A promulgação da emenda constitucional que define novas regras para o pagamento de precatórios traz uma boa e uma má notícia para o governador paulista Geraldo Alckmin.
A má é que, no ano que vem, o ritmo de pagamentos terá subir 170%, de cerca de R$ 170 milhões por mês para mais de R$ 460 milhões. A boa é que a maior parte da despesa extra não sairá diretamente dos cofres do Estado – ao menos por enquanto.
A emenda, promulgada no último dia 15 pelo Congresso, estabelece 2020 como o prazo final para a quitação de precatórios de Estados e municípios, em uma nova tentativa de encerrar uma novela que se arrasta por décadas.
A dívida de São Paulo está na casa dos R$ 22 bilhões, e não tem diminuído significativamente nos últimos anos.
Além da datalimite, a maior novidade da emenda é a ampliação das possibilidades de uso de recursos de depósitos judiciais para pagar precatórios. Estados e municípios poderão se apropriar de até 20% dos recursos de empresas e cidadãos que têm disputas judiciais e fazem depósitos em juízo até a sentença final de seus processos.
Os governos também poderão ter acesso a 75% dos recursos de depósitos judiciais de processos nos quais são uma das partes. Mas esta fonte já praticamente secou: desde 2015, graças a uma lei complementar, governadores e prefeitos já estavam autorizados a sacar 70% dos depósitos relacionados a disputas judiciais de seus entes.