Cobrança indevida do Imposto transmissão Bens Imóveis – ITBI
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal, obrigatório quando há aquisição imobiliária, que deve ser pago para assegurar a transferência do imóvel, para o novo proprietário.
Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel. Ocorre que no Município de São Paulo estabeleceu-se um novo valor , uma valor venal de referência, entretanto, esse valor é inconstitucional.
O novo valor venal de referência estipula quanto vale seu imóvel, com base em pesquisas realizadas pela própria prefeitura e sem previsão legal. Esse valor muitas vezes é exorbitante e muito maior que o do IPTU, ou valor da transação.
Caso você tenha comprado um imóvel nos últimos 5 anos, você pode ter direito a restituição.
Documentos necessários:
– Declaração ITBI
– Lançamento IPTU de todos os anos
– Documentos Pessoais comprovante de endereço atual (conta de consumo).
Advocacia Ubirajara Silveira
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