Você já ouviu falar de vício oculto?
O termo vício oculto é pouco (ou nunca) usado entre lojistas e consumidores. Talvez você conheça simplesmente por defeito, mas existe uma grande diferença.
Defeito é tudo aquilo que representa mau uso ou desgaste de desempenho do produto, normalmente um bem durável, como eletrodomésticos. Vício é aquele defeito que vem de fábrica.
Isso mesmo!
Muitas vezes parece difícil de identificar, porque quando o produto apresenta o problema, é alegado defeito pelo lojista.
Defeito, ou vício aparente
O defeito aparente é de fácil identificação, e costuma ser percebido rapidamente pelo consumidor, geralmente após os primeiros usos ou até mesmo no recebimento do produto.
Vício oculto
Para não confundir, o vício oculto é aquele que é de difícil identificação e que não se apresenta imediatamente.
O Código de Defesa ao Consumidor determina que o prazo de garantia para esse tipo de defeito passa a contar a partir do momento em que ele se manifesta. Assim sendo, mesmo após a garantia legal e a garantia complementar oferecida pelo fabricante, se algum vício oculto ocorrer, o fornecedor tem o dever de reparar o problema.
Problema aparece nos 2 primeiros anos
Vícios ocultos de fabricação costumam aparecer nos produtos nos primeiros dois anos de uso. É importante não confundir vício oculto de fabricação, com desgaste por uso ao longo do tempo. Qualquer produto, utilizado por muito tempo, ou exposto a um uso para o qual não foi projetado, apresenta desgaste natural.
O que o consumidor deve fazer
Em um primeiro momento e sem muito conhecimento técnico, o consumidor deve analisar se o problema não decorreu pela forma como o produto foi usado. Outro fator importante é o tempo decorrido entre a compra e o defeito.
Caso ele tenha certeza que não houve nenhuma situação em que o produto foi exposto a uma situação de mau uso, uso extremo ou desgaste por tempo de uso, ele deve contatar o fornecedor para o reparo ser realizado. Caso o fornecedor negue o reparo do produto, o consumidor pode exigir um laudo técnico que caracterize o mau uso.
E se o consumidor não ficar convencido das circunstâncias que levaram o produto a apresentar o defeito, ainda pode buscar o auxílio do judiciário para garantir o seu direito enquanto consumidor.
Fonte: Jornal Contábil