A aposentadoria especial é um benefício previdenciário direcionado aos trabalhadores que desempenham atividades em condições especiais que colocam em risco a saúde ou a integridade física.
Para ser elegível à aposentadoria especial, o trabalhador deve ter trabalhado em tais condições por um período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo ao qual foi exposto. Além disso, é necessário que tenha contribuído para a Previdência Social durante esse período.
O cálculo do benefício da aposentadoria especial difere das outras modalidades de aposentadoria. Ele é determinado pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, desde julho de 1994.
Além disso, um fator previdenciário é aplicado, levando em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado no momento da concessão do benefício.
Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário apresentar determinados documentos que comprovem o exercício de atividades em condições especiais.
Esses documentos incluem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias.
Advocacia Ubirajara Silveira
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