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65 anos

INSS pode cancelar benefício concedido judicialmente?

Se você teve seu benefício previdenciário concedido judicialmente, você precisa saber sobre a possibilidade do cancelamento e o que fazer

A conquista de benefícios previdenciários pode, por vezes, demandar trajetórias extensas e intrincadas, nas quais os segurados, após terem seus pleitos negados ou indeferidos administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), veem-se compelidos a buscar a tutela judiciária.

Isso ocorre, por exemplo, quando a solicitação de aposentadoria por invalidez é recusada sob o argumento de ausência de incapacidade laboral, impulsionando o requerente a adentrar o âmbito judicial visando a reversão de tal veredito administrativo. Uma vez alcançada a vitória na esfera judicial, o magistrado responsável determina a implantação do benefício, obrigando o INSS a iniciar os pagamentos da respectiva aposentadoria.

Entretanto, mesmo estando resguardado por uma decisão judicial favorável, uma dúvida muito comum acaba aparecendo para os segurados: estariam os segurados que tiveram seus benefícios através da esfera judicial, imunes a possíveis cancelamentos do benefício pelo INSS?

No artigo de hoje nós vamos elucidar as circunstâncias sob as quais tais revogações poderiam se concretizar e fornecer orientações acerca dos procedimentos defensivos cabíveis. Continue com a leitura e desvende os contornos desta questão e principalmente dos seus direitos previdenciários.

INSS pode cancelar benefício concedido judicialmente?

Depende! A capacidade do INSS de cancelar um benefício concedido pela esfera judicial é condicionada a determinados cenários. Vamos entender quais são:

Para benefícios de caráter transitório, como o auxílio-doença ou o auxílio-acidente, o INSS tem a prerrogativa de requisitar um novo exame médico-pericial, objetivando analisar a continuidade da sua incapacidade laboral ou qualquer evolução positiva em sua saúde.

Caso o diagnóstico médico aponte que você encontra-se apto para retomar suas atividades profissionais, o INSS tem a autorização para interromper seu benefício. Contudo, isso é admissível somente se o veredito judicial não determinou uma data específica para o término do benefício ou, caso tenha, essa data já tenha expirado.

Já em relação a benefícios de caráter definitivo, como a aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, o INSS não detém a competência de suprimir o seu benefício gerado por sentença judicial, exceto em ocorrências de desonestidade ou má conduta por parte do beneficiário. Ilustrando, se alguém, beneficiário de uma pensão por morte, contrai novo matrimônio sem informar ao INSS, essa atitude, considerada desleal, pode culminar na perda do benefício.

Da mesma forma, se uma pessoa, contemplada com a aposentadoria por invalidez, desenvolve uma função remunerada sem o consentimento do INSS, corre o risco de ver seu benefício ser revogado por burlar as normas previdenciárias.

INSS cancelou meu benefício, e agora?

Caso o INSS decida pelo cancelamento de seu benefício outorgado por meio judicial, existem algumas alternativas disponíveis para tentar anular essa decisão:

Uma delas é optar por um recurso administrativo junto ao próprio INSS, submetendo documentos e justificativas que evidenciem seu direito ao benefício em questão. Esse procedimento deve ser realizado em até 30 dias subsequentes ao recebimento da notificação de cancelamento.

Outra possibilidade é instaurar um novo processo judicial contra o INSS, pleiteando a reativação de seu benefício e a reparação pelos montantes não recebidos durante o período de cancelamento. Este recurso pode ser acionado em um prazo de até 10 anos a partir do recebimento da notificação de revogação.

Adicionalmente, você tem a opção de consultar um advogado com expertise em direito previdenciário. Este profissional poderá fornecer orientações sobre a estratégia mais adequada para a defesa de seus direitos e a manutenção de seu benefício.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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