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65 anos

Você comprou um imóvel nos últimos cinco anos? Solicite a restituição do ITBI

Cobrança indevida do Imposto transmissão Bens Imóveis – ITBI

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal, obrigatório quando há aquisição imobiliária, que deve ser pago para assegurar a transferência do imóvel, para o novo proprietário.

Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel. Ocorre que no Município de São Paulo estabeleceu-se um novo valor , uma valor venal de referência, entretanto, esse valor é inconstitucional.

O novo valor venal de referência estipula quanto vale seu imóvel, com base em pesquisas realizadas pela própria prefeitura e sem previsão legal. Esse valor muitas vezes é exorbitante e muito maior que o do IPTU, ou valor da transação.

Caso você tenha comprado um imóvel nos últimos 5 anos, você pode ter direito a restituição.

Documentos necessários:

– Declaração ITBI

– Lançamento IPTU de todos os anos

– Documentos Pessoais comprovante de endereço atual (conta de consumo).

Advocacia Ubirajara Silveira

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