Empresa alimentícia deve indenizar consumidora por corpo estranho em produto
A 4ª Vara Cível de Santos condenou empresa do setor de alimentos a indenizar consumidora que encontrou corpo estranho em embalagem de molho de tomate. A empresa deverá restituir o valor dos produtos adquiridos e indenizar a autora, pelos danos morais, em R$ 10 mil. Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que […]
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