Por: Camila Alvarenga
Nos últimos meses, grande parte das discussões tributárias no Brasil passou a girar em torno da Reforma Tributária. Empresas e especialistas passaram a concentrar seus esforços na tentativa de compreender os impactos do novo modelo de tributação do consumo e na preparação para um sistema que começará a produzir efeitos mais concretos a partir de 2027.
A percepção predominante era de que os principais desafios estariam no futuro.
Contudo, os acontecimentos mais recentes demonstram que a instabilidade não está apenas no novo regime tributário em construção. O próprio sistema vigente já tem apresentado mudanças relevantes e inesperadas, capazes de impactar diretamente a segurança jurídica das empresas.
A edição da Lei Complementar nº 224 é um exemplo claro desse cenário. A norma promoveu uma redução linear de benefícios fiscais relevantes para diversos setores da economia, sem que o seu próprio texto reproduzisse de forma clara e completa quais incentivos estariam efetivamente abrangidos ou excluídos pela nova disciplina.
O resultado foi a criação de um ambiente de incerteza interpretativa, no qual empresas precisam avaliar, com cautela, os impactos práticos da norma sobre suas operações.
Esse cenário torna-se ainda mais complexo quando se observa que a regulamentação infralegal da lei já sofreu alterações em curto espaço de tempo, com mudanças sucessivas na instrução normativa responsável por sua aplicação.
Ou seja, enquanto as empresas se preparavam para enfrentar os desafios do novo sistema tributário, perceberam que o próprio regime atual já começou a se transformar de forma significativa.
Nesse contexto, torna-se evidente que as empresas não podem simplesmente aguardar a implementação plena da reforma tributária para então avaliar seus impactos. As decisões precisam ser tomadas agora, e precisam ser tomadas com segurança jurídica.
É nesse ponto que a legal opinion assume papel estratégico.
A elaboração de uma opinião jurídica especializada permite avaliar o alcance das alterações normativas, identificar riscos e estruturar interpretações juridicamente sustentáveis para a condução das atividades empresariais.
No caso da Lei Complementar nº 224, por exemplo, já surgem debates relevantes acerca da vedação ao aproveitamento de determinados créditos tributários e da possível incompatibilidade dessa restrição com o princípio constitucional da não-cumulatividade. Também se discutem eventuais distorções decorrentes da aplicação linear da redução de benefícios fiscais, o que pode suscitar questionamentos sob a ótica da isonomia e da justiça fiscal.
Em um ambiente marcado por mudanças normativas e interpretações ainda em formação, a ausência de análise jurídica especializada pode expor empresas a riscos relevantes, como autuações fiscais, glosas de créditos ou contingências tributárias que poderiam ser evitadas por meio de uma avaliação técnica adequada.
Por essa razão, a legal opinion deixou de ser apenas um instrumento consultivo e passou a assumir papel central na gestão de riscos e na tomada de decisões empresariais.
Mais do que interpretar a legislação, uma opinião jurídica qualificada exige compreensão profunda do setor econômico envolvido, da dinâmica regulatória aplicável e das possíveis controvérsias jurídicas que podem surgir no futuro.
A experiência prática nesse tipo de análise torna-se, portanto, um fator determinante.
Desde 2008 atuamos de forma contínua na assessoria jurídica a empresas inseridas em cadeias produtivas reguladas, acompanhando de perto as transformações normativas que impactam esses setores. Essa trajetória nos permite oferecer análises jurídicas que não apenas interpretam a legislação, mas também traduzem seus efeitos concretos sobre a atividade empresarial.
Em um cenário tributário cada vez mais dinâmico e incerto, contar com uma análise jurídica sólida deixou de ser uma escolha, tornou-se uma necessidade estratégica.

