direitos de liberdade, a segunda os direitos de igualdade e a terceira os direitos de fraternidade, realizando um paralelo com o lema da revolução francesa. Porém, outros autores já falam em quarta e quinta dimensões de direitos humanos. Como o foco do presente artigo são os “diretos de solidariedade”, a compreensão dos mesmos só pode ser alcançada mediante um resgate histórico das dimensões dos direitos humanos para chegar até a terceira dimensão onde os direitos de solidariedade se situam. Nessa fase inaugura-se uma nova dimensão dos direitos humanos, a terceira, que trará uma nova concepção para esses direitos. Ao mesmo tempo sintetizando e superando os direitos de primeira e segunda dimensão, ou seja, os individuais de liberdade e os sociais de igualdade, a terceira dimensão traz a ideia de direitos de solidariedade, cujo sujeito é difuso. Neste sentido: O fundamento dos direitos de solidariedade está numa nova concepção de Estado, de ordem internacional e de relacionamento entre os povos, mas também – e principalmente – na realização efetiva dos direitos anteriores, a que se somam novos direitos não mais individuais ou coletivos, mas difusos. Nesta ótica, o respeito à soberania de um Estado deve compatibilizar-se com seu dever de cooperar com os demais, o que implica admitir como válidos direitos reconhecidos pela comunidade internacional – leia-se, pela consciência humana. (SILVEIRA, ROCASOLANO, 2010, p. 177) Assim, os direitos de solidariedade expressam-se como direito à paz, meio ambiente sadio, autodeterminação dos povos e desenvolvimento econômico. Em um mundo globalizado e em um contexto econômico de capitalismo avançado há um número cada vez maior de situações e condutas humanas que exigem do Estado ações de proteção e de prestação. Os direitos de solidariedade, não só relativizam a soberania dos Estados, mas comprometem com a pauta de direitos, além do poder público, também o sujeito particular, as empresas e a coletividade. Por essa razão são chamados direitos de solidariedade, uma vez que expressam necessidades e anseios comuns a toda humanidade, cuja concretização depende da ação de todos. Porém, os direitos de solidariedade, não só relativizam a soberania dos Estados, mas os comprometem com a pauta de direitos, além do poder público, também o sujeito particular, as empresas e a coletividade.

Uma Avaliação Necessária
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Uma Avaliação Necessária

