Além de incentivar exames preventivos, é vital proteger a privacidade dos dados de saúde dos seus colaboradores, conforme a LGPD.
Cumpre ressaltar que a legislação brasileira não exige CID nos atestados, salvo autorização do colaborador, reforçando a proteção contra discriminação no ambiente de trabalho. Segundo o Parecer Consulta nº 161.037/2012, exceto em casos legais ou éticos, o médico deve manter sigilo sobre a saúde do paciente.
Para estar em conformidade com a LGPD, a sua empresa precisa do consentimento explícito dos colaboradores para tratar dados de saúde, explicando o uso e acesso dessas informações. Além disso, educar colaboradores sobre seus direitos e capacitar equipes no manuseio desses dados promove um ambiente inclusivo e seguro.
Cuidar da saúde é também proteger dados, fortalecendo a confiança e o respeito à privacidade.