O Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos é uma taxa estadual e que incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de herança ou doação a partir de 01/01/2001, conforme a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Vale lembrar que o imposto pode ser cobrado até mesmo com pessoas vivas, como no caso de doações, pois há uma transmissão de um bem ou dinheiro.
Em São Paulo, por exemplo, a pessoa que recebe a doação, por não ter esforço para ter aquele bem, deve pagar uma taxa de 4% sobre o valor.
Quando há transmissão de dinheiro ou bens em decorrência de morte, o herdeiro tem o prazo de 60 dias para fazer o recolhimento do ITCMD no Estado de São Paulo.
Outra situação em que é possível contestar é se o recolhimento do ITCMD for feito anos depois, e não for calculado com base no valor venal da época da morte, pois o evento que dá a tributação é o falecimento, logo o valor está atrelado àquele momento.
Advocacia Ubirajara Silveira
Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais:
E-mail: site@aus.com.br
WhatsApp Corporativo
Telefones:
+55 11 3106-2042
+55 11 3106-8468