Política Antidiscriminação

MENSAGEM DA DIRETORIA

Com o propósito de fortalecer o nosso compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho inclusivo, saudável e respeitoso, o Legraz lança a sua Política antidiscriminação. Essa iniciativa visa promover o respeito às diferenças e garantir que todos os advogados, colaboradores  e parceiros se sintam acolhidos e valorizados.

Acreditamos que todas as pessoas merecem ser tratadas com dignidade e que práticas discriminatórias não têm espaço em nossas relações. Esta política tem o objetivo de prevenir, identificar e coibir qualquer tipo de discriminação, promovendo uma cultura de respeito e equidade.

Contamos com o envolvimento de todos para garantir um ambiente de trabalho qualitativo. Reforçamos que qualquer denúncia será tratada com confidencialidade e seriedade. Juntos, construímos um futuro mais justo e igualitário.

A Diretoria

INTRODUÇÃO

O Legraz reafirma seu compromisso com a erradicação de todas as formas de discriminação, preconceito e intolerância, promovendo um ambiente de trabalho inclusivo, diverso e respeitoso para todos. Reconhecemos o valor das diferenças individuais e acreditamos que a pluralidade é essencial para a excelência em nosso campo de atuação.

Esta política reflete nosso compromisso com os princípios fundamentais de inclusão, respeito e dignidade humana, aplicando-se a todos os colaboradores, parceiros, clientes, fornecedores e demais partes interessadas.

Convidamos todos a se juntarem a nós nessa missão, contribuindo para um ambiente no qual o respeito e a empatia sejam as bases de nossas interações diárias.

APLICAÇÃO DESTA POLÍTICA

Esta política aplica-se a todas as pessoas que mantêm vínculo com o escritório, direta ou indiretamente. Nenhuma pessoa está isenta de cumpri-la, independentemente de sua posição hierárquica.

Responsabilidade Individual:

Todos são responsáveis por prevenir, combater e relatar práticas discriminatórias. O descumprimento desta política pode acarretar sanções administrativas, civis ou criminais, conforme o caso.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS



PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Inclusão:

Valorizamos e promovemos a diversidade em todas as nossas interações. Reconhecemos que nossa força de trabalho é enriquecida por diferentes histórias de vida, culturas, gêneros, orientações sexuais, crenças religiosas, origens e formas de pensar

Respeito:

Mantemos uma postura de respeito mútuo em todas as relações internas e externas. Desencorajamos qualquer forma de preconceito ou comportamento que possa comprometer a dignidade humana.

DIRETRIZES DESTA POLÍTICA


Ambiente de trabalho inclusivo: objetivamos garantir que nosso ambiente seja seguro e acolhedor, livre de preconceitos e discriminações, para que todas as pessoas sintam-se pertencentes.

Erradicação da discriminação: não toleramos práticas discriminatórias baseadas em raça, cor, etnia, idade, nacionalidade, religião, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, estado civil ou qualquer outra característica pessoal.

Diversidade na contratação: comprometemo-nos a adotar critérios de seleção inclusivos, buscando representatividade em todos os níveis hierárquicos.

– Igualdade de oportunidades: trabalhamos com condições equitativas de acesso, remuneração, desenvolvimento profissional, promoções e permanência no emprego.

Engajamento da cadeia de relacionamento: incentivamos nossos parceiros e clientes a adotar práticas alinhadas com os princípios de diversidade e inclusão.

Capacitação contínua: investimos em treinamentos regulares para sensibilizar e capacitar todas as pessoas relacionadas ao nosso escritório sobre a importância do combate à discriminação.

O QUE É DISCRIMINAÇÃO?

Do ponto de vista jurídico, considera-se discriminação toda diferenciação, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, idade, opinião política, ascendência nacional, origem social ou outros critérios de distinção, que possam vir a destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento.

Essa prática é prejudicial e causa impactos negativos ao negar ao indivíduo o respeito que lhe é devido como membro da sociedade, caracterizando-se como crime e também como infração administrativa.

No Brasil, discriminar é crime previsto, entre outras, na Lei 7.716 de 1989.

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Esses crimes são punidos com penas de reclusão que podem variar de 01 a 05 anos.

CRITÉRIOS DISCRIMINATÓRIOS

Do ponto de vista jurídico, considera-se discriminação toda diferenciação, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, idade, opinião política, ascendência nacional, origem social ou outros critérios de distinção, que possam vir a destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento.

Essa prática é prejudicial e causa impactos negativos ao negar ao indivíduo o respeito que lhe é devido como membro da sociedade, caracterizando-se como crime e também como infração administrativa.

