Uma trabalhadora ingressou com reclamação trabalhista para reverter sua demissão por justa causa aplicada em razão de ofensas postadas por ela no Facebook em face da empresa e dos clientes.
A reclamante alegou que antes da justa causa não lhe foi aplicada advertência e suspensão. Pediu, ainda, indenização por dano moral, afirmando que o ato da reclamada lhe causou abalo emocional.
Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes. De acordo com a decisão, as ofensas foram comprovadas e a conduta da reclamante foi classificada como reprovável e desrespeitosa, a ponto de inviabilizar a manutenção do vínculo de emprego.
O TRT da 3ª região e o TST mantiveram a decisão.