O Ministério da Gestão e Inovação apresentou o limite estipulado de juros para empréstimos consignados na folha de servidores públicos federais. A taxa máxima foi ajustada para 1,8% ao mês. A divulgação ocorreu em 29 de novembro, e a taxa de juros para o cartão de crédito consignado será anunciada posteriormente, após análise pelo Ministério da Fazenda.
A portaria complementa o Decreto 11.761/2023, que definiu novas regras para o crédito consignado, elevando o limite de 40% para 45% da remuneração, com vigência a partir de 1º de dezembro. As instituições financeiras têm cinco dias para se ajustar a essas mudanças.
Dentro do novo limite para empréstimos consignados, a margem disponível é de 35%, sendo que de 10%, 5% são destinados à quitação de dívidas do cartão de crédito e 5% para despesas com cartão de benefícios.
A decisão foi tomada próximo ao prazo, e os servidores esperavam uma taxa comparável ou inferior àquela aplicada a aposentados e pensionistas do INSS, que é de 1,84%. Atualmente, a taxa máxima para empréstimos consignados de servidores é de 2,05%.
A portaria que cuida das taxas de juros dos empréstimos consignados, também aborda a regulamentação do “cartão consignado de benefícios”, com regras estabelecidas em 13 de novembro. A utilização desse cartão estará disponível a partir de dezembro, dependendo da autorização prévia do servidor. A contratação está restrita a uma única empresa habilitada, independentemente de saldos da margem consignável, e o limite máximo concedido é de 1,50 vez o valor da remuneração do consignado.
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