A Pensão por Morte é um benefício previdenciário essencial que visa amparar os dependentes financeiramente após o falecimento de um segurado.
No caso de casais divorciados, essa questão torna-se mais complexa, com isso surgem varias dúvidas, e a principal delas é: Tenho direito a pensão por morte mesmo após divórcio?
O que é pensão por morte?
A Pensão por Morte representa um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venha a falecer.
Seu propósito é proporcionar amparo financeiro aos beneficiários, assegurando-lhes uma renda mensal para atender às suas necessidades básicas.
Para requerer a Pensão por Morte, o dependente deve apresentar documentos como certidão de óbito do segurado, comprovantes do vínculo de dependência econômica e evidência de que o segurado era filiado ao INSS.
O pedido pode ser realizado por meio do site do INSS, telefone (135) ou em uma agência da Previdência Social.
O valor do benefício é calculado com base na renda do segurado falecido, sendo o percentual variável de acordo com a quantidade de dependentes.
Quem tem direito?
– cônjuge ou companheiro(a) supérstite,
– filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos,
– pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
A elegibilidade para a Pensão por Morte está condicionada à comprovação do vínculo de dependência econômica entre o beneficiário e o segurado falecido.
Tal vínculo pode ser estabelecido por meio de documentos como:
– certidão de casamento,
– certidão de união estável,
– declaração de imposto de renda conjunta,
– extratos bancários em nome do segurado e do dependente,
– comprovantes de despesas cotidianas (como aluguel, alimentação, educação, etc.) e
– testemunhos de pessoas que testemunharam a relação entre o segurado e o dependente.
Além disso, o dependente deve estar na condição de segurado do INSS ou de dependente de um segurado.
Pensão por Morte para Divorciados
A legislação previdenciária passou por modificações significativas com a promulgação da Lei nº 13.135/2015, que alterou a Lei nº 8.213/1991.
Uma das mudanças relevantes foi a garantia do direito à pensão por morte para ex-cônjuges, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação ao falecido.
Para validar a dependência econômica, é essencial apresentar documentos que evidenciem que o ex-cônjuge recebia suporte financeiro do falecido, seja por meio de alimentos ou contribuições nas despesas cotidianas.
É crucial ressaltar que, mesmo que o benefício tenha sido solicitado e concedido a outros beneficiários, como filhos, pais ou irmãos, o ex-cônjuge ainda terá direito à pensão por morte.
Nesse cenário, a distribuição do benefício ocorre proporcionalmente entre os beneficiários, de acordo com suas respectivas cotas.
Portanto, se você é divorciado mas mantinha dependência econômica do seu ex-cônjuge, há a possibilidade de ter direito à pensão por morte.
Como comprovar dependência econômica do ex-cônjuge?
A seguir, apresentamos alguns exemplos de documentos que podem ser utilizados para comprovar a dependência
econômica do ex-cônjuge:
– Declaração de imposto de renda conjunta;
– Certidão de casamento ou união estável;
– Extratos bancários em nome do ex-cônjuge e do beneficiário;
– Comprovantes de despesas do dia a dia, como aluguel, alimentação, educação, etc.;
– Testemunhos de pessoas que conheciam a relação do ex-casal.
A busca por esse direito específico requer cuidado na apresentação de documentos e na compreensão das nuances legais envolvidas.
Fonte: Rede Jornal Contábil
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