No Brasil, discriminar é crime previsto, entre outras, na Lei 7.716 de 1989.

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Esses crimes são punidos com penas de reclusão que podem variar de 01 a 05 anos.

CONCEITOS IMPORTANTES

IDENTIDADE DE GÊNERO

Está relacionada com o modo como o indivíduo se identifica com o seu gênero, ou seja, retrata como a pessoa se vê ou se reconhece: homem, mulher, ambos ou nenhum dos gêneros.

O que efetivamente determina a identidade de gênero é a maneira como a pessoa se sente e se percebe, assim como a forma que esta deseja ser reconhecida pelas outras pessoas.

São três as identidades de gênero mais comuns, embora existam muitas outras:

– Transgênero: a pessoa se reconhece com um gênero diferente daquele que lhe foi atribuído no nascimento.
– Cisgênero: a pessoa se identifica com seu gênero de nascença.
– Não-binário: ocorre uma mistura na identificação entre o masculino e o feminino ou simplesmente há uma indiferença acerca de ambos por parte da pessoa.

ORIENTAÇÃO SEXUAL

Está relacionada com a forma como um indivíduo se relaciona afetiva e
sexualmente com outras pessoas e como a pessoa vivencia suas relações afetivas e sexuais. Ela representa o tipo de atração sexual e/ou emocional que uma pessoa sente, ou seja, se ela se sente atraída por pessoas de um gênero diferente ou do mesmo gênero.

Embora existam diversas orientações sexuais, essas são as mais comuns:

– Heterossexual: pessoas que sentem atração, ligação afetiva ou sexual por pessoas do gênero oposto ao seu.
– Homossexual: pessoas que sentem atração, ligação afetiva ou sexual por pessoas do mesmo gênero que o seu.
– Bissexual: pessoas que sentem atração, ligação afetiva ou sexual por pessoas de todos os gêneros.

O QUE FAZER EM CASO DE DISCRIMINAÇÃO?

Caso você presencie ou seja vítima de qualquer forma de discriminação:

– Relate o ocorrido: procure seu gestor imediato ou a diretoria do escritório. Garantimos a confidencialidade e a não-retaliação ao denunciante.
– Processo de investigação: as denúncias serão analisadas de forma imparcial e, se necessário, o procedimento investigatório será conduzido por uma entidade externa para garantir total isenção.
– Ações Corretivas: após a conclusão da investigação, serão tomadas as medidas cabíveis, incluindo ações disciplinares, treinamentos adicionais e/ou comunicação às autoridades competentes.

IMPORTANTE: TODAS AS PESSOAS são responsáveis por interromper, combater e prevenir práticas discriminatórias, bem como por dar tratamento adequado às denúncias recebidas.

SANÇÕES

SANÇÕES

Infrações a esta política poderão resultar em sanções destinadas a lidar com as violações para garantir um ambiente de trabalho harmonioso. Assim, denúncias e suspeitas de discriminação serão tratadas com rigor. Ressalta-se que nenhum colaborador, independentemente de sua posição, ficará isento de medidas disciplinares.

Todos os casos devem ser comunicados à Direção para que sejam devidamente investigados e tratados de forma adequada. Caso as investigações confirmem condutas que infrinjam as normas legais ou esta Política, serão adotadas medidas corretivas, levando em conta as circunstâncias, a gravidade da infração e a legislação aplicável. Qualquer membro do Legraz que violar esta política estará sujeito às seguintes sanções disciplinares:

– Advertência por escrito;
– Suspensão;
– Demissão sem justa causa para pessoas físicas;
– Demissão por justa causa para pessoas físicas;
– Rescisão do contrato de associação;
– Ação judicial pertinente.

O escritório se compromete a criar e manter um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. As sanções são implementadas para reforçar o compromisso com esta política e garantir que todos os colaboradores possam trabalhar em um ambiente livre de discriminação.

COMPROMISSO COM A EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO

O Legraz reconhece a educação como uma ferramenta essencial para a eliminação de preconceitos. Por isso:

– Promovemos treinamentos regulares e interativos sobre diversidade e inclusão.
– Engajamos líderes e gestores para disseminar uma cultura organizacional igualitária.
– Fornecemos materiais educativos e orientações sobre práticas inclusivas.

VIGÊNCIA

Esta política entra em vigor na data de sua publicação e será revisada anualmente ou sempre que necessário, visando manter-se atualizada com as melhores práticas e legislações aplicáveis.

Política de Combate à Discriminação – Legraz
Versão 01
Novembro 2024
Elaboração: Legraz Group – por Djamai Furnari
Revisão: Kamilla Jardim