Vladmir Oliveira da Silveira 1 Samyra Naspolini Sanches 2   Clique aqui para acessar   Resumo O objeto de estudo deste artigo é a relação entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o ensino jurídico. Busca, mais especificamente, perquirir qual tem sido o papel da OAB na busca de qualidade deste ensino e quais instrumentos têm sido utilizados para esse objetivo; em especial será analisado o Selo OAB Recomenda. O artigo discute até que ponto os referidos instrumentos de avaliação da OAB são eficazes e se realmente geram classificações (ranqueamento) indesejáveis. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, será desenvolvido com base na pesquisa bibliográfica, utilizando-se do método indutivo como principal e do histórico e estatístico como métodos auxiliares. Palavras-chave: Ensino jurídico. Educação jurídica. Ordem dos advogados do Brasil. Selo OAB Recomenda. STANDARD “OAB RECOMENDA”: A NECESSARY ASSESSMENT   Abstract The object of this article is the relation among the Brazilian Bar Association (OAB) and the legal teaching. It aims specifically to verify the role of OAB on pursuing the quality of that teaching and which instruments have been used for this matter, specially the standard “OAB Recomenda”. The article discusses how far the instruments of evaluation of OAB are efficient and if it really generates unwanted rankings. As a descriptive and exploratory study, it will be developed based on bibliographic research, applying the inductive method as the main one, and the historical and statistical as auxiliaries. Keywords: Legal teaching. Legal education. Brazilian Bar Association. Standard “OAB Recomenda”. O objeto de estudo deste artigo é a relação entre o trabalho de indução de qualidade nos cursos jurídicos desenvolvido pela Ordem dos Advogados do Brasil e o estágio atual do Ensino Jurídico no Brasil. Visa, especificamente, a perquirir qual tem sido o papel da OAB na busca de qualidade deste ensino e quais instrumentos têm utilizado para esse objetivo. Neste sentido, especial abordagem será dada ao Selo OAB Recomenda. O artigo discute até que ponto os referidos instrumentos de avaliação da OAB são eficazes e se realmente geram classificações (ranqueamento) indesejáveis. Com vistas a responder a sua problemática, o objetivo do primeiro item do artigo será, após identificar a histórica má qualidade dos cursos jurídicos presente desde os seus primórdios, investigar como foi a atuação da OAB durante este período histórico no sentido de contribuir para a melhoria da qualidade do Ensino do Direito. Na segunda e última parte será estudado em específico o Selo OAB Recomenda, sua metodologia de avaliação, as críticas e os resultados obtidos. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, será desenvolvido com base na pesquisa bibliográfica utilizando-se o método indutivo como principal e o histórico e o estatístico como auxiliares. A Má Qualidade Histórica do Ensino Jurídico no Brasil e o Papel da Ordem dos Advogados do Brasil. Alberto Venâncio Filho (1982, p. 1) afirma que “a história do ensino jurídico no Brasil deve começar em Portugal”. Explica-se esta afirmação pelo fato de que, durante o período colonial, o ensino jurídico era realizado em Portugal, para onde eram mandados os jovens pertencentes às elites brasileiras. Segundo Edmundo Arruda Jr., “Parece acertada a afirmação de que durante o período colonial os diplomados em Direito, mais do que uma profissão, possuíam um estatuto, o de funcionário do Estado, parte de uma elite identificada às classes dirigentes. Era praticamente inexistente a profissão, enquanto tipo ideal liberal autônomo” (1988, p. 33). Os brasileiros que estudavam na Universidade de Coimbra constituíam a elite intelectual e política da Colônia, e foram a primeira geração de juristas e legisladores brasileiros. Foram também os primeiros professores, ou lentes, dos cursos de Direito no Brasil. De Coimbra trouxeram não apenas o que aprenderam sobre o Direito, mas também o que seria um curso de Direito (Lima Lopes, 2002, p. 229). Foi essa pequena elite formada em Coimbra que trouxe para o Brasil os ideais iluministas e liberais que se associaram ao desejo de independência da metrópole. Desta forma, os bacharéis tiveram papel fundamental na Proclamação da Independência do Brasil de Portugal, ainda que isto represente um paradoxo. Representantes que eram das elites e classes dirigentes, vinculados ao estado patrimonialista, os bacharéis estavam longe de juntarem-se aos populares em defesa da democracia (Adorno, 1988, p. 73). A aspiração de um Estado Nacional, monárquico, patrimonialista e liberal somente pôde ser realizada na medida em que o liberalismo se tornou cada vez mais conservador e distante dos princípios democráticos (Adorno, 1988, p. 74), consolidando-se um pacto conservador e antidemocrático para a formação deste Estado, o que requeria a formação urgente de quadros. Por este motivo, após a Independência, esta mesma elite de bacharéis foi responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil (Venâncio Filho, 1982, p. 15). Esta se revelava imperiosa para a independência cultural da sociedade brasileira e para a formação de quadros que viessem a compor a burocracia estatal do nascente Estado brasileiro (Adorno, 1988, p. 235). Data de 11 de agosto de 1827 a Lei de criação dos primeiros cursos de Direito no Brasil. Em seu artigo primeiro, a Carta de lei de 11 de agosto de 1827, sancionada por Dom Pedro I, designava as cidades de São Paulo e Olinda como sede dos dois primeiros cursos, que deveriam ser concluídos em cinco anos com o ensino de nove cadeiras. Segundo Horácio Wanderlei Rodrigues, a má qualidade do ensino jurídico durante o império fez com que sua evolução tenha se caracterizado “por um desejo constante de reformas. Reformas estas que nunca alcançaram os seus objetivos.” (1988a, p. 19). Apesar disto, o ensino jurídico cumpriu o seu papel, revelando-se as Faculdades de São Paulo e Recife como centros formadores da necessária elite burocrática nacional 3 A Proclamação da República, como também ocorreu com a abolição da escravatura, não foi fruto de grandes transformações sociais vinculadas a ideais liberais e revolucionários. Pelo contrário, tratou-se de um episódio que transcorreu sem o maior conhecimento da maioria da população (Lima Lopes, 2002, p. 370). No que se refere ao ensino jurídico, este não representou nenhum avanço, marcando um período de “grande

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