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65 anos

Revisão da Vida Toda

Os cálculos previdenciários que vinham sendo aplicados na formula de cálculos, excluíam as contribuições anteriores a 1994, o procedimento prejudicou os contribuintes que buscavam aposentadorias por tempo de serviços, aposentadoria especial, pensão por morte, com drástica redução dos valores pagos mensalmente pelo INSS.

Para corrigira a distorção, o STF aprovou a Revisão da Vida Toda que passou a considerar todas as contribuições, inclusive as anteriores a 1994, mas limitou aos pedidos de aposentadorias e outros benefícios, exceto o LOAS/BCP, e fixou o prazo decadencial de 10 anos, entre 29/11/1999 e 13/11/2019.

Desde os primeiros momentos estamos trabalhando nos ajuizamentos de ações para corrigir os cálculos que antes era prejudicial aos contribuintes.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário é indicado para lidar com as questões burocráticas, cálculos e revisão da legislação, garantindo a eficiência no processo.

Advocacia Ubirajara Silveira

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